Diário da Justiça 8659 Publicado em 03/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000703-84.2014.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: THIAGO ISMAEL DA SILVA

Advogado(s): DAYANA SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10065)

DESPACHO-MANDADO Considerando o teor do Termo de Audiência de fl. 62, redesigno para o dia 05 de setembro de 2019, às 12 horas, a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do Réu. Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000858-62.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE FERNANDES LIMA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO SANTADER S/A

Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )

DESPACHO: Vistos. Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide. Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias. Em seguida, voltem conclusos para sentença. PEDRO II, 25 de abril de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001268-97.2014.8.18.0042

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: SILVIO MULLER

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Interditando: ADAUTO QUEIROZ, JOÃO AUGUSTO PHILIPPSEN

Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864)

DESPACHO

R.h.

Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a informação prestada pelo pelo perito às fls. 261.

Cumpra-se.

BOM JESUS, 30 de abril de 2019

ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO

Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000014-97.2009.8.18.0096

Classe: Inventário

Inventariante: LUCIANA MARIA NUNES PINHEIRO

Advogado(s): LEVI LOPES RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 5755-B)

Inventariado: ESPÓILIO DE JOSÉ PINHEIRO DE MOURA FILHO

Advogado(s):

SENTENÇA: ...'' Saliento que o sistema judiciário não pode ficar eternamente esperando pela vontade do autor em cumprir a diligência determinada.

Ante o exposto, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no artigo 485, inciso II e III, e seu § 1º, do NOVO Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000426-22.2016.8.18.0051

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLAUDIANA SILVA DE SOUSA

Advogado(s): TÁLIA QUEIROGA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9835)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 2 de maio de 2019

Luciane Dias Alves

Servidora- Portaria da Corregedoria/CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001556-68.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES

Advogado(s): RICARDO MELO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12605)

Réu: BRADESCO SEGUROS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHO: Vistos.Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento. Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide. Intimem-se as partes desta decisão. Em seguida, voltem conclusos para sentença. PEDRO II, 25 de abril de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000338-55.2009.8.18.0042

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: GAIOSO MOTA, FRANCISCO MOTA, ANTONIO ARAUJO DA SILVA, VALDEMAR PEREIRA DE OLIVEIRA, MARIA ELZA PEREIRA DE CARVALHO, MARIA GORETE MOTA, MARIA DO SOCORRO PEREIRA, JOÃO SARAIVA DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO MOTA, BERNARDINO MATIAS DA MOTA NETO

Advogado(s): ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357)

Interditando: LUIZ LOBO COSTA, FRANCISCO ROBERTO TOMAZZINI, MARIA APARECIDA MARASCO TOMAZINI, JOSÉ MARIO TOMAZINI, DARLENE D'AVILA TOMAZINI, NORBERTO TOMAZINI, ROSANA DA SILVA GOLVEIA TOMAZINI, SEBASTIÃO TOMAZINI, RITA DE CASSIA GONÇALVES TOMAZINI

Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864), RAINOLDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3893), MICHEL GALOTTI REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4123)

DESPACHO

R.h.

Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão de identificador 24926390, expedida em 30/04/2019.

Cumpra-se.

BOM JESUS, 30 de abril de 2019

ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO

Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO/ AVISO DE INTIMAÇÃO

Processo nº 0000605-27.2015.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO ALVES SOBRINHO

Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)

Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

"Diante do exposto, com fulcro nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC, uma vez que o objeto da presente demanda encontra-se satisfeito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Sem custas ou honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeçam-se alvarás, em nome do autor e do advogado constituído, este último para levantamento dos honorários de sucumbência, tudo em conformidade com o requerimento apresentado, sem a nessidade de aguardar o trânsito, pois não houve qualquer impugnação do executado. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas legais. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 2 de maio de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000613-02.2016.8.18.0028

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: GENEZIO ROCHA DE SOUSA

Advogado(s): MARIANA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12327), CARLOS AUGUSTO PEREIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8716)

Requerido: JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: "(...) Juntou documentos às fls. 17/38. A parte autora, intimada para manifestar interesse no feito conforme despacho de fl. 91, informou a perda de interesse processual, requerendo a extinção do presente feito em manifestação de fl. 92. É, em síntese, o relatório. DECIDO. É sabido que o interesse de agir é requisito essencial para o desenvolvimento regular do processo a fim de se obter um provimento final de constituindo, com a legitimidade da parte, as condições da ação. Portanto, diante da manifestação de fl. 92, a ação perdeu seu objeto. Diante do exposto, determino a extinção do processo sem resolução do mérito a teor do art. 485, VI do CPC, frente a ausência de uma das condições da ação, o mérito interesse de agir. Sem custas face a gratuidade. Publique-se. Registre-se. Intime-se.(...)"

