Diário da Justiça
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Publicado em 15/05/2019 03:00
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria Nº 1871/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 13 de maio de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 3983/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000039630-6,
R E S O L V E :
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA À GESTANTE de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, à servidora LÍLIA TAVEIRA NUNES, Juíza Leiga, matrícula 28706, lotada no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Picos-PI, a partir de 24 de abril de 2019, com fundamento do art. 1º da Resolução do TJ/PI Nº63, de 30/03/2017, nos termos da Declaração (evento nº 1027811).
Art. 2º. CONCEDER 60 (sessenta) dias de prorrogação da Licença à Gestante à servidora acima mencionada, com fundamento no art. 4º da Resolução do TJ/PI Nº63, de 30/03/2017, a partir do dia subsequente ao término da licença concedida no artigo anterior.
Art. 3º. DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 24 de abril de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ,em Teresina, 13 de maio de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 13/05/2019, às 14:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 1876/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 13 de maio de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 106, III, "b", da Lei Complementar nº 13 de 03 de janeiro de 1994, o servidor poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, em razão de falecimento de parente;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 3866/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000038488-0,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor ANTONIO GONÇALVES DE ALMONDES, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 412165-1, lotado na Vara Única da Comarca de Inhuma-PI, 08 (oito) dias consecutivos de licença nojo, a partir de 27 de abril de 2019, em virtude do falecimento de seu genitor, nos termos da Declaração de Óbito apresentada (protocolo 1022525).
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 27 de abril de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de maio de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 13/05/2019, às 14:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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PROVIMENTO N° 16, DE 13 DE MAIO DE 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
PROVIMENTO N° 16, DE 13 DE MAIO DE 2019
Republicar por incorreção
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CENTRAIS DE MANDADOS NAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DO PIAUÍ.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso das suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO a necessidade de melhor racionalizar a execução dos serviços atribuídos aos Oficiais de Justiça e Avaliadores nas Comarcas do interior do Estado do Piauí a fim de viabilizar uma prestação jurisdicional mais célere;
CONSIDERANDO a disparidade existente entre as Varas Comuns e os Juizados Especiais Cíveis e Criminais - JECC das respectivas Comarcas quanto ao número de mandados a serem cumpridos em cada uma;
CONSIDERANDO que o quantitativo de Oficiais de Justiça e Avaliadores lotados nas unidades jurisdicionais não é, necessariamente, proporcional ao volume de serviço existente em cada uma;
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir eventual desigualdade no volume de trabalho atribuído aos Oficiais de Justiça e Avaliadores.
R E S O L V E :
Art. 1°. Instalar Centrais de Mandados nas Comarcas do interior do Estado do Piauí que passarão a ser responsáveis pelo recebimento, distribuição, cumprimento e devolução dos mandados expedidos por todas as unidades jurisdicionais da Comarca, inclusive Juizados Especiais Cíveis e Criminais - JECC.
Art. 2°. Os Oficiais de Justiça e Avaliadores lotados na Comarca passarão a integrar a Central de Mandados correspondente, desvinculando-se das unidades originárias a partir da implantação da Central.
Art. 3°. A Central de Mandados será coordenada pelo Magistrado Diretor do Fórum da Vara Comum, ora denominado de Juiz Coordenador e, nas ausências deste, pelo Juiz que o substitua.
Art. 4º. A Central de Mandados funcionará durante o expediente forense.
Art. 5º. Haverá escala de plantão dos Oficiais de Justiça e Avaliadores a fim de dar cumprimento às diligências urgentes e imprescindíveis consignadas no artigo 2º da Resolução n°. 124/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
§1º. A escala deverá ser disponibilizada em local visível nas sedes do Fórum e do Juizado, quando funcionarem em ambientes diferentes.
§2º. O regular comparecimento ao plantão deverá ser registrado no ponto eletrônico pelo Oficial de Justiça plantonista.
Art. 6º. Diante da impossibilidade de instalação física específica, a Central de Mandados funcionará virtualmente, sendo composta pelo Juiz Coordenador e os Oficiais de Justiça e Avaliadores outrora pertencentes às unidades jurisdicionais que compõem a Comarca.
Art. 7º. A Central de Mandados poderá, a critério do Juiz Coordenador, pautar sua atuação com base na divisão da extensão territorial da Comarca em zonas de atuação.
§1º. As referidas zonas, quando existirem, serão definidas de comum acordo entre os Oficiais de Justiça e Avaliadores e o Juiz Coordenador;
§2º. Para cada zona, será destinado um número de Oficiais de Justiça e Avaliadores a efetuarem o cumprimento dos mandados na respectiva área, respeitando-se, sempre que possível, a proporção equitativa da distribuição de mandados entre os servidores.
§3º. Havendo necessidade, será permitida alteração das áreas correspondentes às zonas, bem como do número de Oficiais de Justiça e Avaliadores destinado a cada uma, mediante autorização da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 8º. Sempre que houver necessidade de 02 (dois) Oficiais de Justiça e Avaliadores para cumprimento da diligência, o segundo será designado pelo Juiz Coordenador responsável pela Central de Mandados.
Art. 9º. Caberá à Secretaria de cada uma das unidades da Comarca expedir os mandados no sistema de acompanhamento processual utilizado e encaminhar à Central de Mandados, devidamente acompanhados das peças necessárias ao seu cumprimento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a expedição, para acondicionamento nas pastas de cada um dos Oficiais de Justiça.
§1º. Em não havendo instalação física e servidor específico para atuar na Central de Mandados, o Secretário Judicial de cada unidade jurisdicional ficará responsável pela operação do sistema eletrônico de distribuição dos mandados, no qual haverá indicação por sorteio do Oficial de Justiça e Avaliador responsável pelo cumprimento da diligência, observando, quando for o caso, a área de atuação referida no art. 7º.
§2º. O controle de entrega e devolução de mandados aos Oficiais de Justiça e Avaliadores será feito mediante registro no sistema eletrônico de distribuição.
§3º. Os mandados encaminhados pelas Secretarias e recebidos eletronicamente na Central de Mandados serão impressos e acondicionados nas pastas de cada um dos Oficiais de Justiça e Avaliadores e entregues ao servidor para cumprimento.
§4º. Após o cumprimento da diligência, os Oficiais de Justiça e Avaliadores deverão juntar os mandados devidamente certificados ao sistema apropriado e entregá-los à Central de Mandados para arquivamento.
Art. 10. Nas Comarcas em que o sistema operante nos Juizados Especiais for o Projudi, os mandados serão confeccionados e distribuídos manualmente pelo Secretário Judicial da unidade aos Oficiais de Justiça e Avaliadores.
§1º. A distribuição manual prevista no caput deverá ser feita de modo imparcial e equitativo, observando-se uma sequência entre os Oficiais de Justiça e Avaliadores integrantes da Central.
§2º. O controle de entrega e devolução de mandados aos Oficiais de Justiça e Avaliadores será feito mediante registro em livro de protocolo, devendo ser registrada a data da entrega do mandado ao Oficial de Justiça, bem como a data da devolução à Secretaria Judicial, devendo constar assinatura do Oficial em ambos registros.
§3º. Nas Comarcas que já possuem Central de Mandados, bem como nas que vierem a ser estabelecidas com instalação física e servidor próprio, o Secretário do JECC remeterá os mandados à respectiva Central, que será responsável pela distribuição aos Oficiais de Justiça e Avaliadores. Nesses casos, o controle de entrega e devolução de mandados aos Oficiais de Justiça e Avaliadores será feito mediante registro em livro de protocolo, devendo ser registrado a data de entrega do mandado físico pelo Secretário do JECC à Central de Mandados, a data de distribuição do mandado ao Oficial de Justiça e Avaliador, a data da entrega do mandado ao Oficial de Justiça sorteado, bem como a data da devolução do mandado ao JECC.
§4º. É proibida, sob pena de responsabilidade funcional, a transferência do mandado a Oficial de Justiça e Avaliador que não foi o originalmente sorteado, salvo as hipóteses legalmente previstas, bem como os casos em que o Juiz Coordenador da Central de Mandados expressa e justificadamente determinar.
Art. 11. Os Juízes Coordenadores, se necessário, poderão editar normas complementares de procedimento, visando a implantação e o regular funcionamento das Centrais de Mandados, conforme a realidade da Comarca, com aquiescência da Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 12. A Secretaria de Tecnologia, Informação e Comunicação - STIC fornecerá o suporte necessário para instalação dos programas adequados ao funcionamento da Central de Mandados.
Art. 13. Aplica-se, no que couber, as disposições concernentes à Central de Mandados de Teresina previstas no Provimento n°. 20/2014 (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí).
Art. 14. Os prazos para cumprimento e devolução dos mandados devem observar o estabelecido no Provimento n°. 20/2014 (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí).
Art. 15. Fica a Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus incluída nas unidades jurisdicionais atendidas pela Central de Mandados criada na referida Comarca.
