Diário da Justiça 8652 Publicado em 23/04/2019 03:00
Matérias: Exibindo 26 - 50 de um total de 1822

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 1511/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 17 de abril de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 1511/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 17 de abril de 2019

O SECRETÁRIO EM RESPONDÊNCIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi designada pela Portaria Nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8648, de 15/04/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 3238/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000027497-9,

R E S O L V E :

ADIAR, em razão da imperiosa necessidade do serviço, o gozo de 10(dez) dias de férias regulamentares da servidora MARIA DE FÁTIMA MENESES DOS SANTOS OLIVEIRA, Analista Judicial, matrícula 1213180, lotada no Juizado Especial Cível e Criminal - Zona Leste 2- Unidade IX - Anexo II (ICF) da Comarca de Teresina-PI, relativas ao exercício de 2018/2019, anteriormente marcadas para o período de 08 a 17 de abril de 2019 (1ª fração), nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº. 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas em momento oportuno.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de abril de 2019.

Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO

Secretário em respondência da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 22/04/2019, às 08:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0993841 e o código CRC C1FCFE9E.

Portaria Nº 1512/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 17 de abril de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 1512/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 17 de abril de 2019

O SECRETÁRIO EM RESPONDÊNCIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi designada pela Portaria Nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8648, de 15/04/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 3202/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000020652-3,

R E S O L V E :

SUSPENDER, em razão da necessidade do serviço, a partir de 21 de março de 2019, o gozo de férias regulamentares da servidora PAULA POLIANA OLIMPIO DE MELO SOUSA, Técnica Judiciária/Técnica Administrativa, matrícula nº 26574, com lotação na Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil-PI, relativas ao exercício de 2018/2019, marcadas anteriormente para o período de 11 de março a 09 de abril de 2019, nos termos Portaria Nº 3715/2018 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de setembro de 2018, a fim de que os 20 (vinte) dias restantes sejam usufruídos nos seguintes períodos:

10 (dez) dias - de 08 a 17 de abril de 2019

10 (dez) dias - de 10 a 19 de junho de 2019

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 08 de abril de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de abril de 2019.

Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO

Secretário em respondência da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 22/04/2019, às 08:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0993957 e o código CRC 8D62382E.

Portaria Nº 1508/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 17 de abril de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

O SECRETÁRIO EM RESPONDÊNCIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi designada pela Portaria Nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8648, de 15/04/2019, e considerando o disposto no art. 1º e no inciso I, III, VII do Anexo Único ao Provimento nº 008/2015, alterado pelo Provimento 011/2017, desta Corregedoria, etc.

CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo SEI nº 19.0.000029391-4,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias ao Desembargador Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, matrícula 3567, Manoel de Sousa Dourado, Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria, matrícula 2059835, Paula Danielle Pereira Chaves, Assistente de Imprensa, matrícula 28924 e Richard Martins Torsiano, Colaborador Eventual, CPF 824.775.740-00, em razão do deslocamento a Salvador-BA, no período de 24 a 27 de abril de 2019, com a finalidade de participar da REUNIÃO DO FÓRUM FUNDIÁRIO DOS CORREGEDORES GERAIS DA JUSTIÇA - MATOPIBA, conforme tabela abaixo:

Beneficiários

Valor Unitário - Diárias

Valor Total

Hilo de Almeida Sousa

R$ 1.125,00 (mil cento e vinte e cinco reais)

R$ 3.937,50 (três mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos)

Manoel de Sousa Dourado

R$ 1.062,00 (mil e sessenta e dois reais)

R$ 3.717,00 (três mil setecentos e dezessete reais)

Paula Danielle Pereira Chaves

R$ 1.062,00 (mil e sessenta e dois reais)

R$ 3.717,00 (três mil setecentos e dezessete reais)

Richard Martins Torsiano

R$ 604,35 (seiscentos e quatro reais e trinta e cinco centavos)

R$ 2.115,22 (dois mil cento e quinze reais e vinte e dois centavos)

Art. 2° Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 08, de 27 de maio de 2015, DETERMINAR que o(s) beneficiário(s) das diárias referidas no art. 1° desta Portaria, apresente(m), em até 05 (cinco) dias após o retorno, Relatório de Viagem contendo a identificação dos beneficiários (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO

SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA EM SUBSTITUIÇÃO

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 17/04/2019, às 11:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0993644 e o código CRC 51455132.

EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 675/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 17 de abril de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 5609/2019 (0989966) e a Decisão Nº 3239/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (0993744), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000032499-2.

R E S O L V E:

ALTERAR as frações de férias correspondentes ao Exercício 2018/2019 do servidor RODRIGO SEVERO SANTOS DE ALMEIDA, matrícula nº 26866, marcadas anteriormente para serem fruídas nos períodos de 06/05/2019 a 20/05/2019 e 19/08/2019 a 02/09/2019, respectivamente, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que sejam fruídas na forma como se segue: a 1ª (primeira) fraçãode 10 (dez) dias no período de 06/05/2019 a 15/05/2019; a 2ª (segunda) fração de 10 (dez) dias no período de 19/08/2019 a 28/08/2019; e a 3ª (terceira) fração de 10 (dez) dias no período de 18/11/2019 a 27/11/2019.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 17/04/2019, às 13:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0994099 e o código CRC 569D1646.

Portaria (SEAD) Nº 678/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 17 de abril de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria de delegação nº. 1.608, de 08 de junho de 2016,

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 19.0.000032760-6,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora ANNE KATHARINE DE ARAÚJO COSTA BORGES DOS SANTOS, matrícula 5090, lotada no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania de 2º Grau deste Tribunal de Justiça, 03 (três) dias de licença para acompanhar pessoa da família, a partir de 15 de abril de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 29498/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 17/04/2019, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0994520 e o código CRC C5CA4C03.

Portaria (SEAD) Nº 676/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 17 de abril de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 5671/2019 (0991568) e a Decisão Nº 3244/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (0994151), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000032754-1.

R E S O L V E:

AUTORIZAR a fruição das férias correspondentes ao Exercício 2015/2016 da prestadora de serviços MARLUCE FERREIRA RODRIGUES, matrícula nº 50210, não informadas dentro do prazo na Escala de Férias/2016, a fim de que sejam fruídas no período de 22/04/2019 a 21/05/2019.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 17/04/2019, às 14:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0994153 e o código CRC FE51EE41.

Portaria (SEAD) Nº 677/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 17 de abril de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 911/2019 - PJPI/TJPI/SEGES no processo protocolizado sob o Nº 19.0.000026058-7.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 674,00 (seiscentos e setenta e quatro),totalizando as diárias em R$ 1.685,00 (um mil e seiscentos e oitenta e cinco reais), ao servidor SÉRGIO GONÇALVES DE MIRANDA , Secretário Gestão Estratégica, matrícula nº 28903, lotado na Secretaria de Gestão Estratégica, pelo seu deslocamento à cidade de Brasília - DF, a fim de participar da 10ª Reunião do grupo de trabalho do Laboratório de Inovação, Inteligência e ODS (LIODS), no período de 07 a 09 de abril de 2019.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 17/04/2019, às 13:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0994209 e o código CRC 24DF13EB.

Portaria (SEAD) Nº 661/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 15 de abril de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 5495/2019 - PJPI/TJPI/GABDESERILOP no Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000031762-7,

CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora RENATA ARAÚJO DE CARVALHO, ocupante do cargo de Assessor de Magistrado, matrícula nº 3223, lotada no Gabinete do Desembargador Erivan José da Silva Lopes, 01 (um) dia de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 11 de abril de 2019.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 16/04/2019, às 10:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 673/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 17 de abril de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as atribuições que lhe foram delegadas, por imposição presidencial, consolidada no ato da Portaria (Presidência) Nº 1608/2016 - PJPI/TJPI/SEAD;

CONSIDERANDO a regra do caput do art.94, da LCE 13/94, e seus dispositivos correlatos;

CONSIDERANDO as razões fático-jurídicas expendidas no Despacho nº0989695;

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER licença para o trato de assuntos particulares ao servidor IVAN TORRES FILHO, Analista Judiciário, matrícula 5106, lotado na Vara única da Comarca de Altos/PI, pelo prazo de 06 (seis) meses, iniciando-se no dia 03/06/2019, com duração até 03/12/2019.

Parágrafo Único A licença poderá ser interrompida, no interesse da Administração ou por intervenção do servidor interessado, a qualquer momento dentro do prazo de afastamento concedido.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 17/04/2019, às 14:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 679/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 17 de abril de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000032911-0,

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor FRANCISCO MAGALHÃES LIMA, matrícula 1044052, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Tribunal de Justiça, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, no dia 16 de abril de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 29376/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 22/04/2019, às 09:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0994615 e o código CRC F6378C05.

Portaria (SEAD) Nº 618/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 08 de abril de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 3978/2019 - PJPI/COM/TER/CENINQTER (0929199) e o Requerimento de Diárias Nº 591/2019 - PJPI/COM/TER/CENINQTER (0931374), ambos protocolizado sob o processo SEI nº 19.0.000014639-3.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 6,5 (seis e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 1.430,00 (um mil e quatrocentos e trinta reais), ao servidor ANDRÉ MOURA SILVA, Oficial de Gabinete, matrícula nº 28049, lotado na Central de Inquéritos, pelo seu deslocamento às Comarcas de Comarcas de São Raimundo Nonato, Caracol, Canto do Buriti, São João do Piauí, Oeiras, Campinas do Piauí e Simplício Mendes, no período de 10/03/2019 a 16/03/2019.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 11/04/2019, às 12:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0973892 e o código CRC

Portaria (SEAD) Nº 667/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 16 de abril de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO a Solicitação Nº 2599/2019 (0987867) e a Decisão Nº 3200/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (0991850), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000032176-4.

R E S O L V E:

ALTERAR a 2ª (segunda) fração de férias correspondentes ao Exercício 2018/2019 do servidor CARLOS DE ARAÚJO LUZ, matrícula nº 4171403, marcada anteriormente para ser fruída no período de 22/04/2019 a 11/05/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída no período de 27/05/2019 a 15/06/2019.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 22/04/2019, às 11:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0992324 e o código CRC 76725A3F.

Portaria (SEAD) Nº 680/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 22 de abril de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 5568/2019 (0988704) e a Decisão Nº 3262/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (0988704), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000032311-2.

R E S O L V E:

ALTERAR a 2ª (segunda) fração de férias correspondentes ao Exercício 2018/2019 do servidor LEANDRO SANTANA PEREIRA, matrícula nº 1636, marcada anteriormente para ser fruída no período de 08/07/2019 a 18/07/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída no período de 06/08/2019 a 16/08/2019.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 22/04/2019, às 10:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0994967 e o código CRC 01FA08AE.

AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA

PORTARIA (AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA)

PORTARIA Nº. 02, de 22 de Abril de 2019.

EMENTA: Instaura Sindicância Investigatória e designa Secretário.

A Juíza de Direito Maria da Paz Silva Miranda, da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão do Estado do Piauí, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento nos fatos constantes no Despacho nº. 21.092/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR, proferido por Francisco João Damasceno (Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria).

I - INSTAURA

SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA contra o Cartório de Demerval Lobão - PI, em razão dos seguintes fatos: "a apuração da possível ocorrência da falsidade imputada ao Cartório de Demerval Lobão, visto que a requerimento de Carlos Alberto Belfort, o mesmo alegou que o Cartório de Demerval Lobão - PI teria emitido, no ano de 2011, declaração de doação do Srº. Eurico Gomes Belfort (Pai do Requerente) em favor de Cleane Maria da Conceição e Bruna, documento este no qual faltaria a fé da tabeliã, e aduz ainda que a assinatura do declarante não confere com a do documento de identidade, pelo que presume que ela seria forjada, e ao final, requereu a adoção de providências quanto ao que é informado sobre a suposta falsidade".

II - DETERMINA

Registre-se.

Cite-se.

Intime-se a Tabeliã do Cartório da Comarca de Demerval Lobão - PI, para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias, na qual também deverá indicar as provas que pretende produzir, com o nome e a qualificação das testemunhas. Anexar: Cópia do Despacho nº. 21.092/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR e os documentos que instruíram o despacho.

Arrolo, desde já, as testemunhas CLEANE MARIA DA CONCEIÇÃO, BRUNA DANIELY DA CONCEIÇÃO BELFORT, FRANCISCA SENA LEÃO LAURINDO e CARLOS ALBERTO BELFORT, que serão oportunamente intimadas para depor.

Encaminhe-se cópia desta Portaria a Vice-Corregedoria da Justiça do Estado do Piauí, através do sistema SEI.

III - RESOLVE

A Comissão deverá concluir a instauração da sindicância dentro do prazo de 30 (trinta) dias.

IV - NOMEIA

A Servidora ANDREIA CORDEIRO MAMEDE, Analista Judicial, matricula nº. 3.525, para servir como Secretária.

Demerval Lobão - PI, 22 de abril de 2019.

_________________________________________
MARIA DA PAZ SILVA MIRANDA
JUIZA DE DIREITO

EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 34/2019. (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Em 22 de Abril de 2019.

PROPONENTE: José Nilton Veras Batista -Superintendente da Gestão da Saúde e Qualidade de Saúde do TJPI.

SUPRIDO: RENATO DA SILVA MATOS - Analista Judiciário.

JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas urgentes e inadiáveis, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Saúde do Tribuna de Justiça.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

33.90.30 - Material de Consumo - R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

PROCESSO Nº 19.0.000030476-2

EMPENHO: 2019NE01029 (0994195)

DATA DA CONCESSÃO: 22/04/2019

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 22/04 a 21/06/2019

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 22/06 a 02/07/2019

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

Secretário Geral do TJPI

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Aviso de Licitação Nº 5/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2019

SEI Nº 19.0.000002131-0

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) torna público que realizará a presente licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, mediante as condições estabelecidas neste Edital, conforme segue:

Edital de Licitação nº 05/2019 - PJPI/TJPI/SLC

Modalidade: Pregão Eletrônico - SRP

Tipo: MENOR PREÇO, considerando o valor total do Grupo

Sessão Pública: Dia 06/05/2019, às 09:00 horas (Horário de Brasília)

Endereço Eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br

Objeto: Contratação, através do Sistema de Registro de Preços (SRP), de empresa especializada na prestação de serviço de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de reserva, emissão, alteração, marcação, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, para atender todas as unidades integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, incluindo a Corregedoria Geral da Justiça e a EJUD-PI, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência Nº 49/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (0959336) e seus anexos.

Órgão Realizador: Tribunal de Justiça do Piauí (UASG: 926454)

Sítio: http://www.tjpi.jus.br/transparencia/biddings

Endereço: Superintendência de Licitações e Contratos, anexo do Palácio da Justiça, Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, Bairro Cabral, em Teresina, Piauí, CEP 64.000-830.

Horário de expediente: 08:00h às 17:00h (horário local)

Comissão Responsável: Comissão Permanente de Licitação - 1 (Portaria (Presidência) nº 187/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE).

Presidente de Comissão: Carla Leal Feitosa

Equipe de apoio: Leonardo Carvalho Martins Sales e Priscylla Magalhães de Almeida Ramos Freitas

Pregoeiro(a): Pauline Daniel de Oliveira (Portaria (Presidência) nº 188/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE)

Telefone/Fax: (86) 3215-4440 / (86) 98884-6319.

E-mail: cpl1@tjpi.jus.br

Documento assinado eletronicamente por Pauline Daniel de Oliveira, Pregoeiro, em 22/04/2019, às 12:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0996397 e o código CRC 3693D722.

Pauta de Julgamento

3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 02/05/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 3ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 02 de maio de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

PROCESSOS E-TJPI:

01. 2013.0001.002123-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Ipiranga do Piauí / Vara Única
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: ALVIMAR ADRIANO DO NASCIMENTO
Advogados: Levi Lopes Rego (OAB/PI nº 5.755-B) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

02. 2017.0001.012711-5 - Embargos de Declaração no Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança 2016.0001.005289-5
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES CARDOSO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

03. 2015.0001.004457-2 - Embargos de Declaração na Apelação / Reexame Necessário
Origem: Picos / 1ª Vara
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado
Embargada: MARIA ROSIMEIRE DE MOURA ROCHA
Advogados: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596) e outro
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

04. 2018.0001.001635-8 - Agravo de Instrumento
Agravante: CAMILA CRISTINA SOUSA GOMES
Advogado: Glaudson Lima Gomes (OAB/PI nº 14.499)
Agravado: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
Procuradores: Gerson Almeida da Silva (OAB/PI nº 8.767) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

05. 2017.0001.011392-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI
Procuradora: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628)
Apelada: CARLENE MARTINS DE FREITAS
Advogados: Eline Maria Carvalho Lima (OAB/PI nº 2.995) e outro
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

06. 2018.0001.002913-4 - Apelação Cível
Origem: Parnaguá / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ-PI
Advogados: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503) e outros
Apelado: EDIMAR BEZERRA DOS SANTOS REIS
Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

07. 2017.0001.012327-4 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI
Procurador-Geral do Município: Marlon Brito de Sousa (OAB/PI nº 3.904)
Apelada: MARIA ADRIANA COSTA DA SILVA
Advogado: Fleyman Flab Florêncio Fontes (OAB/PI nº 11.084)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

PROCESSOS PJE:

01. 0700522-81.2018.8.18.0000 - Mandado De Segurança Cível
Impetrantes: GISLENE MARTINS DO NASCIMENTO COSTA e outro
Advogado: Hernan Alves Viana (OAB/PI nº 5.954)
Impetrado: EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de abril de 2019.

Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 02/05/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
6ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 6ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 02 de maio de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

PROCESSOS PJE:

01. 0708825-84.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: MARIA AUXILIADORA DA SILVA SANTOS
Advogado: Antonino Costa Neto (OAB/PI nº 3.192)
Relator: Des. Joaquim Dias De Santana Filho

02. 0707673-98.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: LICÍNIO DE MOURA FILHO
Advogados: Rafhael de Moura Borges (OAB/PI nº 9.483) e outro

Impetrados: SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ

Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ e DETRAN/PI
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro

03. 0706802-68.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança

Impetrante: RAIMUNDO CARVALHO SOUSA
Advogado: Rafael Machado (OAB/PI n° 10.572)

Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro

04. 0700632-46.2019.9.18.0000 - Mandado de Segurança

Impetrante: ANTONIO FRANCISCO ALVES DA SILVA
Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161)

Impetrado: EXMO. SR. DESEMBARGADOR RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.001188-4

Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro

05. 0711782-58.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Barras / Vara Única

Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA - PI

Advogado: Afonso Ligorio de Sousa Carvalho (OAB/PI nº 2.945)

Apelada: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO CARVALHO

Advogado: Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210)
Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro

06. 0711970-51.2018.8.18.0000 - Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0709394-85.2018.8.18.0000
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: DES. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

07. 0700209-86.2019.8.18.0000 - Apelação Cível

Apelante: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Apelados: DANIEL LEOPOLDINO REBOUÇAS DE MELLO e outro
Advogado: Djalma da Costa e Silva Filho (OAB/PI nº 1.740)

Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro

08. 0700472-21.2019.8.18.0000 - Apelação / Remessa Necessária

Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Apelados: MAILSON CARVALHO FEITOSA e outro
Advogado: Pedro de Alcântara Ferreira Teixeira (OAB/PI nº 1.352)
Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro

09. 0701232-67.2019.8.18.0000 - Apelação Cível

Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Apelados: GUSTAVO SILVA LEMES e outro
Advogados: Danilo Parente Lira (OAB/PI nº 10.152) e outro
Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro

10. 0701397-17.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Picos / 2ª Vara

Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Apelado: KAIO RAFAEL DIAS GONÇALVES
Advogado: Herval Ribeiro (OAB/PI nº 4.213)

Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro

11. 0704839-25.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança

Impetrante: REGINA CELIA MACEDO MORAES
Advogada: Mayara de Moura Martins (OAB/PI nº 11.257)

Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ

Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro

PROCESSOS E-TJPI:

01. 2017.0001.008013-5 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: ALDERAN SOARES DA SILVA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de abril de 2019.

Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 02/05/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 02 de maio de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJE:

01. 0712044-08.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: LINDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogados: Augusto Mourão da Silva Neto (OAB/PI nº 11.771) e outros
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José James Gomes Pereira

Processos E-TJPI:

01. 2017.0001.002947-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: FRANCISCO DA GUIA FONSECA
Advogado: Anderson Leandro Saraiva Soares (OAB/PI nº 9.372)
Embargado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Brandão de Carvalho

02. 2014.0001.009061-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Esperantina / Vara Única
Embargante: JOÃO JOSÉ DE ARAÚJO
Advogado: Francisco Luciê Viana Filho (OAB/PI nº 7.757)
Embargado: MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - PIAUÍ
Advogado: Marcus Vinicius Santos Spíndola Rodrigues (OAB/PI nº 12.276)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

03. 2015.0001.004615-5 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Embargante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI
Procuradoria-Geral do Município
Embargada: ÔMEGA SERVIÇOS GERAIS LTDA.
Advogados: Márcia Marques Veras e Silva (OAB/PI nº 5.903) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

04. 2014.0001.003765-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI
Procuradoria-Geral do Município
Embargada: KARLA JOSEFA FONTENELE IGLESIAS
Advogado: Tiago Lima Iglesias Cabral (OAB/PI nº 9.179)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

05. 2015.0001.010376-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Luís Correia / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA - PI
Advogado: David Oliveira Silva Júnior (OAB/PI nº 5.764)
Embargada: IVONEIDE FONTENELE CERNEIRO
Advogado: Diógenes Meireles Melo (OAB/PI nº 267-B)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