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000882-90.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO FELIX DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

DESPACHO: Vistos. Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento. Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide. Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias. Em seguida, voltem conclusos para sentença. PEDRO II, 25 de abril de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

Processo nº 0000462-23.2015.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA GOMES BRITO

Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: A parte autora requer a desistência do feito, após a citação da parte adversa. Instada a se manifestar parte requerida quedou-se inerte. Vieram-me os autos em conclusão. Era o que tinha a relatar, passo a decidir. É direito da parte desistir do processo, desde que, após apresentada contestação, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)

Processo nº 0000205-56.2015.8.18.0089

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: GEAN CARLOS PEREIRA DA TRINDADE

Advogado(s): LEANDRO DE OLIVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8515)

DESPACHO: Tendo em vista, a necessidade de organização da pauta por este Magistrado de todos os processos prontos para realização de audiência, torno sem efeito a data designada conforme despacho de fls.45, devendo o processo permanecer em secretaria aguardando nova data para realização da audiência, conforme pauta a ser disponibilizada por este Juízo.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000094-32.2019.8.18.0057

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: VALDIM MONTEIRO DE CARVALHO, JAKELINE DA SILVA

Advogado(s): Pedro Henrique Teixeira Gonçalves, OAB/PI 15.493

DESPACHO: Intimo-lhe para comparecer à audiência designada para o dia 08/05/2019, às 10h, neste Fórum.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001473-29.2009.8.18.0034

Classe: Divórcio Litigioso

Suplicante: F E D S

Advogado(s):

Suplicado: G D S L S

Advogado(s):

SENTENÇA (...) CONCLUSÃO Ante o acima exposto e com fulcro no art. 226, § 6º, CF, decreto o divórcio de F E D S e G D S L S, dando por extinto o vínculo matrimonial. O autor pagará a título de pensão alimentícia à sua filha T J L d S o valor correspondente a 11,79% do salário mínimo atualmente vigente, devendo tal valor ser atualizado sempre que houver aumento do salário mínimo, de forma a manter a proporção estabelecida nesta sentença. Por se tratar de direito indisponível e não incidirem sobre eles os efeitos da revelia, a requerida permanecerá com seu nome atual, podendo posteriormente intentar a ação cabível para alteração. Custas e honorários advocatícios pela parte requerida, estes fixados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado, averbe-se a presente no registro de casamento dos ex-cônjuges, mediante expedição de mandado de averbação, se necessário. Cumprida tal providência, arquivem-se os autos com baixa definitiva, independentemente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0002300-20.2016.8.18.0026

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: C. P. S., A. P. DA S., J. P. DA S., J. P. DA S.

Advogado(s): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)

SENTENÇA: Ante o exposto, verificada a litispendência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso V, do NCPC. Sem custas. P. R. I. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com o status de julgado e baixado

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001372-60.2007.8.18.0034

Classe: Divórcio Consensual

Requerente: FRANCISCA PEREIRA DE LIMA.

Advogado(s):

Suplicado: COSMO RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA (...) Ante o exposto, extingo a fase de cumprimento de sentença do feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III do CPC. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000339-54.2015.8.18.0034

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: J F P

Advogado(s): JEFFERSON CALUME OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Réu: M D S R P

Advogado(s):

SENTENÇA (...) Ante o acima exposto e com fulcro no art. 226, § 6º, CF, decreto o divórcio de J F P e M D S R P, dando por extinto o vínculo matrimonial. Por se tratar de direito indisponível e não incidirem sobre eles os efeitos da revelia, a requerida permanecerá com seu nome atual, podendo posteriormente intentar a ação cabível para alteração. Custas e honorários advocatícios pela parte requerida, estes fixados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado, averbe-se a presente no registro de casamento dos ex-cônjuges, mediante expedição de mandado de averbação, se necessário. Cumprida tal providência, arquivem-se os autos com baixa definitiva, independentemente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. A presente decisão serve como decisão/mandado nos termos do art. 154-A e seguintes do Provimento 38/2014 da CGJ/PI.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000244-38.1998.8.18.0028

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BB-LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s):

Réu: MARY FEITOSA DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos. Intime-se a parte autora, por seu procurador, para efetuar o pagamento das custas referente ao desarquivamento dos autos. Cumpra-se. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000030-66.2017.8.18.0065

Classe: Separação Litigiosa

Suplicante: E. R. D. S.

Advogado(s): ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)

Suplicado: G. D. A. D. A.

Advogado(s): PAULO MARCELO BRAGA GALVAO BENICIO(OAB/PIAUÍ Nº 13292), MAURO BENICIO DA SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2646)

SENTENÇA: (...) Pelo exposto, julgo procedente a ação, deferindo o pedido inicial, no sentido de decretar o divórcio de E. R. D. S. e G. D. A. D. A., homologando, por sentença, o acordo celebrado entre as partes. Os termos do acordo, apresentados na petição inicial, passarão a integrar apresente sentença, possuindo força de título executivo judicial. Esta sentença serve como mandado de averbação. Sem custas, defiro a gratuidade da justiça. Ciência ao MP. PRI e após os prazos e demais formalidades legais de praxe, Arquive-se, com as devidas baixas nos registros e distribuição. PEDRO II, 23 de abril de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000529-17.2015.8.18.0034

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: E P M

Advogado(s): JEFFERSON CALUME OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Réu: C M S D O M

Advogado(s):

SENTENÇA (...) Ante o acima exposto e com fulcro no art. 226, § 6º, CF, decreto o divórcio de E P M e C M S D O M, dando por extinto o vínculo matrimonial. O bem do casal fica partilhado em 50% para cada qual, podendo ser vendido a terceiros ou a uma das partes que se interessar pela compra do percentual cabível ao outro. Por se tratar de direito indisponível e não incidirem sobre eles os efeitos da revelia, a requerida permanecerá com seu nome atual, podendo posteriormente intentar a ação cabível para alteração. Custas e honorários advocatícios pela parte requerida, estes fixados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Atendendo ao pleito de honorários formulado pelo curador especial, arbitro os mesmos no valor de R$ 500,00, a serem suportados pelo Estado do Piauí. Após o trânsito em julgado, averbe-se a presente no registro de casamento dos ex-cônjuges, mediante expedição de mandado de averbação, se necessário. Cumprida a providência arquivem-se os autos com baixa definitiva, independentemente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. A presente decisão serve como decisão/mandado nos termos do art. 154-A e seguintes do Provimento 38/2014 da CGJ/PI.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000237-95.2016.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: H M B D C, M G D C B

Advogado(s): JEFFERSON CALUME OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Réu: R D L M

Advogado(s):

SENTENÇA (...) Não verificando ofensa ao direito das partes HOMOLOGO por sentença o acordo firmado para que surta seus jurídicos e legais efeitos, sendo regida a transação pelos termos constantes da petição de fls. 36/38 dos autos, declarando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do NCPC. Após o trânsito em julgado averbe-se a presente no registro civil competente, apondo-se o sobrenome do réu no final do nome da investigante, a qual passará a se chamar H M B D C M, conforme consta do termo de audiência. No registro também deverá constar o nome do réu e seus pais como, respectivamente, pai e avós paternos. Custas e honorários advocatícios pela parte requerida, estes fixados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Expeça-se mandado de averbação, caso necessário, a fim de que os dados referentes à paternidade reconhecida passem a figurar no registro civil da autora. Recebida a confirmação do cumprimento arquive-se o feito com a devida baixa. Cientifique-se o Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. A presente decisão serve como decisão/mandado nos termos do art. 154-A e seguintes do Provimento 38/2014 da CGJ/PI.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000466-35.2011.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA IVONETE UCHÔA ALVES DA SILVA

Advogado(s): FLAVIO DE ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 31611999), ABIMAEL ALVES DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 2215)

Réu: MUNICÍPIO DE PEDRO II-PI

Advogado(s):

DESPACHO: R.H. Verifica-se que a sentença proferida em fls. 109 possui erro material quanto ao fato da determinação de pagamento de custas rateadas pelas partes. A Fazenda Pública municipal é isenta de custas nos moldes do art. 39 da Lei6.830/1980. Sem custas pela parte autora em razão do deferimento da gratuidade da justiça. Portanto, corrijo o erro material citado, tornando as partes isentas de custas. Desconsidere-se a publicação da data de 18/02/2019 a qual intima as partes a pagarem as custas. PEDRO II, 25 de abril de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000021-60.2003.8.18.0109

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Executado(a): ANAMIRA CASTRO SILVA - ME

Advogado(s): PEDRO GUIDA(OAB/PIAUÍ Nº 578-P), MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583)

Vistos etc, Considerando o transcurso de mais de três anos desde a última movimentação processual efetiva, INTIME-SE a parte Exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e levantamento de eventuais restrições, na forma do art. 485, III, do CPC. Havendo interesse no prosseguimento, desde logo, CUMPRA-SE com urgência o despacho de fls. 46. Não havendo interesse, voltem os autos conclusos para extinção. Em tempo, AUTUE-SE os Embargos à Execução contidos neste caderno em autos separados, apensando-os a estes. Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0000539-48.2017.8.18.0048

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Requerido: ANTONIO LEAL DE GOES

Advogado(s): EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA(OAB/PIAUÍ Nº 12497)

DESPACHO: De Ordem da MM. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão/PI, Dra Maria da Paz e Silva Miranda, intimo DRA EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA (OAB/PIAUÍ Nº 12497), da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 08.05.2019, às 11:00hs, da sala das audiências da Vara Única da Vara Única, desta Comarca.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)

Processo nº 0000037-45.2019.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLIDENOR VERÍSSIMO DO AMARAL

Advogado(s): LUCAS BORBA CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 14168)

Réu: TELEMAR NORTE LESTE S/A

Advogado(s):

DESPACHO: 1. Recebo a inicial. CITE-SE a parte ré, via postal - ARMP (com antecedência mínima de 20 dias) para comparecer, acompanhada de advogado, à audiência de conciliação a ser realizada no dia 04/06/2019, às 11:20 horas, nas dependências deste Juízo, devendo acompanhar este cópia da incial. 2. Intime-se o autor, através de seu procurador, para comparecer à audiência.

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