Art. 16. Ficam revogadas as disposições normativas referentes às Centrais de Mandados das Comarcas do interior já instaladas no que forem incompatíveis com este Provimento.
Art. 17. Os casos omissos serão decididos pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
Art. 18. Este Provimento entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data da sua publicação oficial.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de maio de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 20, DE 14 DE MAIO DE 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
PROVIMENTO Nº 20, DE 14 DE MAIO DE 2019
Amplia a competência das Centrais de Mandados de Parnaíba, Piripiri e Campo Maior, tornando-as aptas a prestar suporte às Comarcas da região e dá outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as frequentes demandas das Unidades Judiciárias do interior no sentido de suprir a falta provocada pela ausência e afastamento de Oficiais de Justiça;
CONSIDERANDO a necessária otimização da mão de obra disponível;
CONSIDERANDO a extensão territorial do Estado do Piauí e o entendimento de que o cumprimento de mandados será mais efetivo se realizado por Oficiais de Justiça de Comarcas contíguas, por conhecerem melhor a região;
CONSIDERANDO a necessidade de um mecanismo mais eficiente e menos oneroso que facilite o cumprimento dos mandados com a implementação de uma logística autômata e autônoma que funcione independente de provocação da Corregedoria;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar uma cultura de gestão que proporcione a distribuição do quadro de Oficiais de Justiça e Avaliadores através de critérios objetivos, levando em conta que o servidor pertence ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e não a Unidade Judiciária específica.
R E S O L V E :
Art. 1º Ampliar a competência das Centrais de Mandados de Parnaíba, Piripiri e Campo Maior, tornando-as aptas a, em caráter excepcional e temporário, prestar suporte e suprir eventual necessidade ocasionada pelo afastamento ou ausência dos Oficiais de Justiça e Avaliadores lotados nas Comarcas contíguas.
Art. 2º As Centrais de Mandados com competência ampliada funcionarão com uma Comarca Sede prestando suporte e suprindo eventual necessidade ocasionada pelo afastamento dos Oficiais de Justiça e Avaliadores lotados nas Comarcas menores do entorno, com a seguinte composição:
I - CEMAN Regionalizada de Parnaíba, atendendo às Comarcas de Luís Correia, Buriti dos Lopes e Cocal;
II - CEMAN Regionalizada de Piripiri, atendendo às Comarcas de Piracuruca, Pedro II e Capitão de Campos;
III - CEMAN Regionalizada de Campo Maior, atendendo às Comarcas de São Miguel do Tapuio e Castelo.
Art. 3º Quando houver necessidade ocasionada pela ausência e/ou afastamento de Oficial de Justiça e Avaliador lotado na Comarca assistida, a Comarca Sede prestará apoio, enviando um Oficial de Justiça e Avaliador para cumprimento dos mandados urgentes, observando a seguinte lista de prioridade:
I - Alvarás de soltura;
II - Mandados de prisão;
III - Habeas corpus;
IV - Medidas cautelares e antecipação de tutela;
V - Liminares em mandado de segurança;
VI - Citações, intimações e notificações de réus presos ou referentes a audiências próximas que possam ser comprometidas.
§1º O Corregedor-Geral ou o Juiz Coordenador poderá disciplinar situações especiais que eventualmente venham a surgir.
§2º Haverá escala entre os Oficiais de Justiça e Avaliadores da Central Regionalizada no atendimento à Comarca assistida, alternando-se por rodízio ou de ofício pelo Corregedor Geral, podendo haver a transferência a Oficial de Justiça e Avaliador diverso do originalmente sorteado, desde que ambos sejam pertencentes à mesma Central e tenham a aquiescência do Juiz Coordenador.
§3º Os Oficiais de Justiça e Avaliadores que integram a referida escala ficarão excluídos da distribuição regular de mandados no dia em que comparecerem à Unidade Judiciária excepcionalmente atendida, o que será comprovado através de registro no ponto eletrônico ou certidão expedida pelo Secretário da localidade visitada.
§4º A Secretaria da Comarca assistida será responsável pela expedição, impressão, inserção dos mandados no sistema, organização em escala de prioridade dos mandados a serem cumpridos, inativação do Oficial de Justiça e Avaliador na Comarca de origem e ativação na Comarca assitida no dia em que estiver cumprindo a diligência excepcional.
Art. 4º O Oficial de Justiça e Avaliador que se deslocar da sede onde exerça suas atividades para outra Comarca assistida pela Central de Mandados Regionalizada terá direito ao recebimento de 0,5 (meia) diária. Se o cumprimento do (s) mandado (s) exigir pernoite fora da sede será concedida 1,5 (uma e meia) diária.
§1º Receberá ainda ajuda de deslocamento, se realizar o serviço excepcional com meio próprio de locomoção, a ser paga da seguinte forma: se a distância entre as comarcas for maior que 80 (oitenta) km, a ajuda será equivalente a 01 (uma) diária; se inferior, corresponderá ao valor de 0,5 (meia) diária.
§2º Não será devida diária quando o Oficial de Justiça e Avaliador não se deslocar para o cumprimento dos mandados para o qual a solicitou ou, deslocando-se, não o cumpra injustificadamente.
§3º A solicitação para concessão de diárias ou ajuda de deslocamento deve ser feita em conformidade com o estabelecido no Provimento Nº 08/2015, ressalvados os casos urgentes em que poderão ser requeridas fora do prazo ali estabelecido, de 07 (sete) dias, situação que deve ser justificada formalmente, via SEI, pelo Juiz da Comarca solicitante, sempre observados os limites previstos no §5º do presente artigo.
§4º Poderá ser concedida até 2,5 (duas e meia) diárias por semana para cada Comarca, limitada a 06 (seis) diárias por trimestre, vedando-se o deslocamento do Oficial de Justiça e Avaliador sem o recebimento da contraprestação financeira prevista.
Art. 5º A Secretaria das Comarcas assistidas encaminhará os mandados à Central de Mandados regionalizada eletronicamente, não podendo ser remetidos:
I - os mandados que já tiverem sido distribuídos ao Oficial de Justiça e Avaliador lotado naquela Unidade Judiciária;
II - quando o afastamento do Oficial de Justiça e Avaliador for por período igual ou inferior a 30 (trinta) dias, salvo os casos de mandados relativos a diligências que possam ser comprometidas pelo não cumprimento em curto prazo, situações essas que devem ser autorizadas pelo Juiz Coordenador ou pela Corregedoria;
III - quando a Comarca assistida contar com mais de um Oficial de Justiça e Avaliador, salvo se ambos estiverem afastados ou impedidos de cumprirem o(s) mandado(s) ou em situações excepcionais a serem avaliadas pelo Juiz Coordenador.
Parágrafo único. No caso dos Juizados em que funciona o sistema PROJUDI, a distribuição e encaminhamento às Centrais será feito manualmente.
Art. 6º. Será disponibilizado um carro para cada Central de Mandados prevista no art.2º, cujo uso ficará limitado às ocorrências do plantão diário e ao suporte às Comarcas do entorno, além de situações excepcionais em que o Juiz Coordenador ateste a necessidade do veículo.
Art. 7º Após a ampliação da competência das Centrais de Mandados supramencionadas, as Comarcas a elas vinculadas deverão enviar, no prazo de 30 (trinta) dias, histórico do passivo de mandados para que a Corregedoria possa avaliar a necessidade de uma força-tarefa e, se confirmada, designar data para a sua realização, designando Oficiais de Justiça e Avaliadores para atuar no mutirão, preferencialmente pertencentes à Comarca Sede.
§1º A força tarefa será de até 05 (cinco) dias, a depender da quantidade de mandados a ser cumprida. Tal situação será analisada pela Corregedoria Geral da Justiça.
§2º Os Oficiais de Justiça e Avaliadores designados para compor a força-tarefa, quando da instalação das Centrais regionalizadas, ficarão excluídos da limitação prevista no art. 4º, §4º deste Provimento.
§3º Ao final da atividade concentrada, os Oficias de Justiça e Avaliadores lotados no local atendido assinarão termo em que se comprometerão a manter o cumprimento dos mandados em dia.
Art.8º Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Art.9º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de maio de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 805/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 13 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 1185/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG no processo protocolizado sob o Nº 19.0.000038491-0.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando as diárias em R$ 500,00 (quinhentos reais), ao colaborador eventual ANTONIO FERNANDO CIRIACO, Policial Militar, matrícula nº 5459, lotado na Superintendência de Segurança, pelo seu deslocamento à Comarca de Pedro II - PI, a fim de realizar a segurança do Desembargador Olímpio José Passos Galvão em deslocamento por ocasião da visita do Vice-Presidente da República ao município, no período de 26 à 28 de Abril de 2019.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 13/05/2019, às 12:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria (SEAD) Nº 807/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 13 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000039772-8,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora ISADORA LEAL CARVALHO, matrícula 28894, lotada no Gabinete de Juíz Auxiliar da Presidência deste Tribunal de Justiça, 06 (seis) dias de licença para tratamento de saúde, a partir do dia 07 de maio de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 35906/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 13/05/2019, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1037236 e o código CRC 90DAAA72. |
Portaria (SEAD) Nº 806/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 13 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000040504-6,
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora AMELIA LUIZA BENVINDO ROCHA, Analista Judiciário/Oficial Judiciário, matrícula nº 4102517, lotada na Coordenadoria Judiciária Criminal deste Tribunal de Justiça, 02 (dois) dias de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 09 de maio de 2019.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 13/05/2019, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 808/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 13 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000039004-9,
R E S O L V E
CONCEDER 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade, a partir do dia 13 de maio de 2019 e 60 (sessenta) dias de prorrogação a partir do dia subsequente ao término da licença concedida à servidora THALYTA CLEMENTINO MADEIRA MARTINS, matrícula nº 3307, Assessor de Magistrado, lotada no Gabinete do Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho deste Tribunal de Justiça, tudo em conformidade com o Art. 1º, § 1º, Art. 4º, parágrafo único da Resolução Nº 63, de 30.03.2017.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 14/05/2019, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 809/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 14 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000040386-8,
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora ROSEMARY DO BONFIM SOARES LIMA, matrícula 26938, lotada na Secretaria Judiciária deste Tribunal de Justiça, 02 (dois) dias de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 07 de maio de 2019.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 14/05/2019, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 811/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 14 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000040831-2,
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora ISABEL LAIANNY LEAL RODRIGUES, matrícula 28630, Assessor de Magistrado, lotada no Gabinete do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas deste Tribunal de Justiça, 15 (quinze) dias de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 10 de maio de 2019.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 14/05/2019, às 12:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 810/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 14 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 1256/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER/COOTRAN no processo protocolizado sob o Nº 19.0.000040728-6.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), ao servidor FRANCISCO JÚNIOR CARVALHO, Técnico Administrativo, matrícula nº 1133586, lotado na Coordenação de Transportes, pelo seu deslocamento à Comarca de Bom Jesus - PI, a fim de acompanhar a equipe da SENA, no período de 13 a 14 de Maio de 2019.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 14/05/2019, às 12:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA
EDITAL - COMISSÃO PERMANENTE DE PAD 1 GRAU (AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Comissão Permanente de PAD 1 GRAU de TERESINA)
Processo nº 0000687-14.2016.8.18.0139
Classe: Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor
Requerente: JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI
Advogado(s):
Requerido: JURANDIR COSTA DA SILVA
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO MARQUES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7779), IARA RAQUEL RODRIGUES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 7162)
DESPACHO: Na forma do art. 519 , do Provimento 22/2014 ? Regimento Interno das Comissões de Sindicância e Processo Disciplinar, CITE-SE o Requerido para, no prazo de 10 (dez) dias corridos, apresentar defesa escrita, ficando a advertência de que se, regularmente citado, não apresentar defesa escrita, será declarado revel e nomeado defensor dativo (§ 1º10, do art. 52, Provimento 22/20145).
Em ato contínuo, oficie-se a SEAD para, no prazo de 03 (três) dias, informar a esta comissão se consta, nos assentamentos funcionais do servidor Requerido, a aplicação de alguma penalidade disciplinar.
Teresina, 08 de maio de 2019
Bel. Leonardo Pires Vieira Presidente ? mat. 3508
Bel. Carlos Eduardo Rego de Oliveira 1º Vogal ? mat. 1864
Bela. Diana Maria Magalhães de Almeida Melo 2º vogal ? mat. 3109
EDITAL - COMISSÃO PERMANENTE DE PAD 1 GRAU (AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Comissão Permanente de PAD 1 GRAU de TERESINA)
Processo nº 0000834-74.2015.8.18.0139
Classe: Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor
Requerente: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: JEAN GOMES LÉLIS
Advogado(s): CRISTIANE DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9643)
DESPACHO: Na forma do art. 511, do Provimento 22/2014 ? Regimento Interno das Comissões de Sindicância e Processo Disciplinar, CITE-SE o Requerido para, no prazo de 10 (dez) dias corridos, apresentar defesa escrita, ficando a advertência de que se, regularmente citado, não apresentar defesa escrita, será declarado revel e nomeado defensor dativo (§ 1º2, do art. 52, Provimento 22/20145).
Teresina, 10 de maio de 2019
Bel. Leonardo Pires Vieira Presidente ? mat. 3508
Bel. Carlos Eduardo Rego de Oliveira 1º Vogal ? mat. 1864
Bela. Diana Maria Magalhães de Almeida Melo 2º vogal ? mat. 3109
FERMOJUPI/SOF
AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 18.0.000013732-0
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: Maria Amélia Martins Araújo de Arêa Leão, CPF: 159.763.273-20
Advogado: Maiza Gisele Mendes Barros OAB/PI nº 17.071 e Thiago Santos Castelo Branco OAB/PI nº 6.128
Aviso de emissão de Despacho Nº 36045/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC nos autos em epígrafe, disponibilizado ao patrono da parte via acesso digital no Sistema Eletrônico de Informações-SEI, endereço eletrônico maiza.gisele@gmail.com.
Teresina, 13/05/2019.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 13/05/2019, às 14:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Ratificação de Dispensa de Licitação Nº 6/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL1 (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
PROCESSO SEI n° 19.0.000021932-3
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS EXTRADOMICILIARES - CLASSE II, a fim de atender às necessidades das unidades judiciárias da Comarca de Teresina-PI, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas neste Termo de Referência Nº 48/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (0947509) e seu Anexo I.
REQUERENTE: SECRETARIA GERAL - SECGER.
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24, IV, DA LEI Nº 8.666/93.
SELECIONADA: RAIZ SOLUÇÕES EM RESÍDUOS LTDA. - CNPJ: 11.703.484/0001-51
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
RATIFICO, para que produza os efeitos legais, o processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO da lavra da CPL-1/TJ/PI, cuja finalidade foi levantar as razões e justificativas que conduziram os procedimentos para contratação direta de Empresa especializada para prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos - Classe II, a fim de atender as necessidades das unidades judiciárias da Comarca de Teresina-PI, com fundamento no Art. 24, Inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666/93, conforme especificações e exigências estabelecidas no referido instrumento, com fundamento no inciso II, art. 24 da Lei nº 8.666/93, Lei Complementar n° 4.974/2016 - Código Tributário do Município de Teresina-PI e Lei Municipal n° 3.610, de 11 de janeiro de 2007: Dá nova redação ao Código Municipal de Posturas e dá outras providências, recepcionando parcialmente o Parecer Nº 24/2019 - PJPI/TJPI/SCI (1012065) e Parecer Nº 1720/2019 - PJPI/TJPI/SAJ (1020690).
AUTORIZO a contratação direta da empresa RAIZ SOLUÇÕES EM RESÍDUOS LTDA. - CNPJ: 11.703.484/0001-51, no valor mensal estimado em R$ 8.640,00 (oito mil seiscentos e quarenta reais), nos termos da Justificativa Nº 114/2019 (0984502), considerando que restou configurada a situação de dispensa de licitação.
DETERMINO, ainda, que seja encaminhado para publicação na imprensa oficial (Diário da Justiça), o extrato deste ato como condição para sua eficácia, no prazo estabelecido no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93.
CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 14/05/2019, às 08:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE DOAÇÃO (GESTÃO DE CONTRATOS)
Termo de Doação Nº 009/2019 - PJPI/TJPI/SGC/CONV.PROCESSO SEI Nº: 18.0.000046908-0.DOADOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05.DONATÁRIO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO PAULO APÓSTOLO.CNPJ Nº:10.762.866/0001-93. OBJETO: O presente termo visa a doação de bens móveis considerados inservíveis a entidades filantrópicas e entidades da Administração Pública, com o exclusivo fim de uso e interesse social de contribuir com tais entidades, de caráter assistencial e sem fins lucrativos, domiciliadas no Estado do Piauí. DAS ESPECIFICAÇÕES DO BEM: Os bens a serem doados serão:a) 1 (um) Veículo Micro-ônibus AGRALE/MASCA GRANMICRO; cor branca; ano/modelo: 2006; placa: LVN- 9325 (OFICIAL); com 76.561(setenta e seis mil, quinhentos e sessenta e um) km (quilômetros rodados); e b) Equipamentos odontológicos marca GNATUS, modelo SYNCRUS, composto de - uma cadeira com movimentos elétricos (subida, descida, encosto); - um equipo com seringa tríplice e três pontos para acoplamento para peça de mão; - um refletor; e - uma cuspideira, todos acoplados formando um só conjunto. AMPARO LEGAL E SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS: O presente Instrumento será regido pela Lei 8.666/93, art. 17, II, "a" e demais normas pertinentes, bem como pelas cláusulas e condições nele estabelecidas. DATA DA ASSINATURA: 14/05/2019. ASSINAM PELO DOADOR: Desembargador Sebastião Ribeiro Martins - Presidente do TJPIe PELODONATÁRIO: JOÃO PAULO CARVALHO E SILVA - Presidente da Associação Beneficente São Paulo Apóstolo.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2017-TJPI. PROCESSO SEI Nº: 19.0.000014483-8. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05. CONTRATADA: MARIA DOS REMÉDIOS PEREIRA RODRIGUES. CPF Nº: 090.748.008-07.OBJETO: O presente aditivo tem por objeto modificar o disposto nas Cláusulas Segunda e Terceira do Contrato n° 048/2017, que dispõem, respectivamente, sobre o valor do aluguel, que deverá ser reajustado com base na variação ocorrida no IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, bem como sobre o período de vigência contratual.VIGÊNCIA:Pelo presente termo aditivo fica prorrogada a vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, tendo por termo inicial o dia 08/05/2019 e final o dia 08/05/2020, podendo ser rescindido, sem qualquer ônus para a Administração, quando da conclusão do prédio próprio destinado a abrigar as dependências do Judiciário estadual. VALOR: O valor mensal do aluguel, a partir da nova vigência, será de R$ 3.117,15 (três mil, cento e dezessete reais e quinze centavos), que corresponde a um reajuste de 8,2786400 % sobre o valor estabelecido no último Termo Aditivo.VIGÊNCIA: Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato por 12 (doze) meses, tendo por termo inicial 02/05/2019, e final 02/05/2020, nos termos da Cláusula Segunda do Ajuste. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão por conta da Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça; Natureza da Despesa: 3390-36; Descrição: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física; Fonte: 118 - Recurso de Fundos Especiais; Projeto/atividade: 2083 (1º GRAU) - Custeio Administrativo de 1º Grau; Classificação Funcional: 0206100812083.DATA DA ASSINATURA:08/05/2019. ASSINAM PELO CONTRATANTE:Sebastião Ribeiro Martins, Presidente do TJ-PI e pelo representante da empresa CONTRATADA: Maria dos Remédios Pereira Rodrigues.
ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ
Portaria Nº 1815/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 10 de maio de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000033242-1, em 17 de abril de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diária, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), em favor do Servidor, FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO, Matrícula Nº 4088859, da Vara Única de Amarante - PI, referente ao seu deslocamento para participar do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores sobre Audiência de Custódia - Teoria e Prática, a ser realizado no dia 01 de abril de 2019, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade do Teresina - PI, conforme Processo SEI nº 19.0.000011079-8 e Informação 7051 (0872786).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 10 (dez) dias do mês de maio de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Pauta de Julgamento
PAUTA DE JULGAMENTO - 6ª Câmara de Direito Público (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
6ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 6ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 23 de maio de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
01. 0705884-64.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: ESTADO DO PIAUI
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: KATIA LEANE MORAES DA SILVA
Advogado: Manoel Carvalho de Oliveira Filho (OAB/PI nº 1.879)
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
02. 0706850-27.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: ANA CLAUDIA CONRADO LIMA
Advogados: Mayara de Moura Martins (OAB/PI nº 11.257) e outros
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
03. 0709149-74.2018.8.18.0000 - Apelação Cìvel / Remessa Necessária
Origem:Teresina/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: ANDREIA CRISTIANE DOS SANTOS
Advogados: Euripedes de Araujo Leal (OAB/PI nº 660) e outro
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
04. 0708740-98.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem:Teresina/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: MARIA GABRIELA BARBOSA BORGES
Advogados: Wesley Leal Ferreira (OAB/PI nº 5.720) e outro
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
05. 0800885-78.2017.8.18.0140 - Apelação Cível / Remessa Necessária
Apelante: ESTADO DO PIAUI
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: JOÃO VICTOR SOUSA DE OLIVEIRA
Advogadas: Yhorrana Mayrla da Silva Coimbra (OAB/PI nº 13.817)
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 23 de maio de 2019.
Raimundo Antônio Cardoso
Secretário Judiciário do TJ-PI
Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária
3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 23/05/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 3ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 23 de maio de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos E-TJPI:
01. 2018.0001.004271-0 - Agravo Interno
Agravante : ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria- Geral do Estado do Piauí
Agravado : AMANDA PRINCY BATISTA SILVA
Advogado: Wilson Spindola Rodrigues Silva (OAB/PI nº 7.565) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
02. 2018.0001.004312-0 - Agravo Interno
Agravante : MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
Advogados: Mateus Goncalves da Rocha Lima (OAB/PI nº 15.669) e outra
Agravado : DANIELLE SILVA EDUARDO
Defensor Público : Nelson Nery Costa
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
03. 2015.0001.007153-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível/ Reexame Necessário
Origem: Picos / 1ª Vara
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria- Geral do Estado do Piauí
Embargado: JADENILVA HOLANDA DE SOUSA
Advogados: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596) e outro
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
04. 2017.0001.011431-5 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Agravante : INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Procuradora: Lucélia Lustosa Vale (OAB/PI nº 3.856)
Agravado : FRANKLIN SOARES DE CARVALHO MENDES
Advogados: Galdstone Ferreira de Almeida (OAB/PI nº 15.072) e outro
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
05. 2013.0001.003831-9 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: NAZÁRIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
Advogados: Nelson José Nunes Figueiredo (OAB/PI nº 1.365) e outro
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria- Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
06. 2018.0001.004156-0 - Agravo de Instrumento
Agravante : ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria- Geral do Estado do Piauí
Agravado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
07. 2018.0001.000837-4 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante : INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA
Procuradoria- Geral do Estado do Piauí
Apelado : ALDENORA CARDOSO LEITE
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
08. 2016.0001.000617-4 - Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: União / Vara Única
Apelante: S.E. ENGENHARIA LTDA
Advogados: Juane Ferreira Daniel (OAB/PI nº 11.449) e outros
Apelado: MUNICIPIO DE UNIÃO-PI
Procurador: Álvaro Vilarinho Brandão (OAB/PI nº 9.914)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
09. 2018.0001.002132-9 - Mandado de Segurança
Impetrante : SUZEL MARIA RIBEIRO NUNES
Advogado: Gabriel Nunes do Rêgo (OAB/PI nº 16.385)
Impetrado : ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria- Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
10. 2018.0001.004177-8 - Agravo Interno
Agravante : ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria- Geral do Estado do Piauí
Agravado : SUZEL MARIA RIBEIRO NUNES
Advogado: Gabriel Nunes do Rêgo (OAB/PI nº 16.385)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
Processos PJE:
1. 0701193-07.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: TATIANE MENESES BRANDÃO
Advogado: Marcelo Campelo de Abreu (OAB/PI nº 9.811)
Agravado: SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TERESINA
Litisconsorte Passivo: Prefeitura Municipal do Municipio de Teresina
Procuradoria-Geral do Municipio de Teresina
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
2. 0700433-58.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
Advogado: Juliano Mendes Martins Vieira (OAB/PI nº 7.489)
Agravada: ANA CAROLINE MENDES SILVA
Advogado: Lucas Moreira Araujo Madeira Campos (OAB/PI nº 9.588)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 14 de maio de 2019.
Bel. Raimundo Antonio Cardoso
Secretário Judiciário do TJPI.
1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 23/05/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 23 de maio de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0701617-49.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara Cível
Apelante: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogados: Joao Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108) e outros
Apelado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA
Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544), Emerson Raminho de Moura Barbosa (OAB/PI nº 6.209) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
02. 0708674-21.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária
Origem: Pio IX/ Vara Única
Requerente: LUCAS RAIMUNDO RIBEIRO
Advogado: Diogo Maia de Alencar (OAB/PI nº 6.428)
Requerido: DIRETOR(A) DA UNIDADE ESCOLAR NOSSA SENHORA DO PATROCÍNEO
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
03. 0806502-19.2017.8.18.0140 - Apelação Cível / Remessa Necessária
Origem: Teresina/ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUI
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: ÉRIC COSTA GOMES
Advogadas: Luziane Ribeiro Soares (OAB/PI nº 10.737) e outra
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
04. 0709293-48.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravantes: ANA LUCIA DE SAMPAIO MEDEIROS LUSTOSA e outros
Advogado: Rychardson Meneses Pimentel (OAB/PI nº 12.084)
Agravado: ESTADO DO PIAUI
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
05. 0700765-25.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelantes: FRANCISCA LOPES DE SOUZA e outros
Advogados: João Dias de Sousa Junior (OAB/PI nº 3.063), Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
06. 0710971-98.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária
Requerente: LIZANDRA FLAVIA MACEDO MOURA
Advogado: Francisco de Assis Macedo Filho (OAB/PI nº 5.772)
Requerido: DIRETOR(A) DA UNIDADE ESCOLAR FELISMINO FREIRAS e SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
07. 0001614-22.2016.8.18.0028 - Remessa Necessária
Requerente: MARTINHO LEANDRO CARVALHO AMARANTE
Advogado: Matheus de Carvalho Ribeiro Gonçalves Soares (OAB/PI nº 13.783)
Requerido: MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA SANTOS - EPP
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
08. 0700274-81.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária
Requerente: JARDEL SILVA CARVALHO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Requeridos: DIRETORA DO COLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR RAIMUNDINHO ANDRADE-CEPRA e 5ª GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO MAIOR/PI
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
09. 0712374-05.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: MUNICÍPIO DE PORTO-PI
Advogado: Virgilio Bacelar de Carvalho (OAB/PI nº 2.040)
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
10. 0706640-73.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: ZENIR DE SOUZA RODRIGUES
Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970)
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
11. 0701587-14.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: MUNICÍPIO DE TERESINA
Procuradoria-Geral do Município de Teresina
Apelada: ANAELLY RODRIGUES DA SILVA
Advogado: Lucas Evangelista de Sousa Neto (OAB/PI nº 8.084)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
12. 0706978-47.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: SILVIA CLEIA ALVES DE ARAÚJO
Advogado: Marcelo Sousa Santos (OAB/PI nº 9.396)
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
13. 0706709-08.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: FRANCISCA DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SOUSA
Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970)
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
14. 0708728-84.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: FRANCISCO ÍTALO CARVALHO DOS SANTOS SALES, assistido por ANA CÉLIA CARVALHO DOS SANTOS
Advogado: Vilmar Quizzeppi da Silva (OAB/RJ nº 151.585)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
15. 0707266-92.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Monsenhor Gil / Vara Única
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: SATYRUM DARLLAN DE SOUZA COELHO
Advogado: Satyrum Darllan de Souza Coêlho (OAB/PI nº 13.223)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
16. 0705025-48.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Barras / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA
Advogado: Afonso Ligório de Sousa Carvalho (OAB/PI nº 2.945)
Apelado: ANA CELIA DE ARAÚJO PRUDENCIO
Advogados: Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210), Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI nº 8.414-A)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
17. 0703959-33.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: União / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE UNIÃO
Advogado: Pedro de Jesus Medeiros Costa Campos Sousa (OAB/PI nº 8.938)
Apelada: FRANCISCA GOMES FERREIRA ALMEIDA
Advogado: Sergio Gonçalves do Rego Motta Filho (OAB/PI nº 14.658)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
18. 0709647-73.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Picos / 1ª Vara
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: JOSÉ DE AMORIM ARAÚJO
Advogada: Ana Carolina Rodrigues Lopes (OAB/PI nº 6.424-A)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
19. 0707183-76.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Requerentes: CHRISTINA MAYRA DE CASTRO NUNES SILVA e outros
Advogado: Geovane de Brito Machado (OAB/PI nº 2.803-A)
Requerida: MAGNÍFICA REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos E-TJPI:
01. 2016.0001.004747-4 - Mandado de Segurança
Impetrantes: FRANCISCA NAJARA RODRIGUES LIMA e outro
Advogados: José Valdir Batista e Silva (OAB/PI nº 5.149) e outros
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte passivo: Estado do Piauí
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
02. 2018.0001.001055-1 - Apelação Cível
Origem: Inhuma / Vara Única
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO PIAUÍ
Advogado: Evaristo de Barros Rocha (OAB/PI nº 1.932)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
03. 2016.0001.001651-9 - Agravo de Instrumento
Origem: Conceição do Canindé / Vara Única
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravada: NELITA HELENA REIS DE SOUSA
Advogada: Gismara Moura Santana (OAB/PI nº 8.421)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
04. 2018.0001.001500-7 - Agravo de Instrumento
Agravante: ANDERSON RANGEL NUNES PAULO
Advogados: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155) e outro
Agravado: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO
Litisconsorte Passivo: MUNICÍPIO DE UNIÃO-PI
Advogados: Marcus Vinicius Xavier Brito (OAB/PI nº 5.520) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
05. 2017.0001.001889-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: IPMT-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
Advogados: Hetiane de Sousa Cavalcante (OAB/PI nº 9.273) e outros
Embargado: PETRONILIO RAFAEL DE SOUSA
Advogados: Vicente Pereira Filho (OAB/PI nº 2.393) e outro
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
06. 2013.0001.004930-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Paes Landim / Vara Única
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
07. 2017.0001.002313-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Embargante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
Advogada: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544)
Embargado: ANTÔNIO MARQUES DOS SANTOS
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 14 de maio de 2019.
Bel. Raimundo Antônio Cardoso
Secretário Judiciário do TJ-PI
Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária
PAUTA DA 53ª SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO - 20 DE MAIO DE 2019 - COMPLEMENTAÇÃO DE PAUTA (Pauta de Julgamento)
Serão apreciados na 53ª sessão Ordinária de julgamento de caráter administrativo do Tribunal Pleno, a ser realizada no dia 20.05.2019, às 09h (nove horas), os expedientes administrativos pautados abaixo. Os processos constantes desta pauta de julgamento, que não forem julgados, ficam automaticamente incluídos na pauta ordinária administrativa seguinte, independentemente de nova publicação.
OS RELATÓRIOS DOS PROCESSOS OS PROJETOS DE RESOLUÇÃO CONSTANTES DESTA PAUTA SERÃO INCLUÍDOS EM ATÉ 48 HORAS ANTES DA SESSÃO NO PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) 19.0.000040169-5
II - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PRESIDÊNCIA
[...]
03. PROCESSO ADMINISTRATIVO (SEI) Nº 19.0.000028418-4
Requerente: Presidência do TJPI
Assunto: Constituição do Comitê Gestor Regional e Orçamentário de Primeiro Grau
Relator: Des. Presidente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de maio de 2019.
Marcos da Silva Venancio
Coordenador Judiciário do Tribunal Pleno
PAUTA DA SESSÃO QUE NÃO HOUVE NA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DIA 09.05.2019 (Pauta de Julgamento)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA JUDICIÁRIA
AVISO
A Secretaria Judiciária- SEJU, avisa aos Senhores Advogados, às partes, e aos demais interessados, que NÃO houve Sessão da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público do dia 09-05-2019, em razão da ausência justificada dos Exmos. Srs. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho e Des. Olímpio José Passos Galvão. Todos os processos serão ADIADOS para a sessão ordinária seguinte (dia 16.05.2019). Segue em anexo pauta de julgamento da referida Sessão.
Teresina (PI), 13 de maio de 2019.
Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira
Secretária de Substituta
PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 3ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 09 de maio de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
01. 2011.0001.000476-3 - Apelação / Reexame Necessário Publicado em 19-06-2018
Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública ADIADO
Requerente: ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 14-08-2018
Procuradores: Fábio Holanda Monteiro (OAB/PI nº 7.572) e outros ADIADOpara
Requerido: BOA VISTA HOTEL LTDA. prosseguimento de julgamento.
Advogados: Perickles da Fonseca Lima(OAB/PI nº 4.394) e outros Convocados por sorteio:
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem Exmo. Des. Fernando Lopes
Exmo. Des. Raimundo Alencar
Exmo. Des. Hilo de Almeida(vinculado)
ADIADO
Publicado em 12-11-2018
ADIADO
Publicado em 17-12-2018
ADIADO
02. 2010.0001.006054-3 - Apelação / Reexame Necessário Publicado em 04-09-2018
Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública ADIADO
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 12-11-2018
Procuradora do Estado: Christianne Arruda (OAB/PI nº 2.901) ADIADO
Apelado: SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLINICAS, CASAS DE SAÚDE E LABORATÓRIOS DE PESQUISA E ANÁLISES CLÍNICAS DO ESTADO DO PIAUÍ- SINDHOSPI
Advogado: Bruno Milton Sousa Batista (OAB/PI nº 5.150)Publicado em 17-12-2018
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem ADIADO
03. 2010.0001.000239-7 - Apelação / Reexame Necessário Publicado em 04-09-2018
Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública ADIADO
Apelante: ESTADO DO PIAUÍPublicado em 12-11-2018
Procuradora do Estado: Christianne Arruda (OAB/PI nº 2.901) ADIADO
Apelado: CARVALHO E FERNANDES LTDA. Publicado em 17-12-2018 Advogados: João Ulisses de Brito Azêdo (OAB/PI nº 3.446) e outro ADIADO
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
04. 2011.0001.000544-5 - Apelação Cível
Origem: Landri Sales / Vara Única Pedido de vista:
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ Exmo. Des. Hilo de Almeida
Procuradores do Estado: Caio Vinicius Sousa e Souza (OAB/PI nº 12.400) e outros
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 24-10-2018
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho ADIADO
Publicado em 12-11-2018
ADIADO
Publicado em 17-12-2018
ADIADO
05. 2014.0001.005655-7 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento Pedido de vista:
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Exmo. Des. Hilo de Almeida
Agravante: CARLA LEAL FEITOSA Publicado em 17-12-2018
Advogados: Caroline Freitas Braga dos Santos (OAB/PI nº 2.734) e outro ADIADO
1º Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador do Estado: Antônio Lincoln Andrade Nogueira (OAB/PI nº 7.187)
2º Agravado: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS
Advogados: Pyrro Massella (OAB/SP nº 11.484)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
06. 2011.0001.003499-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara Publicado em 15-04-2019
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ ADIADO
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargados: LIUBLIANA FREITAS VIEIRA e outros
Advogado: Ernestino Rodrigues de Oliveira Júnior (OAB/PI nº 3.959)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
07. 2011.0001.002696-5 -Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Publicado em 15-04-2019
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ ADIADO
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: KARFLEX PETRÓLEO E LUBRIFICANTES COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA.
Advogado: Marcos Antônio de Araújo Santos (OAB/PI nº 2.254)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
08. 2011.0001.000698-0 -Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Publicado em 30-04-2019
Embargante: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES
Advogados: Alexandre Bento Bernardes de Albuquerque (OAB/PI nº 2.847) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
09. 2017.0001.004100-2 -Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara Publicado em 30-04-2019
Embargante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI
Procuradora do Município: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544)
Embargada: ROSALINA DA CONCEIÇÃO VIANA DO NASCIMENTO
Advogados: Daniel Nogueira da Silva (OAB/PI nº 6.636) e outro
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
10. 2016.0001.004266-0 - Agravo de Instrumento Publicado em 30-04-2019
Origem: Floriano / 2ª Vara
Agravante: JOEL RODRIGUES DA SILVA
Advogados: Vitor Tabatinga do Rego Lopes (OAB/PI nº 6.989) e outros
Agravado: MUNICÍPIO DE FLORIANO - PI
Advogados: Nelson Nery Costa (OAB/PI nº 172-B)
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
11. 2016.0001.004370-5 -Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara Publicado em 30-04-2019
Embargante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI
Procuradora do Município: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544)
Embargada: FRANCISCA DA SILVA BARROS
Advogados: José Luiz de Carvalho Júnior (OAB/PI nº 7.581) e outro
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
12. 2014.0001.006605-8 - Apelação Cível Publicado em 30-04-2019
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante/Apelado: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ - EMATER
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelados/Apelantes: ADALBERTO DO NASCIMENTO FILHO e outros
Advogados: Erasmo Lima Bezerra (OAB/PI nº 1.094) e outros
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
13. 2016.0001.002297-0 -Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Corrente / Vara Única Publicado em 30-04-2019
Embargante: MUNICÍPIO DE CORRENTE - PI
Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros
Embargado: LAÉRCIO MASCARENHAS LUSTOSA
Advogados: Avelino de Negreiros Sobrinho Neto (OAB/PI nº 8.098) e outro
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
14. 2016.0001.004596-9 - Apelação Cível Publicado em 30-04-2019
Origem: Conceição do Canindé / Vara Única
1º Apelante: OSMAN FERREIRA GOIS
Advogados: Raimundo de Araújo Silva Júnior (OAB/PI nº 5.061) e outro
2º Apelante: LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR
Advogados: Laerson Lourival de Andrade Alencar (OAB/PI nº 4.634)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
15. 2011.0001.000542-1 -Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara Publicado em 30-04-2019
Embargante: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI
Advogados: Alexandre Pereira Rodrigues Fontenelle de Araújo (OAB/PI nº 363) e outros
Embargada: FRANCYMEIRE MACIEL ALMEIDA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
16. 2014.0001.008259-3 - Apelação Cível Publicado em 30-04-2019
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Apelante: JESSÉ RODRIGUES DE SOUSA
Advogados: Fábio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129) e outros
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 03 de maio de 2019.
Bela. Natália Borges Bezerra
Secretária de Sessão
Ata de Julgamento
ATA DA 52ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO, DE CARÁTER ADMINISTRATIVO, REALIZADA NO DIA 06 DE MAIO DE 2019 (Ata de Julgamento)
Aos seis (06) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezenove (2019), às nove horas e vinte e um minutos (09h21min), em sessão ordinária de julgamento, de caráter administrativo, reuniu-se o TRIBUNAL PLENO, presidida pelo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS. Presentes os Excelentíssimos Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral), Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), José Ribamar Oliveira (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (compromissos junto ao TRE/PI - Processo 19.0.000038166-0) e Oton Mário José Lustosa Torres (férias). Presente o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, Dr. Cleandro Alves de Moura, e a Procuradora de Justiça Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes. Comigo o Coordenador Judiciário do Tribunal Pleno, sr. Marcos da Silva Venancio. Designados para auxílio na sessão os servidores Francisco Lopes da Silva e Juarez Chaves, Oficiais de Justiça. Presentes os estudantes de Direito da FAETE: Edjane Martins da Silva, Jardesson Felipe Lima Rodrigues, Thiago Silva Tavares da Silva, Antonio de Araújo Oliveira, Wlademberg Sousa Alencar, Glyciany Portela Saraiva, Thalia Vitória dos Santos Araújo, Israel Santos Gonçalves, Safira Carvalho Dias; CESVALE: Rawena Leite da Cunha, Fernanda Adriana dos Santos Galvão e Marinara do Nascimento Soares. ATA DA SESSÃO ANTERIOR - Ata da 51ª Sessão Ordinária de Julgamento do Tribunal Pleno, de Caráter Administrativo, realizada no dia 15 de abril de 2019, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.653, de 23 de abril de 2019, p. 23/24. Aprovada sem ressalvas. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". I - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES EM FACE DE MAGISTRADO - 01. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO Nº 2018.0001.002232-2 (0002232-80.2018.8.18.0000). Requerido: Willmann Izac Ramos Santos, Juiz de Direito da Comarca de Luís Correia. Advogados: Ítalo Franklin Galeno de Melo (OAB 10.531) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. SUSPENSO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão do pedido de vista formulado pelo Desembargador Brandão de Carvalho. DECISÃO: O Relator votou pela procedência do presente Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado, impondo ao magistrado Willmann Izac Ramos Santos, em função do descumprimento de dever funcional e preceito ético imposto ao cargo, a pena de censura, ficando impedido de figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contado da imposição da pena, nos termos do art. 44 e parágrafo único, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, e do art. 4º, segunda parte, da Resolução nº 135/2011, do CNJ. O Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas antecipou voto acompanhando o Relator. Em seguida, o Desembargador Brandão de Carvalho requereu vista dos autos. Os demais desembargadores deixaram para se manifestar após o voto-vista. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral), Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), José Ribamar Oliveira (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (compromissos junto ao TRE/PI) e Oton Mário José Lustosa Torres (férias). Sustentação oral: Ítalo Franklin Galeno de Melo, pelo requerido. // * // II - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PRESIDÊNCIA - 01. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ADMINISTRATIVO NOS AUTOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.0.000006727-2. Recorrente: Litelton Vieira de Oliveira. Advogado: Ítalo Franklin Galeno de Melo (OAB/PI 10531). Assunto: Embargos de declaração em Recurso administrativo. Relator: Des. Presidente. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em conhecer dos aclaratórios e, por maioria de votos, dar-lhes provimento, atribuindo-lhes efeitos infringentes para conhecer do recurso e julgá-lo procedente, para declarar tempestivo o requerimento de inscrição, conforme disposto no art. 224, do CPC. Vencido o Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, que votou pelo improvimento dos embargos opostos. Designado para lavrar o acórdão o desembargador Brandão de Carvalho, primeiro voto vencedor. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral), Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), José Ribamar Oliveira (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (compromissos junto ao TRE/PI) e Oton Mário José Lustosa Torres (férias). Impedimento/Suspeição: não houve. // 02. RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.0.000006540-7. Recorrente: Raniere Santos Sucupira. Assunto: Recurso administrativo. Relator: Des. Presidente. RETIRADO DE PAUTA a pedido do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral), Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), José Ribamar Oliveira (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (compromissos junto ao TRE/PI) e Oton Mário José Lustosa Torres (férias). // 03. RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.0.000006541-7. Recorrente: Raniere Santos Sucupira. Assunto: Recurso administrativo. Relator: Des. Presidente. RETIRADO DE PAUTA a pedido do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral), Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), José Ribamar Oliveira (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (compromissos junto ao TRE/PI) e Oton Mário José Lustosa Torres (férias). // 04. RECURSO ADMININSTRATIVO no PAD nº 0000067-65.2017.8.18.0139. Requerido: Marcus Henrique Pacífico Carvalho. Advogados: Raimundo Nonato Marques Teixeira (OAB/PI nº 7779) e Iara Raquel Rodrigues Veras (OAB/PI nº 7162). Relator: Des. Presidente. ADIADO O JULGAMENTO do processo em razão do pedido de vista formulado pelo Desembargador Edvaldo Pereira de Moura na sessão anterior, sendo-lhe deferida a prorrogação do pedido de vista. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral), Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), José Ribamar Oliveira (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (compromissos junto ao TRE/PI) e Oton Mário José Lustosa Torres (férias). // 05. RECURSO ADMINISTRATIVO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 18.0.000057464-0. Recorrente: ARNALDO CAMPELO. Advogada: Giovana Ferreira Martins Nunes Santos (OAB/PI 3.646). Relator: Des. Presidente. RETIRADO DE PAUTA ante o acolhimento, à unanimidade, de questão de ordem levantada pelo Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, para converter o julgamento em diligência, consistente na intimação do recorrente, a fim de que se manifeste quanto ao voto de lavra do eminente relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral), Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), José Ribamar Oliveira (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (compromissos junto ao TRE/PI) e Oton Mário José Lustosa Torres (férias). // 06. RECURSO ADMINISTRATIVO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 18.0.000057449-6. Recorrente: Flávero Francisco Raulino De Araújo. Advogada: Giovana Ferreira Martins Nunes Santos (OAB/PI 3.646). Relator: Des. Presidente. RETIRADO DE PAUTA ante o acolhimento, à unanimidade, de questão de ordem levantada pelo Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, para converter o julgamento em diligência, consistente na intimação do recorrente, a fim de que se manifeste quanto ao voto de lavra do eminente relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral), Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), José Ribamar Oliveira (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (compromissos junto ao TRE/PI) e Oton Mário José Lustosa Torres (férias). // 07. RECURSO ADMINISTRATIVO NOS AUTOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.0.000006729-9. Recorrente: Litelton Vieira de Oliveira. Advogado: Ítalo Franklin Galeno de Melo (OAB/PI 10531). Assunto: Recurso administrativo. Relator: Des. Presidente. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para declarar tempestivo o requerimento de inscrição, conforme disposto no art. 224, do CPC. Vencido o Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, que votou pelo improvimento. Designado para lavrar o acórdão o desembargador Brandão de Carvalho, primeiro voto vencedor. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral), Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), José Ribamar Oliveira (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (compromissos junto ao TRE/PI) e Oton Mário José Lustosa Torres (férias). Sustentação oral: Dr. Ítalo Franklin Galeno de Melo, pelo recorrente. // * // III - PROJETOS DE RESOLUÇÃO - 01. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 18.0.000035713-4) - Dispõe sobre a desativação provisória de Unidades Jurisdicionais do Estado do Piauí e dá outras providências. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe a pedido do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral), Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), José Ribamar Oliveira (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (compromissos junto ao TRE/PI) e Oton Mário José Lustosa Torres (férias). // 02. PROPOSTA DE SÚMULAS (SEI 17.0.000031725-0). ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe a pedido do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral), Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), José Ribamar Oliveira (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (compromissos junto ao TRE/PI) e Oton Mário José Lustosa Torres (férias). // 03. PROPOSTA DE SÚMULA (SEI 19.0.000029367-1). ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe a pedido do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral), Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), José Ribamar Oliveira (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (compromissos junto ao TRE/PI) e Oton Mário José Lustosa Torres (férias). // 04. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000034436-5) - Altera o arts. 203-E e 366 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em aprovar o projeto de Resolução que altera o art. 366 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com as alterações propostas em Plenário (exclusão do art. 1º que dava nova redação ao art. 203-E e incluía o parágrafo único no referido artigo no Regimento Interno do TJPI) - Resolução aprovada sob o nº 135/2019. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral), Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), José Ribamar Oliveira (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (compromissos junto ao TRE/PI) e Oton Mário José Lustosa Torres (férias). // * // EXPEDIENTES EXTRA PAUTA - MOÇÃO DE FELICITAÇÃO PROPOSTA PELOS DESEMBARGADORES JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA E FERNANDO LOPES E SILVA NETO À AMAPI E À EJUD EM VIRTUDE DA REALIZAÇÃO DO INTERCÂMBIO DE INTEGRAÇÃO BRASIL-ARGENTINA. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, e em consonância com o parecer verbal do representante do Ministério Público de Grau Superior, em APROVAR a moção de felicitação à AMAPI e à EJUD proposta pelos Desembargadores José James Gomes Pereira e Fernando Lopes e Silva Neto em virtude da realização do intercâmbio de integração Brasil-Argentina. Autoridades mencionadas: Prof. Plauto Cavalcante Lemos Cardoso (PUC/MG e FGV/RJ); Prof. Jorge Omar Bercholc (Universidade de Buenos Aires); Juiz Federal Patricio Maraniello, Presidente da Associação Argentina de Direito Constitucional; Christian Cao, (Universidade de Buenos Aires); Prof. Ricardo Rabinovich Berkman (Universidade de Buenos Aires); Norma Morandini, Presidente do Observatório Argentino de Direitos Humanos; Expositores dos painéis: Des. Rogério Medeiros (TJMG); Elbia Araújo (Presidente da AMAB e Juíza do TJBA); Luiz Carlos Resende, Vice-Presidente da AMAGIS e Juiz Auxiliar da Presidência do TJMG; Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira, Antônio Francisco Gomes de Oliveira e Silvio Valois Cruz Júnior, Juízes de Direito do TJPI; Desembargadores José James Gomes Pereira e Fernando Lopes e Silva Neto (TJPI). Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral), Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), José Ribamar Oliveira (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (compromissos junto ao TRE/PI) e Oton Mário José Lustosa Torres (férias). // MOÇÃO DE PESAR PROPOSTA PELO DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA SENHORA MARIA DO SOCORRO DA SILVA NOLLÊTO, GENITORA DO JUIZ DE DIREITO ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, e em consonância com o parecer verbal do representante do Ministério Público de Grau Superior, em APROVAR a moção de pesar proposta pelo Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar em virtude do falecimento da senhora Maria do Socorro da Silva Nollêto, genitora do Juiz de Direito Antônio Reis de Jesus Nollêto. O Desembargador Haroldo Oliveira Rehem subscreveu a presente moção de pesar. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral), Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), José Ribamar Oliveira (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (compromissos junto ao TRE/PI) e Oton Mário José Lustosa Torres (férias). // MOÇÃO DE PESAR PROPOSTA PELO DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO MÉDICO ALCENOR BARBOSA DE ALMEIDA, FUNDADOR DA SOCIEDADE PIAUIENSE DE COMBATE AO CÂNCER, ATUAL ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE COMBATE AO CÂNCER. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, e em consonância com o parecer verbal do representante do Ministério Público de Grau Superior, em APROVAR a moção de pesar proposta pelo Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar em virtude do falecimento do médico Alcenor Barbosa de Almeida, fundador da Sociedade Piauiense de Combate ao Câncer, atual Associação Piauiense de Combate ao Câncer. O Desembargador Haroldo Oliveira Rehem subscreveu a presente moção de pesar. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral), Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), José Ribamar Oliveira (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (compromissos junto ao TRE/PI) e Oton Mário José Lustosa Torres (férias). MENÇÃO HONROSA APRESENTADA PELO DESEMBARGADOR HILO DE ALMEIDA SOUSA AO DEPUTADO ZÉ SANTANA (JOSE RIBAMAR NOLÊTO DE SANTANA), EM RAZÃO DA SUA PROPOSIÇÃO DE OUTORGA DO TÍTULO DE CIDADÃO PIAUIENSE AO JUIZ DE DIREITO LUIZ DE MOURA CORREIA. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, e em consonância com o parecer verbal do representante do Ministério Público de Grau Superior, em APROVAR a menção honrosa apresentada pelo Desembargador Hilo de Almeida Sousa ao Deputado Zé Santana (Jose Ribamar Nolêto de Santana), em razão da sua proposição de outorga do título de cidadão piauiense ao Juiz de Direito Luiz de Moura Correia. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral), Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), José Ribamar Oliveira (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (compromissos junto ao TRE/PI) e Oton Mário José Lustosa Torres (férias). Nada mais a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às doze horas e vinte e três minutos (12h23min). Do que para constar, eu, Marcos da Silva Venancio - Coordenador Judiciário do Pleno, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após aprovação no Diário da Justiça Eletrônico, e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
ATA DA 93ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO, DE CARÁTER JUDICIAL, REALIZADA NO DIA 06 DE MAIO DE 2019 (Ata de Julgamento)
Aos seis (06) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezenove (2019), às treze horas e vinte e quatro minutos (13h24min), em sessão ordinária de julgamento, de caráter judicial, reuniu-se o TRIBUNAL PLENO, presidida pelo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS. Presentes os Excelentíssimos Presentes os Desembargadores Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral), Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), José Ribamar Oliveira (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (compromissos junto ao TRE/PI - Processo 19.0.000038166-0) e Oton Mário José Lustosa Torres (férias). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes. Comigo o Coordenador Judiciário do Tribunal Pleno, sr. Marcos da Silva Venancio. Designados para auxílio na sessão os servidores Francisco Lopes da Silva e Juarez Chaves, Oficiais de Justiça. Presentes os estudantes de Direito da FAETE: Edjane Martins da Silva, Jardesson Felipe Lima Rodrigues, Thiago Silva Tavares da Silva, Antonio de Araújo Oliveira, Wlademberg Sousa Alencar, Glyciany Portela Saraiva, Thalia Vitória dos Santos Araújo, Israel Santos Gonçalves, Safira Carvalho Dias; CESVALE: Rawena Leite da Cunha, Fernanda Adriana dos Santos Galvão e Marinara do Nascimento Soares. ATA DA SESSÃO ANTERIOR - Ata da 92ª Sessão Ordinária de Julgamento do Tribunal Pleno, de caráter judicial, realizada no dia 15 de abril de 2019, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.653, de 23 de abril de 2019, p. 24/27. Aprovadas sem ressalvas. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". PROCESSOS PJE - 01. 0705339-91.2018.8.18.0000 - Agravo Interno referente ao Pedido de Suspensão de Liminar nº 0703161-72.2018.8.18.0000. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravantes: JESSÉ MINEIRO DE ABREU e outros. Advogada: Alice Pompeu Viana (OAB/PI nº 6.263). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Jorge Lucas de Sousa Leal Lopes (OAB/PI nº 15.842). Relator: Des. Presidente. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão do pedido de vista formulado pelos Desembargadores Brandão de Carvalho e Edvaldo Pereira de Moura em sessão anterior. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), José Ribamar Oliveira (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (compromissos junto ao TRE/PI), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral) e Oton Mário José Lustosa Torres (férias). // 02. 0703089-51.2019.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrantes: CLÁUDIO ANTÔNIO SOMENZI e NAIR MARIA SOMENZI. Advogados: Rainoldo de Oliveira (OAB/MA nº 6.352) e Francisco da Silva Filho (OAB/PI 5.301). Impetrado: PRESIDENTE DAS CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS. Relator: Des. José James Gomes Pereira. RETIRADO DE PAUTA a pedido do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), José Ribamar Oliveira (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (compromissos junto ao TRE/PI), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral) e Oton Mário José Lustosa Torres (férias). // * // Processos E-TJPI: 01. 2018.0001.000091-0 - Ação Penal - Procedimento Sumário. Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Réu: JOSÉ RIBAMAR DA COSTA ASSUNÇÃO. Advogados: Álvaro Vilarinho Brandão (OAB/PI nº 9.914) e outro. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão da ausência justificada do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), José Ribamar Oliveira (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (compromissos junto ao TRE/PI), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral) e Oton Mário José Lustosa Torres (férias). // 02. 2018.0001.001067-8 - Dissídio Coletivo de Greve. Requerentes: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI e SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - STRANS. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Requeridos: SINDSERM - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TERESINA - PI e SINDGCM - SINDICATO DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DE TERESINA. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, e em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior, em JULGAR PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de ser declarada a ilegalidade do movimento grevista deflagrado, confirmando os termos da tutela antecipada concedida, condenando os demandados ao pagamento de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo-se este até o quantum de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), provada a eventual resistência. Custas de Lei e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento). Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), José Ribamar Oliveira (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (compromissos junto ao TRE/PI), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral) e Oton Mário José Lustosa Torres (férias). Sustentação oral: José Ribamar Neiva F. Neto (OAB/PI 14.897). // 03. 2018.0001.004431-7 - Agravo Interno apenso à Petição Cível nº 2008.0001.001934-2. Agravante: DÉBORA CUNHA VIEIRA CARDOSO. Advogado: Raimundo Vitor Barros Dias (OAB/PI nº 10.649). Agravado: DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ. Advogado: Hilton Ulisses Fialho Rocha Júnior (OAB/PI nº 5.967). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão da ausência justificada do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), José Ribamar Oliveira (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (compromissos junto ao TRE/PI), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral) e Oton Mário José Lustosa Torres (férias). // 04. 2018.0001.004256-4 - Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança nº 2013.0001.006698-4. Agravantes: COOMITAPI - COOPERATIVA MISTA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO E AUTÔNOMO DE PASSAGEIROS DO PIAUÍ e ANTÔNIO LUÍS DE CARVALHO NEVES. Advogado: Edvaldo Oliveira Lobão (OAB/PI nº 3.538). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ (Secretário de Transporte do Estado do Piauí e Presidente da Comissão Especial de Licitação da SETRANS - PI). Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em não conhecer do agravo regimental interposto por ilegitimidade recursal, tendo em vista que o mandado de segurança não admite intervenção de terceiros, ainda que na modalidade de assistência, por força do art. 24 da Lei 12.016/09. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), José Ribamar Oliveira (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (compromissos junto ao TRE/PI), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral) e Oton Mário José Lustosa Torres (férias). // 05. 2018.0001.004313-1 - Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança nº 2013.0001.006698-4. Agravantes: COOMITAPI - COOPERATIVA MISTA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO E AUTÔNOMO DE PASSAGEIROS DO PIAUÍ e ANTÔNIO LUÍS DE CARVALHO NEVES. Advogado: Edvaldo Oliveira Lobão (OAB/PI nº 3.538). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ (Secretário de Transporte do Estado do Piauí e Presidente da Comissão Especial de Licitação da SETRANS - PI). Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em não conhecer do agravo regimental interposto em razão da aplicação do princípio da unirrecorribilidade. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), José Ribamar Oliveira (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (compromissos junto ao TRE/PI), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral) e Oton Mário José Lustosa Torres (férias). // 06. 93.000432-9 - Embargos de Declaração no Agravo Interno no Cumprimento de Acórdão em Mandado de Segurança. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Impetrante: MARCOS ANTÔNIO SIQUEIRA DA SILVA. Advogada: Ivanéa Samara Oliveira da Silva (OAB/PI nº 4.594). Impetrado: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsortes Passivos: PROCURADOR GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ e ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão da ausência justificada do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), José Ribamar Oliveira (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (compromissos junto ao TRE/PI), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral) e Oton Mário José Lustosa Torres (férias). // 07. 2016.0001.007737-5 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: JUSTIJÂNIO CÁCIO LEAL TEIXEIRA. Advogados: André Luiz Cavalcante da Silva (OAB/PI nº 8.820) e outra. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em conhecer dos presentes aclaratórios para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo incólume a decisão embargada, nos termos do voto do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), José Ribamar Oliveira (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (compromissos junto ao TRE/PI), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral) e Oton Mário José Lustosa Torres (férias). // 08. 2011.0001.004309-4 - Embargos à execução. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: JOSÉ DOS SANTOS DE OLIVEIRA JÚNIOR. Advogado: Edvar José dos Santos (OAB/PI nº 3.722-A). Relator: Des. José James Gomes Pereira. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe a pedido do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), José Ribamar Oliveira (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (compromissos junto ao TRE/PI), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral) e Oton Mário José Lustosa Torres (férias). // 09. 2014.0001.006244-2 - Ação Direta de Inconstitucionalidade. Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL -PI. Advogados: Waldemar de M. Fernandes (OAB/PI nº 3.944) e outros. Ré: CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL - PI. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em CONHECER da presente ação e DEFERIR o pleito para, em consonância com o parecer do Ministério Público, RECONHECER A INCONSTITUCIONALIDADE da Emenda nº 05 da Lei Orgânica do Município de Arraial e sustar, desde agora (ex nunc) seus efeitos, nos moldes do voto do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), José Ribamar Oliveira (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (compromissos junto ao TRE/PI), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral) e Oton Mário José Lustosa Torres (férias). Sustentação oral: Mateus Gonçalves da Rocha Lima (OAB/PI 15.669). // 10. 2015.0001.000361-2 - Impugnação à Execução no Mandado de Segurança. Impugnante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Impugnada: MARIA HELENA SANTOS SILVA. Advogado: Danilo Silva Rabelo Sampaio (OAB/PI nº 14.966). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe a pedido do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), José Ribamar Oliveira (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (compromissos junto ao TRE/PI), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral) e Oton Mário José Lustosa Torres (férias). // 11. 2011.0001.006826-1 - Ação Rescisória. Autor: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Réus: OSMAR ARAÚJO SOUSA e outros. Advogados: Kaio Douglas Mesquita Negreiros (OAB/PI nº 2.851) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão da ausência justificada do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), José Ribamar Oliveira (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (compromissos junto ao TRE/PI), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral) e Oton Mário José Lustosa Torres (férias). // 12. 96.001762-3 - Ação Rescisória. Requerente: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Requeridos: JOSÉ BENTO IBIAPINA e outros. Advogado: Josino Ribeiro Neto (OAB/PI nº 748). Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão da ausência justificada do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), José Ribamar Oliveira (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (compromissos junto ao TRE/PI), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral) e Oton Mário José Lustosa Torres (férias). Nada mais a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às quinze horas e cinquenta e cinco minutos (15h55min). Do que para constar, eu, Marcos da Silva Venancio - Coordenador Judiciário do Pleno, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após aprovação no Diário da Justiça Eletrônico, e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.