Diário da Justiça
8667
Publicado em 15/05/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 26 - 50 de um total de 1815
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria Nº 1876/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 13 de maio de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 106, III, "b", da Lei Complementar nº 13 de 03 de janeiro de 1994, o servidor poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, em razão de falecimento de parente;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 3866/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000038488-0,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor ANTONIO GONÇALVES DE ALMONDES, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 412165-1, lotado na Vara Única da Comarca de Inhuma-PI, 08 (oito) dias consecutivos de licença nojo, a partir de 27 de abril de 2019, em virtude do falecimento de seu genitor, nos termos da Declaração de Óbito apresentada (protocolo 1022525).
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 27 de abril de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de maio de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 13/05/2019, às 14:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1035371 e o código CRC 0CEC2E4C. |
PROVIMENTO N° 16, DE 13 DE MAIO DE 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
PROVIMENTO N° 16, DE 13 DE MAIO DE 2019
Republicar por incorreção
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CENTRAIS DE MANDADOS NAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DO PIAUÍ.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso das suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO a necessidade de melhor racionalizar a execução dos serviços atribuídos aos Oficiais de Justiça e Avaliadores nas Comarcas do interior do Estado do Piauí a fim de viabilizar uma prestação jurisdicional mais célere;
CONSIDERANDO a disparidade existente entre as Varas Comuns e os Juizados Especiais Cíveis e Criminais - JECC das respectivas Comarcas quanto ao número de mandados a serem cumpridos em cada uma;
CONSIDERANDO que o quantitativo de Oficiais de Justiça e Avaliadores lotados nas unidades jurisdicionais não é, necessariamente, proporcional ao volume de serviço existente em cada uma;
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir eventual desigualdade no volume de trabalho atribuído aos Oficiais de Justiça e Avaliadores.
R E S O L V E :
Art. 1°. Instalar Centrais de Mandados nas Comarcas do interior do Estado do Piauí que passarão a ser responsáveis pelo recebimento, distribuição, cumprimento e devolução dos mandados expedidos por todas as unidades jurisdicionais da Comarca, inclusive Juizados Especiais Cíveis e Criminais - JECC.
Art. 2°. Os Oficiais de Justiça e Avaliadores lotados na Comarca passarão a integrar a Central de Mandados correspondente, desvinculando-se das unidades originárias a partir da implantação da Central.
Art. 3°. A Central de Mandados será coordenada pelo Magistrado Diretor do Fórum da Vara Comum, ora denominado de Juiz Coordenador e, nas ausências deste, pelo Juiz que o substitua.
Art. 4º. A Central de Mandados funcionará durante o expediente forense.
Art. 5º. Haverá escala de plantão dos Oficiais de Justiça e Avaliadores a fim de dar cumprimento às diligências urgentes e imprescindíveis consignadas no artigo 2º da Resolução n°. 124/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
§1º. A escala deverá ser disponibilizada em local visível nas sedes do Fórum e do Juizado, quando funcionarem em ambientes diferentes.
§2º. O regular comparecimento ao plantão deverá ser registrado no ponto eletrônico pelo Oficial de Justiça plantonista.
Art. 6º. Diante da impossibilidade de instalação física específica, a Central de Mandados funcionará virtualmente, sendo composta pelo Juiz Coordenador e os Oficiais de Justiça e Avaliadores outrora pertencentes às unidades jurisdicionais que compõem a Comarca.
Art. 7º. A Central de Mandados poderá, a critério do Juiz Coordenador, pautar sua atuação com base na divisão da extensão territorial da Comarca em zonas de atuação.
§1º. As referidas zonas, quando existirem, serão definidas de comum acordo entre os Oficiais de Justiça e Avaliadores e o Juiz Coordenador;
§2º. Para cada zona, será destinado um número de Oficiais de Justiça e Avaliadores a efetuarem o cumprimento dos mandados na respectiva área, respeitando-se, sempre que possível, a proporção equitativa da distribuição de mandados entre os servidores.
§3º. Havendo necessidade, será permitida alteração das áreas correspondentes às zonas, bem como do número de Oficiais de Justiça e Avaliadores destinado a cada uma, mediante autorização da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 8º. Sempre que houver necessidade de 02 (dois) Oficiais de Justiça e Avaliadores para cumprimento da diligência, o segundo será designado pelo Juiz Coordenador responsável pela Central de Mandados.
Art. 9º. Caberá à Secretaria de cada uma das unidades da Comarca expedir os mandados no sistema de acompanhamento processual utilizado e encaminhar à Central de Mandados, devidamente acompanhados das peças necessárias ao seu cumprimento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a expedição, para acondicionamento nas pastas de cada um dos Oficiais de Justiça.
§1º. Em não havendo instalação física e servidor específico para atuar na Central de Mandados, o Secretário Judicial de cada unidade jurisdicional ficará responsável pela operação do sistema eletrônico de distribuição dos mandados, no qual haverá indicação por sorteio do Oficial de Justiça e Avaliador responsável pelo cumprimento da diligência, observando, quando for o caso, a área de atuação referida no art. 7º.
§2º. O controle de entrega e devolução de mandados aos Oficiais de Justiça e Avaliadores será feito mediante registro no sistema eletrônico de distribuição.
§3º. Os mandados encaminhados pelas Secretarias e recebidos eletronicamente na Central de Mandados serão impressos e acondicionados nas pastas de cada um dos Oficiais de Justiça e Avaliadores e entregues ao servidor para cumprimento.
§4º. Após o cumprimento da diligência, os Oficiais de Justiça e Avaliadores deverão juntar os mandados devidamente certificados ao sistema apropriado e entregá-los à Central de Mandados para arquivamento.
Art. 10. Nas Comarcas em que o sistema operante nos Juizados Especiais for o Projudi, os mandados serão confeccionados e distribuídos manualmente pelo Secretário Judicial da unidade aos Oficiais de Justiça e Avaliadores.
§1º. A distribuição manual prevista no caput deverá ser feita de modo imparcial e equitativo, observando-se uma sequência entre os Oficiais de Justiça e Avaliadores integrantes da Central.
§2º. O controle de entrega e devolução de mandados aos Oficiais de Justiça e Avaliadores será feito mediante registro em livro de protocolo, devendo ser registrada a data da entrega do mandado ao Oficial de Justiça, bem como a data da devolução à Secretaria Judicial, devendo constar assinatura do Oficial em ambos registros.
§3º. Nas Comarcas que já possuem Central de Mandados, bem como nas que vierem a ser estabelecidas com instalação física e servidor próprio, o Secretário do JECC remeterá os mandados à respectiva Central, que será responsável pela distribuição aos Oficiais de Justiça e Avaliadores. Nesses casos, o controle de entrega e devolução de mandados aos Oficiais de Justiça e Avaliadores será feito mediante registro em livro de protocolo, devendo ser registrado a data de entrega do mandado físico pelo Secretário do JECC à Central de Mandados, a data de distribuição do mandado ao Oficial de Justiça e Avaliador, a data da entrega do mandado ao Oficial de Justiça sorteado, bem como a data da devolução do mandado ao JECC.
§4º. É proibida, sob pena de responsabilidade funcional, a transferência do mandado a Oficial de Justiça e Avaliador que não foi o originalmente sorteado, salvo as hipóteses legalmente previstas, bem como os casos em que o Juiz Coordenador da Central de Mandados expressa e justificadamente determinar.
Art. 11. Os Juízes Coordenadores, se necessário, poderão editar normas complementares de procedimento, visando a implantação e o regular funcionamento das Centrais de Mandados, conforme a realidade da Comarca, com aquiescência da Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 12. A Secretaria de Tecnologia, Informação e Comunicação - STIC fornecerá o suporte necessário para instalação dos programas adequados ao funcionamento da Central de Mandados.
Art. 13. Aplica-se, no que couber, as disposições concernentes à Central de Mandados de Teresina previstas no Provimento n°. 20/2014 (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí).
Art. 14. Os prazos para cumprimento e devolução dos mandados devem observar o estabelecido no Provimento n°. 20/2014 (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí).
Art. 15. Fica a Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus incluída nas unidades jurisdicionais atendidas pela Central de Mandados criada na referida Comarca.
Art. 16. Ficam revogadas as disposições normativas referentes às Centrais de Mandados das Comarcas do interior já instaladas no que forem incompatíveis com este Provimento.
Art. 17. Os casos omissos serão decididos pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
Art. 18. Este Provimento entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data da sua publicação oficial.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de maio de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 20, DE 14 DE MAIO DE 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
PROVIMENTO Nº 20, DE 14 DE MAIO DE 2019
Amplia a competência das Centrais de Mandados de Parnaíba, Piripiri e Campo Maior, tornando-as aptas a prestar suporte às Comarcas da região e dá outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as frequentes demandas das Unidades Judiciárias do interior no sentido de suprir a falta provocada pela ausência e afastamento de Oficiais de Justiça;
CONSIDERANDO a necessária otimização da mão de obra disponível;
CONSIDERANDO a extensão territorial do Estado do Piauí e o entendimento de que o cumprimento de mandados será mais efetivo se realizado por Oficiais de Justiça de Comarcas contíguas, por conhecerem melhor a região;
CONSIDERANDO a necessidade de um mecanismo mais eficiente e menos oneroso que facilite o cumprimento dos mandados com a implementação de uma logística autômata e autônoma que funcione independente de provocação da Corregedoria;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar uma cultura de gestão que proporcione a distribuição do quadro de Oficiais de Justiça e Avaliadores através de critérios objetivos, levando em conta que o servidor pertence ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e não a Unidade Judiciária específica.
R E S O L V E :
Art. 1º Ampliar a competência das Centrais de Mandados de Parnaíba, Piripiri e Campo Maior, tornando-as aptas a, em caráter excepcional e temporário, prestar suporte e suprir eventual necessidade ocasionada pelo afastamento ou ausência dos Oficiais de Justiça e Avaliadores lotados nas Comarcas contíguas.
Art. 2º As Centrais de Mandados com competência ampliada funcionarão com uma Comarca Sede prestando suporte e suprindo eventual necessidade ocasionada pelo afastamento dos Oficiais de Justiça e Avaliadores lotados nas Comarcas menores do entorno, com a seguinte composição:
I - CEMAN Regionalizada de Parnaíba, atendendo às Comarcas de Luís Correia, Buriti dos Lopes e Cocal;
II - CEMAN Regionalizada de Piripiri, atendendo às Comarcas de Piracuruca, Pedro II e Capitão de Campos;
III - CEMAN Regionalizada de Campo Maior, atendendo às Comarcas de São Miguel do Tapuio e Castelo.
Art. 3º Quando houver necessidade ocasionada pela ausência e/ou afastamento de Oficial de Justiça e Avaliador lotado na Comarca assistida, a Comarca Sede prestará apoio, enviando um Oficial de Justiça e Avaliador para cumprimento dos mandados urgentes, observando a seguinte lista de prioridade:
I - Alvarás de soltura;
II - Mandados de prisão;
III - Habeas corpus;
IV - Medidas cautelares e antecipação de tutela;
V - Liminares em mandado de segurança;
VI - Citações, intimações e notificações de réus presos ou referentes a audiências próximas que possam ser comprometidas.
§1º O Corregedor-Geral ou o Juiz Coordenador poderá disciplinar situações especiais que eventualmente venham a surgir.
§2º Haverá escala entre os Oficiais de Justiça e Avaliadores da Central Regionalizada no atendimento à Comarca assistida, alternando-se por rodízio ou de ofício pelo Corregedor Geral, podendo haver a transferência a Oficial de Justiça e Avaliador diverso do originalmente sorteado, desde que ambos sejam pertencentes à mesma Central e tenham a aquiescência do Juiz Coordenador.
§3º Os Oficiais de Justiça e Avaliadores que integram a referida escala ficarão excluídos da distribuição regular de mandados no dia em que comparecerem à Unidade Judiciária excepcionalmente atendida, o que será comprovado através de registro no ponto eletrônico ou certidão expedida pelo Secretário da localidade visitada.
§4º A Secretaria da Comarca assistida será responsável pela expedição, impressão, inserção dos mandados no sistema, organização em escala de prioridade dos mandados a serem cumpridos, inativação do Oficial de Justiça e Avaliador na Comarca de origem e ativação na Comarca assitida no dia em que estiver cumprindo a diligência excepcional.
Art. 4º O Oficial de Justiça e Avaliador que se deslocar da sede onde exerça suas atividades para outra Comarca assistida pela Central de Mandados Regionalizada terá direito ao recebimento de 0,5 (meia) diária. Se o cumprimento do (s) mandado (s) exigir pernoite fora da sede será concedida 1,5 (uma e meia) diária.
§1º Receberá ainda ajuda de deslocamento, se realizar o serviço excepcional com meio próprio de locomoção, a ser paga da seguinte forma: se a distância entre as comarcas for maior que 80 (oitenta) km, a ajuda será equivalente a 01 (uma) diária; se inferior, corresponderá ao valor de 0,5 (meia) diária.
§2º Não será devida diária quando o Oficial de Justiça e Avaliador não se deslocar para o cumprimento dos mandados para o qual a solicitou ou, deslocando-se, não o cumpra injustificadamente.
§3º A solicitação para concessão de diárias ou ajuda de deslocamento deve ser feita em conformidade com o estabelecido no Provimento Nº 08/2015, ressalvados os casos urgentes em que poderão ser requeridas fora do prazo ali estabelecido, de 07 (sete) dias, situação que deve ser justificada formalmente, via SEI, pelo Juiz da Comarca solicitante, sempre observados os limites previstos no §5º do presente artigo.
§4º Poderá ser concedida até 2,5 (duas e meia) diárias por semana para cada Comarca, limitada a 06 (seis) diárias por trimestre, vedando-se o deslocamento do Oficial de Justiça e Avaliador sem o recebimento da contraprestação financeira prevista.
Art. 5º A Secretaria das Comarcas assistidas encaminhará os mandados à Central de Mandados regionalizada eletronicamente, não podendo ser remetidos:
I - os mandados que já tiverem sido distribuídos ao Oficial de Justiça e Avaliador lotado naquela Unidade Judiciária;
II - quando o afastamento do Oficial de Justiça e Avaliador for por período igual ou inferior a 30 (trinta) dias, salvo os casos de mandados relativos a diligências que possam ser comprometidas pelo não cumprimento em curto prazo, situações essas que devem ser autorizadas pelo Juiz Coordenador ou pela Corregedoria;
III - quando a Comarca assistida contar com mais de um Oficial de Justiça e Avaliador, salvo se ambos estiverem afastados ou impedidos de cumprirem o(s) mandado(s) ou em situações excepcionais a serem avaliadas pelo Juiz Coordenador.
Parágrafo único. No caso dos Juizados em que funciona o sistema PROJUDI, a distribuição e encaminhamento às Centrais será feito manualmente.
Art. 6º. Será disponibilizado um carro para cada Central de Mandados prevista no art.2º, cujo uso ficará limitado às ocorrências do plantão diário e ao suporte às Comarcas do entorno, além de situações excepcionais em que o Juiz Coordenador ateste a necessidade do veículo.
Art. 7º Após a ampliação da competência das Centrais de Mandados supramencionadas, as Comarcas a elas vinculadas deverão enviar, no prazo de 30 (trinta) dias, histórico do passivo de mandados para que a Corregedoria possa avaliar a necessidade de uma força-tarefa e, se confirmada, designar data para a sua realização, designando Oficiais de Justiça e Avaliadores para atuar no mutirão, preferencialmente pertencentes à Comarca Sede.
§1º A força tarefa será de até 05 (cinco) dias, a depender da quantidade de mandados a ser cumprida. Tal situação será analisada pela Corregedoria Geral da Justiça.
§2º Os Oficiais de Justiça e Avaliadores designados para compor a força-tarefa, quando da instalação das Centrais regionalizadas, ficarão excluídos da limitação prevista no art. 4º, §4º deste Provimento.
§3º Ao final da atividade concentrada, os Oficias de Justiça e Avaliadores lotados no local atendido assinarão termo em que se comprometerão a manter o cumprimento dos mandados em dia.
Art.8º Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Art.9º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de maio de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Portaria Nº 1888/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 13 de maio de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019, e considerando o disposto no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008/2015, alterado pelo Provimento 011/2017, desta Corregedoria, etc.
CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo SEI nº 19.0.000037456-6,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR o pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias ao Magistrado MANOEL DE SOUSA DOURADO, Juiz auxiliar da Corregedoria, aos servidores DEMYS RAPHAEL RODRIGUES FIALHO , Analista Judicial, matrícula 3501, lotado na Corregedoria da Justiça, ÉBANO FRANÇA DE NORONHA PESSOA, Analista Judicial, matrícula 26567, lotado na Corregedoria, GEOVANY COSTA DO NASCIMENTO, Analista Judicial, matrícula 1947, lotado na Corregedoria, IGOR INÁCIO DE SOUSA FERRO, Chefe de seção de metas e indicadores, matrícula 28957, lotado na Corregedoria da Justiça, , em razão do deslocamento a Comarca de PEDRO II-PI, no período de 20 a 24 de maio do ano em curso, com o fito de realizar as correições na Vara Única de Pedro II, conforme tabela abaixo:
Beneficiários | Valor Unitário - Diárias | Valor Total a ser Pago |
MANOEL DE SOUSA DOURADO | R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais) | R$ 1.746,00 (um mil setecentos e quarenta e seis reais) |
DEMYS RAPHAEL RODRIGUES FIALHO | R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) | R$ 990,00 (novecentos e noventa reais) |
ÉBANO FRANÇA DE NORONHA PESSOA | R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) | R$ 990,00 (novecentos e noventa reais) |
GEOVANY COSTA DO NASCIMENTO | R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) | R$ 990,00 (novecentos e noventa reais) |
IGOR INÁCIO DE SOUSA FERRO | R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) | R$ 990,00 (novecentos e noventa reais) |
Art. 2° Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 08, de 27 de maio de 2015, DETERMINAR que o(s) beneficiário(s) das diárias referidas no art. 1° desta Portaria, apresente(m), em até 05 (cinco) dias após o retorno, Relatório de Viagem contendo a identificação dos beneficiários (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de maio de 2019.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 13/05/2019, às 14:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1036394 e o código CRC 93900C8F. |
EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 805/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 13 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 1185/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG no processo protocolizado sob o Nº 19.0.000038491-0.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando as diárias em R$ 500,00 (quinhentos reais), ao colaborador eventual ANTONIO FERNANDO CIRIACO, Policial Militar, matrícula nº 5459, lotado na Superintendência de Segurança, pelo seu deslocamento à Comarca de Pedro II - PI, a fim de realizar a segurança do Desembargador Olímpio José Passos Galvão em deslocamento por ocasião da visita do Vice-Presidente da República ao município, no período de 26 à 28 de Abril de 2019.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 13/05/2019, às 12:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1036368 e o código CRC 27B95BD2. |
Portaria (SEAD) Nº 807/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 13 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000039772-8,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora ISADORA LEAL CARVALHO, matrícula 28894, lotada no Gabinete de Juíz Auxiliar da Presidência deste Tribunal de Justiça, 06 (seis) dias de licença para tratamento de saúde, a partir do dia 07 de maio de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 35906/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 13/05/2019, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1037236 e o código CRC 90DAAA72. |
Portaria (SEAD) Nº 806/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 13 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000040504-6,
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora AMELIA LUIZA BENVINDO ROCHA, Analista Judiciário/Oficial Judiciário, matrícula nº 4102517, lotada na Coordenadoria Judiciária Criminal deste Tribunal de Justiça, 02 (dois) dias de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 09 de maio de 2019.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 13/05/2019, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 808/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 13 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000039004-9,
R E S O L V E
CONCEDER 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade, a partir do dia 13 de maio de 2019 e 60 (sessenta) dias de prorrogação a partir do dia subsequente ao término da licença concedida à servidora THALYTA CLEMENTINO MADEIRA MARTINS, matrícula nº 3307, Assessor de Magistrado, lotada no Gabinete do Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho deste Tribunal de Justiça, tudo em conformidade com o Art. 1º, § 1º, Art. 4º, parágrafo único da Resolução Nº 63, de 30.03.2017.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 14/05/2019, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 809/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 14 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000040386-8,
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora ROSEMARY DO BONFIM SOARES LIMA, matrícula 26938, lotada na Secretaria Judiciária deste Tribunal de Justiça, 02 (dois) dias de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 07 de maio de 2019.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 14/05/2019, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 811/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 14 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000040831-2,
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora ISABEL LAIANNY LEAL RODRIGUES, matrícula 28630, Assessor de Magistrado, lotada no Gabinete do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas deste Tribunal de Justiça, 15 (quinze) dias de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 10 de maio de 2019.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 14/05/2019, às 12:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 810/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 14 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 1256/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER/COOTRAN no processo protocolizado sob o Nº 19.0.000040728-6.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), ao servidor FRANCISCO JÚNIOR CARVALHO, Técnico Administrativo, matrícula nº 1133586, lotado na Coordenação de Transportes, pelo seu deslocamento à Comarca de Bom Jesus - PI, a fim de acompanhar a equipe da SENA, no período de 13 a 14 de Maio de 2019.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 14/05/2019, às 12:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1039410 e o código CRC 7E757868. |
AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA
EDITAL - COMISSÃO PERMANENTE DE PAD 1 GRAU (AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Comissão Permanente de PAD 1 GRAU de TERESINA)
Processo nº 0000687-14.2016.8.18.0139
Classe: Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor
Requerente: JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI
Advogado(s):
Requerido: JURANDIR COSTA DA SILVA
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO MARQUES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7779), IARA RAQUEL RODRIGUES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 7162)
DESPACHO: Na forma do art. 519 , do Provimento 22/2014 ? Regimento Interno das Comissões de Sindicância e Processo Disciplinar, CITE-SE o Requerido para, no prazo de 10 (dez) dias corridos, apresentar defesa escrita, ficando a advertência de que se, regularmente citado, não apresentar defesa escrita, será declarado revel e nomeado defensor dativo (§ 1º10, do art. 52, Provimento 22/20145).
Em ato contínuo, oficie-se a SEAD para, no prazo de 03 (três) dias, informar a esta comissão se consta, nos assentamentos funcionais do servidor Requerido, a aplicação de alguma penalidade disciplinar.
Teresina, 08 de maio de 2019
Bel. Leonardo Pires Vieira Presidente ? mat. 3508
Bel. Carlos Eduardo Rego de Oliveira 1º Vogal ? mat. 1864
Bela. Diana Maria Magalhães de Almeida Melo 2º vogal ? mat. 3109
EDITAL - COMISSÃO PERMANENTE DE PAD 1 GRAU (AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Comissão Permanente de PAD 1 GRAU de TERESINA)
Processo nº 0000834-74.2015.8.18.0139
Classe: Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor
Requerente: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: JEAN GOMES LÉLIS
Advogado(s): CRISTIANE DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9643)
DESPACHO: Na forma do art. 511, do Provimento 22/2014 ? Regimento Interno das Comissões de Sindicância e Processo Disciplinar, CITE-SE o Requerido para, no prazo de 10 (dez) dias corridos, apresentar defesa escrita, ficando a advertência de que se, regularmente citado, não apresentar defesa escrita, será declarado revel e nomeado defensor dativo (§ 1º2, do art. 52, Provimento 22/20145).
Teresina, 10 de maio de 2019
Bel. Leonardo Pires Vieira Presidente ? mat. 3508
Bel. Carlos Eduardo Rego de Oliveira 1º Vogal ? mat. 1864
Bela. Diana Maria Magalhães de Almeida Melo 2º vogal ? mat. 3109
EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 18.0.000013732-0
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: Maria Amélia Martins Araújo de Arêa Leão, CPF: 159.763.273-20
Advogado: Maiza Gisele Mendes Barros OAB/PI nº 17.071 e Thiago Santos Castelo Branco OAB/PI nº 6.128
Aviso de emissão de Despacho Nº 36045/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC nos autos em epígrafe, disponibilizado ao patrono da parte via acesso digital no Sistema Eletrônico de Informações-SEI, endereço eletrônico maiza.gisele@gmail.com.
Teresina, 13/05/2019.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 13/05/2019, às 14:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Ratificação de Dispensa de Licitação Nº 6/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL1 (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
PROCESSO SEI n° 19.0.000021932-3
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS EXTRADOMICILIARES - CLASSE II, a fim de atender às necessidades das unidades judiciárias da Comarca de Teresina-PI, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas neste Termo de Referência Nº 48/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (0947509) e seu Anexo I.
REQUERENTE: SECRETARIA GERAL - SECGER.
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24, IV, DA LEI Nº 8.666/93.
