Diário da Justiça
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Publicado em 08/01/2024 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
Portaria (Presidência) Nº 2669/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 19 de dezembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022, c/c art. 87, VII, do Regimento Interno deste Tribunal, e arts. 118 da LOMAN e 7º, da Resolução nº 72/2006/CNJ;
CONSIDERANDO a aposentadoria por implemento de idade do Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA,
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR, ad referendum do Tribunal Pleno, o juiz de direito ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, titular da 1ª Vara do Tribunal Popular do Juri, de entrância final, para atuar, a partir da dia 20.12.2023, no 2º grau de jurisdição junto à 4ª Câmara Especializada Cível, 4ª Câmara de Direito Público e Câmaras Reunidas Cíveis, em razão da vacância do cargo de desembargador deste TJPI com a aposentadoria por implemento de idade do magistrado JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA.
Art. 2º Fica o magistrado afastado da jurisdição do 1º grau enquanto perdurar a convocação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de dezembro de 2023.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 19/12/2023, às 16:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2670/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 19 de dezembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a manifestação (5025007) da juíza de direito MARIANA MARINHO MACHADO, titular da Comarca de Itainópolis, de entrância intermediária - Processo SEI nº 23.0.000143442-0;
CONSIDERANDO a decisão 18935 (5026621);
RESOLVE:
AUTORIZAR, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 14 (quatorze) dias de férias remanescentes à juíza de direito MARIANA MARINHO MACHADO, titular da Comarca de Itainópolis, de entrância intermediária, relativas ao 2º período de 2023, devendo a fruição ocorrer no período de 3 a 16 de abril de 2024.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de dezembro de 2023.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 19/12/2023, às 16:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2673/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 19 de dezembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo senhor desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Memorando 5041 (5027276), referente a pedido de prorrogação do Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado n.º 0757578-96.2023.8.18.0000;
CONSIDERANDO o recesso do judiciário no período de 20.12.2023 a 06.01.2024;
CONSIDERANDO o disposto no §9°, do art. 14, da Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
PRORROGAR, ad referendum do Tribunal Pleno, por 90 (noventa) dias, a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado n.º 0757578-96.2023.8.18.0000, com fundamento no §9° do art. 14, da Resolução n° 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de dezembro de 2023.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 19/12/2023, às 16:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2653/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de dezembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO o art. 38 do Novo Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO o Ofício Nº 90921/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ (5017215) e o Encaminhamento Nº 26983/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ (5019052), constantes nos autos do processo SEI nº 23.0.000146806-5,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR os magistrados e as magistradas, abaixo relacionado(a)s, para exercer a função de DIRETOR DE FÓRUM das respectivas Comarcas e Unidades, pelo prazo de 01 (um) ano, com termo inicial em 01/01/2024 e término em 31/12/2024:
ITEM | NOME | COMARCA | UNIDADE |
1 | RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS | Água Branca | Vara Única |
2 | ANDRÉA PARENTE LOBÃO VERAS | Altos | 2ª Vara |
3 | CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES | Altos | Juizado Especial Cível e Criminal |
4 | NAURO THOMAZ DE CARVALHO | Avelino Lopes | Vara Única |
5 | MELISSA DE VASCONCELOS LIMA PESSOA | Barras | 2ª Vara |
6 | JORGE CLEY MARTINS VIEIRA | Barras | 1ª Vara / JECC Agregado |
7 | MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS | Barro Duro | Vara Única |
8 | LIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA | Batalha | Vara Única / JECC Agregado |
9 | ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO | Bom Jesus | 2ª Vara |
10 | JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM | Buriti dos Lopes | Vara Única |
11 | JULIO CESAR MENEZES GARCEZ | Campo Maior | 2ª Vara |
12 | SÉRGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO REGO | Campo Maior | Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública |
13 | MÁRIO SOARES DE ALENCAR | Canto do Buriti | Vara Única |
14 | SANDRO FRANCISCO RODRIGUES | Capitão de Campos | Vara Única |
15 | ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA | Caracol | Vara Única |
16 | RANIERE SANTOS SUCUPIRA | Castelo do Piauí | Vara Única |
17 | NOÉ PACHECO DE CARVALHO | Corrente | Vara Única |
18 | ANDERSON BRITO DA MATA | Cristino Castro | Vara Única |
19 | MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA | Demerval Lobão | Vara Única |
20 | JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO | Elesbão Veloso | Vara Única |
21 | ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR | Esperantina | 1ª Vara |
22 | CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS | Floriano | 2ª Vara |
23 | ENIO GUSTAVO LOPES BARROS | Fronteiras | Vara Única |
24 | RITA DE CÁSSIA DA SILVA | Gilbués | Vara Única |
25 | BRENO BORGES BRASIL | Guadalupe | Vara Única |
26 | EXPEDITO COSTA JÚNIOR | Inhuma | Vara Única |
27 | MARIANA MARINHO MACHADO | Itainópolis | Vara Única |
28 | HILMA MARIA DA SILVA LIMA | Jerumenha | Vara Única |
29 | ANTONIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA | Jaicós | Vara Única |
30 | LUÍS HENRIQUE MOREIRA RÊGO | José de Freitas | Vara Única / JECC Agregado |
31 | THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA | Luzilândia | Vara Única |
32 | GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO | Manoel Emídio | Vara Única |
33 | RODOLFO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ | Marcos Parente | Vara Única |
34 | ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE | Matias Olímpio | Vara Única |
35 | DANILO MELO DE SOUSA | Miguel Alves | Vara Única |
36 | SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR | Monsenhor Gil | Vara Única |
37 | JOSÉ OSVALDO DE SOUSA CURICA | Oeiras | Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública |
38 | TALLITA CRUZ SAMPAIO | Padre Marcos | Vara Única |
39 | JOSÉ CLÁUDIO DIÓGENES PORTO | Parnaguá | Vara Única |
40 | JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES | Parnaíba | 2ª Vara Criminal |
41 | MAX PAULO SOARES DE ALCÂNTARA | Parnaíba | Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública |
42 | DENIS DEANGELIS BRITO VARELA | Paulistana | Vara Única / JECC Agregado |
43 | DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA | Pedro II | 1ª Vara |
44 | NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO | Picos | 5ª Vara |
45 | MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES PORTELA | Picos | 1ª Vara / Central de Inquéritos e Audiências de Custódia V e CEJUSC |
46 | THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA | Pio IX | Vara Única |
47 | STEFAN OLIVEIRA LADISLAU | Piracuruca | Vara Única |
48 | ROGÉRIO DE OLIVEIRA NUNES | Piracuruca | Juizado Especial Cível e Criminal |
49 | ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA | Piripiri | 1ª Vara |
50 | LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA | Porto | Vara Única |
51 | ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT | Regeneração | Vara Única |
52 | CLEBER ROBERTO SOARES SOUZA | Ribeiro Gonçalves | Vara Única |
53 | MANFREDO BRAGA FILHO | Santa Filomena | Vara Única |
54 | ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS | São João do Piauí | Vara Única |
55 | CARMELITA ANGÉLICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA | São João do Piauí | Juízo Auxiliar / JECC Agregado |
56 | ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA | São Miguel do Tapuio | Vara Única |
57 | ÍTALO MÁRCIO GURGEL DE CASTRO | São Pedro do Piauí | Vara Única |
58 | CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS | São Raimundo Nonato | 1ª Vara |
59 | CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA | Simões | Vara Única |
