Diário da Justiça
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Publicado em 05/11/2018 03:00
Matérias:
Exibindo 1876 - 1900 de um total de 1964
Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800748-60.2018.8.18.0076
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM
POLO ATIVO: AUTOR: ROSA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
11010 - MAGISTRADO --> DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800085-83.2018.8.18.0053
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: N.S.B
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: RÉU: G.P.S
11010 - MAGISTRADO --> DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800085-83.2018.8.18.0053
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: N.S.B
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: RÉU: G.P.S
11010 - MAGISTRADO --> DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800008-74.2018.8.18.0053
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM
POLO ATIVO: AUTOR: HAGAMENON ARTUNG DE OLIVEIRA BRASILEIRO
ADVOGADO(s): ODAIR PEREIRA HOLANDA
POLO PASSIVO: RÉU: NS2.COM INTERNET S.A.
463 - MAGISTRADO --> JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800205-29.2018.8.18.0053
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM
POLO ATIVO: AUTOR: LINDOMAR ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): MURILO ANDRE DE FIGUEIREDO LOPES
POLO PASSIVO: RÉU: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL
219 - MAGISTRADO --> JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800043-34.2018.8.18.0053
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO CARMO MACEDO LIMA
ADVOGADO(s): MARIA LINDALVA MENESES DE SOUSA
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
11010 - MAGISTRADO --> DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800230-42.2018.8.18.0053
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: M.A.F.S
ADVOGADO(s): VERONICO DE CASTRO SOUSA
POLO PASSIVO: RÉU: D.F.O
466 - MAGISTRADO --> JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800521-20.2018.8.18.0028
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: JOELMA GOMES FREIRE SILVA; REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO DA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO:
11010 - MAGISTRADO --> DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800521-20.2018.8.18.0028
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: JOELMA GOMES FREIRE SILVA; REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO DA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO:
466 - MAGISTRADO --> JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)
Processo nº 0000019-91.2014.8.18.0081
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: FLÁVIO OFAN DA SILVA PEREIRA
Advogado(s): MILLON MARTINS DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6561)
SENTENÇA: Tem o presente a finalidade de intimar a parte interesadas, procuradores para fins de conhecimento do dispositivo final da sentença prolatada nos autos supra, conforme o que adiante se segue: "... Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o acusado, qualificado nos autos, pela conduta descrita art. 217-A, combinado ao art. 71, ambos do Código Penal. Analisando as diretrizes insertas do art. 59 do Código Penal, passo a individualizar a pena. A culpabilidade do acusado é normal à espécie. Quanto aos antecedentes, possuo entendimento divergente dos tribunais superiores. Neste ponto, prefiro seguir os grandes penalistas como Mirabete (Verifica-se a vida pregressa do réu, com base no que constar do inquérito policial () e nos demais dados colhidos durante a instrução do processo, apurando-se se já foi envolvido em outros fatos delituosos, se é criminoso habitual, ou se sua vida anterior é isenta de ocorrências ilícitas, sendo o delito apenas um incidente esporádico). Neste aspecto, o réu possui vida pregressa irrepreensível, sem qualquer histórico delitivo. Sobre a conduta social do réu, entendo que deve ser valorada positivamente, vez que o réu estudava e possuía algumas boas relações na comunidade. A personalidade também merece valoração positiva. Todos os elementos dos autos indicam se tratar de pessoa de boa índole, criado por pais humildes e honestos. Os motivos são próprios à espécia. As