Diário da Justiça
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Publicado em 27/03/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016512-97.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 3º DP, MIMISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JONATAS DE SOUSA COSTA
Advogado(s):
SENTENÇA
EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE CONDENAÇÃO APENAS EM ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO. O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra JONATAS DE SOUSA COSTA, pelo crime do art. 14, da Lei nº 10.826/03. (...) Ante tudo o que foi exposto, com base no art. 386, VII do CPP, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia contra o réu JONATAS DE SOUSA COSTA, ABSOLVENDO-O da imputação que lhe fora atribuída. Encaminhem-se a arma apreendida e as munições encontradas ao Comando do Exército, para adoção das medidas necessárias, nos termos do art. 25, da Lei nº 10.826/03. Sem custas. Ciência ao Ministério Público e ao réu. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição, com a devida baixa na distribuição e Sistema INFOSEG.
TERESINA, datado eletronicamente
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0010095-89.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: MOISES PEREIRA MELO E SILVA
Advogado(s): RUANDSON RODRIGUES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 12912)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMA-SE O SR. MOISES PEREIRA MELO E SILVA, através de seu Advogado DR RUANDSON RODRIGUES GOMES - OAB/PIAUÍ Nº 12912 (petição de juntada de fiança às fls. 47 do APF), para tomar ciência do início do decurso do prazo legal para apresentação de resposta à acusação.
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002525-57.2014.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MARIA IVONETE LOPES DE OLIVEIRA
Advogado(s): RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)
Interditando: MARIA NATIVIDADE LOPES BORGES
Advogado(s):
3. Desse modo, dada a escusa apresentada pela perita médica à fl. 31, determino a intimação do Advogado da parte autora para indicar novo médico perito, a fim de que a perícia seja realizada e se possa dar andamento ao feito. Cumpra-se. Teresina, 07 de fevereiro de 2019. TÂNIA REGINA SOUSA GUIMARÃES - Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000019-70.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA-PI, TAÍS AGUIAR, THAYSES DE MOURA AGUIAR LEITE
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, EDVALDO BALDOINO DE BRITO
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO
Designo para o dia 29 / 04 / 2019, às 12:30 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), sefor o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.
TERESINA, 25 de março de 2019
ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
1ª Publicação
Processo nº 0008666-24.2016.8.18.0140
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, LUCIA DE FATIMA PEREIRA DE MENESES, MARIA DOS REMEDIOS TAVARES SOUSA
Advogado(s): ANA LUCIA SOARES DE SOUSA ALMEIDA-PROMOTORA DE JUSTIÇA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: SILVOLEIDE LEITE DUARTE GOMES
Advogado(s):
Em face do exposto, defiro o requerimento de INTERDIÇÃO de SILVOLEIDE LEITE DUARTE GOMES, já qualificada, declarando-a , para relativamente INCAPAZ praticar, em seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do arts 3º e . 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, e de acordo com o caput do art. 1.775, do novo Código Civil, razão pelo qual lhe nomeio CURADOR o Sr. HELIELSON FÁBIO DA SILVA FONSECA devidamente qualificado nos autos, em carater definitivo, sob compromisso, ,tornando em definitiva a medida liminar concedida as fls., 184\185, ressaltando que não poderá a interditanda praticar, sem assistência do curador, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade,ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.Intime-se o curador quanto a obrigação de prestar a este juízo, anualmente,contas de sua administração com o balanço do respectivo ano.Intime-se o curador quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de Curatela, e o Mandado de Averbação no Registro Civil competente, e após a publicação dos editais, tudo em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil e no art. 9º, III, do Novo Código Civil Demais expedientes necessários.Sem custas. Publique-se, registre-se, intimem-se, cumpra-se .A publicação da presente sentença deverá ser realizada no Diário Eletrônico da Justiça, por três vezes, com intervalo de 10 dias, bem assim na imprensa local , em jornal de ampla circulação, se for o caso ; e com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na Rede Mundial de Computadores, no Portal do SAJ do Tribunal de Justiça deste Estado.Publique-se na plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça - "CNJ", ( onde permanecerá pelo prazo de 6 meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação, enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento, tudo nos termos do disposto no artigo 755 § 3º do CPC.Intimem-se as partes, e registre-se.Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias.Esta sentença, devidamente ASSINADA DIGITALMENTE , SERVIRÁ ,como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigido ao Cartório do Registro Civil competente,nos termos do disposto no artigo 89 c/c o artigo 106 da Lei nº 6.015/73, conforme documento acostado as fls., 14\15 , e após a publicação dos editais, para fins de averbação da interdição ora decretada, tudo nos termos do disposto no artigo 755, §3º do Código de Processo Civil, e artigo 9º, inciso III do Código Civil.Esta Sentença SERVIRÁ, também, como TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA, , nos termos acima determinados. Remeta-se.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais.Cumpra-se
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0010835-23.2012.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA MULHER - ZONA NORTE
Réu: MAX WILLAMES GOMES DE OLIVEIRA
Vítima: A SOCIEDADE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS
O (A) Dr (a). CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, MAX WILLAMES GOMES DE OLIVEIRA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de VERA LÚCIA GOMES DE OLIVEIRA e MÁRIO LÚCIO DE OLIVEIRA AMORIM, residente e domiciliado(a) em CONJUNTO 90, CASA 14, POVOADO MORRINHOS ZONA RURAL, LUZILÂNDIA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Procedente a acusação para condenar o réu MAX WILLAMES GOMES DE OLIVEIRA, como incurso nas penas do art. 14, da eli nº 10.826/2003, com pena definitiva de 03 (três) anos de reclusão e 70 (setenta) dias-multa. Em regime inicial Semi-aberto no Complexo Administrativo Major Cesar Oliveira, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade.. Publique-se.Registre-se.Intimem-se as partes. Cumpra-se. Teresina, 20/02/2019". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ EVA SOARES TORRES, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 25 de março de 2019.
CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMAJuiz de Direito da Comarca da 1ª Vara Criminal da TERESINA.
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000258-73.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO GLEITON LIMA CRUZ
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Ante o acima exposto, em harmonia com o parecer ministerial, declaro por sentença EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado FRANCISCO GLEITON LIMA CRUZ, ante o seu falecimento, o que o faço com arrimo no art. 107, I, CP.
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004854-71.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS DE JESUS SOUSA
Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4050-B)
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de março de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001140-36.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO - RJ, MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-RJ, RICARDO AUGUSTO PEREIRA
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ªVARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PIAUI, LUCAS DO CARMO AMORIM
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO
Designo para o dia 29 / 04 / 2019, às 12 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), sefor o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.
TERESINA, 25 de março de 2019
ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019825-61.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI- 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA
Advogado(s):
Réu: JOSEFA VIEIRA DE LAVOR COSME, FRANCISCO DE ASSIS COSME
Advogado(s): SAMMYA DE LAVOR COSME(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 46889), SAMMYA DE LAVOR COSME(OAB/PIAUÍ Nº 13884), JESSICA TAYS VIEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15475), FÁBIO ARNAUD VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5695), MANOEL DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8520)
VISTOS.
Trata-se de Denúncia ofertada pelo Ministério Público do Estado do Piauí,contra Josefa Vieira de Lavor Cosme, CPF. 265.087.453-87 e Francisco de Assis Cosme,CPF. 689.635.483-68,qualificados nestes autos, porque, conforme consta naRepresentação Fiscal encaminha pelo Fisco Estadual, os acusados, por meio da empresa COSME E VIEIRA LTDA, CNPJ 63.530.539/0001-72, situada à Av. Helvídio Nunes, s/n,, cometera irregularidades fiscais, consistentes nos seguintesBairro Catavento, Picos-PIfatos: a) no período de janeiro a dezembro de 2012, não registraram notas fiscais decompra de mercadorias, suprimindo ilegalmente o pagamento de ICMS, omitindo, nasDIEFS, informações acerca da entrada de mercadorias, reduzindo o valor de tributos pagos,conhecido na linguagem do Fisco como "estoque paralelo".