60 | ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA | Simplício Mendes | Vara Única |
61 | RAIMUNDO JOSÉ DE MACAU FURTADO | Teresina | Juízo Auxiliar / 8ª Vara Criminal |
62 | ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | Teresina | 9ª Vara Criminal |
63 | ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA | Teresina | 2ª Vara da Infância e da Juventude |
64 | ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO | Teresina | JECC Centro 1 - Unidade I - Cabral |
65 | REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS | Teresina | JECC Centro 2 - Unidade II -Centro |
66 | CELSO BARROS COELHO FILHO | Teresina | JECC Norte 1 - Unidade IV - UESPI |
67 | GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO | Teresina | Juízo Auxiliar / JECC Norte 2 - Unidade V - Buenos Aires |
68 | KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA | Teresina | JECC Leste 1 - Unidade VIII - Horto Florestal |
69 | JOSÉ OLINDO GIL BARBOSA | Teresina | JECC Leste 2 - Unidade IX - UFPI |
70 | ROBERTH ROGÉRIO MARINHO AROUCHE | Teresina | JECC Sudeste - Unidade X - Redonda |
71 | JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES | Teresina | JECC Sul - Unidade VI - Bela Vista |
72 | TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA | Teresina - Fórum Cível e Criminal | 3ª Vara Cível |
73 | LIRTON NOGUEIRA SANTOS | Teresina - Fórum da Fazenda Pública | 1ª Vara da Fazenda Pública |
74 | PATRICIA LUZ CAVALCANTE | Uruçuí | Juízo Auxiliar / JECC Agregado |
75 | JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO | Valença do Piauí | 1ª Vara |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina - PI, 18 de dezembro de 2023.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 19/12/2023, às 16:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5022537 e o código CRC C6811CA5. |
Portaria (Presidência) Nº 2643/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de dezembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 3157/2023 - PJPI/TJPI/VICEPRES (4958202), a Informação Nº 100785/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (4986982) e a Decisão Nº 18828/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE (5020647), nos autos do processo SEI Nº 23.0.000139876-8,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, com alterações perpetradas no Provimento Conjunto nº 23/2019, Provimento Conjunto Nº 41/2021 e Provimento Conjunto Nº 63/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, o pagamento de 3,5 (três diárias e meia), no valor total de R$ 4.584,23 (quatro mil quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e três centavos), ao Excelentíssimo Desembargador Vice-Presidente, Manoel de Sousa Dourado, por seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, com a finalidade de realizar Visita Técnica ao setor de Admissibilidade do TJDFT e participar do V Encontro Nacional de Precedentes Qualificados, no período de 28 de novembro a 01 de dezembro do corrente ano.
Art. 2º. Com o fito de garantir o cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, com alterações perpetradas no Provimento Conjunto nº 23/2019, DETERMINO que o beneficiário das diárias apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de dezembro de 2023.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 19/12/2023, às 16:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5020649 e o código CRC 8C3B6CAD. |
Portaria (Presidência) Nº 2675/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 19 de dezembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 230/2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268, de 05 de dezembro de 2022, que altera a redação dos artigos 9º, da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, do estado do Piauí, com a criação e extinção de cargos efetivos, de cargos em comissão e de funções de confiança, com as respectivas alterações nos seus Quadros e Anexos,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora POLYANA LIMA FRANCO, matrícula nº 30014, do cargo em comissão de Assistente de Apoio Judiciário - CC/04, da estrutura administrativa do Núcleo de Apoio às Unidades Judiciárias de 1º e 2º graus.
Art. 2º EXONERAR o servidor MATHEUS SANTOS SOUSA, matrícula nº 31475, do cargo em comissão de Assistente de Cerimonial - CC/04, da estrutura administrativa da Assessoria de Comunicação (ASCOM).
Art. 3º NOMEAR POLYANA LIMA FRANCO para exercer o cargo em comissão de Assistente de Cerimonial - CC/04, da estrutura administrativa da Assessoria de Comunicação (ASCOM).
Art. 4º NOMEAR MATHEUS SANTOS SOUSA para exercer o cargo em comissão de Assistente Administrativo - CC/04, da estrutura administrativa da Secretaria das Turmas Recursais.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 19 de dezembro de 2023.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 19/12/2023, às 16:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5029734 e o código CRC C1110F48. |
Portaria (Presidência) Nº 2640/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 15 de dezembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 3142/2023 - PJPI/TJPI/GABDESCOSNET (4951818), Informação Nº 101583/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (4996930) e Decisão Nº 18809/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE (5018829), presente nos autos do processo SEI n° 23.0.000139127-5;
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZO, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, com alterações perpetradas no Provimento Conjunto nº 23/2019, Provimento Conjunto Nº 41/2021 e Provimento Conjunto Nº 63/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, o pagamento de 1,5 (uma diária e meia), no valor total de R$ 837,93 (oitocentos e trinta e sete reais e noventa e três centavos) , ao excelentíssimo Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, pelo seu deslocamento às cidades de Santa Cruz do Piauí e Pimenteiras, para participar na solenidade de instalação do programa justo acesso nas comarcas supracitadas, no período de 29 à 30 de novembro de 2023.
Art. 2º. Com o fito de garantir o cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, com alterações perpetradas no Provimento Conjunto nº 23/2019, DETERMINO que o beneficiário das diárias apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de dezembro de 2023.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 19/12/2023, às 16:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5018832 e o código CRC 851937B1. |
Portaria (Presidência) Nº 2606/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 12 de dezembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
Institui o Guia de Contratações Sustentáveis do Tribunal de Justiça do Piauí no âmbito do Poder Judiciário Piauiense, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de efetiva participação do Poder Judiciário Piauiense em ações planejadas e continuadas ligadas à mobilização e sensibilização para questões socioambientais;
CONSIDERANDO a sustentabilidade como princípio da licitação, como valor e diretriz de atuação da Administração Pública, consoante à Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 400/2021 que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário e estabelece em seu Art. 22. que os órgãos do Poder Judiciário instituirão Guia de Contratações S ustentaveis, com o objetivo de orientar a inclusão de critérios e práticas de sustentabilidade a serem observados na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços;
CONSIDERANDO que aumentar o percentual de contratações com critérios de sustentabilidade se caracteriza como um dos objetivos do Plano de Logística Sustentável (PLS) 2021-2026 do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Resolução TJPI nº 242/2021, que dispõe sobre o PLS 2021-2026 do Poder Judiciário do Estado do Piauí e estabelece em seu Plano de Ações, Item 15.1 - Elaborar guia de contratações sustentáveis do TJPI;
CONSIDERANDO o Plano de Gestão do TJPI (Biênio 2023-2024), que tem como uma de suas iniciativas a "Promoção da Sustentabilidade, Inclusão e Acessibilidade", através da Melhoria da Gestão Socioambiental do TJPI, dentre outras ações;
CONSIDERANDO que o Desempenho Socioambiental dos Tribunais é aferido anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através do índice de Desempenho de Sustentabilidade (IDS);
RESOLVE
Art. 1º Fica instituído o Guia de Contratações Sustentáveis do Poder Judiciário do Estado do Piauí, como parâmetro de inclusão de critérios de sustentabilidade a serem observados na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços no âmbito deste Tribunal de Justiça nos termos do anexo desta Portaria.