06. 2015.0001.010202-0 - Embargos de Declaração no Agravo Regimental na Apelação Cível
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: PRISCILLA SILVA BEZERRA DE CARVALHO
Advogados: André Luiz Cavalcante da Silva (OAB/PI nº 8.820) e outra
Relator: Des. Brandão de Carvalho

07. 2016.0001.007300-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Barras / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE BOA HORA - PI
Advogados: Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276) e outros
Embargado: FLÁVIO DA ROCHA SALES
Advogado: Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

08. 2014.0001.008375-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Embargante: ANTÔNIO ANTONINO ARAÚJO
Advogados: Daniel Moura Marinho (OAB/PI nº 5.825) e outros
Embargado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI
Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI nº 6.544) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

09. 2014.0001.008203-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Bertolínia / Vara Única
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José James Gomes Pereira

10. 2015.0001.007609-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: JOSUÉ PEREIRA LIMA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Brandão de Carvalho

11. 2017.0001.005502-5 - Agravo de Instrumento
Origem: Simplício Mendes / Vara Única
Agravante: MUNICÍPIO DE SOCORRO DO PIAUÍ - PI
Advogado: Alexandre Veloso dos Passos (OAB/PI nº 2.885)
Agravado VANDGLAN AMORIM DE SÁ
Advogados: Ronaldo Araújo Gualberto (OAB/PI nº 9.088) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira

12. 2013.0001.000177-1 - Agravo de Instrumento
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Agravantes: ALEXANDRE ELIAS DE SOUSA e outros
Advogados: Celso Barros Coelho (OAB/PI nº 298) e outro
Agravada: MARIA DO SOCORRO DIAS DA SILVA
Advogados: Raimundo de Araújo Silva Júnior (OAB/PI nº 5.061) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

13. 2017.0001.003240-2 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: CARLOS ALVES DE ARAÚJO FILHO
Advogado: Evandro José Barbosa Melo Filho (OAB/PI nº 13.324)
Agravado: PRESIDENTE DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2016 DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
Relator: Des. José James Gomes Pereira

14. 2015.0001.008443-0 - Reexame Necessário
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Requerente: PEDRO DE HOLANDA CAVALCANTE NETO
Advogada: Iristelma Maria Linard Paes Landim Pessoa (OAB/PI nº 4.349)
Requerido: PREFEITO MUNICIPAL DE ELESBÃO VELOSO - PI
Advogado: Érico Malta Pacheco (OAB/PI nº 3.906)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

15. 2018.0001.001841-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Corrente / Vara Única
Agravante: MUNICÍPIO DE CORRENTE - PI
Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI nº 6.544) e outro
Agravada: ALMERICE AUGUSTA DA CRUZ
Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

16. 2016.0001.011417-7 - Reexame Necessário
Origem: Fronteiras / Vara Única
Impetrante: CÂMARA MUNICIPAL DE FRONTEIRAS - PI
Advogado: Raimundo Francisco Vieira (OAB/PI nº 1.289)
Impetrado: PREFEITO MUNICIPAL DE FRONTEIRAS - PI
Advogado: Francisco Everaldo de Paula Rocha (OAB/PI nº 1.992)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

17. 2016.0001.009050-1 - Agravo Interno na Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS NUNES
Advogados: Antônio José dos Santos Nunes (OAB/PI nº 2.163) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

18. 2014.0001.006925-4 - Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: ANTÔNIA MARIA DA COSTA SOUSA ALELAF
Advogado: Filipe Borges Alencar (OAB/PI nº 9.550)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

19. 2017.0001.003597-0 - Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Simões / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ - PI
Advogado: Antônio José de Carvalho Júnior (OAB/PI nº 5.763)
Apelada: IVETE MIRANDA DAMASCENO DE CARVALHO
Advogado: Basílio Acelino de Carvalho Neto (OAB/BA nº 36.676)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

20. 2016.0001.006402-2 - Mandado de Segurança
Impetrante: NAYLA REIJANE ALVES SALDANHA FREITAS
Advogado: Fidelman Fao Florencio Fontes (OAB/PI nº 10.962)
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Brandão de Carvalho

21. 2017.0001.009339-7 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: ANA GEYSA SILVA ARAÚJO
Advogado: Vilmar de Sousa Borges Filho (OAB/PI nº 122-B)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

22. 2016.0001.010536-0 - Mandado de Segurança
Impetrante: TOGARMA TAVARES DA CRUZ
Advogados: Cristiano de Souza Leal (OAB/PI nº 8.471) e outros
Impetrado: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Brandão de Carvalho

23. 2017.0001.012254-3 - Apelação Cível
Origem: Picos / 2ª Vara
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: ARTHUR FERNANDES DE BARROS
Advogado: Antônio José de Carvalho Júnior (OAB/PI nº 5.763)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

24. 2017.0001.008953-9 - Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: LAYLA BEATRIZ MOURA FERREIRA
Advogados: Anderson Oliveira Ferro Gomes (OAB/PI nº 7.287) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

25. 2017.0001.011388-8 - Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: MARIA LÚCIA COSTA MACÊDO GARCIA MENDONÇA
Advogado: Marcílio Ribeiro de Macêdo (OAB/PI nº 2.457)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

26. 2018.0001.003934-6 - Reexame Necessário
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Requerente: THAYS KELLY FERREIRA DA CUNHA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Requerido: DIRETOR GERAL DO CENTRO ESTADUAL DE ENSINO PROFISSIONAL EM SAÚDE - MONSENHOR JOSÉ LUÍS BARBOSA CORTEZ
Litisconsortes Passivos: ESTADO DO PIAUÍ e SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEDUC
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José James Gomes Pereira

27. 2017.0001.008928-0 - Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: WILLIAM CARVALHO NETO
Advogado: Guilardo Cesá Medeiros Graça (OAB/PI nº 7.308)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

28. 2017.0001.006769-6 - Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: ITALO BRUNO FERREIRA E SILVA
Advogados: José Valdir Batista e Silva (OAB/PI nº 5.149) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

29. 2017.0001.013125-8 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI
Advogado: Ernestino Rodrigues de Oliveira Júnior (OAB/PI nº 3.959)
Apelada: DOROTEIA FREITAS CUNHA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. José James Gomes Pereira

30. 2017.0001.010806-6 - Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: MARÍLIA DE CARVALHO MOURA
Advogados: Paulo Assis Moura (OAB/PI nº 3.425) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

31. 2015.0001.000531-1 - Apelação Cível
Origem: Picos / 2ª Vara
Apelante: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI
Advogada: Jandira Maria Nunes Martins Mendes (OAB/PI nº 1.904)
Apelado: ALAN RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS
Advogado: Antônio Carlos Ferreira dos Santos (OAB/PI nº 8.396)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

32. 2017.0001.012705-0 - Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: MARIA GABRIELA DA COSTA LACERDA
Advogados: José Maria de Araújo Costa (OAB/PI nº 6.761) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

33. 2017.0001.002574-4 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: LAURO SIMEÃO CARVALHO
Advogado: Francisco Abiezel Rabelo Dantas (OAB/PI nº 3.618)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José James Gomes Pereira

34. 2018.0001.000624-9 - Reexame Necessário
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: RICK HOLANDA SADATSUKI
Advogado: Márcio Venicius Silva Melo (OAB/PI nº 2.687)
Apelada: DIRETORA DO COLÉGIO SANTA MARCELINA
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José James Gomes Pereira

35. 2018.0001.003186-4 - Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Requerente: NATÁLIA DE ANDRADE NUNES
Advogado: Leonardo Airton Pessoa Soares (OAB/PI nº 4.717)
Requerida: DIRETORA DO INSTITUTO DOM BARRETO
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José James Gomes Pereira

36. 2018.0001.003670-9 - Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Requerente: MATHEUS GOMES SOARES DE SOUSA
Advogada: Rita Maria Gomes da Silva Sousa (OAB/PI nº 4.685)
Requerida: SECRETÁRIA DO COLÉGIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - (COLÉGIO DAS IRMÃS)
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José James Gomes Pereira

37. 2015.0001.011497-5 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelantes: ALAINY ROSADO LEITÃO e JOILZA RODRIGUES CUNHA LEITÃO
Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outros
Apelada: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
Advogados: Angélica Maria de Almeida Villa Nova (OAB/PI nº 2.163) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de abril de 2019

Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 02/05/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 02 de maio de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

PROCESSOS PJE

01. 0708036-85.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Esperantina/ Vara Única

Apelantes: MARIA LUCIENE SILVA AMORIM e outros

Advogados: Fábio Alves dos Santos Sobrinho (OAB/PI nº 8.270) e Gustavo Lage Fortes (OAB/PI nº 7.947)

Apelado: ESTADO DO PIAUÍ.

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Relator : Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

02. 0707708-58.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Piripiri/ 3ª Vara

Agravante: VALDIANE SILVA ARAÚJO

Advogado: Leonardo Silva Sousa (OAB/PI nº 14.544)

Agravado: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI/PI

Advogados: Francisco Diego Moreira Batista (OAB/PI nº 4.885) e Eliezer José Albuquerque Nunes (OAB/PI nº 15.071)

Relator : Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

03. 0707213-14.2018.8.18.0000 - Agravo Interno nº 0707213-14.2018.8.18.0000 na Tutela Cautelar Antecedente n° 0704601-06.2018.8.18.0000
Origem: Porto/ Vara Única

Agravante: SILVÂNIA OLIVEIRA SANTOS DE BRITO

Advogado: Thales Cruz Sousa (OAB/PI nº 7.954)

Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator : Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

04. 0705473-21.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Apelante: MUNICÍPIO DE TERESINA

Procurador do Município: Rodrigo Pinheiro Nobre (OAB/PI nº 11.840)

Apelado: ROBERVALDO ALVES DA SILVA

Advogados: Juliano Guedes Cabedo (OAB/PI nº 6.937)

Relator : Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

05. 0706827-81.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança

Impetrante: TALITHA LORENA DE MESQUITA

Advogado : Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970)

Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ (JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS)

Pessoa Jurídica Interessada: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Relator : Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

06. 0708409-19.2018.8.18.0000 - Exceção de Suspeição

Excipiente: FÁBIO KALLEUS DA SILVA SANTOS

Defensor Público: Nelson Nery Costa

Excepto: JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO (Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina - PI)

Relator : Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

07. 0705595-34.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: ALAN BRUNO DA SILVA FERREIRA
Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970)
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

PROCESSOS E-TJPI

01. 2018.0001.000541-5 - Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança nº 2017.0001.007020-8 Publicado em 13-03-2019
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ ADIADO
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí Ampliação de quórum
Agravado: BRINGEL E CARVALHO INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA-ME (ÁGUA MINERAL CASTELO)
Advogados: Lorena Castelo Branco de Oliveira (OAB/PI nº 10.023), George dos Santos Ribeiro (OAB/PI nº 5.692-B) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

02. 2017.0001.013099-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: CLÁUDIO DE LIMA SOBRINHO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Apelado: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
Procurador do Município: José Wilson Ferreira de Araújo Junior (OAB/PI nº 2.516)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

03. 2013.0001.000186-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ANA CLAUDIA MARCELA VINUTO BARROSO
Advogados: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161) e outros
Embargados: ESTADO DO PIAUÍ e PRESIDENTE DO NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÕES DE EVENTOS - NUCEPE
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

04. 2015.0001.005986-1 - Agravo de Interno no Agravo de Instrumento
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Agravante: TRANSPREA - TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME
Advogado: Adriano dos Santos Chagas (OAB/PI nº 4.623)
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

05. 2017.0001.011225-2 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI
Advogado: Kayo Douglas Mesquita Negreiros (OAB/PI nº 2.851)
Apelada: CLEYLCE SANTANA DA SILVA
Advogados: Ednan Soares Coutinho Moura (OAB/PI nº 1.841) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

06. 2016.0001.007275-4 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: PAULO AFONSO DOS SANTOS BRITO
Advogados: Daniel Magno Garcia Vale (OAB/PI nº 3.628) e outros
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

07. 2018.0001.001516-0 - Apelação Cível
Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara
Apelante: JOSÉ HERCULANO DE NEGREIROS
Advogado: Alexandro da Silva Macedo (OAB/PI nº 4.771)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

08. 2018.0001.002016-7 - Apelação Cível
Origem: Arraial / Vara Única
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

09. 2018.0001.003480-4 - Apelação Cível
Origem: Jaicós / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE JAICÓS - PI
Advogados: Messias Rodrigues da Silva (OAB/PI nº 11.713) e outros
Apeladas: MARIA DAS MERCES DE SOUSA e MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO
Advogado: Herval Ribeiro (OAB/PI nº 4.213)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

10. 2018.0001.003742-8 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Apelado: MARIA DO SOCORRO SOUSA SILVA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

11. 2017.0001.010552-1 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: CLIDENOR MOREIRA DA SILVA
Advogado: Francisco Abiezel Rabelo Dantas (OAB/PI nº 3.618)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

12. 2018.0001.002192-5 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Apelante: JOICE DE SOUSA ANDRADE
Advogado: Germanna Aguiar de Souza (OAB/PI nº 6.198)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

13. 2017.0001.009325-7 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES e SILVIO MENDES FILHO
Advogado: Carlos Yury Araujo de Morais (OAB/PI nº 3.559)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

14. 2015.0001.005150-3 - Apelação Cível
Origem: São Pedro do Piauí / Vara Única
Apelante/Apelado: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI
Advogados: Wildson de Almeida Oliveira Sousa (OAB/PI nº 5.845) e outros
Apelada/Apelante : JOSEFA PEREIRA DE ARAÚJO e outros
Advogados: Maria de Fátima Moura Pereira e Silva (OAB/PI nº 6.954) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de abril de 2019.

Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária

Ata de Julgamento

ATA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, SESSÃO DO DIA 16.04.2019 (Ata de Julgamento)

ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 16 DE ABRIL DE 2019.

Aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se em Sessão Ordinária, a Egrégia5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Edvaldo Pereira de Moura. Com a assistência da Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão- Procuradora de Justiça, comigo, Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária, foi aberta a Sessão com as formalidades legais. Presente o oficial de justiça Juarez Chaves de Azevedo e o operador de som Jesiel Matos da Silva, iniciou-se a sessão às 10: 05 hs. Presentes os acadêmicos do curso de Direito: Sanmara Soares Matos Cardoso, Cinthya Raquel de Moura Sousa, Paixão de Maria da Costa Santos Carvalho, Deyla Barros Meneses, Amanda de Araújo Silveira, Maria Rosa de Castro Lima (Faculdade Santo Agostinho) A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 09 de abrilde 2019e publicada no Diário da Justiça nº 8.649, de 16de abrilde 2019 (disponibilizado em 15de abril de 2019) e, até a presente data, não foi impugnada- APROVADA, sem restrições. PROCESSOS PAUTADOS JULGADOS: 0700484-69.2018.8.18.0000- Agravo de Instrumento.Origem: Porto / Vara Única.Agravante: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS- PI.Advogados: Raimundo de Araújo da Silva Júnior (OAB/PI nº 5.061) e Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI nº 6.544).Agravada: MARIA BARNABE DA SILVA FORTES.Advogado: Virgílio Bacelar de Carvalho (OAB/PI nº 2.040).Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a decisão agravadaem todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos DesembargadoresEdvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0704187-08.2018.8.18.0000- Apelação Cível.Origem: Pedro II - PI/ Vara Única.Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Apelado: JOSÉ PIO MENDES DE MESQUITA.Advogado: Pablo Rodrigues Reinaldo (OAB/PI nº 10.049).Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos DesembargadoresEdvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0703459-64.2018.8.18.0000- Apelação Cível.Apelante: MUNICÍPIO DE SIGEFREDO PACHECO - PI.Advogados: Diogo Josennis do Nascimento Vieira (OAB/PI nº 8.754).1º Apelado: JOÃO GOMES PEREIRA NETO.Advogado: Arlindo de Lima Oliveira Neto (OAB/PI nº 10.567).Apelada: FRANCISCA DE ARAÚJO MATOS PEREIRA.Advogados: Antônio José Bona Filho (OAB/PI nº 10.233) e outros.3º Apelado: ERASMO PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR.Advogado: Erasmo Pereira de Oliveira Júnior (OAB/PI nº 11.727).4º Apelados: JOSÉ CÉSAR DE CARVALHO e RAIMUNDO MARTINS SAMPAIO.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para, acolhendo a preliminar de nulidade da sentença, DAR-LHE PROVIMENTO, com o fim de cassar a decisão recorrida e dar regular prosseguimento à ação em epígrafe, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos DesembargadoresEdvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0702826-53.2018.8.18.0000- Mandado de Segurança.Impetrante: ALINE SILVA E MOURA.Advogados: José Luciano F. H. Acioli Lins Filho (OAB/PI nº 9.139) e outro.Impetrados: SECRETÁRIO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA e outro.Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente mandamus, porém, DENEGAM a segurança vindicada, face à ausência do direito líquido e certo vindicado, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Sem honorários advocatícios, a teor do art. 25 da Lei nº 12.016/09". Participaram do julgamento os Excelentíssimos DesembargadoresEdvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0712057-07.2018.8.18.0000- Apelação Cível.Origem: Barras/Vara Única.Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA- PI.Advogado: Afonso Ligorio de Sousa Carvalho.Apelada: CARMEM DE FÁTIMA DA SILVA SANTOS.Advogado: Frankcinato Dos Santos Martins.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, sem manifestação do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos DesembargadoresEdvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0701343-85.2018.8.18.0000- Embargos de Declaração na Apelação Cível.Origem: Parnaíba/4ª Vara.Embargante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI.Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros.Embargado: FÁBIO ROCHA COSTA.Advogada: Mayane Maria Paiva de Azevedo (OAB/PI nº 14.188).Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesembargos de declaração, mas NEGAR-LHES provimento, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0711440-47.2018.8.18.0000- Apelação Cível.Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Apelada: ANA CLARA DA SILVA SOARES MARTINS, assistida por MARIA APARECIDA DA SILVA SOARES.Advogado: Marcello Vidal Martins (OAB/PI nº 6.137).Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos DesembargadoresEdvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0700650-67.2019.8.18.0000- Remessa Necessária.Requerente: M. M. R. G., assistida por sua genitora M. R. G.Advogados: Jéssica Juliana da Silva (OAB/PI nº 11.018) e outro.Requerido: DIRETOR DO COLÉGIO IMPACTO CURSOS E VESTIBULARES.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votam pelo conhecimento da Remessa Necessária para confirmar a sentença a quo, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos DesembargadoresEdvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0712585-41.2018.8.18.0000- Apelação Cível.Origem: Barras / Vara Única.Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA- PI.Advogado: Afonso Ligório de Sousa Carvalho (OAB/PI nº 2.945).Apelada: JOQUEBEDE DE LIMA.Advogados: Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210) e Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI nº 8.414).Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, sem manifestação do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos DesembargadoresEdvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0700323-25.2019.8.18.0000- Apelação Cível.Origem: Floriano / 2ª Vara.Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO.Procurador do Município:Marlon Brito de Sousa (OAB/PI nº 3.904).Apelada: MARIA VICENÇA DE CARVALHO RODRIGUES.Advogados: Leonardo Cabedo Rodrigues (OAB/PI nº 5.761) eoutros.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, sem manifestação do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0701302-21.2018.8.18.0000- Agravo de Instrumento.Origem: Avelino Lopes/Vara Única.Agravante: ISABELITA POMPEU MARQUES VIANA.Advogados: Lara Monike Marques (OAB/PI nº 12.630) eoutros.Agravados: MUNICÍPIO DE CURIMATÁ E ANUBETE ANGELINO PEREIRA.Advogada: Bruna Bona Morais (OAB/PI nº 10.586).Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a decisão agravada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos DesembargadoresEdvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0711553-98.2018.8.18.0000- Apelação Cível.Origem: Vara Única / Beneditinos.Apelante: MUNICÍPIO DE BENEDITINOS- PI.Advogados: Maira Castelo Branco Leite de Oliveira Castro (OAB/PI nº 3.276) e outro.Apelada: MARIA DE LOURDES DA FONSECA.Advogados: Yuri Fernando Freitas de Oliveira (OAB/PI nº 9.771) e outro.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, sem manifestação do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos DesembargadoresEdvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0706704-83.2018.8.18.0000- Agravo de Instrumento.Origem: Piripiri / 3ª Vara.Agravante: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI - PI.Advogados: Francisco Diego Moreira Batista (OAB/PI nº 4.885) e outro.Agravada: ADRIANA CARVALHO DE MORAES QUARESMA.Advogado: Leonardo Silva Sousa (OAB/PI nº 14.544).Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a decisão vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0706707-38.2018.8.18.0000- Agravo de Instrumento.Origem: Piripiri / 3ª Vara.Agravante: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI- PI.Advogados: Francisco Diego Moreira Batista (OAB/PI nº 4.885) e outro.Agravada: ANA ELLEM DA COSTA SOUSA.Advogado: Leonardo Silva Sousa (OAB/PI nº 14.544).Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a decisão agravada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos DesembargadoresEdvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0709056-14.2018.8.18.0000- Agravo de Instrumento.Origem: Parnaíba / 1ª Vara Cível.Agravante: MARIA DA GRAÇA COSTA SILVA.Advogado: Lennon Araújo Rodrigues (OAB/PI nº 7.141).Agravado: BANCO PAN S. A.