Diário da Justiça 9732 Publicado em 08/01/2024 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

Portaria (Presidência) Nº 2645/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 18 de dezembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo senhor desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a manifestação 120077 (5020440) da Superintendência de Assuntos Institucionais e da Magistratura;

CONSIDERANDO a decisão 18833 (5020895);

CONSIDERANDO a Resolução nº 146/2019/TJPI, que dispõe sobre as férias de magistrados de 1º e 2º graus;

CONSIDERANDO o disposto no art. 27, VI, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 (Lei de Organização Judiciária do Piauí),

RESOLVE:

ADIAR, ad referendum do Conselho da Magistratura, o 1º período de férias de 2024 da juíza de direito CELINA MARIA FREITAS DE SOUSA MOURA, titular da Vara dos Registros Públicos da Comarca de Teresina, de entrância final, e que estava agendado para iniciar no dia 8.1.2024, devendo a fruição ocorrer de 3.6.2024 a 2.7.2024 (30 dias).

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de dezembro de 2023.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 18/12/2023, às 17:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2648/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 18 de dezembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo senhor desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a manifestação 120085 (5020471) da Superintendência de Assuntos Institucionais e da Magistratura;

CONSIDERANDO a decisão 18825 (5020475);

CONSIDERANDO a Resolução nº 146/2019/TJPI, que dispõe sobre as férias de magistrados de 1º e 2º graus;

CONSIDERANDO o disposto no art. 27, VI, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 (Lei de Organização Judiciária do Piauí),

RESOLVE:

ADIAR, ad referendum do Conselho da Magistratura, o 1º período de férias de 2024 do juiz de direito DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, e que estava agendado para gozo de 8 de janeiro a 6 de fevereiro de abril de 2024, devendo a fruição ocorrer de 3 a 22 de junho de 2024 (20 dias).

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de dezembro de 2023.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 18/12/2023, às 17:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2655/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 18 de dezembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo senhor desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a manifestação 120295 (5022602) da Superintendência de Assuntos Institucionais e da Magistratura;

CONSIDERANDO a decisão 18892 (5023737);

CONSIDERANDO a Resolução n.º 146/2019/TJPI, que dispõe sobre as férias de magistrados de 1º e 2º graus;

CONSIDERANDO o disposto no art. 27, VI, da Lei Complementar Estadual n.º 266, de 20 de setembro de 2022 (Lei de Organização Judiciária do Piauí),

RESOLVE:

SUSPENDER, ad referendum do Conselho da Magistratura, 5 (cinco) dias (22, 23, 24, 25 e 26 de janeiro de 2024) de férias do juiz de direito LIRTON NOGUEIRA SANTOS, titular da 1ª Vara Feitos da Fazenda Pública, de entrância final, referente ao 1º período de 2024, agendadas para gozo de 8 de janeiro a 6 de fevereiro de 2024.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de dezembro de 2023.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 18/12/2023, às 17:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2656/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 18 de dezembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo senhor desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a aprovação do calendário da Justiça Itinerante para o primeiro semestre de 2024, feito pelo Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, Corregedor do Foro Extrajudicial do Piauí (4914680), SEI nº 23.0.000133550-2;

CONSIDERANDO a Manifestação 112610 (4945141) da Superintendência de Assuntos Institucionais e da Magistratura;

CONSIDERANDO a Decisão 18893 (5023796);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 5.711/07, alterada pela Lei Complementar Estadual n° 218/2017,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o juiz de direito JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO, titular da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso, de entrância intermediária, para a Jornada da Justiça Itinerante na cidade de Várzea Grande, a ocorrer de 19 a 23.02.2024 e para a cidade de Tanque do Piauí, a ocorrer de 22 a 26.04.2024.

Art. 2º DESIGNAR o juiz de direito WILLMAN IZAC RAMOS SANTOS, titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia, de entrância intermediária, para a Jornada da Justiça Itinerante na cidade de Cajueiro da Praia, a ocorrer de 6 a 10.05.2023.

Art. 3º Fica autorizado o acesso do magistrado designado por 30 (trinta) dias após o término da Jornada respectiva para fins de processamento dos feitos.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de dezembro de 2023.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 18/12/2023, às 17:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2658/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 18 de dezembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo senhor desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Manifestação 120214 (5021768) da Superintendência de Assuntos Institucionais e da Magistratura;

CONSIDERANDO a Decisão 18852 (5021954);

CONSIDERANDO a Resolução nº 146/2019/TJPI, que dispõe sobre as férias de magistrados de 1º e 2º graus;

CONSIDERANDO o disposto no art. 27, VI, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 (Lei de Organização Judiciária do Piauí),

RESOLVE:

ADIAR, ad referendum do Conselho da Magistratura, o 1º período de férias de 2024 do juiz de direito ÉLVIO ÍBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO, titular da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus, de entrância intermediária, e que estava agendado para gozo de 8.1.2024 a 6.2.2024, para que a fruição ocorra no período de 20.5.2024 a 8.6.2024 (20 dias).

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de dezembro de 2023.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 18/12/2023, às 17:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Edital Nº 379/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que cabe à Presidência do TJPI a designação de um Juiz de Direito da Capital para atuar junto à Justiça Itinerante, quando houver feitos demandados pelos órgãos parceiros a serem sentenciados, ainda que fora das jornadas previstas em calendário (§2º, art. 4º, Lei 5.711/2007, com redação dada pela Lei n.º 7.301/2019);

CONSIDERANDO ser razoável a definição de critérios para a designação dos magistrados que atuarão nas jornadas da Justiça Itinerante na Comarca da Capital, oportunizando a todos a possibilidade de participação;

RESOLVE:

LEVAR ao conhecimento dos Juízes de Direito da Comarca de Teresina que ficam abertas na Superintendência de Assuntos Institucionais e da Magistratura do Tribunal de Justiça, pelo prazo de 3 (três) dias, as inscrições dos interessados em participar da jornada da Justiça Itinerante na capital, do 1º semestre do ano de 2024, para 2 (duas) vagas.

Havendo quantidade de inscritos em número superior à quantidade de vagas ofertadas, serão escolhidos para participar do evento os magistrados de menor quantidade de participações em mutirões anteriores. A existência de candidatos com idêntica quantidade de participações resultará na escolha segundo a ordem de antiguidade na entrância. Inexistindo candidatos inscritos, a designação será realizada pela Presidência do TJPI.

Somente será considerada atuação efetiva, para os fins do disposto na Resolução n.º 114/2018, a participação do magistrado até o final da atividade, cabendo à Coordenação da atividade acompanhar a atuação dos magistrados designados para atuar no evento, quanto à assiduidade, pontualidade, produtividade e obediência às regras estabelecidas, devendo apresentar relatório ao final da atividade e, de imediato, comunicar à Presidência a ocorrência de falha na atuação para, ouvido o magistrado, decisão sobre seu eventual desligamento.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de dezembro de 2023.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 18/12/2023, às 17:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2654/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 18 de dezembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo senhor desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a solicitação de autorização de celebração de casamento de civil a ser realizado por juiz de direito constante do Processo SEI 23.0.000147355-7;

CONSIDERANDO o disposto no art. 87, XXXII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,

RESOLVE:

DESIGNAR o juiz de direito MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, titular do Juízo Auxiliar nº 9 (Criminal) da Comarca de Teresina, para celebrar a cerimônia de casamento civil de PEDRO AUGUSTO PEDREIRA MARTINS JÚNIOR e CATHERINE PÁDUA NAPOLEÃO DO RÊGO, que será realizado no dia 22 de dezembro de 2023, na cidade de Teresina.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de dezembro de 2023.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 18/12/2023, às 17:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2672/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 19 de dezembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições regimentais e legais,

CONSIDERANDO o art. 38 da Lei Complementar nº 230/2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 283, de 02 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí em 03.08.2023;

CONSIDERANDO o art. 87, XXI do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Memorando Nº 4896/2023 - PJPI/TJPI/GABDESJOSWIL (4977546), a Informação Nº 103201/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (5016863) e a Decisão Nº 18854/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE (5022063), constante nos autos do Sei nº 23.0.000142175-1,

RESOLVE:

Art. 1º RETIFICAR o art. 7º da Portaria (Presidência) Nº 2652/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de dezembro de 2023 (5022210), de nomeações e exonerações, de forma que onde se lê "Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação", leia-se "Esta portaria entra em vigor em primeiro de janeiro de 2024".

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 19 de dezembro de 2023.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Presidente do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 19/12/2023, às 13:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5027533 e o código CRC 1881BB17.

Portaria (Presidência) Nº 2671/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 19 de dezembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO as disposições constantes do Provimento Nº 40/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina o recesso forense e divulga os feriados no ano de 2024, suspendendo os prazos nos dias que indica, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a conforme Lei municipal nº. 795/2017 (5016349 ) que dispões sobre feriados municipais e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Requerimento Nº 22045/2023 - PJPI/COM/FLO/FORFLO/DIRFORFLO (5016223), a Lei municipal nº. 795/2017 (5016349) e a Decisão Nº 18945/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE (5027081), nos autos do Processo SEI nº 23.0.000146703-4,

RESOLVE:

Art. 1º Não haverá expediente forense na Comarca de Floriano - PI , no ano de 2024, nas seguintes datas:

I - Quarta-feira de cinza (móvel);

II - 02 (dois) de julho, consagrado a Nossa Senhora das Graças, padroeira da paróquia do mesmo nome;

II - 08 (oito) de julho, consagrado a Santa Izabel e aniversário de fundação da cidade de Floriano;

IV - 19(dezenove) de outubro, consagrado a São Pedro de Alcântara, padroeiro do mesmo nome.

Art. 2º Os prazos que, porventura, iniciem-se ou encerrem-se no dia do feriado ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 19 de dezembro de 2023.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Presidente do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 19/12/2023, às 13:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5027106 e o código CRC 55CE4E8A.

21.0.000105409-8 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Decisão Nº 17899/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE

Trata-se de Requerimento Nº 20116/2023 - PJPI/COM/CRICAS/FORCRICAS/VARUNICRICAS (4904952) formulado pela servidora ETHEL ALVES ROSAL, solicitando, em resumo, o deferimento da remoção da servidora, em caráter definitivo, para a Comarca de Cristino Castro/PI, a fim de ocupar a vaga de Oficial de Justiça que se encontra em aberto. Caso não seja deferido o requerimento de remoção em caráter definitivo, que seja concedido a esta servidora a prorrogação pelo período de 01 (um) ano, a remoção provisória da servidora ETHEL ALVES ROSAL, Matrícula nº 26607, Oficiala de Justiça e Avaliadora, para a Comarca de Cristino Castro/PI, a contar da data de expiração do ato concessório anterior, com reavaliação após esse prazo, com fundamento no art. 11, inc. III, letra "b", da Resolução TJPI nº 41/2016, c/c o art. 37, § 1º, da LC nº 13/94.

Requer-se ainda a dispensa de comparecimento para realização de perícia médica, tendo em vista a impossibilidade de deslocamento da senhora Lindaura Alves Rosal (mãe), do senhor Joaquim Milton Alves Rosal (irmão) e do seu genitor Neuton Alves Rosal, conforme comprovam os laudos e relatórios que seguem anexos, considerando também a que a cidade de Cristino Castro dista quase 600 quilômetros da capital e que o deslocamento prejudicaria a saúde das pessoas citadas.

Consta nos autos o atestado médico (4905000).

O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, apresentou a Manifestação Nº 112583/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR (4944893).

A Secretaria Jurídica da Presidência (SJP) apresentou o Parecer Nº 1981/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SJP (4960712).

Diante do exposto, ACOLHO, na íntegra, por seus próprios fundamentos, o Parecer Nº 1981/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SJP (4960712) formulado pela Secretaria Jurídica da Presidência (SJP), para INDEFERIR o pedido de remoção definitiva e DEFERIR o pedido de prorrogação da remoção provisória da servidora ETHEL ALVES ROSAL, matrícula nº 26607, Oficiala de Justiça e Avaliadora, para continuar exercendo suas funções na Comarca de Cristino Castro/PI, pelo período de 1 (um) ano, a contar da data de expiração do ato concessório anterior, devendo haver a reavaliação da situação clínica após esse período, considerando o teor do laudo médico da SUGESQ e da manifestação da CGJ e, ainda, com fundamento no art. 37, § 1°, III, "b", da LC n° 13/1994 e nos art. 11, III, "b" e art. 19, § 2°, da Resolução n° 41/2016.

Dê-se ciência à servidora.

À Secretaria Jurídica da Presidência (SJP) para publicação desta decisão.

À Secretaria da Presidência (SECPRE), para expedição da respectiva portaria.

À Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SEAD), para conhecimento e providências cabíveis.

Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Teresina/PI, 01 de dezembro de 2023.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Presidente do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 18/12/2023, às 12:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4968978 e o código CRC F236CBC4.

Portaria (Presidência) Nº 2666/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 19 de dezembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO as disposições constantes do Provimento Nº 40/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina o recesso forense e divulga os feriados no ano de 2024, suspendendo os prazos nos dias que indica, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a conforme Lei Orgânica Municipal (4997986), que dispões sobre feriados municipais e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Ofício Nº 85169/2023 - PJPI/COM/BURDOSLOP/FORBURDOSLOP/VARUNIBURDOSLOP (4937354), a Legislação (4997986) e a Decisão Nº 18921/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE (5025862), nos autos do Processo SEI nº 23.0.000137462-1,

RESOLVE:

Art. 1º Não haverá expediente forense na Comarca de Buriti dos Lopes, no ano de 2024, nas seguintes datas:

I - 04 de setembro: dia do Buriti;

II - 04 de outubro: dia do São Francisco;

III - 08 de dezembro: dia da Imaculada Conceição;

IV - 13 de dezembro: dia de Santa Luzia.

Art. 2º Os prazos que, porventura, iniciem-se ou encerrem-se no dia do feriado ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 19 de dezembro de 2023.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Presidente do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 19/12/2023, às 13:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5025938 e o código CRC EB7D5DF3.

23.0.000140352-4 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Decisão Nº 18958/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE

Trata-se de Requerimento Nº 21108/2023 - PJPI/COM/SAORAINON/FORSAORAINON/1VARSAORAINON (4962768) formulado pelo magistrado JOSEPH RAPHAEL ALENCAR BRANDÃO, Juiz de Direito Substituto, solicitando a concessão de ajuda de custo, em virtude da sua posse no cargo de juiz substituto, com fundamento no § 4º do artigo 2º da Resolução nº 86, de 16 de outubro de 2017 (alterada pela Resolução nº 390, de 27 de novembro de 2023).

Consta nos autos a Informação Nº 100014/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (4976875) da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, declarando que: "Conforme dispõe a Lei Nº 8.026, de 13.04.2023, disponibilizada em 13.04.2023, publicada em 14.04.2023, no Diário Oficial do Estado do Piauí Nº 134, o subsídio do Juiz Substituto é de R$ 30.617,24 (trinta mil seiscentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos)".

No Despacho Nº 138703/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC (5010403) a Coordenação de Execução Orçamentária (CEORC) informou sobre a disponibilidade financeira e orçamentária no valor de R$ 30.617,24 (trinta mil seiscentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos) .

No Despacho Nº 140717/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SJP (5024118) a Secretaria Jurídica da Presidência (SJP) opinou pelo deferimento da concessão de ajuda de custo à Joseph Raphael Alencar Brandão, em razão de sua nomeação para o cargo de Juiz de Direito Substituto, nos termos do artigo 65, I, da LC nº 35/1979 c/c art. 121, XX, da Lei Complementar n° 266/2022 e art. 2° da Resolução do TJ/PI nº 86/2017, com redação dada pela Resolução n° 390/2023.

Tendo em vista que os autos estão devidamente instruídos, bem como atestada a disponibilidade orçamentária/financeira, ACOLHO, na íntegra, por seus próprios fundamentos, o Despacho Nº 140717/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SJP (5024118 ) da Secretaria Jurídica da Presidência, para DEFERIR o PAGAMENTO imediato do valor correspondente a R$ 30.617,24 (trinta mil seiscentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos) , em favor do magistrado JOSEPH RAPHAEL ALENCAR BRANDÃO, referente a ajuda de custo.

À Secretaria Jurídica da Presidência (SJP) para publicação da decisão.

À Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SEAD) para conhecimento e providências cabíveis, inclusive quanto à notificação da Requerente.

Após, concluam-se os autos com as cautelas de praxe.

Teresina/PI, 19 de dezembro de 2023.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Presidente do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 19/12/2023, às 13:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5027963 e o código CRC 1FEF3E15.

23.0.000141624-3 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Decisão Nº 18936/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE

Trata-se de requerimento formulado por EDIVALDO SOUSA VIANA, servidor efetivo ocupante do cargo de Oficial de Justiça e Avaliador (7A-I), matrícula 403344-2, lotado na Central de Mandados da Comarca de Piripiri, solicitando 90 (noventa) dias de licença capacitação. O período de fruição da licença será de 01 de fevereiro a de 30 abril de 2024 (4972556).

O servidor informou o curso que está sendo feito, com sua carga horária (4972563), declaração que confirma a matrícula no curso (4972559), bem como certificado de participação (4972575).

Na Informação Nº 99639/2023 (4973047), a chefia imediata do servidor manifestou-se favorável ao referido pleito.

A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD apresentou a Informação Nº 103006/2023 (5014994), onde declara que o servidor requerente "faz jus a 3 (três) meses de licença capacitação, referente ao exercício ininterrupto do quinquênio de 13.02.2014 a 12.02.2019, observadas os demais requisitos e vedações legais´´. E esclarece, mais, que após "minuciosa análise ao assentamento funcional do referido servidor, não foi identificada fruição de licença capacitação referente ao período aquisitivo em questão".

A Secretaria Jurídica da Presidência (SJP) emitiu o Parecer Nº 2086/202 (5017591), posicionando-se favoravelmente ao deferimento do pedido.

Diante do exposto, ACOLHO o Parecer Nº 2086/202 (5017591 ) elaborado pela Secretaria Jurídica da Presidência (SJP) para DEFERIR o pedido formulado pelo servidor EDIVALDO SOUSA VIANA, para que seja concedida a licença capacitação no período solicitado.

À Secretaria Jurídica da Presidência (SJP) para publicação da decisão.

À Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SEAD) para providências cabíveis.

Após, concluam-se os autos com as cautelas de praxe.

Teresina/PI, data registrada no sistema SEI.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Presidente do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 19/12/2023, às 13:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5026645 e o código CRC 2D078D00.

23.0.000134165-0 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Decisão Nº 18949/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE

Trata-se do Requerimento (4909031) do Sr. Raimundo Nonato do Nascimento Sousa, inscrito no Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado do Piauí (Edital n. 1, de 19 de julho de 2013), visando à aplicação da reserva de vagas para pessoas negras ou pardas na convocação dos aprovados no certame.

Alega, em suma: que o Edital do concurso foi publicado antes da vigência da Lei federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014, que reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, e da Lei estadual nº 7.626, de 11 de novembro de 2021, que reserva às pessoas negras e/ou pardas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos e processos seletivos estaduais no Piauí; que está observada a cota para pessoa com deficiência no certame em questão e que a inexistência das leis ao tempo do início do concurso deixa o requerente em situação de desigualdade perante os concorrentes de cor branca e pessoas com deficiência.

Na Manifestação Nº 111179/2023 (4934763) a Secretaria Jurídica da Presidência (SJP) afirmou que: "ante o respeito aos princípios da legalidade e tempus regit actum, não se vislumbra irregularidade na inexistência de vagas reservadas a candidatos negros e/ou pardos, motivo pelo qual entende-se juridicamente inviável o deferimento do pleito."

Ademais, o Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência 2, no Despacho Nº 140340/2023 (5021479), corroborou com a Manifestação Nº 111179/2023 (4934763) e entendeu pelo indeferimento do pedido.

Diante do exposto, ACOLHO a Manifestação Nº 111179/2023 (4934763) elaborada pela Secretaria Jurídica da Presidência (SJP) para INDEFERIR o pedido formulado pelo Sr. Raimundo Nonato do Nascimento Sousa já que, ante o respeito aos princípios da legalidade e tempus regit actum, não se vislumbra irregularidade na inexistência de vagas reservadas a candidatos negros e/ou pardos.

À Secretaria Jurídica da Presidência (SJP) para publicação da decisão.

À Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SEAD) para providências cabíveis.

Após, concluam-se os autos com as cautelas de praxe.

Teresina/PI, data registrada no sistema SEI.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Presidente do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 19/12/2023, às 13:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5027308 e o código CRC 08B8A228.

23.0.000140055-0 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Decisão Nº 18955/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE

Trata-se de Requerimento Nº 21051/2023 - PJPI/COM/TER/FORFEIFAZPUBTER/3VARFAZPUBTER (4959836) formulado pelo magistrado YONE CRISTINA ANDRADE SILVEIRA CAMELO, Juíza de Direito Substituta, Matrícula 32416, solicitando a concessão de ajuda de custo, em virtude da sua posse no cargo de juiz substituto, com fundamento no § 4º do artigo 2º da Resolução nº 86, de 16 de outubro de 2017 (alterada pela Resolução nº 390, de 27 de novembro de 2023).

Consta nos autos a Informação Nº 99048/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (4965121) da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, declarando que: "Conforme dispõe a Lei Nº 8.026, de 13.04.2023, disponibilizada em 13.04.2023, publicada em 14.04.2023, no Diário Oficial do Estado do Piauí Nº 134, o subsídio do Juiz Substituto é de R$ 30.617,24 (trinta mil seiscentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos)".

No Despacho Nº 139980/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC (5018511) a Coordenação de Execução Orçamentária (CEORC) informou sobre a disponibilidade financeira e orçamentária no valor de R$ 30.617,24 (trinta mil seiscentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos) .

No Despacho Nº 140993/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SJP (5026380) a Secretaria Jurídica da Presidência (SJP) opinou pelo deferimento da concessão de ajuda de custo à Yone Cristina Andrade Silveira Camelo, em razão de sua nomeação para o cargo de Juiz de Direito Substituto, nos termos do artigo 65, I, da LC nº 35/1979 c/c art. 121, XX, da Lei Complementar n° 266/2022 e art. 2° da Resolução do TJ/PI nº 86/2017, com redação dada pela Resolução n° 390/2023.

Tendo em vista que os autos estão devidamente instruídos, bem como atestada a disponibilidade orçamentária/financeira, ACOLHO, na íntegra, por seus próprios fundamentos, o Despacho Nº 140993/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SJP (5026380) da Secretaria Jurídica da Presidência, para DEFERIR o PAGAMENTO imediato do valor correspondente a R$ 30.617,24 (trinta mil seiscentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos) , em favor da magistrada YONE CRISTINA ANDRADE SILVEIRA CAMELO, referente a ajuda de custo.

À Secretaria Jurídica da Presidência (SJP) para publicação da decisão.

À Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SEAD) para conhecimento e providências cabíveis, inclusive quanto à notificação da Requerente.

Após, concluam-se os autos com as cautelas de praxe.

Teresina/PI, 19 de dezembro de 2023.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Presidente do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 19/12/2023, às 13:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5027906 e o código CRC 654DAEC3.

23.0.000139434-7 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Decisão Nº 18913/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE

Trata-se de Ofício Nº 86416/2023 (4954336), da Juíza de Direito LUCICLEIDE PEREIRA BELO, Titular da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina - PI, de entrância final, solicitando a conversão em pecúnia da licença compensatória referente ao acúmulo de jurisdição, em conformidade com o disposto na Resolução nº 328/2022/TJPI, em decorrência dos afastamentos dos magistrados SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO, EDSON ALVES DA SILVA e LIRTON NOGUEIRA SANTOS pelo prazo equivalente ao período de afastamento legal.

Na Informação Nº 100236/2023 (4980008), a SEAD pontuou que conta nos autos, as seguintes portarias:

- Portaria (Presidência) Nº 2387/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 08/11/2023, disponibilizada no DJe nº 9707, em 10/11/2023 e publicada em 13/11/2023: RESOLVE: Art. 2º DESIGNAR, ad referendum do Conselho da Magistratura, a juíza de direito LUCICLEIDE PEREIRA BELO, titular da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, para responder plena, cumulativamente, e em caráter excepcional, pela 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, enquanto durar o afastamento do juiz titular.

- Portaria (Presidência) Nº 2269/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 17/10/2023, disponibilizada no DJe nº 9693, em 18/10/2023: RESOLVE: CONCEDER 4 (quatro) dias de folga ao juiz de direito SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO , titular da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, referentes aos serviços prestados junto ao plantão judicial realizado em 11 e 12 de junho de 2022, e 15 e 16 de julho de 2023, devendo a fruição ocorrer de 20 a 23 de novembro de 2023, nos termos do art. 18 e seguintes da Resolução nº 45/2016, c/c art. 2º da Resolução nº 326/2022.

- Portaria (Presidência) Nº 916/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 25/04/2023: RESOLVE: DESIGNAR, ad referendum do Conselho da Magistratura, a juíza de direito LUCICLEIDE PEREIRA BELO, titular da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, para atuar como juíza Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Teresina.

- Portaria (Presidência) Nº 1430/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 10/07/2023: RESOLVE: Art. 1º ADIAR, ad referendum do Conselho da Magistratura, o gozo de férias regulamentares do juiz de direito LIRTON NOGUEIRA SANTOS, titular da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, de entrância final, referentes ao 2º período do ano de 2023, agendado para o gozo de 13 de julho a 1º de agosto de 2023, devendo a fruição ocorrer de forma fracionada de 23 de julho a 1º de agosto de 2023 (10 dias) e de 13 a 22 de novembro de 2023 (10 dias). Art. 2º DESIGNAR, ad referendum do Conselho da Magistratura, o juiz de direito DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, de entrância final, para responder plena, cumulativamente, e em caráter excepcional, pela 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da referida Comarca, no período de 23 de julho a 1º de agosto de 2023.

- Portaria (Presidência) Nº 2376/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 07/11/2023: RESOLVE: SUSPENDER, ad referendum do Conselho da Magistratura, os 3 (três) últimos dias (20, 21 e 22 de novembro de 2023) de férias do juiz de direito LIRTON NOGUEIRA SANTOS, titular da 1ª Vara Feitos da Fazenda Pública, de entrância final, referente à 2ª fração do 2º período de 2023, agendadas para gozo de 13 a 22 de novembro de 2023.

A Secretaria Jurídica da Presidência (SJP) manifestou-se através do Despacho Nº 138764/2023 (5010728), opinando pelo DEFERIMENTO do pedido.

A Coordenação de Execução Orçamentária apresentou o Despacho Nº 140170/2023 (5020292), informando a disponibilidade financeira e orçamentária.

Diante do exposto, DEFIRO a conversão em pecúnia em favor da Juíza de Direito LUCICLEIDE PEREIRA BELO, correspondente ao exercício acumulado, em decorrência dos afastamentos dos magistrados SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO, EDSON ALVES DA SILVA e LIRTON NOGUEIRA SANTOS.

À Secretaria Jurídica da Presidência (SJP) para publicação da decisão.

À Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SEAD) para providências cabíveis, inclusive quanto a notificação do Requerente.

Após, concluam-se os autos com as cautelas de praxe.

Teresina/PI, 19 de dezembro de 2023.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Presidente do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 19/12/2023, às 13:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5025578 e o código CRC E11CA67F.

Portaria (Presidência) Nº 2665/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 19 de dezembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268, de 05 de dezembro de 2022, que altera a redação dos artigos 9º, da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, do estado do Piauí, com a criação e extinção de cargos efetivos, de cargos em comissão e de funções de confiança, com as respectivas alterações nos seus Quadros e Anexos;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 22064/2023 - PJPI/TJPI/GABDESERILOP(5017659), a Informação Nº 103644/2023(5022214) e a Decisão Nº 18917/2023(5025745), nos autos do processo SEI Nº 23.0.000146854-5,

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR a servidora PRISCILA KARENINA ANDRADE MOREIRA, matrícula 28672, a Função de Confiança de Assessor Especial, FC/01-A, da estrutura administrativa do gabinete do Desembargador Erivan Lopes;

Art. 2° NOMEAR a servidora PRISCILA KARENINA ANDRADE MOREIRA, matrícula 28672, ocupante do cargo efetivo de Analista Judicial, para exercer a Função de Confiança de CONSULTOR ESPECIAL, FC/01-C, da estrutura administrativa do gabinete do Desembargador Erivan Lopes;

Art. 3° Esta portaria entra em vigor em primeiro de janeiro de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 19 de dezembro de 2023.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Presidente do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 19/12/2023, às 13:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5025827 e o código CRC 51F8A9F1.

Portaria (Presidência) Nº 2663/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de dezembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TJPI nº 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e suas alterações;

CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;

CONSIDERANDO a Informação Nº 100043/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (4977358), constante nos autos do SEI nº 23.0.000011512-6.

RESOLVE:

Art. 1º ATRIBUIR a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET - NÍVEL IV temporária, no mês de JANEIRO/2024, aos servidores CLÉSIO RODRIGUES DE SOUSA, mat. 30241, DIELSON MONTEIRO BRANDÃO FILHO, mat. 29288 e LIDIUAN SOARES SILVA, mat. 30252 , com vistas a atender ao interesse público e incentivá-lo no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva.

§ 1º O servidor mencionado nesta Portaria exercerá suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.

§ 2º O referido servidor passará a cumprir 08 (oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, conforme necessidade de regulamentação, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.

Art. 2º O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades além das ordinariamente cumpridas pelo servidor em condições especiais de trabalho.

Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora extra para o servidor mencionado nesta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina - PI, 18 de dezembro de 2023.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Presidente do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 19/12/2023, às 13:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5024772 e o código CRC C67A5871.

Portaria (Presidência) Nº 2662/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de dezembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TJPI nº 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e suas alterações;

CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;

CONSIDERANDO a Informação Nº 100043/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (4977358), constante nos autos do SEI nº 23.0.000011512-6,

RESOLVE:

Art. 1º ATRIBUIR a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET - NÍVEL IV, no mês de JANEIRO/2024, ao servidor CHARLES ANTÔNIO GOMES EVARISTO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, MATRÍCULA - 30815 , com vistas a atender ao interesse público e incentivá-lo no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva.

§ 1º O servidor mencionado nesta Portaria exercerá suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.

§ 2º O referido servidor passará a cumprir 08 (oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, conforme necessidade de regulamentação, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.

Art. 2º O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades além das ordinariamente cumpridas pelo servidor em condições especiais de trabalho.

Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora extra para o servidor mencionado nesta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina - PI, 18 de dezembro de 2023.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Presidente do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 19/12/2023, às 13:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5024766 e o código CRC 9C41CA03.

Portaria (Presidência) Nº 2667/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 19 de dezembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO as disposições constantes do Provimento Nº 40/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina o recesso forense e divulga os feriados no ano de 2024, suspendendo os prazos nos dias que indica, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a conforme Lei Ordinária Municipal n° 001/2017, de 24 de fevereiro de 2017 (5014361), que dispões sobre feriados municipais e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Informação Nº 102957/2023 - PJPI/COM/CAMMAI/FORCAMMAI/DIRFORCAMMAI (5014354), a Lei Ordinária Municipal n° 001/2017, de 24 de fevereiro de 2017 (5014361) e a Decisão Nº 18927/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE (5026138), nos autos do Processo SEI nº 23.0.000146528-7,

RESOLVE:

Art. 1º Não haverá expediente forense na Comarca de Campo Maior - PI , no ano de 2024, nas seguintes datas:

I - 13/03/2023 (quarta-feira) - Dia da Batalha do Jenipapo;

II - 13/06/2023 (quinta-feira) - Dia de Santo Antônio - Padroeiro de Campo Maior;

III - 08/08/2023 (quinta-feira) - Aniversário de Campo Maior

Art. 2º Os prazos que, porventura, iniciem-se ou encerrem-se no dia do feriado ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 19 de dezembro de 2023.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Presidente do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 19/12/2023, às 13:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5026198 e o código CRC 8E9E46F7.

Provimento Nº 37/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Dispõe sobre a lotação paradigma de estagiários e sua distribuição no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a possibilidade financeiro-orçamentária de elevação do número de bolsas de estágios para 600 (seiscentas);

CONSIDERANDO a necessidade de distribuição equânime de estagiários para todas as unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO os dados de distribuição processual por unidade judiciária,

R E S O L V E:

Art. 1º Regulamentar a disposição de estágio não-obrigatório nas diferentes áreas de concentração, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, da seguinte forma:

I - 450 (quatrocentos e cinquenta) vagas para Direito, na área fim, conforme Anexo I;

II - 150 (cento e cinquenta) vagas para a área meio, conforme Anexo II.

Art. 2º Prover as unidades judiciárias deste Tribunal, em conformidade com os seguintes parâmetros:

I - quantitativo de 01 (um) estagiário de Direito por gabinete de desembargador;

II - proporcionalidade de estagiários de Direito das unidades de 1º Grau conforme o número de processos distribuídos no ano anterior.

Parágrafo único. Os estagiários de Direito lotados nas unidades de 1º Grau devem exercer suas funções exclusivamente nas secretarias.

Art. 3º A carga horária de estágio deverá ser cumprida, preferencialmente, de forma presencial, nas unidades listadas nos anexos.

Parágrafo único. Na impossibilidade de atingir o quantitativo total previsto no Anexo I, para unidades do interior do Estado, os estagiários poderão permanecer vinculados às respectivas unidades, cumprindo sua carga horária de forma remota, sob supervisão do magistrado.

Art. 4º Compõem as áreas de concentração da atividade meio as seguintes:

I - Direito;

II - Administração;

III - Contabilidade;

IV - Psicologia;

V - Serviço Social;

VI - Estatística;

VII - Informática;

VIII - Comunicação Social;

IX - Engenharia;

X - Arquitetura;

XI - Logística.

Parágrafo único. A distribuição por unidade e por área de concentração prevista no caput se dará na forma do Anexo II.

Art. 5º Os casos não previstos neste provimento serão analisados pela SEAD e decididos pela Presidência.

Art. 6º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Presidente do TJPI

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 19/12/2023, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4986843 e o código CRC 3E743EA0.

ANEXO I - ÁREA FIM

UNIDADE

ESTAGIÁRIOS

10ª VARA CIVEL DE TERESINA

3

1ª TURMA RECURSAL

3

1ª VARA CIVEL DE TERESINA

3

1ª VARA CRIMINAL DE PARNAIBA

1

1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA

2

1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA

2

1ª VARA DE ALTOS

1

1ª VARA DE BARRAS

1

1ª VARA DE BOM JESUS

1

1ª VARA DE CAMPO MAIOR

1

1ª VARA DE ESPERANTINA

1

1ª VARA DE FAMILIA DE TERESINA

2

1ª VARA DE FLORIANO

1

1ª VARA DE OEIRAS

1

1ª VARA DE PARNAIBA

2

1ª VARA DE PEDRO II

1

1ª VARA DE PICOS

3

1ª VARA DE PIRIPIRI

1

1ª VARA DE SAO RAIMUNDO NONATO

1

1ª VARA DE SUCESSOES E AUSENTES DE TERESINA

2

1ª VARA DE VALENCA DO PIAUI

1

1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JURI DE TERESINA

2

1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PUBLICA DE TERESINA

2

1º JUIZADO DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

3

2ª TURMA RECURSAL

3

2ª VARA CIVEL DE TERESINA

3

2ª VARA CRIMINAL DE PARNAIBA

1

2ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA

2

2ª VARA DE ALTOS

5

2ª VARA DE BARRAS

5

2ª VARA DE BOM JESUS

2

2ª VARA DE CAMPO MAIOR

5

2ª VARA DE ESPERANTINA

3

2ª VARA DE FAMILIA DE TERESINA

2

2ª VARA DE FLORIANO

3

2ª VARA DE OEIRAS

3

2ª VARA DE PARNAIBA

2

2ª VARA DE PEDRO II

5

2ª VARA DE PICOS

3

2ª VARA DE PIRIPIRI

4

2ª VARA DE SAO RAIMUNDO NONATO

3

2ª VARA DE SUCESSOES E AUSENTES DE TERESINA

2

2ª VARA DE VALENCA DO PIAUI

5

2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JURI DE TERESINA

2

2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PUBLICA DE TERESINA

2

2º JUIZADO DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

1

3ª TURMA RECURSAL

3

3ª VARA CIVEL DE TERESINA

4

3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA

2

3ª VARA DE CAMPO MAIOR

1

3ª VARA DE FAMILIA DE TERESINA

2

3ª VARA DE FLORIANO

1

3ª VARA DE PARNAIBA

2

3ª VARA DE PICOS

1

3ª VARA DE PIRIPIRI

1

3ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JURI DE TERESINA

2

3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PUBLICA DE TERESINA

2

4ª VARA CIVEL DE TERESINA

4

4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA

2

4ª VARA DE FAMILIA DE TERESINA

2

4ª VARA DE PARNAIBA

1

4ª VARA DE PICOS

1

4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PUBLICA DE TERESINA

2

5ª VARA CIVEL DE TERESINA

3

5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA

2

5ª VARA DE PICOS

1

6ª VARA CIVEL DE TERESINA

3

6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA

2

7ª VARA CIVEL DE TERESINA

3

7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA

2

8ª VARA CIVEL DE TERESINA

3

8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA

2

9ª VARA CIVEL DE TERESINA

3

9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA

1

CEJUSC 1º GRAU

0

CEJUSC 2º GRAU

0

CENTRAL DE INQUERITO DE PARNAÍBA

2

CENTRAL DE INQUERITO DE PICOS

2

CENTRAL DE INQUERITO DE TERESINA

2

CENTRAL DE INQUERITO DE TERESINA 2

2

CENTRAL DE MANDADOS DE TERESINA

5

GABINETE DE DESEMBARGADOR

20

JECC ALTOS - SEDE

2

JECC BARRAS - SEDE

3

JECC BATALHA - SEDE

1

JECC BOM JESUS - SEDE

1

JECC CAMPO MAIOR - SEDE

2

JECC CORRENTE - SEDE

1

JECC ESPERANTINA - SEDE

2

JECC FLORIANO - SEDE

1

JECC JOSE DE FREITAS - SEDE

1

JECC OEIRAS - SEDE

2

JECC PARNAIBA - SEDE

3

JECC PAULISTANA - SEDE

1

JECC PEDRO II - SEDE

3

JECC PICOS - SEDE

2

JECC PIRACURUCA - SEDE

3

JECC PIRIPIRI - SEDE

1

JECC SAO JOAO - SEDE

1

JECC SAO RAIMUNDO NONATO - SEDE

2

JECC TERESINA - FAZENDA PUBLICA DE TERESINA - SEDE

2

JECC TERESINA - ZONA CENTRO 1 - SEDE

3

JECC TERESINA - ZONA CENTRO 2 - SEDE (MAGALHAES FILHO)

2

JECC TERESINA - ZONA LESTE 1 - SEDE (PICARREIRA)

3

JECC TERESINA - ZONA LESTE 2 - SEDE (UFPI)

3

JECC TERESINA - ZONA NORTE 1 - SEDE (UESPI/PIRAJA)

2

JECC TERESINA - ZONA NORTE 2 - SEDE (BUENOS AIRES)

2

JECC TERESINA - ZONA SUDESTE - SEDE (REDONDA)

3

JECC TERESINA - ZONA SUL 1 - SEDE (BELA VISTA)

3

JECC TERESINA - ZONA SUL 2 - SEDE

2

JECC UNIAO - SEDE

2

JECC URUCUI

1

JECC VALENCA DO PIAUI - SEDE

1

NUCLEO DE SOLUCAO DE CONFLITOS DE TERESINA

3

NUCLEO DE APOIO

38

I NUCLEO DE JUSTICA 4.0 - EXECUCAO FISCAL

2

II NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - PROGRAMA REGULARIZAR

4

III NÚCLEO DE JUSTIÇA III - ALVARÁ JUDICIAL

2

IV NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 IV - DIREITO DA SAÚDE

2

V NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 V - HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO

2

SEJU

20

SUPERVISÃO DE JUIZADOS ESPECIAIS

5

VARA DE DELITOS DE ORGANIZACAO CRIMINOSA

5

VARA DE DELITOS DE ROUBO

5

VARA DE EXECUCOES PENAIS DE TERESINA

2

VARA DOS REGISTROS PUBLICOS DE TERESINA

2

VARA UNICA DE AGUA BRANCA

2

VARA UNICA DE AMARANTE

4

VARA UNICA DE AVELINO LOPES

1

VARA UNICA DE BARRO DURO

1

VARA UNICA DE BATALHA

1

VARA UNICA DE BURITI DOS LOPES

2

VARA UNICA DE CANTO DO BURITI

2

VARA UNICA DE CAPITAO DE CAMPOS

5

VARA UNICA DE CARACOL

2

VARA UNICA DE CASTELO DO PIAUI

3

VARA UNICA DE COCAL

2

VARA UNICA DE CORRENTE

2

VARA UNICA DE CRISTINO CASTRO

3

VARA UNICA DE DEMERVAL LOBAO

3

VARA UNICA DE ELESBAO VELOSO

3

VARA UNICA DE FRONTEIRAS

2

VARA UNICA DE GILBUES

1

VARA UNICA DE GUADALUPE

1

VARA UNICA DE INHUMA

2

VARA UNICA DE ITAINOPOLIS

1

VARA UNICA DE ITAUEIRA

3

VARA UNICA DE JAICOS

1

VARA UNICA DE JERUMENHA

1

VARA UNICA DE JOSE DE FREITAS

3

VARA UNICA DE LUIS CORREIA

2

VARA UNICA DE LUZILANDIA

3

VARA UNICA DE MANOEL EMIDIO

3

VARA UNICA DE MARCOS PARENTE

2

VARA UNICA DE MATIAS OLIMPIO

1

VARA UNICA DE MIGUEL ALVES

3

VARA UNICA DE MONSENHOR GIL

3

VARA UNICA DE PADRE MARCOS

1

VARA UNICA DE PARNAGUA

1

VARA UNICA DE PAULISTANA

1

VARA UNICA DE PIO IX

2

VARA UNICA DE PIRACURUCA

1

VARA UNICA DE PORTO

2

VARA UNICA DE REGENERACAO

4

VARA UNICA DE RIBEIRO GONCALVES

1

VARA UNICA DE SANTA FILOMENA

1

VARA UNICA DE SAO JOAO DO PIAUI

2

VARA UNICA DE SAO MIGUEL DO TAPUIO

1

VARA UNICA DE SAO PEDRO DO PIAUI

2

VARA UNICA DE SIMOES

2

VARA UNICA DE SIMPLICIO MENDES

4

VARA UNICA DE UNIAO

4

VARA UNICA DE URUCUI

2

TOTAL

450

ANEXO II - ÁREA MEIO

UNIDADE

Direito

Administração

Contabilidade

Psicologia

Serviço Social

Estatística

Informática

Comunicação Social

Engenharia

Arquitetura

Logística

TOTAL

Superintendência de Licitações e Contratos

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

Coordenadoria de Precatórios

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

2

SEAD

4

3

1

0

0

1

1

0

0

0

0

10

SOF

0

0

5

0

0

0

0

0

0

0

0

5

Secretaria de Gestão Estratégica

0

1

0

0

0

1

0

0

0

0

0

2

Superintendência de Controle Interno

0

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

2

STIC

0

0

0

0

0

0

3

0

0

0

0

3

OPALA Lab

0

0

0

0

0

0

1

0

0

0

0

1

Superintendência de Contratos e Convênios

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

2

CADES

9

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

9

GMF

2

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2

CEJIJ

2

0

0

1

1

0

0

0

0

0

0

4

CEVID

1

0

0

1

1

0

0

0

0

0

0

3

CAJUD

7

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

7

FERMOJUPI

0

0

3

0

0

0

0

0

0

0

0

3

Assessoria de Comunicação

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

0

1

EJUD

0

1

1

0

0

0

1

0

0

0

0

3

Ouvidoria

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

Distribuição 2º Grau

2

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2

Distribuição 1º Grau

2

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2

CAJES

8

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

8

SENA

0

0

0

0

0

0

0

0

1

1

0

2

UAI

0

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

1

1ª Vara - Infância e Juventude de Teresina

0

0

0

2

1

0

0

0

0

0

0

3

2ª Vara - Infância e Juventude de Teresina

0

0

0

2

1

0

0

0

0

0

0

3

1º Juizado de Violência Doméstica de Teresina

0

0

0

2

1

0

0

0

0

0

0

3

2º Juizado de Violência Doméstica de Teresina

0

0

0

2

1

0

0

0

0

0

0

3

2ª Vara Criminal (VEP) de Teresina

0

0

0

2

1

0

0

0

0

0

0

3

5ª Vara Criminal de Teresina

0

0

0

2

1

0

0

0

0

0

0

3

Central de Inquéritos de Teresina

0

0

0

1

1

0

0

0

0

0

0

2

NUAPSSOCIAL (Teresina)

0

0

0

2

1

0

0

0

0

0

0

3

Núcleo de Apoio Multidisciplinar / Picos

0

0

0

2

1

0

0

0

0

0

0

3

Núcleo de Apoio Multidisciplinar / Parnaíba

0

0

0

2

1

0

0

0

0

0

0

3

1º Núcleo Multiprofissional Regional / Teresina

0

0

0

1

1

0

0

0

0

0

0

2

2º Núcleo Multiprofissional Regional / Parnaíba

0

0

0

1

1

0

0

0

0

0

0

2

3º Núcleo Multiprofissional Regional / Picos

0

0

0

1

1

0

0

0

0

0

0

2

4º Núcleo Multiprofissional Regional / Campo Maior

0

0

0

1

1

0

0

0

0

0

0

2

5º Núcleo Multiprofissional Regional / Piripiri

0

0

0

1

1

0

0

0

0

0

0

2

6º Núcleo Multiprofissional Regional / Floriano

0

0

0

1

1

0

0

0

0

0

0

2

7º Núcleo Multiprofissional Regional / Oeiras

0

0

0

1

1

0

0

0

0

0

0

2

8º Núcleo Multiprofissional Regional / São Raimundo Nonato

0

0

0

1

1

0

0

0

0

0

0

2

9º Núcleo Multiprofissional Regional / Esperantina

0

0

0

1

1

0

0

0

0

0

0

2

10º Núcleo Multiprofissional Regional / Bom Jesus

0

0

0

1

1

0

0

0

0

0

0

2

DEPMATPAT

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

1

Presidência

2

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2

Vice-Presidência

2

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2

Secretaria Jurídica da Presidência

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

Gabinetes de Juizes Auxiliares da Presidência

2

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2

Secretaria da Corregedoria

8

1

0

0

0

1

2

0

0

0

0

12

Gabinetes de Juizes Auxiliares da Corregedoria

2

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2

Departamento de Finanças da Corregedoria

0

0

2

0

0

0

0

0

0

0

0

2

Corregedoria - Imprensa

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

0

1

TOTAL

150

Portaria (Presidência) Nº 2659/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de dezembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Portaria (Presidência) Nº 2659/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de dezembro de 2023

O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.709/2018, que institui a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) Nº 1872/2020, que institui a Política de Proteção e de Segurança de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,

RESOLVE:

Art. 1º O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí desempenhará a função de controlador, na atuação das determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

§ 1º Compete ao(à) controlador(a) decidir as questões referentes ao tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 5º, VI, da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

§ 2º O(a) controlador(a) expedirá normas administrativas e deliberará sobre pedidos relativos à proteção de dados pessoais.

Art. 2º A função de encarregado do tratamento de dados pessoais deste Tribunal de Justiça será exercida pelo Desembargador João Gabriel Furtado Baptista .

§ 1º Compete ao encarregado atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, nos termos do art. 5º, VIII, da Lei nº 13.709/2020.

§ 2º Em caso de afastamento ou impedimento do(a) encarregado(a), o Coordenador(a) do Comitê de Proteção de Dados Pessoais atuará como suplente previamente designado para exercer essa função.

Art. 3º O Comitê de Proteção de Dados Pessoais será composto pelos seguintes membros:

I - Coordenador(a) - Juiz Auxiliar da Presidência: Rodrigo Tolentino;

II - Membro - Juiz(a) Auxiliar da Vice-Presidência: Mário Cesar Moreira Cavalcante;

III - Membro - Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria: Thiago Brandão de Almeida;

IV - Membro - Juiz (a) Auxiliar da Vice-Corregedoria: Carlos Augusto Arantes Júnior;

V - Membro - Secretário(a) Geral (SECGER): Henrique Luiz da Silva Neto;

VI - Membro - Secretário(a) de Tecnologia e Informação e Comunicação (STIC): Clayton Farias de Ataíde;

VII - Membro - Secretário(a) de Gestão Estratégica (SEGES): Lara Larissa de Araújo Lima Bonfim;

VIII - Membro - Secretaria Judiciária (SEJU): Felipe Cardoso Rodrigues Vieira.

Art. 4º O Núcleo de Apoio Técnico/Jurídico será composto pelos seguintes membros:

I - Coordenador - servidor(a) da Secretaria da Presidência (SECPRE): Sâmya Larissa Machado Rodrigues;

II - Membros - servidor(a)s da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SEAD): Ângelo Rodrigues Domingues e Karel Cristian Gomes de Lima;

III - Membro - servidor(a) da Secretaria de Gestão Estratégica (SEGES): Alexandre Camilo Costa;

IV - Membro - servidor(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC): Antônio de Pádua Filgueira Furtado Sousa;

V - Membros - servidor(a)s da Secretaria Jurídica da Presidência (SJP): Carllos Eduardo Ribeiro Portela Menezes, Zilbo Simei Filho e João Paulo Gonçalves de Barros.

Parágrafo único. O Núcleo auxiliará o Comitê de Proteção de Dados Pessoais nas funções a serem desempenhadas pelo referido Comitê.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 19 de dezembro de 2023.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Presidente do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 19/12/2023, às 15:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5024267 e o código CRC 9FA0751B.

Portaria Nº 6671/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEGES, de 18 de dezembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o regramento vigente do Prêmio CNJ de Qualidade, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a governança deste Tribunal;

CONSIDERANDO a Portaria TJPI nº 320/2023 que institui a Comissão Gestora do Prêmio CNJ de Qualidade no TJPI;

RESOLVE:

Art. 1º Definir as unidades gestoras dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade 2024, na forma do Anexo Único.

Art. 2º Cabe às unidades gestoras:

I - Tomar as providências necessárias para o cumprimento integral do(s) requisito(s) que está(ão) sob sua gestão;

II - Quando necessário, provocar outras unidades que possam contribuir com a produção de documentos e/ou validação de dados;

III - Consultar regularmente e fazer uso das informações constantes na página do Portal da Estratégia, destinada ao Prêmio;

IV - Fornecer à Comissão Gestora do Prêmio e à SEGES, quando solicitadas, as informações relacionadas ao cumprimento do(s) requisito(s) sob sua gestão;

V - Encaminhar à SEGES e à STIC, dentro do prazo estabelecido, os documentos que serão encaminhados ao CNJ, observando, quando for o caso, os modelos fornecidos pelo CNJ e disponibilizados no Portal da Estratégia.

Art. 3º A Comissão Gestora do Prêmio, juntamente com a SEGES e a STIC, atuarão como consultores e no monitoramento das atividades referentes ao Prêmio CNJ de Qualidade.

Art. 4º Revogadas todas as disposições anteriores e contrárias, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina - PI, 18 de dezembro de 2023.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Presidente do TJ/PI

ANEXO ÚNICO

Eixo da Governança

Requisito

Pontuação

Necessidade de Envio de Documento Comprobatório

Unidade Gestora do Requisito

Art. 9º, I

Priorização de 1º Grau - Lotação Paradigma -

Resolução CNJ nº 219/2016 (Priorização do 1º Grau)

55

SEAD

Art. 9º, II

Gestão participativa -

Resolução CNJ nº 221/2016 e Portaria CNJ nº 114/2016.

60

Sim

SEGES

Art. 9º, III

Gestão Sócioambiental -

Resolução CNJ nº 400/2021 e IDS-PLS-Jud

25

NUSA

Art. 9º, IV

Judicialização da Saúde -

Resolução CNJ nº 238/2016.

50

Sim

COSEPI

SUGESQ

Art. 9º, V

Centro de Inteligência do Poder Judiciário -

Resolução CNJ nº 349/2020.

15

Sim

C. DE INTELIGÊNCIA

Art. 9º, VI

Assédio Moral, Sexual e Discriminação -

Resolução CNJ nº 351/2020.

20

Sim

COMISSÃO DE ASSÉDIO

Art. 9º, VII

Gestão de Memória e Documental -

Resolução CNJ nº 324/2020.

30

Sim

NÚCLEO DE MEMÓRIA

Art. 9º, VIII

Política Nacional de Justiça Restaurativa -

Resolução CNJ nº 225/2016.

40

Sim

NÚCLEO DE JUSTIÇA RESTAURATIVA

Art. 9º, IX

GMF -

Resolução CNJ nº 96/2009, e a Resolução CNJ nº 214/2015.

20

Sim

GMF

Art. 9º, X

Inspeções nos Estabelecimentos Penais- CNIEP -

Resolução CNJ nº 47/2007.

30

VEP

Art. 9º, XI

Inspeções nos Estabelecimentos de Medidas Socioeducativas- CNIUPIS -

Resolução CNJ nº 77/2009.

30

CEJIJ

Art. 9º, XII

Participação Institucional Feminina -

Resolução CNJ nº 255/2018.

45

Sim

COMITÊ

SEAD

SAIM

Art. 9º, XIII

Centro de Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais -

Resolução CNJ nº 253/2018

20

Sim

JUIZ AUX

SECCOR

SEAD

Art. 9º, XIV

Acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência -

Resolução CNJ nº 401/2021.

40

Sim

COMISSÃO

Unidade de Acessibilidade

EJUD

Art. 9º, XV

Política de Gestão da Inovação -

Resolução CNJ nº 395/2021.

20

Sim

OPALA LAB

Art. 9º, XVI

Núcleo de Cooperação Judiciária -

Resolução CNJ nº 350/2020.

20

Sim

NUCOOJ

Art. 9º, XVII

Capacitação de magistrados(as) em direitos humanos, gênero, raça e etnia -

Resolução CNJ nº 492/2023 3, Resolução CNJ nº 159/2012, Recomendação CNJ nº 79/2020 e Recomendação CNJ nº 33/2010.

40

Sim

EJUD

Art. 9º, XVIII

Capacitação de facilitadores(as) para programas voltados à reflexão e sensibilização de autores de violência doméstica e familiar contra a mulher, Recomendação CNJ nº 124/2022.

10

Sim

EJUD

CEVID

Art. 9º, XIX

Estruturação de juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher e de unidades judiciárias especializadas em crimes contra a criança e adolescente, Resolução CNJ nº 254/2018 e Resolução CNJ nº 299/2019.

20

Sim

JUIZ AUX (PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA)

CEVID

Art. 9º, XX

Redução das desigualdades e inclusão social no mercado de trabalho de mulheres integrantes de grupos vulneráveis, Resolução CNJ nº 497/2023.

20

Sim

SECGER

Art. 9º, XXI

Ações voltadas à aposentadoria de magistrados(as), Resolução CNJ nº 526/2023.

10

Sim

JUIZ AUX (PRESIDÊNCIA)

Art. 9º, XXII

Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher praticada em Face de Magistradas e Servidoras, Recomendação CNJ nº 102/2021.

20

Sim

JUIZ AUX (PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA)

CEVID

Art. 9º, XXIII

Aumentar o número de eleitores com indicação de deficiência no Cadastro Eleitoral.(NÃO SE APLICA À JUSTIÇA ESTADUAL)

Art. 9º, XXIV

Destinação ambientalmente adequada de material de eleições. Resolução TSE nº 23.488/2016 e Resolução CNJ nº 400/2021.(NÃO SE APLICA À JUSTIÇA ESTADUAL)

Art. 9º, XXV

Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância e estruturação de varas de Infância e Juventude. Resolução CNJ nº 470/2022 e Provimento CNJ nº 36/2014.

40

Sim

JUIZ AUX (PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA)

CEJIJ

Eixo da Produtividade

Requisito

Pontuação

Necessidade de Envio de Documento Comprobatório

Unidade Gestora do Requisito

Art.10º, I

Melhores índices no IPC-Jus

90

Não

COMISSÃO DAS METAS

E ESTATÍSTICA-SEGES

Art. 10º, II

Redução da Taxa de Congestionamento Líquida

50

Não

Art. 10º, III

Tempo Médio

50

Não

Art. 10º, IV

Melhores Índices de Conciliação e de Composição de Conflitos

50

Não

Art. 10º, V

Cumprimento das Metas Nacionais

110

Não

Art. 10º, VI

Julgar processos antigos

50

Não

Art. 10º, VII

Julgar Violência contra a Mulher

60

Não

Art. 10º, VIII

Julgar Ações de Judicialização da Saúde

20

Não

Art. 10º, IX

Direito Assistencial (NÃO SE APLICA À JUSTIÇA ESTADUAL)

Art. 10º, X

Adoção e acolhimento

60

Não

Art. 10º, XI

Ações Penais (Gerais)

40

Não

Art. 10º, XII

Julgar IRDR ou IAC - Resolução CNJ nº 444/2022 e Resolução CNJ nº 235/2016.

15

Não

NUGEP

Art. 10º, XIII

Unidades judiciárias com IAD acima de 100%

50

Não

COMISSÃO DAS METAS

E ESTATÍSTICA-SEGES

Art. 10º, XIV

Celeridade e julgamento de ações ambientais - Resolução CNJ nº 433/2021

40

Não

Art. 10º, XV

Índice de Incidentes de Progressão de Regime vencidos no SEEU, Lei nº 7.210/1984 e Resolução CNJ nº 280/2019.

30

VEP

Eixo da Transparência

Requisito

Pontuação

Necessidade de Envio de Documento Comprobatório

Unidade Gestora do Requisito

Art. 11º, I

Ranking da Transparência

100

Não

SEGES

Art. 11º, II

Ouvidoria

20

Não

OUVIDORIA

Eixo Dados e Tecnologia

Requisito

Pontuação

Necessidade de Envio de Documento Comprobatório

Unidade Gestora do Requisito

Art. 12º, I

DataJud - Resolução CNJ nº 331/2020.

176

Não

STIC E SEGES

Art. 12º, II

MPM

60

Não

STIC E SEGES/ SEAD

Art. 12º, III

Saneamento do Datajud - Resolução CNJ nº 331/2020

30

Não

STIC E SEGES

Art. 12º, IV

Acervo Eletrônico

50

Não

STIC E SEGES

Art. 12º, V

iGov-TIC-JUD - Resolução 370/2021.

60

Não

STIC

Art. 12º, VI

Núcleo Justiça 4.0 - Resolução CNJ nº 385/2021 e Resolução CNJ nº 398/2021.

30

Não

OPALALAB

Art. 12º, VII

Balcão Virtual - Resolução CNJ nº 372/2021

20

Sim

OPALALAB

Art. 12º, VIII

PDPJ - Resolução CNJ nº 335/2020

50

Não

STIC

Art. 12º, IX

Codex - Resolução CNJ nº 446/2022.

115

Não

STIC/ OPALALAB

Art. 12º, X

Implantar Pontos de Inclusão Digital (PID), Resolução CNJ nº 508/2023.

30

Sim

JUIZ AUX (PRESIDÊNCIA)

Art. 12º, XI

Alimentar o BNMP com o total de pessoas privadas de liberdade. Resolução CNJ nº 417/2021 e Resolução CNJ nº 251/2018

30

Não

GMF

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 19/12/2023, às 16:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5024302 e o código CRC AE6C4BEE.

Portaria (Presidência) Nº 2638/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 15 de dezembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo senhor desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a reintegração do juiz de direito WILLMAN IZAC RAMOS SANTOS na entrância intermediária, como titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia;

CONSIDERANDO que o cargo de juiz da Vara Única da Comarca de Amarante, de entrância intermediária foi provido com aproveitamento do juiz de direito RODRIGO TOLENTINO, conforme a Portaria (Presidência) Nº 2602/2023 (4999179) - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 11 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO que o juiz de direito RODRIGO TOLENTINO, titular da Vara Única da Comarca de Amarante, de entrância intermediária, encontra-se atualmente exercendo a função de Juiz Auxiliar da Presidência;

CONSIDERANDO que a eficiência constitui princípio que deve ser observado por esta Administração, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição da República,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR, a partir do dia 20.12.2023, a designação do juiz de direito substituto IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS, para auxiliar junto à Vara Única da Comarca de Avelino Lopes, de entrância intermediária, e à Vara Única da Comarca de Parnaguá, de entrância inicial, levada a efeito através da Portaria (Presidência) Nº 2422/2023 (4915486) - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 16 de novembro de 2023.

Art. 2º DESIGNAR, ad referendum do Conselho da Magistratura, o juiz de direito substituto IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS, para responder plena, cumulativamente, e em caráter excepcional, pela Vara Única da Comarca de Amarante, de entrância intermediária, até ulterior deliberação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de dezembro de 2023.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 19/12/2023, às 16:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2664/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 19 de dezembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo senhor desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Requerimento 22044 (5016170) da juíza de direito RITA DE CÁSSIA DA SILVA, titular da Vara Única da Comarca de Gilbués, de entrância intermediária;

CONSIDERANDO a Manifestação 120512 (5025284) da Superintendência de Assuntos Institucionais e da Magistratura;

CONSIDERANDO a Decisão 18910 (5025447),

RESOLVE:

CONCEDER, ad referendum do Conselho da Magistratura, 8 (oito) dias de folga à juíza de direito RITA DE CÁSSIA DA SILVA, titular da Vara Única da Comarca de Gilbués, de entrância intermediária, referentes aos serviços prestados junto aos plantões realizados nos dias 4 e 5.2.2023, 6 e 7.4.2023, 8 e 9.6.2023, 29 e 30.7.2023, devendo a fruição ocorrer nos dias 30.4.2024, 2 e 3.5.2024, e 6, 7, 8, 9 e 10.5.2024 , nos termos do art. 18 e seguintes da Resolução nº 45/2016, c/c art. 2º da Resolução nº 326/2022.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de dezembro de 2023.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 19/12/2023, às 16:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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