Diário da Justiça 8659 Publicado em 03/05/2019 03:00
Matérias: Exibindo 901 - 925 de um total de 2279

Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000153-45.2017.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ABDIAS FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 12805)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)

Em face do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo EM PARTE PROCEDENTES os pedidos autorais para condenar a suplicada ao pagamento de R$ 843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) a título de indenização do seguro DPVAT, conforme previsto no art. 3º, II, da Lei nº 6.194/74, corrigido monetariamente desde a data do evento danoso, nos termos da Súmula 580 do STJ, incidindo juros de mora de 1% a partir da citação.

Fixo os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. Sucumbência pela parte vencida.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAÇÃO NO CEJUSC DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUI (Comarcas do Interior)

Portaria nº 04/2019 de 02 de maio de 2019, que dispõe sobre a designação de servidores para atuação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de Valença do Piauí

O MM. Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Valença do Piauí e Diretor do Fórum, Dr. Juscelino Norberto da Silva Neto, no uso de suas atribuições legais etc.

CONSIDERANDO a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução nº 32, de 17 de dezembro de 2010, do Tribunal de Justiça do Piauí que dispõe sobre a Política Estadual de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) nº 2285/2018, de 14 de agosto de 2018 que dispõe sobre a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de Valença do Piauí;

CONSIDERANDO que este signatário fora designado para coordenar o CEJUSC, homologando acordos e praticando os demais atos judiciais e administrativos necessários ao funcionamento do Centro.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o Analista Judicial Samuel Cipriano Machado Lira, Matrícula nº 26663, bem como a Oficial de Gabinete do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca de Valença do Piauí, Maria Francielma de Sousa Barros, matrícula nº 28.568, servidores que detêm adequada capacitação e treinamento nos métodos consensuais de solução de conflitos, para atuarem no CEJUSC na condição de conciliador/mediador, nos termos do art. 6º da Portaria nº 2285/2018, auxiliados pela Assessora Jurídica, Belª. Vanessa Fernandes da Silva, matrícula nº 28871, pelo Assessor Jurídico, Bel. Rafael Campelo Moura Fé, matrícula nº 28.913, bem como o Estagiário Kelson José de Sousa Pimentel, matricula nº 28734.

Art. 2º - Determinar que as sessões e audiências de conciliação e mediação que estejam a cargo dos conciliadores/mediadores e seus auxiliares citados no artigo anterior sejam realizadas às segundas-feiras, terças-feiras e quartas-feiras, nos horários forenses compreendidos entre às 14:00 horas e 17:00 horas.

Gabinete do MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Valença do Piauí, aos dois (02) dias do mês de maio de dois mil e dezenove (2019).

Juscelino Norberto da Silva Neto

Juiz de Direito

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000065-02.2011.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCA GARDENIA AMORIM DE MOURA LUZ

Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)

Requerido: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)
SENTENÇA: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI - PI, ofereceu embargos de declaração da sentença proferida às fl. 79/81. Alega o embargante que houve contradição na sentença prolatada. Afirma, ora o embargante, que a contradição encontram-se no fato, que uma vez fornecido o EPI, demonstrou que não há razão para a propositura da referida ação. Os embargos foram interpostos no prazo legal, conforme certidão em fl. 101. Embargada, ora ré, mesmo intimada do despacho, não apresentou as suas contrarrazões, conforme certidão em fl. 104. Em síntese, é o relatório. Decido. Primeiro, verifico que a sentença retro, em nenhum momento demonstra contradição, uma vez que a parte Suplicante, não juntou aos fólios, nenhum documento comprobatório de entrega dos EPI?s, informando tão somente o Termo de Ajuste de Conduta - TAC de nº 01/2010, constituindo prova insuficiente para rechaçar as alegações da parte autora. E por fim, com relação ao pedido de litigância de má-fé, requerido em contrarrazões de fls. 92/93, verifico que estes embargos foram apresentados de forma meramente protelatória, uma vez que não traz aos autos documentos que comprovam tal cumprimento do TAC acima descrito. Portanto, aplico multa no total de 1%, do valor atualizado da causa, por litigância de má-fé, uma vez que, a parte embargante vem por meio destes embargos, protelar o andamento do feito, nos moldes do art. 1.026, § 2º, do CPC. Desta feita, recebo os embargos e não os acolho, mantendo "in totum" a sentença rechaçada, tendo em vista que, não existe contradição na sentença proferida, uma vez que, o embargante, não juntou aos autos documentos comprobatórios de suas alegações na contestação de fls. 45/47. Dado exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, mantendo a sentença na forma em que está lançada aos autos. Com relação ao Recurso de Apelação, interposto pelo autor em fls. 72/78, intime-se a parte requerida, no prazo de 15 (Quinze) dias, para apresentar as suas contrarrazões, nos moldes do art. 1.010, § 1º do CPC. Após, remeta-se os autos em grau de recurso, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do art. 1.010, § 3º do CPC. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Cumpra-se! CANTO DO BURITI, 30 de abril de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000577-76.2017.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SANDRA MOURA ARAUJO

Advogado(s): RICARDO AFONSO RODRIGUES RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 13729), JOAO BATISTA MOURA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 13811), MARIA DE JESUS MELO DA SILVA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 190-B)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000225-55.2016.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCELA VIEIRA PASSOS

Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL(INSS)

Advogado(s):

DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000083-22.2016.8.18.0117

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ AÍLTON MENDES SOARES

Advogado(s): MARCELO LOBAO SALIM COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 9882)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s):

DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-43.2016.8.18.0117

Classe: Procedimento Sumário

Autor: GENITORA: EDEJEIZA DOS SANTOS PEREIRA DIAS, MENOR: ALEXANDRE SANTOS DE OLIVEIRA, MENOR; GABRIEL DOS SANTOS DE OLIVEIRA, GEICIANE RODRIGUES DE CARVALHO, KETINA RODRIGUES DE OLIVEIRA

