Diário da Justiça 8668 Publicado em 16/05/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.004748-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.004748-6

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

ORIGEM: MONSENHOR GIL / VARA ÚNICA

AGRAVANTE: JOEL DE LIMA

ADVOGADOS: ROMÁRIO OLIVEIRA SANTOS (OAB/PI Nº 11.060) E OUTRO

AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

DISPOSITIVO
Determino republicação do aludido acórdão, constando o nome do patrono do agravante com o número correto da sua inscrição, na forma constante no substabelecimento de fl. 40, ou seja, ROMÁRIO OLIVEIRA SANTOS (OAB/PI Nº 11.060). Cumpra-se. Teresina (PI), 15 de maio de 2019.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.002543-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.002543-0

IMPETRANTE: JOSETE MAGALHÃES DE SOUZA

ADVOGADOS: ANDRÉ LUIZ CAVALCANTE DA SILVA (PI 8820) E OUTROS

IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

LITISCONSORTE: ESTADO DO PIAUÍ

PROCURADOR DO ESTADO: PAULO HENRIQUE SÁ COSTA (PI 13.864)

RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

DISPOSITIVO
Determino à Coordenadoria Judiciária Cível que proceda o arquivamento do presente feito, observando as formalidades, dando-se baixa na distribuição. Intime-se. Cumpra-se. Teresina (PI), 13 de maio de 2019.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.001037-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.001037-6
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
AGRAVANTE: ELIANE RAMOS CASTELO BRANCO
ADVOGADO(S): MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO (PI008849) E OUTROS
AGRAVADO: RITA FERREIRA NERES
ADVOGADO(S): RICARDO CLARK (PI008650) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

DISPOSITIVO
Trata-se de Embargos de Declaração, com efeito modificativo, protocolizados eletronicamente com nº 265/2019 , o qual, em atenção ao insculpido no art. 1023, § 2º do CPC, determino a intimação do Embargado para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer, querendo, suas contrarrazões. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.000956-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.000956-8
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CÍVEL
APELANTE: BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(S): ANTONIO BRAZ DA SILVA (PI7036) ANDRÉ ALEXANDRE JORGE GUAPO (SP252739) E OUTROS
APELADO: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA LIMA
ADVOGADO(S): HENRY WALL GOMES FREITAS (PI004344) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

DISPOSITIVO
Trata-se de Embargos de Declaração, com efeito modificativo, protocolizados eletronicamente com nº 100014910387135, o qual, em atenção ao insculpido no art. 1023, § 2º do CPC, determino a intimação do Embargado para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer, querendo, suas contrarrazões. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.004443-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.004443-6
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
IMPETRANTE: MARIA DIVA PARENTE ALVES COSTA
ADVOGADO(S): IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM PESSOA (PI004349)
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS (PI003552)
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

DISPOSITIVO
Trata-se de Embargos de Declaração, com efeito modificativo, protocolizados eletronicamente com nº 100014910407353, o qual, em atenção ao insculpido no art. 1023, § 2º do CPC, determino a intimação do Embargado para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer, querendo, suas contrarrazões. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.006167-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.006167-7
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
IMPETRANTE: HEITOR OLIVEIRA SANTANA E OUTRO
ADVOGADO(S): ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA (PI001397) E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Determino a intimação da Impetrante, via carga dos autos, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar laudo médico atualizado atestando a necessidade de continuação do tratamento com base no leite NEO ADVANCE 400G.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.002799-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.002799-5

Impetrante: VERÔNICA LIMA SILVA

Defensor Público: NELSON NERY COSTA

Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ

Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ

Procurador: JONILTON SANTOS LEMOS JR. (OAB/PI Nº 6.648-A)

RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

DISPOSITIVO
Intime-se a autoridade coatora, SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do descumprimento da decisão judicial que determinou o fornecimento do fármaco Ustequinumabe 90 mg/m, requerendo o bloqueio judicial do valor de R$ 24.117,58 (vinte e quatro mil, cento e dezessete reais e cinquenta e oito centavos) das contas da Secretaria de Saúde do Estado do Piauí. Intime-se. Cumpra-se. Após. Voltem-me conclusos. Teresina (PI), 15 de maio de 2019.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.011042-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.011042-8
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PARNAÍBA/3ª VARA
APELANTE: M. D. S. G. E OUTRO
ADVOGADO(S): ROBERTO CAJUBA DA COSTA BRITTO (PI002156) E OUTROS
APELADO: M. L. S. E OUTRO
ADVOGADO(S): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO (PI004747) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Levando-se em consideração a manifestação de interesse dos litigantes às fls. 184 e 189/191 em realizar nova tentativa de autocomposição, bem como a previsão do art. 139, V, que estabelece que cabe ao juiz \"promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais\", determino a remessa dos presentes autos para a CEJUSC de 2º grau para que lá permaneçam até a realização da audiência de conciliação, nos termos do processo SEI nº 19.0.000041743-5.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.000741-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.000741-9
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
IMPETRANTE: KLEVIA NUNES LIMA
ADVOGADO(S): HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JUNIOR (PI005967)
IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONCURSO PUBLICO PARA OUTORGA DE DELEGÇÕES DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
RELATOR: DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

DISPOSITIVO
Dado o efeito modificativo (infringente) pretendido pela parte embargante, determino. a intimação da embargada (KLÉVIA NUNES LIMA), para, querendo, oferecer resposta no prazo de 05 (cinco) dias, igual prazo estabelecido para a interposição do recurso em apreço, a teor do previsto nos artigos 1.023. §2°, do NCPC e 368, §1°, 1a parte, do RITJPI. Cumpra-se.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.005968-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.005968-6
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PIRIPIRI/3ª VARA
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI-PIAUÍ
ADVOGADO(S): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA (PI004885) E OUTROS
AGRAVADO: FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA JÚNIOR
ADVOGADO(S): CHISTIANO AMORIM BRITO (PI008703)
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

EMENTA
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CERTAME PÚBLICO. PRECEDENTES STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 15, DO TJ-PI. PROVIMENTO NEGADO MONOCRATICAMENTE AO RECURSO.

RESUMO DA DECISÃO
Logo, diante de todo o exposto, nego provimento monocraticamente ao recurso, nos termos do art. 932, IV, \"a\", do CPC e na Súmula nº 15, do TJ-PI, extinguindo o feito com resolução de mérito, conforme preceitua o art. 487, I, do Estatuto Processual.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012723-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012723-1
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: FRONTEIRAS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (PI012033)
REQUERIDO: JOSÉ BEZERRA NETO
ADVOGADO(S): CÍCERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA (PI007864)
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

EMENTA
NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE DE SE REALIZAR EM SEGUNDO GRAU. INTELIGÊNCIA DO ART. 932, I C/C ART. 938, § 3° DO CPC. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.

RESUMO DA DECISÃO
Após isso, voltem-me conclusos para que seja determinada, se houver necessidade após a apresentação dos demais documentos já requeridos, a intimação do Autor, ora Apelado para que especifique qual a taxa de juros que considera devida no contrato 743973197, com a indicação do quantum resultante, uma vez que ao alegar abusividade dos juros, não pode fazê-la genericamente, devendo identificar tal abuso e dizer qual entende por correto, conforme orientação da Súmula 381 do STJ.

REEXAME NECESSÁRIO Nº 2011.0001.002754-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

REEXAME NECESSÁRIO Nº 2011.0001.002754-4
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO: CARVALHO E FERNANDES LTDA.
ADVOGADO(S): APOENNA ARAÚJO E SILVA (PI005589) E OUTROS
REQUERIDO: SUPERINTENDENTE DA SUTRI - SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

EMENTA
PROCESSO CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. POSSIBILIDADE DE RETRATAÇÃO COM A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.021, §2º, DO CPC. DECISÃO RETRATADA.

