Diário da Justiça 9786 Publicado em 27/03/2024 03:00
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 1556/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 26 de março de 2024 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 1556/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 26 de março de 2024

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, no uso das atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, e as suas alterações posteriores pelas Resoluções nº 298/2019, 371/2021, 375/2021 e 481/2022, todas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 84/2023 que regulamenta o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação de processo eletrônico, nos âmbitos judicial e administrativo, possibilita o trabalho remoto ou à distância;

CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;

CONSIDERANDO a experiência bem-sucedida em órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela magistrada Lygia Carvalho Parentes Sampaio, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 470/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABPRE/CGT (Id. 5300910); e

CONSIDERANDO a Decisão Nº 4167/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 5307489) proferida nos autos do Processo SEI Nº 24.0.000016943-5,

R E S O L V E :

Art. 1º AUTORIZAR a PRORROGAÇÃO do REGIME DE TELETRABALHO na 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA , em benefício do servidor FERNANDO AFONSO MARQUES DE MELO, Assessor de Magistrado, matrícula nº 28582, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir do dia 16 de março de 2024, observando-se o que preceitua o artigo 9°, § 2°, do Provimento supracitado.

Art. 2º Determinar que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 16 de março de 2024.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de março de 2024.

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Olímpio José Passos Galvão, Corregedor Geral da Justiça, em 26/03/2024, às 10:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5308765 e o código CRC 006B4188.

Portaria Nº 1557/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 26 de março de 2024 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 1557/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 26 de março de 2024

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO, por nomeação legal, no uso da competência delegada pela Portaria Nº 11/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de janeiro de 2023 (Id. 3900520), publicada no DJe Nº 9507/2023, de 09/01/2023, págs. 74/75;

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 532/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/TRANSPCGJ constante nos autos do Processo SEI nº 24.0.000034471-7;

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 4150/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e inciso VI do Anexo Único ao Provimento Conjunto nº 21/2019, de 01/10/2019 com as alterações posteriores, o pagamento de diárias ao servidor abaixo qualificado, na forma dos cálculos demonstrados na Informação Nº 23046/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/FINCGJ, tendo em vista o deslocamento à cidade de Fortaleza-CE, para conduzir e realizar serviço no veículo da frota da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, na respectiva cidade acima mencionada, no período de 02 a 06 de abril de 2024, conforme tabela adiante:

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

EDIMAR ARAÚJO DA SILVA

Cargo: Assistente de Segurança

Matrícula nº 26824

Lotação: Superintendência de Segurança

Período: 02 a 06 de abril de 2024

4,5 (quatro e meia) diárias

R$ 746, 00

R$ 3.357,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 3.357,00 (TRÊS MIL TREZENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS

Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019 com as alterações posteriores, o beneficiário das diárias referidas no artigo 1º desta portaria, apresente até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem, observando o que dispõem os artigos 20 e 21 do Provimento acima referido.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de março de 2024.

Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária da Corregedoria, em 26/03/2024, às 13:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5308829 e o código CRC A201E5C0.

Portaria Nº 1554/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 26 de março de 2024 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 1554/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 26 de março de 2024

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO, por nomeação legal, no uso da competência delegada pela Portaria Nº 11/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de janeiro de 2023 (Id. 3900520), publicada no DJe Nº 9507/2023, de 09/01/2023, págs. 74/75;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 4159/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 24.0.000029111-7,

R E S O L V E :

ALTERAR, em caráter excepcional, com fundamento no Provimento n° 24, de 04 de julho de 2019, o gozo de 10 (dez) dias de férias regulamentares da servidora LUARA BORGES RODRIGUES , Assistente de Magistrado, matrícula nº 30825, lotada na Vara Única da Comarca de Capitão de Campos-PI, relativas ao exercício de 2023/2024 (2ª fração), marcadas anteriormente para o período de 20/05/2024 a 29/05/2024, nos termos da Escala de Férias de 2023/2024, aprovada pela Portaria (SEAD) Nº 2511/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 05 de dezembro de 2023, publicada no DJe Nº 9723/2023, de 05/12/2023, a fim de serem usufruídas no período de 29 de abril a 08 de maio de 2024.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de março de 2024.

Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária da Corregedoria, em 26/03/2024, às 13:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5308488 e o código CRC 556F9F8E.

Portaria Nº 1555/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 26 de março de 2024 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 1555/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 26 de março de 2024

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO, por nomeação legal, no uso da competência delegada pela Portaria Nº 11/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de janeiro de 2023 (Id. 3900520), publicada no DJe Nº 9507/2023, de 09/01/2023, págs. 74/75;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 4169/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI Nº 24.0.000034337-0,

R E S O L V E :

CONCEDER à servidora BRUNA MELO MEDEIROS, Analista Judiciária/Analista Administrativa, matrícula nº 30197, lotada na Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça/CGCCOR, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, a partir de 21 de março de 2024, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho nº 33107/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ da Junta Médica do TJPI.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 21 de março de 2024.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de março de 2024.

Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária da Corregedoria, em 26/03/2024, às 13:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5308753 e o código CRC CA8D4949.

