Diário da Justiça 8652 Publicado em 23/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001392-13.2014.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS

Réu: JAILTON DA LUZ SOUSA

Advogado(s): JOSE DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9185)

SENTENÇA: Dessa forma, considerando que o réu cumpriu todas as condições impostas durante o período de suspensão do processo, com fundamento no § 5º, do art. 89, da Lei nº 9.099/95, JULGO extinta a punibilidade do réu Jailton da Luz Rocha, bem como restituo o valor pago como fiança de acordo com o art. 337 do CPP. Expeça-se o competente Alvará Judicial. Sem custas. P. R. I. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE os presentes autos. PICOS, 25 de fevereiro de 2019 NILCIMAR R. DE A. CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000479-41.2017.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JANETE MARIA OLIVEIRA

Advogado(s): SAULO AUGUSTO REIS DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14231)

Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

DESPACHO: (...)Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para especificarem, em até 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as,sob pena de preclusão(...)CORRENTE, 15 de janeiro de 2019.Carlos Marcello Sales Campos-Juiz de Direito. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001154-08.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCA PEREIRA LIMA RIBEIRO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. (BANCO BMC)

Advogado(s):

Defiro o pedido de oficio ao banco da parte autora, formulado na contestação via peticionamento eletrônico de n° 0001154-08.2016.8.18.0037.5005. Oficie-se o Banco Bradesco (237), agência 5791-6, conta 329, para que apresente os extratos de movimentação bancária entre as partes no valor de R$ 3.777,33 (três mil setecentos e setenta e sete reais e trinta e três centavos), referente ao contrato de n° 731368452 no período de abril de 2012.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000633-02.2013.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)

Réu: MARIA IZABETE CARDOSO FERREIRA

Advogado(s): MARA FERREIRA TAVARES(OAB/PIAUÍ Nº 8925)
SENTENÇA (...) III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC. Quanto ao pedido feito em reconvenção, procedo com o julgamento antecipado parcial de mérito, para declarar a nulidade da cobrança indevida e o reconhecimento dos danos morais suportados, que arbitro no patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43, STJ), com juros de 1% ao mês, a partir da publicação da sentença. Quanto a repetição do indébito, nos termos do art. 356, do CPC, determino às partes que apresentem documentação no prazo de quinze dias, sobre a situação da dívida, quais valores foram pagos e referentes a quais contratos. Custas e honorários a serem arbitrados no final do processo, que julgar o pedido de repetição do indébito. P.R.I. LUIS CORREIA, 17 de abril de 2019.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000561-28.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

O pedido de levantamento de valor formulado pelo requerente, já analisado e deferido no processo 0800318-80.2019.8.18.0074, razão pela qual o presente já foi atendido. Junte-se copia alvará e da decisão de liberação naquele processo aos presentes autos. Após, aguarde-se o julgamento do recurso pelo TJPI

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000478-59.2008.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Retificante: FRANCISCO AURIMISIO ALEXANDRE MENEZES

Advogado(s): JULIANA TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 6073), APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)

Retificado: REGIBEL COMERCIAL DE DISCOS LTDA, COMERCIAL RABELO SOM E IMAGEM LTDA

Advogado(s): FÁBIO JOSÉ ALVES NOBRE(OAB/CEARÁ Nº 13419), MARIO VIDAL DE VASCONCELOS NETO(OAB/CEARÁ Nº 7337)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

PARNAÍBA, 22 de abril de 2019

NATÁLIA MARIA ROCHA GOMES

Analista Judicial - Mat. nº 3855

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000708-68.2017.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA HELENA FRANCISCA DO NASCIMENTO

Advogado(s): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s):