SELECIONADA: RAIZ SOLUÇÕES EM RESÍDUOS LTDA. - CNPJ: 11.703.484/0001-51
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
RATIFICO, para que produza os efeitos legais, o processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO da lavra da CPL-1/TJ/PI, cuja finalidade foi levantar as razões e justificativas que conduziram os procedimentos para contratação direta de Empresa especializada para prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos - Classe II, a fim de atender as necessidades das unidades judiciárias da Comarca de Teresina-PI, com fundamento no Art. 24, Inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666/93, conforme especificações e exigências estabelecidas no referido instrumento, com fundamento no inciso II, art. 24 da Lei nº 8.666/93, Lei Complementar n° 4.974/2016 - Código Tributário do Município de Teresina-PI e Lei Municipal n° 3.610, de 11 de janeiro de 2007: Dá nova redação ao Código Municipal de Posturas e dá outras providências, recepcionando parcialmente o Parecer Nº 24/2019 - PJPI/TJPI/SCI (1012065) e Parecer Nº 1720/2019 - PJPI/TJPI/SAJ (1020690).
AUTORIZO a contratação direta da empresa RAIZ SOLUÇÕES EM RESÍDUOS LTDA. - CNPJ: 11.703.484/0001-51, no valor mensal estimado em R$ 8.640,00 (oito mil seiscentos e quarenta reais), nos termos da Justificativa Nº 114/2019 (0984502), considerando que restou configurada a situação de dispensa de licitação.
DETERMINO, ainda, que seja encaminhado para publicação na imprensa oficial (Diário da Justiça), o extrato deste ato como condição para sua eficácia, no prazo estabelecido no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93.
CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 14/05/2019, às 08:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1037189 e o código CRC 227A35FA.
GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2017-TJPI. PROCESSO SEI Nº: 19.0.000014483-8. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05. CONTRATADA: MARIA DOS REMÉDIOS PEREIRA RODRIGUES. CPF Nº: 090.748.008-07.OBJETO: O presente aditivo tem por objeto modificar o disposto nas Cláusulas Segunda e Terceira do Contrato n° 048/2017, que dispõem, respectivamente, sobre o valor do aluguel, que deverá ser reajustado com base na variação ocorrida no IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, bem como sobre o período de vigência contratual.VIGÊNCIA:Pelo presente termo aditivo fica prorrogada a vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, tendo por termo inicial o dia 08/05/2019 e final o dia 08/05/2020, podendo ser rescindido, sem qualquer ônus para a Administração, quando da conclusão do prédio próprio destinado a abrigar as dependências do Judiciário estadual. VALOR: O valor mensal do aluguel, a partir da nova vigência, será de R$ 3.117,15 (três mil, cento e dezessete reais e quinze centavos), que corresponde a um reajuste de 8,2786400 % sobre o valor estabelecido no último Termo Aditivo.VIGÊNCIA: Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato por 12 (doze) meses, tendo por termo inicial 02/05/2019, e final 02/05/2020, nos termos da Cláusula Segunda do Ajuste. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão por conta da Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça; Natureza da Despesa: 3390-36; Descrição: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física; Fonte: 118 - Recurso de Fundos Especiais; Projeto/atividade: 2083 (1º GRAU) - Custeio Administrativo de 1º Grau; Classificação Funcional: 0206100812083.DATA DA ASSINATURA:08/05/2019. ASSINAM PELO CONTRATANTE:Sebastião Ribeiro Martins, Presidente do TJ-PI e pelo representante da empresa CONTRATADA: Maria dos Remédios Pereira Rodrigues.
EXTRATO DE DOAÇÃO (GESTÃO DE CONTRATOS)
Termo de Doação Nº 009/2019 - PJPI/TJPI/SGC/CONV.PROCESSO SEI Nº: 18.0.000046908-0.DOADOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05.DONATÁRIO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO PAULO APÓSTOLO.CNPJ Nº:10.762.866/0001-93. OBJETO: O presente termo visa a doação de bens móveis considerados inservíveis a entidades filantrópicas e entidades da Administração Pública, com o exclusivo fim de uso e interesse social de contribuir com tais entidades, de caráter assistencial e sem fins lucrativos, domiciliadas no Estado do Piauí. DAS ESPECIFICAÇÕES DO BEM: Os bens a serem doados serão:a) 1 (um) Veículo Micro-ônibus AGRALE/MASCA GRANMICRO; cor branca; ano/modelo: 2006; placa: LVN- 9325 (OFICIAL); com 76.561(setenta e seis mil, quinhentos e sessenta e um) km (quilômetros rodados); e b) Equipamentos odontológicos marca GNATUS, modelo SYNCRUS, composto de - uma cadeira com movimentos elétricos (subida, descida, encosto); - um equipo com seringa tríplice e três pontos para acoplamento para peça de mão; - um refletor; e - uma cuspideira, todos acoplados formando um só conjunto. AMPARO LEGAL E SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS: O presente Instrumento será regido pela Lei 8.666/93, art. 17, II, "a" e demais normas pertinentes, bem como pelas cláusulas e condições nele estabelecidas. DATA DA ASSINATURA: 14/05/2019. ASSINAM PELO DOADOR: Desembargador Sebastião Ribeiro Martins - Presidente do TJPIe PELODONATÁRIO: JOÃO PAULO CARVALHO E SILVA - Presidente da Associação Beneficente São Paulo Apóstolo.
ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ
Portaria Nº 1815/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 10 de maio de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000033242-1, em 17 de abril de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diária, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), em favor do Servidor, FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO, Matrícula Nº 4088859, da Vara Única de Amarante - PI, referente ao seu deslocamento para participar do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores sobre Audiência de Custódia - Teoria e Prática, a ser realizado no dia 01 de abril de 2019, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade do Teresina - PI, conforme Processo SEI nº 19.0.000011079-8 e Informação 7051 (0872786).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 10 (dez) dias do mês de maio de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO QUE NÃO HOUVE NA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DIA 09.05.2019 (Pauta de Julgamento)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA JUDICIÁRIA
AVISO
A Secretaria Judiciária- SEJU, avisa aos Senhores Advogados, às partes, e aos demais interessados, que NÃO houve Sessão da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público do dia 09-05-2019, em razão da ausência justificada dos Exmos. Srs. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho e Des. Olímpio José Passos Galvão. Todos os processos serão ADIADOS para a sessão ordinária seguinte (dia 16.05.2019). Segue em anexo pauta de julgamento da referida Sessão.
Teresina (PI), 13 de maio de 2019.
Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira
Secretária de Substituta
PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 3ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 09 de maio de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
01. 2011.0001.000476-3 - Apelação / Reexame Necessário Publicado em 19-06-2018
Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública ADIADO
Requerente: ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 14-08-2018
Procuradores: Fábio Holanda Monteiro (OAB/PI nº 7.572) e outros ADIADOpara
Requerido: BOA VISTA HOTEL LTDA. prosseguimento de julgamento.
Advogados: Perickles da Fonseca Lima(OAB/PI nº 4.394) e outros Convocados por sorteio:
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem Exmo. Des. Fernando Lopes
Exmo. Des. Raimundo Alencar
Exmo. Des. Hilo de Almeida(vinculado)
ADIADO
Publicado em 12-11-2018
ADIADO
Publicado em 17-12-2018
ADIADO
02. 2010.0001.006054-3 - Apelação / Reexame Necessário Publicado em 04-09-2018
Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública ADIADO
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 12-11-2018
Procuradora do Estado: Christianne Arruda (OAB/PI nº 2.901) ADIADO
Apelado: SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLINICAS, CASAS DE SAÚDE E LABORATÓRIOS DE PESQUISA E ANÁLISES CLÍNICAS DO ESTADO DO PIAUÍ- SINDHOSPI
Advogado: Bruno Milton Sousa Batista (OAB/PI nº 5.150)Publicado em 17-12-2018
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem ADIADO
03. 2010.0001.000239-7 - Apelação / Reexame Necessário Publicado em 04-09-2018
Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública ADIADO
Apelante: ESTADO DO PIAUÍPublicado em 12-11-2018
Procuradora do Estado: Christianne Arruda (OAB/PI nº 2.901) ADIADO
Apelado: CARVALHO E FERNANDES LTDA. Publicado em 17-12-2018 Advogados: João Ulisses de Brito Azêdo (OAB/PI nº 3.446) e outro ADIADO
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
04. 2011.0001.000544-5 - Apelação Cível
Origem: Landri Sales / Vara Única Pedido de vista:
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ Exmo. Des. Hilo de Almeida
Procuradores do Estado: Caio Vinicius Sousa e Souza (OAB/PI nº 12.400) e outros
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 24-10-2018
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho ADIADO
Publicado em 12-11-2018
ADIADO
Publicado em 17-12-2018
ADIADO
05. 2014.0001.005655-7 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento Pedido de vista:
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Exmo. Des. Hilo de Almeida
Agravante: CARLA LEAL FEITOSA Publicado em 17-12-2018
Advogados: Caroline Freitas Braga dos Santos (OAB/PI nº 2.734) e outro ADIADO
1º Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador do Estado: Antônio Lincoln Andrade Nogueira (OAB/PI nº 7.187)
2º Agravado: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS
Advogados: Pyrro Massella (OAB/SP nº 11.484)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
06. 2011.0001.003499-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara Publicado em 15-04-2019
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ ADIADO
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargados: LIUBLIANA FREITAS VIEIRA e outros
Advogado: Ernestino Rodrigues de Oliveira Júnior (OAB/PI nº 3.959)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
07. 2011.0001.002696-5 -Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Publicado em 15-04-2019
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ ADIADO
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: KARFLEX PETRÓLEO E LUBRIFICANTES COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA.
Advogado: Marcos Antônio de Araújo Santos (OAB/PI nº 2.254)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
08. 2011.0001.000698-0 -Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Publicado em 30-04-2019
Embargante: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES
Advogados: Alexandre Bento Bernardes de Albuquerque (OAB/PI nº 2.847) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
09. 2017.0001.004100-2 -Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara Publicado em 30-04-2019
Embargante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI
Procuradora do Município: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544)
Embargada: ROSALINA DA CONCEIÇÃO VIANA DO NASCIMENTO
Advogados: Daniel Nogueira da Silva (OAB/PI nº 6.636) e outro
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
10. 2016.0001.004266-0 - Agravo de Instrumento Publicado em 30-04-2019
Origem: Floriano / 2ª Vara
Agravante: JOEL RODRIGUES DA SILVA
Advogados: Vitor Tabatinga do Rego Lopes (OAB/PI nº 6.989) e outros
Agravado: MUNICÍPIO DE FLORIANO - PI
Advogados: Nelson Nery Costa (OAB/PI nº 172-B)
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
11. 2016.0001.004370-5 -Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara Publicado em 30-04-2019
Embargante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI
Procuradora do Município: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544)
Embargada: FRANCISCA DA SILVA BARROS
Advogados: José Luiz de Carvalho Júnior (OAB/PI nº 7.581) e outro
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
12. 2014.0001.006605-8 - Apelação Cível Publicado em 30-04-2019
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante/Apelado: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ - EMATER
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelados/Apelantes: ADALBERTO DO NASCIMENTO FILHO e outros
Advogados: Erasmo Lima Bezerra (OAB/PI nº 1.094) e outros
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
13. 2016.0001.002297-0 -Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Corrente / Vara Única Publicado em 30-04-2019
Embargante: MUNICÍPIO DE CORRENTE - PI
Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros
Embargado: LAÉRCIO MASCARENHAS LUSTOSA
Advogados: Avelino de Negreiros Sobrinho Neto (OAB/PI nº 8.098) e outro
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
14. 2016.0001.004596-9 - Apelação Cível Publicado em 30-04-2019
Origem: Conceição do Canindé / Vara Única
1º Apelante: OSMAN FERREIRA GOIS
Advogados: Raimundo de Araújo Silva Júnior (OAB/PI nº 5.061) e outro
2º Apelante: LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR
Advogados: Laerson Lourival de Andrade Alencar (OAB/PI nº 4.634)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
15. 2011.0001.000542-1 -Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara Publicado em 30-04-2019
Embargante: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI
Advogados: Alexandre Pereira Rodrigues Fontenelle de Araújo (OAB/PI nº 363) e outros
Embargada: FRANCYMEIRE MACIEL ALMEIDA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
16. 2014.0001.008259-3 - Apelação Cível Publicado em 30-04-2019
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Apelante: JESSÉ RODRIGUES DE SOUSA
Advogados: Fábio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129) e outros
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 03 de maio de 2019.
Bela. Natália Borges Bezerra
Secretária de Sessão
PAUTA DA 53ª SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO - 20 DE MAIO DE 2019 - COMPLEMENTAÇÃO DE PAUTA (Pauta de Julgamento)
Serão apreciados na 53ª sessão Ordinária de julgamento de caráter administrativo do Tribunal Pleno, a ser realizada no dia 20.05.2019, às 09h (nove horas), os expedientes administrativos pautados abaixo. Os processos constantes desta pauta de julgamento, que não forem julgados, ficam automaticamente incluídos na pauta ordinária administrativa seguinte, independentemente de nova publicação.
OS RELATÓRIOS DOS PROCESSOS OS PROJETOS DE RESOLUÇÃO CONSTANTES DESTA PAUTA SERÃO INCLUÍDOS EM ATÉ 48 HORAS ANTES DA SESSÃO NO PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) 19.0.000040169-5
II - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PRESIDÊNCIA
[...]
03. PROCESSO ADMINISTRATIVO (SEI) Nº 19.0.000028418-4
Requerente: Presidência do TJPI
Assunto: Constituição do Comitê Gestor Regional e Orçamentário de Primeiro Grau
Relator: Des. Presidente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de maio de 2019.
Marcos da Silva Venancio
Coordenador Judiciário do Tribunal Pleno
PAUTA DE JULGAMENTO - 6ª Câmara de Direito Público (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
6ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 6ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 23 de maio de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
01. 0705884-64.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: ESTADO DO PIAUI
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: KATIA LEANE MORAES DA SILVA
Advogado: Manoel Carvalho de Oliveira Filho (OAB/PI nº 1.879)
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
02. 0706850-27.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: ANA CLAUDIA CONRADO LIMA
Advogados: Mayara de Moura Martins (OAB/PI nº 11.257) e outros
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
03. 0709149-74.2018.8.18.0000 - Apelação Cìvel / Remessa Necessária
Origem:Teresina/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: ANDREIA CRISTIANE DOS SANTOS
Advogados: Euripedes de Araujo Leal (OAB/PI nº 660) e outro
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
04. 0708740-98.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem:Teresina/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: MARIA GABRIELA BARBOSA BORGES
Advogados: Wesley Leal Ferreira (OAB/PI nº 5.720) e outro
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
05. 0800885-78.2017.8.18.0140 - Apelação Cível / Remessa Necessária
Apelante: ESTADO DO PIAUI
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: JOÃO VICTOR SOUSA DE OLIVEIRA
Advogadas: Yhorrana Mayrla da Silva Coimbra (OAB/PI nº 13.817)
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 23 de maio de 2019.
Raimundo Antônio Cardoso
Secretário Judiciário do TJ-PI
Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária
3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 23/05/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 3ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 23 de maio de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos E-TJPI:
01. 2018.0001.004271-0 - Agravo Interno
Agravante : ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria- Geral do Estado do Piauí
Agravado : AMANDA PRINCY BATISTA SILVA
Advogado: Wilson Spindola Rodrigues Silva (OAB/PI nº 7.565) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
02. 2018.0001.004312-0 - Agravo Interno
Agravante : MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
Advogados: Mateus Goncalves da Rocha Lima (OAB/PI nº 15.669) e outra
Agravado : DANIELLE SILVA EDUARDO
Defensor Público : Nelson Nery Costa
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
03. 2015.0001.007153-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível/ Reexame Necessário
Origem: Picos / 1ª Vara
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria- Geral do Estado do Piauí
Embargado: JADENILVA HOLANDA DE SOUSA
Advogados: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596) e outro
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
04. 2017.0001.011431-5 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Agravante : INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Procuradora: Lucélia Lustosa Vale (OAB/PI nº 3.856)
Agravado : FRANKLIN SOARES DE CARVALHO MENDES
Advogados: Galdstone Ferreira de Almeida (OAB/PI nº 15.072) e outro
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
05. 2013.0001.003831-9 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: NAZÁRIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
Advogados: Nelson José Nunes Figueiredo (OAB/PI nº 1.365) e outro
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria- Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
06. 2018.0001.004156-0 - Agravo de Instrumento
Agravante : ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria- Geral do Estado do Piauí
Agravado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
07. 2018.0001.000837-4 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante : INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA
Procuradoria- Geral do Estado do Piauí
Apelado : ALDENORA CARDOSO LEITE
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
08. 2016.0001.000617-4 - Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: União / Vara Única
Apelante: S.E. ENGENHARIA LTDA
Advogados: Juane Ferreira Daniel (OAB/PI nº 11.449) e outros
Apelado: MUNICIPIO DE UNIÃO-PI
Procurador: Álvaro Vilarinho Brandão (OAB/PI nº 9.914)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
09. 2018.0001.002132-9 - Mandado de Segurança
Impetrante : SUZEL MARIA RIBEIRO NUNES
Advogado: Gabriel Nunes do Rêgo (OAB/PI nº 16.385)
Impetrado : ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria- Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
10. 2018.0001.004177-8 - Agravo Interno
Agravante : ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria- Geral do Estado do Piauí
Agravado : SUZEL MARIA RIBEIRO NUNES
Advogado: Gabriel Nunes do Rêgo (OAB/PI nº 16.385)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
Processos PJE:
1. 0701193-07.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: TATIANE MENESES BRANDÃO
Advogado: Marcelo Campelo de Abreu (OAB/PI nº 9.811)
Agravado: SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TERESINA
Litisconsorte Passivo: Prefeitura Municipal do Municipio de Teresina
Procuradoria-Geral do Municipio de Teresina
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
2. 0700433-58.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
Advogado: Juliano Mendes Martins Vieira (OAB/PI nº 7.489)
Agravada: ANA CAROLINE MENDES SILVA
Advogado: Lucas Moreira Araujo Madeira Campos (OAB/PI nº 9.588)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 14 de maio de 2019.
Bel. Raimundo Antonio Cardoso
Secretário Judiciário do TJPI.
1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 23/05/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 23 de maio de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0701617-49.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara Cível
Apelante: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogados: Joao Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108) e outros
Apelado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA
Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544), Emerson Raminho de Moura Barbosa (OAB/PI nº 6.209) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
02. 0708674-21.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária
Origem: Pio IX/ Vara Única
Requerente: LUCAS RAIMUNDO RIBEIRO
Advogado: Diogo Maia de Alencar (OAB/PI nº 6.428)
Requerido: DIRETOR(A) DA UNIDADE ESCOLAR NOSSA SENHORA DO PATROCÍNEO
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
03. 0806502-19.2017.8.18.0140 - Apelação Cível / Remessa Necessária
Origem: Teresina/ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUI
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: ÉRIC COSTA GOMES
Advogadas: Luziane Ribeiro Soares (OAB/PI nº 10.737) e outra
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
04. 0709293-48.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravantes: ANA LUCIA DE SAMPAIO MEDEIROS LUSTOSA e outros
Advogado: Rychardson Meneses Pimentel (OAB/PI nº 12.084)
Agravado: ESTADO DO PIAUI
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
05. 0700765-25.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelantes: FRANCISCA LOPES DE SOUZA e outros
Advogados: João Dias de Sousa Junior (OAB/PI nº 3.063), Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
06. 0710971-98.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária
Requerente: LIZANDRA FLAVIA MACEDO MOURA
Advogado: Francisco de Assis Macedo Filho (OAB/PI nº 5.772)
Requerido: DIRETOR(A) DA UNIDADE ESCOLAR FELISMINO FREIRAS e SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
07. 0001614-22.2016.8.18.0028 - Remessa Necessária
Requerente: MARTINHO LEANDRO CARVALHO AMARANTE
Advogado: Matheus de Carvalho Ribeiro Gonçalves Soares (OAB/PI nº 13.783)
Requerido: MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA SANTOS - EPP
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
08. 0700274-81.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária
Requerente: JARDEL SILVA CARVALHO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Requeridos: DIRETORA DO COLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR RAIMUNDINHO ANDRADE-CEPRA e 5ª GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO MAIOR/PI
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
09. 0712374-05.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: MUNICÍPIO DE PORTO-PI
Advogado: Virgilio Bacelar de Carvalho (OAB/PI nº 2.040)
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
10. 0706640-73.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: ZENIR DE SOUZA RODRIGUES
Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970)
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
11. 0701587-14.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: MUNICÍPIO DE TERESINA
Procuradoria-Geral do Município de Teresina
Apelada: ANAELLY RODRIGUES DA SILVA
Advogado: Lucas Evangelista de Sousa Neto (OAB/PI nº 8.084)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
12. 0706978-47.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: SILVIA CLEIA ALVES DE ARAÚJO
Advogado: Marcelo Sousa Santos (OAB/PI nº 9.396)
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
13. 0706709-08.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: FRANCISCA DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SOUSA
Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970)
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
14. 0708728-84.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: FRANCISCO ÍTALO CARVALHO DOS SANTOS SALES, assistido por ANA CÉLIA CARVALHO DOS SANTOS
Advogado: Vilmar Quizzeppi da Silva (OAB/RJ nº 151.585)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
15. 0707266-92.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Monsenhor Gil / Vara Única
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: SATYRUM DARLLAN DE SOUZA COELHO
Advogado: Satyrum Darllan de Souza Coêlho (OAB/PI nº 13.223)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
16. 0705025-48.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Barras / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA
Advogado: Afonso Ligório de Sousa Carvalho (OAB/PI nº 2.945)
Apelado: ANA CELIA DE ARAÚJO PRUDENCIO
Advogados: Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210), Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI nº 8.414-A)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
17. 0703959-33.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: União / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE UNIÃO
Advogado: Pedro de Jesus Medeiros Costa Campos Sousa (OAB/PI nº 8.938)
Apelada: FRANCISCA GOMES FERREIRA ALMEIDA
Advogado: Sergio Gonçalves do Rego Motta Filho (OAB/PI nº 14.658)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
18. 0709647-73.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Picos / 1ª Vara
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: JOSÉ DE AMORIM ARAÚJO
Advogada: Ana Carolina Rodrigues Lopes (OAB/PI nº 6.424-A)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
19. 0707183-76.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Requerentes: CHRISTINA MAYRA DE CASTRO NUNES SILVA e outros
Advogado: Geovane de Brito Machado (OAB/PI nº 2.803-A)
Requerida: MAGNÍFICA REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos E-TJPI:
01. 2016.0001.004747-4 - Mandado de Segurança
Impetrantes: FRANCISCA NAJARA RODRIGUES LIMA e outro
Advogados: José Valdir Batista e Silva (OAB/PI nº 5.149) e outros
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte passivo: Estado do Piauí
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
02. 2018.0001.001055-1 - Apelação Cível
Origem: Inhuma / Vara Única
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO PIAUÍ
Advogado: Evaristo de Barros Rocha (OAB/PI nº 1.932)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
03. 2016.0001.001651-9 - Agravo de Instrumento
Origem: Conceição do Canindé / Vara Única
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravada: NELITA HELENA REIS DE SOUSA
Advogada: Gismara Moura Santana (OAB/PI nº 8.421)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
04. 2018.0001.001500-7 - Agravo de Instrumento
Agravante: ANDERSON RANGEL NUNES PAULO
Advogados: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155) e outro
Agravado: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO
Litisconsorte Passivo: MUNICÍPIO DE UNIÃO-PI
Advogados: Marcus Vinicius Xavier Brito (OAB/PI nº 5.520) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
05. 2017.0001.001889-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: IPMT-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
Advogados: Hetiane de Sousa Cavalcante (OAB/PI nº 9.273) e outros
Embargado: PETRONILIO RAFAEL DE SOUSA
Advogados: Vicente Pereira Filho (OAB/PI nº 2.393) e outro
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
06. 2013.0001.004930-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Paes Landim / Vara Única
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
07. 2017.0001.002313-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Embargante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
Advogada: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544)
Embargado: ANTÔNIO MARQUES DOS SANTOS
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 14 de maio de 2019.
