Diário da Justiça
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Publicado em 27/03/2019 03:00
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria Nº 1117/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 1117/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de março de 2019
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Despacho Nº 21678/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, proferido nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000023494-2,
R E S O L V E :
Art 1º DETERMINAR o início dos trabalhos do PROGRAMA DE DIGITALIZAÇÃO INTEGRAL DE PROCESSOS NA 9ª VARA CÍVEL DA CAPITAL.
Art. 2º DESIGNAR o NÚCLEO CENTRAL DE DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS para atuar na referida unidade no período de 25 de março a 05 de abril de 2019.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 25 de março de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de março de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 26/03/2019, às 09:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0946603 e o código CRC 67309557. |
Portaria Nº 1088/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 23 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019, e considerando o disposto no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008/2015, alterado pelo Provimento 011/2017, desta Corregedoria, etc.
CONSIDERANDO a Decisão Nº 2328/2019 existente no Processo SEI nº 19.0.000020628-0,
R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR a Portaria Nº 964/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 15 de março de 2019, publicada no Diário da Justiça Nº 8629, para autorizar o pagamento de diárias aos servidores JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR, analista judicial, matrícula nº 103212-7, AMADO BATISTA DE OLIVEIRA STORCH, técnico administrativo, matrícula nº 1872, lotado na Vara Única da Comarca de Matias Olimpio, ANTONIO GOMES DA COSTA, analista judicial, matrícula nº 3478, lotado na Vara Única da Comarca de Angical do Piauí, TADEU PINHO MALTA, analista judicial, matrícula nº 26657, lotado na Vara Única da Comarca de Miguel Alves, ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL, colaborador eventual, lotado na Vara Única da Comarca de Inhuma, em razão do deslocamento à Comarca de BATALHA-PI, com o fito de realizar a migração do acervo constante no sistema ThemisWeb para o sistema PJe, conforme tabela abaixo:
Beneficiários | Período | Valor Unitário - Diárias | Nº de Diárias | Valor Total a ser Pago |
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR | 25 a 29 de março | R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) | 4,5 | R$ 990,00 (novecentos e noventa reais) |
AMADO BATISTA DE OLIVEIRA STORCH | 25 a 29 de março | R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) | 4,5 | R$ 990,00 (novecentos e noventa reais) |
ANTONIO GOMES DA COSTA | 25 a 29 de março | R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) | 4,5 | R$ 990,00 (novecentos e noventa reais) |
TADEU PINHO MALTA | 25 a 29 de março | R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) | 4,5 | R$ 990,00 (novecentos e noventa reais) |
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL | 25 a 29 de março | R$ 200,00 (duzentos reais) | 4,5 | R$ 900,00 (novecentos reais) |
Art. 2° Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 08, de 27 de maio de 2015, DETERMINAR que o(s) beneficiário(s) das diárias referidas no art. 1° desta Portaria, apresente(m), em até 05 (cinco) dias após o retorno, Relatório de Viagem contendo a identificação dos beneficiários (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como valor a ser restituído, se houver).
Art. 3º Ficam mantidas as demais condições existentes na Portaria Nº 964/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 15 de março de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de março de 2019.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 25/03/2019, às 14:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0942772 e o código CRC 1F1EA725. |
Portaria Vice-Corregedoria Nº 10/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Vice-Corregedoria Nº 10/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR
O VICE-CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 234/2018,
CONSIDERANDO tratar-se do Pedido de Providências nº 0000748-06.2015.8.18.0139 (autos físicos) instaurado para apuração de supostas irregularidades praticadas pela então titular do Cartório Único de Ribeiro Gonçalves - PI, Sra. CONCEIÇÃO DE MARIA PAIXÃO RIBEIRO;
CONSIDERANDO o Despacho exarado às fls. 41 nos referidos autos físicos, que designou o MM Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça, Dr. Francisco João Damasceno, para atuar no feito;
RESOLVE:
DESIGNAR o Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, Dr. FRANCISCO JOÃO DAMASCENO, para atuar junto ao Pedido de Providências nº 0000748-06.2015.8.18.0139 (autos físicos).