RESUMO DA DECISÃO
Logo, convicto nas razões expendidas, exerço juízo de retratação da decisão de fl. 350, tornando-a sem efeito, ao passo que chamo o feito a ordem para intimar o Impetrante, Carvalho & Fernandes LTDA, para manifestar-se sobre a aludida preliminar de nulidade da sentença por erro na publicação, no prazo de 15 (quinze) dias.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003954-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003954-1
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: SÃO JOÃO DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
REQUERENTE: RAIMUNDO TEODORO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO(S): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (PI004027)
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

DISPOSITIVO
Trata-se de Embargos de Declaração, com efeito modificativo, protocolizados eletronicamente com Nº 100014910410351, o qual, em atenção ao insculpido no art. 1023, § 2º do CPC, determino a intimação do Embargado para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer, querendo, suas contrarrazões. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.008833-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.008833-6
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: ADEILDES BEZERRA DE MOURA LIMA E OUTROS
ADVOGADO(S): JANIO DE BRITO FONTENELLE (PI002902) E OUTROS
APELADO: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI E OUTRO
RELATOR: DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

DISPOSITIVO
intime-se os apelantes para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, se manifestarem sobre as preliminares de inadequação da via eleita e de incompatibilidade do pleito de cobrança com o rito mandamental alegadas pela Fundação Municipal de Saúde em sede de contrarrazões (fls. 474/486), conforme o art. 933, caput, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.002317-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.002317-2
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: BATALHA/VARA ÚNICA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
ADVOGADO(S): ERASMO DE SOUSA ASSIS (PI001343)
APELADO: JOAQUIM PRUDENTE DE CARVALHO
ADVOGADO(S): JOSE ARIMATEIA DANTAS LACERDA (PI001613)
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

DISPOSITIVO
O presente recurso foi distribuído a minha relatoria, com fundamento na ordem de serviço n° 03/2019- PJPITTJPI/SEJU/COOJUDPLE, tendo como órgão competente para seu processamento a 3a Câmara Especializada Cível. No entanto, da leitura do art. 81-A, II, "j", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que o feito em referência, por competência, deve ser analisado e decidido pelas Câmaras de Direito Público desta Corte, tendo em vista tratar-se de recurso interposto contra pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau em ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, in verbis: Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: (Incluído pelo art. 7° da Resolução n°64, de 27/04/2017) [...1 II —julgar: (Incluído pelo art. 7° da Resolução n°64, de 27/04/2017) [...] j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.° 12.153, de 22 de dezembro de 2009. [...1 (Redação dada pelo art ° d e lução n° 77, de 29/06/2017) r Destarte, por questão de ordem, determino á COORDENADORIA JUDICIÁRIA CIVEUSEJU que o inclua o presente feito na próxima pauta de julgamento da 3a Câmara de Direito Público.

EMBARGOS A EXECUÇÃO Nº 2013.0001.003147-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

EMBARGOS A EXECUÇÃO Nº 2013.0001.003147-7
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): ANA LINA BRITO CAVALCANTE E MENESES (PI007103) E OUTROS
EMBARGADO: JOSÉLIO TALEIRES E OUTROS
ADVOGADO(S): AFONSO TELES COUTINHO (PI001138)
RELATOR: DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. REGIME DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/1997 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO (ART. 1.030, INCISO III, DO CPC).

