Diário da Justiça
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Publicado em 12/12/2023 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
23.0.000138391-4 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
EMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDORA APOSENTADA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. CARCINOMA BASOCELULAR NEOPLASIA MALIGNA. LAUDO MÉDICO OFICIAL FAVORÁVEL. DEFERIMENTO.
Decisão Nº 18010/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE
Trata-se de requerimento formulado pela servidora aposentada Elianya Maria Pires Brandão Lustosa, matrícula 1156446, objetivando concessão de isenção de imposto de renda (4945451).
Laudos da Junta Médica particular da requerente (4945451) e Ficha Funcional (4946783).
Por meio do Despacho Nº 132721/2023 (4964642), a Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida (SUGESQ) chegou a conclusão que, a patologia da requerente (carcinoma basocelular, neoplasia maligna CID-10 C44) encontra-se no rol de doenças previstas para isenção de imposto de renda.
A Secretaria Jurídica da Presidência (SJP) apresentou Parecer Nº 1992/2023 (4969940) opinando pelo deferimento do pedido.
Diante do exposto, ACOLHO, na íntegra, por seus próprios fundamentos, o Parecer Nº 1992/2023 (4969940) formulado pela Secretaria Jurídica da Presidência (SJP) para DEFERIR o pedido do Requerente e conferir a isenção de imposto de renda para Elianya Maria Pires Brandão Lustosa, com efeitos retroativos à data da emissão do laudo médico oficial.
Dê-se ciência.
À Secretaria Jurídica da Presidência (SJP) para publicação da decisão.
À Secretaria de Administração de Gestão de Pessoas (SEAD) para conhecimento e providências pertinentes.
Após, concluam-se os autos com as cautelas de praxe.
Teresina-PI, 04 de dezembro de 2023.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 06/12/2023, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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23.0.000062771-2 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
Parecer Nº 1990/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SJP
EMENTA: ADMINISTRATIVO. LICENÇA COMPENSATÓRIA. ATUAÇÃO EM PLANTÃO JUDICIAL EM DIAS EM QUE NÃO HOUVE EXPEDIENTE FORENSE. DISCIPLINA DA LC Nº 266/2022 E DA RESOLUÇÃO Nº 326/2022, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 351/2023. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA QUANDO O NÚMERO SUPERAR 10 (DEZ) DIAS AO ANO. PARECER PELO DEFERIMENTO DO PLEITO.
PARECER
Trata-se de pedido formulado pelo magistrado THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, Titular da Vara Única da Comarca de Luzilândia-PI, de entrância intermediária, requerendo conforme dispõe a Resolução nº 326/2022 (alterada pela Resolução nº 351/2023), a conversão dos dias trabalhados em regime de plantão judiciário em pecúnia, em que esteve designado nos anos de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022.
Juntou Certidão (4353211), trazendo todos os períodos que o magistrado trabalhou em regime de plantão judiciário, referente ao período supracitado.
Na Informação Nº 49658/2023 (4410794), a SEAD comunica que o magistrado exerceu funções judicantes nos anos de 2018 e 2019, além de informar sobre as folgas compensatórias efetivamente gozadas nos 5 (cinco) exercícios anteriores a 2023. Por último, encaminhem-se os autos a outras unidades jurisdicionais, para que expeçam certidão de plantões efetivamente trabalhados.
Após tramitar nas unidades e a devida coleta das informações solicitadas, a Secretaria de Serviços Cartorários da Corregedoria expediu a Certidão Nº 29001/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/SESCARCGJ (4944846), onde consta o seguinte:
ANO | QUANTIDADE DE PLANTÕES REALIZADOS EM QUE NÃO HOUVE EXPEDIENTE FORENSE |
2019 | 06 (seis) dias |
2020 | 10 (dez) dias |
2021 | 10 (dez) dias |
2022 | 13 (treze) dias |
A SEAD presta novas informações, confirmando que o magistrado THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, titular da Vara única da Comarca de Luzilândia, trabalhou, em regime de plantão judicial, 39 (trinta e nove) dias não úteis nos 5 (cinco) exercícios anteriores a 2023, sendo 6 (seis) no ano de 2019, 10 (dez) no ano de 2020, 10 (dez) no ano de 2021 e finalmente 13 (treze) no ano de 2022. Comunica, ainda, que não constam anotações e/ou concessões referentes a conversão de plantões judiciários em pecúnia.