Bel. Raimundo Antônio Cardoso
Secretário Judiciário do TJ-PI
Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária
Ata de Julgamento
ATA DE JULGAMENTO DA 15 SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 09 DE MAIO DE 2018 (Ata de Julgamento)
Aos nove (09) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem, presentes os Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e com a assistência da Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. Às 09h25 min (nove horas e vinte e cinco minutos), comigo, Bacharela Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Francisco Evangelista Vaz Filho e a operadora de som Cleiton Bezerra de Sousa. Foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 02maio de 2019, disponibilizada no dia 06de maio de 2019 e publicada no dia 07 de maio de 2019, no diário da justiça eletrônico de nº 8.661, e até esta data não foi impugnada - APROVADA, sem restrições.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 0704283-23.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: MUNICÍPIO DE PAULISTANA Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI 6.544-A) e Raimundo de Araújo Silva Júnior (OAB/PI nº 5.061-A). Apelado: FRANCILENE DE SOUSA RODRIGUES - Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, uma vez que se encontra os seus requisitos de admissibilidade, e negar-lhes provimento, mantendo a sentença ora atacada, em conformidade com o parecer Ministerial Superior."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0710276-47.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Piripiri/3ª Vara. Agravante: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI - PI - Advogados: Francisco Diego Moreira Batista (OAB/PI nº 4.885) e Eliezer José Albuquerque Nunes (OAB/PI nº 15.091). Procuradoria-Geral do Município de Piripiri Agravado: DIEGO RENÊ DE OLIVEIRA CARVALHO. - Advogado: Leonardo Silva Sousa (OAB/PI nº 14.544). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, e DAR-LHE PROVIMENTO para REVOGAR a decisão interlocutória recorrida. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0707000-08.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária/Apelação Cível. Origem: Arraial/Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ - Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: ADICKSON VERNEK RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR - Advogados: Jaylles José Ribeiro Fenelon (OAB/PI nº 11.157).Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, REVOGAR a decisão de id. 185100, NÃO CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL (id 147814), por não impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, a teor dos arts. 932, III, e 1.011, I, do CPC. ADMITIR a REMESSA NECESSÁRIA, por restarem configurados os seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME a SENTENÇA RECORRIDA (147814), em todos os seus termos. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0710852-40.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Picos/2ª Vara. Agravante: VALMIR BARBOSA DE ARAÚJO - ME - Advogados: Horácio Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI nº 9.969) e outros. Agravado: MUNICÍPIO DE PADRE MARCOS - Advogado: Sem advogado constituído nos autos de origem. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, consubstanciado nos fundamentos acima expendidos. Custas ex legis. Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça.0706829-51.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: RAUL FERREIRA DE MIRANDA MENDES - Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970). Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ - Procuradoria-Geral do Estado do Piauí Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, consubstanciado nos fundamentos acima expendidos. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0706829-51.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: RAUL FERREIRA DE MIRANDA MENDES - Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970). Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ - Procuradoria-Geral do Estado do Piauí Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, consubstanciado nos fundamentos acima expendidos. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0706668-41.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: SIMONE QUIRINO NERES - Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970). Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ - Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, ADMITIR o MANDADO DE SEGURANÇA, por atender aos pressupostos legais de sua admissibilidade, REJEITAR a PRELIMINARde AUSÊNCIA de PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA e, no mérito, CONCEDER a SEGURANÇA PLEITEADA, para DETERMINAR a IMEDIATA NOMEAÇÃO DA IMPETRANTE, SIMONE QUIRINO NERES, para o cargo de PROFESSOR CLASSE "SL" - LETRAS/PORTUGUÊS - da 2ª GRE BARRAS/PI, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Custas ex legis.Sem honorários advocatícios, a teor do art. 25 da Lei nº 12.016/2009."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Fez sustentação oral o Exmo. Sr. Procurador-Geral do Estado do Piauí, Dr. Paulo Victor Alves Maneco. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0712637-37.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: UNIÃO DOS AGRICULTORES DE PIRIPIRI. - Advogados: José Bezerra Pereira (OAB/PI nº 1.923) e outro. Impetrado: PROMOTOR DA 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PIRIPIRI - PI (Dr. NIVALDO RIBEIRO). Pessoa Jurídica Interessada: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,ADMITIR o MANDADO DE SEGURANÇA, por atender aos pressupostos legais de sua admissibilidade, e, no mérito, DENEGAR a SEGURANÇA PLEITEADA, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior (id 275953).Custas ex legis. Sem honorários advocatícios, a teor do art. 25 da Lei nº 12.016/2009."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0705395-27.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina/1ª Câmara Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. - Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES - Advogado: Jorge Alan da Luz Barradas Filho (OAB/PI nº 6.930). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, ante o preenchimento dos seus pressupostos de admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de 1º grau em todos os seus termos, em desarmonia ao parecer do Ministério Público Superior. Custas ex legis. É o VOTO.."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0708098-37.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO - PI - Procurador do Município: Marlon Brito de Sousa (OAB/PI nº 3.904). Apelada: FRANCISCA ALVES LEÃO - Advogados: Fleyman Flab Florêncio Fontes (OAB/PI nº 11.084) e outro. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,NÃO CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, EXCLUSIVAMENTE, quanto ao tópico "3.1. DO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL",por consubstanciar inovação recursal, e, quanto aos demais pontos, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL,pois preenchidos os seus requisitos legaisde admissibilidade.No mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, REFORMANDO a SENTENÇA RECORRIDA,a fim de julgar improcedentes os pedidos declaratórios autorais, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. INVERTER o ônus da sucumbência e CONDENAR a Apelada ao pagamento das custas judiciais e de honorários advocatícios no importe de 15%(quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando estas obrigações sucumbenciais sob condição suspensiva de exigibilidade, por ser a Apelada beneficiária da Justiça Gratuita, na forma do art. 98, § 3º, do CPC."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - 2018.0001.004163-8 - Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança nº 2018.0001.001861-6. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Agravado: ADEMIR ARAGÃO MOURA . Advogados: André Luiz Cavalcante da Silva (OAB/PI nº 8.820) e outro. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,pelo conhecimento do presente Agravo Interno para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão agravada."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. O referido. 2013.0001.004596-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Câmara Vara da Infância e da Juventude. Embargante: FLÔR DE REGIS LIMA DE ALENCAR. Defensor Público: Nelson Nery Costa . Embargado: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA - Procuradora: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,conhecer dos Embargos Declaratórios, e por sua rejeição, eis que não demonstrada nenhuma das hipóteses elencadas pelo art. 1.022, do CPC."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2013.0001.004093-4 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Des. Raimundo Eufrásio. Agravante: FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS - FEBRABAN - Advogados: Leonardo e Silva de Almendra Freitas (OAB/PI nº 4.138) e outros. Agravado: ESTADO DO PIAUÍ - Procuradoria Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para conceder o pedido de tutela provisória de urgência, a fim de determinar a suspensão dos autos de infração eventualmente lavrados em desfavor dos associados da Agravante, ATÉ A DATA DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA NA ORIGEM EXCLUSIVAMENTE, no que diz respeito às exigências do art. 2º, II, "c", e do art. 3º, caput e parágrafo único, ambos da Lei nº 6.168/2012. Custas es legis."Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Fernando Carvalho Mendes - Relator e o Des. Haroldo Oliveira Rehemacompanharam o voto-vista proferido pelo Des.Raimundo Eufrásio Alves Filho, ficando designado para lavrar o acórdão o Des. Relator que refluiu do voto anteriormente proferido para acompanhar o voto-vista."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.000065-6 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ - Procuradoria Geral do Estado do Piauí Agravado: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI Procuradoria Geral do Município de Teresina. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,conhecer do presente Agravo de Instrumento, visto que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, para rejeitar as preliminares e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a decisão ora agravada, em consonância com o parecer ministerial superior."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.003889-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 4ª Vara Embargante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI - Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outro. Embargados: MARIA ALCIONE NASCIMENTO DOS SANTOS PEREIRA e outro - Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,no sentido de rejeitar os Embargos Declaratórios, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.004220-5 - Agravo Interno no Mandado de Segurança. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ Procuradoria Geral do Estado do Piauí. Agravado: FRANCISCO FERREIRA DE ARAUJO Advogado: Danubio Augusto Marques Carvalho (OAB/PI nº 14.792). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, receber o presente recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a decisão recorrida. Sem honorários advocatícios, conforme disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/09."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.006088-4 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Câmara Vara da Infância e da Juventude Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA - Procuradoria Geral do Estado do Piauí. Apelada: FRANCISCA LUIZA MOURA DOS SANTOS - Advogados: Geraldo Fortes Freitas Filho (OAB/PI nº 9.559) e outro. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer Ministerial Superior, não conhecer do recurso interposto pela parte excluída da lide, por ilegitimidade passiva, ante a ausência de sucumbência."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2016.0001.004477-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: José de Freitas / Vara Única. Embargantes: FUNDAÇÃO NACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO, DEFESA DA CIDADANIA, MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - ORDEM DE DEFESA DO BRASIL - ODB e outro - Advogados: Juliano Cavalcanti da Silva (OAB/PI nº 7.243) e outros. Embargado: MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS-PI - Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,pelo conhecimento dos presentes aclaratórios para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo incólume a decisão embargada."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.010016-0 - Apelação Cível. Origem: Varzea Grande / Vara Única. Apelante: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TANQUE DO PIAUÍ - Advogados: Leidiane Mara da Silva Ferraz Rego (OAB/PI nº 5.276) e outros. Apelado: MUNICÍPIO DE TANQUE DO PIAUÍ-PI Advogados: Marcos André Lima Ramos (OAB/PI nº 3.839), Raymonyce dos Reis Coelho (OAB/PI nº 11.123) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,pelo conhecimento e provimento deste recurso de apelação, a fim de que seja homologado o acordo formulado entre as partes, e que o mesmo seja estendido aos auxiliares de serviços gerais e vigias, nos termos em que o mesmo fora formulado."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.003682-5 - Apelação Cível / Reexame Necessário. Origem: Parnaguá / Vara Única. Apelante: MUNICIPIO DE PARNAGUÁ-PI - Advogados: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503) e outros. Apelado: JULIA RODRIGUES DOS SANTOS NASCIMENTO - Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade no que concerne à remessa de ofício, pelo conhecimento de tal pedido de reexame obrigatório, porque comportável na espécie, mas para confirmar, por seus próprios fundamentos, a sentença a quo e, no tocante à apelação, pelo conhecimento para, no mérito, negar provimento do aludido recurso, mantendo incólume a sentença de primeiro grau."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2015.0001.007803-0 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Origem: Piracuruca / Vara Única. Embargante: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA-PIAUÍ - Advogados: Naiza Pereira Aguiar (OAB/PI nº 12.411). Embargado: IVONALDO ESCÓRCIO DE SOUSA - Advogado: Gilberto de Melo Escorcio (OAB/PI nº 7.068-B). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos presentes embargos, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade, mas para negar-lhes provimento, mantendo integralmente o acórdão embargo."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2016.0001.000912-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Embargante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA-PI . Procuradores: Sérgio Alves de Góis (OAB/PI nº 7.278) e outros . Embargado: JAYRONN JAILSON SANTANA DOS SANTOS. Advogados: Débora Nunes Martins (OAB/PI nº 5.383) e outro. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,conhecer dos presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo inalterado o referido acórdão."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.010567-3 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1ª Câmara Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: WILTON DOS SANTOS JUNIOR - Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970). Agravados: PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA-PI e outros - Procuradoria Geral do Município de Teresina. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,conhecer do Agravo de Instrumento, posto que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento, confirmando a medida liminar outrora indeferida, em dissonância com o parecer ministerial superior."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.012349-3 - Agravo de Instrumento. Origem: Valença do Piauí / Vara Única. Agravante: MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE DO PIAUÍ - Advogados: Cleiton Leite de Loiola (OAB/PI nº 2.736) e outros. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento, posto que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento, confirmando a medida liminar outrora indeferida, em conformidade com o parecer ministerial superior."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.012442-4 - Apelação Cível. Origem: Campinas do Piauí / Vara Única. Apelante: EURIPEDES DA ROCHA - Advogado: Claudi Pinheiro de Araújo (OAB/PI nº 264-B). Apelado: MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI - Advogado: Jose Gonzaga Carneiro (OAB/PI nº 1.349.). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,recebo o presente recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença apelada, em dissonância com o parecer ministerial superior."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça.2017.0001.000703-1 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 1ª Câmara Vara dos Feitos da Fazenda Pública. 1º Apelante: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI - Procuradoria Geral do Município de Teresina. 2º Apelante: ESTADO DO PIAUÍ - Procuradoria Geral do Estado do Piauí Apelado: RAIMUNDO BARBOSA DO NASCIMENTO - Advogados: Yuri Pimentel e Valente (OAB/PI nº 7.388) e outro. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,conhecer dos presentes apelos, uma vez que preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo incólume a decisão atacada, em conformidade com o parecer ministerial superior."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.002736-8 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI - Procuradora: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628). Apelada: IVELTA MARIA DE MATTOS FURTADO - Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Fernando Carvalho MendesDecisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo ao tempo em que concede-lhe parcial provimento para reformar a r. sentença monocrática, no sentido de afastar a condenação do apelante ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensora Pública do Piauí, em consonância com o parecer ofertado pelo parquet estadual."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça 2017.0001.013315-2 - Apelação Cível. Origem: Paes Landim / Vara Única. Apelantes: MARIA LOPES DA SILVA COSTA e outros - Advogados: Ana Teresa Soares Rodrigues (OAB/PI nº 3.898) e outro. Apelado: MUNICÍPIO DE PAES LANDIM - PI - Advogado: Diogo Josennis do Nascimento Vieira (OAB/PI nº 8.754) e Diego Augusto Oliveira Martins (OAB/PI nº 13.758) Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, receber o presente recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença apelada."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.003210-8 - Reexame Necessário. Origem: Teresina / 1ª Câmara Vara dos Feitos da Fazenda Pública Requerente: ABRAÃO LIMA SOUSA Advogado: Pedro Americo Lima Sousa (OAB/PI nº 11.601) e outro. Requerido: DIRETOR DO COLÉGIO INEC - INSTITUTO EDUCACIONAL Litisconsorte Passivo: Estado do Piauí Procuradoria Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,pelo conhecimento do Reexame, porque comportável na espécie, mas para confirmar, por seus próprios fundamentos, a sentença a quo, tendo em vista a aplicação da Súmula n. 05 do TJPI, em consonância com o parecer do órgão ministerial superior."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. PROCESSO RETIRADO DE PAUTA: 2018.0001.002854-3 - Apelação Cível. Origem: Itainópolis / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE VERA MENDES-PI - Advogados: Maria Francineide da Silva Fontes (OAB/PI nº 5.626) e outro. Apelada: JOSEFA ANTÔNIA DA SILVA - Advogados: Everton Valter da Silva (OAB/PI nº 6.764) e outro. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. FOI RETIRADO DE PAUTA O PROCESSO EM EPÍGRAFE POR DECISÃO DO EXMO. SR. DES. FERNANDO CARVALHO MENDES - RELATOR."Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. E, não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada às 11h33min com as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu, Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária da 1ª Câmara De Direito Público, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente._____________
ERRATA DA ATA DA 16ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 07 DE MAIO DE 2018 (Ata de Julgamento)
Aos 07(sete) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELsob a presidência do Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, presentes os Exmos. Srs. Des. Fernando Carvalho Mendes e Des. Haroldo Oliveira Reheme com a assistência da Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto - Procuradora de Justiça. Presentes os alunos do curso de Bachaarelado em Direito: Ilanna Barroso dos Santos, Ana Karolina Silva Sousa, Lizandra Lacerda Coelho e Felipe Avelino Lima, todos da UNIFSA. Às 09:35 (nove horas e trinta e cinco minutos), comigo, Bacharela Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Francisco Evangelista Vaz Filho e o operador de som Cleiton Bezerra de Sousa. Foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciaçãoa ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 30de abril de 2019, disponibilizada em 03 de maio de 2019 e publicada no dia 06maio de 2019, no diário da justiça eletrônico de nº 8.660 e até esta data não foi impugnada - APROVADA, sem restrições.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADO: 2018.0001.003643-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: MARIA DO SOCORRO JESUS CARVALHO. Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargada: BANCO BV FINANCEIRA S/A - Advogados: Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB 8203) e outros. - Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente recurso, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade para, no mérito, dar provimento, reconhecendo a omissão no julgado, passando o dispositivo da decisão embargada ao seguinte teor: "Diante do exposto, conheço do apelo para no mérito, dar-lhe provimento, a fim de: a) condenar o apelado a restituir em dobro o valor das parcelas efetivamente descontadas nos proventos de aposentadoria da apelante e comprovadas às fls. 16/17, com incidência de correção monetária nos termos da súmula 43 do STJ e juros moratórios consoante súmula 54 do STJ; b) condenar o apelado a indenizar a ora apelante em danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros e correção monetária nos termos das súmulas n. 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. E, não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada às 11h33min com as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu, Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente._____________