Diário da Justiça 8643 Publicado em 08/04/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003770-06.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GLEICIANE SILVA DE SOUSA PORTELA

Advogado(s): ELSIE CAROLINNE NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7158)

Réu: CLÍNICA E MATERNIDADE SANTA FÉ, AYLTON DE SA BRANDIM

Advogado(s): ANTONIO CARLOS MOREIRA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 353), LAURINDO JOSÉ VIEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4359)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 5 de abril de 2019

LARISSA NUNES DE SOUSA

Estagiário(a) - 28980

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003821-22.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DA POLINTER

Advogado(s):

Réu: RONIEL DA SILVA SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

III - DISPOSITIVO.

3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva

deduzida na denúncia, para SUJEITAR o denunciado RONIEL DA SILVA SOUSA, ao

disposto no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal e em concurso formal com o crime

de corrupção de menores, por praticar o crime de roubo na companhia de adolescente

menor de 18 anos.

DOSIMETRIA DA PENA PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO

3.2. Passo à dosimetria da pena referente ao delito de roubo majorado, por ser

a pena em abstrato superior ao delito de Corrupção de menores, de modo que, no momento

oportuno da aplicação da pena, a exasperação da pena será aplicada, nos termos do art. 5º,

inciso XLVI, da Constituição Federal e art. 68 do Código Penal.

3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, analisando as diretrizes do art. 59

do Código Penal, quanto à CULPABILIDADE, o réu é penalmente imputável, agiu livre de

influências que pudessem alterar seu potencial, com capacidade de conhecer o caráter

ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, sendo perfeitamente

possível agir de forma diversa. A despeito de tais ponderações, a reprovabilidade que recai

sobre a sua conduta não ultrapassa aquela inerente ao tipo penal em questão; quanto aos

ANTECEDENTES, o acusado não possui antecedentes criminais, ou seja, não possui

condenação anterior por crime a este delito; quanto à CONDUTA SOCIAL, não existem

elementos nos autos que podem ser aferidos e valorados negativamente sobre tal

circunstância judicial; quanto à PERSONALIDADE, inexistem elementos nos autos que

possam ser aferidos e valorados sobre tal circunstância judicial; quanto aos MOTIVOS,

estes restaram injustificados, não havendo que se sopesarem, posto que nada há nos autos

que configure motivo além do que se extrai do próprio tipo penal; quanto às

CIRCUNSTÂNCIAS, tal análise está ligada ao local, tempo e modo de ação do agente e,

nesse sentido, há nos autos aludidas circunstâncias que ultrapassam o tipo penal pois o

acusado usou da dissimulação para a prática delitiva, uma vez que ao chegaram no local e

friamente pediram água à vítima e aguardaram o momento ideal para o anúncio do assalto,

devendo esta circunstância ser valorada negativamente; quanto às CONSEQUÊNCIAS,

podem ser tidas como desfavoráveis ao agente na medida em que os bens subtraídos não

foram devolvidos na totalidade à vítima; quanto ao COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, esta

não contribuiu e nem influenciou para o acontecimento do evento delituoso.

3.4. Em face das circunstâncias judiciais acima, constato, assim, que existem

duas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao ponto de aumentar a pena. Dessa forma, fixo

a PENA-BASE acima do mínimo legal em 5 (CINCO) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE

RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA.

3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, existe a atenuante da menoridade

relativa, pois o acusado era menor de 21 anos, ao tempo do crime e existe a agravante da

simulação, contudo, esta circunstância agravante já foi analisada na aplicação da

pena-base, não podendo mais ser valorada sob pena do "bis in idem". Sendo assim, atenuo

a pena em 1/6, fixando-a em 4 (QUATRO) ANOS E 7 (SETE) MESES DE RECLUSÃO E 17

(DEZESSETE) DIAS-MULTA.

3.6. Na terceira fase, existem as causas gerais de aumento de pena, como o

concurso de agentes e uso de arma de fogo, sendo assim, aumento a pena em 1/2

(metade), fixando-a em 6 (SEIS) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE

RECLUSÃO E 25 (VINTE E CINCO) DIAS-MULTA.

3.7. Existe também, uma causa especial de aumento da pena, como o

concurso formal de crimes pelo cometimento do crime de corrupção de menores, onde a

pena do crime mais grave, como o de roubo majorado será aumentada no patamar que

varia de 1/6 a 2/3 da pena já aplicada para o delito de roubo. Sendo assim, fixo a pena,

DEFINITIVAMENTE, aumentada de 1/6 em 8 (OITO) ANOS E 17 (DEZESSETE) DIAS DE

RECLUSÃO E 29 (VINTE E NOVE) DIAS-MULTA. Não existem causas gerais ou especiais

de diminuição de pena.

3.8. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, em 1/30 (um trigésimo)

do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de

elementos para aferição da capacidade econômica dos agentes.

3.9. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, vez que os dias

correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para

alteração de regime inicial.

3.10. Determino o cumprimento da pena do condenado RONIEL DA SILVA

SOUSA, no REGIME FECHADO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "a" e § 3º, do Código

Penal e diante da pena estabelecida e por ser o regime mais adequado a ser cumprida na

Unidade de Apoio ao Regime Semiaberto - UASA ou em estabelecimento prisional similar,

nesta Capital.

3.10. Um dos delitos praticado pelo réu foi cometido com violência e grave

ameaça, inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Inviável, também, a

aplicação do benefício do "sursis" da pena, uma vez que a pena foi superior a 1 (um) ano de

reclusão e pelo fato do acusado não preencher os requisitos subjetivos autorizadores.

3.11. Quanto ao art. 387, IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar valor

mínimo de idenização civil, uma vez que não houve requerimento prévio e mesmo que

contido na denúncia, não foi dada opotunidade de defesa da outra parte, de modo que

qualquer arbitramento nesse momento violaria os princípios da ampla defesa e do

contraditório.

3.12. Concedo ao condenado RONIEL DA SILVA SOUSA o direito de recorrer

em liberdade, uma vez que, nesse momento, não se encontram presentes os requisitos da

prisão preventiva. Caso exista nos autos Mandado de Prisão preventiva expedido e não

cumprido, determino a expedição de Contramandado de Prisão em favor do condenado.

3.13. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. No entanto,

concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado

do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº

5.526-2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da

assistência judiciária, afastando, destarte, a mera suspensão da exigibilidade do

pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060-50, uma vez que as custas dos serviços

forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os

Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição

Federal

EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)

Processo nº 0001063-89.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 22º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: FERNANDO NUNES SOARES

Advogado(s): FRANCISCO MOURA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2337)

DESPACHO: Pelo exposto, com fulcro nos artigos 312 e 313, I, ambos do CPP, considerando os fatos acima elencados, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão formulado, determinando que FERNANDO NUNES SOARES continue preso preventivamente. Considerando a denúncia, encaminhem-se os autos à distribuição. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001720-02.2017.8.18.0140

Classe: Ação Rescisória

Autor: THIAGO HERSON REIS DE CARVALHO

Advogado(s): RAYMSANDRESON DE MORAIS PRUDENCIO(OAB/PIAUÍ Nº 10949)

Réu: T.M.E CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 5 de abril de 2019

RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO

Oficial de Gabinete - 28308

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001018-90.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: MARIA DA CONCEIÇAO SILVA

Advogado(s): WALBER RICARDO NERY DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11784)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 5 de abril de 2019

RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO

Oficial de Gabinete - 28308

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000921-61.2014.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: GILSON CARLOS FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: ITAMAR DE SOUSA MONTEIRO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 5 de abril de 2019

RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO

Oficial de Gabinete - 28308

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006711-26.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: INSEL CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA

Advogado(s): SAMANTHA DE MATOS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8142), DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)

Réu: METALBRAS COM. SERV. E INDE. DE METAIS LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 5 de abril de 2019

RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO

Oficial de Gabinete - 28308

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021824-83.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 70784), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Requerido: SILVIO JOSÉ CARVALHO DE ARAGÃO MARTINS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 5 de abril de 2019

RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO

Oficial de Gabinete - 28308

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004270-38.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL MARTINS DE CARVALHO, FRANCISCA DAS CHAGAS FERNANDES DE CARVALHO

Advogado(s): CRISTIANO VINICIO ALVES BANDEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11635), ITALO ANTONIO COELHO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9421), ALEXANDRE HENRIQUES ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9442)

Réu: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A, BANCO ITAU SEGUROS S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 5 de abril de 2019

RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO

Oficial de Gabinete - 28308

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021666-91.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO JOSÉ DE SOUSA

Advogado(s): LINDINALVA PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12735), FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES MADUREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15894), VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040), AGENOR NUNES DA SILVA NETO(OAB/RONDÔNIA Nº 5512)

Réu: RANDERSON GUALTER DE SOUSA

Advogado(s): RENATO NOGUEIRA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 9937)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 5 de abril de 2019

RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO

Oficial de Gabinete - 28308

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004430-92.2017.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO SAFRA S/A

Advogado(s): ANTONIO ROQUE DE ALBUQUERQUE JUNIOR(OAB/CEARÁ Nº 22463)