Decido.
De início, absolvo acusada JOSEFA VIEIRA DE LAVOR COSMES, porquanto,como alegado pelo Ministério Público, a mesma não possuía poder de decisão.
Dispositivo
Diante do exposto, nos termos do art. 363 do Código de Processo Penal, julgoparcialmente procedente a denúncia para condenar o acusado nas sanções do art. 1º, I, daLei n° 8.137, na forma do art. 71 do CPP.
Passo à dosimetria da pena.
O acusado Francisco de Assis Cosme agiu com culpabilidade normal e nãopossui maus antecedentes. Nada que se possa auferir de sua personalidade. O Motivo foi ofavorecimento pessoal, visando a obtenção de lucros.
As circunstância e comportamento davítima (o Estado), não favoreceram a pratica delituosa, não havendo graves consequências.Em face das circunstancias judiciais acima destacadas, fixo a pena-base em03 (três) anos de reclusão e 26 dias-multas, calculada à razão de 1/30 do salário mínimovigente.
Sem atenuantes e agravantes.
Existe a continuidade delitiva, prevista no art. 71 do Código Penal. Vez que oscrimes foram praticados pelo réu nos anos: 2010 e 2011 e 2012, pelo o qual aumento apena em 1/3, pelo que aumento a pena para .04 anos e 08 meses de reclusão.
O regime inicial da pena será o semi-aberto, sendo incabível asubstituição pela pena restritiva de direitos (art. 44 do Código Penal).
Há a comprovação do lançamento definitivo de tributos no total de 39.982,95UFR-PI ou R$ 131.543,90, uma vez que a UFR-PI hoje equivales a R$ 3,29, valor quecondeno o réu Francisco de Assis Cosme a ressarci aos cofres do Estado do Piauí, a título de sonegação fiscal.Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Expeça-se a Guia Provisória e após o trânsito em julgado a Guia Definitiva eseguida remeta-se estes autos à Vara de Execução de Teresina para acompanhar ocumprimento da pena.
P.R.I.
TERESINA, 25 de março de 2019
ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, Juiz(a), em 25/03/2019, às 13:45,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016370-30.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): MARIA LUCILA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: JASSIANNE SALES SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. INFORMO AINDA QUE O BOLETO PARA PAGAMENTO ENCONTRA-SE NO SISTEMA THEMIS WEB.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004673-02.2018.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E REPRESSÃO AS CONDUTAS DISCRIMINATORIAS
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Assim, inexistindo elementos mínimos para a persecução da ação penal na visão do representante do Ministério Público - dominos lotis da ação penal -, impõe-se o arquivamento requerido. Isto posto, diante da inexistência de elementos capazes de sustentar a propositura de ação penal, acolho a manifestação ministerial para determinar o arquivamento do presente inquérito policial por ausência de justa causa para o oferecimento da denúncia, com fundamento no disposto no artigo 395, III, do Código de Processo Penal, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a súmula n° 524 do STF. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. P.R.I.
TERESINA, 22 de março de 2019
VALDEMIR FERREIRA SANTOS Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015199-67.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): DISTRAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de março de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0007070-05.2016.8.18.0140
Classe: Imissão na Posse
Requerente: JOSELINA INACIA DA CRUZ
Advogado(s): EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA(OAB/PIAUÍ Nº 12497)
Requerido: MARIA ELIZANGELA DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
DESPACHO: Defiro o pedido de substituição da testemunha. Proceda-se a intimação na forma requerida. Aguarde-se a realização da audiência.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007995-64.2017.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 13º DISTRITO POLICIAL
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Nestes termos, em consonância com o parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012274-64.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO HENRIQUE AGUIAR DA COSTA LOPES
Advogado(s): FELIPE RIBEIRO GONCALVES LIRA PADUA(OAB/PIAUÍ Nº 10076), DANILO PARENTE LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10152)
Réu: CONSTRUTORA E INCORPORADORA REALIZE LTDA, REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, ESSENCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº ), LUIZ TIAGO SILVA FRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 12091), FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8824)
Intima-se, a parte autora, por seu procurador, para que, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito sobre o despacho retro publicado em 17/10/2018.
