Diário da Justiça
8643
Publicado em 08/04/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000917-92.2017.8.18.0051
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGADA DE POLICIA CIVIL DE FRONTEIRAS-PI
Advogado(s):
Indiciado: ANANIAS DE SOUSA NETO
Advogado(s): FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914), ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763)
Considerando o teor da Oficial de Justiça informando, entre outras, a não localização das testemunhas MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA e FRANCISCO RAULINO DE SOUSA (fl. 242), às quais a defesa deu caráter de imprescindibilidade, intime-se a defesa para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, manifestar-se, requerendo o que entender de direito.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000086-97.2008.8.18.0103
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: ANDREIA DE SOUSA RAMOS, ROSINALDA CONCEIÇÃO DE SOUSA
Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
SENTENÇA: Tendo em vista que o embargado aceitou os cálculos apresentados pelo INSS, requerendo assim a expedição de RPV's, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido ora formulado, extinguindo o processo com o julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, letra "a", do CPC. P.R.I. Cumpridas todas as disposições sentenciais, arquivem-se os autos com a devida baixa. MATIAS OLÍMPIO, 4 de abril de 2019. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO.
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800335-54.2019.8.18.0030
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO MARCELINO PEREIRA
ADVOGADO(s): NYAGHARA MARIA DE MOURA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800166-02.2019.8.18.0084
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: L.S.L
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: J.D.O.P
892 - DECISÃO --> CONCESSÃO EM PARTE --> LIMINAR:
CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800166-02.2019.8.18.0084
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: L.S.L
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: J.D.O.P
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800277-16.2019.8.18.0074
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO ASSIS DA SILVA
ADVOGADO(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800277-16.2019.8.18.0074
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO ASSIS DA SILVA
ADVOGADO(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800354-60.2019.8.18.0030
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOAO NONATO DE SOUSA
ADVOGADO(s): MARIA VITORIA DA SILVA E SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001314-98.2014.8.18.0135
Classe: Adoção
Adotante: DAM MATIAS DE ARAUJO FORTES, NAYLMA RODRIGUES OLIVEIRA FORTES
Advogado(s): DANIEL RODRIGUES PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 6894)
Adotado: ANA JÚLIA RODRIGUES, RAQUEL RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA [...] Diante do exposto, acolhendo o parecer Ministerial, DEFIRO a adoção de ANA JÚLIA RODRIGUES em favor dos requerentes. Nisso, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015. Após o trânsito em julgado: a) expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil, determinando o cancelamento do registro identificado à fl. 13, bem como para lavratura do novo registro de nascimento, devendo constar os nomes dos requerentes como pais e seus respectivos ascendentes como avós, advertindo o oficial de que nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do respectivo registro (art. 47, § 2.º, do ECA). A sentença conferirá a adotanda os nomes dos adotantes e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome. (art. 47, § 5º do ECA). Caso a modificação de prenome seja requerida pelos adotantes, é obrigatória a oitiva da adotanda, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 28 desta Lei. (art. 47, § 6º do ECA) Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência o Ministério Público. Após o trânsito em julgado e as providências supracitadas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 3 de abril de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001516-54.2018.8.18.0032
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu: OSMAR DE SOUSA
Advogado(s): ANTONIO DE SOUSA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 263)
DESPACHO: "...designo para o dia 07/05/2019 às 14h30min, a realização de audiência de instrução e julgamento que ocorrerá na sala de audiências do juiz Auxiliar da 4ª Vara de Picos/PI, no primeiro andar do fórum.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000009-11.2014.8.18.0093
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RICARDO ALVES DE ANDRADE
Advogado(s): DOLLY DE ALCOBAÇA BRITO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 10990)
Réu: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s):
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, indicar provas caso pretenda produzi-las, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide. Em suma, não havendo interesse na revista de provas atuais ou apresentação de novas provas, dá-se o saneamento do processo preparando-o para sentença. Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800298-56.2018.8.18.0064
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: J.M.S
ADVOGADO(s): MILER DE ANDRADE ALENCAR
POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.R.D.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800197-22.2019.8.18.0084
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: D.E.S.C
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: J.C.F
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800197-22.2019.8.18.0084
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: D.E.S.C
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: J.C.F
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800197-22.2019.8.18.0084
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: D.E.S.C
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: J.C.F
892 - DECISÃO --> CONCESSÃO EM PARTE --> LIMINAR:
CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800175-61.2019.8.18.0084
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: M.P.E.P.-.P.J.B.D; INTERESSADO: D.M.O
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: RÉU: A.F.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800175-61.2019.8.18.0084
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: M.P.E.P.-.P.J.B.D; INTERESSADO: D.M.O
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: RÉU: A.F.S
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800175-61.2019.8.18.0084
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: M.P.E.P.-.P.J.B.D; INTERESSADO: D.M.O
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: RÉU: A.F.S
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800262-47.2019.8.18.0074
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: JUBERLANDIA TERESA DA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO:
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800114-06.2019.8.18.0084
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: J.A.L
ADVOGADO(s): ELOI PEREIRA DE SOUSA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.A.L
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800114-06.2019.8.18.0084
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: J.A.L
ADVOGADO(s): ELOI PEREIRA DE SOUSA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.A.L
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800216-25.2018.8.18.0064
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ALCILEIDE DA SILVA SOUSA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: GENIVALDO DE SOUSA RAMOS
ADVOGADO(s): DANIEL BATISTA LIMA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001138-35.2017.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ALEXANDRA DE LIMA(OAB/ALAGOAS Nº 13489)
Executado(a): JOSÉ PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO: Intima o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar leiloeiro a fim de viabilizar a alienação do imóvel penhorado, nos termos do art. 880, §4° do CPC.
EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0002188-11.2017.8.18.0028
Classe: Interdição
Interditante: SHEILA MOREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): MAURO GILBERTO DELMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 8295), LARISSA TAVARES DELMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 9148)
Interditando: BENEDITA MOREIRA DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: Vistos, etc. Trata-se de ação de Interdição proposta por SHEILA MOREIRA DOS SANTOS em favor de BENEDITA MOREIRA DA SILVA, ambos qualificadas. Afirma o requerente que é sobrinha da interditanda, sendo esta acometida de CID 10: F 71.0 + F72. 0, moléstia que a incapacita de exercer atividade profissional e praticar os atos da vida civil independente. Ao final, requereu os benefícios da justiça gratuita e interdição do requerido. A inicial foi instruída com documentos às fls. 02/21. Realizada audiência para entrevista do interditando às fls. 32, foi concedida a tutela provisória. Perícia médica realizada às fls. 37 com resposta aos quesitos constatando-se a permanência da enfermidade. Intervenção ministerial, com parecer favorável à interdição às fls. 44. Manifestação do curador especial às fls. 41/41. Relatados. Decido. Defiro os benefícios da justiça gratuita a ambas as partes, nos termos do art. 98 e ss. do CPC. A ação de interdição é a demanda pela qual se pretende a decretação da perda ou da restrição da capacidade de uma pessoa natural para a prática de atos da vida civil, constituindo o estado jurídico de interdito sujeição da pessoa natural à curatela e a Curatela é sistema assistencial das pessoas que não podem, por si mesmas, reger e administrar os seus bens. Para Didier Jr, trata-se de uma "ação constitutiva, pois visa à criação do regime de interdito. Nas lições de Humberto Theodoro Júnior, no Curso de Direito Processual Civil - Volume II, 50ª ed. Editora Forense: 2016: É a chamada "personalização da curatela", vale dizer, é realizado um projeto individual de curatela para cada interdito. Assim dispõe o CPC/15: Art. 747. A interdição pode ser promovida: I - pelo cônjuge ou companheiro; II - pelos parentes ou tutores; Art. 749. Incumbe ao autor, na petição inicial, especificar os fatos que demonstram a incapacidade do interditando para administrar seus bens e, se for o caso, para praticar atos da vida civil, bem como o momento em que a incapacidade se revelou. Art. 750. O requerente deverá juntar laudo médico para fazer prova de suas alegações ou informar a impossibilidade de fazê-lo. Examinando os autos, constato que há provas suficientes para que seja decretada a interdição do requerido em razão de ser portador de enfermidade incapacitante (sendo esta acometida de CID 10: F 71.0 + F72. 0, moléstia que a incapacita), conforme laudo de exame pericial de fls. 14/16, o que o impossibilita de expressar sua vontade, de modo que é desprovido de capacidade de fato. Como se constata, a doença afeta a plena capacidade civil do interditando, comprometendo relativamente seu discernimento para os atos da vida civil. Acerca da Interdição, dispõe o Novo Código de Processo Civil: Art. 755. Na sentença que decretar a interdição, o juiz: (..) § 3º A sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente. Diante da situação apresentada, não pode a interditanda ficar sem os cuidados necessários de curador para auxiliá-lo nos autos da vida civil. Assim também, demonstrado que requerente e requerido são pobres na forma da lei, dispenso a prestação da caução. Quanto ao registro da Interdição, deve-se observar o diz o art. 92, da Lei 6.015/73. Isto posto, DECRETO A INTERDIÇÃO de BENEDITA MOREIRA DA SILVA, brasileira, filho de Manoel Moreira da Silva e Maria Fernandes de Sousa e Silva, nascido em 19/03/1964, portador do RG 1.628.812 SSP/MA, declarando-o relativamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, em razão de ser portador de enfermidade incapacitante (CID 10: F 71.0 + F72. 0), fixando os limites da curatela para que todos os atos de natureza patrimoniais da vida civil do interditado sejam realizados por intermédio do curador, mantendo ao interditado os demais direitos de personalidade e, deste modo, sob nomeio como curadora sua sobrinha SHEILA MOREIRA DOS SANTOS compromisso, na forma do art. 1.767, I, do Código Civil e art. 755 do CPC. Em obediência ao disposto no art. 755, § 3º do Novo Código de Processo Civil, com o trânsito em julgado, determino o registro da interdição no registro de pessoas naturais, assim como determino que sejam realizadas as publicações necessárias. Na forma do art. 92 e 33, parágrafo único, da Lei 6.015/73, oficie-se ao cartório competente para os atos de registro da Interdição no livro de letra E. Lavre-se o respectivo termo definitivo de curatela. Sem custas e sem honorários. P.R.I.C. Transitado em julgado, arquivem-se com as baixas necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000321-54.2011.8.18.0040
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ P/ PROCURADORIA GERAL
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE CHEFE DO ESTADO(OAB/PIAUÍ Nº 3797)
Executado(a): A FIRMA F C S GOMES MEE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BATALHA, 4 de abril de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial - Portaria da Corregedoria - CEAS