circunstâncias do crime merecem valoração negativa, vez que os ilícitos se deram contra criança e sem o consentimento dos pais. As consequências do ilícito excedem ao ordinário, vez que o ato redundou em gravidez, trazendo à vítima vultosa responsabilidade de gerar e criar um filho. O comportamento da vítima não é relevante, considerando inclusive o fato que não se pode estigmatizar a ofendida, que não tinha idade para consentir com tais fatos. À vista dessas circunstâncias, considerando a prevalência de circunstâncias favoráveis, fixo a em 8 e ao pagamento de PENA-BASE ( OITO ) ANOS DE RECLUSÃO 1 0 , à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário-mínimo ( DEZ ) DIAS-MULTA vigente ao tempo do fato, observado o disposto no art. 60 do Código Penal. Não há agravante. Há o atenuante da idade do agente. Fica a pena intermediária no mínimo. Verifico a causa de aumento do art. 71 do Código Penal. Tendo sido prática reiterada ao menos quatro vezes, entendo que justifica a causa de aumento mais próxima ao máximo, no percentual de 1/2. Condeno o réu à pena definitiva de 12 ( DOZE ) ANOS DE RECLUSÃO e ao pagamento de 1 5 ( QUINZE ) DIAS-MULTA em regime inicial ABERTO. Sobre o regime inicial de cumprimento de pena, a decorrência lógica para cumprimento de pena seria o regime inicial fechado. Contudo, o caso revela situações excepcionalíssimas que merecem ser apreciadas e que possuem permissivo legal no art. 33, § 3º. Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a escolha do regime prisional inicial não está vinculada de modo absoluto ao quantum da sanção imposta, devem-se considerar as demais circunstâncias do caso concreto. Precedentes citados: HC 98.295-PR , DJe 30/6/2008, e HC 112.760-RJ , DJe 16/2/2009. (HC 107.401-SP , Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 24/3/2009) . Sabe-se que ao se submeter um réu à prisão em regime fechado ou semiaberto, na prática se desiste de uma vida humana. Se aquele sujeito tinha alguma chance de ser útil, reabilitar-se e integrar-se à sociedade, tal condição é solapada com o encarceramento. Num sistema prisional corrompido, fétido, superlotado e controlado por organizações criminosas, só há prevenção específica, nunca a reabilitação. As circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu, vez que este é primário, de boa conduta social, de boa personalidade, sendo que o crime não foi realizado com violência real. Além disso, a idade do agente à época do delito também milita em seu favor. , também cito a condição de saúde do réu, que apresentou quadro depressivo Obiter dictum e atualmente se trata no CAPS de Uruçuí. Com base no tempo de prisão provisória existente (art. 387, § 2º do CP), o réu não faz jus à progressão de regime, que só se dará com 2/5 da pena. DISPOSIÇÕES FINAIS: Quanto ao art. 387, IV, do CPP, deixo de fixar valor mínimo de indenização cível, uma vez que não houve requerimento prévio, muito menos instrução a esse respeito, de modo que qualquer arbitramento nesse momento violaria os princípios da ampla defesa e do contraditório. Recurso em liberdade, sem imposição de cautelares. Após, o trânsito em julgado: Lancem-se o nome do réu no rol dos culpados e façam-se as comunicações de praxe, inclusive ao TRE para fins de suspensão dos direitos políticos. Expeça-se guia de execução. P.R.I. MARCOS PARENTE, 26 de junho de 2018 BRENO BORGES BRASIL Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MARCOS PARENTE".
DESPACHO - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000032-14.2008.8.18.0142
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: GESTRUDES MARIA DA SILVA
Advogado(s): ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)
Executado(a): BANCO BCV ( SCHAHIN), BANCO INDUSTRIAL BRASIL S/A
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Como é cediço, com a implantação do peticionamento eletrônico no sistema Themis Web, o protocolo da mesma é de inteira responsabilidade da parte. No caso, as declarações do executado levam a crer que o mesmo incidiu em erro ao protocolar a petição de n. 0000032-14.2008.8.18.0142.5001, pois esta sequer se refere ao presente processo. Ademais, infere-se do respectivo termo que a petição junta tinha 02 páginas, enquanto os embargos supostamente apresentados têm 06 (seis).
Em face do exposto, ausentes embargos tempestivos apresentados pela ré - executada, ratifico a decisão de fls. 312 por seus próprios fundamentos.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
Processo nº: 0002941-84.2016.8.18.0033
Classe: Interdição
Interditante: FRANCINETE ALVES RODRIGUES BEZERRA
Advogado(s): EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657), JOSE BEZERRA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1923)
Interditando: FRANQUILENE ALVES RODRIGUES
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Dr. RAIMUNDO JOSE GOMES , Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de FRANQUILENE ALVES RODRIGUES, brasileira, solteira, filha de Francinete Alves Rodrigues Bezerra, portadora do RG n° 2.831.299 e CPF n° 033.105.493-05 residente e domiciliada em POVOADO FORMOSA, ZONA RURAL, PIRIPIRI - Piauí nos autos do Processo nº 0002941-84.2016.8.18.0033 em trâmite pela 2ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador FRANCINETE ALVES RODRIGUES BEZERRA, brasileira, casada, filha de Antônio Alves Rodrigues e Maria Rosa de Jesus Rodrigues, portadora do RG n° 778.166 e CPF n° 772.796.463-87, residente e domiciliada em POVOADO FORMOSA, ZONA RURAL, PIRIPIRI - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________ Josemar de Sousa Amorim, Secretário, digitei e subscrevo.
PIRIPIRI, 1 de novembro de 2018.
RAIMUNDO JOSÉ GOMES
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de PIRIPIRI.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000170-21.2016.8.18.0038
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOAQUIM LOPES COUTO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, para HOMOLOGAR o acordo realizado entre as partes para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Custas dispensadas na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, tendo em vista o trânsito em julgado imediato desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Publiquem-se. Registrem-se. Intimem-se. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)
Processo nº 0000041-34.2009.8.18.0079
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOSE LUIZ DE SOUSA
Advogado(s): REGINALDO MIRANDA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1961)
DESPACHO: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/11/2018, às 12:30 horas.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PARNAGUÁ
Rua Danton Mascarenhas, s/n, PARNAGUÁ-PI
PROCESSO Nº 0000028-66.2014.8.18.0109
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: VANUSA GAMA DE BARROS
Réu: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PI
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A MM RITA DE CÁSSIA DA SILVA, Juíza de Direito da Comarca de PARNAGUÁ, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, a requerente VANUSA GAMA DE BARROS, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de conciliação na Fase de Cumprimento de Sentença do Proc. nº 0000370-77.2014.8.18.0109, designada para o dia 29 de 11 de 2018, às 13h :30min no fórum local. Intimação feita através de advogado: FRANCISCO VALMIR DE SOUZA SOUZA - OAB/PI 6187. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de PARNAGUÁ, Estado do Piauí, aos 1 de novembro de 2018 (01/11/2018). Eu, DOURIMAR ALEXANDRE DE CARVALHO ROMÃO, Analista Judicial, o digitei, e eu, conferi e subscrevi.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA
Juiz de Direito da Comarca de PARNAGUÁ
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000530-41.1997.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum
Autor: FRANCISCO DE ASSIS CAJUBÁ DE BRITTO & CIA. LTDA.
Advogado(s): ANA SILVIA DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 1924), ROBERTO CAJUBÁ DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 2156)
Réu: JOSÉ SÓCRATES SOUZA OLIVEIRA
Advogado(s):
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a devolução da correspondencia (carta de intimação) da Sra. Mylena da Silva juntada às fls. 124.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000442-35.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum
Autor: ODORICO JUSTINO DO AMARAL
Advogado(s): ROTENILDO ALVES DE SAMPAIO MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5303)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte autora para dizer o que entender de direito acerca do relatório de fls.112/120.
PIRIPIRI, 1 de novembro de 2018
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0003453-39.2017.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: BRENDO DOS SANTOS COSTA
Advogado(s): JOSÉ BOANERGES DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5491), MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070)
ATO ORDINATÓRIO: Por meio deste intimo o advogado para que apresente no prazo legal de 05 dias alegações finais.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000891-36.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: G. M. DO N.
Advogado(s):
Réu: M. M.
Advogado(s):
Em face do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 330, inc. IV e 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários nesta instância (artigo 55, da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem recurso, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000428-66.2013.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum
Autor: RAIMUNDA SILVA CARVALHO SANTOS
Advogado(s): JOSE DE CARVALHO REIS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8357)
Réu: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO*
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
SENTENÇA: "... Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo-se o mérito com fulcro no artigo 487, I, do CPC. CONDENO a autora ao pagamento das custas e honorários ao patrono do réu, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atendidos os critérios do art. 85, parágrafo 2º, do CPC, mormente o tempo de tramitação, a natureza complexa da causa e o trabalho dispendido. SUSPENDO a exigibilidade das verbas, por causa da assistência judiciaria gratuita deferida na decisão inaugural. P.R.I. ..."
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000169-60.2018.8.18.0072
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: 11ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL - ÁGUA BRANCA-PI
Advogado(s):
Indiciado: LEAL JUNIOR DA SILVA
Advogado(s):
DECISÃO: Trata-se de proposta feita pelo ilustre membro do Ministério Público no sentido de que seja arquivado o presente Inquérito, ante o convencimento de que os fatos constantes nos autos são os mesmos do processo nº0000142-77.2018.8.18.0072.Neste já foi ajuizada denuncia. O parquet, através de parecer eletrônico, pugnou pelo arquivamento da presente ação. Passo a seguir a analisar tal pleito. Da análise das peças inquisitivas, bem como da pesquisa realizada junto ao sistema deste Tribunal, foi constatado que os fatos narrados são os mesmos constantes na ação de nº 0000142-77.2018.8.18.0072, a qual o membro ministerial ajuizou denúncia em desfavor de Leal Júnior da Silva. Denota-se ainda, que esta peça investigativa foi distribuída em 14/09/2018, sendo que a ação penal nº142-77.2018, foi distribuída somente em 22/08/2018, razão pela qual, merece ser acolhida a pretensão ministerial de fl.27. Assim, acolho as razões expostas pelo MP devendo ser extraída a documentação desta peça investigatória, para ser juntadas nos autos de nº 0000142-77.2018.8.18.0072 e, determino o arquivamento do presente inquérito com fulcro no art. 18 do CPP. Dê-se ciência ao MP e comunique-se à autoridade policial. Para efeitos de estatísticas administrativas, tal arquivamento deverá ser equiparado a feito julgado, eis que não estará mais em tramitação. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 30 de outubro de 2018 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000771-90.2017.8.18.0038
Classe: Execução de Alimentos
Exequente: MENOR: K.T.P.B, D. P. N.
Advogado(s):
Executado(a): E. B. DA S.
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, tendo em vista que a ação foi proposta pelo Ministério Público. Transitada em julgado, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000014-52.2007.8.18.0069
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS
Advogado(s):
Requerido: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA BARBOSA
Advogado(s): MARIA ORQUIDÉA DO CHANTAL NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 1084)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar da audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 14/11/2018, às 09:20h, no Fórum de Regeneração-PI.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000447-41.2016.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum
Autor: NELSON RAMOS FERREIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A/BMC
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Recolha a parte ré as custas processuais/finais, no prazo de 10 (dez) dias, conforme guia de recolhimento acostada aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000125-71.2017.8.18.0041
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA ODETE DA SILVA MESQUITA MONTEIRO
Advogado(s): KALEO ALVES PERES(OAB/PIAUÍ Nº 8078)
Réu: BANCO ITAULESING S/A
Advogado(s):
DECISÃO: Fica o advogado, Dr. AKLÉO ALVES PERES - OAB/PI - 8078, cientificado da decisão proferida judicial, nesta data, nos autos do processo acima especificado, na qual é determinado que, no prazo de 15 para apresentação de contestação, por parte da autora. cuja decisão encontra-se digitalizada e inserida nos bojo dos autos.