Vieram os autos a esta SJP para análise e manifestação.
É o relatório. Passa-se à análise.
A Lei Complementar nº 266, de 20 de setembro de 2022, estabelece que os magistrados perceberão subsídio mensal em parcela única, vedada a adição de quaisquer outras vantagens, salvo aquelas ali enumeradas; veja-se:
Art. 121. O subsídio mensal dos magistrados constitui-se exclusivamente de parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, de qualquer origem, excetuando-se as seguintes vantagens:
(...)
XVIII - licença compensatória por exercício de plantão, regulamentada por Resolução do Tribunal de Justiça;
Como forma de regulamentar a referida vantagem, foi editada a Resolução Nº 326/2022, de 28 de novembro de 2022 - alterada pela Resolução Nº 351/2023, de 08 de maio de 2023 - que regulamenta a concessão, gozo e indenização decorrente da atuação dos magistrados e magistradas piauienses em plantões judiciais e dá outras providências, nos seguintes termos:
Art. 2º A contraprestação ao exercício das atribuições, pelo membro da Magistratura Piauiense, em plantão judicial nos dias em que não houver expediente forense, observará a presente Resolução.
§ 1º A licença compensatória decorrente da atuação em plantão nos dias em que não houver expediente forense será usufruída por meio de folga, na forma de ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, ou convertida em pecúnia as que superarem 10 (dez) dias de licença ao ano por magistrado(a), nos termos desta resolução.
§ 2º A conversão em pecúnia prevista no parágrafo anterior aplica-se às licenças compensatórias adquiridas antes da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 266/2022, podendo ser indenizadas as que, somadas às obtidas em período posterior à vigência da Lei 266/2022, superarem 10 (dez) dias ao ano.
§ 2º A conversão em pecúnia prevista no parágrafo anterior aplica-se às licenças compensatórias adquiridas antes da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 266/2022, limitada aos cinco exercícios anteriores a 2023, podendo ser indenizadas as que, somadas às obtidas em período posterior à vigência da Lei 266/2022, superarem 10 (dez) dias ao ano. (Redação dada pela Resolução 351/2023, de 8 de maio de 2023)
Com a publicação da nova Lei de Organização Judiciária, tornou-se possível converter em pecúnia as folgas que superarem 10 (dez) dias por ano, decorrentes da atuação em plantão nos dias em que não houver expediente forense, conforme o art. 2º, § 1º, da Resolução nº 351/2022. Por força do § 2º, deste mesmo artigo, é possível, ainda, indenizar folgas adquiridas antes da vigência da nova lei, desde que, "somadas às obtidas em período posterior à vigência da Lei Complementar nº 266/2022, superarem 10 (dez) dias ao ano (Redação dada pela Resolução 351/2023, de 8 de maio de 2023)".
Quanto aos plantões realizados e que se encontram no período indenizável pela Resolução, de acordo com a Certidão expedida pela Corregedoria (4944846), verifica-se o magistrado realizou plantões em 39 (trinta e nove) dias não úteis nos 5 (cinco) exercícios anteriores a 2023, sendo 6 (seis) no ano de 2019, 10 (dez) no ano de 2020, 10 (dez) no ano de 2021 e finalmente 13 (treze) no ano de 2022.
