Diário da Justiça
8643
Publicado em 08/04/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003770-06.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GLEICIANE SILVA DE SOUSA PORTELA
Advogado(s): ELSIE CAROLINNE NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7158)
Réu: CLÍNICA E MATERNIDADE SANTA FÉ, AYLTON DE SA BRANDIM
Advogado(s): ANTONIO CARLOS MOREIRA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 353), LAURINDO JOSÉ VIEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4359)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de abril de 2019
LARISSA NUNES DE SOUSA
Estagiário(a) - 28980
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003821-22.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DA POLINTER
Advogado(s):
Réu: RONIEL DA SILVA SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
III - DISPOSITIVO.
3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva
deduzida na denúncia, para SUJEITAR o denunciado RONIEL DA SILVA SOUSA, ao
disposto no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal e em concurso formal com o crime
de corrupção de menores, por praticar o crime de roubo na companhia de adolescente
menor de 18 anos.
DOSIMETRIA DA PENA PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO
3.2. Passo à dosimetria da pena referente ao delito de roubo majorado, por ser
a pena em abstrato superior ao delito de Corrupção de menores, de modo que, no momento
oportuno da aplicação da pena, a exasperação da pena será aplicada, nos termos do art. 5º,
inciso XLVI, da Constituição Federal e art. 68 do Código Penal.
3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, analisando as diretrizes do art. 59
do Código Penal, quanto à CULPABILIDADE, o réu é penalmente imputável, agiu livre de
influências que pudessem alterar seu potencial, com capacidade de conhecer o caráter
ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, sendo perfeitamente
possível agir de forma diversa. A despeito de tais ponderações, a reprovabilidade que recai
sobre a sua conduta não ultrapassa aquela inerente ao tipo penal em questão; quanto aos
ANTECEDENTES, o acusado não possui antecedentes criminais, ou seja, não possui
condenação anterior por crime a este delito; quanto à CONDUTA SOCIAL, não existem
elementos nos autos que podem ser aferidos e valorados negativamente sobre tal
circunstância judicial; quanto à PERSONALIDADE, inexistem elementos nos autos que
possam ser aferidos e valorados sobre tal circunstância judicial; quanto aos MOTIVOS,
estes restaram injustificados, não havendo que se sopesarem, posto que nada há nos autos
que configure motivo além do que se extrai do próprio tipo penal; quanto às
CIRCUNSTÂNCIAS, tal análise está ligada ao local, tempo e modo de ação do agente e,
nesse sentido, há nos autos aludidas circunstâncias que ultrapassam o tipo penal pois o
acusado usou da dissimulação para a prática delitiva, uma vez que ao chegaram no local e
friamente pediram água à vítima e aguardaram o momento ideal para o anúncio do assalto,
devendo esta circunstância ser valorada negativamente; quanto às CONSEQUÊNCIAS,
podem ser tidas como desfavoráveis ao agente na medida em que os bens subtraídos não
foram devolvidos na totalidade à vítima; quanto ao COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, esta
não contribuiu e nem influenciou para o acontecimento do evento delituoso.
3.4. Em face das circunstâncias judiciais acima, constato, assim, que existem
duas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao ponto de aumentar a pena. Dessa forma, fixo
a PENA-BASE acima do mínimo legal em 5 (CINCO) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE
RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA.
3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, existe a atenuante da menoridade
relativa, pois o acusado era menor de 21 anos, ao tempo do crime e existe a agravante da
simulação, contudo, esta circunstância agravante já foi analisada na aplicação da
pena-base, não podendo mais ser valorada sob pena do "bis in idem". Sendo assim, atenuo
a pena em 1/6, fixando-a em 4 (QUATRO) ANOS E 7 (SETE) MESES DE RECLUSÃO E 17
(DEZESSETE) DIAS-MULTA.
3.6. Na terceira fase, existem as causas gerais de aumento de pena, como o
concurso de agentes e uso de arma de fogo, sendo assim, aumento a pena em 1/2
(metade), fixando-a em 6 (SEIS) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE
RECLUSÃO E 25 (VINTE E CINCO) DIAS-MULTA.
3.7. Existe também, uma causa especial de aumento da pena, como o
concurso formal de crimes pelo cometimento do crime de corrupção de menores, onde a
pena do crime mais grave, como o de roubo majorado será aumentada no patamar que
varia de 1/6 a 2/3 da pena já aplicada para o delito de roubo. Sendo assim, fixo a pena,
DEFINITIVAMENTE, aumentada de 1/6 em 8 (OITO) ANOS E 17 (DEZESSETE) DIAS DE
RECLUSÃO E 29 (VINTE E NOVE) DIAS-MULTA. Não existem causas gerais ou especiais
de diminuição de pena.