Art. 2º A implantação e o desenvolvimento das compras e contratações sustentáveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí envolve a adoção das seguintes diretrizes:
I - Melhoria da qualidade e da efetividade do gasto público;
II - Gerenciamento eficiente e eficaz de bens e serviços;
II - Integração de tecnologias que acarretem menos impacto socioambiental.
Art. 3º O Guia de Contratações Sustentáveis do Poder Judiciário do Estado do Piauí será objeto de constantes revisões e atualizações, de forma a assegurar sua evolução no que tange à legislação vigente, aos avanços tecnológicos e à inovação.
Art. 4º A Superintendência de Licitações e Contratos - SLC, com o auxílio do Núcleo Socioambiental - NUSA e da Secretaria Jurídica da Presidência - SJP, encarregar-se-á do acompanhamento quanto à aplicação e atualização do Guia de Contratações Sustentáveis do Poder Judiciário do Estado do Piauí, bem como das seguintes informações:
I - Aspectos técnicos de sustentabilidade para compor os editais de licitação e termos de referência do órgão;
II - Integração de boas práticas relacionadas a compras e contratações sustentáveis desenvolvidas em outros órgãos públicos.
Art. 5º O Guia de Contratações Sustentáveis do Poder Judiciário do Estado do Piauí será disponibilizado no portal eletrônico desse Tribunal, constituindo-se em instrumento de consulta para elaboração de editais de licitação, de termos de referência e/ou projeto básico ou de especificações para as unidades deste órgão.
Art. 6º A eventual impossibilidade de observância das diretrizes constantes do Guia de Contratações Sustentáveis do Poder Judiciário do Estado do Piauí deverá ser expressamente justificada e fundamentada.
Art. 7º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 12 de dezembro de 2023.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 19/12/2023, às 16:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5001938 e o código CRC 3D1ED5EC. |
Provimento Nº 41/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador Hilo de Almeida Sousa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a existência de situações que requerem a apreciação imediata pela Justiça, com o fim de evitar o perecimento de Direito;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o plantão judiciário às situações específicas e urgentes no desempenho das competências dos diferentes órgãos judiciais;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ 71, de 31 de março de 2009, que dispõe sobre regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;
CONSIDERANDO a atribuição expressa do Presidente do Tribunal para decidir sobre os habeas corpus de julgamento da competência originária do Tribunal Pleno, pedidos de suspensão de execução de medida liminar, tutela antecipada ou sentença nos casos previstos em lei, nos termos da alínea c, do inciso III, do artigo 29 da LC n. 266/2022 e dos artigos 81, I, "j", e 87, IX, "a", e XI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,
RESOLVE:
Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o serviço de Plantão Judiciário da Presidência.
Art. 2º O Plantão Judiciário da Presidência realizar-se-á em todos os dias em que não houver expediente forense.
Parágrafo único: Anualmente, a Presidência publicará sua escala de plantão judiciário, com um Juiz Auxiliar e um servidor da SJP para cada dia de plantão.
Art. 3º Compete ao Presidente, durante o horário normal de expediente e nos plantões, decidir sobre os pedidos de suspensão de segurança, nos termos da atribuição expressa prevista na alínea c, do inciso III, do artigo 29 da LC n. 266/2022 e no inciso XI, do artigo 87 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, bem como sobre os habeas corpus quando o coator ou o paciente for órgão, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Tribunal de Justiça, ou se trate de crime cuja ação penal seja de sua competência originária, ou, ainda, nos casos de sua competência recursal, se houver perigo de consumar-se a violência antes que o Juiz competente possa conhecer do perigo.
§ 1º Nas ausências, férias e demais afastamentos legais, bem como nos casos de suspeição e impedimento, o Presidente do Tribunal será substituído pelo Vice-Presidente, e este pelos demais membros desimpedidos, na ordem decrescente de antiguidade.
§ 2º Os pedidos formulados em regime de Plantão Judiciário deverão ser apresentados por meio do Portal do Processo Judicial Eletrônico, constante no site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, ressalvadas as hipóteses de indisponibilidade do sistema, quando se admitirá petições em meio físico, na forma do art. 14, § 2º do Provimento nº 4/2018.
§3º Não será apreciada em regime de plantão os pedidos de suspensão de liminar/segurança cuja decisão tenha sido prolatada fora do período de plantão ou, no máximo, no último dia útil anterior à data do plantão.
Art. 4º No Plantão Judiciário da Presidência, ficará à disposição do Presidente um Juiz Auxiliar da Presidência e um servidor da Secretaria Jurídica da Presidência, escalados em sistema de rodízio conforme publicado em Portaria da Presidência, para apoio às atividades do plantão, podendo, ainda, ser convocados outros servidores da Secretaria Jurídica da Presidência durante o período.
Parágrafo único: O Plantão da Presidência contará ainda com apoio do plantão judiciário do 2º grau, que deverá contatar o Juiz Auxiliar da Presidência plantonista em caso de necessidade.
Art. 5º Fica assegurada aos plantonistas a contraprestação pelo exercício das atribuições no Plantão Judiciário da Presidência, conforme estabelecido na Resolução nº 326, de 28 de novembro de 2022 e demais atos normativos aplicáveis à espécie.
Art. 6º Serão concedidos dias de folga aos magistrados e servidores, efetivos e comissionados, em decorrência de sua designação em escala de plantão.
Art. 7º O Plantão Judiciário da Presidência destina-se, exclusivamente, ao exame de pedidos, que preencham os requisitos de urgência, de suspensão de execução de medida liminar, tutela antecipada ou sentença proferidas também no dia do plantão, bem como de habeas corpus de julgamento da competência originária do Tribunal Pleno em que o Presidente funciona como Relator privativo, nas hipóteses de grave dano ou ameaça à vida ou à liberdade.
Parágrafo único. As disposições da Resolução nº 111, de 16 de julho de 2018, aplicam-se, no que couber, ao regime de plantão judiciário da Presidência.