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002546-33.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO BARROS MENESES
Advogado(s): JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3673)
Réu: MOISES NUNES PEREIRA, DANILO REIS MENESES, DEBORA MARIA REIS MENESES
Advogado(s):
1. Diante das certidões de fls. 37 e 48, decreto a revelia dos réus DANILO REIS MENESES e DEBORA MARIA REIS MENESES, contudo sem a incidência dos efeitos do artigo 344 do NCPC, conforme prescrito no artigo 345, II deste Código. 2. Cumpra-se o artigo 348 do NCPC, intimando-se a parte autora, via Advogado, para que especifique as provas que pretende produzir, no prazo de 10 dias. 3. Em seguida, caso não haja requerimento de produção de provas em audiência, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação. Cumpra-se. Teresina, 12 de fevereiro de 2019. TÂNIA REGINA SOUSA GUIMARÃES . Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018313-82.2012.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: EDMILSON ABREU DE ARAUJO
Advogado(s): RODOLFO LUIS ARAUJO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 7781)
Réu: BANCO SANTANDER S.A, SANTIAGO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386), BRUNNO ALONSO SOUZA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524)
Vistos.
Proceda-se pesquisas via RENAJUD para fins de localização de veículos terrestres registrados em nome do executado EDMILSON ABREU DE ARAÚJO (CPF Nº 131.281.673-20) a fim de efetivar o bloqueio (transferência) dos eventualmente localizados.
Após, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
TERESINA, 25 de março de 2019
DANILO MELO DE SOUSA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005454-68.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): I J P SAMPAIO, MAYCO JUCA SAMPAIO, MARIA DO KARMO CASTRO SOLANO
Advogado(s): KLEUDA MONTEIRO DA SILVA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6152)
Levando em conta o Princípio da Cooperação insculpido no art. 6º do CPC, bem como o estímulo à solução consensual dos conflitos, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestar acerca da proposta de pagamento apresentada pelo representante legal da empresa.
Em havendo concordância com o a proposta apresentada, intime-se a parte executada, através de sua advogada, para, no prazo de 10 dias realizar o depósito judicial da primeira parcela.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0014602-06.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DAS DORES FRANÇA, LEONARDO BRUNO PEREIRA CRUZ
Advogado(s): HUMBERTO CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7085)
Requerido: IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para informar acerca de eventual decisão proferida pela 4º Vara de Família, desta capital, no prazo de 05 dias, devendo requerer o que entender necessário. CUMPRA-SE TERESINA, 24 de janeiro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0824820-16.2018.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DOS REMEDIOS ARAUJO SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: JOAQUIM NONATO DA SILVA
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016519-26.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MOISES NUNES DIAS
Advogado(s): MARCILIO COSTA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6251), BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)
Réu: BANCO GMAC S.A
Advogado(s):
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19. INFORMO AINDA QUE O BOLETO PARA PAGAMENTO ENCONTRA-SE NO SISTEMA THEMIS WEB.
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0805490-96.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: KARINE SOARES FERRAZ
ADVOGADO(s): JOAO PAULO RIBEIRO PAES LANDIM,VINICIUS DE QUEIROZ BEZERRA
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0809210-42.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: DENILSON RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL (PI)
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0020804-33.2010.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: ANTONIO NASCIMENTO FERNANDES DA COSTA
ADVOGADO(s): EDSON CARVALHO DE ABREU JUNIOR
POLO PASSIVO: INTERESSADO: MUNICIPIO DE TERESINA; INTERESSADO: YASUDA SEGUROS S.A.; INTERESSADO: SUSTENTARE SERVICOS AMBIENTAIS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA,ROBERTO TRIGUEIRO FONTES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE