Diário da Justiça
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Publicado em 27/03/2024 03:00
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OUTROS
Homologação de Transação Extrajudicial (OUTROS)
PROCESSO Nº: 0852550-26.2023.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
ASSUNTO(S): [Alimentos]
REQUERENTE: F. DAS C. G. L.
REQUERIDO: E. M. L. F.
(...) 4. Satisfeitas as formalidades legais, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo ID 48084718, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante e inseparável desta decisão.5. Assim, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 354 c/c o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC 2015. 6. Sem custas.7. Em louvor ao princípio da instrumentalidade, CÓPIA DESTA SENTENÇA, SERVIRÁ DE DOCUMENTO HÁBIL AO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES SENTENCIAIS, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de procedimento cujo deslinde se deu sob o pálio da transação.Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se.TERESINA-PI, 6 de novembro de 2023.LIRTON NOGUEIRA SANTOS. Juiz(a) Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina.
homologação da transação extrajudicial (OUTROS)
PROCESSO Nº: 0802327-35.2024.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
ASSUNTO(S): [Revisão]
REQUERENTE: E. M. D. C., A. P. S. C.
4. Satisfeitas as formalidades legais, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto de termo ID 51526813, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante e inseparável desta decisão.5. Assim, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 354 c/c o 487, inciso III, alínea "b" do CPC 2015.6. Sem custas.7. Em louvor ao princípio da instrumentalidade, CÓPIA DESTA SENTENÇA, SERVIRÁ DE DOCUMENTO HÁBIL AO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES SENTENCIAIS, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de procedimento cujo deslinde se deu sob o pálio da transação.Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se.TERESINA-PI, 31 de janeiro de 2024.LIRTON NOGUEIRA SANTOS Juiz(a) Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina
Homologação de Transação Extrajudicial (OUTROS)
PROCESSO Nº: 0852311-22.2023.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
ASSUNTO(S): [Dissolução]
REQUERENTE: C. R. DE L.
REQUERIDO: D. P. D.
(...) 6. Assim, acorde com a manifestação Ministerial, homologo o acordo de vontades dos requerentes, firmado no termo ID 48010930, observado o disposto no art. 731, do CPC 2015, decretando-lhes, em consequência, o divórcio, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no referido acordo, que ficam fazendo parte integrante e inseparável desta decisão.6.1 Julgo, pois, extinto o procedimento com resolução de mérito, na forma do art. 354 c/c art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC 2015.7. Sem custas.8. Em louvor ao princípio da instrumentalidade, observadas as disposições dos nomes das partes, CÓPIA DESTA SENTENÇA, SERVIRÁ DE MANDADO DE AVERBAÇÃO, bem como ao CUMPRIMENTO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES SENTENCIAIS independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de procedimento cujo deslinde se deu sob o pálio da transação.Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se.TERESINA-PI, 8 de novembro de 2023.LIRTON NOGUEIRA SANTOS. Juiz(a) Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina.
Homologação de Transação Extrajudicial (OUTROS)
PROCESSO Nº: 0854384-64.2023.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
ASSUNTO(S): [Dissolução]
REQUERENTE: I. R. DE A. C.
REQUERIDO: F. DE A. DA C. S.
(...) 6. Assim, acorde com a manifestação Ministerial, homologo o acordo de vontades dos requerentes, firmado no termo ID 48554023, com resguardo inserto na LDi 34, § 4º, por se tratar de documento assinado perante a Defensoria Pública, decretando-lhes, em consequência, o divórcio, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no referido acordo, que ficam fazendo parte integrante e inseparável desta decisão, ressalvando que a transação quanto aos bens não dispensa as partes da observância dos demais preceitos legais quanto ao seu registro. 6.1 Julgo, pois, extinto o procedimento com resolução de mérito, na forma do CPC 354 c/c CPC 487, III, "b". 7. Sem custas.8. Em louvor ao princípio da instrumentalidade, observadas as disposições dos nomes das partes, CÓPIA DESTA SENTENÇA, SERVIRÁ DE MANDADO DE AVERBAÇÃO, bem como ao CUMPRIMENTO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES SENTENCIAIS independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de procedimento cujo deslinde se deu sob o pálio da transação.Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. TERESINA-PI, 10 de novembro de 2023.LIRTON NOGUEIRA SANTOS. Juiz(a) Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina.
Homologação de Transação Extrajudicial (OUTROS)
PROCESSO Nº: 0851706-76.2023.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
ASSUNTO(S): [Revisão]
REQUERENTE: C. M. DOS S. X.
REQUERIDO: C. C. DA S., C. H. DA S. X.
(...) 4. Satisfeitas as formalidades legais, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo ID 47838163, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante e inseparável desta decisão.5. Assim, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 354 c/c o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC 2015. 6. Sem custas.7. Em louvor ao princípio da instrumentalidade, CÓPIA DESTA SENTENÇA, SERVIRÁ DE DOCUMENTO HÁBIL AO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES SENTENCIAIS, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de procedimento cujo deslinde se deu sob o pálio da transação.Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se.TERESINA-PI, 8 de novembro de 2023.LIRTON NOGUEIRA SANTOS. Juiz(a) Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina.
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (OUTROS)
PROCESSO Nº: 0004237-72.2020.8.18.0140
CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
ASSUNTO(S): [Crimes do Sistema Nacional de Armas]
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
REU: FABIO SALVES DOS SANTOS
Do exposto, nos termos do art. 89, § 5º da Lei nº 9.099/95, DECLARO a extinção da punibilidade de FABIO SALVES DOS SANTOS.
Cientifique-se a CIAP sobre o teor desta, para providências que reputar cabíveis.
Tendo em vista a ausência de interesse da parte autora em recorrer (id 54689342), o trânsito em julgado desta, ocorrerá nesta data ao MPE-PI, nos termos do art. 3º do CPP c/c art. 1.000, parágrafo único, do CPC/2015.
Ciência exclusivamente à defesa e ao réu.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, 22 de março de 2024.
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina
Homologação de Transação Extrajudicial (OUTROS)
PROCESSO Nº: 0858381-55.2023.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
ASSUNTO(S): [Investigação de Paternidade]
REQUERENTE: R. N. DA S.
REQUERIDO: J. DO P. P. L.
(...) 4. Homologo a transação firmada pelas partes no termo ID 49629948, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante e inseparável desta decisão, a fim de que produzam seus jurídicos e legais efeitos, mormente no que diz respeito ao reconhecimento da paternidade da investigante. 5. Nesse sentido, determino seja procedida a devida averbação no assento de nascimento da menor em referência, lavrado sob o termo Nº 312.173 às fls. 8, do Livro A 422, do 1º Ofício do Registro Civil - do Município de Teresina/PI, de modo que fique constando do referido assento que a mesma passará a se chamar N. N. P. L., sendo filha do Sr. R. N. DA S., tendo como avós paternos o Sr. J. N. DA S. N. e a Sra. L. T. DA S..6. Julgo, pois, extinto o procedimento com resolução de mérito, na forma do art. 354 c/c art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC 2015. 7. Sem custas.8. Em louvor ao princípio da instrumentalidade, CÓPIA DESTA SENTENÇA SERVIRÁ DE MANDADO DE AVERBAÇÃO, bem como ao CUMPRIMENTO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES SENTENCIAIS, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de procedimento cujo deslinde se deu sob o pálio da transação.Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se.TERESINA-PI, 11 de dezembro de 2023.LIRTON NOGUEIRA SANTOS. Juiz(a) Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina.
Homologação de Transação Extrajudicial (OUTROS)
PROCESSO Nº: 0858257-72.2023.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
ASSUNTO(S): [Homologação Judicial - Requisitos ]
REQUERENTE: E. S. DO N., A. J. DOS R. B. DA C.
(...) 5. Assim, homologo o acordo de vontades dos requerentes, firmado no termo ID 49598774, observado o disposto no art. 731, do CPC 2015, decretando-lhes, em consequência, o divórcio, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no referido acordo, que ficam fazendo parte integrante e inseparável desta decisão.5.1 Julgo, pois, extinto o procedimento com resolução de mérito, na forma do art. 354 c/c art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC 2015.6. Sem custas.7. Em louvor ao princípio da instrumentalidade, observadas as disposições sobre os nomes das partes, CÓPIA DESTA SENTENÇA, SERVIRÁ DE MANDADO DE AVERBAÇÃO, bem como ao CUMPRIMENTO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES SENTENCIAIS, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de procedimento cujo deslinde se deu sob o pálio da transação.Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se.TERESINA-PI, 28 de novembro de 2023.LIRTON NOGUEIRA SANTOS. Juiz(a) Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina.
Homologação de Transação Extrajudicial (OUTROS)
PROCESSO Nº: 0846972-82.2023.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
ASSUNTO(S): [Reconhecimento / Dissolução]
REQUERENTE: Y. C. P. S., F. D. B.
(...) 6. Assim, com fundamento no artigo 226, § 3º da C/88 c/c art. 1º da Lei 9.278/96, observado o disposto no art. 731, c/c art. 732 do CPC 2015 homologo o acordo de vontades dos requerentes/convenentes firmado no termo ID 46442601, por se tratar de documento assinado perante mediador, reconhecendo a existência da união estável e sua posterior dissolução, a ser processada segundo as cláusulas e condições fixadas no referido acordo, que ficam fazendo parte integrante e inseparável desta decisão.6.1 Julgo, pois, extinto o procedimento com resolução de mérito, na forma do CPC 354 c/c CPC 487, III, "b". 7. Sem custas.8. Em louvor ao princípio da instrumentalidade, CÓPIA DESTA SENTENÇA SERVIRÁ DE DOCUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES SENTENCIAIS, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de procedimento cujo deslinde se deu sob o pálio da transação.Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se.TERESINA-PI, 20 de novembro de 2023.LIRTON NOGUEIRA SANTOS. Juiz(a) Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina.
Homologação de Transação Extrajudicial (OUTROS)
PROCESSO Nº: 0856601-80.2023.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
ASSUNTO(S): [Dissolução]
REQUERENTE: R. DA S. L.
REQUERIDO: J. N. DE M. L.
(...) 5. Assim, homologo o acordo de vontades dos requerentes, firmado no termo ID 49153703, observado o disposto no art. 731, do CPC 2015, decretando-lhes, em consequência, o divórcio, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no referido acordo, que ficam fazendo parte integrante e inseparável desta decisão, ressalvando que a transação quanto aos bens não dispensa as partes da observância dos demais preceitos legais quanto ao seu registro. 5.1 Julgo, pois, extinto o procedimento com resolução de mérito, na forma do art. 354 c/c art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC 2015. 6. Sem custas.7. Em louvor ao princípio da instrumentalidade, observadas as disposições sobre os nomes das partes, CÓPIA DESTA SENTENÇA SERVIRÁ DE MANDADO DE AVERBAÇÃO, bem como ao cumprimentos das demais disposições sentenciais independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de procedimento cujo deslinde se deu sob o pálio da transação.Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se.TERESINA-PI, 20 de novembro de 2023.LIRTON NOGUEIRA SANTOS. Juiz(a) Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina.
Homologação de Transação Extrajudicial (OUTROS)
PROCESSO Nº: 0859154-03.2023.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
ASSUNTO(S): [Alimentos]
REQUERENTE: M. DO S. M. DE M.
REQUERIDO: F. R.
(...) 4. Satisfeitas as formalidades legais, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo ID 49877832, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante e inseparável desta decisão.5. Assim, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 354 c/c o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC 2015. 6. Sem custas.7. Em louvor ao princípio da instrumentalidade, CÓPIA DESTA SENTENÇA, SERVIRÁ DE DOCUMENTO HÁBIL AO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES SENTENCIAIS, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de procedimento cujo deslinde se deu sob o pálio da transação.Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se.TERESINA-PI, 11 de dezembro de 2023.LIRTON NOGUEIRA SANTOS. Juiz(a) Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina.
Homologação de Transação Extrajudicial (OUTROS)
PROCESSO Nº: 0860719-02.2023.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
ASSUNTO(S): [Alienação Parental, Separação de Corpos]
REQUERENTE: I. F. E S., M. C. R. DA S.
(...) 5. Assim, homologo o acordo de vontades dos requerentes, firmado no termo ID 50209351, observado o disposto no art. 731, do CPC 2015, decretando-lhes, em consequência, o divórcio, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no referido acordo, que ficam fazendo parte integrante e inseparável desta decisão.5.1 Julgo, pois, extinto o procedimento com resolução de mérito, na forma do art. 354 c/c art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC 2015.6. Sem custas.7. Em louvor ao princípio da instrumentalidade, observadas as disposições sobre os nomes das partes, CÓPIA DESTA SENTENÇA, SERVIRÁ DE MANDADO DE AVERBAÇÃO, bem como ao CUMPRIMENTO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES SENTENCIAIS, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de procedimento cujo deslinde se deu sob o pálio da transação.Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se.TERESINA-PI, 11 de dezembro de 2023.LIRTON NOGUEIRA SANTOS. Juiz(a) Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina.
Homologação de Transação Extrajudicial (OUTROS)
PROCESSO Nº: 0859180-98.2023.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
ASSUNTO(S): [Dissolução]
REQUERENTE: A. DOS S. M.
REQUERIDO: F. G. DE S. R.
(...) 5. Assim, homologo o acordo de vontades dos requerentes, firmado no termo ID 49885890, observado o disposto no art. 731, do CPC 2015, decretando-lhes, em consequência, o divórcio, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no referido acordo, que ficam fazendo parte integrante e inseparável desta decisão.5.1 Julgo, pois, extinto o procedimento com resolução de mérito, na forma do art. 354 c/c art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC 2015. 6. Sem custas.7. Em louvor ao princípio da instrumentalidade, observadas as disposições sobre os nomes das partes, CÓPIA DESTA SENTENÇA SERVIRÁ DE MANDADO DE AVERBAÇÃO, bem como ao cumprimentos das demais disposições sentenciais independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de procedimento cujo deslinde se deu sob o pálio da transação.Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se.TERESINA-PI, 30 de novembro de 2023.LIRTON NOGUEIRA SANTOS. Juiz(a) Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina.
HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (OUTROS)
PROCESSO Nº: 0858160-72.2023.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
ASSUNTO(S): [Dissolução]
REQUERENTE: F. A. L. T. A.
REQUERIDO: L. R. S. C.
SENTENÇA. FUNDAMENTO E DECIDO. 3. A EC nº 66/2010, de 13.07.2010, dando nova redação ao art. 226, § 6º da CF revogou, tacitamente o art. 1.566 c/c o art. 1.572 do CC, por possibilitar a dissolução do casamento civil pelo divórcio, independentemente da aferição de culpa e de prévia separação judicial ou fática, conferindo, por fim, ao mencionado instituto caráter potestativo. 4. No caso destes autos, como restou patenteado, os requerentes/convenentes, são maiores e capazes e a avença por ambos firmada, objeto do termo de inicial ID 53368802, preserva, suficientemente, os interesses dos próprios cônjuges, de modo que, ao lume do exposto, a ouvida dos peticionários, sobre os motivos da separação, como recomendado no art. 3º, § 2º da LDi, assim como a inquirição de testemunhas, se tornou absolutamente desnecessária. 5. Assim, homologo o acordo de vontades dos requerentes, firmado no termo ID 53368802, observado o disposto no art. 731, do CPC 2015, decretando-lhes, em consequência, o divórcio, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no referido acordo, que ficam fazendo parte integrante e inseparável desta decisão. 5.1 Julgo, pois, extinto o procedimento com resolução de mérito, na forma do art. 354 c/c art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC 2015. 6. Sem custas. 7. Em louvor ao princípio da instrumentalidade, observadas as disposições sobre os nomes das partes, CÓPIA DESTA SENTENÇA, SERVIRÁ DE MANDADO DE AVERBAÇÃO, bem como ao CUMPRIMENTO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES SENTENCIAIS, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de procedimento cujo deslinde se deu sob o pálio da transação. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se.
HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (OUTROS)
PROCESSO Nº: 0801808-60.2024.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
ASSUNTO(S): [Alimentos]
REQUERENTE: I. C. S. S.
REQUERIDO: D. P. C.
SENTENÇA. FUNDAMENTO E DECIDO. 4. Satisfeitas as formalidades legais, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo ID 51381534, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante e inseparável desta decisão. 5. Assim, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 354 c/c o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC 2015. 6. Sem custas. 7. Em louvor ao princípio da instrumentalidade, CÓPIA DESTA SENTENÇA, SERVIRÁ DE DOCUMENTO HÁBIL AO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES SENTENCIAIS, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de procedimento cujo deslinde se deu sob o pálio da transação. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se.
HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (OUTROS)
PROCESSO Nº: 0807929-07.2024.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
REQUERENTE: MARIA DO ROSARIO CRUZ
REQUERIDO: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA TERESINA LTDA
SENTENÇA. FUNDAMENTO E DECIDO. 3. Satisfeitas as formalidades legais, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto inicial de ID 53221593, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante e inseparável desta decisão. 4. Assim, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 354 c/c o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC 2015. 5. Sem custas. 6. Em louvor ao princípio da instrumentalidade, CÓPIA DESTA SENTENÇA, SERVIRÁ DE DOCUMENTO HÁBIL AO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES SENTENCIAIS, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de procedimento cujo deslinde se deu sob o pálio da transação. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se.
HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (OUTROS)
PROCESSO Nº: 0809099-14.2024.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
ASSUNTO(S): [Dissolução]
REQUERENTE: T. S. B.
REQUERIDO: N. K. S. R.
SENTENÇA. FUNDAMENTO E DECIDO. 3. A EC nº 66/2010, de 13.07.2010, dando nova redação ao art. 226, § 6º da CF/88, revogou, tacitamente o art. 1.566 c/c o art. 1.572 do CC, por possibilitar a dissolução do casamento civil pelo divórcio, independentemente da aferição de culpa e de prévia separação judicial ou fática, conferindo, por fim, ao mencionado instituto caráter potestativo. 4. No caso destes autos, como restou patenteado, os requerentes/convenentes, são maiores e capazes e a avença por ambos firmada, objeto do termo ID 53518855, preserva, suficientemente, os interesses dos próprios cônjuges, de modo que, ao lume do exposto, a ouvida dos peticionários, sobre os motivos da separação, como recomendado no art. 3º, § 2º da LDi, assim como a inquirição de testemunhas, se tornou absolutamente desnecessária. 5. Assim, homologo o acordo de vontades dos requerentes, firmado no termo ID 53518855, observado o disposto no art. 731, do CPC 2015, decretando-lhes, em consequência, o divórcio, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no referido acordo, que ficam fazendo parte integrante e inseparável desta decisão. 5.1 Julgo, pois, extinto o procedimento com resolução de mérito, na forma do art. 354 c/c art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC 2015. 6. Sem custas. 7. Em louvor ao princípio da instrumentalidade, observadas as disposições sobre os nomes das partes, CÓPIA DESTA SENTENÇA SERVIRÁ DE MANDADO DE AVERBAÇÃO, bem como ao cumprimentos das demais disposições sentenciais independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de procedimento cujo deslinde se deu sob o pálio da transação. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se.
EDITAL DE PROCLAMAS (OUTROS)
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 18/2024
Livro D nº 11, Folha 260
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil:
FRANCISCO ROANITO DOS SANTOS MARTINS e CATIANA DA SILVA SOUSA
FRANCISCO ROANITO DOS SANTOS MARTINS - é de estado civil DIVORCIADO, de profissão VENDEDOR(A), natural de VALENÇA DO PIAUI-PI, nasceu em VALENÇA DO PIAUI-PI, nascido(a) em 23 de Março de 1984, residente e domiciliado(a) RUA AREOLINO DE ABREU, 517, NOVO HORIZONTE, VALENÇA DO PIAUI-PI, filho(a) de ANTONIO PEREIRA MARTINS, BRASILEIRO, CASADO, TRAB. RURAL, RESIDENTE EM VALENÇA DO PIAUI/PI e ANTONIA DUARTE DOS SANTOS MARTINS, BRASILEIRA, CASADA, TRAB. RURAL, RESIDENTE EM VALENÇA DO PIAUI/PI.
CATIANA DA SILVA SOUSA - é de estado civil DIVORCIADA, de profissão AUTÔNOMO(A), natural de VALENÇA DO PIAUI-PI, nasceu em VALENÇA DO PIAUI-PI, nascido(a) em 10 de Abril de 1983, residente e domiciliado(a) RUA AREOLINO DE ABREU, 517, NOVO HORIZONTE, VALENÇA DO PIAUI-PI, filho(a) de FRANCISCO DA SILVA SOUSA, BRASILEIRO, CASADO, TRABALHADOR RURAL, RES EM VALENÇA DO PIAUI/PI e FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA, BRASILEIRA, CASADA, APOSENTADA, RES. EM VALENÇA DO PIAUI/PI.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.
VALENÇA DO PIAUI/PI, ____ de _______________ de _____.
________________________________________
FRANCISCA MARIA MORAIS DE ROMA
ESCREVENTE SUBSTITUTA
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 16/2024
Livro D nº 11, Folha 258
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil:
JOSÉ DA CRUZ NETO DIVINO e MARIA DA CRUZ DA CONCEIÇÃO
JOSÉ DA CRUZ NETO DIVINO - é de estado civil SOLTEIRO(A), de profissão TRABALHADOR (A) RURAL, natural de INHUMA-PI, nasceu em INHUMA-PI, nascido(a) em 24 de Outubro de 1985, residente e domiciliado(a) PV CANTO, SN, ZONA RURAL, INHUMA-PI, filho(a) de DINO JOSÉ DIVINO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, APOSENTADO, RESIDENTE EM INHUMA/PI e MARIA DO AMPARO NETA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, APOSENTADA, RESIDENTE EM INHUMA/PI.
MARIA DA CRUZ DA CONCEIÇÃO - é de estado civil DIVORCIADA, de profissão BISCATEIRO(A), natural de NOVO ORIENTE DO PIAUI-PI, nasceu em NOVO ORIENTE DO PIAUI-PI, nascido(a) em 19 de Julho de 1974, residente e domiciliado(a) RUA AREOLINO DE ABREU, Nº 527, NOVO HORIZONTE, VALENÇA DO PIAUI-PI, filho(a) de JOSE BORGES LEAL, FALECIDO e MARIA DE LOURDES CONCEIÇÃO, FALECIDA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.
VALENÇA DO PIAUI/PI, ____ de _______________ de _____.
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FRANCISCA MARIA MORAIS DE ROMA
ESCREVENTE SUBSTITUTA
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 17/2024
Livro D nº 11, Folha 259
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil:
ANTONIO ALVES LOPES e ISABEL CRISTINA LOPES MARTINS
ANTONIO ALVES LOPES - é de estado civil SOLTEIRO(A), de profissão TRABALHADOR RURAL, natural de SÃO MIGUEL DO TAPUIO-PI, nasceu em SÃO MIGUEL DO TAPUIO-PI, nascido(a) em 21 de Setembro de 1967, residente e domiciliado(a) RUA 15 DE AGOSTO ,SN, VIANA, ASSUNÇÃO DO PIAUI-PI, filho(a) de EDUARDO LOPES DO NASCIMENTO, FALECIDO.
ISABEL CRISTINA LOPES MARTINS - é de estado civil SOLTEIRA(O), de profissão TRABALHADORA RURAL, natural de SÃO MIGUEL DO TAPUIO-PI, nasceu em SÃO MIGUEL DO TAPUIO-PI, nascido(a) em 10 de Setembro de 1983, residente e domiciliado(a) RUA 15 DE AGOSTO, VIANA, ASSUNÇÃO DO PIAUI-PI, filho(a) de JOSE LOPES PEREIRA, BRASILEIRO, VIUVO, APOSENTADO, RESIDENTE EM ASSUNÇÃO DO PIAUI e FRANCISCA ALVES DA SILVA, FALECIDA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.
VALENÇA DO PIAUI/PI, ____ de _______________ de _____.
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FRANCISCA MARIA MORAIS DE ROMA
ESCREVENTE SUBSTITUTA
EDITAL DE CIÊNCIA PARA FINS DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL NA MODALIDADE EXTRAORDINARIA (OUTROS)
Aos dias 22 de março de 2024, o Dr. Antônio Barbosa Lima O'Brien Júnior, brasileiro, união estável, advogado, OAB/PI 16650, RG/CPF 063.251.783-27, com escritório profissional na Rua São João, 03, Centro, Valença do Piauí, CEP 64300-000, na qualidade de advogado e procurador de FRANCISCO LUIS JUNIOR, brasileiro, solteiro, empresário, CPF 005.583.343-85, RG 2.390.523 SSP-PI, residente e domiciliado na Rua Tenente Dota de Oliveira, 1466, Bairro Monte Castelo, Teresina - PI, CEP: 64.016-210, Cidade e Comarca de Valença do Piauí, Estado do Piauí, na forma da Lei e etc, CITE-SE, INTIME-SE E NOTIFIQUE-SE as Fazendas Públicas, Privadas, os limitantes a seguir citados e eventuais interessados, na forma do artigo 231, I c/c o artigo 269, §1º, §2º e §3º, e 319, paragrafo segundo, todos do Código de Processo Civil: 1. UNIAO, pessoa juri´dica de direito pu´blico interno, CNPJ: 26.994.558/0019-52 podendo ser citada na figura da Advocacia-Geral da Unia~o - AGU, nos termos do art. 75, I, art.182 e §3 -, do art.242, todos do CPC, com sedes no Ed.Sede I - Setor de Autarquias Sul - Quadra 3 - Lote 5/6, Ed. Multi Brasil Corporate - Brasi´lia - DF - CEP 70.070-030 - Ed. Sede II - Setor de Indu´strias Gra´ficas - Quadra 6 - Lote 800 - Brasi´lia - DF, CEP 70.610-460; 2. ESTADO DO PIAUÍ, pessoa juri´dica de direito pu´blico interno, CNPJ: 06.553.481/0001-49, com sede na Avenida Antonino Freire, nº 1450, Palácio de Karnak, Teresina - PI, CEP 64001-040; 3. MUNICÍPIO DE VALENÇA DO PIAUÍ, com sede na prefeitura municipal de Valença, inscrita no CNPJ 06.554.737/0001-32, localizada na praça Teodomiro Lima Verde, nº 684, Centro, Valença do Piauí, telefone (89) 3465-2220, endereço eletrônico pmv.valenca@gmail.com, 4. ONEILSON LOPES DA SILVA, brasileiro, casado, servidor público, RG 2.446.232 SSP/PI, CPF nº 011.215.693-23, residente e domiciliado na Rua Deputado José Nunes, nº 495, Bairro Novo Horizonte, Valença do Piauí/PI, CEP 64.300-000, 5. ELENI BANDEIRA LEAL MENEZES, brasileira, solteira, trabalhadora rural, RG / CPF desconhecido, residente e domiciliada na Rua Gil de Castro, n/s, Bairro Novo Horizonte, CEP 64300-000, para que manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data desta publicação, para que apresentem impugnação, na qual indiquem de forma clara e Objetiva os pontos controvertidos, sob pena de presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial e anuentes com o reconhecimento do domínio, referente eferente ao imóvel localizado na Rua Gil de Castro, n° 222, Bairro Novo Horizonte, Valença do Piauí - PI, medindo 10 (dez) metros de frente por 25 (vinte e cinco) metros de fundo, totalizando 250 metros quadrados, SITUADO NA ZONA URBANA DA CIDADE E COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, PARA FINS DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL NA MODALIDADE ORDINÁRIA, SUBSIDIARIAMENTE, EXTRAORDINÁRIA. Fica advertida a parte intimada de que a não apresentação de impugnação dentro do prazo legal, implicará anuência tácita, conforme dispõe do artigo 408, parágrafo único, do Provimento Nº 149/2023, do Conselho Nacional de Justiça. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância. foi expedido o presente Edital que será publicado uma vez no Diário de Justiça.
EDITAL DE CIÊNCIA PARA FINS DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL NA MODALIDADE ORDINARIA (OUTROS)
Aos dias 22 de março de 2024, o Dr. ANTÔNIO BARBOSA LIMA O'BRIEN JÚNIOR, brasileiro, união estável, advogado regularmente inscrito na OAB/PI sob o nº 16650, RG / CPF 063.251.783-27, com escritório profissional situado na Rua São João, nº 03, Centro, Valença do Piauí, CEP 64300-000, Contato: (86) 9 9988-9668, na qualidade de advogado e procurador de MAURO ROBERTO DA SILVA LIMA, brasileiro, casado, CPF 253.682.358-01, e MARIA DO SOCORRO SOUSA LIMA, brasileira, casada, CPF 950.587.453-72, residentes e domiciliados na Rua Deputado José Nunes, 204, bairro Novo Horizonte, Valença do Piauí, CEP 64300-000, Cidade e Comarca de Valença do Piauí, Estado do Piauí, na forma da Lei e etc, CITE-SE, INTIME-SE E NOTIFIQUE-SE as Fazendas Públicas, Privadas, os limitantes a seguir citados e eventuais interessados, na forma do artigo 231, I c/c o artigo 269, §1º, §2º e §3º, e 319, paragrafo segundo, todos do Código de Processo Civil, acerca do pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião proposto perante o Cartório Único de Pimenteiras: 1. UNIA~O, pessoa juri´dica de direito pu´blico interno, CNPJ: 26.994.558/0019-52 podendo ser citada na figura da Advocacia-Geral da Unia~o - AGU, nos termos do art. 75, I, art.182 e §3 -, do art.242, todos do CPC, com sedes no Ed.Sede I - Setor de Autarquias Sul - Quadra 3 - Lote 5/6, Ed. Multi Brasil Corporate - Brasi´lia - DF - CEP 70.070-030 - Ed. Sede II - Setor de Indu´strias Gra´ficas - Quadra 6 - Lote 800 - Brasi´lia - DF, CEP 70.610-460; 2. ESTADO DO PIAUÍ, pessoa juri´dica de direito pu´blico interno, CNPJ: 06.553.481/0001-49, com sede na Avenida Antonino Freire, nº 1450, Palácio de Karnak, Teresina - PI, CEP 64001-040; 3. MUNICÍPIO DE LAGOA DO SÍTIO DO PIAUÍ, inscrita no CNPJ 01.612.588/0001-05, com sede na prefeitura municipal situada na Av. Mundim Ferreira - Piçarra, Lagoa do Sítio - PI, 64308-000, Telefone: (89) 2222-9101; 4. JOÃO BATISTA DE FRANÇA, brasileiro, solteiro, Trabalhador rural, CPF desconhecido, residente e domiciliado no Povoado "Barreiras", Zona Rural, na Cidade de Valença do Piauí, CEP 64300-000, para que manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data desta publicação, para que apresentem impugnação, na qual indiquem de forma clara e Objetiva os pontos controvertidos, sob pena de presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial e anuentes com o reconhecimento do domínio, referente à propriedade denominada São Mateus II, com área de 67.289,57 metros quadrados, 6,7290 hectares e perímetro de 1.070,720 metros, SITUADO NA ZONA RURAL DA CIDADE E COMARCA DE VALENÇA DO PAIUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, PARA FINS DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL NA MODALIDADE EXTRAORDINÁRIA. Fica advertida a parte intimada de que a não apresentação de impugnação dentro do prazo de 15 (quinze) dias, implicará anuência tácita, conforme dispõe do artigo 408, parágrafo único, do Provimento Nº 149/2023, do Conselho Nacional de Justiça. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância. foi expedido o presente Edital que será publicado uma vez no Diário de Justiça.
EDITAL DE PROCLAMAS (OUTROS)
FAZ SABER que se pretendem casar-se, para isso me havendo apresentação e, documentos necessários JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA E MARIA ZENILDA LIBERATO DA SILVA.
JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, Solteiro, FUNCIONARIO PÚBLICO, natural de Luzilândia - PI, nascido em 12 de Setembro de 1964, possui 59 anos, portador do RG nº 234.282.522-68, expedido por SSP-PI, em 08 de Março de 2024, inscrito no CPF nº 234.282.522-68, filho de MARIA RITA DE JESUS OLIVEIRA e MANOEL ALVES DE OLIVEIRA, residente e domiciliado em Rua 1 DE MAIO, nº 2278 PARQUE ESTRELA Madeiro - PI
MARIA ZENILDA LIBERATO DA SILVA, Brasileira, Solteira, PESCADORA, natural de Araióses - MA, nascida em 07 de novembro de 1977, possui 46 anos, portadora do RG nº 925.557.643-72, expedido por SSP-PI, em 26 de fevereiro de 2024, inscrita no CPF nº 925.557.643-72, filha de MARIA BENEDITA LIBERATO e ANTONIO ANALIO DA SILVA, residente e domiciliada em Rua 1 DE MAIO, nº 2278 PARQUE ESTRELA Madeiro - PI
Sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens Os nubentes apresentam os seguintes documentos exigidos pelo art. 180, números I, III, IV, do Código Civil.
EDITAL DE PROCLAMAS (OUTROS)
EDITAL DE PROCLAMAS
Isadora dos Santos Paiva, Oficial(a) do Registro Civil de Padre Marcos - PI, do Estado do Piauí, etc...
Faço saber que se pretendem casarem, para isso me havendo apresentado petição e documentos necessários: LIBANIO MARTINIANO DE CARVALHO E TERESA ANA DE CARVALHO
LIBANIO MARTINIANO DE CARVALHO, Brasileiro, Divorciado, LAVRADOR APOSENTADO, natural de Padre Marcos - PI, nascido em 25 de Junho de 1948, possui 75 anos, portador do RG nº 700934, expedido por SSP, inscrito no CPF nº 099.557.203-87, filho de MARTINIANO LIBANIO DE CARVALHO e QUEROBINA JOSEFA DE MACEDO, residente e domiciliado em Rua LUIZ GONZAGA MOURA, nº 190 Padre Marcos - PI
TERESA ANA DE CARVALHO, Brasileira, Divorciada, LAVRADORA, natural de PADRE MARCOS-PI, nascida em 29 de Novembro de 1975, possui 48 anos, portadora do RG nº 2146216, inscrita no CPF nº 924.259.253-68, filha de CICERO BENEDITO DE CARVALHO e ANA MARIA NETA, residente e domiciliada em Rua RUA LUIZ GONZAGA DE MOURA, nº 190 Centro Padre Marcos - PI
Se alguém souber de impedimento entre ambos, que o declare na forma da lei, exibiram os documentos exigidos pelo art.1.525 do Novo Código Civil.
Se alguém souber de impedimento entre ambos, que o declare na forma da lei.
Padre Marcos - PI, 25 de Março de 2024
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Isadora dos Santos Paiva
Oficial(a) do Registro
EDITAL DE PROCLAMAS (OUTROS)
EDITAL DE PROCLAMAS
Isadora dos Santos Paiva, Oficial(a) do Registro Civil de Padre Marcos - PI, do Estado do Piauí, etc...
Faço saber que se pretendem casarem, para isso me havendo apresentado petição e documentos necessários: CLEOMAR JOSÉ DA SILVA E KELSILANE DE JESUS ARAÚJO
CLEOMAR JOSÉ DA SILVA, Brasileiro, Divorciado, AGRICULTOR, natural de PADRE MARCOS, nascido em 28 de Fevereiro de 1996, possui 28 anos, portador do RG nº 05848502390, expedido por SSP-PI, inscrito no CPF nº 058.485.023-90, filho de JOSÉ ELPIDIO DA SILVA e ANA MARIA DA SILVA, residente e domiciliado em Rua RUA MANOEL CHICOU, nº S/N Centro Belém do Piauí - PI
KELSILANE DE JESUS ARAÚJO, Brasileira, Divorciada, AGRICULTORA, natural de Picos - PI, nascida em 17 de Janeiro de 1998, possui 26 anos, portadora do RG nº 07270190313, expedido por SSP-PI, inscrita no CPF nº 072.701.903-13, filha de RONALDO JOSÉ DE ARAÚJO e ELOIDE ANA DE JESUS ARAÚJO, residente e domiciliada em Rua VEREADOR JOSÉ VIRGILIO, nº 440 Centro Belém do Piauí - PI
Se alguém souber de impedimento entre ambos, que o declare na forma da lei, exibiram os documentos exigidos pelo art.1.525 do Novo Código Civil.
Se alguém souber de impedimento entre ambos, que o declare na forma da lei.
Padre Marcos - PI, 19 de Março de 2024
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Isadora dos Santos Paiva
Oficial(a) do Registro
EDITAIS DE PROCLAMAS (OUTROS)
EDITAL DE PROCLAMAS
Isadora dos Santos Paiva, Oficial(a) do Registro Civil de Padre Marcos - PI, do Estado do Piauí, etc...
Faço saber que se pretendem casarem, para isso me havendo apresentado petição e documentos necessários: CLEOMAR JOSÉ DA SILVA E KELSILANE DE JESUS ARAÚJO
CLEOMAR JOSÉ DA SILVA, Brasileiro, Divorciado, AGRICULTOR, natural de PADRE MARCOS, nascido em 28 de Fevereiro de 1996, possui 28 anos, portador do RG nº 05848502390, expedido por SSP-PI, inscrito no CPF nº 058.485.023-90, filho de JOSÉ ELPIDIO DA SILVA e ANA MARIA DA SILVA, residente e domiciliado em Rua RUA MANOEL CHICOU, nº S/N Centro Belém do Piauí - PI
KELSILANE DE JESUS ARAÚJO, Brasileira, Divorciada, AGRICULTORA, natural de Picos - PI, nascida em 17 de Janeiro de 1998, possui 26 anos, portadora do RG nº 07270190313, expedido por SSP-PI, inscrita no CPF nº 072.701.903-13, filha de RONALDO JOSÉ DE ARAÚJO e ELOIDE ANA DE JESUS ARAÚJO, residente e domiciliada em Rua VEREADOR JOSÉ VIRGILIO, nº 440 Centro Belém do Piauí - PI
Se alguém souber de impedimento entre ambos, que o declare na forma da lei, exibiram os documentos exigidos pelo art.1.525 do Novo Código Civil.
Se alguém souber de impedimento entre ambos, que o declare na forma da lei.
Padre Marcos - PI, 19 de Março de 2024
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Isadora dos Santos Paiva
Oficial(a) do Registro
EDITAL DE PROCLAMAS (OUTROS)
EDITAIS DE PROCLAMAS
LUCIANO ONOFRE FONSECA DE SANTANA, titular do 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de TERESINA, Estado PI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os(as) nubentes abaixo relacionados(as):
1º) JUACELMO EVANDRO DA SILVA, SOLTEIRO(A), ADVOGADO(A), natural de TERESINA - PI, filho de JOSÉ DE RIBAMAR SILVA e MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA; e TARCIANE RODRIGUES DA SILVA, SOLTEIRA(O), DO LAR, natural de TERESINA - PI, filha de FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA e VALDECI RITA DA SILVA;
Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório.
LUCIANO ONOFRE FONSECA DE SANTANA Oficial (a)