Advogado(s): JARDEL LUCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s):

DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000551-49.2015.8.18.0075

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): LURDIANA GOMES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 9878)

Requerido: ANDERSON VIANA COSTA

Advogado(s):

DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000251-58.2015.8.18.0117

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO D PIAUÍ, GERCINA DALVA DE OLIVEIRA ALVES

Advogado(s):

Réu: CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000037-67.2015.8.18.0117

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA CLEUSA DOS SANTOS

Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)

Réu: BANCO ITAUCARD S.A, BANCO SANTANDER LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s):

DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000572-59.2014.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDEMIR DE MORAIS COSTA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ( INSS )

Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000052-07.2013.8.18.0117

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SALOMÃO MENDES

Advogado(s): JARDEL LÚCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762)

Réu: BANCO SCHAHIM S.A

Advogado(s):

DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000154-47.2012.8.18.0090

Classe: Guarda

Requerente: GILDA MARIA DO CARMO

Advogado(s): WENDEL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: RAPHAEL DO CARMO MOISÉ E JANAINA MARTINS FLORENCIANO EM FAVOR DA MENOR A. C. M. M.

Advogado(s):

DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000061-37.2011.8.18.0117

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO AVELINO

Advogado(s): MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 243970)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000211-81.2010.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: VERA LÚCIA TOLENTINO DE SOUSA

Advogado(s):

Declarado: O MUNICÍPIO DE SIMPLÍCIO MENDES - PI, O MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO PIAUÍ - PI

Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)

DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000998-12.2015.8.18.0051

Classe: Procedimento Sumário

Autor: BOAVENTURA JOAQUIM DOS SANTOS

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 30 de abril de 2019

ALONCIO DE SOUSA BRITO

Analista Judicial - 415415-0

Portaria da Corregedoria/CEAS

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000770-40.2005.8.18.0034

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)

Executado(a): EDMILSON PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, ProvimentoCGJnº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados, sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico(PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca - PI, 30 de abril de 2019. Eu, Mirna Cardoso Siqueira, Analista Judicial, o digitei.

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001390-47.2008.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA MARQUES DOS SANTOS LEAL

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: FININVEST

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 7033-A)

A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, ProvimentoCGJnº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados, sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico(PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca - PI, 30 de abril de 2019. Eu, Mirna Cardoso Siqueira, Analista Judicial, o digitei.

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000317-35.2011.8.18.0034

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: RENATO JOSÉ DA SILVA COSTA

Advogado(s): ANTONIO GONÇALVES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 1706)

Requerido: K. R. M. DA S.

Advogado(s):

A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, ProvimentoCGJnº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados, sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico(PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca - PI, 30 de abril de 2019. Eu, Mirna Cardoso Siqueira, Analista Judicial, o digitei.

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000541-36.2012.8.18.0034

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Executado(a): FRANCISCO ALVES CATARINO

Advogado(s):

A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, ProvimentoCGJnº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados, sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico(PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca - PI, 30 de abril de 2019. Eu, Mirna Cardoso Siqueira, Analista Judicial, o digitei.

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001216-62.2013.8.18.0034

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: CLAUDIANE TORRES SOARES, D. T. S.

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE ÁGUA BRANCA - PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: ANTONIO PEREIRA COELHO

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, ProvimentoCGJnº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados, sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico(PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca - PI, 30 de abril de 2019. Eu, Mirna Cardoso Siqueira, Analista Judicial, o digitei.

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000615-17.2017.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSEMBRIK ALVES VILA NOVA

Advogado(s): JEFFERSON CALUME OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Réu: RAMON BARRETO ALVES VILANOVA

Advogado(s):

A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, ProvimentoCGJnº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados, sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico(PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca - PI, 30 de abril de 2019. Eu, Mirna Cardoso Siqueira, Analista Judicial, o digitei.

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000174-75.2013.8.18.0034

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: A. S. B. DE S. F., RONIELA DOS SANTOS SILVA

Advogado(s):

Requerido: ANTONIO SESAR BARBOSA DE SOUSA

Advogado(s):

A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, ProvimentoCGJnº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados, sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico(PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca - PI, 30 de abril de 2019. Eu, Mirna Cardoso Siqueira, Analista Judicial, o digitei.

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001291-77.2008.8.18.0034

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 14664), DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901), SUZYANE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13413), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)

Executado(a): MARIA DE LURDES CARLOS SOBRAL, ASSOCIAÇÃO DOS MARCENEIROS E METALÚRGICOS DE ÁGUA BRANCA-AMMAB, PEDRO PEREIRA LIMA.

Advogado(s):

A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, ProvimentoCGJnº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados, sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico(PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca - PI, 30 de abril de 2019. Eu, Mirna Cardoso Siqueira, Analista Judicial, o digitei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)

Processo nº 0000316-70.2014.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VARDILENE BARBOSA CAMPOS

Advogado(s): ARNALDO MESSIAS DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6214)

Réu: MUNICIPIO DE JERUMENHA-PI

Advogado(s): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703)

DECISÃO: "Entendo que estão satisfeitos todos os requisitos de admissibilidade recursal,além da correta regularidade formal, indispensáveis à ulterior apreciação do mérito do recurso pelo Juízo ad quem, motivo pelo qual RECEBO o presente recurso. Concedo vista ao apelado para apresentar as contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentadas estas ou decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Expedientes de praxe. JERUMENHA, 22 de fevereiro de 2019. ENIO GUSTAVO LOPES BARROS - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JERUMENHA".

Matérias
Exibindo 901 - 925 de um total de 2279