Diário da Justiça
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Publicado em 27/03/2024 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
Portaria (Presidência) Nº 435/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 05 de março de 2024 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais e cumprindo o estabelecido na Resolução nº 111/2018, de 16 de julho de 2018, deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR o sorteio dos plantonistas e ESTABELECER o Plantão Judicial do 2º Grau para período de 11.03.2024 a 07.04.2024, na forma do anexo I desta Portaria.
Art. 2º O Plantão Judiciário no âmbito do 2º grau do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí realizar-se-á em todos os dias em que não houver expediente forense e, nos dias úteis, a partir de 01 (uma) hora antes do encerramento do expediente normal até o início do expediente seguinte.
Art. 3º As petições protocoladas em regime de Plantão Judiciário serão automaticamente distribuídas, permanecendo oculto o órgão julgador sorteado, sendo os autos conclusos diretamente ao órgão plantonista, onde permanecerão mesmo depois de encerrado o Plantão Judiciário, até que seja proferido despacho ou decisão.
Art. 4º O Plantão Judiciário em 2º grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí destina-se, exclusivamente, ao exame das seguintes matérias:
I - pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
II - medida liminar em dissídio coletivo de greve;
III - comunicações de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória;
IV - em caso de justificada urgência, a representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
VI - pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
VII - medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.
Art. 5º Não serão apreciados no Plantão Judiciário:
I - reiteração de pedido já apreciado no Tribunal;
II - pedido de prorrogação de autorização para escuta telefônica;
III - pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores ou liberação de bens apreendidos;
IV - pedidos de revogação de prisão ou de substituição por outra medida cautelar relativos a prisões que não tenham ocorrido durante o período do plantão ou, no máximo, no último dia útil anterior à data do plantão.
Parágrafo único. A vedação do inciso IV não se aplica ao plantão referente ao recesso forense e aos feriados prolongados.
Art. 6º As funções administrativas e de documentação processual serão exercidas pela Coordenadoria a que couber o feito pela distribuição normal.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 5 de março de 2024.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 05/03/2024, às 16:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Anexo Nº 353/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM
SEMANA | PLANTÃO CÂMARAS CÍVEIS E REUNIDAS CÍVEIS | PLANTÃO CÂMARAS CRIMINAIS E REUNIDAS CRIMINAIS | PLANTÃO TRIBUNAL PLENO E DIREITO PÚBLICO |
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01/04/2024 a 07/04/2024 | Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | Des. Pedro de Alcântara Macêdo | Des. Manoel de Sousa Dourado |
Portaria (Presidência) Nº 550/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 25 de março de 2024 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 5289/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC (5291441), a Informação Nº 22880/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (5299230) e a Decisão Nº 4148/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, nos autos do processo SEI Nº 24.0.000029297-0,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, com alterações perpetradas no Provimento Conjunto nº 23/2019, Provimento Conjunto Nº 41/2021 e Provimento Conjunto Nº 63/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, o pagamento de complemento de diárias de 1,0 (uma diária), no valor total de R$ 1.235,96 (um mil duzentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos) , ao Juiz Auxiliar da Presidência, Rodrigo Tolentino, pelo seu deslocamento à cidade de Rio de Janeiro/RJ, com o fito de por acompanhar o Vice-Presidente do TJPI, para participar do CONSEPRE a ser realizado no TJRJ, no dia 18/03/2024.
Art. 2º. Com o fito de garantir o cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, com alterações perpetradas no Provimento Conjunto nº 23/2019, DETERMINO que o beneficiário das diárias apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de março de 2024.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 26/03/2024, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria (Presidência) Nº 546/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 25 de março de 2024 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo senhor desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o requerimento 5465 (5301955) do juiz de direito MÁRIO SOARES DE ALENCAR, titular da Vara única da Comarca de Canto do Buriti, de entrância intermediária;
CONSIDERANDO a Manifestação 26759 (5304210) da Superintendência de Assuntos Institucionais e da Magistratura;
CONSIDERANDO a Decisão 4121 (5304978);
CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) Nº 405/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 29 de fevereiro de 2024,
RESOLVE:
ADIAR, ad referendum do Conselho da Magistratura, o gozo de 25 (vinte e cinco) dias de férias remanescentes do juiz de direito MÁRIO SOARES DE ALENCAR, titular da Vara única da Comarca de Canto do Buriti, de entrância intermediária, relativos ao 2ª período de 2022, agendado para gozo de 1º a 25.4.2024, devendo a fruição ocorrer de 9.4.2024 a 3.5.2024.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de março de 2024.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 26/03/2024, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 556/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 26 de março de 2024 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o do Requerimento de Diárias Nº 506/2024 - PJPI/COM/ITAU/FORITAU/VARUNIITAU (5285454 ), a Informação Nº 22581/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (5296381) e a Decisão Nº 4220/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE (5310801), nos autos do processo SEI Nº 24.0.000032689-1,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, com alterações perpetradas no Provimento Conjunto nº 23/2019, Provimento Conjunto Nº 41/2021 e Provimento Conjunto Nº 63/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, o pagamento de 2,5 (duas diárias e meia), no valor total de R$ 1.128,88 (um mil cento e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos) , ao Juiz de Direito da Comarca de Água Branca/PI , Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, para participar de audiência do Tribunal do Júri, na cidade de Itaueira/PI, no período de 25 a 27 de março de 2024.
Art. 2º. Com o fito de garantir o cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, com alterações perpetradas no Provimento Conjunto nº 23/2019, DETERMINO que o beneficiário das diárias apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de março de 2024.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 26/03/2024, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5310974 e o código CRC 0D9DE665. |
Portaria (Presidência) Nº 551/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 25 de março de 2024 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo senhor desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o requerimento 5487 (5303058) do juiz de direito FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO, titular da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí, de entrância intermediária;
CONSIDERANDO a manifestação 26976 (5306667) da Superintendência de Assuntos Institucionais e da Magistratura;
CONSIDERANDO a decisão 4153 (5306727),
RESOLVE:
CONCEDER, ad referendum do Conselho da Magistratura, 2 (dois) dias de folga ao juiz de direito FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO, titular da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí, de entrância intermediária, referentes aos serviços prestados junto ao plantão nos dias 21 e 22.4.2023, devendo a fruição ocorrer em 18 e 19.4.2024, nos termos do art. 18 e seguintes da Resolução nº 45/2016, c/c art. 2º da Resolução nº 326/2022.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de março de 2024.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 26/03/2024, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 553/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 25 de março de 2024 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo senhor desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento 19805 (5295108) do juiz de direito JOSÉ OSVALDO DE SOUSA, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Oeiras, de entrância final,
CONSIDERANDO a manifestação 26898 (5306010) da Superintendência de Assuntos Institucionais e da Magistratura;
CONSIDERANDO a decisão 4156 (5306834),
RESOLVE:
CONCEDER, ad referendum do Conselho da Magistratura, 2 (dois) dias de folga ao juiz de direito JOSÉ OSVALDO DE SOUSA, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Oeiras, de entrância final, referente ao serviço prestado junto ao plantão realizado em 1º e 2.1.2023, devendo a fruição ocorrer em 11 e 12.4.2024, nos termos do art. 18 e seguintes da Resolução nº 45/2016, c/c art. 2º da Resolução nº 326/2022.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de março de 2024.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 26/03/2024, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 531/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 21 de março de 2024 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o art. 87, XXI do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 284/2023, que dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 230/2017, do estado do Piauí, com a criação e extinção de cargos em comissão e de funções de confiança, com as respectivas alterações nos seus Quadros e Anexos.
CONSIDERANDO o Ofício Nº 18978/2024 (5287521), a Informação Nº 22280/2024 (5292577) e Decisão Nº 3990/2024 (5295619), constantes no SEi nº 24.0.000032951-3.
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR DHOVAN ALVES MENDES, matrícula 32449, do cargo em comissão de Assessor de Magistrado, CC/03, do Juízo Auxiliar Nº 02 da comarca de Parnaíba, com efeitos retroativos ao dia 11.03.2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 21 de março de 2024.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 26/03/2024, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5295693 e o código CRC 9B3E7613. |
Portaria (Presidência) Nº 552/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 25 de março de 2024 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a publicação da Resolução TJPI nº 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, alterada pela Resolução nº 130, de 18 de fevereiro de 2019, Resolução nº 201/2021, Resolução nº 245/2021, Resolução Nº 257/2022 e Resolução nº 279/2022;
CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade,
R E S O L V E :
Art. 1º ATRIBUIR, no mês de ABRIL/2024, a Gratificação por Condições de Trabalho Especial - GCET - Nível IV, ao servidor LIDIUAN SOARES SILVA, matrícula nº 30252 , com vistas a atender ao interesse público e incentivá-lo no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva.
§ 1º O servidor mencionado nesta Portaria exercerá suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.
§ 2º O referido servidor passará a cumprir 08 (oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, conforme necessidade de regulamentação, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.
Art. 2º O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.
Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora extra para o servidor mencionado nesta Portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina - PI, 25 de março de 2024.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 26/03/2024, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5306862 e o código CRC A9D09756. |
Portaria (Presidência) Nº 544/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 25 de março de 2024 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo senhor desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento 18989 (5287747) do juiz de direito THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, titular da Comarca de Luzilândia, de entrância intermediária,
CONSIDERANDO a manifestação 26573 (5302153) da Superintendência de Assuntos Institucionais e da Magistratura;
CONSIDERANDO a decisão 4099 (5303488),
RESOLVE:
CONCEDER, ad referendum do Conselho da Magistratura, 5 (cinco) dia de folga ao juiz de direito THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, titular da Comarca de Luzilândia, de entrância intermediária, referente ao serviço prestado junto ao plantão realizado em 26.2.2023, 10.3.2023, 1º e 2.7.2023, e 8.7.2023, devendo a fruição ocorrer de 1º a 5.4.2024, nos termos do art. 18 e seguintes da Resolução nº 45/2016, c/c art. 2º da Resolução nº 326/2022.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de março de 2024.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 26/03/2024, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 549/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 25 de março de 2024 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a publicação da Resolução TJPI nº 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e alterações posteriores;
CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;
CONSIDERANDO o Ofício Nº 19551/2024 (5292824), a Informação Nº 23177/2024 (5303221), a Decisão Nº 4130/2024 (5305576), constantes no SEi nº 24.0.000033673-0.
RESOLVE:
Art. 1º ATRIBUIR a Gratificação por Condições de Trabalho Especial - GCET - NÍVEL III + 50%, VARIÁVEL no mês de ABRIL/2024, a IGOR TIAGO DE LIMA, mat. 27732, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-las no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva.
Art. 2º ATRIBUIR a Gratificação por Condições de Trabalho Especial - GCET - NÍVEL IV, VARIÁVEL no mês de ABRIL/2024, a BRENO STEWART NUNES DE OLIVEIRA, mat. 27686, e DIELSON MONTEIRO BRANDÃO FILHO, mat. 29288, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-las no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva.
Art. 3º Os servidores mencionados nesta Portaria exercerão suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.
Parágrafo único. Os servidores passarão a cumprir 08 (oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, conforme necessidade de regulamentação, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.
Art. 4º O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.
Art. 5º Fica vedado o pagamento de hora extra para as servidoras mencionadas nesta Portaria.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina - PI, 25 de março de 2024.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 26/03/2024, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5305626 e o código CRC F3AAF6D0. |
Portaria (Presidência) Nº 555/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 26 de março de 2024 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo senhor desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Manifestação 27180 (5308925) da Coordenadoria Administrativa do Tribunal Pleno;
CONSIDERANDO a Decisão 4182 (5309101);
CONSIDERANDO a Resolução nº 146/2019/TJPI, que dispõe sobre as férias de magistrados de 1º e 2º graus;
CONSIDERANDO o disposto no art. 27, VI, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 (Lei de Organização Judiciária do Piauí),
RESOLVE:
ADIAR, ad referendum do Conselho da Magistratura, o 2º período de férias de 2024 do magistrado ÉLVIO ÍBSEN BARRETO DE SOUSA COUTINHO , titular da 2ª Vara de Bom Jesus, de entrância intermediária, e que estava agendado para fruição de 17.4 a 6.5.2024, devendo a fruição ocorrer de 11 a 30.11.2024.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de março de 2024.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 26/03/2024, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 545/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 25 de março de 2024 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o art. 87, XXI do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 284/2023, que dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 230/2017, do estado do Piauí, com a criação e extinção de cargos em comissão e de funções de confiança, com as respectivas alterações nos seus Quadros e Anexos.
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 5422/2024 (5298327), o Requerimento Nº 5423/2024 (5298328), a Informação Nº 23073/2024 (5301514), a Decisão Nº 4106/2024 (5303798), constantes no SEi nº 24.0.000034356-7.
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, JACYELLE DA SILVA BANDEIRA do cargo em comissão de Consultor Jurídico, CC/02, da estrutura administrativa da Secretaria Judiciária - SEJU.
Art. 2º EXONERAR EDUARDO DE FIGUEIREDO ANDRADE PAZ do cargo em comissão de Assessor de Magistrado, CC/03, da estrutura administrativa do gabinete do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Art. 3º NOMEAR EDUARDO DE FIGUEIREDO ANDRADE PAZ para exercer o cargo em comissão de Consultor Jurídico, CC/02, da estrutura administrativa da Secretaria Judiciária - SEJU.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 25 de março de 2024.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 26/03/2024, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5303910 e o código CRC DD478A12. |
Portaria (Presidência) Nº 529/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 21 de março de 2024 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o art. 87, XXI do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 284/2023, que dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 230/2017, do estado do Piauí, com a criação e extinção de cargos em comissão e de funções de confiança, com as respectivas alterações nos seus Quadros e Anexos.
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 5254/2024 (5289822), a Informação Nº 22333/2024 (5293460) e Decisão Nº 3978/2024 (5295097), constantes no SEi nº 24.0.000033302-2.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR MARÍLIA CARVALHO ARAGÃO para o cargo de Oficial de Gabinete na estrutura administrativa do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Uruçuí-PI.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 21 de março de 2024.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 26/03/2024, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5295159 e o código CRC B4A2C68B. |
Portaria (Presidência) Nº 532/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 21 de março de 2024 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o art. 87, XXI do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 284/2023, que dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 230/2017, do estado do Piauí, com a criação e extinção de cargos em comissão e de funções de confiança, com as respectivas alterações nos seus Quadros e Anexos.
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 5251/2024 (5289513), a Informação Nº 22239/2024 (5292025) e Decisão Nº 3994/2024 (5295794), constantes no SEi nº 24.0.000033266-2.
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, VINICIUS DE OLIVEIRA BARROS do cargo de Analista Judicial, Nível 1A, Referência I, do Quadro de Pessoal deste Poder Judiciário, lotado junto à Vara Única da Comarca de Uruçuí, com efeitos a partir do dia 22.03.2024, em razão de nomeação em outro cargo inacumulável.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 21 de março de 2024.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 26/03/2024, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria (Presidência) Nº 547/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 25 de março de 2024 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições regimentais e legais,
CONSIDERANDO o art. 38 da Lei Complementar nº 230/2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 283, de 02 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí em 03.08.2023;
CONSIDERANDO o art. 87, XXI do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO os ditames da Resolução nº 108/2018, de 21 de maio de 2018, que regulamenta o procedimento dos atos de cessão e disposição de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Decisão 3180 (5238562) e a Portaria Nº 1264/2024 (5255168), nos autos registrados sob o nº 24.0.000006526-5,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR PAULO GUTEMBERG DE CARVALHO SOUZA, para exercer o cargo em comissão de Gestor Especial de Áreas Estratégicas - CC/02, da estrutura administrativa do Gabinete da Presidência - GABPRE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina - PI, 25 de março de 2024.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 26/03/2024, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria (Presidência) Nº 536/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 21 de março de 2024 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o art. 87, XXI do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 284/2023, que dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 230/2017, do estado do Piauí, com a criação e extinção de cargos em comissão e de funções de confiança, com as respectivas alterações nos seus Quadros e Anexos.
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 5142/2024 (5283806), a Informação Nº 21751/2024 (5286475) e Decisão Nº 4021/2024 (5297470), constantes no SEi nº 24.0.000032464-3.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR ALEXANDRE MADEIRA SILVEIRA, para exercer o cargo em comissão de Assistente de Magistrado, CC/04, na estrutura administrativa da Vara Única da comarca de São João do Piauí-PI, com efeitos a partir do dia 02/04/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 21 de março de 2024.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 26/03/2024, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria (Presidência) Nº 537/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 21 de março de 2024 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o art. 87, XXI do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 284/2023, que dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 230/2017, do estado do Piauí, com a criação e extinção de cargos em comissão e de funções de confiança, com as respectivas alterações nos seus Quadros e Anexos.
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 5134/2024 (5283102), a Informação Nº 21742/2024 (5286404) e Decisão Nº 4023/2024 (5297543), constantes no SEi nº 24.0.000032366-3.
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR CÂNDIDA ALVES ARAÚJO, a pedido, do cargo em comissão de Assistente de Magistrado, CC/04, da estrutura administrativa do Juízo Titular da Vara Única da comarca de São João do Piauí-PI, com efeitos a partir de 1º/04/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 21 de março de 2024.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 26/03/2024, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria (Presidência) Nº 543/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 22 de março de 2024 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o art. 87, XXI do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 284/2023, que dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 230/2017, do estado do Piauí, com a criação e extinção de cargos em comissão e de funções de confiança, com as respectivas alterações nos seus Quadros e Anexos.
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 5333/2024 (5293117), a Informação Nº 22917/2024 (5299592) e Decisão Nº 4064/2024 (5300969), constantes no SEi nº 24.0.000033727-3.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR CAMILA BARBOSA LIMA, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Magistrado, CC/03, na estrutura administrativa do Juízo Auxiliar Nº 02 da comarca de Parnaíba-PI.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 25 de março de 2024.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 26/03/2024, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5301095 e o código CRC E587D3FE. |
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria Nº 1530/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 25 de março de 2024 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 1530/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 25 de março de 2024
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO, por nomeação legal, no uso da competência delegada pela Portaria Nº 11/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de janeiro de 2023 (Id. 3900520), publicada no DJe Nº 9507/2023, de 09/01/2023, págs. 74/75;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 4075/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 24.0.000028514-1,
R E S O L V E :
AUTORIZAR o afastamento do servidor PEDRO ALCÂNTARA GOMES , Analista Judicial, matrícula nº 4141334, lotado na 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 1999/2000, suspensas à época, nos termos da Informação Nº 61127/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (Id. 5112448), a fim de serem usufruídas em 03 (três) frações de 10 (dez) dias cada, nos períodos adiante indicados:
1ª fração: de 20 a 29 de maio de 2024;
2ª fração: de 25 de setembro a 04 de outubro de 2024;
3ª fração: de 25 de novembro a 04 de dezembro de 2024.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de março de 2024.
Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária da Corregedoria, em 25/03/2024, às 23:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5303311 e o código CRC 21379223. |
Portaria Nº 1531/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 25 de março de 2024 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 1531/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 25 de março de 2024
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO, por nomeação legal, no uso da competência delegada pela Portaria Nº 11/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de janeiro de 2023 (Id.3900520), publicada no DJe Nº 9507/2023, de 09/01/2023, págs. 74/75;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 4087/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 24.0.000033656-0,
R E S O L V E :
AUTORIZAR o afastamento da servidora CARLUCIA COÊLHO MOUZINHO MOURA, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 0050890, lotada na Central de Mandados Unificada da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 01 (um) dia de folga, a ser usufruída no dia 22 de maio de 2024, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, no dia 28/11/2023, conforme Certidão Nº 7676/2024 - PJPI/COM/TER/FORTER/DIRFORTER/CENMANTER (Id. 5292972).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de março de 2024.
Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária da Corregedoria, em 25/03/2024, às 23:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5303354 e o código CRC 1D0D4899. |
Portaria Nº 1536/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 25 de março de 2024 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 1536/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 25 de março de 2024
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO, por nomeação legal, no uso da competência delegada pela Portaria Nº 11/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de janeiro de 2023 (Id. 3900520), publicada no DJe Nº 9507/2023, de 09/01/2023, págs. 74/75;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 4073/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 24.0.000033005-8,
R E S O L V E :
CONCEDER à servidora ÂNDREA MARIA SERAINE CUSTÓDIO VIÂNA, Analista Judicial, matrícula nº 4112903, lotada na 1ª Vara da Comarca de Piripiri-PI, 54 (cinquenta e quatro) dias de licença para acompanhar pessoa da família, em prorrogação, a partir de 20 de março de 2024, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho nº 31974/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQD da Junta Médica do TJPI.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 20 de março de 2024.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de março de 2024.
Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária da Corregedoria, em 25/03/2024, às 23:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5304114 e o código CRC CE7170B5. |
Portaria Nº 1543/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 25 de março de 2024 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 1543/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 25 de março de 2024
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO, por nomeação legal, no uso da competência delegada pela Portaria Nº 11/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de janeiro de 2023 (Id. 3900520), publicada no DJe Nº 9507/2023, de 09/01/2023, págs. 74/75;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 4103/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 24.0.000033800-8,
R E S O L V E :
CONCEDER à servidora ANA CAROLINA MEDEIROS DE VASCONCELOS, Analista Judicial/Secretária de Vara, matrícula nº 1877, lotada no 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina-PI, licença médica de 03 (três) dias, para tratamento da própria saúde, a contar de 20 de março de 2024, nos termos do Atestado Médico apresentado (Id. 293960) e do Despacho Nº 33109/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 20 de março de 2024.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de março de 2024.
Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária da Corregedoria, em 25/03/2024, às 23:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5305177 e o código CRC 579FCBC7. |
Portaria Nº 1546/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 25 de março de 2024 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 1546/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 25 de março de 2024
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO, por nomeação legal, no uso da competência delegada pela Portaria Nº 11/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de janeiro de 2023 (Id. 3900520), publicada no DJe Nº 9507/2023, de 09/01/2023, págs. 74/75;
CONSIDERANDO a Decisão nº 4110/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 24.0.000032710-3,
R E S O L V E :
CONCEDER ao servidor SÁVIO SÁ JALES DE CARVALHO, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 3338, lotado na Central de Mandados da Comarca de José de Freitas-PI, 12 (dose) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 19 de março de 2024, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho nº 33080/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 19 de março de 2024.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de março de 2024.
Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária da Corregedoria, em 25/03/2024, às 23:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5305450 e o código CRC 57C28B7E. |
Portaria Nº 1545/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 25 de março de 2024 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 1545/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 25 de março de 2024
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO, por nomeação legal, no uso da competência delegada pela Portaria Nº 11/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de janeiro de 2023 (Id. 3900520), publicada no DJe Nº 9507/2023, de 09/01/2023, págs. 74/75;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 4097/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 24.0.000011132-1,
R E S O L V E :
ADIAR, em caráter excepcional, em razão da imperiosa necessidade do serviço, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares da servidora LUCIMAR DOS SANTOS GOMES GADELHA, Técnica Administrativa, matrícula nº 4073231, lotada na Distribuição da Vara Cível da Comarca de Parnaíba-PI, relativas ao exercício de 2015/2016, agendadas para o período de 01/05/2024 a 30/05/2024, nos termos da Portaria (SEAD) Nº 544/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 11 de março de 2024 (Id. 5252989), a fim de serem usufruídas em momento oportuno.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de março de 2024.
Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária da Corregedoria, em 25/03/2024, às 23:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5305364 e o código CRC 046D90E8. |
Portaria Nº 1548/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 25 de março de 2024 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 1548/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 25 de março de 2024
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO, por nomeação legal, no uso da competência delegada pela Portaria Nº 11/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de janeiro de 2023 (Id. 3900520), publicada no DJe Nº 9507/2023, de 09/01/2023, págs. 74/75;
CONSIDERANDO o Despacho nº 33328/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 24.0.000034149-1
R E S O L V E :
CONCEDER ao servidor FELIPE VILELA LOPES, Assistente de Magistrado, matrícula nº 32215, lotado na Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil-PI, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 21 de março de 2024, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho nº 33117/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 21 de março de 2024.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de março de 2024.
Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária da Corregedoria, em 25/03/2024, às 23:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5305650 e o código CRC 295B3E78. |