Art. 8º Este provimento entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 06 de janeiro de 2023.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 19/12/2023, às 17:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Escala de Plantão Nº 50/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
ESCALA DE PLANTÃO - 2023
DATA | DATA/SEMANA | MAGISTRADO |
| 07/01/2023 | sábado | Leonardo Brasileiro |
| 08/01/2023 | domingo | Leonardo Brasileiro |
| 14/01/2023 | sábado | Luiz de Moura Correia |
| 15/01/2023 | domingo | Luiz de Moura Correia |
| 21/01/2023 | sábado | Leonardo Brasileiro |
| 22/01/2023 | domingo | Leonardo Brasileiro |
| 28/01/2023 | sábado | Luiz de Moura Correia |
| 29/01/2023 | domingo | Luiz de Moura Correia |
| 04/02/2023 | sábado | Leonardo Brasileiro |
| 05/02/2023 | domingo | Leonardo Brasileiro |
| 11/02/2023 | sábado | Luiz de Moura Correia |
| 12/02/2023 | domingo | Luiz de Moura Correia |
| 18/02/2023 | sábado | Leonardo Brasileiro |
| 19/02/2023 | domingo | Leonardo Brasileiro |
| 20/02/2023 | segunda-feira (carnaval) | Leonardo Brasileiro |
| 21/02/2023 | terça-feira (carnaval) | Leonardo Brasileiro |
| 22/02/2023 | quarta-feira (carnaval) | Leonardo Brasileiro |
| 25/02/2023 | sábado | Luiz de Moura Correia |
| 26/02/2023 | domingo | Luiz de Moura Correia |
| 04/03/2023 | sábado | Leonardo Brasileiro |
| 05/03/2023 | domingo | Leonardo Brasileiro |
| 11/03/2023 | sábado | Luiz de Moura Correia |
| 12/03/2023 | domingo | Luiz de Moura Correia |
| 18/03/2023 | sábado | Leonardo Brasileiro |
| 19/03/2023 | domingo | Leonardo Brasileiro |
| 25/03/2023 | sábado | Luiz de Moura Correia |
| 26/03/2023 | domingo | Luiz de Moura Correia |
| 01/04/2023 | sábado | Leonardo Brasileiro |
| 02/04/2023 | domingo | Leonardo Brasileiro |
| 06/04/2023 | quinta-feira (semana santa) | Luiz de Moura Correia |
| 07/04/2023 | sexta-feira (semana santa) | Luiz de Moura Correia |
| 08/04/2023 | sábado | Luiz de Moura Correia |
| 09/04/2023 | domingo | Luiz de Moura Correia |
| 15/04/2023 | sábado | Leonardo Brasileiro |
| 16/04/2023 | domingo | Leonardo Brasileiro |
| 21/04/2023 | sexta-feira (Tiradentes) | Luiz de Moura Correia |
| 22/04/2023 | sábado | Luiz de Moura Correia |
| 23/04/2023 | domingo | Luiz de Moura Correia |
| 29/04/2023 | sábado | Leonardo Brasileiro |
| 30/04/2023 | domingo | Leonardo Brasileiro |
| 01/05/2023 | segunda-feira (trabalhador) | Leonardo Brasileiro |
| 06/05/2023 | sábado | Luiz de Moura Correia |
| 07/05/2023 | domingo | Luiz de Moura Correia |
| 13/05/2023 | sábado | Leonardo Brasileiro |
| 14/05/2023 | domingo | Leonardo Brasileiro |
| 20/05/2023 | sábado | Luiz de Moura Correia |
| 21/05/2023 | domingo | Luiz de Moura Correia |
| 27/05/2023 | sábado | Leonardo Brasileiro |
| 28/05/2023 | domingo | Leonardo Brasileiro |
| 03/06/2023 | sábado | Luiz de Moura Correia |
| 04/06/2023 | domingo | Luiz de Moura Correia |
| 08/06/2023 | quinta-feira (Corpus Christi) | Leonardo Brasileiro |
| 09/06/2023 | sexta-feira (ponto facultativo) | Leonardo Brasileiro |
| 10/06/2023 | sábado | Leonardo Brasileiro |
| 11/06/2023 | domingo | Leonardo Brasileiro |
| 17/06/2023 | sábado | Luiz de Moura Correia |
| 18/06/2023 | domingo | Luiz de Moura Correia |
| 24/06/2023 | sábado | Leonardo Brasileiro |
| 25/06/2023 | domingo | Leonardo Brasileiro |
| 01/07/2023 | sábado | Luiz de Moura Correia |
| 02/07/2023 | domingo | Luiz de Moura Correia |
| 08/07/2023 | sábado | Leonardo Brasileiro |
| 09/07/2023 | domingo | Leonardo Brasileiro |
| 15/07/2023 | sábado | Luiz de Moura Correia |
| 16/07/2023 | domingo | Luiz de Moura Correia |
| 22/07/2023 | sábado | Leonardo Brasileiro |
| 23/07/2023 | domingo | Leonardo Brasileiro |
| 29/07/2023 | sábado | Luiz de Moura Correia |
| 30/07/2023 | domingo | Luiz de Moura Correia |
| 05/08/2023 | sábado | Leonardo Brasileiro |
| 06/08/2023 | domingo | Leonardo Brasileiro |
| 11/08/2023 | sexta-feira (advocacia) | Luiz de Moura Correia |
| 12/08/2023 | sábado | Luiz de Moura Correia |
| 13/08/2023 | domingo | Luiz de Moura Correia |
| 16/08/2023 | quarta-feira (aniv. Teresina) | Leonardo Brasileiro |
| 19/08/2023 | sábado | Leonardo Brasileiro |
| 20/08/2023 | domingo | Leonardo Brasileiro |
| 26/08/2023 | sábado | Luiz de Moura Correia |
| 27/08/2023 | domingo | Luiz de Moura Correia |
| 02/09/2023 | sábado | Leonardo Brasileiro |
| 03/09/2023 | domingo | Leonardo Brasileiro |
| 07/09/2023 | quinta-feira (independência) | Luiz de Moura Correia |
| 08/09/2023 | sexta-feira (ponto facultativo) | Luiz de Moura Correia |
| 09/09/2023 | sábado | Luiz de Moura Correia |
| 10/09/2023 | domingo | Luiz de Moura Correia |
| 16/09/2023 | sábado | Leonardo Brasileiro |
| 17/09/2023 | domingo | Leonardo Brasileiro |
| 23/09/2023 | sábado | Luiz de Moura Correia |
| 24/09/2023 | domingo | Luiz de Moura Correia |
| 30/09/2023 | sábado | Leonardo Brasileiro |
| 01/10/2023 | domingo | Leonardo Brasileiro |
| 07/10/2023 | sábado | Luiz de Moura Correia |
| 08/10/2023 | domingo | Luiz de Moura Correia |
| 12/10/2023 | quinta-feira (N. S. Aparecida) | Leonardo Brasileiro |
| 13/10/2023 | sexta-feira (ponto facultativo) | Leonardo Brasileiro |
| 14/10/2023 | sábado | Leonardo Brasileiro |
| 15/10/2023 | domingo | Leonardo Brasileiro |
| 19/10/2023 | quinta-feira (dia do Piauí) | Luiz de Moura Correia |
| 20/10/2023 | sexta-feira (ponto facultativo) | Luiz de Moura Correia |
| 21/10/2023 | sábado | Luiz de Moura Correia |
| 22/10/2023 | domingo | Luiz de Moura Correia |
| 28/10/2023 | sábado | Leonardo Brasileiro |
| 29/10/2023 | domingo | Leonardo Brasileiro |
| 02/11/2023 | quinta-feira (finados) | Luiz de Moura Correia |
| 03/11/2023 | sexta-feira (ponto facultativo) | Luiz de Moura Correia |
| 04/11/2023 | sábado | Luiz de Moura Correia |
| 05/11/2023 | domingo | Luiz de Moura Correia |
| 11/11/2023 | sábado | Leonardo Brasileiro |
| 12/11/2023 | domingo | Leonardo Brasileiro |
| 15/11/2023 | quarta-feira (proclam. da república) | Leonardo Brasileiro |
| 18/11/2023 | sábado | Luiz de Moura Correia |