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe DAR-LHE provimento, de forma a reformar a decisão ora agravada, deferindo, por sua vez, o pedido de concessão da justiça gratuita formulado na origem, sem manifestação do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.2017.0001.012210-5- Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário.Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude.Embargante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Embargada: JÚLIA MARA ROCHA, representada por sua genitora LEILIANE DE CARVALHO ROCHA.Defensor Público: Nelson Nery Costa.Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, homologam o pedido de desistência da Embargada, para que produza os jurídicos e legais efeitos, e declaram extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 998, caput, e 485, VIII, ambos do CPC c/c o art. 91, XIV, do RITJPI". Participaram do julgamento os Excelentíssimos DesembargadoresEdvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.2017.0001.003002-8 -Embargos de Declaração no Mandado de Segurança.Embargante: JOSÉ ARIMATÉIA DE SOUSA.Advogado: Raimundo Nonato de Sousa Rosal (OAB/PI nº 12.049).Embargado: SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ - PI.Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesembargos de declaração, DAR-LHE provimento e sanar a omissão apontada". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.2017.0001.011975-1- Embargos de Declaração no Mandado de Segurança.Embargante: SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS E SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DAS SECRETARIAS DA JUSTIÇA E DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - SINPOLJUSPI.Procurador: José Lustosa Machado Filho (OAB/PI nº 6.935).Embargado: SECRETÁRIO DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesembargos de declaração, mas NEGAR-LHESprovimento, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos. Deixam de aplicar a multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC/2015, em virtude do entendimento consagrado na Súmula 98/STJ". Participaram do julgamento os Excelentíssimos DesembargadoresEdvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.2018.0001.003938-3- Apelação Cível.Origem: Parnaíba / 4ª Vara.Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA- PI.Procuradores da Fazenda: Emerson Raminho de Moura Barbosa (OAB/PI nº 6.209) e outro.Apelada: MORAES S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO.Advogado: Daniel José do Espírito Santo Correia (OAB/PI nº 4.825).Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, sem manifestação do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos DesembargadoresEdvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.2018.0001.003794-5- Apelação Cível.Origem: Parnaguá / Vara Única.Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ- PI.Advogados: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503) e outros.Apelado: ULISSES PEREIRA REIS.Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992).Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, sem manifestação do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.2017.0001.012808-9- Agravo de Instrumento.Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Agravante: JOAQUIM BARBOSA RIBEIRO NETTO e outro.Advogados: Ramon Teles Madeira Campos (OAB/PI nº 7.265) e outro.Agravada: DIRETORA PEDAGÓGICA DO COLÉGIO MADRE SAVINA.Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe DAR-LHE provimento, mantendo-se em todos os termos a liminar deferida, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos DesembargadoresEdvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.2017.0001.007082-8- Agravo de Instrumento.Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara.Agravante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Agravado: MUNICÍPIO DE DOM INOCÊNCIO.Advogados: Ednaldo de Almeida Damasceno (OAB/PI nº 6.902) e outro.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a decisão agravada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos DesembargadoresEdvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. PROCESSOS ADIADOS EM RAZÃO DE PEDIDO DE VISTA: 2018.0001.002650-9- Apelação Cível.Origem: Parnaíba / 4ª Vara.Apelante: MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS E SILVA.Defensor Público: Nelson Nery Costa.Apelado: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo.Pedido de Vista: Des. Edvaldo Pereira de Moura.FoiADIADO o julgamento do referido processo, a pedido do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura, quepermanece com vista dos autos. O eminente relator conheceu do presente recurso, mas lhes negou provimento, para manter a sentença vergastada em todos os seus termos.O Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão, vai aguardar o voto vista. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. Ausência justificada do Exmo. Olímpio José Passos Galvão- Convocado/ Vinculado.2017.0001.006790-8- Apelação Cível / Reexame Necessário.Origem: Fronteiras / Vara Única.Apelante/Apelado: EDSON SEVERINO SALES.Advogados: Elias Vitalino Cipriano de Sousa (OAB/PI nº 4.769) e outros.Apelado/Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.Pedido de Vista: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.FoiADIADOo julgamento do referido processo, a pedido do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, que permanece com vista dos autos.O eminente relator conheceu de ambos os recursos e, quanto ao mérito, pelo IMPROVIMENTO das apelações do autor e do réu da ação, mantendo-se a decisão do juízo a quo, que arbitrou a indenização no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. O Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão, acompanhou o Relator e divergiu apenas no tocante ao quantum indenizatório, para que seja reduzido a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. Ausência justificada do Exmo. Olímpio José Passos Galvão- Convocado/ Vinculado.2017.0001.007993-5- Mandado de Segurança.Impetrante: JOSÉ LUIZ BARRADAS NETO.Advogados: Fábio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129) e outro.Impetrados: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEADPREV e GOVERNADOR DO ESTADO.Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. José Francisco do Nascimento
Pedido de Vista: Des. Edvaldo Pereira de Moura.Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão do Pedido de Vista do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura. Na oportunidade, o eminente Des. Relator proferiu voto no sentido de: "Conhecer do presente recurso, e votar pela concessão da segurança pleiteada, mantendo em todos os seus termos a liminar deferida às fls. 170/177 dos autos, em dissonância com o parecerdo Ministério Público Superior. Custas de Lei. Sem honorários advocatícios, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ." O Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo aguardará o voto-vista. PROCESSOS ADIADOS A PEDIDO DOS EMINENTES RELATORES: 0709779-33.2018.8.18.0000 - Apelação Cível.Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Apelantes: ESTADO DO PIAUÍ e outro.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Apelados: EXPEDITA MARIA DA CUNHA e outros.Advogado: Eriverton Bezerra Policarpo (OAB/PI nº 4.135).Relator: Des. José Francisco do Nascimento.2016.0001.005420-0 - Reexame Necessário.Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Requerente: REGINALDO CORREIA MOREIRA.Advogado: Frank Castelo Branco Marques (OAB/PI nº 1.578).Requerida: STRANS - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO.Advogados: Mário Andretty Coelho de Sousa (OAB/PI nº 3.239) e outros.Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo.2017.0001.007339-8 - Agravo de Instrumento.Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Agravante: JOSEFRAN DA MOTA THOMAZ.Advogado: Samuel de Oliveira Lopes (OAB/PI nº 6.570).Agravado: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.PROCESSO RETIRADO DE PAUTADO: 0701105-32.2019.8.18.0000 - Apelação Cível.Origem: Jaicós / Vara Única.Apelante/Apelada: ADEILDA FRANCISCA DE SOUSA.Advogada: Girlane Maria Lima Cassiano (OAB/PI nº 3.897).Apelado/Apelante: MUNICÍPIO DE PATOS - PI.Advogado: Luiz Bezerra de Souza Filho (OAB/PI nº 1.750).Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo. Do que, para constar, eu______________(Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Presidente.

Conclusões de Acórdãos

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 03.000555-8 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 03.000555-8
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
ADVOGADO(S): ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS (PI002885) E OUTROS
APELADO: DANIEL SILVA NUNES SANTOS(MENOR)
ADVOGADO(S): MARIO ANDRETTY COELHO DE SOUSA (PI003239)E OUTRO
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTA
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. COBRANÇA DE MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE PÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA GRATUIDADE DO ENSINO PÚBLICO CONSAGRADO NO ART. 206, IV, DA CF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUMULADA PELO STF. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 12. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA. 1. Não merece reparo a sentença, lançada nestes autos, posto que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 500.171, o Relator, Ministro Ricardo Lewandowski, declarou a inconstitucionalidade da cobrança de taxa de matrícula pelas universidades públicas (DJe 24.10.2008), ocasião em que foi editada a Súmula com Efeito Vinculante nº 12, dispondo que, \"A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal\". 2. Recursos conhecidos e improvidos, retratando-se da decisão de fls. 118/120, eis que esta está em dissonância com o STF. 3. Recursos conhecidos e improvidos.

DECISÃO
\"Vistos, Relatados e Discutidos, A C O R D A M os Exmºs Srs. Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença ora atacada, em consonância total com o parecer Ministerial Superior.\"

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.000953-6 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.000953-6
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ORIGEM: BATALHA/VARA ÚNICA

RELATOR: DES.ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

APELANTE 1:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

APELADO: TIAGO DOS SANTOS PEREIRA

ADVOGADO: DANEIL DA COSTA DE ARAÚJO( OAB/PI N° 7128)

APELADO: FELIPE NUNES DOS SANTOS

ADVOGADO: ELIZABETH MARIA MEMÓRIA AGUIAR (DEFENSORA PÚBLICA)
APELANTE 2: JOSÉ DE RIBAMAR SALVINO DOS SANTOS
ADVOGADO(S):WÊNIA DA SILVA MOURA( DEFENSORA PÚBLICA)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

EMENTA
APELAÇÕES CRIMINAIS. MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFESA. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO NO CRIME DE FURTO. PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A SUA CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE RECEPTAÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL DA PENA-BASE DO RÉU JOSÉ RIBAMAR SALVINO DOS SANTOS. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO E CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA A DEFESA DO RÉU JOSÉ RIBAMAR SALVINO DOS SANTOS. 1. A vítima Raimundo Nonato Castro, em suas declarações na fase judicial, informa que, ao retornar para sua residência por volta de 02 horas da manhã, encontrou a porta da frente quebrada, a janela aberta e a sua casa toda revirada. Além disso, embora não tenha sido realizado exame pericial, consta nos autos do inquérito policial às fls. 95/98, fotos da porta da residência da vítima, onde é possível constatar que a mesma foi danificada no momento da ação delituosa. Assim, resta configurada a incidência da qualificadora do I, §4º, do art. 155, do Código Penal. 2. Sobre a dosimetria da pena dos réus Tiago dos Santos Pereira e Felipe Nunes dos Santos, esclareço que, na sentença condenatória, o Magistrado já havia reconhecido a qualificadora do concurso de pessoas (inciso IV, §4º, do art. 155, do CP). Dessa forma, a pena em abstrato utilizada na primeira fase da dosimetria foi àquela constante no §4º do art. 155, do CP. 3. A materialidade e a autoria do crime de receptação (art. 180, do Código Penal) são incontestáveis, conforme se extrai do auto de prisão em flagrante de fls. 10/43 e 93/114, onde consta os termos de apreensão fl. 16 e 107 e o termos de restituição de fl.35 e 108, bem como pela prova oral colhida no inquérito e ratificada na instrução judicial, autorizando concluir ser réu José Ribamar Salvino dos Santos o agente do crime de receptação. 4. O Magistrado fixou a pena-base do recorrente em 02 (dois) anos e 06 (seis) anos de reclusão e 30 (trinta) dias- multa, ou seja, bem acima do seu patamar mínimo, embora tenha reconhecido apenas uma circunstância judicial desfavorável ao réu, o que me afigura desproporcional. Dessa forma, redimensiona-se a pena do recorrente, fixando a pena-base em 01 (um) ano 5 (cinco) meses de reclusão e 20 (vinte) dias-multa. Na segunda fase da dosimetria, reconheço a atenuante da confissão espontânea (art. 65, inciso III, alínea \"d\", do Código Penal), estabelecendo a pena do mesmo em 1 (um) ano e 2 (dois) meses e 17 (dezessete) dias-multa. Ausentes causas de diminuição e de aumento de pena, torno-a definitivamente em 01 (um) ano e 02 (dois) mês de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa. 5. Considerando a reprimenda imposta e em observância ao art. 44, incisos I, II e III, e § 2º, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nas modalidades prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e limitação de fim de semana, na forma a ser definida pelo juízo das execuções criminais, nos termos do artigo 147 e seguintes da Lei n.º 7.210/84. 6. Recurso Ministerial conhecido e provido e recurso da defesa conhecido e parcialmente provido, apenas para redimensionar a pena do réu José Ribamar Salvino dos Santos

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER dos recursos, dando provimento ao apelo Ministerial, reconhecendo-se a qualificadora de destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa (inciso I, do § 4º, do art. 155, CP), sem alterar a pena, porquanto o crime já havia sido qualificado por outra circunstância, e PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO RÉU JOSÉ DE RIBAMAR SALVINO DOS SANTOS, apenas para redimensionar a sua pena para em 1 (um) ano e 2(dois) meses de reclusão e 17(dezessete) dias-multa, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nas modalidades prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e limitação de fim de semana, na forma a ser definida pelo juízo das exceções criminais, mantendo-se, no mais, a condenação fixada pela sentença de 1º Grau.

RECLAMAÇÃO (244) No 0700346-05.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : Tribunal Pleno

RECLAMAÇÃO (244) No 0700346-05.2018.8.18.0000

RECLAMANTE: ABMERVAL GOMES DIAS

Advogado(s) do reclamante: ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO, NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO, JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO

RECLAMADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI

RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. ART. 1.022, DO NCPC. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Nega-se provimento a Embargos de Declaração ante a comprovada inexistência de qualquer violação ao dispositivo processual invocado no art. 1.022, do NCPC, visto que não há qualquer vicio no acórdão embargado a ser sanado.

2. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Decisão unânime.

DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em conhecer dos embargos, mas para rejeitá-los, face a inexistência das hipóteses previstas no art. 1.022, do NCPC.

Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e Olímpio José Passos Galvão.

Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Fernando Carvalho Mendes (férias), José Francisco do Nascimento (férias), Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral) e Fernando Lopes e Silva Neto (compromissos institucionais).

Impedimento/Suspeição: Des. Sebastião Ribeiro Martins (Presidente).

Absteve-se de votar o Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macedo.

Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques.

Sustentação oral: não houve.

O referido é verdade e dou fé.

SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, em Teresina, 1º de abril de 2019.

Des. Haroldo Oliveira Rehem

Presidente

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.009402-2 (Conclusões de Acórdãos)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.009402-2
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/7ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: GEUCIVAM NOGUEIRA RABELO E OUTROS
ADVOGADO(S): JOSE DE FREITAS BRITO FILHO (PI011176) E OUTRO
AGRAVADO: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (PE016983) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA VERIFICADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Os agravantes são beneficiários de conjunto habitacional popular, por meio de sistema criado pelo governo federal para facilitar o crédito imobiliário e a aquisição da casa própria às pessoas sem condições financeiras, revelando que o caso versa sobre pessoas de baixa renda, razão pela qual deve ser concedido benefício da justiça gratuita. 2 - Recurso conhecido e provido.

DECISÃO
\"Vistos, relatados e discutidos estes autos, A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e provimento deste recurso de agravo de instrumento, reformando a decisão a quo para conceder o benefício da Justiça gratuita.\"

Matérias
Exibindo 26 - 50 de um total de 1822