Diário da Justiça
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Publicado em 27/03/2019 03:00
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Pauta de Julgamento
2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 04/04/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 04 de abril de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
01. 2017.0001.009799-8 - Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança nº 2015.0001.009637-7
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravada: JOSÉ SIDNEY DE MELO SARAIVA
Advogados: Carlos Lacerda Avelino (OAB/PI nº 10.530) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
02. 2015.0001.003598-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Embargante: R O CARVALHO DO NASCIMENTO (ÓTIMA DISTRIBUIDORA)
Advogados: Carla Danielle Lima Ramos (OAB/PI nº 3.299) e outros
Embargado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
03. 2016.0001.002639-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Corrente / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI
Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros
Embargada: NELICE LUSTOSA SOUZA
Advogados: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira
04. 2017.0001.011987-8 - Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança nº 2016.0001.008050-7 Pedido de Vista:
Agravante: JOÃO BATISTA CARNEIRO NETO Des. Brandão de Carvalho
Advogado: Leonardo Andrade de Carvalho (OAB/PI nº 4.071)
Agravado: JOÃO VICTOR LIMA SILVA
Advogada: Silvânia Lima Silva (OAB/PI nº 10.088)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
05. 2016.0001.004184-8 - Mandado de Segurança
Embargante: ALINY SOARES DA ROCHA
Advogados: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161) e outros
Embargado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
06. 2017.0001.006719-2 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravantes: JANAÍNA SALOME CARVALHO BRITO e outros
Advogado: Regino Lustosa de Queiroz Neto (OAB/PI nº 9.046)
Agravada: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA-PI
Procuradoria-Geral do Município de Teresina
Relator: Des. José James Gomes Pereira
07. 2016.0001.000482-7 - Embargos de Declaração na Apelação / Reexame Necessário
Origem: Pimenteiras / Vara Única
Embargante: MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS-PI
Advogados: Cleiton Leite de Loiola (OAB/PI nº 2.736) e outros
Emnbargada: JULIA MARIA DA SILVA
Advogado: Pablo Romero de Sousa Alencar (OAB/PI nº 4.878)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
08. 2012.0001.006640-2 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: DIRCEU CASTELO BRANCO ROCHA SOARES
Advogados: Virgilio Bacelar de Carvalho (OAB/PI nº 2.040) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
09. 2017.0001.007597-8 - Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Requerente: FRANCISCO FRANK FERNANDES BARROS
Advogado: Rafael Daniel Silva Andrade (OAB/PI nº 6.045)
Requerido: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI e outros
Advogados: Lucas Santos Eulálio Dantas (OAB/PI nº 6.343)
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José James Gomes Pereira
10. 2017.0001.001347-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Barras / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE BOA HORA-PI
Advogados: Marvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703) e outros
Embargada: MARIA JOSÉ DE CARVALHO SOUSA DA SILVA
Advogado: Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
11. 2014.0001.006545-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Regeneração / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO-PIAUÍ
Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108) e outros
Embargada: IVONE SOARES DA SILVA
Advogados: Deuselina Soares de Moura (OAB/PI nº 4.244) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
12. 2017.0001.006886-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: DOMINGOS MARQUES NETO
Advogados: Alcindo Luiz Lopes de Sousa (OAB/PI nº 9.513) e outros
Apelados: ESTADO DO PIAUÍ e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José James Gomes Pereira
13. 2012.0001.004135-1 - Agravo de Instrumento
Origem: Oeiras / 1ª Vara
Agravante: JOSE NOGUEIRA TAPETY NETO
Advogado: San Martin Coqueiro Linhares (OAB/PI nº 4.444) e outros
Agravado: MUNICIPIO DE OEIRAS - PI e CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS
Relator: Des. Brandão de Carvalho
14. 2015.0001.002190-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Corrente / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI
Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros
Embargada: MARIA DE FÁTIMA CUNHA DA SILVA
Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
15. 2017.0001.012746-2 - Mandado de Segurança
Impetrante: MARIA DA CRUZ VELOSO DA COSTA
Advogado: Nestor Virgilio Monteiro Moreira Ramos (OAB/PI nº 13.524)
Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José James Gomes Pereira
16. 2015.0001.001480-4 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravados: EDÍSIO CAMURÇA representado por CLÁUDIA MARIA ARAÚJO CAMURÇA FELIPE e MARIA DE LOURDES ARAÚJO CAMURÇA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Brandão de Carvalho
17. 2016.0001.007738-7 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: J. NERVAL DE SOUSA-EPP
Advogado: Vitor Tabatinga do Rego Lopes (OAB/PI nº 6.989)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
18. 2016.0001.008842-7 - Apelação Cível
Origem: Monsenhor Gil / Vara Única
Apelante/Apelada: MARIA LUCIA SILVA DE SOUSA
Advogado: Antonio Carlos Rodrigues de Lima (OAB/PI nº 4.914)
Apelado/Apelante: MUNICIPIO DE MONSENHOR GIL - PIAUÍ
Advogado: Márcio Barbosa de Carvalho Santana (OAB/PI nº 6.454)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
19. 2014.0001.001511-7 - Reexame Necessário
Origem: Pedro II / Vara Única
Requerente: DOMINGOS ALVES LIMA
Advogado: Abimael Alves de Holanda (OAB/PI nº 2.215)
Requerido: SECRETÁRIO(A) DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PEDRO II
Relator: Des. Brandão de Carvalho
20. 2017.0001.003329-7 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S.A
Advogados: Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB/PI nº 5.725-A), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB/PI nº 5726-N) e outros
Agravado: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUI - IDEPI
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
21. 2016.0001.013958-7 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: MARCIA JEANE RIBEIRO DOS SANTOS
Advogados: Raimundo da Silva Ramos (OAB/PI nº 4.245) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira
22. 2018.0001.002036-2 - Apelação Cível
Origem: Parnaguá / Vara Única
Apelante: MUNICIPIO DE PARNAGUÁ-PI
Advogado: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503)
Apelado: ILTON BERGUE RODRIGUES CÉSAR
Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
23. 2017.0001.004315-1 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: O. M. R. M. J.
Advogados: Raimundo de Araújo Silva Júnior (OAB/PI nº 5.061) e outro
Agravada: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
Advogados: Maria Deusly Costa (OAB/PI nº 2.061) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
24. 2018.0001.000730-8 - Mandado de Segurança
Impetrante: SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUI-SINDEPOL
Advogados: Pedro Henrique Brandao Braga (OAB/PI nº 13.854) e outro
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e outros
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José James Gomes Pereira
25. 2013.0001.004333-9 - Reexame Necessário
Origem: Eliseu Martins / Vara Única
Requerente: SILVINA ALVES PEREIRA DA COSTA
Advogado: Tarcisio Rocha de Araújo (OAB/PI nº 5.268)
Requerido: PREFEITO MUNICIPAL DE ELIZEU MARTINS - PI
Relator: Des. Brandão de Carvalho
26. 2017.0001.002356-5 - Agravo de Instrumento
Agravante: ESTADO DO MARANHÃO
Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão
Agravado: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ-DETRAN-PI
Procurador do Detran: José Francisco Benício de Macêdo (OAB/PI nº 144-B)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
27. 2017.0001.011029-2 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral Do Estado do Piauí
Apelado: DAVI RANGEL DA CONCEIÇÃO VIEIRA representado por sua avó materna MARIA DA GUIA CARNEIRO DA CONCEIÇÃO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. José James Gomes Pereira
28. 2017.0001.009986-7 - Reexame Necessário
Origem: Palmeirais / Vara Única
Requerente: MUNICÍPIO DE PALMEIRAIS-PIAUÍ
Advogados: Genésio da Costa Nunes (OAB/PI nº 5.304) e outro
Requeridos: ESPÓLIO DE LAURO LUIZ RIBEIRO e outros
Advogados: Marcelo Teixeira do Bonfim (OAB/PI nº 2.461) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
29. 2017.0001.003226-8 - Agravo de Instrumento
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral Do Estado do Piauí
Agravada: JARIAN COSTA NOGUEIRA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
30. 2017.0001.006872-0 - Apelação Cível
Origem: Padre Marcos / Vara Única
Apelante: ADÃO FRUTUOSO DA SILVA
Advogados: David Pinheiro Benevides (OAB/PE nº 28.756) e outros
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral Do Estado do Piauí
Relator: Des. José James Gomes Pereira
31. 2017.0001.009321-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: ANDREIA MARIA DOS SANTOS CARVALHO
Advogados: Vilmar de Sousa Borges Filho (OAB/PI nº 10.360) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
32. 2017.0001.007400-7 - Apelação Cível
Origem: Regeneração / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO-PIAUÍ
Advogado: Joao Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108)
Apelada: MARIA DE FATIMA MOURA DOS SANTOS
Advogados: Mario Jose Rodrigues Nogueira Barros (OAB/PI nº 2.566) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
33. 2015.0001.011497-5 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelantes: ALAINY ROSADO LEITÃO e JOILZA RODRIGUES CUNHA LEITÃO
Advogados: Ricardo Ilton Santos Correia (OAB/PI nº 3.047) e outros
Apelada: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
Advogados: Angélica Maria de Almeida Villa Nova (OAB/PI nº 2.163) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
34. 2017.0001.010787-6 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelados: LUCAS NOGUEIRA DUARTE e outros
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Brandão de Carvalho
35. 2016.0001.004608-1 - Reexame Necessário
Origem: Parnaíba / 2ª Vara
Requerentes: FRANCISCO PEREIRA ARAÚJO e MARIA DO SOCORRO ROCHA ARAÚJO
Advogados: Reinaldo de Castro Santos Filho (OAB/PI nº 45-B) e outros
Requerido: INTERPI-INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ
Advogados: Diego Porto Coimbra (OAB/PI nº 8.477) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
36. 2017.0001.012803-0 - Mandado de Segurança
Impetrante: MARCÍLIO PORTELA DA SILVA
Advogado: Jose Ribamar Coelho Filho (OAB/PI nº 104-A)
Impetrados: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI-SEADPREV e outros
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José James Gomes Pereira
37. 2018.0001.003127-0 - Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Requerente: MARCÍLIO ALVES DA SILVA
Advogado: Givanildo Leao Mendes (OAB/PI nº 3.840)
Requerido: DIRETOR DO COLEGIO CEV
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Brandão de Carvalho
38. 2017.0001.013020-5 - Mandado de Segurança
Impetrante: RAIMUNDO FLORINDO DE CASTRO - ME
Advogado: Raniery Augusto do Nascimento Almeida (OAB/PI nº 8.029)
Impetrado: SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José James Gomes Pereira
39. 2015.0001.009560-9 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Apelante: CELDA MARIA MEIRELES DE ANDRADE
Advogados: Daniel Moura Marinho (OAB/PI nº 5.825) e outro
Apelado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
Advogados: Fernando Santos Neto (OAB/PI nº 7.588) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
40. 2011.0001.004054-8 - Apelação Cível
Origem: Bocaina / Vara Única
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
1º Apelado: JOAQUIM ROBERTO NETO
Advogados: Luiz Bezerra de Souza Filho (OAB/PI nº 1.750) e outro
2ª Apelada: LEONICE LEITE ROBERTO
Advogado: Renato Santana Gomes (OAB/PI nº 243)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de março de 2019.