Pelo que se nota, as folgas a que tinha direito o Juiz, decorrentes da atuação em plantão nos dias em que não houve expediente forense, superaram 10 (dez) dias por ano apenas no ano de 2021 (3 dias), sendo portanto, do período indenizável pela Resolução. Assim, verifica-se que somente 3 dias podem ser convertidos em pecúnia, razão pela qual terá direito à indenização prevista na citada Resolução apenas em relação a esses 3 (três) dias.
A respeito do pagamento, observa-se que o valor da indenização por cada dia de licença compensatória corresponderá a 1 (um) dia de subsídio do requerente do mês da liquidação, sem a incidência de juros e correção monetária. Confira-se o disposto na Resolução n. 326/2022:
§ 2º Cada dia de licença compensatória, decorrente da atuação em plantão, convertida em pecúnia, equivale a 01 (um) dia do subsídio do respectivo membro, tendo como base de cálculo o valor do subsídio do mês da liquidação, sem a incidência de juros nem de correção monetária.
§ 3º A conversão da licença compensatória em pecúnia tem caráter indenizatório, cujo pagamento se dará por meio de folha suplementar a cada mês, referente aos requerimentos formulados no mês imediatamente anterior.
§ 3º A conversão da licença compensatória em pecúnia tem caráter indenizatório. (Redação dada pela Resolução 351/2023, de 8 de maio de 2023).
Ainda, sustenta o art. 4º, da supracitada Resolução, que "o pagamento das conversões em pecúnia seguirá critérios de conveniência e oportunidade fixados pela Administração, considerando a disponibilidade orçamentária e financeira de cada exercício, podendo ser realizado com valores oriundos do Fundo de Liquidação de Passivos" (Redação dada pela Resolução 351/2023, de 8 de maio de 2023).
Diante do exposto, esta SJP opina pelo DEFERIMENTO do pedido formulado pelo magistrado THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, sendo possível a conversão em pecúnia de 3 dias de folga, que foram adquiridas em virtude do exercício da judicatura em plantões judiciais em que não houve expediente forense, devendo o pagamento ser realizado nos termos do art. 4º, da Resolução n. 326/2022.
É o entendimento, salvo melhor juízo.
À Secretaria da Presidência.
Documento assinado eletronicamente por Rafael Rio Lima Alves de Medeiros, Secretário Jurídico da Presidência - SJP, em 01/12/2023, às 12:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Decisão Nº 17987/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE
Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pelo magistrado THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, Titular da Vara Única da Comarca de Luzilândia-PI, de entrância intermediária, requerendo conforme dispõe a Resolução nº 326/2022 (alterada pela Resolução nº 351/2023), a conversão dos dias trabalhados em regime de plantão judiciário em pecúnia, em que esteve designado nos anos de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022.
Juntou Certidão (4353211), trazendo todos os períodos que o magistrado trabalhou em regime de plantão judiciário, referente ao período supracitado.
Na Informação Nº 49658/2023 (4410794), a SEAD comunica que o magistrado exerceu funções judicantes nos anos de 2018 e 2019, além de informar sobre as folgas compensatórias efetivamente gozadas nos 5 (cinco) exercícios anteriores a 2023. Por último, encaminhem-se os autos a outras unidades jurisdicionais, para que expeçam certidão de plantões efetivamente trabalhados.
A SEAD presta novas informações, confirmando que o magistrado THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, titular da Vara única da Comarca de Luzilândia, trabalhou, em regime de plantão judicial, 39 (trinta e nove) dias não úteis nos 5 (cinco) exercícios anteriores a 2023, sendo 6 (seis) no ano de 2019, 10 (dez) no ano de 2020, 10 (dez) no ano de 2021 e finalmente 13 (treze) no ano de 2022. Comunica, ainda, que não constam anotações e/ou concessões referentes a conversão de plantões judiciários em pecúnia.
A Secretaria Jurídica da Presidência (SJP) apresentou Parecer Nº 1990/2023 (4969305) opinando pelo deferimento do pedido.
Diante do exposto, ACOLHO, na íntegra, por seus próprios fundamentos, o Parecer Nº 1990/2023 (4969305 ) formulado pela Secretaria Jurídica da Presidência (SJP) para DEFERIR o pedido do Requerente, sendo possível a conversão em pecúnia de 3 dias de folga, adquiridas em virtude do exercício da judicatura em plantões judiciais em que não houve expediente forense, devendo o pagamento ser realizado nos termos do art. 4º, da Resolução n. 326/2022.
Dê-se ciência.
À Secretaria Jurídica da Presidência (SJP) para publicação da decisão.
À Secretaria de Administração de Gestão de Pessoas (SEAD) para conhecimento e providências pertinentes.
Após, concluam-se os autos com as cautelas de praxe.
Teresina-PI, 04 de dezembro de 2023.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 06/12/2023, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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23.0.000065087-0 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
Manifestação Nº 113438/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SJP
EMENTA
ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE DE MAGISTRADO. MENOR SOB GUARDA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. INCIDÊNCIA DO DECRETO FEDERAL Nº 3.048/1999. CONDIÇÃO COMPROVADA. REITERA-SE O ENTENDIMENTO EXARADO NO PARECER Nº 1551/2023.
I - Relatório
Retorna à análise da Secretaria Jurídico da Presidência (SJP) processo que trata do pagamento de pensão por morte do magistrado aposentado Francisco das Chagas Moreira e Silva.
Anteriormente, a SJP exarou o Parecer Nº 1551/2023 (4692255), no qual opinou pela concessão da pensão a MARIA RISETE PONTE MOREIRA (viúva) e a LYA PONTE MOREIRA FORTES (menor sob guarda com deficiência grave), com fulcro no § 2º do art. 23 da EC nº 103/2019, desde que fosse devidamente comprovada a condição de dependência econômica, na forma do § 3º do art. 22 do Decreto federal nº 3.048, de 6 de maio de 1999, conforme entendimento consignado no item 2.1 do Parecer. Na Decisão Nº 14219/2023 (4742644), a Presidência acatou, integralmente, o parecer.
A primeira requerente foi, então, notificada (4769576), tendo protocolado os seguintes documentos com a finalidade de comprovar que a menor dependia economicamente do magistrado: a) Declaração assinada pela senhora Maria Risete Ponte Moreira segundo a qual a menor reside no mesmo endereço em que residia o magistrado (inciso VII); b) Recibos referentes a valores que o magistrado teria pago a uma professora que acompanhou a menor em outubro e novembro de 2022 e de março a maio de 2023 (4784847), que comprovaria o custeio da educação da menor requerente (inciso VIII); c) Declaração do Colégio Sagrado Coração de Jesus (Colégio das Irmãs) (4784857), indicando o falecido como responsável financeiro da menor no período de 2011 a 2017, acompanhada de Notas Fiscais (inciso XVII) e d) Declaração de não emancipação (inciso XVI) (4784876).
Também foi anexa a Informação Nº 80936/2023 (4784885), na qual a SEAD atesta que "(...) após busca nos assentamentos funcionais do magistrado falecido FRANCISCO DAS CHAGAS MOREIRA E SILVA, esta SEAD constatou que há documento de solicitação de recadastramento de dependentes, em atendimento ao ofício-Circular Nº 235/2021- P3PI/TWI/PRESIDENCIA/SEAD, na qual indica a inclusão do nome de Lya Ponte Moreira Fortes, qualificada como sua neta, aduzindo ainda que detinha a guarda desta". Os autos foram encaminhados à SJP para providências (4805256).
É o relatório. Passa-se à análise da matéria.