| 19/11/2023 | domingo | Luiz de Moura Correia |
| 25/11/2023 | sábado | Leonardo Brasileiro |
| 26/11/2023 | domingo | Leonardo Brasileiro |
| 02/12/2023 | sábado | Luiz de Moura Correia |
| 03/12/2023 | domingo | Luiz de Moura Correia |
| 08/12/2023 | sexta-feira (N. S. da Conceição) | Leonardo Brasileiro |
| 09/12/2023 | sábado | Leonardo Brasileiro |
| 10/12/2023 | domingo | Leonardo Brasileiro |
| 16/12/2023 | sábado | Luiz de Moura Correia |
| 17/12/2023 | domingo | Luiz de Moura Correia |
| 20/12/2023 | quarta-feira (recesso judiciário) | Leonardo Brasileiro |
| 21/12/2023 | quinta-feira (recesso judiciário) | Leonardo Brasileiro |
| 22/12/2023 | sexta-feira (recesso judiciário) | Leonardo Brasileiro |
| 23/12/2023 | sábado (recesso judiciário) | Leonardo Brasileiro |
| 24/12/2023 | domingo (recesso judiciário) | Leonardo Brasileiro |
| 25/12/2023 | segunda-feira (recesso judiciário) | Leonardo Brasileiro |
| 26/12/2023 | terça-feira (recesso judiciário) | Leonardo Brasileiro |
| 27/12/2023 | quarta-feira (recesso judiciário) | Luiz de Moura Correia |
| 28/12/2023 | quinta-feira (recesso judiciário) | Luiz de Moura Correia |
| 29/12/2023 | sexta-feira (recesso judiciário) | Luiz de Moura Correia |
| 30/12/2023 | sábado (recesso judiciário) | Luiz de Moura Correia |
| 31/12/2023 | domingo (recesso judiciário)FL | Luiz de Moura Correia |
Teresina/PI, 19 de dezembro de 2023.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 19/12/2023, às 17:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5030045 e o código CRC 92947722. |
Escala de Plantão Nº 51/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
ESCALA DE PLANTÃO - 2024
DATA | DATA/SEMANA | MAGISTRADO |
| 01/01/2024 | segunda-feira (recesso judiciário) | Luiz de Moura Correia |
| 02/01/2024 | terça-feira (recesso judiciário) | Luiz de Moura Correia |
| 03/01/2024 | quarta-feira (recesso judiciário) | Luiz de Moura Correia |
| 04/01/2024 | quinta-feira (recesso judiciário) | Luiz de Moura Correia |
| 05/01/2024 | sexta-feira (recesso judiciário) | Luiz de Moura Correia |
| 06/01/2024 | sábado (recesso judiciário) | Leonardo Brasileiro |
| 07/01/2024 | domingo | Leonardo Brasileiro |
| 13/01/2024 | sábado | Luiz de Moura Correia |
| 14/01/2024 | domingo | Luiz de Moura Correia |
| 20/01/2024 | sábado | Leonardo Brasileiro |
| 21/01/2024 | domingo | Leonardo Brasileiro |
| 27/01/2024 | sábado | Luiz de Moura Correia |
| 28/01/2024 | domingo | Luiz de Moura Correia |
| 03/02/2024 | sábado | Leonardo Brasileiro |
| 04/02/2024 | domingo | Leonardo Brasileiro |
| 10/02/2024 | sábado | Luiz de Moura Correia |
| 11/02/2024 | domingo | Luiz de Moura Correia |
| 12/02/2024 | segunda-feira (carnaval) | Luiz de Moura Correia |
| 13/02/2024 | terça-feira (carnaval) | Luiz de Moura Correia |
| 14/02/2024 | quarta-feira (carnaval) | Luiz de Moura Correia |
| 17/02/2024 | sábado | Leonardo Brasileiro |
| 18/02/2024 | domingo | Leonardo Brasileiro |
| 24/02/2024 | sábado | Luiz de Moura Correia |
| 25/02/2024 | domingo | Luiz de Moura Correia |
| 02/03/2024 | sábado | Leonardo Brasileiro |
| 03/03/2024 | domingo | Leonardo Brasileiro |
| 09/03/2024 | sábado | Luiz de Moura Correia |
| 10/03/2024 | domingo | Luiz de Moura Correia |
| 16/03/2024 | sábado | Leonardo Brasileiro |
| 17/03/2024 | domingo | Leonardo Brasileiro |
| 23/03/2024 | sábado | Luiz de Moura Correia |
| 24/03/2024 | domingo | Luiz de Moura Correia |
| 28/03/2024 | quinta-feira (semana santa) | Leonardo Brasileiro |
| 29/03/2024 | sexta-feira (semana santa) | Leonardo Brasileiro |
| 30/03/2024 | sábado | Leonardo Brasileiro |
| 31/03/2024 | domingo | Leonardo Brasileiro |
| 06/04/2024 | sábado | Luiz de Moura Correia |
| 07/04/2024 | domingo | Luiz de Moura Correia |
| 13/04/2024 | sábado | Leonardo Brasileiro |
| 14/04/2024 | domingo | Leonardo Brasileiro |
| 20/04/2024 | sábado | Luiz de Moura Correia |
| 21/04/2024 | domingo (Tiradentes) | Luiz de Moura Correia |
| 27/04/2024 | sábado | Leonardo Brasileiro |
| 28/04/2024 | domingo | Leonardo Brasileiro |
| 01/05/2024 | quarta-feira (trabalhador) | Leonardo Brasileiro |
| 04/05/2024 | sábado | Luiz de Moura Correia |
| 05/05/2024 | domingo | Luiz de Moura Correia |
| 11/05/2024 | sábado | Leonardo Brasileiro |
| 12/05/2024 | domingo | Leonardo Brasileiro |
| 18/05/2024 | sábado | Luiz de Moura Correia |
| 19/05/2024 | domingo | Luiz de Moura Correia |
| 25/05/2024 | sábado | Leonardo Brasileiro |
| 26/05/2024 | domingo | Leonardo Brasileiro |
| 30/05/2024 | quinta-feira (Corpus Christi) | Luiz de Moura Correia |
| 01/06/2024 | sábado | Luiz de Moura Correia |
| 02/06/2024 | domingo | Luiz de Moura Correia |
| 08/06/2024 | sábado | Leonardo Brasileiro |
| 09/06/2024 | domingo | Leonardo Brasileiro |
| 15/06/2024 | sábado | Leonardo Brasileiro |
| 16/06/2024 | domingo | Leonardo Brasileiro |
| 22/06/2024 | sábado | Luiz de Moura Correia |
| 23/06/2024 | domingo | Luiz de Moura Correia |
| 29/06/2024 | sábado | Leonardo Brasileiro |
| 30/06/2024 | domingo | Leonardo Brasileiro |
| 06/07/2024 | sábado | Luiz de Moura Correia |
| 07/07/2024 | domingo | Luiz de Moura Correia |
| 13/07/2024 | sábado | Leonardo Brasileiro |
| 14/07/2024 | domingo | Leonardo Brasileiro |
| 20/07/2024 | sábado | Luiz de Moura Correia |
| 21/07/2024 | domingo | Luiz de Moura Correia |
| 27/07/2024 | sábado | Leonardo Brasileiro |
| 28/07/2024 | domingo | Leonardo Brasileiro |
| 03/08/2024 | sábado | Luiz de Moura Correia |
| 04/08/2024 | domingo | Luiz de Moura Correia |
| 10/08/2024 | sábado | Leonardo Brasileiro |
| 11/08/2024 | domingo (advocacia) | Leonardo Brasileiro |
| 16/08/2024 | sexta-feira (aniv. Teresina) | Luiz de Moura Correia |
| 17/08/2024 | sábado | Luiz de Moura Correia |
| 18/08/2024 | domingo | Luiz de Moura Correia |
| 24/08/2024 | sábado | Leonardo Brasileiro |
| 25/08/2024 | domingo | Leonardo Brasileiro |
| 31/08/2024 | sábado | Luiz de Moura Correia |
| 01/09/2024 | domingo | Luiz de Moura Correia |
| 07/09/2024 | sábado (independência) | Leonardo Brasileiro |
| 08/09/2024 | domingo | Leonardo Brasileiro |
| 14/09/2024 | sábado | Luiz de Moura Correia |
| 15/09/2024 | domingo | Luiz de Moura Correia |
| 21/09/2024 | sábado | Leonardo Brasileiro |
| 22/09/2024 | domingo | Leonardo Brasileiro |
| 28/09/2024 | sábado | Luiz de Moura Correia |
| 29/09/2024 | domingo | Luiz de Moura Correia |
| 05/10/2024 | sábado | Leonardo Brasileiro |
| 06/10/2024 | domingo | Leonardo Brasileiro |
| 12/10/2024 | sábado (N. S. Aparecida) | Luiz de Moura Correia |
| 13/10/2024 | domingo | Luiz de Moura Correia |
| 19/10/2024 | sábado (dia do Piauí) | Leonardo Brasileiro |
| 20/10/2024 | domingo | Leonardo Brasileiro |
| 26/10/2024 | sábado | Luiz de Moura Correia |
| 27/10/2024 | domingo | Luiz de Moura Correia |
| 28/10/2024 | segunda-feira (servidor público) | Luiz de Moura Correia |
| 02/11/2024 | sábado (finados) | Leonardo Brasileiro |
| 03/11/2024 | domingo | Leonardo Brasileiro |
| 09/11/2024 | sábado | Luiz de Moura Correia |
| 10/11/2024 | domingo | Luiz de Moura Correia |
| 15/11/2024 | sexta-feira (proclam. da república) | Leonardo Brasileiro |
| 16/11/2024 | sábado | Leonardo Brasileiro |
| 17/11/2024 | domingo | Leonardo Brasileiro |
| 23/11/2024 | sábado | Leonardo Brasileiro |
| 24/11/2024 | domingo | Leonardo Brasileiro |
| 30/11/2024 | sábado | Luiz de Moura Correia |
| 01/12/2024 | domingo | Luiz de Moura Correia |
| 07/12/2024 | sábado | Leonardo Brasileiro |
| 08/12/2024 | domingo (N. S. da Conceição) | Leonardo Brasileiro |
| 14/12/2024 | sábado | Luiz de Moura Correia |
| 15/12/2024 | domingo | Luiz de Moura Correia |
| 20/12/2023 | sexta-feira (recesso judiciário) | Leonardo Brasileiro |
| 21/12/2024 | sábado (recesso judiciário) | Leonardo Brasileiro |
| 22/12/2024 | domingo (recesso judiciário) | Leonardo Brasileiro |
| 23/12/2024 | segunda-feira (recesso judiciário) | Leonardo Brasileiro |
| 24/12/2024 | terça-feira (recesso judiciário) | Leonardo Brasileiro |
| 25/12/2024 | quarta-feira (recesso judiciário) | Leonardo Brasileiro |
| 26/12/2024 | quinta-feira (recesso judiciário) | Luiz de Moura Correia |
| 27/12/2024 | sexta-feira (recesso judiciário) | Luiz de Moura Correia |
| 28/12/2024 | sábado (recesso judiciário) | Luiz de Moura Correia |
| 29/12/2024 | domingo (recesso judiciário) | Luiz de Moura Correia |
| 30/12/2024 | segunda-feira (recesso judiciário) | Luiz de Moura Correia |
| 31/12/2024 | terça-feira (recesso judiciário) | Luiz de Moura Correia |
Teresina/PI, 19 de dezembro de 2023.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 19/12/2023, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5030047 e o código CRC 1663B35C. |
Portaria Nº 6576/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 12 de dezembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 81 a 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO a Resolução nº 20, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades de natureza contratual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o dever da Administração de apurar eventuais descumprimentos de cláusulas contratuais ou os indícios de qualquer ato ilícito praticado pelas empresas contratadas pelo Poder Público;
CONSIDERANDO o Contrato Administrativo nº 22/2023 - Banco Bradesco (4658924), firmado entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ e a Empresa BANCO BRADESCO S/A, inscrita no CNPJ 60.746.948/0001-12.
CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no Processos SEI nº 23.0.000101595-8,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo em face do BANCO BRADESCO S/A, inscrito no CNPJ 60.746.948/0001-12, sediada na Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, Osasco/SP, telefone (85) 3388-6723 (85) 98105-7816, e-mail samanta.miranda@bradesco.com.br, neste ato representada pelos Srs. JAIRO ANTONIO OLIVEIRA, RG nº 5012173 SSP/PI, CPF nº 020.009.583-89 e MARCELO GAMA FORTES, RG nº M7894279 SSP/MG, CPF nº 049871766-61, com a finalidade de verificar a existência de suposto descumprimento no Contrato Administrativo nº 22/2023 - Banco Bradesco (4658924).
Art. 2º Determinar a notificação das empresas Contratadas para apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 27 da Resolução TJPI nº 20, de 30 de agosto de 2016, bem como a adoção de todas as medidas necessárias para a correta instrução do presente Processo Administrativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 19/12/2023, às 17:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5001806 e o código CRC 281516B6. |
| 23.0.000101595-8 |
Ofício-Circular Nº 770/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/NUSA (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
A todas as unidades do Poder Judiciário do Estado do Piauí
Excelentíssimas Magistradas e Excelentíssimos Magistrados,
Senhoras Servidoras e Senhores Servidores
Secretárias, Secretários e Superintendentes
Assunto: PORTARIA PRESIDÊNCIA TJPI Nº 6697 /2023, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Cumprimentando-os cordialmente, vimos por meio deste, informar sobre a publicação da Portaria Presidência Nº 6697/2023, de 19 de dezembro de 2023 - cópia em anexo - que estabelece regras para redução do consumo de energia elétrica no âmbito do Poder Judiciário Piauiense, e dá outras providências.
As medidas visam o efetivo controle sustentável do consumo de energia elétrica no âmbito do Poder Judiciário Piauiense, em atenção a sua política de sustentabilidade, e, ainda, atingir as metas estabelecidas no Plano de Logística Sustentável TJPI 2021-2026.
É de fundamental importância a cooperação de todos os servidores(as), comissionados(as), magistrados(as), terceirizados(as), estagiários(as) e demais colaboradores, principalmente com relação ao desligamento de equipamentos após o horário de expediente, para que possamos controlar os altos índices de consumo de energia elétrica apresentados por este Tribunal e assim garantir a premiação da GIP, com a redução do consumo de energia, entre outros indicadores sustentáveis do nosso PLS-PJPI.
Sem mais para o momento, renova-se os votos de elevada estima e de distinta consideração.
Atenciosamente,
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 19/12/2023, às 17:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5029404 e o código CRC 498893C0. |
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria Nº 6672/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 18 de dezembro de 2023 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 6672/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 18 de dezembro de 2023
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO, por nomeação legal, no uso da competência delegada pela Portaria Nº 11/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de janeiro de 2023 (Id. 3900520), publicada no DJe Nº 9507/2023, de 09/01/2023, págs. 74/75;
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 3226/2023 - PJPI/COM/BURDOSLOP/FORBURDOSLOP/VARUNIBURDOSLOP constante nos autos do Processo SEI nº 23.0.000144206-6;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 18903/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento nos arts. 1º e 2º inciso VI do Anexo Único ao Provimento Conjunto nº 21/2019, de 01/10/2019, com as alterações posteriores, o pagamento de diárias e ajuda de deslocamento à servidora abaixo qualificada, na forma dos cálculos demonstrados na Informação Nº 103599/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/FINCGJ, tendo em vista o deslocamento à Comarca de Parnaíba-PI, para laborar no Plantão Regionalizado da comarca de Parnaíba-PI, nos dias 20 e 21 de dezembro de 2023, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
MAIRA DE JESUS SILVA DE OLIVEIRA SARMENTO Cargo: Assessora de Magistrado Matrícula nº 29521 Lotação: Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes-PI Período: 20 a 21 de dezembro de 2023 | 1,5 (uma meia) diária | R$ 300,00 | R$ 450,00 |
Ajuda de deslocamento | R$ 150,00 | R$ 150,00 | |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS) | |||
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, e alterações posteriores, a beneficiária das diárias e ajuda de deslocamento referidas no art. 1º desta portaria, apresente até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem, observando o que dispõem os arts. 20 e 21 do Provimento acima referido.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de dezembro de 2023.
Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária da Corregedoria, em 18/12/2023, às 19:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5024841 e o código CRC 3FDCA715. |
Portaria Nº 6670/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 18 de dezembro de 2023 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 6670/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 18 de dezembro de 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, que regulamenta o Teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, e as suas alterações posteriores pelas Resoluções nº 298/2019, 371/2021, 375/2021 e 481/2022, todas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 84/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE (Id. 4109778) que regulamenta o Teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação de processo eletrônico, nos âmbitos judicial e administrativo, possibilita o trabalho remoto ou à distância;
CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do Teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;
CONSIDERANDO a experiência bem-sucedida em órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida;
CONSIDERANDO o Requerimento Padrão de Teletrabalho Nº 57/2023 - PJPI/COM/SANFIL/FORSANFIL/VARUNISANFIL (Id. 4978028) formulado pelo magistrado Manfredo Braga Filho, Titular da Vara Única da Comarca de Santa Filomena-PI;
CONSIDERANDO o Parecer Nº 2075/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABPRE/CGT (Id. 5009509; e
CONSIDERANDO a Decisão Nº 18698/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 5013490) proferida nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000142240-5,
R E S O L V E :
Art. 1º AUTORIZAR a IMPLANTAÇÃO DO REGIME DE TELETRABALHO na VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA FILOMENA, em benefício do servidor MARCOS VINÍCIUS ARAÚJO DOS REIS, Assistente de Magistrado, matrícula nº 32010, pelo prazo de 02 (dois) anos, observando-se o disposto no artigo 9°, § 2°, do Provimento Conjunto Nº 84/2023, do TJPI/CGJ.
Art. 2º O regime de Teletrabalho será revogado automaticamente caso o servidor beneficiado seja exonerado do cargo em comissão e perca o vínculo com o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de dezembro de 2023.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Olímpio José Passos Galvão, Corregedor Geral da Justiça, em 19/12/2023, às 07:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5023933 e o código CRC 336D2605. |
Portaria Nº 6675/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 19 de dezembro de 2023 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 6675/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 19 de dezembro de 2023
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO, por nomeação legal, no uso da competência delegada pela Portaria Nº 11/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de janeiro de 2023 (Id. 3900520), publicada no DJe Nº 9507/2023, de 09/01/2023, págs. 74/75;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 18822/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 23.0.000146490-6,
R E S O L V E :
ADIAR, em caráter excepcional, por imperiosa necessidade do serviço, o gozo de 10 (dez) dias de férias regulamentares do servidor AGNALDO ABREU ALMENDRA, Analista Judicial, matrícula nº 1055410, lotado na Secretaria da Corregedoria/SETECOR, relativas ao exercício de 2023/2024 (2ª fração), agendadas para o período de 24/01/2024 a 02/02/2024, nos termos da Escala de Férias de 2023/2024, aprovada pela Portaria (SEAD) Nº 2511/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 05 de dezembro de 2023, publicada no DJe Nº 9723/2023, de 05/12/2023 a fim de serem usufruídas em momento oportuno.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de dezembro de 2023.
Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária da Corregedoria, em 19/12/2023, às 17:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5025404 e o código CRC 8EC7A2AC. |
Portaria Nº 6676/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 19 de dezembro de 2023 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 6676/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 19 de dezembro de 2023
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO, por nomeação legal, no uso da competência delegada pela Portaria Nº 11/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de janeiro de 2023 (Id.3900520), publicada no DJe Nº 9507/2023, de 09/01/2023, págs. 74/75;
CONSIDERANDO que os servidores designados para o Plantão Judiciário gozam do direito a 01 (um) dia de folga por plantão efetivamente realizado, conforme o disposto na Resolução nº 45, de 15 de dezembro de 2016, com com as alterações promovidas pela Resolução nº 177, de 27 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a retificação da Decisão Nº 18431/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR constante nos autos do Processo SEI nº 23.0.000141399-6 (Doc. Id. 5019482),
R E S O L V E :
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº 6596/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 13 de dezembro de 2023 (Id. 5005345).
Art. 2º AUTORIZAR o afastamento da servidora HARIANY NAIRAH BATISTA DE CARVALHO, Analista Judicial, matrícula nº 3420, lotada no Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnaíba-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folgas compensatórias, a serem usufruídas nos dias 18 e 19 de dezembro de 2024, por ter laborado no Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 07 e 08 de setembro de 2023, conforme Certidão Nº 29797/2023 - PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JECCFPPARNAIBA (Id. 4970959).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de dezembro de 2023.
Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária da Corregedoria, em 19/12/2023, às 17:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5025668 e o código CRC 2D402668. |
Portaria Nº 6677/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 19 de dezembro de 2023 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 6677/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 19 de dezembro de 2023
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO, por nomeação legal, no uso da competência delegada pela Portaria Nº 11/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de janeiro de 2023 (Id. 3900520), publicada no DJe Nº 9507/2023, de 09/01/2023, págs. 74/75;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 18830/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000146409-4,
R E S O L V E :
CONCEDER à servidora VITÓRIA DE ASSIS BARROSO, Oficiala de Gabinete de Magistrado, matrícula nº 32184, lotada no Juízo Auxiliar nº 07 (4ª Vara Cível) da Comarca de Teresina-PI, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 12 de dezembro de 2023, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho nº 140023/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 12 de dezembro de 2023.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de dezembro de 2023.
Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária da Corregedoria, em 19/12/2023, às 17:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5026036 e o código CRC 0E6EAFA8. |
Portaria Nº 6678/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 19 de dezembro de 2023 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 6678/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 19 de dezembro de 2023
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO, por nomeação legal, no uso da competência delegada pela Portaria Nº 11/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de janeiro de 2023 (Id. 3900520), publicada no DJe Nº 9507/2023, de 09/01/2023, págs. 74/75;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 18836/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 23.0.000141908-0,
R E S O L V E :
ADIAR, em caráter excepcional, por imperiosa necessidade do serviço, o gozo de 10 (dez) dias de férias regulamentares do servidor MARCOPOLO FIGUEREDO, Analista Judicial/Secretário de Vara, matrícula nº 26592, lotado na Vara Única da Comarca de Luís Correia-PI, relativas ao exercício de 2023/2024 (1ª fração), agendadas para o período de 08/01/2024 a 17/01/2024, nos termos da Escala de Férias de 2023/2024, aprovada pela Portaria (SEAD) Nº 2511/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 05 de dezembro de 2023, publicada no DJe Nº 9723/2023, de 05/12/2023 a fim de serem usufruídas em momento oportuno.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de dezembro de 2023.
Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária da Corregedoria, em 19/12/2023, às 17:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5026037 e o código CRC A69FDF19. |
Portaria Nº 6679/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 19 de dezembro de 2023 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 6679/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 19 de dezembro de 2023
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO, por nomeação legal, no uso da competência delegada pela Portaria Nº 11/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de janeiro de 2023 (Id. 3900520), publicada no DJe Nº 9507/2023, de 09/01/2023, págs. 74/75;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 18841/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000146512-0,
R E S O L V E :
CONCEDER ao servidor EMERSON DIEGO SANTOS DE VASCONCELOS, Analista Judicial, matrícula nº 28600, lotado na Vara Única da Comarca de Fronteiras-PI, 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 14 de dezembro de 2023, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho nº 140016/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 14 de dezembro de 2023.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de dezembro de 2023.
Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária da Corregedoria, em 19/12/2023, às 17:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5026179 e o código CRC 00B030CC. |
Portaria Nº 6674/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 19 de dezembro de 2023 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 6674/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 19 de dezembro de 2023
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO, por nomeação legal, no uso da competência delegada pela Portaria Nº 11/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de janeiro de 2023 (Id. 3900520), publicada no DJe Nº 9507/2023, de 09/01/2023, págs. 74/75;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 18866/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 23.0.000069999-3,
R E S O L V E :
AUTORIZAR o afastamento da servidora JULIANA FONTENELE GOMES, Diretora de Secretaria, matrícula nº 3597, lotada no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracuruca-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, a serem usufruídos nos dias 08 e 09 de janeiro de 2024, como forma de compensação pelos serviços prestados à Justiça Eleitoral, nas Eleições Gerais de 2022, conforme Declaração Nº 3037/2022 - TRE/21A ZONA (Id. 4411251).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de dezembro de 2023.
Bacharela NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária da Corregedoria, em 19/12/2023, às 17:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5025166 e o código CRC 3E1FB15B. |
EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL
Portaria Nº 6683/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 19 de dezembro de 2023 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL)
O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, etc.,
CONSIDERANDO o teor do art. 1º, incisos II e VIII, da Portaria (Presidência) nº 879/2019, de 11 de março de 2019;
CONSIDERANDO assinatura do Contrato Nº 331/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/SLC-APOIO;
CONSIDERANDO o Despacho Nº 140666/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/SLC-APOIO;
CONSIDERANDO o Formulário de Liberação Interna Nº 33/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA.
R E S O L V E:
DESIGNAR Servidores deste Tribunal de Justiça para atuarem como fiscal e suplente do CONTRATO Nº 331/2023 - PJPI celebrado entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ por intermédio do FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - FERMOJUPI e a empresa IPE INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA para atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a saber:
Fiscais: | Fernanda Maria Libório Eulálio- Analista Judiciária- Matrícula nº 26631 | |||
Indira Cardoso Matos- Analista Judiciária- Arquiteta- Matrícula nº 31532 | ||||
Alessandra Reis Ferro Barros- Matrícula nº 28482 | ||||
Suplentes: | Caio Medeiros de Noronha Albuquerque - Analista Judiciário - Arquiteto - Matrícula nº 3460 | |||
Sanderland Coelho Ribeiro- Analista Judiciário- Arquiteto- Matrícula nº 3803 | ||||
Henrique Gomes do Carmo- Matrícula nº 31532 | ||||
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO
Secretário Geral do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário Geral, em 19/12/2023, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5027721 e o código CRC D969BBEB. |
| 23.0.000144893-5 |
Portaria Nº 6684/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 19 de dezembro de 2023 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL)
O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, etc.,
CONSIDERANDO o teor do art. 1º, incisos II e VIII, da Portaria (Presidência) nº 879/2019, de 11 de março de 2019;
CONSIDERANDO assinatura do Contrato Nº 334/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/SLC-APOIO;
CONSIDERANDO o Encaminhamento Nº 27129/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/SLC-APOIO;
CONSIDERANDO o Formulário de Liberação Interna Nº 28/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT.
R E S O L V E:
DESIGNAR Servidores deste Tribunal de Justiça para atuarem como fiscal e suplente do CONTRATO Nº 334/2023 - PJPI celebrado entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ por intermédio do FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - FERMOJUPI e a empresa METALURGICA ELO LTDA para atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a saber:
FISCALIZAÇÃO: Nádia Soares Livramento | MATRÍCULA: 31526 | |||||||||||
SUPLENTE DO FISCAL: Urbano Pereira Oliveira | MATRÍCULA: 1011715 | |||||||||||
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO
Secretário Geral do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário Geral, em 19/12/2023, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5027808 e o código CRC 4C2FE8B0. |
| 23.0.000144731-9 |
Portaria Nº 6685/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 19 de dezembro de 2023 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL)
O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, etc.,
CONSIDERANDO o teor do art. 1º, incisos II e VIII, da Portaria (Presidência) nº 879/2019, de 11 de março de 2019;
CONSIDERANDO assinatura do Contrato Nº 332/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/SLC-APOIO;
CONSIDERANDO o Despacho Nº 140898/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/SLC-APOIO;
CONSIDERANDO o Formulário de Liberação Interna Nº 39/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SUSEG.
R E S O L V E:
DESIGNAR Servidores deste Tribunal de Justiça para atuarem como fiscal e suplente do CONTRATO Nº 332/2023 - PJPI celebrado entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ por intermédio do FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - FERMOJUPI e a empresa GRANKAI COMERCIO ATACADISTA LTDA para atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a saber:
FISCAL: João Sivoney Pimentel Barros, Matrícula: 27489
SUPLENTE DO FISCAL: Paulo Henrique Gomes Pierot, Matrícula: 4090594
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO
Secretário Geral do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário Geral, em 19/12/2023, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5027851 e o código CRC C6F572F8. |
| 23.0.000146551-1 |
Portaria Nº 6686/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 19 de dezembro de 2023 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL)
O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, etc.,
CONSIDERANDO o teor do art. 1º, incisos II e VIII, da Portaria (Presidência) nº 879/2019, de 11 de março de 2019;
CONSIDERANDO assinatura do Contrato Nº 327/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/SLC-APOIO;
CONSIDERANDO o Encaminhamento Nº 27058/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/SLC-APOIO;
CONSIDERANDO o Formulário de Liberação Interna Nº 9/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/COOTRAN;
CONSIDERANDO o Formulário de Liberação Interna Nº 12/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/COOTRAN.
R E S O L V E:
DESIGNAR Servidores deste Tribunal de Justiça para atuarem como fiscal e suplente do CONTRATO Nº 327/2023 - PJPI celebrado entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ por intermédio do FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - FERMOJUPI e a empresa GLOBAL MAIS VEICULOS LTDA para atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a saber:
- Fiscal - Titular: João Sivoney Pimentel Barros, Matrícula: 27489
- Suplente de Fiscal: Paulo Henrique Gomes Pierot, Matrícula: 4090594
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO
Secretário Geral do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário Geral, em 19/12/2023, às 12:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5027983 e o código CRC CAA637F9. |
| 23.0.000137967-4 |