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Em 25 de março de 2019.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 26/03/2019, às 09:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0945238 e o código CRC 92BBF7FA. |
Portaria Vice-Corregedoria Nº 11/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Vice-Corregedoria Nº 11/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR
O VICE-CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 234/2018,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.797, de 17 de dezembro de 2015, que determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da responsável pelo Cartório Único de Ribeiro Gonçalves - PI, Sra. CONCEIÇÃO DE MARIA PAIXÃO RIBEIRO, nos autos do processo nº 0000729-97.2015.8.18.0139 (autos físicos);
CONSIDERANDO o Despacho de fls. 261, que designou o MM Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça, Dr. Francisco João Damasceno, para presidir o PAD instaurado nos referidos autos;
RESOLVE:
DETERMINAR que o Processo Administrativo Disciplinar nº 0000729-97.2015.8.18.0139 (autos físicos) instaurado pela Portaria nº 1.797, de 17 de dezembro de 2015, seja conduzido, a partir desta data, pelo Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, Dr. FRANCISCO JOÃO DAMASCENO, devendo apresentar relatório final após sua conclusão.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Em 25 de março de 2019.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 26/03/2019, às 09:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0945750 e o código CRC 258432ED. |
Portaria Vice-Corregedoria Nº 12/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Vice-Corregedoria Nº 12/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR
O VICE-CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 234/2018,
CONSIDERANDO a Portaria nº 205, de 01 de novembro de 2017, que determinou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da responsável pelo Cartório Único de Ribeiro Gonçalves - PI, Sra. CONCEIÇÃO DE MARIA PAIXÃO RIBEIRO, nos autos do processo nº 0000749-88.2015.8.18.0139 (autos físicos);
CONSIDERANDO o Despacho de fls. 378, que designou o MM Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça, Dr. Francisco João Damasceno, para presidir o PAD instaurado nos referidos autos;
RESOLVE:
DETERMINAR que o Processo Administrativo Disciplinar nº 0000749-88.2015.8.18.0139 (autos físicos) instaurado pela Portaria nº 205, de 01 de novembro de 2017, seja conduzido, a partir desta data, pelo Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, Dr. FRANCISCO JOÃO DAMASCENO, devendo apresentar relatório final após sua conclusão.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Em 25 de março de 2019.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 26/03/2019, às 09:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0945798 e o código CRC 504A89E2. |
Portaria Nº 1115/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 26 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019, e considerando o disposto no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008/2015, alterado pelo Provimento 011/2017, desta Corregedoria, etc.
CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo SEI nº 19.0.000023815-8,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias, ao Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, Manoel de Sousa Dourado, matrícula 2059835, com a finalidade de representar o Corregedor Geral da Justiça no evento "OS JUÍZES E AS MÍDIAS SOCIAIS", que ocorrerá em Brasília-DF, no período de 31 de março a 03 de abril de 2019, conforme tabela abaixo:
Beneficiários | Valor Unitário - Diárias | Valor Total a ser Pago |
Manoel de Sousa Dourado | R$ 916,00 (novecentos e dezesseis reais) | R$ 3.206,00 (três mil duzentos e seis reais) |
Art. 2° Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 08, de 27 de maio de 2015, DETERMINAR que o(s) beneficiário(s) das diárias referidas no art. 1° desta Portaria, apresente(m), em até 05 (cinco) dias após o retorno, Relatório de Viagem contendo a identificação dos beneficiários (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 26/03/2019, às 10:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0946438 e o código CRC 877CA28B. |
EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 515/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 25 de março de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO a Solicitação Nº 1856/2019 (0936535) e a Decisão Nº 2378/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (0944684), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000023478-0.
R E S O L V E:
AUTORIZAR a fruição da 2ª (segunda) fração das férias correspondente ao Exercício 2018/2019 da servidora AMÉLIA LUIZA BENVINDO ROCHA, matrícula nº 4102517, marcada anteriormente para ser usufruída no período de 06/03/2019 a 15/03/2019, conforme Escala de Férias/2019, e posteriormente, adiada, por meio da Portaria (SEAD) Nº 218/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 04 de fevereiro de 2019, a fim de que seja fruída no período de 05/06/2019 a 14/06/2019.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 25/03/2019, às 13:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 477/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 19 de março de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Documento Nº 102/2019 (0929844) e a Decisão Nº 2119/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (0933015), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000019880-6.
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR a fruição de 08 (oito) dias remanescentes de férias correspondentes ao exercício 2014/2015 do servidor BRUNO LEAL DE MORAES BRITO, matrícula nº 3942, suspensos por imperiosa necessidade de serviço, a fim de que sejam fruídos no período de 21/03/2019 a 28/03/2019 sucessivamente à 1ª fração de férias, exercício 2018/2019.
Art. 2º - ALTERAR a 1ª (primeira) fração de férias correspondentes ao exercício 2018/2019, anteriormente marcada para ser fruída no período de 08/04/2019 a 18/04/2019, conforme escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída no período de 29/03/2019 a 08/04/2019.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 25/03/2019, às 11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0933016 e o código CRC D56844AB. |
Portaria (SEAD) Nº 521/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 25 de março de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000024459-0,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor ROGÉRIO RODRIGUES ROCHA, matrícula 51608, lotado na Superintendência de Segurança deste Tribunal de Justiça, 04 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde, a partir do dia 20 de março de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 22007/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 26/03/2019, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0946007 e o código CRC 7B8D38B7. |
Portaria (SEAD) Nº 520/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 25 de março de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000024631-2,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora MARIA DO ROZÁRIO RODRIGUES BRITTO, matrícula 1177958, lotada no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania de 2º Grau deste Tribunal de Justiça, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, no dia 22 de março de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 22084/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 26/03/2019, às 10:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0945990 e o código CRC 1F186E88. |
Portaria (SEAD) Nº 517/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 25 de março de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 4217/2019 (0937206) e a Decisão Nº 2386/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (0945002), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000023586-8.
R E S O L V E:
Art. 1º - ALTERAR a fruição da 1ª (primeira) fração de férias correspondente ao Exercício 2018/2019, do servidor JOSÉ ROZENDO DE SOUSA TEIXEIRA NETO, matrícula nº 3423, anteriormente marcada para ser fruída no período de 06/05/2019 a 17/05/2019, conforme escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída no período de 27/05/2019 a 07/06/2019.
Art. 2º - AUTORIZAR a fruição de 08 (oito) dias remanescentes de férias correspondentes ao Exercício 2017/2018, anteriormente marcados para serem fruídos no período de 14/05/2018 a 25/05/2018, suspensos, por imperiosa necessidade de serviço, a partir do dia 18/05/2018, mediante Portaria (SEAD) Nº 616/2018 - PJPI/TJPI/SEAD, de 21 de maio de 2018, a fim de que sejam fruídos no período de 08/06/2019 a 15/06/2019, sucessivamente à 1ª fração de férias, exercício 2018/2019.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 26/03/2019, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0945731 e o código CRC E110AE3C. |
Portaria (SEAD) Nº 518/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 25 de março de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000024597-9,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor EDVALDO NUNES CRONEMBERGER, matrícula 1019023, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir do dia 21 de março de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 22049/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 26/03/2019, às 09:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0945739 e o código CRC 0055907B. |
Portaria (SEAD) Nº 519/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 25 de março de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Documento Nº 96/2019 (0916899) e o Despacho Nº 21820/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (0943102), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000019971-3.
R E S O L V E:
AUTORIZAR a fruição da 1ª (primeira) fração de férias correspondente ao Exercício 2018/2019 da servidora CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO, matrícula nº 26731, marcada anteriormente para ser usufruída no período de 28/01/2019 a 06/02/2019, conforme Escala de Férias/2019 suspensa por imperiosa necessidade de serviço, através da Portaria (SEAD) Nº 193/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 30 de janeiro de 2019, a fim de que seja fruída no período de 12/03/2019 a 21/03/2019.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 26/03/2019, às 11:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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OFÍCIO CIRCULAR - CORREGEDORIA 1ª PUBLICAÇÃO
Ofício-Circular Nº 86/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OFÍCIO CIRCULAR - CORREGEDORIA 1ª PUBLICAÇÃO)
Ofício-Circular Nº 86/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ
Teresina, 19 de março de 2019.
Dirigido aos Juízes de Direito do Estado do Piauí
Senhor(a) Juiz(a):
Levo ao conhecimento de V. Exa., para os devidos fins, que as Cartas Precatórias a serem enviadas para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal somente poderão ser expedidas no sistema PJe daquele Tribunal, devendo as unidades que ainda não possuem servidores com certificado digital, solicitar à STIC a aquisição de um certificado digital (tipo A3). Quanto às unidades que já possuem certificado digital devem observar integralmente as recomendações que constam da Portaria Conjunta 83/2018 do TJDFT, já encaminhada a todas as unidades judiciárias, por meio do Processo SEI nº 18.0.000043975-0, em setembro de 2018.