3.8. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, em 1/30 (um trigésimo)
do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de
elementos para aferição da capacidade econômica dos agentes.
3.9. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, vez que os dias
correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para
alteração de regime inicial.
3.10. Determino o cumprimento da pena do condenado RONIEL DA SILVA
SOUSA, no REGIME FECHADO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "a" e § 3º, do Código
Penal e diante da pena estabelecida e por ser o regime mais adequado a ser cumprida na
Unidade de Apoio ao Regime Semiaberto - UASA ou em estabelecimento prisional similar,
nesta Capital.
3.10. Um dos delitos praticado pelo réu foi cometido com violência e grave
ameaça, inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Inviável, também, a
aplicação do benefício do "sursis" da pena, uma vez que a pena foi superior a 1 (um) ano de
reclusão e pelo fato do acusado não preencher os requisitos subjetivos autorizadores.
3.11. Quanto ao art. 387, IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar valor
mínimo de idenização civil, uma vez que não houve requerimento prévio e mesmo que
contido na denúncia, não foi dada opotunidade de defesa da outra parte, de modo que
qualquer arbitramento nesse momento violaria os princípios da ampla defesa e do
contraditório.
3.12. Concedo ao condenado RONIEL DA SILVA SOUSA o direito de recorrer
em liberdade, uma vez que, nesse momento, não se encontram presentes os requisitos da
prisão preventiva. Caso exista nos autos Mandado de Prisão preventiva expedido e não
cumprido, determino a expedição de Contramandado de Prisão em favor do condenado.
3.13. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. No entanto,
concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº
5.526-2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da
assistência judiciária, afastando, destarte, a mera suspensão da exigibilidade do
pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060-50, uma vez que as custas dos serviços
forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os
Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição
Federal
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0001063-89.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 22º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: FERNANDO NUNES SOARES
Advogado(s): FRANCISCO MOURA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2337)
DESPACHO: Pelo exposto, com fulcro nos artigos 312 e 313, I, ambos do CPP, considerando os fatos acima elencados, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão formulado, determinando que FERNANDO NUNES SOARES continue preso preventivamente. Considerando a denúncia, encaminhem-se os autos à distribuição. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001720-02.2017.8.18.0140
Classe: Ação Rescisória
Autor: THIAGO HERSON REIS DE CARVALHO
Advogado(s): RAYMSANDRESON DE MORAIS PRUDENCIO(OAB/PIAUÍ Nº 10949)
Réu: T.M.E CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de abril de 2019
RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO
Oficial de Gabinete - 28308
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001018-90.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: MARIA DA CONCEIÇAO SILVA
Advogado(s): WALBER RICARDO NERY DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11784)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de abril de 2019
RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO
Oficial de Gabinete - 28308
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000921-61.2014.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: GILSON CARLOS FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: ITAMAR DE SOUSA MONTEIRO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de abril de 2019
RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO
Oficial de Gabinete - 28308
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006711-26.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: INSEL CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA
Advogado(s): SAMANTHA DE MATOS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8142), DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)
Réu: METALBRAS COM. SERV. E INDE. DE METAIS LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de abril de 2019
RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO
Oficial de Gabinete - 28308
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021824-83.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 70784), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Requerido: SILVIO JOSÉ CARVALHO DE ARAGÃO MARTINS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de abril de 2019
RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO
Oficial de Gabinete - 28308
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004270-38.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL MARTINS DE CARVALHO, FRANCISCA DAS CHAGAS FERNANDES DE CARVALHO
Advogado(s): CRISTIANO VINICIO ALVES BANDEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11635), ITALO ANTONIO COELHO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9421), ALEXANDRE HENRIQUES ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9442)
Réu: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A, BANCO ITAU SEGUROS S/A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de abril de 2019
RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO
Oficial de Gabinete - 28308
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021666-91.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO JOSÉ DE SOUSA
Advogado(s): LINDINALVA PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12735), FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES MADUREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15894), VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040), AGENOR NUNES DA SILVA NETO(OAB/RONDÔNIA Nº 5512)
Réu: RANDERSON GUALTER DE SOUSA
Advogado(s): RENATO NOGUEIRA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 9937)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de abril de 2019
RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO
Oficial de Gabinete - 28308
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004430-92.2017.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO SAFRA S/A
Advogado(s): ANTONIO ROQUE DE ALBUQUERQUE JUNIOR(OAB/CEARÁ Nº 22463)
Executado(a): JORGE JOSE DA SILVA MERCADORIAS - EIRELI, JORGE JOSE DA SILVA, GEOSELIA PEREIRA DOS SANTOS SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de abril de 2019
RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO
Oficial de Gabinete - 28308
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001823-09.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: IVONALDO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR
Advogado(s): SARAESSE DE LIMA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7546), GLEICIANO MATOS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8878)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de abril de 2019
RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO
Oficial de Gabinete - 28308
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025414-73.2012.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: MARCOS DE SOUZA LUQUES
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: GREGORIO CESAR MOURINHO DA SILVA, ANTÔNIO ROBERTO NASCIMENTO AGUIAR
Advogado(s): MANUEL BARBOSA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 2743)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de abril de 2019
RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO
Oficial de Gabinete - 28308
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0000979-88.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER / PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: MICAEL JACKSON DE SOUSA RODRIGUES
Advogado(s): LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 13111)
DESPACHO: Pelo exposto, com fulcro nos artigos 312 e 313, I, ambos do CPP, considerando os fatos acima elencados, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão formulado, determinando que MICAEL JACKSON DE SOUSA RODRIGUES continue preso preventivamente. Considerando a denúncia, encaminhem-se os autos à distribuição. Cumpra-se com urgência
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027731-05.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO DOS REIS RODRIGUES OLIVEIRA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Réu: BANCO PAN, BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A), GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de abril de 2019
JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES
Analista Administrativo - 1032208
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0001003-19.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: ARMANDO SOUSA RIBEIRO, WARLEY IGOR ALVES DA COSTA
Advogado(s): ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747)
A Bela. LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA, Secretária da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA os advogados para, no decêndio legal, apresentarem resposta à acusação nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 05/04/2019. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024848-90.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSE DA SILVA MOURA
Advogado(s): DIEGO LAMARTINE SOARES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7907)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, as partes, por seus procuradores, sobre o retorno dos autos do processo advindos do TJPI.
EDITAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0008610-93.2013.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: VINICIUS RODRIGUES DA LUZ, GILSSANDRA DA SILVA OLIVEIRA, BENEDITO ALVES DA LUZ NETO
Advogado(s): MARCIO VIRGILIO FONTINELE DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12451), JOSE NIVALDO GONCALVES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 16338), ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 4485), RICARDO SOARES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 2065), FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301), DANIELA CARLA GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4877), JOSÉ WILSON BARRADAS(OAB/PIAUÍ Nº 1401)
Inventariado: FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES DA LUZ(FALECIDA)
Advogado(s):
DESPACHO: Indefiro o pedido de habilitação de Benedito Alves da Luz Neto em razão de não ser herdeiro e de não ter documento hábil a comprovar a propriedade do imóvel alegada, pois, conforme certidão de fl. 13, o mesmo é de propriedade da falecida. Dessa forma, desentranhem-se as fls. 262-272 dos presentes autos. Á Secretaria para proceder a juntada do resultado Bacenjud realizado em nome da inventariada. Intime-se o inventariante, por representante legal, para conhecimento. TERESINA, 12 de março de 2019 ANTONIO DE PAIVA SALES Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019663-37.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847)
Executado(a): EDITORA E GRAFICA SÃO JOÃO LTDA, MAURILIO BRITO VIEIRA, ERNANI PIRES DE CARVALHO FILHO
Advogado(s): CARLOS WASHINGTON CRONEMBERGER COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 701-P)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre as certidões das Oficiais de Justiça juntada às fls. 77v / 79 / 80v..
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001559-31.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - PCG - BRASIL MULTICARTEIRA
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B)
Requerido: EXPEDITO ALEXANDRE DA SILVA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35
DESPACHO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0824985-63.2018.8.18.0140
CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: A.J
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.R.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0807521-89.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA BETANIA DE SOUSA ARAUJO E SILVA
ADVOGADO(s): BRUNA MARIA DE SOUSA ARAUJO CARDOSO MARTINS
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0805245-56.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JESUS PAIXAO SILVA BANDEIRA
ADVOGADO(s): ERONILDO PEREIRA DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: BMG; RÉU: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
ADVOGADO(s): PROCURADORIA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - TERESINA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0806609-92.2019.8.18.0140
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: MANUEL BRAZ DE SOUSA; REQUERENTE: MARIA JULIA DUARTE DE SOUSA BRAZ
ADVOGADO(s): MARISE PEREIRA LIMA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: JULIANA DUARTE DE SOUSA BRAZ; REQUERIDO: BENTO CARDOSO DA SILVA
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
DECISÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0806611-62.2019.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: L.A.R.A
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: J.A.O
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR