Diário da Justiça
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Publicado em 03/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001039-54.2012.8.18.0060
Classe: Inventário
Inventariante: DORACI TEIXEIRA DA SILVA, FRANCISCA TEIXEIRA DA SILVA, JOSÉ AMÂNCIO
Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - NÚCLEO DE LUZILÂNDIA (OAB/PIAUÍ Nº null)
Inventariado: MARIA TEIXEIRA DA SILVA, OTACILIO AMANCIO DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, à produção dos efeitos próprios, a partilha constante da petição de fls. 85/86, sem discordância das partes, que faço para atribuir o imóvel descrito às fls. 30/31, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros, especialmente das Fazendas Públicas. Havendo renúncia ao prazo recursal, fica desde já homologada. Após o trânsito em julgado e, pagas eventuais custas e taxas remanescentes, expeça-se a carta de adjudicação, intimando-se para retirada, com prazo de 30 dias, bem como os competentes alvarás com prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
Processo nº 0000647-27.2016.8.18.0076
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: FABIANA PEREIRA DE ARAUJO, NICOLAS JAIME DE ARAUJO FERREIRA
Advogado(s): ROSIANNE PEREIRA DE SOUSA CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 13388)
Requerido: RAIMUNDO MARIANO FERREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão de fls.33 dos autos.
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000495-76.2009.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ OBERVALDO DE SOUSA, FRANCISCO JOSÉ ARAÚJO DE SOUSA, JOÃO KENEDY DE MORAIS MACHADO, RAFAEL ARAÚJO LIMA, DANIEL CLARINDO DE SOUSA, RAIMUNDO RIBEIRO DE CARVALHO, JEREMIAS LOPES DA SILVA, ADERALDO OLIVEIRA DE CARVALHO, ANTONIO FRANCISCO COSTA DA SILVA, JOÃO LEITE ALVES, JOSIMAR ALVES DA SILVA, OTAIR JOSÉ RODRIGUES CHAVES, ANTONIO ALVES VIANA, RAIMUNDO NONATO FILHO, RENATO AQUINO DE SOUSA, FRANCISCO RIBEIRO DE CARVALHO, VALDINAR MOREIRA DE CARVALHO, JOÃO BATISTA FILHO, FRANCISCO SILVESTRE BORGES, GENILSON LOPES DA SILVA
Advogado(s): DAYANA SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10065)
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 24 de outubro de 2019, às 9h30min, a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório dos Réus. Intime(m)-se o (s) advogado (s)/Defensor(a) Público(a). Notifique-se o representante do Ministério Público.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000234-43.2016.8.18.0034
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: F M P D M S
Advogado(s): JEFFERSON CALUME OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)
Réu: M D C D S
Advogado(s): ANDERLLY LOPES DE CERQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10282)
SENTENÇA (...) Ante o acima exposto e com fulcro no art. 226, § 6º, CF, decreto o divórcio de F M P D M S e M D C D S, dando por extinto o vínculo matrimonial. A autora voltará a usa o nome de solteira, qual seja F M P d M. O autor pagará a título de pensão alimentícia a sua filha S K P d S o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo atualmente vigente, devendo tal valor ser atualizado sempre que houver aumento do salário mínimo, de forma a manter a proporção estabelecida nesta sentença. Custas e honorários advocatícios pela parte requerida, estes fixados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando ambas as obrigações sob condição suspensiva, nos termos do art. 98, §3º, do NCPC. Após o trânsito em julgado, averbe-se a presente no registro de casamento dos ex-cônjuges, mediante expedição de mandado de averbação, se necessário. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva, independentemente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cientifique-se o MP. A presente decisão serve como decisão/mandado nos termos do art. 154-A e seguintes do Provimento 38/2014 da CGJ/PI.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000013-78.2006.8.18.0109
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: ALDEON LUSTOSA PEREIRA
Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86-B)
ANTE O EXPOSTO, acompanho o parecer ministerial e, com base no art. 107, IV, do Código Penal, DECLARO, PELA PRESCRIÇÃO, EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado ALDEON LUSTOSA PEREIRA, em relação ao delito versado nos presentes autos. Após o trânsito em julgado e as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000658-46.2015.8.18.0026
Classe: Autorização judicial
Autor: E. M. M.