Atenciosamente,
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 25/03/2019, às 15:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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FERMOJUPI/SOF
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 23/2019. (FERMOJUPI/SOF)
Em 25 de Março de 2019.
PROPONENTE: Dr. Raimundo José Gomes - Juiz de Direito da Comarca de Piripiri-PI
SUPRIDO: ANTONIO MARCOS LEAL FERREIRA - Analista Administrativo
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas urgentes e inadiáveis, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca Piripiri-PI.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339030 - Material de Consumo - R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 500,00 (quinhentos reais)
- Valor Total R$ 2.000,00 (dois mil reais)
PROCESSO Nº 19.0.000022555-2
EMPENHO: 2019NE00808 (0944824)
2019NE00809 (0944826)
DATA DA CONCESSÃO: 25/03/2019.
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 25/03/19 a 24/05/2019.
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 25/05 a 04/06/2019 (10 dias).
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 20/2019. (FERMOJUPI/SOF)
Em 25 de Março de 2019.
PROPONENTE: Dr. Carlos Augusto Arantes Junior - Juiz de Direito da Comarca de Cocal-PI.
SUPRIDO: JUNOT ELMIRO DE FARIAS JÚNIOR - Técnico Judiciário.
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender as despesas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca de Cocal-PI.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
PROCESSO Nº 19.0.000021368-6
EMPENHO: 2019NE00806 (0944416)
DATA DA CONCESSÃO: 25/03/2019.
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 25/03/19 a 24/05/2019.
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 25/05 a 04/06/2019 (10 dias).
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 22/2019. (FERMOJUPI/SOF)
Em 25 de Março de 2019.
PROPONENTE: Dr. Igor Rafael Carvalho de Alencar - Juiz de Direito da São Raimundo Nonato-PI.
SUPRIDO: VITOR HUGO OLIVEIRA SANTANA - Analista Judiciário.
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender as despesas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da São Raimundo Nonato-PI.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 600,00 (seiscentos reais)
PROCESSO Nº 19.0.000023214-1
EMPENHO: 2019NE00807 (0944450)
DATA DA CONCESSÃO: 25/03/2019.
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 25/03/19 a 24/05/2019.
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 25/05 a 04/06/2019 (10 dias).
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 21/2019. (FERMOJUPI/SOF)
Em 25 de Março de 2019.
PROPONENTE: Dr. Fabrício Paulo Cysne de Novaes - Juiz de Direito da Comarca de Picos-PI.
SUPRIDO: DIEGO BATISTA ARAUJO - Chefe de Seção de Protocolo e Distribuição.
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender as despesas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca de Picos-PI.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais)
PROCESSO Nº 19.0.000019184-4
EMPENHO: 2019NE00802 (0943569)
DATA DA CONCESSÃO: 25/03/2019.
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 25/03/19 a 24/05/2019.
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 25/05 a 04/06/2019 (10 dias).
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
Procedimento Fiscal nº 18.0.000023381-8 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 20363/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC
1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:0933819) e Despacho Nº 19426/2019 (Id:0928244), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2.À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 30/2018 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id:0507175) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:0507176), por parte do Interino do Cartório Único da Comarca de Canto do Buriti-PI, DONATO BARBOSA RODRIGUES, CPF: 023.664.281-20, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.
Assim, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 18.0.000023381-8, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 19/03/2019, às 21:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 25/03/2019, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000022581-1
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: MARIA RAIMUNDA RODRIGUES SANTOS, CPF: 433.062.413-34.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Notificação de Lançamento Nº 12/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via Malote Digital da serventia extrajudicial do Cartório Único de Flores do Piauí - PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 25/03/2019, às 20:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Procedimento Fiscal nº 19.0.000009514-4 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 20337/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC
1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:0932838) e Certidão Nº 3373/2019 expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:0932837), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2.À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 8/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id:0855383) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:0855384), por parte da Tabeliã Interina do Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Simões - PI, VIRGINIA MARIA DE CARVALHO GOMES, CPF: 725.462.203-49, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.
Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias, restando ainda, o exame dos elementos formais da documentação e a análise financeira, por parte do FERMOJUPI, a fim de verificar se os documentos comprobatórios das receitas e despesas estão de acordo com os valores lançados no Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud.
Assim, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000009514-4, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 19/03/2019, às 21:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 25/03/2019, às 10:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE CONVÊNIO (GESTÃO DE CONTRATOS)
Convênio Nº 25/2019 - PJPI/TJPI/SGC/CONV. PROCESSO SEI Nº: 18.0.000014072-0. CONVENENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05. CONVENIADO: MUNICÍPIO DE ESPERANTINA-PI. CNPJ Nº: 06.554.174/0001-82 . OBJETO: O presente termo tem por objeto a cooperação mútua, técnica e administrativa, com vistas a promover maior integração de atividades de interesse comum entre os conveniados, bem como permitir a cessão/disposição recíproca de servidores. A disposição dos servidores se dará com obediência à Resolução nº 108 de 21 de maio de 2018, bem como à Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, no que for compatível com os atos normativos aplicáveis aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí. VIGÊNCIA: O Convênio ora celebrado terá vigência de 05 (cinco) anos a contar da data da sua publicação, sem prejuízo de novas cooperações com o mesmo objeto, de acordo com o interesse e a conveniência das partes. ÔNUS DA COOPERAÇÃO: A disposição se dará com ônus remuneratório para o ente cedente, na forma do art. 12 da Resolução TJPI nº 108/2018. DATA DA ASSINATURA: 22/03/2019. ASSINAM PELO CONVENENTE: Desembargador Sebastião Ribeiro Martins - Presidente do TJPI e PELO CONVENIADO: VILMA CARVALHO AMORIM - Prefeita de Esperantina-PI .
ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ
Portaria Nº 1079/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 22 de março de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000022110-7, em 18 de março de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, correspondentes ao valor unitário de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais), totalizando o valor de R$ 970,00 (novecentos e setenta reais), em favor do Juiz de Direito MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, Titular da 3ª Vara de Floriano, Matrícula Nº 58670, referente ao seu deslocamento para participar do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores sobre Audiência de Custódia - Teoria e Prática, a ser realizado no dia 01 de abril de 2019, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade do Teresina - PI, conforme Processo SEI nº 19.0.000009934-4
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que o beneficiário das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em 22 de março de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Portaria Nº 1096/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 25 de março de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o n°19.0.000006058-8, em 24 de janeiro de 2019.
RESOLVE:
1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias, correspondentes ao valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando o valor de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), a cada servidora, perfazendo o quantum de R$ 1.980,00 (um mil novecentos e oitenta reais), em favor das servidoras EUVANETE BENVINDO CAVALCANTE, Matricula Nº 412432-4 e MARIA ANGELINA LEMOS ABADE REGO, Matricula Nº 412432-4, referente ao seus deslocamentos para participarem do Curso de "Ética e Atendimento ao Público", realizado no período de 25 a 27 de fevereiro de 2019, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade do Teresina - PI,
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que as beneficiárias das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em 26 de março de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Pauta de Julgamento
ERRATA - PAUTA DA 50ª SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA - 01.04.2019 (Pauta de Julgamento)
ERRATA
Serão apreciados na 50ª sessão Ordinária de julgamento de caráter administrativo do Tribunal Pleno, a ser realizada no dia 01.04.2019, às 09h (nove horas), os expedientes administrativos pautados abaixo. Os processos constantes desta pauta de julgamento, que não forem julgados, ficam automaticamente incluídos na pauta ordinária administrativa seguinte, independentemente de nova publicação.
OS RELATÓRIOS DOS PROCESSOS OS PROJETOS DE RESOLUÇÃO CONSTANTES DESTA PAUTA SERÃO INCLUÍDOS EM ATÉ 48 HORAS ANTES DA SESSÃO NO PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) 19.0.000023715-1
I - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES EM FACE DE MAGISTRADO
01. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO Nº 2018.0001.004039-7
Requerido: José Ribamar Oliveira Silva (Juiz de Direito aposentado)
Advogados: não consta
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de março de 2019.
Marcos da Silva Venancio
Coordenador Judiciário do Tribunal Pleno