Portaria Nº 1560/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 26 de março de 2024 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 1560/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 26 de março de 2024

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO, por nomeação legal, no uso da competência delegada pela Portaria Nº 11/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de janeiro de 2023 (Id. 3900520), publicada no DJe Nº 9507/2023, de 09/01/2023, págs. 74/75;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 4164/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR, proferida nos autos do Processo SEI nº 24.0.000031386-2,

R E S O L V E :

AUTORIZAR o afastamento do servidor TADEU SINIMBÚ SANTIAGO VIANA, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 69019, lotado na Central de Mandados Unificada da Comarca de Teresina-PI, para gozo no período de 08 a 17 de abril de 2024, de 10 (dez) dias de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2016/2017, adiadas à época, para gozo em momento oportuno, nos termos da Portaria Nº 687/2017 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 06 de fevereiro de 2017 (Id. 0028377).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de março de 2024.

Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária da Corregedoria, em 26/03/2024, às 13:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5308922 e o código CRC CB54DD3C.

Portaria Nº 1558/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 26 de março de 2024 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 1558/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 26 de março de 2024

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO, por nomeação legal, no uso da competência delegada pela Portaria Nº 11/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de janeiro de 2023 (Id.3900520), publicada no DJe Nº 9507/2023, de 09/01/2023, págs. 74/75;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 4129/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 24.0.000033525-4,

R E S O L V E :

AUTORIZAR o afastamento da servidora LYZANNE MARIA DE MACÊDO, Analista Judicial, matrícula nº 26653, lotada no 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folgas, a serem usufruídas nos dias 02 e 03 de maio de 2024, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 05 e 06/01/2024, conforme Certidão Nº 7666/2024 - PJPI/COM/TER/FORTER/2JUIVIODOMTER (Id. 5291927).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de março de 2024.

Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária da Corregedoria, em 26/03/2024, às 13:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5308831 e o código CRC A11EC200.

Portaria Nº 1561/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 26 de março de 2024 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 1561/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 26 de março de 2024

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO, por nomeação legal, no uso da competência delegada pela Portaria Nº 11/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de janeiro de 2023 (Id. 3900520), publicada no DJe Nº 9507/2023, de 09/01/2023, págs. 74/75;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 4163/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR, proferida nos autos do Processo SEI nº 24.0.000031383-8,

R E S O L V E :

AUTORIZAR o afastamento da servidora CONSUÊLO CABRAL POMPEU VIANA, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 69086, lotada na Central de Mandados Unificada da Comarca de Teresina-PI, para gozo no período de 08 a 17 de abril de 2024, de 10 (dez) dias de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2017/2018 (3ª fração), adiadas à época, para gozo em momento oportuno, em razão da imperiosa da necessidade do serviço, nos termos da Portaria Nº 4661/2018 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 14 de novembro de 2018 (Id. 0746143).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de março de 2024.

Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária da Corregedoria, em 26/03/2024, às 13:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5308953 e o código CRC B4BF1C13.

Portaria Nº 1562/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 26 de março de 2024 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 1562/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 26 de março de 2024

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO, por nomeação legal, no uso da competência delegada pela Portaria Nº 11/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de janeiro de 2023 (Id. 3900520), publicada no DJe Nº 9507/2023, de 09/01/2023, págs. 74/75;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 106, III, "a", da Lei Complementar nº 13 de 03 de janeiro de 1994, o servidor poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, em razão de casamento;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 4147/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 24.0.000035346-5,

R E S O L V E :

CONCEDER LICENÇA POR MOTIVO DE CASAMENTO, por 08 (oito) dias consecutivos, a partir de 21 de março de 2024, com base no art. 106, III, a, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, ao servidor WAGNER JOSÉ LOPES LEITE RUFINO ALVES, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 26609, lotado na Central de Mandados Unificada da Comarca de Teresina-PI, conforme Certidão de Casamento apresentada (Id. 5306036).

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 21 de março de 2024.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de março de 2024.

Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária da Corregedoria, em 26/03/2024, às 13:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5309005 e o código CRC 039B200C.

Portaria Nº 1564/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 26 de março de 2024 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 1564/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 26 de março de 2024

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO, por nomeação legal, no uso da competência delegada pela Portaria Nº 11/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de janeiro de 2023 (Id. 3900520), publicada no DJe Nº 9507/2023, de 09/01/2023, págs. 74/75;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 4141/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI Nº 24.0.000032915-7,

R E S O L V E :

CONCEDER ao servidor GILBERTO PEREIRA DE SOUSA, Assessor de Magistrado, matrícula nº 30357, vinculado ao Gabinete do Corregedor Geral da Justiça e atualmente servindo junto à 2ª Vara da Comarca de Pedro II-PI, 14 (quatorze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 20 de março de 2024, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho nº 33099/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 20 de março de 2024.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de março de 2024.

Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária da Corregedoria, em 26/03/2024, às 13:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5309023 e o código CRC 63632FD8.

Portaria Nº 1565/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 26 de março de 2024 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 1565/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 26 de março de 2024

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO, por nomeação legal, no uso da competência delegada pela Portaria Nº 11/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de janeiro de 2023 (Id. 3900520), publicada no DJe Nº 9507/2023, de 09/01/2023, págs. 74/75;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 106, III, "a", da Lei Complementar nº 13 de 03 de janeiro de 1994, o servidor poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, em razão de casamento;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 4155/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 24.0.000034943-3,

R E S O L V E :

CONCEDER LICENÇA POR MOTIVO DE CASAMENTO, por 08 (oito) dias consecutivos, a partir de 22 de março de 2024, com base no art. 106, III, a, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, ao servidor NEHEMIAS LIMA VIEIRA FILHO, Assistente de Imprensa e Divulgação, matrícula nº 30510, lotado na Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça/ASCOMCGJ, conforme Certidão de Casamento apresentada (Id. 5302971).

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 22 de março de 2024.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de março de 2024.

Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária da Corregedoria, em 26/03/2024, às 13:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5309102 e o código CRC A60026C2.

Portaria Nº 1563/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 26 de março de 2024 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 1563/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 26 de março de 2024

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO, por nomeação legal, no uso da competência delegada pela Portaria Nº 11/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de janeiro de 2023 (Id.3900520), publicada no DJe Nº 9507/2023, de 09/01/2023, págs. 74/75;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 4158/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 24.0.000032755-3,

R E S O L V E :

AUTORIZAR o afastamento do servidor EVERALDO DE MOURA ROCHA, Analista Judicial, matrícula nº 4236718, lotado na 3ª Vara da Comarca de Picos-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folgas, a serem usufruídas nos dias 08 e 09 de abril de 2024, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 11 e 12 de novembro de 2023, conforme Certidão apresentada (Id. 5295660).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de março de 2024.

Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária da Corregedoria, em 26/03/2024, às 13:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5309011 e o código CRC 49056CE7.

EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL

Portaria Nº 1525/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 22 de março de 2024 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL)

O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, etc.,

CONSIDERANDO o teor do art. 1º, incisos II e VIII, da Portaria (Presidência) nº 879/2019, de 11 de março de 2019;

CONSIDERANDO assinatura do Contrato Nº 333/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/AGIN;

CONSIDERANDO o Encaminhamento Nº 596/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/AGIN;

CONSIDERANDO o Documento de Oficialização da Demanda Nº 220/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS;

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 23.0.000106475-4;

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 24.0.000011988-8;

CONSIDERANDO o Memorando Nº 405/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/STIC/GOVTIC/ACSTIC;

CONSIDERANDO o Despacho Nº 30698/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/STIC

R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Servidores deste Tribunal de Justiça para atuarem como fiscal e suplente do CONTRATO Nº 333/2023 - PJPI celebrado entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA K2 IT LTDA para atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a saber:

CONTRATO Nº

FISCAL DEMANDANTE

FISCAL TÉCNICO

FISCAL ADMINISTRATIVO

333/2023 (5024666)

Natanael Henrique Corrêa - Matrícula nº 5027

Fabiano Galeno da Costa Pereira - Matrícula nº 3786

Ernani Moura Lima - Matrícula nº 31477

Art. 2º REVOGAR a Portaria Nº 335/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 25 de janeiro de 2024 nos autos do Processo SEI nº 23.0.000106475-4.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO

Secretário Geral

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário Geral, em 26/03/2024, às 16:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5301874 e o código CRC 6A2810C2.

24.0.000011988-8

Portaria Nº 1553/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 25 de março de 2024 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL)

O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, etc.,

CONSIDERANDO o teor do art. 1º, incisos II e VIII, da Portaria (Presidência) nº 879/2019, de 11 de março de 2019;

CONSIDERANDO assinatura do Contrato Nº 34/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/SLC-APOIO;

CONSIDERANDO o Encaminhamento Nº 5809/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/SLC-APOIO;

CONSIDERANDO o Formulário de Liberação Interna Nº 31/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT.

R E S O L V E:

DESIGNAR Servidores deste Tribunal de Justiça para atuarem como fiscal e suplente do CONTRATO Nº 34/2024 - PJPI celebrado entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ e a empresa MARCOS A ARRUDA DE FIGUEIREDO ME para atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a saber:

- Fiscal - Titular: Nádia Soares Livramento - Matrícula nº 31526

- Suplente de Fiscal: Urbano Pereira Oliveira - Matrícula nº 1011715

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO

Secretário Geral do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário Geral, em 26/03/2024, às 16:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5306965 e o código CRC 03AC6B8F.

24.0.000015389-0

EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 603/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 18 de março de 2024 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) nº 1608/2016 - PJPI/TJPI/SEAD, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Documento nº 70 (5271497) e a Decisão nº 3762 (5278264), protocolizados sob o SEI nº 24.0.000030924-5,

R E S O L V E:

Art. 1º SUSPENDER a 2ª (segunda) fração de férias, correspondente ao exercício 2022/2023, do(a) servidor(a) Ray Douglas Cardoso Araújo, matrícula nº 30652, marcada anteriormente para ser usufruída no período de 08/09/2023 a 17/09/2023, conforme Escala de Férias/2023, adiada para o período de 06/05/2024 a 15/05/2024 pela Portaria (SEAD) Nº 1844/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 31 de agosto de 2023 (4663298), a fim de que seja fruída oportunamente, em razão da imperiosa necessidade do serviço público no âmbito deste Tribunal de Justiça.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 18/03/2024, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Portaria Nº 1528/2024 - PJPI/CGJ/GABCOREXTRA, de 24 de março de 2024 (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)

O CORREGEDOR DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a competência atribuída ao Corregedor do Foro Extrajudicial pelo Art. 11 e ss do Provimento 17/2013 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí,

CONSIDERANDO os termos do Art. 12, §3º do Provimento 17/2013 da CGJ/TJPI, que assim dispõe: "A inspeção, geral ou específica, consiste na fiscalização direcionada à verificação de funcionamento da unidade, à análise de saneamento de irregularidades constatadas em correições anteriores ou ao exame amplo ou de aspecto pontual acerca da regularidade ou da continuidade dos serviços e dos atos praticados",

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar INSPEÇÃO na 2ª Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis de Picos-PI, para verificação do funcionamento da referida unidade, adequação das instalações físicas, bem como regularidade na prestação dos serviços notariais e de registro, a ser realizada presencialmente na data de 25 a 26 de Março de 2024.

Art. 2º. Designar, para a realização da INSPEÇÃO determinada no art. 1º, o Juiz Auxiliar da Corregedoria do Foro Extrajudicial, Dr. CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR, devendo o referido magistrado, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar relatório nos presentes autos.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data registrada no sistema.

Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Corregedor do Foro Extrajudicial

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Dias de Santana Filho, Corregedor do Foro Extrajudicial, em 25/03/2024, às 11:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

FERMOJUPI/SOF

Ato Concessório Nº 37/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEFIN (FERMOJUPI/SOF)

Em 25 de março de 2024.

PROPONENTE: Dra. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO - Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Teresina - Zona Centro 1.

SUPRIDO: EUCLIDES BORGES DE ARAUJO NETO - Analista Judiciário- Diretor de Secretária.

JUSTIFICATIVA: Concessão para atender as despesas de pequeno vulto , dentro dos limites estabelecidos na Portaria (presidência) Nº 875/2023 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Juizado Especial Cível e Criminal de Teresina - Zona Centro 1.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria (Presidência) Nº 875/2023.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 1.130,00 (um mil cento e trinta reais)

VALOR DE SAQUE: R$ 0,00 (zero real).

PROCESSO Nº 24.0.000028650-4

EMPENHO: 2024NE01055 (5298691)

DATA DA CONCESSÃO: 25/03/2024

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 25/03/24 a 24/05/2024

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 25/05 a 03/06/2024.

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 879/2019 (0925673), AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO

Secretário-Geral

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário Geral, em 26/03/2024, às 12:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PUBLICAÇÃO / CONTRATO - EXTRATO / ORDEM DE FORNECIMENTO (CONTRATO) Nº 63-2024 / PROCESSO SEI Nº 24.0.000035201-9 (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

Contrato - Extrato Nº 112/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/SLC-APOIO

ATO/ESPÉCIE: Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 63/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/SLC-APOIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 24.0.000035201-9

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, CNPJ 06.981.344/0001-05

EMPRESA/CONTRATADA: L PINHEIRO MENDES DE SOUSA, CNPJ 07.686.538/0001-40

OBJETO/RESUMO: Fornecimento de coquetéis destinados ao evento ocorrerá no dia 1º de abril, a partir das 07:45 h, no Salão do Pleno do Palácio Novo da Justiça, Bairro: São Raimundo.

DO VALOR: R$ 1.065,00 (um mil sessenta e cinco reais), referente ao 2º Grau de Jurisdição

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS, DESPACHO Nº 34078/2024 (5308739):

Unidade Orçamentária:

Fonte:

04101 - Tribunal de Justiça

760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Progr.:

Natureza da Despesa:

Plano Orçamentário:

Valor reservado:

6100 - Custeio Administrativo do Poder Judiciário Estadual

02.061.0115.6100

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

000163 - 2º Grau de Jurisdição

R$ 1.065,00 (2024NR00684)

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados do(a) publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da Justiça, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, Conforme Cláusula Sexta - Da Vigência do Contrato - do Edital de Licitação nº 60/2023 (4752248)

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Legislação Federal/Nacional: Lei 14.133/2021 e Lei nº 8.078/1990 e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame. O presente Contrato vincula-se aos termos: Edital de Licitação nº 60/2023/TJ/PI e seus anexos, constante do Processo Administrativo SEI nº 23.0.000094317-7; Da Proposta de Preço da CONTRATADA; Ao Termo de Referência 146/2023 (Doc. SEI 4749488); ARP nº 86/2023/TJ/PI; Termo de Liberação Administrativa Interna Nº 106/2024 (5308966)

DATA DA ASSINATURA:

Documento assinado eletronicamente por Lidiana Pinheiro Mendes de Sousa, Usuário Externo, em 26/03/2024, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 26/03/2024, às 15:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5309014 e o código CRC 1EA455A8.

24.0.000035201-9

GESTÃO DE CONTRATOS

ERRATA DE PUBLICAÇÃO (GESTÃO DE CONTRATOS)

ERRATA DE PUBLICAÇÃO

Na publicação do Diário da Justiça do Estado do Piauí, ANO XLVI - Nº 9753 Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Fevereiro de 2024 Publicação: Terça-feira, 6 de Fevereiro de 2024.

ONDE SE LÊ:

"Convênio Nº 6/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SGC/CONV

LEIA-SE:

"Convênio Nº 11/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SGC/CONV

EXTRATO DE APOSTILAMENTO (GESTÃO DE CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 005/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 24.0.000021125-3

CONTRATANTE: FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - FERMOJUPI

CNPJ/CONTRATANTE: N ° 10.540.909/0001-96

EMPRESA/CONTRATADA: FARED COMERCIAL LTDA

CNPJ/CONTRATADA:N ° 07.259.386/0001-08

OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem por objetivo a prorrogação do prazo de entrega do objeto do Contrato Nº 05/2024.

PRORROGAÇÃO: Pelo presente Termo de Apostilamento fica prorrogado o prazo de entrega do objeto contratual por mais 15(quinze) dias, a contar do último dia de prazo de entrega, qual seja, dia 01/03/2024, tendo como termo final o dia 16/03/2024.

Parágrafo único. A dilação do presente prazo não tem o condão de trazer demais ônus ao Tribunal de Justiça do Piauí.

FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo encontra amparo legal nos arts. 105 e 115, §1º, da Lei nº 14.133/2021.

DATA DA ASSINATURA: 22/03/2024

ASSINATURA: Documento assinado eletronicamente por Desembargador Manoel de Sousa Dourado, Vice-Presidente do TJ/PI, no exercício da Presidência

EXTRATO DE APOSTILAMENTO (GESTÃO DE CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 229/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 24.0.000029962-2

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

CNPJ/CONTRATANTE: N ° 06.981.344/0001-05

EMPRESA/CONTRATADA: PREMIUM DISTRIBUIDORA LTDA

CNPJ/CONTRATADA:N ° 38.281.708/0001-30

OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a alteração de dados Bancários da Empresa contratada.

ALTERAÇÕES:Por meio do presente Termo de Apostilamento fica alterado os dados Bancários da Empresa contratada, conforme especificado abaixo:

ONDE SE LÊ:

Valor Contratado 1º Grau

R$ 27.957,31 (vinte e sete mil novecentos e cinquenta e sete reais e trinta e um centavos)

Valor Contratado 2º Grau

R$ 6.982,31 (seis mil novecentos e oitenta e dois reais e trinta e um centavos)

Valor Total Contratado

R$ 34.939,62 (trinta e quatro mil novecentos e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos)

Empresa: PREMIUM DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 38.281.708/0001-30

Dados Bancários : BANCO SANTANDER, AGÊNCIA Nº: 2306 / C/C: 13000196.5.

LEIA-SE:

Valor Contratado 1º Grau

R$ 27.957,31 (vinte e sete mil novecentos e cinquenta e sete reais e trinta e um centavos)

Valor Contratado 2º Grau

R$ 6.982,31 (seis mil novecentos e oitenta e dois reais e trinta e um centavos)

Valor Total Contratado

R$ 34.939,62 (trinta e quatro mil novecentos e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos)

Empresa: PREMIUM DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 38.281.708/0001-30

Dados Bancários : BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA Nº: 7625-2 C/C: 848-6

DATA DA ASSINATURA: 22/03/2024

ASSINATURA: Documento assinado eletronicamente por Desembargador Manoel de Sousa Dourado, Vice-Presidente do TJ/PI, no exercício da Presidência

EXTRATO DE APOSTILAMENTO (GESTÃO DE CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 12/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 24.0.000019051-5

CONTRATANTE: FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - FERMOJUPI

CNPJ/CONTRATANTE: N ° 10.540.909/0001-96

EMPRESA/CONTRATADA: APPROACH TECNOLOGIA LTDA

CNPJ/CONTRATADA:N ° 24.376.542/0001-21

OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem por objetivo a prorrogação do prazo de entrega do objeto do Contrato Nº 12/2024.

PRORROGAÇÃO: Pelo presente Termo de Apostilamento fica prorrogado o prazo de entrega do objeto contratual por mais 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Termo no Diário Oficial TJ/PI.

Parágrafo único. A dilação do presente prazo não tem o condão de trazer demais ônus ao Tribunal de Justiça do Piauí.

FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo encontra amparo legal nos arts. 105, "caput" e 115, § 5º da Lei nº 14.133/2021.

DATA DA ASSINATURA: 22/03/2024

ASSINATURA: Documento assinado eletronicamente por Desembargador Manoel de Sousa Dourado, Vice-Presidente do TJ/PI, no exercício da Presidência

Pauta de Julgamento

PAUTA DE JULGAMENTO - SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA - 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 09 DE ABRIL DE 2024 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO

5ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 5ª Câmara de Direito Público, em formato de videoconferência, a ser realizada no dia 09 de abril de 2024, a partir das 9h. Os processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

INFORMAÇÕES GERAIS:

Conforme determina a Portaria (Presidência) Nº 1450/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 04 de agosto de 2020, seguem as instruções para acompanhamento e acesso à sessão:
- Aqueles que estiverem aptos a realizar sustentação oral, nos termos regimentais, devem requerer inscrição em até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão por videoconferência, mediante o e-mail camara.direito.publico5@tjpi.jus.br, e/ou whatsapp (86) 99994-7905;

- Em caso de excepcional impossibilidade de comparecimento em tempo real na sessão por videoconferência, demonstrada através de petição e, desde que deferido o pedido pelo relator, o advogado, procurador ou defensor poderá encaminhar gravação audiovisual a ser exibida na sessão;
- A gravação audiovisual deverá obedecer ao tempo regimental para sustentação e observar o arquivo de vídeo em formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de até 100mb;

- É de responsabilidade do interessado providenciar os aparatos necessários para a realização da sustentação oral por videoconferência, constituídos, no mínimo, por microcomputador, notebook, netbook, tablet ou smartphone equipados com microfone, webcam e acesso à internet de alta velocidade, que possibilite a transmissão de voz e imagem;
- O representante do Ministério Público, o procurador do órgão público, os defensores públicos e os patronos das partes, poderão requerer, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão, por meio de petição e, desde que o referido pedido seja deferido pelo relator, o envio dos processos à pauta presencial.

PROCESSOS PÚBLICOS:

01. 0801539-82.2018.8.18.0026 - Apelação Cível

Origem: Campo Maior / 2ª Vara

Apelante: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Apelada: TERESA ALVES DE OLIVEIRA SILVA

Advogado: Ítalo Rennan de Figueiredo Resende (OAB/PI Nº 15.565)

Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins

02. 0809335-34.2022.8.18.0140 - Apelação Cível

Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Apelante: JOSÉ PEREIRA DE MELO FILHO

Advogado: Raimundo da Silva Ramos (OAB/PI Nº 4.245)

Apelado: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

03. 0761280-50.2023.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Agravante: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Agravada: ANA DINA NASCIMENTO PORTO

Advogada: Cibelly Alencar Lourenço (OAB/PI Nº 20.017)

Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins

04. 0761869-42.2023.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Origem: Campo Maior / 2ª Vara

Agravante: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Agravado: KEDSON RODRIGUES BONA

Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB/PI Nº 17.693)

Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins

05. 0805344-23.2021.8.18.0031- Apelação Cível

Origem: Parnaíba / 4º Vara

Apelante: SINDICATO DOS ENFERMEIROS, AUXILIARES E TÉCNICOS EM ENFERMAGEM DO ESTADO DO PIAUÍ - SENATEPI

Advogados: Morgana Nualla Castelo Branco Holanda Brandim (OAB/PI Nº 5.124) e outro

Apelado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA

Procuradoria-Geral do Município de Parnaíba

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

06. 0815398-17.2018.8.18.0140 - Apelação Cível - Juízo de Retratação

Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Apelante: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Apelada: MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOS

Advogados: Francisco Alysson Costa Gomes (OAB/PI n° 5.267) e outra

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

07. 0001008-34.2015.8.18.0026 - Apelação Cível

Origem: Campo Maior / 2ª Vara

Apelante: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Apelado: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ

Advogada: Francysllanne Roberta Lima Ferreira (OAB/PI Nº 6.541)

Procuradoria-Geral do Município de Nossa Senhora de Nazaré do Piauí

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

08. 0001271-66.2012.8.18.0060 - Apelação Cível

Origem: Luzilândia / Vara Única

Apelante: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Apelada: NOEME LOPES BEZERRA E OUTRO

Advogado: Bruno Santos Lima Mesquita (OAB/PI Nº 8.067)

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

09. 0805501-93.2021.8.18.0031 - Apelação Cível

Origem: Parnaíba / 4ª Vara Cível

Apelante: JAÍLTON SOUZA FERREIRA

Advogados: Saulo Viana Veras (OAB/PI Nº 8.928) e outro

Apelado: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins

10. 0802377-37.2019.8.18.0140 - Apelação Cível

Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Apelante: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Apelado: WALTER ALMEIDA DE SOUSA

Advogados: Lucas Almeida Leal (OAB/PI Nº 15.434) e outro

Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins

11. 0802096-05.2019.8.18.0036 - Apelação Cível

Origem: Altos / Vara Única

Apelante: MARIA DO SOCORRO CUNHA SANTOS

Advogados: Glennylson Leal Sousa (OAB/PI Nº 5.889) e outra

Apelado: MUNICÍPIO DE BENEDITINOS

Advogados: Maíra Suiane Barbosa de Miranda (OAB/PI Nº 15.882) e outros

Procuradoria-Geral do Município de Beneditinos

Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins

12. 0021616-07.2012.8.18.0140 - Apelação Cível

Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Apelante: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Apelado: JAÍLSON ARAÚJO DE SOUSA

Advogados: Renato Coelho De Farias (OAB/PI Nº 3.596) e Outro

Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins

13. 0752182-41.2023.8.18.0000- Agravo de Instrumento

Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Agravante: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Agravados: ADRIANO MENDES DE CARVALHO e outros

Advogado: Eriverton Bezerra Policarpo (OAB/PI Nº 4.135)

Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins

14. 0029662-14.2014.8.18.0140 - Apelação Cível - Juízo de Retratação

Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Apelante: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins

15. 0755485-97.2022.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Agravante: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Agravados: REGINALDO DE FREITAS NUNES

Advogados: Thiago Ramon Soares Brandim (OAB/PI Nº 8.315) e outros

Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins

16. 0763996-50.2023.8.18.0000 - Conflito de Competência

Suscitante: JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO - PI

Suscitado: JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO - PI

Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins

Pedido de Destaque: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

17. 0762958-03.2023.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Origem: Teresina / 2ª Vara dos feitos da Fazenda Pública

Agravantes: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA e outro

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Agravada: FRANCISCA ROSA DE OLIVEIRA SANTOS

Advogado: Renato Coelho de Farias (OAB/PI Nº 3.596)

Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins

18. 0000444-47.2014.8.18.0040 - Apelação Cível

Origem: Batalha / Vara Única

Apelante: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Apelada: MARIA DO ROSÁRIO DA COSTA CARVALHO

Advogado: Higor Penafiel Diniz (OAB/PI Nº 8.500)

Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins

19. 0805261-73.2018.8.18.0140 - Apelações Cíveis

Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Apelante / Apelado: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Apelados / Apelantes: FRANCISCA DA CRUZ E OUTROS

Advogados: Cicero Weliton da Silva Santos (OAB/PI Nº 2.805) e outro

Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins

20. 0800279-07.2020.8.18.0088 - Apelação Cível

Origem: Capitão de Campos / Vara Única

Apelante: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Apelado: DIEGO AUGUSTO FROTA ALVES

Advogado: José Lustosa Machado Filho (OAB/PI Nº 6.935)

Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins

21. 0001187-93.2014.8.18.0028 - Apelação Cível

Origem: Floriano / 2ª Vara

Apelante: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Apelados: HELTON LUIZ DA SILVA ABREU E OUTRA

Defensor Público: Nelson Nery Costa

Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins

22. 0763843-17.2023.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Agravante: BRUNO PINTO DE OLIVEIRA GOMES

Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante De Souza (OAB/PI Nº 16.161)

Agravados: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI e outro

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins

23. 0764615-77.2023.8.18.0000 - Agravo Interno referente ao Agravo de Instrumento Nº

0763843-17.2023.8.18.0000

Agravante: BRUNO PINTO DE OLIVEIRA GOMES

Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante De Souza (OAB/PI Nº 16.161)

Agravados: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI e outro

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins

24. 0826911-40.2022.8.18.0140 - Apelações Cíveis

Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Apelantes / Apelados: ESTADO DO PIAUÍ e FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Apelado / Apelante: FRANCISCO COSTA BRITO NETO

Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante ae Souza (OAB/PI Nº 16.161)

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

25. 0762280-85.2023.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Agravante: FRANCISCO JOSÉ VINÍCIUS ARAÚJO SANTOS

Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI Nº 16.161)

Agravados: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI e outro

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Relatora: Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, Juíza de Direito Convocada

26. 0801432-95.2019.8.18.0028 - Apelação Cível

Origem: Floriano / 2ª Vara

Apelante: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Apelada: MARIA DAS MERCES PEREIRA DE SOUSA

Advogados: Marcel Cronemberger Nunes (OAB/PI Nº 14.990) e outro

Relatora: Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, Juíza de Direito Convocada

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de março de 2024

Paula Meneses Costa

Secretária Judiciária

PAUTA DE JULGAMENTO - SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA - 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 09 DE ABRIL DE 2024 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO

2ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara Especializada Cível, em formato de videoconferência, a ser realizada no dia 09 de abril de 2024, a partir das 9h. Os processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

INFORMAÇÕES GERAIS:

Conforme determina a Portaria (Presidência) Nº 1450/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 04 de agosto de 2020, seguem as instruções para acompanhamento e acesso à sessão:
- Aqueles que estiverem aptos a realizar sustentação oral, nos termos regimentais, devem requerer inscrição em até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão por videoconferência, mediante o e-mail especializada.civel2@tjpi.jus.br e/ou whatsapp: (86) 99906-3993;
- Em caso de excepcional impossibilidade de comparecimento em tempo real na sessão por videoconferência, demonstrada através de petição e, desde que deferido o pedido pelo relator, o advogado, procurador ou defensor poderá encaminhar gravação audiovisual a ser exibida na sessão;
- A gravação audiovisual deverá obedecer ao tempo regimental para sustentação e observar o arquivo de vídeo em formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de até 100mb;

- É de responsabilidade do interessado providenciar os aparatos necessários para a realização da sustentação oral por videoconferência, constituídos, no mínimo, por microcomputador, notebook, netbook, tablet ou smartphone equipados com microfone, webcam e acesso à internet de alta velocidade, que possibilite a transmissão de voz e imagem;
- O representante do Ministério Público, o procurador do órgão público, os defensores públicos e os patronos das partes, poderão requerer, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão, por meio de petição e, desde que o referido pedido seja deferido pelo relator, o envio dos processos à pauta presencial.

PROCESSOS PÚBLICOS:

01. 0013785-97.2015.8.18.0140 - Apelações Cíveis

Origem: Teresina / 9ª Vara Cível

Apelantes / Apelados: ESPÓLIO DE FRANCISCO BARBOSA VIANA E OUTRA

Advogado: Hemington Leite Frazão (OAB/PI Nº 8.023)

Apelados / Apelantes: SPE POTY PREMIER - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. E OUTRA

Advogados: Jânio de Brito Fontenelle (OAB/PI Nº 2.902) e outro

Apelado: CONDOMÍNIO COMERCIAL POTY PREMIER

Advogada: Kallyanne Hirla Oliveira Melo (OAB/PI Nº 7.676)

Relator: Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

02. 0762735-50.2023.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Origem: Teresina / 2ª Vara Cível

Agravante: BANCO SANTANDER BRASIL S/A

Advogados: Krikor Kaysserlian (OAB/SP Nº 26.797), Rodrigo Fux (OAB/RJ Nº 154.760) e Wilson Sales Belchior (OAB/PI Nº 9.016)

Agravado: KV INSTALAÇÕES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - EPP

Advogado: Francisco Borges Sampaio Júnior (OAB/PI n° 2.217)

Relator: Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

03. 0762293-84.2023.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Origem: Teresina / 2ª Vara Cível

Agravante: KV INSTALAÇÕES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - EPP

Advogado: Francisco Borges Sampaio Júnior (OAB/PI Nº 2.217)

Agravado: BANCO SANTANDER BRASIL S/A

Advogados: Krikor Kaysserlian (OAB/SP Nº 26.797), Rodrigo Fux (OAB/RJ Nº 154.760) e Wilson Sales Belchior (OAB/PI Nº 9.016)

Relator: Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

04. 0752412-83.2023.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Origem: Teresina / 3ª Vara Cível

Agravante: CERÂMICA SURUBIM LTDA - ME

Advogado: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI Nº 2.523)

Agravado: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A

Advogado: Sidney Filho Nunes Rocha (OAB/PI Nº 17.870)

Relator: Des. José James Gomes Pereira

05. 0007483-18.2016.8.18.0140 - Apelação Cível

Origem: Teresina / 1ª Vara da Família e Sucessões

Apelante: FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA DOS SANTOS

Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa

Apelados: RITA DE CASSIA AIRES LIMA COSTA E OUTROS

Advogados: Hilton Ulisses Fialho Rocha Júnior (OAB/PI Nº 5.967) e outro

Relator: Des. José James Gomes Pereira

06. 0756465-10.2023.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Origem: Bom Jesus / 1ª Vara Cível

Agravantes: ROMEO MICHAEL E OUTRO

Advogados: Júlio César Rodrigues Vieira (OAB/PI Nº 14.948) e outro

Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José James Gomes Pereira

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de março de 2024

Paula Meneses Costa

Secretária Judiciária

PAUTA DE JULGAMENTO - SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA - 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 09 DE ABRIL DE 2024 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO

4ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 4ª Câmara Especializada Cível, em formato de videoconferência, a ser realizada no dia09 de abril de 2024, a partir das 9h. Os processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

INFORMAÇÕES GERAIS:

Conforme determina a Portaria (Presidência) Nº 1450/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 04 de agosto de 2020, seguem as instruções para acompanhamento e acesso à sessão:
- Aqueles que estiverem aptos a realizar sustentação oral, nos termos regimentais, devem requerer inscrição em até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão por videoconferência, mediante o e-mail especializada.civel4@tjpi.jus.br e/ou whatsapp (86) 99427-5266;
- Em caso de excepcional impossibilidade de comparecimento em tempo real na sessão por videoconferência, demonstrada através de petição e, desde que deferido o pedido pelo relator, o advogado, procurador ou defensor poderá encaminhar gravação audiovisual a ser exibida na sessão;
- A gravação audiovisual deverá obedecer ao tempo regimental para sustentação e observar o arquivo de vídeo em formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de até 100mb;
- É de responsabilidade do interessado providenciar os aparatos necessários para a realização da sustentação oral por videoconferência, constituídos, no mínimo, por microcomputador, notebook, netbook, tablet ou smartphone equipados com microfone, webcam e acesso à internet de alta velocidade, que possibilite a transmissão de voz e imagem;
- O representante do Ministério Público, o procurador do órgão público, os defensores públicos e os patronos das partes, poderão requerer, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão, por meio de petição e, desde que o referido pedido seja deferido pelo relator, o envio dos processos à pauta presencial.

PROCESSOS PÚBLICOS:

01. 0800711-76.2021.8.18.0060 - Apelação Cível

Origem: Luzilândia / Vara Única Publicado em 18-03-2024

Apelante: BANCO BRADESCO S.A. ADIADO

Advogado: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI Nº 2.338)

Apelada: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA NUNES

Advogada: Vanielle Santos Sousa (OAB/PI Nº 17.904)

Relator: Des. João Gabriel Furtado Baptista

02. 0800204-83.2021.8.18.0103 - Apelações Cíveis

Origem: Matias Olímpio / Vara Única Publicado em 18-03-2024

Apelante / Apelado: BANCO BRADESCO S.A. ADIADO

Advogada: Larissa Sento-Sé Rossi (OAB/PI Nº 20.192)

Apelada / Apelante: DOMINGAS LUCIA DOS SANTOS

Advogadas: Ana Pierina Cunha Sousa (OAB/PI Nº 15.343) e outra

Relator: Des. João Gabriel Furtado Baptista

03. 0013257-68.2012.8.18.0140 - Apelação Cível

Origem: Teresina / 6ª Vara Cível Publicado em 18-03-2024

Apelante: GAMELEIRA AGROPASTORIL S.A. ADIADO

Advogado: Luiz Otávio de Souza Jordão Emerenciano (OAB/PE Nº 30.762)

Apelado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado: Bruno Duarte Pessoa Almeida (OAB/PI Nº 14.664)

Relator: Dr. Antônio Reis de Jesus Nollêto, Juiz de Direito Convocado

04. 0001657-11.2016.8.18.0140 - Apelação Cível

Origem: Teresina / 9ª Vara Cível Publicado em 18-03-2024

Apelante: NYCOLE OLIVEIRA DE AGUIAR COSTA ADIADO

Advogados: Jessyca Aguiar Costa (OAB/PI Nº 12.787) e outros

Apelado: ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE COMBATE AO CÂNCER

Advogados: Tiago Almeida de Oliveira Veloso (OAB/PI Nº 20.092) e outro

Relator: Dr. Antônio Reis de Jesus Nollêto, Juiz de Direito Convocado

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de março de 2024

Paula Meneses Costa

Secretária Judiciária

AVISO: NÃO HAVERÁ SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, PREVISTA PARA O DIA 27 DE MARÇO DE 2024. (Pauta de Julgamento)

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

SALA DAS SESSÕES

AVISO

De ordem do Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto, presidente da 3ª Câmara Especializada Cível, informamos aos senhores advogados, às partes e aos demais interessados, que não haverá sessão por videoconferência da 3ª Câmara Especializada Cível, prevista para o dia27 de março de 2024, em razão da Solenidade de Inauguração da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí - CGJ, impossibilitando desta forma o quórum ampliado que iria ocorrer na maioria dos processos contantes da pauta de julgamento. Desta forma, todos os processos serão ADIADOS para a próxima sessão desimpedida, independentemente de nova publicação.

O referido é verdade e dou fé.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de março de 2024.

Natália Borges Bezerra

Secretária

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