Advogado(s): PEDRO HILTON RABELO(OAB/PIAUÍ Nº 5702)
Réu: R. F. M. S.
SENTENÇA: Isto posto, considerando que a autora não tem mais interesse no prosseguimento do feito, requerendo a sua extinção, HOMOLOGO, por sentença, a DESISTÊNCIA requerida às fl. 53, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do NCPC e julgo extinto, sem resolução do mérito, o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas. Autorizo, desde logo, o desentranhamento de documentos em favor do(s) promovente(s), caso requerido, devendo a Secretaria manter cópia dos mesmos nos autos, bem como confeccionar termo de entrega, com a firma de seu(s) advogado(s). P. R. I. Transitado em julgado a sentença, dê-se baixa na distribuição arquivem-se os autos. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000003-58.2018.8.18.0062
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: A JUSTIÇA PUBLICA
Advogado(s):
Réu: CRISTOVÃO ANTÃO DE ALENCAR
Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355)
DESPACHO: Fica o advogado acima nominado intimado do despacho proferido nos autos em epígrafe, cujo despacho em síntese é o seguinte: Diante da certidão de fl. 225, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de agosto de 2019, às 13h:00min, neste Fórum de Justiça. Padre Marcos, 12 de abril de 2019, Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000813-54.2017.8.18.0034
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: F A D O S
Advogado(s): ANTONIO GONÇALVES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 1706)
Réu: C P D S
Advogado(s):
SENTENÇA (...) Ante o acima exposto e com fulcro no art. 226, § 6º, CF, decreto o divórcio de F A D O S e C P D S, dando por extinto o vínculo matrimonial. A autora voltará a usa o nome de solteira, qual seja F A d O. Custas e honorários advocatícios pela parte requerida, estes fixados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado, averbe-se a presente no registro de casamento dos ex-cônjuges, mediante expedição de mandado de averbação, se necessário. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva, independentemente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. A presente decisão serve como decisão/mandado nos termos do art. 154-A e seguintes do Provimento 38/2014 da CGJ/PI.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001772-97.2018.8.18.0031
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAIBA-PI
Indiciado: CARLOS ANTONIO SOARES DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado CARLOS ANTONIO SOARES DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 2 de maio de 2019 (02/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000014-11.2017.8.18.0034
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: L A M D S
Advogado(s): JEFFERSON CALUME OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)
Réu: J D C L D S
Advogado(s):
SENTENÇA (...) Ante o acima exposto e com fulcro no art. 226, § 6º, CF, decreto o divórcio de L A M D S e J D C L D S, dando por extinto o vínculo matrimonial. A autora voltará a usa o nome de solteira, qual seja L A M. Custas e honorários advocatícios pela parte requerida, estes fixados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado, averbe-se a presente no registro de casamento dos ex-cônjuges, mediante expedição de mandado de averbação, se necessário. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva, independentemente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. A presente decisão serve como decisão/mandado nos termos do art. 154-A e seguintes do Provimento 38/2014 da CGJ/PI.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001362-50.2016.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA
Advogado(s): HAMILTON COELHO RESENDE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4165)
Réu: ELZILENE ALMEIDA SAMPAIO, ROBERTO DENIS CARVALHO LAGES
Advogado(s): FRANCISCO LINHARES DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 181)
Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração para NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo, in totum, os termos da sentença embargada, considerando a inexistência de obscuridade, contradição, dúvida ou omissão. Deixo de arbitrar a multa prevista no art. 1.026, §2º, por não averiguar, em princípio, o caráter protelatório. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ESPERANTINA, 30 de abril de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000445-40.2015.8.18.0026
Classe: Guarda
Requerente: F. R. F. N., M. A. A. F.
Advogado(s): FRANCISCO MAURICIO LIMA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9955)
Requerido: F. R. F. J., A. B. S., S. B. S. F.