Executado(a): JORGE JOSE DA SILVA MERCADORIAS - EIRELI, JORGE JOSE DA SILVA, GEOSELIA PEREIRA DOS SANTOS SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 5 de abril de 2019

RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO

Oficial de Gabinete - 28308

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001823-09.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: IVONALDO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR

Advogado(s): SARAESSE DE LIMA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7546), GLEICIANO MATOS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8878)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 5 de abril de 2019

RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO

Oficial de Gabinete - 28308

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025414-73.2012.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MARCOS DE SOUZA LUQUES

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: GREGORIO CESAR MOURINHO DA SILVA, ANTÔNIO ROBERTO NASCIMENTO AGUIAR

Advogado(s): MANUEL BARBOSA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 2743)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 5 de abril de 2019

RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO

Oficial de Gabinete - 28308

EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)

Processo nº 0000979-88.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER / PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: MICAEL JACKSON DE SOUSA RODRIGUES

Advogado(s): LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 13111)

DESPACHO: Pelo exposto, com fulcro nos artigos 312 e 313, I, ambos do CPP, considerando os fatos acima elencados, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão formulado, determinando que MICAEL JACKSON DE SOUSA RODRIGUES continue preso preventivamente. Considerando a denúncia, encaminhem-se os autos à distribuição. Cumpra-se com urgência

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027731-05.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO DOS REIS RODRIGUES OLIVEIRA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Réu: BANCO PAN, BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A), GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 5 de abril de 2019

JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES

Analista Administrativo - 1032208

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001003-19.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: ARMANDO SOUSA RIBEIRO, WARLEY IGOR ALVES DA COSTA

Advogado(s): ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747)

A Bela. LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA, Secretária da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA os advogados para, no decêndio legal, apresentarem resposta à acusação nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 05/04/2019. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024848-90.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSE DA SILVA MOURA

Advogado(s): DIEGO LAMARTINE SOARES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7907)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, as partes, por seus procuradores, sobre o retorno dos autos do processo advindos do TJPI.

EDITAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0008610-93.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: VINICIUS RODRIGUES DA LUZ, GILSSANDRA DA SILVA OLIVEIRA, BENEDITO ALVES DA LUZ NETO

Advogado(s): MARCIO VIRGILIO FONTINELE DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12451), JOSE NIVALDO GONCALVES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 16338), ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 4485), RICARDO SOARES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 2065), FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301), DANIELA CARLA GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4877), JOSÉ WILSON BARRADAS(OAB/PIAUÍ Nº 1401)

Inventariado: FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES DA LUZ(FALECIDA)

Advogado(s):

DESPACHO: Indefiro o pedido de habilitação de Benedito Alves da Luz Neto em razão de não ser herdeiro e de não ter documento hábil a comprovar a propriedade do imóvel alegada, pois, conforme certidão de fl. 13, o mesmo é de propriedade da falecida. Dessa forma, desentranhem-se as fls. 262-272 dos presentes autos. Á Secretaria para proceder a juntada do resultado Bacenjud realizado em nome da inventariada. Intime-se o inventariante, por representante legal, para conhecimento. TERESINA, 12 de março de 2019 ANTONIO DE PAIVA SALES Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019663-37.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847)

Executado(a): EDITORA E GRAFICA SÃO JOÃO LTDA, MAURILIO BRITO VIEIRA, ERNANI PIRES DE CARVALHO FILHO

Advogado(s): CARLOS WASHINGTON CRONEMBERGER COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 701-P)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre as certidões das Oficiais de Justiça juntada às fls. 77v / 79 / 80v..

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001559-31.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - PCG - BRASIL MULTICARTEIRA

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B)

Requerido: EXPEDITO ALEXANDRE DA SILVA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35

DESPACHO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0824985-63.2018.8.18.0140

CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: A.J

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.R.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0807521-89.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA BETANIA DE SOUSA ARAUJO E SILVA

ADVOGADO(s): BRUNA MARIA DE SOUSA ARAUJO CARDOSO MARTINS

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0805245-56.2017.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JESUS PAIXAO SILVA BANDEIRA

ADVOGADO(s): ERONILDO PEREIRA DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: BMG; RÉU: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE

ADVOGADO(s): PROCURADORIA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - TERESINA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806609-92.2019.8.18.0140

CLASSE: GUARDA

POLO ATIVO: REQUERENTE: MANUEL BRAZ DE SOUSA; REQUERENTE: MARIA JULIA DUARTE DE SOUSA BRAZ

ADVOGADO(s): MARISE PEREIRA LIMA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: JULIANA DUARTE DE SOUSA BRAZ; REQUERIDO: BENTO CARDOSO DA SILVA

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

DECISÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806611-62.2019.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: L.A.R.A

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: J.A.O

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

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