Bela. Gabriela Lustosa Lira
Analista Administrativa
Milton Santos Marinho
Estagiário
3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 04/04/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 3ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 04 de abril de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
PROCESSOS E-TJPI
01. 2015.0001.007267-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Valença do Piauí / Vara Única
Embargantes: FERNANDO CARDOSO e outros
Advogados: Márcio Venícius Silva Melo (OAB/PI nº 2.687)
Embargado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
02. 2018.0001.000236-0 - Apelação Cível
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Apelante: JOSÉ VISGUEIRA DA SILVA
Advogados: Antonio José Bona Filho (OAB/PI nº 10.233) e outro
Apelado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Procuradora Federal: Cláudia Virgínia de Santana Ribeiro (OAB/PI nº 2.816)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
03. 2015.0001.002664-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: SERVI - SAN LTDA.
Advogados: Heylane Cristina dos Santos Brasil (OAB/PI nº 10.360) e outro
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
04. 2015.0001.009105-7 - Embargos de Declaração no Reexame Necessário
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
Advogado: Raphael Santos Barros (OAB/PI nº 8.140)
Embargados: MARIA DO SOCORRO DIAS GOMES e outros
Advogados: Emmanuel Jacob da Silva Lopes (OAB/PI nº 6.353) e outro
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
05. 2015.0001.011178-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Corrente / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI
Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI nº 6.544) e outros
Embargado: JOSIELTE FERNANDES DA SILVA
Advogados: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
06. 2017.0001.000134-0 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: GUSTAVO TEIXEIRA VILARINHO
Advogados: Mayra Oliveira Cavalcante Rocha (OAB/PI nº 4.022) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
07. 2016.0001.010132-8 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: WANESSA CAMPOS MESQUITA
Advogados: Carlos Márcio Gomes Avelino (OAB/PI nº 3.507) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
08. 2015.0001.008158-1 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Apelante: OLIVIA OLIVEIRA GOMES
Advogados: Flávio Almeida Martins (OAB/PI nº 3.161) e outros
Apelado: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR - PI
Advogados: Hugo Portela Costa Santos Filho (OAB/PI nº 9.461) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
09. 2018.0001.002821-0 - Apelação Cível
Origem: Batalha / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE BATALHA-PI
Advogados: Uanderson Ferreira da Silva (OAB/PI nº 5.456) e outro
Apelado: MILTON CÉSAR DA SILVA CRUZ
Advogados: Alexandre Fortes Amorim de Carvalho (OAB/PI nº 11.686) e outro
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
10. 2018.0001.001731-4 - Apelação Cível
Origem: Parnaguá / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO - PI
Advogados: Raymonyce dos Reis Coelho (OAB/PI nº 11.123) e outros
Apelado: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
11. 2018.0001.000628-6 - Apelação Cível
Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ - PI
Advogados: Maria do Livramento da Hora Carvalho (OAB/PI nº 8.668) e outro
Apelada: RITA MARIA VERAS MACHADO
Advogado: Romulo Silva Santos (OAB/PI nº 10.133)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
12. 2016.0001.013563-6 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: ANTONIO JOSÉ PEREIRA DE CARVALHO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
13. 2011.0001.007006-1 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: MUNICÍPIO DE QUEIMADA NOVA-PI
Advogados: Marcos André Lima Ramos (OAB/PI nº 3.839) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
14. 2017.0001.012889-2 - Apelação Cível
Origem: Jaicós / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE JAICÓS-PI
Advogada: Marilene de Oliveira Vera (OAB/PI nº 7.834)
Apelado: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO PIAUÍ - SINTE- PI
Advogado: Geovane de Brito Machado (OAB/PI nº 2.803)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
15. 2015.0001.004311-7 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: FRANCISCO DAS CHAGAS MARISCAL DE CARVALHO
Advogados: Hiram Augusto Teles Lopes (OAB/PI nº 8.920) e outro
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSOS PJE
01. 0710355-26.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: TALITA MARTINS ALMEIDA
Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970-A)
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e ESTADO DO PIAUI
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
02. 0709376-64.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: NARCISIO ALVES RODRIGUES
Defensor Público: Nelson Nery Costa
1ª Apelada MAIARA DENISE DE OLIVEIRA MESSIAS
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
2º Apelado: MUNICÍPIO DE TERESINA
Procuradoria do Município de Teresina/PI
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de março de 2019.
Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária
ERRATA - PAUTA DA 50ª SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA - 01.04.2019 (Pauta de Julgamento)
ERRATA
Serão apreciados na 50ª sessão Ordinária de julgamento de caráter administrativo do Tribunal Pleno, a ser realizada no dia 01.04.2019, às 09h (nove horas), os expedientes administrativos pautados abaixo. Os processos constantes desta pauta de julgamento, que não forem julgados, ficam automaticamente incluídos na pauta ordinária administrativa seguinte, independentemente de nova publicação.
OS RELATÓRIOS DOS PROCESSOS OS PROJETOS DE RESOLUÇÃO CONSTANTES DESTA PAUTA SERÃO INCLUÍDOS EM ATÉ 48 HORAS ANTES DA SESSÃO NO PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) 19.0.000023715-1
I - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES EM FACE DE MAGISTRADO
01. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO Nº 2018.0001.004039-7
Requerido: José Ribamar Oliveira Silva (Juiz de Direito aposentado)
Advogados: não consta
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de março de 2019.
Marcos da Silva Venancio
Coordenador Judiciário do Tribunal Pleno
1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 04/04/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 04 de abril de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0702640-30.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Regeneração / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO - PI
Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108) e outros
Apelada: MARIA ZULEIDE ALVES DA COSTA SANTOS
Advogados: Mário José Rodrigues Nogueira Barros (OAB/PI nº 2.566)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
02. 0708217-86.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelantes: RICARDO ALBERTO CAMPOS DE ANDRADE e outros
Advogados: Daniel Moura Marinho (OAB/PI nº 5.825) e José Amâncio de Assunção Neto (OAB/PI nº 5.292)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ.
Procuradoria-Geral do Estado
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
03. 0708544-31.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: LAURILENE COSTA SILVA
Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970)
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
04. 0702721-76.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: SINALIZADORA PAULISTA DE CONSTRUÇÃO E SINALIZAÇÃO LTDA.
Advogados: Andréa Cristina da Silva Santos (OAB/SP nº 314.287) e outros
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
05. 0706332-37.2018.8.18.0000 - Agravo Interno
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado
Agravado: GILBERTO JOSÉ BARBOSA JÚNIOR
Advogada: Naiany Leila Barbosa (OAB/PI nº 13.150)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
06. 0705548-60.2018.8.18.0000 - Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança nº 0700600-75.2018.8.18.0000
Agravante: ROSINEIDE RODRIGUES BARBOSA
Advogados: Jéssica de Souza Lima (OAB/PI nº 11.790) e outro
Agravado: SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO PIAUÍ
Advogado: Não angularização processual
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
07. 0705415-18.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Cocal / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE COCAL
Advogados: Lívia da Rocha Sousa (OAB/PI nº 6.074) e outros
Apelada: FRANCISCA DE SOUSA CARDOSO
Advogado: Alexandre Lopes Filho (OAB/PI nº 5.322)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
Processos E-TJPI:
01. 2016.0001.005965-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: CARLOS ALBERTO SILVEIRA SOUSA DANTAS
Advogados: Daniel Magno Garcia Vale (OAB/PI nº 3.628) e outros
Embargado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
02. 2018.0001.000002-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
1os Embargantes: JURACI ALVES GUIMARÃES RODRIGUES e outros
Advogado: Francisco Nunes de Brito Filho (OAB/PI nº 2.975)
2º Embargante: JOSUÉ SANTANA DA SILVA
Advogado: Francisco Ferreira de Almeida Júnior (OAB/PI nº 12.973)
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
03. 2013.0001.007652-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: São Pedro do Piauí / Vara Única
Embargante: R B A NASCIMENTO (DISTRIBUIDORA RENASCER)
Advogados: Denize Nascimento Costa (OAB/PI nº 5.521) e outros
Embargado: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ - PI
Advogados: Shaymmon Emanoel Rodrigues de Moura Sousa (OAB/PI nº 5.446) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
04. 2017.0001.012932-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Campinas do Piauí / Vara Única
Embargante: MARIA CARVALHO DOS PASSOS ALVES
Advogado: Claudi Pinheiro de Araújo (OAB/PI nº 264-B)
Embargado: MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ - PI
Advogado: José Gonzaga Carneiro (OAB/PI nº 1.349)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
05. 2018.0001.002353-3 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI / PLAMTA
Procuradora do IASPI: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628)
Apelado: FERNANDO WILSON NUNES ALVES DA SILVA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
06. 2018.0001.002638-8 - Conflito de competência
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Suscitante: JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI
Suscitado: JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
07. 2018.0001.003074-4 - Apelação Cível
Origem: Picos / 1ª Vara
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado
Apelado: LOJÃO PAULISTA LTDA.
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
08. 2016.0001.005165-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Procuradoria-Geral do Estado
Apelada: CARLA PATRÍCIA CARVALHO FEITOSA
Advogados: Antônio Anésio Belchior Aguiar (OAB/PI nº 1.065) e outro
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
09. 2018.0001.003103-7 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO - PI
Procurador-Geral do Município: Marlon Brito de Sousa (OAB/PI nº 3.904)
Apelada: MARIA JULIMAR DE SOUSA ROCHA
Advogados: Diego Galvão Martins Cabêdo (OAB/PI nº 14.706) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
10. 2017.0001.004120-8 - Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
1º Apelante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI
Procuradoria-Geral do Município
2º Apelante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA - IPMT
Advogada: Hetiane Cavalcante (OAB/PI nº 9.273)
Apelado: RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA
Advogado: João Dias de Sousa Júnior (OAB/PI nº 3.063)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
11. 2017.0001.001912-4 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI
Procuradora: Jandira Maria Nunes Martins Mendes (OAB/PI nº 1.904)
Apelada: ACREFI - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Roberto Cunha Azzi (OAB/SP nº 52.077) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
12. 2018.0001.003249-2 - Apelação Cível
Origem: Barras / Vara Única
Apelante/Apelado: MUNICÍPIO DE BARRAS - PI
Advogados: Francisco Einstein Sepúlveda de Holanda (OAB/PI nº 5.738) e outros
Apelado/Apelante: MARCELY DE SOUSA CALAÇA
Advogados: Washington Carlos de Sousa Lima (OAB/PI nº 9.182) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
13. 2016.0001.009997-8 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO - PI
Advogado: Tarcísio Sousa e Silva (OAB/PI nº 9.176)
Apelada: TÂNIA MARIA DE SOUSA
Advogados: Fleyman Flab Florêncio Fontes (OAB/PI nº 11.084) e outro
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
14. 2017.0001.006166-9 - Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
15. 2018.0001.003116-5 - Apelação Cível
Origem: Batalha / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE BATALHA - PI
Advogado: Uanderson Ferreira da Silva (OAB/PI nº 5.456)
Apelada: MARIA RAIMUNDA DE SOUSA CASTRO
Advogados: Alexandre Fortes Amorim de Carvalho (OAB/PI nº 11.686) e outros'
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de março de 2019.
Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Ata de Julgamento
ATA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 26.03.2019 (Ata de Julgamento)
ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA EGRÉGIA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2019.
Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se em Sessão Extraordinária, a Egrégia5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura, presentes os Excelentíssimos Senhores Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Olímpio José Passos Galvão. Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento, com a assistência da Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão- Procuradora de Justiça, comigo, Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária, foi aberta a Sessão com as formalidades legais. Presente o oficial de justiça Juarez Chaves de Azevedo e o operador de som Jesiel Matos da Silva, iniciou-se a sessão às 10: 15 hs (dez horas e quinze minutos). A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 19de fevereirode 2019e publicada no Diário da Justiça nº 8.615, de 22de fevereirode 2019 (disponibilizado em 21de fevereirode 2019) e, até a presente data, não foi impugnada- APROVADA, sem restrições. PROCESSOS JULGADOS PJE:0702808-32.2018.8.18.0000- Apelação Cível.Origem: Esperantina/ Vara Única.Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Apelada: MARIA JOSÉ CARDOSO LOPES.Advogados: Renato Coelho De Farias (OAB/PI nº 3.596) e João Dias de Sousa Júnior (OAB/PI nº 3.063).Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, sem manifestação do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos DesembargadoresEdvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.0701256-32.2018.8.18.0000- Mandado de Segurança.Impetrante: NILDITH PEREIRA DA SILVA AZEVEDO.Advogado: Miguel Sales de Lima (OAB/PI nº 9.189).Impetrado: SECRETÁRIO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO.Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente mandamus para, afastando a ilegitimidade passiva suscitada pelo ente estatal, CONCEDER a segurança vindicada e determinar que a autoridade coatora forneça as certidões requeridas pela impetrante nos termos constantes da inicial, em dissonância com o parecerdo Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.0703112-31.2018.8.18.0000- Agravo de Instrumento.Origem: Teresina/2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Agravante: MARIA JACI FERNANDESDA SILVA.Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI Nº 16.161).Agravado: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA.Procurador: Danilo e Silva de Almendra Freitas (OAB/PI n°3.552).Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a decisão agravada em todos os seus termos, sem manifestação do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.0702722-61.2018.8.18.0000- Agravo de Instrumento.Origem: Teresina/1ª Vara da Fazenda Pública.Agravante: CONSTANTINO DE SOUSA BARROS JÚNIOR.Advogado: Ezequias de Assis Rosado (OAB/PI n°2.893).Agravado: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, sem manifestação do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos DesembargadoresEdvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.0712611-39.2018.8.18.0000- Apelação Cível.Origem: Vara Única/Barras - PI.Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA- PI.Advogados: Afonso Ligório de Sousa Carvalho OAB/PI n° 2945 e outro.Apelada: MARIA IRENE SALES RIBEIRO.Advogados: Frankcinato dos Santos Martins OAB/PI n° 9210 e outro.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, sem manifestação do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos DesembargadoresEdvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.0700259-15.2019.8.18.0000- Apelação Cível.Origem: Campo Maior/ 2ª Vara Cível.Apelante: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR.Advogados: Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI n° 9.210) e outro.Apelada: LUCILENE MARIA DE SOUSA.Advogados: Flávio Almeida Martins (OAB/PI n° 3.161) e outro.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presentee DAR-LHE parcial provimento, com o fim de excluir a condenação do Apelante ao pagamento da indenização substitutiva do PASEP e das custas processuais, mantendo-se a sentença vergastada em seus demais termos, sem manifestação do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.0705916-69.2018.8.18.0000- Apelação Cível.Origem: Arraial/ Vara Única.Apelante: EGÍDIO PEREIRA LIMA.Advogado: Kleber Lemos Sousa (OAB/PI n° 9.144).Apelado: MUNICÍPIO DE ARRAIAL- PI.Advogados: Willian Guimarães Santos de Carvalho (OAB/PI n° 2.644) e outro.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, sem manifestação do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos DesembargadoresEdvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.0700998-22.2018.8.18.0000- Apelação Cível.Origem: Cristino Castro/Vara Única.Apelante: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ.Advogado: Osório Marques Bastos Filho (OAB/PI nº 3.088).Apelado: HESTEFANY DE MOURA VELOSO.Advogados: Rafael Fonseca Lustosa (OAB/PI nº 9.616), Marcelo Silva Coelho Rosal (OAB/PI nº 14.645) e Helvecio Santos Pinheiro Neto (OAB/PI nº 14.318).Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecerdo Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.PROCESSOS PAUTADOS JULGADOS: 2017.0001.011742-0- Apelação Cível.Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude.Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Apelado: VÍTOR RUFINO MENDES LIMA, representado por sua genitora RITA DE CÁSSIA RUFINO DE CARVALHO.Advogado: Thiago Tenório Rufino Rêgo (OAB/PI nº 6.388).Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecerdo Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2017.0001.013048-5- Agravo de Instrumento.Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Agravante: GEOVANI JOAQUIM DOS SANTOS.Advogados: José Lustosa Machado Filho (OAB/PI nº 6.935) e outros.Agravado: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA e ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, negam seguimento ao Agravo Interno interposto pela FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, nos termos do art. 932, III, do CPC. Em relação ao Agravo de Instrumento, votam pelo conhecimento e, quanto ao mérito, pelo provimento do recurso, reformando-se a decisão interlocutória do juízo a quo e determinando, liminarmente, que a autoridade coatora conceda ao agravado o direito à aposentadoria com proventos integrais, nos termos do art. 1º, II, "a", da Lei nº 51/95, conforme entendimento exarado nos autos do Mandado de Injunção 6.219 e na ADI 3.817/DF, todos julgados pelo STF, sem manifestação do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2017.0001.009223-0- Mandado de Segurança.Impetrante: NATANAEL SOARES FURTADO.Advogados: Wagner Veloso Martins (OAB/BA nº 37.160) e outros.Impetrado: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ.Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, em conhecer do presente mandamus, para CONCEDER a ordem impetrada, mantendo-se, de consequência, a liminar deferida em todos os seus termos, em dissonância com o parecerdo Ministério Público Superior. O Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão, inaugurou divergência e foi voto vencido". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2016.0001.001668-4- Embargos de Declaração no Mandado de Segurança.Embargante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Embargados: MARTHA BARBOSA NEVES e outros.Advogados: André Luiz Cavalcante da Silva (OAB/PI nº 8.820).Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes embargos de declaração, mas NEGAR-LHES provimento, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2016.0001.013877-7 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança.Embargante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado.Embargada: ALINE JOANA DARC DA COSTA E SILVA.Defensor Público: Nelson Nery Costa.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes embargos de declaração, mas NEGAR-LHES provimento, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos. Deixam, ainda, de aplicar a multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC/2015, em virtude do entendimento consagrado na Súmula 98/STJ". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2017.0001.012781-4- Embargos de Declaração no Mandado de Segurança.Embargante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Embargada: GABRIELLY RODRIGUES DE SOUSA, representada por sua genitora Maria Franciane Rodrigues de Carvalho.Advogados: José Norberto Lopes Campelo (OAB/PI nº 2.594) e outros.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes embargos de declaração, mas NEGAR-LHES provimento, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos. Deixam, ainda, de aplicar a multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC/2015, em virtude do entendimento consagrado na Súmula 98/STJ". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2014.0001.006556-0- Embargos de Declaração no Mandado de Segurança.Embargante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, em favor de Raimunda Nonata Veloso.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes embargos de declaração, mas NEGAR-LHES provimento, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos. Deixam, ainda, de aplicar a multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC/2015, em virtude do entendimento consagrado na Súmula 98/STJ". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2016.0001.011537-6- Embargos de Declaração no Mandado de Segurança.Embargante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Embargado: AIKO DANILLO DA COSTA LACERDA, representado por sua genitora Antônia Maria da Costa.Defensor Público: Nelson Nery Costa.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes embargos de declaração, mas NEGAR-LHES provimento, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos. Deixam, ainda, de aplicar a multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC/2015, em virtude do entendimento consagrado na Súmula 98/STJ". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2015.0001.004824-3 -Embargos de Declaração no Mandado de Segurança.Embargante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Embargados: MARIA FERNANDA MODESTO GUIMARÃES LISBOA e RÊMULO CARDOSO DE SÁ BRANDÃO.Advogados: Nara Luane Modesto Guimarães Lisboa (OAB/PI nº 6.330).Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes embargos de declaração, mas NEGAR-LHES provimento, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2017.0001.012951-3- Embargos de Declaração na Apelação / Reexame Necessário.Origem: Parnaíba / 4ª Vara.Embargante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Embargado: FRANCISCO JOSÉ LEANDRO ARAÚJO DE CASTRO.Defensor Público: Nelson Nery Costa.Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes embargos de declaração, mas NEGAR-LHES provimento, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2017.0001.013822-8 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança.Embargante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Embargada: MARIA JORDÂNIA VIEIRA DA SILVA.Advogados: Raifran Silva e Sá (OAB/PI nº 13.095) e outro.Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes embargos de declaração, mas NEGAR-LHES provimento, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2015.0001.006795-0- Embargos de Declaração no Mandado de Segurança.Embargante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Embargado: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DA SILVA.Defensor Público: Nelson Nery Costa.Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes embargos de declaração, mas NEGAR-LHES provimento, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2018.0001.004005-1 - Embargos de Declaração no Reexame Necessário.Origem: Floriano / 2ª Vara.Embargante: MUNICÍPIO DE FLORIANO- PI.Advogados: Diego Augusto Oliveira Martins (OAB/PI nº 13.758) e outros.Embargado: SALOMÃO CURY-RAD OKA.Advogados: Mateus Guimarães Oliveira (OAB/PI nº 12.326) e outros.Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes embargos de declaração, mas NEGAR-LHES provimento, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2017.0001.009500-0- Embargos de Declaração no Mandado de Segurança.Embargante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Embargado: SEBASTIÃO DA SILVA MELO.Advogados: Iristelma Maria Linard Paes Landim Pessoa (OAB/PI nº 4.349) e outro.Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes embargos de declaração, mas NEGAR-LHES provimento, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2017.0001.011260-4- Reexame Necessário.Origem: Campo Maior / 2ª Vara.Requerente: JANILEUSA DA SILVA SOUSA .Advogados: Weverton Macedo Rocha (OAB/PI nº 9.413), José Ribamar Coelho Filho (OAB/PI nº 104-A) e outros.Requerido: PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ- PI.Advogado: Flávio Henrique Andrade Correia Lima (OAB/PI nº 3.273).Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, entendem que a sentença não merece reparos, razão pela qual, em sede de remessa necessária, votam pela integral manutenção da decisão, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos DesembargadoresEdvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2018.0001.002742-3 - Reexame Necessário.Origem: Picos / 1ª Vara.Requerente: IOHANA RAPHAELA DA SILVA MACEDO representada por sua genitora GRACILENE MARIA DA SILVA MACÊDO.Defensor Público: Nelson Nery Costa.Requerido: DIRETOR DO COLÉGIO MACHADO DE ASSIS.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, entendem que a sentença não merece reparos, razão pela qual, em sede de remessa necessária, votam pela integral manutenção da decisão, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2018.0001.003739-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível.Origem: Parnaíba / 4ª Vara.Embargante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI.Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros.Embargado: JOÃO HENRIQUE DA SILVA NASCIMENTO e outro.Defensor Público: Nelson Nery Costa.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhece do presenterecurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Sem custas recursais (art. 85, §1º, CPC/2015 porque a sentença recorrida fora publicada antes de 18/03/2016 (enunciado nº 7/STJ". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2017.0001.011140-5- Apelação Cível / Reexame Necessário.Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado.Apelado: VALDERI LOPES DE LIMA.Advogado: Rodrigo Martins Evangelista (OAB/PI nº 6.624).Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhece do presenterecurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença em sede de reexame necessário, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior".Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2017.0001.011326-8- Apelação Cível / Reexame Necessário.Origem: Barras / Vara Única.Apelante: MUNICÍPIO DE BARRAS- PI.Advogados: Francisco Einstein Sepúlveda de Holanda (OAB/PI nº 5.738) e outros.Apelado: HELITO GOMES DE OLIVEIRA.Advogados: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596) e outro.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença em sede de reexame necessário, sem manifestação do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2017.0001.011042-5- Apelação Cível.Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Apelado: ANTÔNIO JOAQUIM DE LIMA NETO.Advogada: Margareth Pinheiro de Meneses Dantas (OAB/PI nº 3.878).Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhece do presenterecurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, sem manifestação do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2018.0001.001309-6- Apelação Cível.Origem: Barras / Vara Única .Apelante: MUNICÍPIO DE BARRAS - PI.Advogados: Francisco Einstein Sepúlveda de Holanda (OAB/PI nº 5.738) e outros.Apelado: JOSÉ DE RIBAMAR SOUSA.Advogado: Kelson Dias Feitosa (OAB/PI nº 2.311).Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhece do presenterecurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, sem manifestação do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2017.0001.012862-4- Agravo de Instrumento.Agravante: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA VARJOTA - PI .Advogados: Igor Martins Ferreira de Carvalho (OAB/PI nº 5.085) e outros.Agravado: VALTERFRANCIS ROQUE GONÇALVES.Advogada: Nyaghara Maria de Moura Silva (OAB/PI nº 13.310).Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhece do presenterecurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2017.0001.012916-1- Agravo de Instrumento.Origem: Jerumenha / Vara Única.Agravante: FLÁVIO HENRIQUE ROCHA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR.Advogados: Danylo Antônio Albuquerque Nunes (OAB/PI nº 11.493) e outros.Agravada: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA.Procuradoria-Geral do Estado.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhece do presenterecurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a decisão agravadaem todos os seus termos, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.PROCESSOS ADIADOS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO: 0712057-07.2018.8.18.0000 -Apelação Cível.Origem: Barras/Vara Única.Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA - PI.Advogado: Afonso Ligorio de Sousa Carvalho.Apelada: CARMEM DE FÁTIMA DA SILVA SANTOS.Advogado: Frankcinato Dos Santos Martins.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.0701343-85.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível.Origem: Parnaíba/4ª Vara.Embargante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI.Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros.Embargado: FÁBIO ROCHA COSTA.Advogada: Mayane Maria Paiva de Azevedo (OAB/PI nº 14.188).Relator: Des. José Francisco do Nascimento.0700323-25.2019.8.18.0000 - Apelação Cível.Origem: Floriano / 2ª Vara.Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO.Procurador do Município:Marlon Brito de Sousa (OAB/PI nº 3.904).Apelada: MARIA VICENÇA DE CARVALHO RODRIGUES.Advogados: Leonardo Cabedo Rodrigues (OAB/PI nº 5.761) eoutros.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.0701302-21.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento.Origem: Avelino Lopes/Vara Única.Agravante: ISABELITA POMPEU MARQUES VIANA.Advogados: Lara Monike Marques (OAB/PI nº 12.630) eoutros.Agravados: MUNICÍPIO DE CURIMATÁ E ANUBETE ANGELINO PEREIRA.Advogada: Bruna Bona Morais (OAB/PI nº 10.586).Relator: Des. José Francisco do Nascimento.2017.0001.012808-9 - Agravo de Instrumento.Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Agravante: JOAQUIM BARBOSA RIBEIRO NETTO e outro.Advogados: Ramon Teles Madeira Campos (OAB/PI nº 7.265) e outro.Agravada: DIRETORA PEDAGÓGICA DO COLÉGIO MADRE SAVINA.Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.PROCESSOS ADIADOS EM RAZÃO DO PEDIDO DE VISTA DO EXMO. DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA: 0702894-03.2018.8.18.0000- Apelação Cível.Apelantes: Alice da Luz da Silva e Outros.Advogados: Carlos Eduardo Éverton da Silva (OAB/PI 11.189) e outro.Apelado: Município de Elesbão Veloso - PI.Advogado: Uanderson Ferreira da Silva (OAB/PI 5.456).Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.2018.0001.002650-9 - Apelação Cível.Origem: Parnaíba / 4ª Vara.Apelante: MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS E SILVA.Defensor Público: Nelson Nery Costa.Apelado: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo.PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA A PEDIDO DO EMINENTE RELATOR: 2017.0001.012901-0 - Mandado de Segurança.Impetrante: LÍDIO RODRIGUES DE SOUSA FILHO.Advogados: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161) e outros.Impetrado: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEADPREV.Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo.Do que, para constar, eu______________(Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira), Secretária da Sessão, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Presidente.
ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 20 DE MARÇO DE 2019 (Ata de Julgamento)
Aos vintes (20) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se às dez horas e vinte cinco minutos (10h 25min), em sessão ordinária de julgamento, a 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, presidida pelo Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres. Presente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. Comigo a Secretária, Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira com o auxílio funcional do oficial de justiça Juarez Azevedo e o operador de som José Luardo Marques Moreno. ATA DA SESSÃO ANTERIOR:Ata da 4ª sessão ordinária de julgamento da 4ª Câmara de Direito Público, realizada no dia 18 de março de 2019, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico nº 8.629, publicada no dia 19.03.2019. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". PROCESSOS PAUTADOS JULGADOS/RETIRADOS/ADIADOS PJE: 0701053-70.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ . Procuradoria-Geral do Estado do Piauí . Agravado: SALVADOR LOPES NETO.Advogados: Larissa L. Dias Lopes Parente (OAB/PI Nº 13057) e outro. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, emconhecer do presente recurso, afastando a preliminar de não conhecimento, visto que preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presento o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0704358-62.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Origem: Teresina/1ª Vara Da Infância E Juventude .1º Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. 2º Apelante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI
Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Apelado: P. H. Q. da S., neste ato representado por sua genitora T. M. DE S. Q.Advogado: MIGUEL REIS MENEZES (OAB/PI nº 10.627)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para REJEITAR as preliminares suscitadas pelos apelantes e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presento o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0707698-14.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Origem: Parnaíba/4ª Vara 1º Apelante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Procuradoria-Geral do Município de Teresina
2º Apelante: ESTADO DO PIAUÍ - PI. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, por erro na publicação. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presento o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //0700975-76.2018.8.18.0000 - Apelação Cível.Origem: Cristino Castro / Vara Única .Apelantes: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ-PI e JOÃO DA CRUZ ROSAL DA LUZ. Advogado: Osório Marques Bastos Filho (OAB/PI nº 3.088). Apelada: MARIA CECÍLIA RODRIGUES ARAÚJO. Advogados: Rafael Fonseca Lustosa (OAB/PI nº 9.616) e outro.Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conhecer da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se a sentença em todos os seus termos, julgando PREJUDICADA a REMESSA NECESSÁRIA, em consonância com o parecer Ministerial Superior, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presento o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0709286-56.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: MARA FABÍOLA CAVALCANTE ALVES .Advogado: Daniel Oliveira Neves (OAB/PI nº 11.069). Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e outro. Litisconsorte: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,pela prejudicialidade da preliminar de impossibilidade de concessão de liminar contra a Fazenda Pública e, no mérito, pela concessão da segurança, em consonância com o parecer do Ministério Público, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presento o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0709453-73.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara . Apelante: MUNICÍPIO DE DIRCEU ARCOVERDE - PI. Advogado: Ednaldo De Almeida Damasceno (OAB/PI nº 6.902). Apelada: MORAES ASSESSORIA CONTÁBIL E LOCAÇÃO - ME. Advogado: Klayton Oliveira Da Mata (OAB/PI nº 5.874). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,em conhecer da Apelação Cível, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presento o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0707664-39.2018.8.18.0000 - Apelação Cível .Origem: Campinas Do Piauí / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe , a pedido do Relator, após a sustentação oral do Dr. Francisco Lucas Costa Veloso (Procurador do Estado), para melhor análise.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presento o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. Impedimento/suspeição: não houve. Sustentação oral: Dr. Francisco Lucas Costa Veloso. //0706009-32.2018.8.18.0000 - Reexame Necessário. Origem: Altos / Vara Única . Requerente: NAÉCIO LOPES MIRANDA. Advogados: Alana Nayara Batista Sousa (OAB/PI nº 9512) e outros.Requeridos: PREFEITO MUNICIPAL DE ALTOS - PI, SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALTOS e PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTOS.
Advogado: Talmy Tercio Ribeiro da Silva Júnior (OAB/PI nº 6.170)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,em conhecer do Reexame Necessário para NEGAR-LHE PROVIMENTO, em consonância com o parecer do órgão Ministerial Superior, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presento o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //0701067-54.2018.8.18.0000 - Apelação Cível / Reexame Necessário. Origem: Batalha/ Vara Única .Apelante: MUNICÍPIO DE BATALHA - PI . Advogados: Uanderson Ferreira da Silva (OAB/PI n° 5.456) e outro. Apelada: ELIZA RODRIGUES DE OLIVEIRA MARTINS. Advogado: Maria Clara Rocha Do Vale (OAB/PI n° 7511).Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,em conhecerda Apelação Cível para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presento o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0704612-35.2018.8.18.0000 - Apelação Cível / Remessa Necessária. Origem: Teresina / 1ª Vara da Fazenda Pública . Apelante:ESTADO DO PIAUÍ . Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: JUVENAL DE SANTANA PEREIRA.Advogado: Bruno Santhyago Sousa (OAB/PI n° 8.058).Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,pelo conhecimento da presente apelação, negando-lhe provimento a apelação, a fim de manter a sentença incólume, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presento o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0705300-94.2018.8.18.0000 - Apelação Cível / Remessa Necessária. Origem: Teresina / 1ª Vara da Fazenda Pública .Apelante: ESTADO DO PIAUÍ .Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Apelada: ALANA GOMES DE MEDEIROS .Advogado: Igor Miranda de Carvalho (OAB/PI n° 6.070).Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,pelo conhecimento da presente apelação, negando-lhe provimento a apelação, a fim de manter a sentença incólume, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presento o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0709159-21.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança.Impetrante: ISAURO FERREIRA DE SOUSA NETO . Advogados: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155) e outros. Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,em denegar a segurança pleiteada, em consonância com o parecer ministerial superior. Sem honorários advocatícios, conforme dispostos no art. 25 da Lei n. 12.016/09. Custas pelos impetrados.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presento o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //0710062-56.2018.8.18.0000 -Remessa Necessária. Origem: Teresina/ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Requerente: BEATRIZ PEREIRA DE ARAÚJO. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Requerida: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE TERESINA. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, em razão de já ter sido julgado na sessão anterior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presento o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes.//0704802-95.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: DIRLENE RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado: Joatan Nerys Antônio de Araújo (OAB/PI nº 15.181). Impetrados: ESTADO DO PIAUÍe SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, em razão de já ter sido julgado na sessão anterior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presento o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //0711304-50.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança.Impetrante: C. R. D. S. J.Defensor Público: Nelson Nery Costa
Impetrado: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ e ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,em consonância com o parecer ministerial superior, confirmaram a liminar anteriormente deferida e concederam a SEGURANÇA. Determinaram à autoridade impetrada, o Exmo. Sr. Secretário de Saúde do Estado do Piauí, no prazo de 72 (setenta e duas ) horas, que forneça o medicamento ACITRETINA 25MG para tratamento do adolescente CLEVELANDE RODRIGUES DE SOUSA JÚNIOR, de acordo com a prescrição médica (Num. 241698-Pág.8) e pelo período que necessitar. Caso não seja possível a efetiva entrga do medicamento, por dificuldade de aquisição junto ao fornecedor/distribuidor, desde logo, determinaram que o impetrado, ou quem suas vezes fizer, disponibilize ao impetrante, mediante depósito em conta judicial, no mesmo prazo aqui estipulado, o valor suficiente em dinheiro correspondente à referida aquisição/aplicação, cuja comprovação, neste caso deve restar demonstrada nos autos pelo impetrante. Ficando, desde já, advertida a autoriadde impetrada de que o não cumprimento da presente ordem judicial poderá ensejar desdobramentos na esfera criminal; com repercussão econômica no juízo cível. Expeça-se o respectivo mandado de cumprimento. Sem honorários advocatícios, conforme dispõem o art.25 da Lei nº 12.016/09. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presento o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //0706669-26.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: FRANCISCO PAULO DE SOUSA JÚNIOR.Advogados: Yatta Anderson Ribeiro Da Silva (OAB/PI nº 11.481) eoutros.Agravado: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,em conhecerdo Agravo de Instrumento, pois, preenchidos os pressupostos processuais de sua admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, em conformidade com o parecer emitido pelo Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presento o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //0706967-18.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 07000566-03.2018.8.18.0000. Agravante: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S. A. Advogada: Denise Barros Bezerra Leal (OAB/PI nº 9.418).Agravado: MUNICÍPIO DE PEDRO II.
Advogada: Isabel Caroline Coelho Rodrigues (OAB/PI nº 5.610).Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, para que lhes seja DENEGADO provimento, mercê das razões atrás expendidas. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presento o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0709132-38.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.1ª Impetrada: JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA DE TERESINA.2ª Impetrada: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ.3º Impetrado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,denegaram a segurança pleiteada. Custas pelo impetrante. Sem honorários, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presento o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //0707580-38.2018.8.18.0000 -Apelação Cível . Origem: Teresina/1ª Vara da Infância e da Juventude.Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Apelada:P. F. R. S. representada por sua genitora S. R. S.Defensor Publico: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conhecer do recurso, entretanto, negaram-lhe provimento. Deixaram de majorar honorários em grau recursal, pois não houve arbitramento em primeiro grau. Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presento o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0712482-34.2018.8.18.0000 -Apelação Cível .Origem: Barras/Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA. Advogados: Afonso Ligório de Sousa Carvalho (OAB/PI nº 2.945), Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276) e outros.Apelado: LUIZ GONZAGA GOMES
Advogados: Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210), Carlos Eduardo Alves Santos.(OAB/PI nº 8.414) e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conhecer do recurso para lhe negar provimento. Em razão do trabalho adicional em grau recursal, majoraram os honorários advocatícios para 20% sobre o valor da condenação (art.85, § 11º, do CPC/2015). Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presento o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0701836-62.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária. Origem: Regeneração/ Vara Única
Impetrante: JOSÉ FERREIRA DA PAZ. Advogados: Daniel Gonçalves Gomes Júnior (OAB/PI nº 2.316) e outros. Impetrado: FRANCISCO EDMILSON CAVALCANTE, na qualidade de prefeito do Município de Regeneração.Advogados: Daniel Gonçalves Gomes Júnior (OAB/PI Nº 2.316) e outros. Litisconsorte Passivo: MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO. Advogados: Francisco Nunes de Brito Filho (OAB/PI nº 2.975) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,em conhecer da REMESSA NECESSÁRIA, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presento o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0709545-51.2018.8.18.0000 - Apelação Cível .Origem: Barras / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA.Advogados: Afonso Ligório de Sousa Carvalho (OAB/PI nº 2.945). Apelada: LEONICE ALVES DE SOUSA. Advogados: Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI nº 8.414) e outros.Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL pois,preenchidosospressupostosprocessuais deadmissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presento o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0709585-33.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança .Origem:
Impetrante: IGOR SILVA DACIER LOBATO JINKINGS.Advogada: Julie Ellen Maciel Cezar (OAB/PI nº 17.142).1º Impetrado: PRESIDENTE DO NÚCLEO DE CONCURSO PROMOÇÕES E EVENTOS - NUCEPE.Advogado: Cláudio Soares de Brito Filho (OAB/PI nº 3.849).2ºs Impetrado: ESTADO DO PIAUÍ, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ e SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, após sustentação oral do Dr. Francisco Lucas Costa Veloso, Procurador de Estado, para melhor análise. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presento o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. Impedimento/suspeição: não houve. Sustentação oral: Dr. Francisco Lucas Costa Veloso. // 0707157-78.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Origem: Pio IX/Vara Única
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí .Apelada: KARLENE DE AMORIM SILVA, assistida por sua genitora SANDRA MARIA DOS SANTOS SILVA .Advogado: Diogo Maia De Alencar (OAB/PI nº6.428). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, conheceram do recurso e negaram-lhe provimento. Em sede de remessa necessária, mantiveram a sentença em todos os seus termos. Intimem-se. Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presento o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0712286-64.2018.8.18.0000 - Apelação Cível .Origem: Barras/Vara Única.Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA. Advogados: Afonso Ligório de Sousa Carvalho (OAB/PI nº 2.945), Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276) e outros.Apelada: JOAQUINA ROSA DE RESENDE SOUSA.Advogados: Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210), Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI nº 8.414) e outros.Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,em conhecer do recurso para lhe negar provimento. Em razão do trabalho adicional em grau recursal, majoraram os honorários advocatícios para 20% sobre o valor da condenação (art.85, § 11º, do CPC/2015). Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presento o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0708783-35.2018.8.18.0000 -Agravo de Instrumento. Origem: Altos/Vara Única
Agravante: MUNICÍPIO DE BENEDITINOS.Advogada: Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276).Agravado: CONSTRUTORA GUANANDI EIRELI - EPP.
Advogado: Talles Gustavo Marques Rodrigues (OAB/PI nº 6.980)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,em consonância com o parecer ministerial superior, deram provimento ao instrumental, para cassar a decisão impugnada e, por consequência, indeferir o pedido liminar do mandamus (proc 0800620-63.2018.8.18.0036). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presento o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //0710056-49.2018.8.18.0000 -Agravo de Instrumento .Origem: Teresina / 1º Vara da Fazenda Pública.Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE.Advogado: Julliano Mendes Martins Vieira (OAB/PI nº 7.489)
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em negar provimento ao instrumental, em consonância com o parecer oral do Ministério Público Superior. Preclusas as vias, dê-se baixa e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presento o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //0712440-82.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Origem: Barras/Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA.Advogados: Afonso Ligório de Sousa Carvalho (OAB/PI nº 2.945), Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276) e outros. Apelada: CARMEM DE FÁTIMA DA SILVA SANTOS.Advogados: Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210), Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI nº 8.414) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conhecer do recurso para lhe negar provimento. Em razão do trabalho adicional em grau recursal, majoraram os honorários advocatícios para 20% sobre o valor da condenação (art.85, § 11º, do CPC/2015). Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presento o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 703560-04.2018.8.18.0000 -Mandado de Segurança .Impetrante: TELMO MACÊDO DE ANDRADE.Advogados: JoséLuciano Freitas Henriques Acioli Lins Filho (OAB/PI Nº 9.139). Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ.Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, pela denegação da segurança, ante a ausência de direito líquido e certo do direito invocado, em consonância o Parecer emitido pelo Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presento o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. Impedimento/suspeição: não houve. Sustentação oral: Dr. Francisco Lucas Costa Veloso (Procurador do Estado). // 0703439-73.2018.8.18.0000 -Mandado de Segurança . Impetrante: RELÂNDIA CRISTINA MACHADO REINALDO RATTS. Advogados: JoséLuciano Freitas Henriques Acioli Lins Filho (OAB/PI Nº 9.139). Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,pela rejeição da prejudicial ao mérito de decadência, no mérito, pela denegação da segurança, ante a ausência de direito líquido e certo do direito invocado, em consonância o Parecer emitido pelo Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presento o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. Impedimento/suspeição: não houve. Sustentação oral: Dr. Francisco Lucas Costa Veloso (Procurador do Estado). // 0703441-43.2018.8.18.0000 -Mandado de Segurança .
Impetrante: SUSANA MARIA VIEIRA DE OLIVEIRA VIEIRA DE OLIVEIRA. Advogados: José Luciano Freitas Henriques Acioli Lins Filho (OAB/PI nº 9.139). Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO PIAUÍ.Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,pela rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, pela denegação da segurança, ante a ausência de direito líquido e certo do direito invocado, em consonância o Parecer emitido pelo Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presento o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. Impedimento/suspeição: não houve. Sustentação oral: Dr. Francisco Lucas Costa Veloso (Procurador do Estado). // 0706754-12.2018.8.18.0000 -Agravo de Instrumento .
Origem: Teresina/ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Agravante: REGINA ZULEICA NUNES DE ALMEIDA. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4344-05).Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,em CONHECERdo presente recurso, para no mérito, paraDAR-LHE PROVIMENTO, cassando a decisão agravada, em consonância com o parecer emitido pelo Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presento o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //0702891-48.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento .Agravante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI.Procuradoria-Geral do Município de Teresina
Agravado: BERNARDO CARVALHO FERREIRA, representado por seu genitor Cayo Frederico Ferreira Leal. Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de sua admissibilidade, para, afastar a preliminar de impossibilidade de concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presento o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //0710507-74.2018.8.18.0000 - Reexame Necessário / Apelação Cível. Origem: Esperantina / Vara Única.Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí .Apelada: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA FERREIRA.Advogados: João Dias de Sousa Júnior(OAB/PI nº 3.063). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,em conhecer da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presento o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //0712292-71.2018.8.18.0000 -Apelação Cível .Origem: Luís Correia/ Vara Única.Apelante:DANIELLE CARVALHO MENDES.Advogados: Raimundo Vilemar O. Júnior (OAB/PI nº 8.671) e outro.Apelado:MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA -PI.Advogados: George Luiz Lira Silva(OAB/PI nº 4.591) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presento o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //0711239-55.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina - PI. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado. Apeladas: MARIA APARECIDA DA CRUZ SILVA, representada por sua mãe ELIANE NONATO CRUZ.Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conhecer do recurso, entretanto, negaram-lhe provimento. Como não foram fixados honorários em primeiro grau, deixaram de majorar a verba honorária pelo trabalho adicional em grau recursal. Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presento o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0710300-75.2018.8.18.0000 - Conflito de Competência . Suscitante: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA - PI. Suscitado: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA - PI.Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,julgaram o conflito procedente, para declarar a competência da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI (juízo suscitado). Oficiem-se aos juízes suscitantes e suscitado para ciência imediata da decisão. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presento o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0709810-53.2018.8.18.0000 - Apelação Cível / Remessa Necessária.Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e Juventude.Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado.Apelada: TUANY COSTA DOS SANTOS
Defensor Público: Nelson Nery Costa.Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,em conhecer do recurso, entretanto, negaram-lhe provimento. Sentença mantida em sede de reexame necessário. Como não foram fixados honorários em primeiro grau, deixaram de majorar a verba honorário pelo trabalho adicional em grau recursal. Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presento o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //0709642-51.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. 1º Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
2º Agravado: FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA SOUSA. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, negaram provimento ao recurso. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presento o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0706103-77.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento . Origem: Campo Maior / 2ª Vara.
Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Agravado: ESTADO DO PIAUÍ e outro.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,em negar provimento ao recurso, mantida a decisão hostilizada em todos os seus termos. Sem custas e/ou honorários sucumbenciais recursais. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presento o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0709812-23.2018.8.18.0000 - Apelação Cível / Remessa Necessária. Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude.Apelante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Procuradoria-Geral do Município de Teresina - PI. Apelado: EDILSON SANTOS MAGALHÃES e outros.Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,em conhecer do recurso e, em consonância com o Ministério Público Superior, negaram-lhe provimento, mantendo a sentença vergastada. Deixaram de fixar honorários recursais, porquanto não houve condenação honorária no juízo a quo (Num. 206303-Pág. 78). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presento o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //0710483-46.2018.8.18.0000 - Apelação Cível / Remessa Necessária Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Apelado: GILMAR TEIXEIRA .Advogado: Thiago Portela Vale Teixeira (OAB/PI nº 7.559). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, negaram-lhe provimento ao apelo e, em reexame necessário, mantiveram a sentença em todos os seus termos. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distrição de 2º grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presento o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //PROCESSOS PAUTADOS JULGADOS/RETIRADOS/ADIADOS E-TTJPI: 2018.0001.000102-1 - Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança nº 2017.0001.007983-2 . Agravante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI . Procuradoria-Geral do Município de Teresina.Agravada: TEREZA RACHEL QUEIROZ DA SILVA.Advogadas: Carolina de Carvalho Bezerra (OAB/PI nº 14.806) e outra.Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECERdo presente recurso para rejeitar as preliminares de vedação à concessão de liminar contra a Fazenda Pública e de ilegitimidade passiva do Município de Teresina-PI e, no mérito, mantiveram na íntegra a decisão monocrática que deferiu o efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presento o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2017.0001.010044-4 -Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento.Origem: Teresina / 1ª Vara da Fazenda Pública/Assistência. Embargantes: IDEANA DA MATA SILVA e outros .Advogados: Adélia Marcya de Barros Santos (OAB/PI nº 12.054) e outro.Embargado: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Procuradoria-Geral do Município de Teresina
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECERdo presente recurso, visto que preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presento o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //2016.0001.005739-0 -Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude. Embargante: PAULO SÉRGIO PINTO . Defensor Público: Nelson Nery Costa. Embargada: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. ,Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECERdos presentesEMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presento o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //2017.0001.010737-2 - Agravo de Instrumento . Origem: Bom Jesus / Vara Única.Agravantes: ANDREIA VICENTE GUERRA e outros. Advogados: Francisco Pitombeira Dias Filho (OAB/PI nº 8.047) e outros. Agravado: MUNICÍPIO DE BOM JESUS - PI.Procurador do Município: Bruno Lima e Silva Santos
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, para que lhe seja dado provimento, ratificando a tutela recursal outrora concedida e cassando, em definitivo, a decisão fustigada. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presento o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //2017.0001.013430-2 - Agravo Interno apenso à Apelação Cível nº 2017.0001.009389-0.Agravante: ANTÔNIA NEUSA BEZERRA DE ALENCAR ANTÃO. Advogado: Edson Vieira Araújo (OAB/PI nº 3.285). Agravado: MUNICÍPIO DE PIO IX - PI.Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em negar provimento ao agravo interno. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presento o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2017.0001.009365-8 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2016.0001.012335-0. Agravante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI.Procuradoria-Geral do Município. Agravados: ARTUR VINICIUS CUNHA DE SOUSA e outros.Advogados: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conhecer do presente recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presento o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //2017.0001.001733-4 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara.Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado
Apelado: SAMUEL CONCEIÇÃO DA SILVA, representado por sua genitora JUCÉLIA SOUZA CONCEIÇÃO. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, ao tempo em que conheceram do recurso, pois, atendidos os seus requisitos de admissibilidade, contudo, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume, por via de consequência, a sentença vergastada, por suas próprias razões de decidir, em consonância, aliás, com o parecer do Ministério Público de grau superior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presento o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //2017.0001.013420-0 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.009702-0.Agravante: ROBERTO ALVES SOUTO FIALHO.Advogados: José Adalberto Nogueira Rocha (OAB/PI nº 6.060-A) e outros.Agravados: UESPI - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ e NUCEPE - NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conhecer do agravo interno, para no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presento o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //2018.0001.001739-9 - Apelação Cível.
Origem: Parnaguá / Vara Única.Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ - PI
Advogado: Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI nº 4.505).Apelada: ALBA REGINA BATISTA DE MATOS.Advogados: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, ao tempo em que conheceram do recurso, pois, atendidos os seus requisitos de admissibilidade, contudo, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume, por via de consequência, a sentença vergastada, por suas próprias razões de decidir. Em atenção ao disposto no parágrafo 11 do artigo 85 do Código de Processo Civil vigente, majoraram os honorários fixados em 10% (dez por cento), para o patamar de 15% (quinze por cento). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presento o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //2018.0001.003943-7 -Embargos de Declaração no Reexame Necessário.Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: MARIA DE LOURDES MACHADO DE SAMPAIO
Defensor Público: Nelson Nery Costa.Embargado: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos de Declaração, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presento o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2018.0001.002000-3 - Apelação Cível . Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Apelante: SOLANGE APARECIDA DE CAMPOS COSTA
Advogados: Cláudia Maria Borges Costa Pinto (OAB/PR nº27.570) e outros.Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, ao tempo em que conheceram do recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, contudo, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a decisão hostilizada, mercê dos seus próprios e jurídicos fundamentos. Em atenção ao disposto no parágrafo 11 do artigo 85 do Código de Processo Civil vigente, majoraram de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento) a condenação da apelante, no pagamento de honorários advocatícios, a qual restará, no entanto, com a exigibilidade suspensa, em razão do previsto no § 3º do art.98 do CPC/15. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presento o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //2017.0001.010442-5 - Agravo de Instrumento . Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravantes: DOUGLAS HENRIQUE BARBOSA VARGAS e outros.Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161).Agravados: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI e outro.Procuradora: Conceição de Maria de Castro Melo Oliveira (OAB/PI nº 7.743). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conhecer do Agravo de Instrumento, rejeitando as preliminares de não conhecimento do recurso e de ilegitimidade passiva, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presento o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2016.0001.008885-3 - Apelação Cível / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado.Apelada: TAMIRES FREITAS DA COSTA.Advogado: Antônio Carlos da Costa e Silva (OAB/PI nº 1.977). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos, e, em consequência, julgando prejudicada a Remessa Necessária, em consonância com o parecer Ministerial Superior, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício), Fernando Lopes e Silva Neto (Relator) e Ricardo Gentil Eulálio Dantas (convocado). Presento o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. Impedimento/suspeição: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.// Nada mais a tratar, o Exmo. Senhor Desembargador Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a presente sessão às treze horas e trinta e sete minutos (13h37min). Do que, para constar, eu, ________________ (Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira), Secretária, lavrei a presente Ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
Conclusões de Acórdãos
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.000486-1 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.000486-1
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: CREFISA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(S): LEILA MEJDALANI PEREIRA (SP128457) E OUTROS
REQUERIDO: HUDSON CARNEIRO VIEIRA
ADVOGADO(S): AGNALDO BOSON PAES (PI002363)E OUTRO
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE MÚTUO. COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONTRATANTE. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO VALOR ARBRITADO. APLICAÇÃO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
DECISÃO
\"A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e provimento parcial da apelação, a fim de reduzir o valor dos danos morais fixado na sentença recorrida para o montante de três mil reais (R$3.000,00), mantendo-se a referida decisão nos demais aspectos.\"
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.005525-9 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.005525-9
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PARNAÍBA/3ª VARA
APELANTE: R. B. B.
ADVOGADO(S): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE (PI006450) E OUTRO
APELADO: G. B. C. B. B.
ADVOGADO(S): GERMANA BARROS CUNHA BEZERRA DE BRITO (PI009904)
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
EMENTA
PROCESSO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIVORCIO. PARTILHA DE BENS. REGIME- DE COMUNHÃO PARCIAL. DIVISÃO IGUALITÁRIA DE BEM IMÓVEL ADQUIRIDO ONEROSAMENTE DURANTE O CASAMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROVIMENTO. 1. O casamento foi registrado em 09 de agosto de 2006. Entretanto, observa-se na Certidão de Casamento que este foi celebrado no dia 01 de julho de 2006, sob o regime da comunhão parcial de bens. 2. O contrato relativo ao imóvel foi assinado com a CEF no dia 13 de julho de 2006, ou seja, já na constância da união conjugal, pois o casamento produz efeitos a partir da data de sua celebração. 3. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, ainda que só em nome de um dos cônjuges, conforme estabelecem os arts. 1.658 e 1.660 do Código Civil. 4. Apelação conhecida e improvida.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 33 Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, á - unanimidade, em conhecer do presente recurso, e considerando que os fatos e fundamentos expostos pelo Apelante não são suficientemente consistentes para ilidir as provas e os fundamentos da sentença vergastada, negar-lhe provimento, sob os fundamentos fáticos e jurídicos expostos, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas (Relator) e Des. Olímpio José Passos Gaivão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Marta Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.001158-0 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.001158-0
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PICOS/2ª VARA
REQUERENTE: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ADVOGADO(S): PAULO GIOVANNI FIGUEIREDO MARINHO (PI009169) E OUTROS
REQUERIDO: FRANCISCO MARCELINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO (PI008526)
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENVIO INDEVIDO DE CARTA-COBRANÇA. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MERO DISSABOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO
\"A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e provimento do recurso, a fim de reformar a sentença ora atacada, haja vista a não configuração do dano moral.\"
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2016.0001.011325-2 (Conclusões de Acórdãos)
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2016.0001.011325-2
ÓRGÃO :CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
REQUERENTE :FRANCISCO DOS SANTOS E DOMINGAS MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
DEFENSOR PÚBLICO :MYRTES MARIA DE FREITAS E SILVA
REQUERIDO :CIRO NOGUEIRA AGROPECUÁRIA E IMÓVEIS LTDA
ADVOGADOS :EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES (OAB/PI Nº 5.531)
RELATOR :Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. PRELIMINARES. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEITADAS. IMÓVEL DO CASAL. REGISTRADO EM NOME DE AMBOS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE UM DOS CÔNJUGES. NULIDADE DA SENTENÇA. AÇÃO PROCEDENTE. 1. O Ministério Público Superior instado a manifestar-se em duas oportunidades, deixou de emitir parecer de mérito, por não vislumbrar interesse público que justifique a sua intervenção, razão pela qual, não se ode falar em inépcia da petição inicial por não constar o pedido de notificação do Ministério Público. 2. O terceiro interessado possui legitimidade para propor Ação Rescisória. 3. Aplicação do princípio da fungibilidade das formas, primando pela economia processual, e via de consequência, a aceitação da Ação Rescisória como apta a combater a alegação de nulidade processual por falta de citação. 4. A ausência de indicação do nome do cônjuge varoa para compor o polo passivo da ação de imissão de posse, assim como, a promoção da sua citação, ante a necessidade de formação do litisconsórcio, configura irregularidade insanável. 5. Desconstituído atos instrutórios anteriores à prolação, a realização de julgamento pelo órgão ad quem representa supressão de instância, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. Precedentes. 6. Ação rescisória julgada procedente.
DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes das Câmaras Reunidas Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, JULGAR PROCEDENTE a presente ação, para rescindir a sentença proferida nos autos da Ação de Imissão de Posse no móvel, anulando o feito desde o início, a fim de que seja promovida a citação de Domingas Maria de Oliveira Santos. Condenação da parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% sobre o valor da causa.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.002202-0 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.002202-0
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
APELANTE: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(S): MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (RJ151056) E OUTROS
APELADO: FRANCISCO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO(S): MARIANA PIRES REBELO ARAÚJO (PI005336)
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - PROCESSO CIVIL - COBRANÇA DÉBITO REFERENTE A CHEQUE ESPECIAL - AÇÃO NÃO INSTRUÍDA COM O CONTRATO OBJETO DA COBRANÇA - IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA DÍVIDA. 1 - Para embasar a ação monitória a prova escrita deve demonstrar, ainda que não diretamente, o fato constitutivo do direito pleiteado. 2 - Recurso conhecido e improvido.
DECISÃO
\"A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, mantendo-se, consequentemente, a sentença monocrática em todos os seus termos.\"
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001408-4 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001408-4
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: INHUMA/VARA ÚNICA
APELANTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
ADVOGADO(S): ANA KARLA LEAL GOMES (PI005419) E OUTROS
APELADO: MARIZETE MARTINS DE SOUSA E OUTRO
ADVOGADO(S): KELSON VIEIRA DE MACEDO (PI004470) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA - REJEITADAS - ACIDENTE COM FIAÇÃO ELÉTRICA - CULPA PRESUMIDA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS - NEXO DE CAUSALIDADE - PRECEDENTES DO STJ - DANOS MORAIS ARBITRADOS EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO DO STJ - MANUTENÇÃO - PENSÃO POR MORTE AOS PAIS - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - A Administração Pública ou terceiros que prestam serviços públicos devem responder, independentemente de culpa, pelos danos que as atividades que exercem causem aos administrados em geral. Essa responsabilidade se justifica pelo incremento do risco que a atividade da pessoa jurídica causa para a sociedade. 2 - O STJ já se manifestou em casos semelhantes, entendendo que cabe à concessionária de serviço público, na condição de fornecedora de energia elétrica, fiscalizar periodicamente suas instalações e verificar se elas estão de acordo com legislação aplicável. Isto porque o risco da atividade de fornecimento de energia elétrica é altíssimo, sendo necessária a manutenção e fiscalização rotineira das instalações para evitar acidentes decorrentes de descarga elétrica. 3 - Deve-se ter em mente que a indenização deve ser em valor tal que garanta à parte credora uma reparação (se possível) pela lesão experimentada, bem como implique, àquele que efetuou a conduta reprovável, impacto suficiente para dissuadi-lo na repetição de procedimento símile. 4 - Recurso conhecido e improvido.
DECISÃO
\"A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª. Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, conhecer do recurso, eis que se encontra com os pressupostos da sua admissibilidade, mas lhe nego provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos.\"
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.002453-0 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.002453-0
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: SINDICATO DOS ODONTOLOGOS DO ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): MARIANO LOPES DOS SANTOS (PI005783)
APELADO: MUNICÍPIO DE ILHA GRANDE-PI
ADVOGADO(S): LEO SALES MACHADO (PI005485) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
EMENTA
MANDADO DE INJUNÇÃO. PREFEITO DO MUNICIPIO DE ILHA GRANDE-PI. REVISÃO ANUAL GERAL. REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO. ARTIGO 37, X, DA CF. OMISSÃO DO PODER EXECUTIVO. POSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO EM MORA. FIXAÇÃO DE PRAZO AFASTADA. INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
DECISÃO
A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, pelo conhecimento e parcial provimento improvimento deste recurso de Apelação, a fim de reformar a sentença vergastada, para declarar a mora do Prefeito de Ilha Grande-PI, para iniciar o processo legislativo e notificá-lo para que apresente projeto de lei que contemple a revisão geral anual de seus cirurgiões dentistas, na forma como dispõe o art. 37, da CF, em consonância parcial como o parecer do Ministério Público.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.006029-0 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.006029-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ORIGEM: SÃO JOÃO DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
REQUERENTE: JOÃO EVANGELISTA ALENCAR
ADVOGADO(S): LEOVEGILDO MODESTO AMORIM (PI003272)
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
EMENTA
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELA FALTA DE PERÍCIA QUE COMPROVE A LESIVIDADE DA ARMA. IMPOSSIBILIDADE. 1) A sentença condenatória não se encontra eivada de vicio quanto a fundamentação, posto que o magistrado expôs com clareza os motivos de fato e de direito que o levaram a proceder a condenação do réu. A sentença condenatória teve como alicerce todo o vasto lastro probatório, sobretudo que apontam que o réu praticou o fato típico e antijurídico, sobretudo o depoimento de Policial Militar que efetuou a prisão em flagrante do réu e o auto de apreensão da arma à fl. 22. 2) A ausência de perícia não implica em absolvição do apelante por falta de comprovação da lesividade da arma, vez que se trata de delito de perigo abstrato e o simples porte de arma já é capaz de colocar em risco a paz social, intimidando e constrangendo pessoas. 3) Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para excluir a valoração negativa da culpabilidade, fixando-se a pena-base e definitiva em 02 (dois) anos e 03 (meses) de reclusão, em regime aberto, mais 10 dias- multa e substituir a pena restritiva de direitos de interdição temporária, imposta na sentença, por uma prestação pecuniária no valor de 02 (dois) salários-mínimos, mantendo-se, todavia, a pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade e incólumes os demais termos da sentença condenatória.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em CONHECER do recurso de Apelação Criminal interposto, para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para excluir a valoração negativa da culpabilidade, fixando-se a pena-base e definitiva em 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime aberto, mais 10(dez) dias-multa e substituir a pena restritiva de direitos de interdição temporária, imposta na sentença, por uma prestação pecuniária no valor de 02(dois) salários-mínimos, mantendo-se, todavia, a pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade e incólumes os demais termos da sentença condenatória.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.002688-8 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.002688-8
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: JAICÓS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: LEÔNCIO ANTÔNIO DE SOUSA
ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751) E OUTRO
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (PE023255) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CDC. INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA. SENTENÇA CASSADA. REMESSA DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A inversão do ónus da prova é instituto processual previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 6°, VIII), que constitui em norma autónoma e própria, cujas regras acerca da produção de provas se diferenciam daquelas prescritas pelo Código de Processo Civil, visando à faciliíação da defesa do consumidor. 2. Tendo em vista a existência, nos autos, de documentos capazes de demonstrar a existência do negócio jurídico, não há que se falar em indeferimento da inicial, devendo retornar os autos à Vara de origem para prosseguimento da demanda. 3. Recurso conhecido e provido.
DECISÃO
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso apelatório, para cassar a r. sentença e determinar o retorno dos autos à vara de origem para regular processamento do feito, com a consequente inversão do ónus da prova e posterior julgamento do mérito. O Ministério Público Superior (fIs. 129/136} opinou pelo conhecimento e improvimento do recurso apelatório, a fim de que a sentença seja mantida em todos os seus termos. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Ribamar Oliveira ~ Presidente/ Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. António de Pádua Ferreira Linhares. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, em Teresina, 12 (doze} de março de 2019.
DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE Nº 2016.0001.007033-2 (Conclusões de Acórdãos)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DISSIDIO COLETIVO DE GREVE Nº. 2016.0001.007033-2
ÓRGÃO JULGADOR :TRIBUNAL PLENO
EMBARGANTE :ESTADO DO PIAUÍ
PROCURADOR DO ESTADO :JOÃO EULÁLIO DE PÁDUA FILHO(OAB/PI Nº 15.479)
EMBARGADO :SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO :KAIRON RUBENS N. DE C. CARVALHO (OAB/PI Nº 11.537) e OUTROS.
RELATOR :DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISSIDIO COLETIVO DE GREVE. OMISSÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O cabimento dos Embargos de Declaração está restrito às hipóteses do art. 1.022, I, II e III, do CPC. 2. Dispositivo do acórdão omisso no que se refere a condenação do embargado no pagamento de honorários advocatícios. 3 - Providos os aclaratórios para fixar os honorários em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, § 3º e 8º, do Código de Processo Civil, mantendo-se o acórdão recorrido em todos os seus termos.
DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, EM CONHECER dos presentes aclaratórios para, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO para determinar que conste no acórdão embargado a condenação do embargante/suscitado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §§2º, 3º e 8º, do Código de Processo Civil, mantendo inalterados os demais termos do acórdão (fls. 399/406), por seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.000714-0 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.000714-0
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/10ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: ROBERTO MILLER FEITOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): HENRY WALL GOMES FREITAS (PI004344) E OUTRO
REQUERIDO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR (PI009016) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
EMENTA
APELAÇÃO - PROCESSO CIVIL - REVISIONAL - JULGAMENTO ANTECIPADO - POSSIBILIDADE - POSSIBILIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO - INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS E DE REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO - AUSÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. Admite-se a cobrança da tarifa de cadastro prevista no contrato, podendo ser cobrada apenas no início do relacionamento com o cliente, como no caso em tela. Somente é possível revisar a cobrança dessa taxa na hipótese de abusividade, fato não comprovado pela parte. Ademais, cabe destacar que a Res. do CMN nº 3919/10 autoriza a cobrança da tarifa de cadastro. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
DECISÃO
\"A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª. Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto, uma vez que se encontram os seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, negar-lhe provimento, a fim de manter a sentença vergastada em todos os seus termos.\"
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.004059-2 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.004059-2
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: MARCOS PARENTE/VARA ÚNICA
REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR (PI009016) E OUTRO
REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO SOUSA SILVA
ADVOGADO(S): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA (PI011044)
RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
EMENTA
PROCESSO CIVIL e DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - PORTE DE REMESSA E DE RETORNO - NÃO RECOLHIMENTO - DESNECESSIDADE DE DESLOCAMENTO DO PROCESSO À SEDE DAS CORTES SUPERIORES DE JUSTIÇA - DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL REJEITADA - MÉRITO - ÔNUS DA PROVA DE FATO NEGATIVO - DINAMIZAÇÃO FRENTE À VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÕES DO CONSUMIDOR E DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA PARA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL - REPETIÇÃO (EM DOBRO) DO INDÉBITO - NEGÓCIO JURÍDICO NÃO COMPROVADO - DESCONTOS INDEVIDOS - DANO MORAL - QUANTUM ARBITRADO QUE NÃO EXPRIME O EQUILÍBRIO ENTRE A RAZOABILIDADE E A PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. O porte de remessa e de retorno, parte integrante do preparo recursal, nos termos do art. 1.007 do CPC/15, somente deverá ser recolhido quando houver necessidade de deslocamento do processo (não virtual) até a sede das Cortes Superiores de Justiça. Preliminar rejeitada. 2. Quando tratar-se de ação, por meio da qual o consumidor almeje comprovar fato negativo, poderá o magistrado, observando a verossimilhança de suas alegações, assim como a respectiva hipossuficiência para a instrução processual, dinamizar a distribuição do ônus da prova, a fim de atribuir o encargo à contraparte, isto é, ao fabricante ou ao fornecedor, a quem competirá a comprovação de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito daquele, de modo a demonstrar no feito, pelo menos, a origem do débito exigido. 3. Nos termos do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90): \"O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. 4. Evidenciada a ocorrência de dano moral, é medida que se impõe arbitrar quantia em patamar que exprima o equilíbrio entre a razoabilidade e a proporcionalidade necessárias a impedir o enriquecimento sem causa da vítima, bem como a evitar a ruína financeira do responsável pelo evento danoso. 5. Sentença modificada, em parte, à unanimidade.
DECISÃO
A C O R D A M os exmºs. srs. Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Especializada Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, pois preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade, dando-lhe, no mérito, parcial provimento, apenas para reduzir a indenização por danos morais, para o patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo-se incólume, no mais, a sentença objurgada, em todos os seus outros termos.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.004687-5 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.004687-5
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PIO IX/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MARIA AMELIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): MARIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA (PI006253) E OUTRO
REQUERIDO: BANCO CIFRA S. A.
ADVOGADO(S): FABIO FRASATO CAIRES (PI013278) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETICÃO INICIAL. . EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA CASSADA. REMESSA DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A inversão do ónus da prova é instituto processual previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 6°, VIII), que constitui em norma autónoma e própria, cujas regras acerca da produção de provas se diferenciam daquelas prescritas pelo Código de Processo Civil, visando a facilitação da defesa do consumidor. 2. Tendo em vista a existência, nos autos, de documentos capazes de demonstrar a existência do negócio jurídico, não há que se falar em indeferimento da inicial, devendo retornar os autos à Vara de origem para prosseguimento da demanda. 3. Recurso conhecido e provido.
DECISÃO
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso apelatório, para cassar a r. sentença e determinar o retorno dos autos à vara de origem para regular processamento do feito, com a consequente inversão do ónus da prova e posterior julgamento do mérito. O Ministério Público Superior (fls. 60/62) deixou de emitir parecer de mérito por entender não haver interesse público que justifique sua intervenção. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Ribamar Oliveira - Presidente/ Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. António de Pádua Ferreira Linhares. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, em Teresina, 12 (doze) de março de 2019.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.003832-9 (Conclusões de Acórdãos)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL EM APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.003832-9
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CRIMINAL
REQUERENTE: F. G. S. J.
ADVOGADO(S): REGINALDO CORREIA MOREIRA (PI001053) E OUTRO
REQUERIDO: M. P. E. P.
RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OBSCURIDADES. INEXISTÊNCIA. REFORMA DA DECISÃO IMPUGNADA. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. 1. O que se percebe com o manejo destes é manifesta inovação recursal, situação que não se coaduna com os aclaratórios, cujos lindes cingem-se às hipóteses elencadas no art. 619 do CPP. 2. Recurso improvido à unanimidade.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conformidade com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em CONHECER do presente recurso, mas para NEGAR-LHE provimento, por não existirem quaisquer omissões a serem sanadas no acórdão combatido.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003541-9 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003541-9
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/7ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
ADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (PI004640) E OUTROS
REQUERIDO: VILEMAR PIRES SOARES
ADVOGADO(S): HENRILE FRANCISCO DA SILVA MOURA (PI006118)E OUTRO
RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
EMENTA
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DILAÇÃO PROBATÓRIA - DESNECESSIDADE - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - POSSIBILIDADE DIANTE DO ACERVO PROBATÓRIO JÁ CONSTANTE NOS AUTOS - ART. 370 C/C INC. I E CAPUT DO ART. 355 DO CPC/15 - PRELIMINAR REJEITADA - UNIDADE CONSUMIDORA RETIRADA PELA CONCESSIONÁRIA - PERÍCIA REALIZADA UNILATERALMENTE - VÍCIO INSANÁVEL - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Cabe ao juiz oportunizar a produção de provas que reputar necessárias a resolução de mérito do litígio, razão pela qual poderá julgá-lo antecipadamente, caso sinta-se seguro a partir do acervo probatório já constante nos autos. Interpretação conjugada do art. 370 c/c inc. I e caput do art. 355 do CPC/15. 2. Retirar da guarda do consumidor a unidade de medição de energia elétrica e periciá-la unilateralmente, quando fazê-lo competiria a órgão vinculado à segurança pública ou a órgão metrológico oficial, eiva de vício insanável o auto de infração lavrado pela concessionária de serviço público, impondo-se, portanto, reconhecê-lo manifestamente nulo. 3. Sentença mantida à unanimidade.
DECISÃO
A C O R D A M os exmºs. srs. Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Especializada Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, para no mérito, porém, denegar-lhe provimento, a fim de manter-se incólume a sentença fustigada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002359-4 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002359-4
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: MARCOS PARENTE/VARA ÚNICA
REQUERENTE: RAIMUNDA LUZIA DE SOUSA
ADVOGADO(S): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA (PI011044)
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR (PI009016) E OUTROS
RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
EMENTA
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA - CONTRATO - IRREGULARIDADE FORMAL NÃO EVIDENCIADA - ACERVO PROBATÓRIO BASTANTE À COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - IDADE PROVECTA E SUPOSTO ANALFABETISMO DO CONTRATANTE - FATORES QUE NÃO IMPLICAM NECESSARIAMENTE EM INCAPACIDADE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL E/OU EM VÍCIO DE CONSENTIMENTO - PRECEDENTES - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há irregularidade formal a ser reconhecida no contrato, se dos autos emerge acervo probatório bastante à comprovação lícita do negócio jurídico entabulado entre as partes. 2. A idade provecta do contratante ou o seu suposto analfabetismo não implicam - necessariamente - em incapacidade para os atos da vida civil ou mesmo em vício de consentimento capaz de invalidar o negócio jurídico. Precedentes. 3. Sentença mantida à unanimidade.
DECISÃO
A C O R D A M os exmºs. srs. Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Especializada Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, pois preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade, para no mérito, contudo, denegar-lhe provimento, mantendo-se incólume a sentença objurgada, por suas próprias razões de decidir. Em atenção ao parágrafo 11 do artigo 85 do Código de Processo Civil vigente, majoro de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento) a condenação da apelante, no pagamento de honorários advocatícios, a qual restará, no entanto, com a exigibilidade suspensa, em razão do previsto no § 3º do art. 98 do CPC/15.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.001690-5 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.001690-5
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/10ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: FRANCISCO FIRMINO DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO(S): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA (PI005142)
REQUERIDO: BANCO J. SAFRA S/A
ADVOGADO(S): ANTONIO BRAZ DA SILVA (PI7036)E OUTRO
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - INADIMPLEMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROPOSTA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
DECISÃO
\"A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, à unanimidade, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, mantendo-se, consequentemente, a sentença monocrática em todos os seus termos.\"
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.002721-2 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.002721-2
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: JAICÓS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: ANGELO ANTONIO PLANCIDO
ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751) E OUTRO
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (PE023255) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA CASSADA. REMESSA DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A inversão do ónus da prova é instituto processual previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 6°, VIII), que constitui em norma autónoma e própria, cujas regras acerca da produção de provas se diferenciam daquelas prescritas pelo Código de Processo Civil, visando à facilitação da defesa do consumidor. 2. Tendo em vista a existência, nos autos, de documentos capazes de demonstrar a existência do negócio jurídico, não há que se falar em indeferimento da inicial, devendo retornar os autos à Vara de origem para prosseguimento da demanda. 3. Recurso conhecido e provido.
DECISÃO
Corno consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte; Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso apeiatório, para cassar a r. sentença e determinar o retorno dos autos à vara de origem para regular processamento do feito, com a consequente inversão do ónus da prova e posterior julgamento do mérito. O Ministério Público Superior (fls.134/137) devolveu os autos sem emitir parecer de mérito, visto não ter se configurado o interesse público que justifique sua intervenção. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Ribamar Oliveira - Presidente/ Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. António de Pádua Ferreira Linhares. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, em Teresina, 12 (doze) de março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.004093-9 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.004093-9
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: ALTOS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S. A.
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR (PI009016) E OUTROS
REQUERIDO: MATEUS VITORINO DA SILVA
ADVOGADO(S): REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO (PI009046) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS OBRIGAÇÃO DE FAZER E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCONTO INDEVIDO. PROTEÇÃO DO CDC, ART. 42. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO. 1) O ato praticado pela Banco de cobrar empréstimo não contratado, de seu benefício, afronta o direito do consumidor em face da inexistência da autorização desse empréstimo, presume-se que a cobrança indevida desses valores faz com que a Ré seja condenada a devolver em dobro, os valores descontados, é assim que se apresenta o parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. 2) A responsabilização do Banco, ficou evidenciada com a conduta consistente na contratação irregular de empréstimo. 3) O entendimento jurisprudencial majoritário é no sentido de que não há necessidade de prova efetiva do abalo de crédito, para a caracterização da obrigação de indenizar o dano moral. 4) Do exposto, e verificada a regularidade e fundamentação de primeiro grau, voto pelo conhecimento do apelo, mas para negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão vergastada. É como voto. Instado a se manifestar, o órgão Ministerial Superior, por seu representante legal, veio o parecer de fls. 92/94 e devolve os autos sem emitir parecer de mérito.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do apelo, mas negar-lhe provimento, para manter incólume a sentença vergastada. O Ministério Público Superior deixou de opinar no feito por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.