SENTENÇA: Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, uma vez que os autores não promoveram os atos e diligências que lhes competiam. Sem custas. Autorizo, desde logo, o desentranhamento de documentos em favor do(s) promovente(s), caso requerido, devendo a Secretaria manter cópia dos mesmos nos autos, bem como confeccionar termo de entrega, com a firma de seu(s) advogado(s). P. R. I. Transitado em julgado a sentença, dê-se baixa na distribuição arquivem-se os autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000096-76.2016.8.18.0034
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: M G S C
Advogado(s): JEFFERSON CALUME OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)
Réu: L F D C
Advogado(s):
SENTENÇA (...) Ante o acima exposto e com fulcro no art. 226, § 6º, CF, decreto o divórcio de M G S C e L F D C, dando por extinto o vínculo matrimonial. A autora voltará a usa o nome de solteira, qual seja Marlene Gonçalves Silva. O requerido pagará a título de pensão alimentícia a suas filhas M I S C, L M S C e A V S C o valor correspondente a 45% do salário mínimo atualmente vigente, devendo tal valor ser atualizado sempre que houver aumento do salário mínimo, de forma a manter a proporção estabelecida nesta sentença. Custas e honorários advocatícios pela parte requerida, estes fixados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado, averbe-se a presente no registro de casamento dos ex-cônjuges, mediante expedição de mandado de averbação, se necessário. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva, independentemente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público Estadual. A presente decisão serve como decisão/mandado nos termos do art. 154-A e seguintes do Provimento 38/2014 da CGJ/PI.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000022-26.1996.8.18.0033
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: REPRIS MODAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, EUCLIDES COELHO DE BRITO NETO
Advogado(s): CARMEN GEAN VERAS DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4119)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 2 de maio de 2019
NARA ALVES PEREIRA
Estagiário(a) - 28738
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000498-40.2016.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: COMERCIAL MACEDO & FILHOS LTDA
Advogado(s): RAIMUNDO REGES SANTOS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1137)
Executado(a): NILSON FONSECA MIRANDA
Advogado(s): ALEXANDRO DA SILVA MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 4771)
DESPACHO: INTIME-SE a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação sobre a impugnação de fls. 20/26.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000013-15.2005.8.18.0109
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOSE RODRIGUES DA SILVA SOBRINHO
Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO (OAB/PI 86/91-B)
ANTE O EXPOSTO, acompanho o parecer ministerial e, com base nos arts. 107, IV, do Código Penal, DECLARO, PELA PRESCRIÇÃO, EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado JOSÉ RODRIGUES DA SILVA SOBRINHO, em relação ao delito versado nos presentes autos. Após o trânsito em julgado e as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se
EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0001305-59.2011.8.18.0033
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): ANTONIO ALVES FERREIRA
Advogado(s): ROTENILDO ALVES DE SAMPAIO MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5303)
SENTENÇA: Diante da sentença extintiva do processo executivo proferida nos autos daação de execução principal, em face do pagamento efetuado, os presentes Embargos deDevedor perdem por completo seu objeto, de tal sorte que a ação incidentalnecessariamente deve ser extinta, pois resta irreversivelmente prejudicada ante odesaparecimento do seu objeto execução embargada e exaurimento do interesse de agirda embargante, pois já inviável a obtenção da prestação que almejara, atraindo o havido aaplicação do disposto no artigo 485, incisos IV e VI, do estatuto processual.Sem custas e sem honorários advocatícios.Intime-se a parte via DJ/PI.Após o cumprimento das formalidades legais, proceda a Secretaria da VaraÚnica a baixa definitiva dos presentes autos, com as devidas anotações no SistemaProcessual Eletrônico.Expedientes necessários.PIRIPIRI, 27 de fevereiro de 2018MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIASJuiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000149-40.2013.8.18.0106
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: JANETE FERREIRA DE BARROS SILVA
Advogado(s): SOLANO DA FONSECA NETO MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7654)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ DO PIAUI-PI
Advogado(s): HANS KELSEN MENDES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7658)
DESPACHO: Vistos. Intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos presentes autos do TJPI. Cumpra-se. Expedientes necessários.
AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001144-80.2015.8.18.0042
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: JOSÉ SANTANA
Advogado(s): MARCOS FARIA SANTOS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 9773)
Redesigno a presente audiência para o dia 26 de junho de 2019, às 11:30 horas.
EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0001625-57.2016.8.18.0026
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: A. P. L.
Advogado(s): NIVALDO RIBEIRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6743)
Requerido: T. DE S. L., R. E. S. DA C.
SENTENÇA: Ante o acima exposto e em consonância com o parecer ministerial, HOMOLOGO, por sentença, as cláusulas do acordo firmado entre as partes, Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0001625-57.2016.8.18.0026.5002, com fulcro no art.487, inciso III, alínea "b", do NCPC, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0002965-89.2014.8.18.0031
CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: A. P. S. C.
Requerido: J.E. DA S. M.
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) diasA Dra. Anna Victória Muylaert Saraiva Cavalcante Dias - Juíza de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Dezenove de Outubro, 3495, PARNAÍBA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por ADRIANA PEREIRA SALES CARVALHO, BRASILEIRO(A), NAO INFORMADO, filho(a) de MARIA PEREIRA DA COSTA SILVA e JOSE PEREIRA SALES, residente e domiciliado(a) em CONJ. COLINA DA ALVORADA II, QUADRA 45, CASA 09, JOÃO XXIII, PARNAÍBA - Piauí em face de JOSE EDILSON DA SILVA MOREIRA, brasileiro, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 2 de maio de 2019 (02/05/2019). Eu - Leolinda Araújo Rodrigues Silva, digitei, subscrevi e assino.
PARNAÍBA, 2 de maio de 2019
DRA. ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA C. DIAS
Juíza de Direito da 3ª Vara, em exercicio
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001346-55.2013.8.18.0033
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: GERDAU AÇOS LONGOS S.A
Advogado(s): EDUARDO SILVA GATTI(OAB/SÃO PAULO Nº 234531), PABLO DOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 147434)
Executado(a): ALBERTO LÚCIO PEREIRA SALES
Advogado(s):
Recolha a parte autora as custas relativas à expedição da Carta Precatória, no prazo de 05 (cinco) dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000008-03.2006.8.18.0062
Classe: Inventário
Inventariante: OSVALDO LUIS DE MACEDO
Advogado(s): CARLOS MARCIO GOMES AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 3507), JOSÉ TADEU DE MACEDO SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1202), MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLÍCIO(OAB/PIAUÍ Nº 2704), RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11547), FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914), FELIPE PEREIRA DAMASCENO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11391), THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669), FRANCISCO DAS CHAGAS SILVEIRA E SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 2919), LEONARDO BUSSY MELO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5354), MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Inventariado: OS BENS DEIXADOS POR FALECIMENTO DE SEU IRMÃO OSMAR DIAS DE ALENCAR
Advogado(s):
DESPACHO: ?Diante da alegação de erro na descrição do bem "lote de terreno foreiro localizado na Usina de Alegrete do Piauí" levantado pelo herdeiro Osvaldo Luís de Macedo na petição eletrônica de fl. 711, determino, em cumprimento ao art. 656 do Código de Processo Civil, a intimação de todos os beneficiados pela herança do referido bem para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem sobre o erro apontado a fim de que, em sendo o caso, seja a partilha emendada. CPC, art. 656. A partilha, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, pode ser emendada nos mesmos autos do inventário, convindo todas as partes, quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens, podendo o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a qualquer tempo, corrigirlhe as inexatidões materiais. Outrossim, determino que seja oficiado ao Cartório do Registro de Imóveis de São Julião-PI a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos certidão atualizada do imóvel descrito no item 'a' do formal de partilha de fl. 643. PADRE MARCOS, 26 de abril de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS?
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000053-40.2019.8.18.0033
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Ação Criminal de Dano e Crime de Trânsito
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE PIRIPIRI
Réu: JOSE MARIA DE CARVALHO
Vítima: A Sociedade
O Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIRIPIRI, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSE MARIA DE CARVALHO, brasileiro, ajudante, filho da Sra. Maria Raimunda de Carvalho, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIRIPIRI, Estado do Piauí, aos 2 de maio de 2019 (02/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000437-30.2006.8.18.0042
Classe: Usucapião
Usucapiente: ANDERSON LUIZ ALVES DOS SANTOS FIGUEIREDO
Advogado(s): DIVINO ALANO BARREIRA SERAINE(OAB/PIAUÍ Nº 201-A), HIKOL HOLEMBERG ARAÚJO CHAGAS DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5236)
Usucapido: EDIMILTON LUSTOSA FIGUEIREDO, INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI, AUSENTES E DESCONHECIDOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), RONALDO PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1239), JOSE GASTAO BELO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2141), RAIMUNDO NONATO MARQUES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7779), KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1093), LUSIVALDO BARRETO TAVARES(OAB/PIAUÍ Nº 3297), HUMBERTO REGO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1238), RAIMUNDO NONATO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2224)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS da conclusão do procedimento de virtualização e que a partir de agora, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.