Vistos, etc... Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE NEGOCIO JURIDICO C/C DANOS MATERIAS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, proposta por MARIA HELENA FRANCISCA DO NASCIMENTO, brasileira, Aposentada, portador(a) do CPF nº 855.052.853-68, inscrito (a) no RG n° 2.745.802 SSP-PI, residente e domiciliado (a) no Localidade Saco dos Melos, s/n, nesta comarca, em face do BANCO BMG S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o n° 61.186.680/0001-74, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, 8º e 9º andar, São Paulo - SP. Relata a parte autora que não firmou nenhum contrato com a parte ré e vem sofrendo descontos mensais na importância pecuniária dos proventos de sua aposentadoria, em virtude dos contratos sob o n° 191860307, importâncias estas em benefício da parte ré. Relata a parte autora que sofreu danos morais ao saber da realização de tais descontos em seus proventos, em razão dos mesmos serem de pequeno valor e utilizado para sua própria subsistência, em razão do exposto, requereu da parte autora que fosse a parte ré condenada a devolver em dobro a importância já recebida da parte autora, e ainda condenada no pagamento de importância em razão dos danos causados. Designada a audiência de tentativa de conciliação, não houve conciliação, fls. 22. A parte ré apresentou contestação via peticionamento eletrônico de n° 0000708-68.2017.8.18.0037.5003, oportunidade em que requereu a improcedência das ações, por entender que o contrato foi celebrado cumprindo as suas formalidades legais. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré fez juntar aos autos comprovante do contrato firmado entre as partes, porém por ser a parte autora analfabeta, deveria constar assinatura a rogo e subscrito por duas testemunhas em conformidade com o art. 595, do Código Civil, o que não ocorreu no caso em análise, tendo em vista que faltou as assinaturas das testemunhas. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré juntou comprovante de transferência em beneficio da parte autora, conforme documento com protocolo eletrônico de n° 0000708-68.2017.8.18.0037.5003. Entendo, que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos de Documento assinado eletronicamente por NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz(a), em 22/04/2019, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. importância pecuniária dos seus proventos em benefício da parte ré, que são de relevância para seu sustento. Analisando os autos, verifica-se a ocorrência da prescrição, tendo em vista que o prazo inicial a ser contado é agosto de 2017, data em que a parte autora tomou conhecimento dos descontos feitos em seu benefício, de acordo entendimento do Tribunal de Justiça do Piauí na Apelação Cível n° 2014.0001.004207-8, no caso em espécie, verifica-se na realidade a ocorrência das parcelas prescritas anteriores a agosto de 2012, por esta razão, reconheço prescritas as parcelas recebidas anteriores a agosto de 2012. Verifica-se que a parte ré fez depósito em benefício da parte autora, ACOLHO o pedido formulado na contestação com o número de protocolo 0000708-68.2017.8.18.0037.5003, para determinar que o valor depositado pela parte ré em benefício da parte autora, seja atualizado monetariamente a partir da data de depósito e que o valor seja abatido do valor da condenação. Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para DECLARAR a nulidade da relação jurídica citada na inicial e CONDENAR a parte ré a devolver para a parte autora o valor das importâncias desta recebidas não prescritas, corrigidas monetariamente a partir da data do desconto de cada parcela atualizada com juro de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Deixo de condenar a repetição em dobro, em virtude da ausência de provas de má-fé da parte ré. Condeno, ainda, a ré a pagar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de danos morais para a parte autora, por entender que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos feitos indevidamente da importância de seus parcos proventos que lhe garantem a subsistência, atualizado monetariamente a partir da data da presente sentença, com juro de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso, conforme sumula n° 54 do Superior Tribunal de Justiça (da data do espelho do histórico do INSS), de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei 9.099/95 e art. 487, inciso I, letra A, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)

Processo nº 0000008-73.2011.8.18.0079

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)

Executado(a): JOSÉ WILSON DE ALENCAR

Advogado(s):

DESPACHO: Defiro o pedido do exequente, assim, determino a suspensão da execução até o dia 31.12.2019.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000796-43.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCA BORGES DO NASCIMENTO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO - BCV(SCHAHIN)

Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

Determino o encaminhamento dos presentes autos para Egrégia Turma Recursal em Teresina-PI.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001596-50.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CICERO LINO RIBEIRO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Por todo o exposto, julgo procedente o presente feito, no sentido de:01. Declarar inexistente o contrato firmado entre o autor e a instituição financeira requerida, cessando eventuais novos descontos;02. Condenar a instituição financeira requerida a devolver em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, os valores efetivamente descontados até a presente data no beneficio previdenciário do autor, que tenham origem no contrato declarado inexistente.03. Condenar a instituição financeira requerida a indenizar a parte autora, a título de danos morais, em R$ 6.000,00, com incidência de correção monetária e juros demora a partir da publicação desta sentença. Custas pela requerida, bem como honorários advocatícios à ordem de 15% do valor da condenação. Expedientes. PRI e, com o trânsito em julgado, arquive-se. PEDRO II, 12 de abril de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0002223-30.2015.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: O ESPOLIO DE BERNARDO CARVALHO ROCHA, MARIA DE LOURDES PIRES ROCHA, CARLOS EDUARDO PIRES ROCHA

Advogado(s): ALICE MARIA PINTO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 10287), SAMMAI MELO CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 4758)

Réu: SCHNEIDER ELETRIC, OMEGA ENERGIA, LINTRA - LINHAS DE TRANSMISSÃO LTDA

Advogado(s): DANILO GALLARDO CORREIA(OAB/SÃO PAULO Nº 247066), LARISSA SAMPAIO PORTELA SPINELLI(OAB/PIAUÍ Nº 8665), JOSE ROBERTO PIRAJA RAMOS NOVAES(OAB/SÃO PAULO Nº 146429), CECILIA COUTINHO VIEIRA LIMA(OAB/MINAS GERAIS Nº 104017 ), ULISSES DE VASCONCELOS RASO(OAB/MINAS GERAIS Nº 31044 ), ROBERTO TIMONER(OAB/SÃO PAULO Nº 156828), MARIANA LORENZ SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 306641), CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696), VICTOR MADEIRA FILHO(OAB/SÃO PAULO Nº 196979)

SENTENÇA:

Do exposto, acolho parcialmente os embargos opostos para, sanando a

omissão indigitada, reconhecer a existência de sucumbência recíproca, nos termos

do art. 20, caput, do CPC, sem, contudo, emprestar-lhes efeitos infringentes,

alterando o dispositivo da sentença ora embargada nos seguintes termos:

?Ante o exposto resolvo o mérito do processo para JULGAR PARCIALMENTE

PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, nos termos do art. 487, I, do

CPC, afim de:

a) CONDENAR a empresa requerida SCHNEIDER ELETRIC DO BRASIL

LTDA a indenizar a parte autora, a título de danos materiais, no montante de R$ 25.000,00

(vinte e cinco mil reais), com juros da data do evento danoso (considerar a data de

04/02/2014, documento de fls. 30 - ante a ausência de dia exato - art. 398 CC e Súmula 54

do STJ) e correção monetária a contar também da data do evento danoso (considerar a

mesma data de 04/02/2014, súmula 43 do STJ);

b) Considerando a sucumbência recíproca das partes autora e requerida

SCHNEIDER ELETRIC DO BRASIL LTDA , condeno ao pagamento pró-rata das custas

processuais e quanto aos honorários advocatícios estabeleço que fiquem a cargo das

partes, arcando cada um com o custo do seu respectivo patrono, nos termos do disposto no

art. 21, do Código de Processo Civi;

c) Condeno a autora ao pagamento dos honorários advocatícios à parte

requerida OMEGA GERAÇÃO S/A, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação,

com fulcro no art. 85, § 2º, c/c art. 338, caput e parágrafo único do Código de Processo

Civil.

JULGO, outrossim, PROCEDENTE a lide secundária, denunciação da lide,

com análise de mérito na forma do artigo 487 inciso I do CPC, para o fim de condenar a

litisdenunciada LINTRA LINHAS DE TRANSMISSÃO LTDA ao ressarcimento da ré

SCHNEIDER ELETRIC DO BRASIL LTDA, no valor indicado na alínea ?a.

Outrossim condeno ainda a litisdenunciada ao pagamento de honorários

advocatícios em favor da denunciante, no montante de 15% (quinze por cento) do valor da

condenação, tendo em vista a sua resistência em relação à lide secundária, bem como

custas processuais.

Após o trânsito em julgado e pagamento das custas, arquivem-se os autos

com a devida baixa na distribuição.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.?

Intimem-se as partes da presente decisão.

Cumpra-se.

PARNAÍBA, 21 de fevereiro de 2019

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, em exercício.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0004116-22.2016.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.

Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)

Requerido: ANTONIO CARLOS MESQUITA DA SILVA

Advogado(s): PAULO ROBERTO MIURA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8643)

DECISÃO:

Assim, a notificação extrajudicial enviada por escritório de advocacia, caso dos autos, não é hábil para fins de deferimento de busca e apreensão.

De todo o exposto: a) não conheço, no atual momento processual, a contestação de fls. 39/42; b) rejeito a exceção de incompetência equivocadamente apresentada às fls. 47/52; c) determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a notificação enviada por Cartório de Títulos e Documentos, com AR assinado, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321,caput e p. único, CPC).

Intime-se também o advogado da parte requerida sobre a presente decisão.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000376-34.2017.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A, HENRIQUE ALCANTARA AVELINO

Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: (...)Intime-se a parte autora, por meio do seu representante legal, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão de fl. 39, informando novo endereço da parte ré, sob pena de extinção, e/ou requerer o que de direito(...). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Kássio Winícius Louzeiro Borges, estagiário, digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0000227-38.2018.8.18.0048

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Réu: DIONISIO FRANCISCO DE SOUSA FILHO

Advogado(s): RAIANE KELLY SILVA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16914)

DESPACHO: Advogada do réu proceder com suas legações finais.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000082-20.2011.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DAVID DE SOUSA

Advogado(s): JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Fica a(o) parte autora intimada por meio de Procurador para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar com realização da pericia médica e requerer o que entender de direito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000324-03.2016.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO MANOEL CHAVES AGUIAR

Advogado(s): JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Fica a(o) parte autora intimada por meio de Procurador para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar com realização da pericia médica e requerer o que entender de direito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001873-48.2016.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO ALMEIDA DE CARVALHO

Advogado(s): MUSSOLINI ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4549), ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271), JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Fica a(o) parte autora intimada por meio de Procurador para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar com realização da pericia médica e requerer o que entender de direito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA/AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000429-77.2017.8.18.0071

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: RITA DE CÁSSIA CARDOSO GERMANO

Advogado(s):

SENTENÇA: "ISTO POSTO, com base nos arts. 25 do CPP e 107, V do CP, declaro extinta a punibilidade de RITA DE CÁSSIA CARDOSO GERMANO, em relação aos delitos em tela, decretando, em consequência, a perda da pretensão punitiva por parte do Estado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais. Sem custas. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 21 de março de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO."

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000294-70.2003.8.18.0034

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): WELTTON RODRIGUES LOIOLA(OAB/CEARÁ Nº 14683), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)

Executado(a): VALDINAR VIEIRA DA SILVA, ELZA ALVES MACHADO, ANTONIO MORAIS SOBRAL NETO, REGILENE MARIA DE CARVALHO SOBRAL

Advogado(s):

A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 22 de abril de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000697-06.2016.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE RIBAMAR VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): AILSON FRANCA DE SA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 45314)

Réu: BANCO BONSUCESSO S/A

Advogado(s):

DESPACHO: (...)Intime-se a parte autora, por meio do seu representante legal, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão de fl. 50, informando novo endereço da parte ré, sob pena de extinção, e/ou requerer o que de direito(...) CORRENTE,9 de janeiro de 2019. Carlos Marcello Sales Campos-Juiz de Direito. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000430-35.2011.8.18.0051

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: C.A.S.B., REPRESENTADA POR A.C.S.

Advogado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DE FRONTEIRAS-PI(OAB/PIAUÍ Nº null)

Executado(a): F.S.M.B.

Advogado(s): ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11956)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 22 de abril de 2019

PAULO HENRIQUE DE ANDRADE VIEIRA SANTOS

Analista Judicial - 4228375

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000572-08.2016.8.18.0037

Classe: Alvará Judicial

Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES E SILVA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Defiro o pedido formulado na pedição de n° 0000572-08.2016.8.18.0037.5001.Intime-se o INSS para manifestar-se sobre o requerido na petição de n° 0000572-08.2016.8.18.0037.5001, no prazo de 30 (trinta) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001990-43.2009.8.18.0031

Classe: Usucapião

Requerente: ANTONIO DA CONCEICAO SOUZA, FRANCISCA DOS SANTOS SOUZA, FRANCISCO DAS CHAGAS FARIAS MELO

Advogado(s): FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2275)

Réu:

Advogado(s):

Em razão do endereço do representante do espólio de Francisco das Chagas Farias Melo, Sr. FAUSTO BASTO NETO, informado à fl. 75, não constar o número da residência, faço vistas ao procurador da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço completo do mesmo.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001271-75.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DA COSTA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: B V. FINANCEIRA S.A

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - ESTAGIÁRIO MAT 28.809

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0002027-38.2007.8.18.0032

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Executado(a): DANTEC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES PORTELA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PICOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Joaquim Baldoino, 180, PICOS-PI, a Ação acima referenciada, proposta por a FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, em face - DANTEC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, atualmente instalada em lugar incerto e não sabdio, ficando por este edital citada a parte Executada, para PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, ou nomear bens à penhora. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PICOS, Estado do Piauí, aos 22 de abril de 2019 (22/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES PORTELA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PICOS

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