Diário da Justiça 8643 Publicado em 08/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000058-03.2003.8.18.0040

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.

Advogado(s): JOÃO PEDRO DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 1174)

Executado(a): FRANCISCO MANOEL DA SILVA

Advogado(s): PAULO RUBENS DE SOUSA FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 841)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BATALHA, 4 de abril de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000716-83.2017.8.18.0089

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: JOSÉ QUARESMA NUNES E OUTROS

Advogado(s):

Requerido: REGINALDO RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s):

Ante certidão acostada aos autos à fl. 49, à secretaria da Vara para designação de audiêcia preliminar na forma do art. 72, da Lei nº. 9.099/95. Intime-se o autor do fato advertindo-o de que deverá comparecer à audiência invocada devidamente acompanhado de advogado e munido das certidões de antecedentes criminais dos foros federal e estadual, comum e eleitoral.

Cumpra-se. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000392-75.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Assim sendo, conheço dos embargos de declaração e julgo-os procedente, para o fim de fazer constar na sentença que o processo esta sendo julgado com resolução de mérito, na forma do art. 487, II do CPC, mantendo no mais os dispositivos da sentença. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800124-50.2019.8.18.0084

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: OLIMPIA MARIA LIMA

ADVOGADO(s): KAYRON KENNEDY MOURA SILVA,LUCAS JOSE DE OLIVEIRA SOARES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800624-81.2019.8.18.0031

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: ANTONIO MIGUEL DOS SANTOS

ADVOGADO(s): SARAH SOCORRO DE SOUSA

POLO PASSIVO: INTERESSADO: POSTOS MONTES CLAROS LTDA

460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA

JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800926-62.2018.8.18.0123

CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO

POLO ATIVO: INTERESSADO: LUIS FERNANDO DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: AUTOR DO FATO: DINEY BRITO DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11879 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE --> DECADÊNCIA OU PEREMPÇÃO:
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR DECADÊNCIA OU PEREMPÇÃO

DECISÃO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800785-43.2018.8.18.0123

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DO JECC DE PARNAÍBA

898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL

JULGAMENTO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801310-13.2018.8.18.0030

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.C.A.S; REQUERENTE: W.P.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO:

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DECISÃO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800936-57.2019.8.18.0031

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: AYMORE CREDITO

ADVOGADO(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO

POLO PASSIVO: RÉU: VITORIA KASSIA ARAUJO DOS SANTOS

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000985-63.2007.8.18.0028

Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível

Requerente: FRANCISCO REIS DOS SANTOS

Advogado(s): EURIFRAN SOARES DE ARAUJO REIS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4886)

Requerido: REGINALDO CORREIA MOREIRA

Advogado(s): REGINALDO CORREIA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1053)

SENTENÇA: "(...)Nos termos do art. 485, § 3º do CPC, o juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX do mesmo artigo. Diante do exposto, o presente incidente, sem resolução DECLARO EXTINTO de mérito, nos do art. 485, VI, CPC. Custas, na forma da Lei. Transitada, arquivem-se com baixa. P.R.I.(...)"

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000231-31.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: MARIA DOS PRAZERES SOUSA E SILVA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

A parte autora não emendou a inicial como determinado, não tendo apresentado qualquer manifestação. Assim sendo, analiso o processo sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000206-18.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ISABEL ANA DO CARMO TOMAZ

Advogado(s): ANTONIA JESSIKA DO NASCIMENTO SILVA ARRUDA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 12496)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s):

A parte autora não emendou a inicial como determinado, observando-se que extrato de conta bancária pode ser obtida pelo caixa eletrônica, com simples movimento bancário. Assim sendo, analiso o processo sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000741-53.2006.8.18.0034

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: GESSILENE SOBRAL DOS SANTOS

Advogado(s): JOSÉ PIRES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2025)

Executado(a): RAIMUNDO CAMPELO DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ PIRES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2025)

Ante o termo de comparecimento de fl. 176, e considerando que a parte autora não possui capacidade postulatória, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública Estadual para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito.

Advirta-se que eventual pedido de execução sob o rito da prisão civil do devedor deve se adequar ao disposto no art. 528, §7º do NCPC e ao teor da Súmula 309 do STJ, bem como ser instruído com demonstrativo de cálculo da dívida.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000037-32.2014.8.18.0043

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA VALNISSE DOS SANTOS

Advogado(s): CLAUDINEI ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9357), LARISSA MAIRA CASTELO BRANCO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9219)

Réu: CENTRO ECUMENICO DE ESTUDOS RELIGIOSOS SUPERIORES DO MARANHÃO - MA. - CEERSEMA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000039-02.2014.8.18.0043

Classe: Procedimento Sumário

Autor: LUCINEIDE RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): CLAUDINEI ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9357), LARISSA MAIRA CASTELO BRANCO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9219)

Réu: CENTRO ECUMENICO DE ESTUDOS RELIGIOSOS SUPERIORES DO MARANHÃO - MA. - CEERSEMA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000086-58.2009.8.18.0040

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NILO CANDIDO, MARIA ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Réu: BANCO INDUSTRIAL S/A, BANCO GE, BANCO BMG S.A

Advogado(s): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 ), EDUARDO LUIZ BROCK(OAB/SÃO PAULO Nº 91311), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 ), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BATALHA, 4 de abril de 2019

GILSON DE OLIVEIRA DANTAS

Analista Judicial - 4121309

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000418-78.2016.8.18.0040

Classe: Guarda

Requerente: JAILSON SILVA FONTENELE, JAYSSON DE CARVALHO FONTENELE

Advogado(s): DANIEL DA COSTA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128)

Requerido: JOSE RIBAMAR DE SAMPAIO

Advogado(s): RENILDO RODRIGUES PIAUILINO(OAB/PIAUÍ Nº 7385), RENÊ SANTOS PIAUILINO(OAB/PIAUÍ Nº 4037)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BATALHA, 4 de abril de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Designado Portaria da Corregedoria CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000037-32.2014.8.18.0043

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA VALNISSE DOS SANTOS

Advogado(s): CLAUDINEI ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9357), LARISSA MAIRA CASTELO BRANCO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9219)

Réu: CENTRO ECUMENICO DE ESTUDOS RELIGIOSOS SUPERIORES DO MARANHÃO - MA. - CEERSEMA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000039-02.2014.8.18.0043

Classe: Procedimento Sumário

Autor: LUCINEIDE RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): CLAUDINEI ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9357), LARISSA MAIRA CASTELO BRANCO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9219)

Réu: CENTRO ECUMENICO DE ESTUDOS RELIGIOSOS SUPERIORES DO MARANHÃO - MA. - CEERSEMA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

Processo nº 0000537-96.2014.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BENEDITO ALVES MIRANDA

Advogado(s): SERGIO GONÇALVES DO REGO MOTTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14658)

Réu: MUNICIPIO DE UNIAO - PI

Advogado(s):

SENTENÇA: (...). Com efeito, a prestação de serviço gera efeito para quem, de boa fé, empenhou sua função de trabalho. Conforme o artigo 373, I, do NCPC incumbe ao autor a prova do direito constituído. Na exordial alega a existência do vínculo no período de 01/2001 a 12/2012, contudo não apresentou qualquer prova do alegado. O Requerido, em sua peça de defesa, contesta o fato de não ter, o autor, juntado nenhum documento que comprovasse o período e a função mencionada de trabalho. Assim, impossível, pelo que consta dos autos, afirmar o período de início e término do trabalho efetuado. Portanto, não reconheço a existência do vínculo durante o período alegado, pela falta de provas nos presentes autos e em consequência, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pelo Requerente na peça inaugural, com fundamento no art. 487, I do NCPC, por todas as razões acima explanadas. Sem custas face à gratuidade concedida. P. R. I. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001530-35.2014.8.18.0046

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)

Faço vista dos autos às partes, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem sobre o julgamento do recurso, e requererem o que for de direito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

Processo nº 0000537-96.2014.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BENEDITO ALVES MIRANDA

Advogado(s): SERGIO GONÇALVES DO REGO MOTTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14658)

Réu: MUNICIPIO DE UNIAO - PI

Advogado(s):

DESPACHO: Considerando a petição de fl. 47. Intime-se a parte autora da sentença, por seu advogado, SERGIO GONÇALVES DO RÊGO MOTTA FILHO, OAB/PI - 14.658. Cumpra-se. Expedientes Necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)

Processo nº 0000023-37.2005.8.18.0084

Classe: Inventário

Inventariante: FRANCISCA MARIA DA SILVA, MARIA SUELI RODRIGUES DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS SOBRINHO

Advogado(s): EULALIA RODRIGUES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8713), HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2439/93), AURÉLIO BARBOSA DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 6281)

Inventariado: ESPÓLIO DE MAXIMIANO MARTINS DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO: INTIME-SE o herdeiro Francisco das Chagas Sobrinho para que, em 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento do inventário judicial, por haver ciência de inventário extrajudicial ativo registrado no Cartório de Agricolândia-PI. Barro Duro/PI, 04/04/2019. Maria Odésia de Oliveira Soares-Analista Judicial, o digitei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

Processo nº 0000155-69.2015.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA SOARES MAGALHAES

Advogado(s): ITALO VINICIUS BORGES BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12272), CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

DESPACHO: (...). É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente. Cumpridas as formalidades legais, e com a anuência da parte adversa, não há óbice à pretensão da parte autora. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000419-04.2014.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA SOARES DO NASCIMENTO

Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)

Réu: BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A (SCHAHIN)

Advogado(s):

RAIMUNDA SOARES DO NASCIMENTO ajuizou Ação de Repetição de Indébito em face do BANC O DE CRÉDITO E VAREJO S/A .

À fl. 22, este Juízo determinou a intimação da Requerente para emendar a inicial, a fim de indicar o atual endereço da demandada, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito.

Intimada conforme publicação à fl. 23, permaneceu inerte a parte Requerente (fl. 24).

Ao ser intimada para promover os atos necessários ao regular prosseguimento do procedimento, permaneceu inerte a parte interessada.

A correta indicação do endereço da parte demanda é providência inserida no elenco de requisitos da petição inicial, nos termos do art. 319, II, do Código de Processo Civil.

A indicação do domicílio do demandado permite a realização do ato citatório.

Assim, a omissão da parte autora traduz empecilho ao desenvolvimento válido e regular do processo, e, por consequência, atrai a incidência dos artigos 321, parágrafo único, e 330, IV, ambos do CPC.

Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III, do CPC, indefiro a petição inicial e julgo extinto o feito sem resolução do mérito.

Sem custas e honorários, em razão da extinção prematura.

P.R.I.

ESPERANTINA, 4 de abril de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

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