RESUMO DA DECISÃO
Com estes fundamentos, com base no artigo 1.030, inciso III do CPC, suspendo o julgamento do presente recurso até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal quanto à modulação dos efeitos da decisão tomado no RE n.° 870.947/SE. Aguardem os autos em secretaria até ulterior deliberação, devendo constar na \"situação processual\" do recurso acima referido a informação de que o processo encontra-se com a tramitação suspensa em razão de decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento dos embargos de declaração oposto no RE n.° 870.947/SE. Publique-se.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.000144-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.000144-8
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: BARRAS/VARA ÚNICA
APELANTE: FRANCISCO COELHO DE RESENDE E OUTRO
ADVOGADO(S): ALICE POMPEU VIANA (PI006263)
APELADO: MANOEL FRANCISCO ARRAIS DE RESENDE E OUTRO
ADVOGADO(S): ADRIANO MORETI BATISTA (PI002776)E OUTRO
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

DISPOSITIVO
Tendo em vista a Certidão de fls. 427, publique-se o acórdão de fls. 417/423, observando o nome dos Advogados das partes.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.005969-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2013.0001.005969-4

ORIGEM: TERESINA / 2° - VARA CÍVEL.

AGRAVANTE: EDMILSON ALVES DE CARVALHO.

ADVOGADOS: Vanessa Melo Oliveira de Assunção (OAB/PI n°- 3.137) e outro.

AGRAVADA: MOANA PREMOLDADOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

ADVOGADOS: Paulo Victor de Lima Santos (OAB/PI n° - 16.582) e outro.

RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPEDIMENTO CONFIGURADO ENTRE MAGISTRADOS DE 1º E 2º GRAUS. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO, CONFORME REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL.

RESUMO DA DECISÃO
Determino a remessa dos autos ao setor de distribuição deste Tribunal de Justiça, para os fins do artigo 33 do RITJPI. Cumpra-se. Teresina(PI), 14 de maio de 2019.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.011265-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.011265-3
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: IRISVAN LIMA DE MELO E OUTROS
ADVOGADO(S): JOSÉ AMÂNCIO DE ASSUNÇÃO NETO (PI005292) E OUTROS
REQUERIDO: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA-PI
ADVOGADO(S): JULLIANO MENDES MARTINS VIEIRA (PI007489) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. 1.RECURSO PREJUDICADO, Conforme consigna o art. 932, III, Incumbe ao relator, não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2.Agravo julgado prejudicado.

RESUMO DA DECISÃO
Assim, reconheço a perda de objeto, JULGO MONOCRATICAMENTE prejudicado o presente agravo, por ausência superveniente do interesse de agir, nos moldes do art. 932, III, não conhecendo o recurso interposto. Feitas as anotações devidas, encaminhem-se estes autos ao arquivamento. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, 13 de Maio de 2019.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.000870-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.000870-5
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: DEMERVAL LOBÃO/VARA ÚNICA
IMPETRANTE: MARIA VALDINAR LIMA MENDES
ADVOGADO(S): NIKACIO BORGES LEAL FILHO (PI005745) E OUTROS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVÃO LOBÃO-PI
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA INÉRCIA DA PARTE IMPETRANTE. INTIMAÇÃO PESSOAL. INÉRCIA MANTIDA. 1. Extinção da Ação Mandamental com base no art. 485, II e III, c/c §§ 1° e 2°, do CPC. Ausência de Omissão, Contradição ou Obscuridade no caso em análise. Parte impetrante, após reiteradas determinações de intimação, inclusive pessoal, manteve-se inerte. Extinção que se mantém.

RESUMO DA DECISÃO
Isto posto, ante as razões acima consignadas, conheço dos embargos de declaração para negar-lhe provimento e manter a decisão que julgou extinto sem resolução de mérito o presente mandado de segurança em todos os seus termos. Outrossim, transcorrido in albis o prazo recursal, proceda-se a baixa e arquivamento dos autos bem como as demais providências necessárias. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, 14 de maio de 2019.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.009121-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.009121-2
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
REQUERENTE: G. H. M. X. O.
ADVOGADO(S): WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO (PI002644) E OUTROS
REQUERIDO: G. V. T. X. O. E V.V.T.X.O., AMBOS REPRESNTADOS POR SUA GENITORA N.DE J.V.T.X.
ADVOGADO(S): CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO DRUMOND (PI001821) E OUTROS
RELATOR: DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

DISPOSITIVO
Cuida-se, in casu, de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por GUSTAVO HENRIQUE MENDONÇA XAVIER DE OLIVEIRA, contra decisão interlocutória prolatada pelo Juiz de Direito da 4ª Vara de Família de Teresina - PI, nos autos da Ação de Alimentos e Guarda (Proc. Nº 0022738-16.2016.8.18.0140), que decretou a prisão civil do Agravante pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob o fundamento de que não se admite a compensação de débitos alimentares com outras dívidas. Sustenta, o Agravante, que não deixou de cumprir a obrigação judicialmente imposta, mas que, em verdade, adimpliu com despesas necessárias à manutenção dos Agravados com educação e saúde.

Aduz, ainda, que a jurisprudência dos tribunais pátrios entende perfeitamente admissível o abatimento de despesas como pagamento in natura, quando referentes às necessidades que ensejaram a concessão dos alimentos.

Em análise inicial, deferiu-se a concessão de liminar atribuindo efeito suspensivo ativo à decisão vergastada, até ulterior deliberação da 1ª Câmara Cível deste TJPI (fls. 114/119).

Foram opostos Embargos de Declaração pelos Agravados, que foram conhecidos e improvidos (fls. 146/148).

Os Agravados peticionaram (fls. 150/155) informando que o Agravante, na verdade, deixou de pagar, deliberadamente, as mensalidades escolares dos filhos menores apontadas na exordial, o que contradita os argumentos de que o fazia de forma in natura, aduzindo, ainda, a ausência do pagamento dos valores da pensão referente aos meses de novembro e dezembro de 2017.

O Agravante deixou transcorrer, in albis, o prazo para se manifestar das observações feitas pelos Agravados às fls. 150/155, conforme certidão de fls. 162. Os Agravados peticionaram, novamente, de forma eletrônica (seq. 70), colacionando aos autos documentos que comprovam que os planos de saúde dos filhos menores estão suspensos.

DETERMINO a INTIMAÇÃO PESSOAL do Membro do MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, com CARGA/REMESSA DOS AUTOS, para, querendo, exarar parecer no prazo legal, nos termos dos arts. 178, II e 1.019, III, ambos do CPC.

Publique-se, Intimem-se.

Cumpra-se, imediatamente.

Teresina/PI, 14 de maio de 2019.

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

* RELATOR *

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.011558-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.011558-3
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: VARZEA GRANDE/VARA ÚNICA
APELANTE: JOAQUIM MUNIZ DA SILVA
ADVOGADO(S): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (PI004027A) E OUTROS
APELADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR (CE017314) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Embargos de Declaração com pedido de efeito modificativo, conforme protocolo de petição eletrônica n° 100014910437882, e 236 fls. Intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2° do Código de Processo Civil de 2015. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, 07 de maio de 2019

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.011362-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.011362-8
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): ANTONIO LINCOLN ANDRADE NOGUEIRA (PI007187)
APELADO: FRANCISCO ALVES DA SILVA
ADVOGADO(S): MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA (PI016161)
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Embargos de Declaração com pedido de efeito modificativo, conforme protocolo de petição eletrônica n° 100014910472044, e 158 fls. Intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2° do Código de Processo Civil de 2015. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, 13 de maio de 2019.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.011735-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.011735-3
ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: SÃO JOÃO DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
REQUERENTE: RITA DE CASSIA BARROSO DE MOURA
ADVOGADO(S): GUSTAVO BARBOSA NUNES (PI005315)
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA - PI
ADVOGADO(S): CARLOS AUGUSTO BATISTA (PI003837)
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

DISPOSITIVO
Intime-se, então, a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões, nos termos do art. 1.023, 2º, do CPC.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.001713-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2018.0001.001713-2
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: AROAZES/ VARA ÚNICA
EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUÍ
PROCURADOR DO ESTADO: CAIO VINICIUS SOUSA E SOUZA
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES

DISPOSITIVO
Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração com protocolo eletrônico de n. 100014910437831, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC.

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