II - Análise Jurídica
De acordo com o § 3º do art. 22 do Decreto federal nº 3.048/1999, com redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020, a comprovação da dependência econômica requer a apresentação de, no mínimo, dois documentos, listados exemplificativamente, in verbis:
Art. 22. A inscrição do dependente do segurado será promovida quando do requerimento do benefício a que tiver direito, mediante a apresentação dos seguintes documentos: (Redação dada pelo Decreto nº 4.079, de 2002)
§ 3º Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, deverão ser apresentados, no mínimo, dois documentos, observado o disposto nos § 6º-A e § 8º do art. 16, e poderão ser aceitos, dentre outros: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
I - certidão de nascimento de filho havido em comum;
II - certidão de casamento religioso;
III - declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
IV - disposições testamentárias;
VI - declaração especial feita perante tabelião;
VII - prova de mesmo domicílio;
VIII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
IX - procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
X - conta bancária conjunta;
XI - registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
XII - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
XIII - apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
XIV - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
XV - escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
XVI - declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou
XVII - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar;
Após notificação conforme necessidade de comprovação, foram apresentados os documentos acima listados. Ademais, foi prestada a Informação Nº 97566/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, na qual a SEAD atesta que a menor consta como dependente do magistrado falecido Francisco das Chagas Moreira e Silva no sistema Pessoas, tendo sido a informação inserida na data de 30/04/2021, consoante imagem em anexo (4947387).
Embora a Declaração fornecida pela escola comprove que o magistrado custeou a despesa escolar da menor apenas de 2011 a 2017, resta devidamente comprovado que a menor consta como dependente do magistrado falecido perante este Tribunal, conforme informado pela SEAD (4946592) e não é emancipada, conforme a Declaração (4784876).
Portanto, pode-se verificar que, no mínimo, os incisos XII e XVI supracitados são observados no caso sob análise, motivo pelo qual entende-se configurada a dependência econômica da menor.
III - Conclusão
Diante de todo o exposto, uma vez comprovada a condição da dependência econômica d a menor em relação ao magistrado instituidor do benefício, a SJP reitera o teor da Conclusão do Parecer Nº 1551/2023, opinando pelo consequente deferimento da pensão nos termos dos itens 2.2 e 2.3.
É o entendimento, salvo melhor juízo.
Com esta manifestação, devolvem-se os autos.
Documento assinado eletronicamente por Rafael Rio Lima Alves de Medeiros, Secretário Jurídico da Presidência - SJP, em 28/11/2023, às 09:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4951985 e o código CRC 53CD1AAB. |
Decisão Nº 17704/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE
Trata-se de Requerimento (4371057) formulado pela Sra. Maria Risete Ponte Moreira, viúva aposentada, e pela Sra. Lya Ponte Moreira Fortes, menor assistida, solicitando pensão por morte em razão do falecimento do magistrado aposentado Sr. Francisco das Chagas Moreira e Silva, no dia 1º de junho de 2023.
A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD, anexou Processo de Aposentadoria (4382441), Contracheque referente a maio de 2023 (4382431), e a Declaração de Cargos e Vantagens (4382428).
Na Informação Nº 47358/2023, a Folha de Pagamento - FOPAG (4384853) informou que foi pago, ao magistrado falecido, a maior 1/12 referente a primeira parcela de décimo terceiro salário/2023, valor bruto de R$ 2.975,87 (dois mil novecentos e setenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) e consta no nome dele crédito remanescente de PAES no importe bruto de R$ 129.648,75 (cento e vinte e nove mil seiscentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos).
Na Decisão Nº 14219/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE (4742644), esta Secretaria da Presidência acatou o Parecer Nº 1551/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SJP (4692255), formulado pela Secretaria Jurídica da Presidência (SJP), com o deferimento a pensão vitalícia por morte face à requerente MARIA RISETE PONTE MOREIRA (viúva), e ainda, com o deferimento de pensão por morte face à requerente LYA PONTE MOREIRA FORTES (menor sob guarda com deficiência grave), desde que devidamente comprovada a condição de dependência econômica, na forma estabelecida pelo § 3º do art. 22 do Decreto federal nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
Após regular andamento do feito, na Informação Nº 97566/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (4946592), a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SEAD), esclareceu que LYA PONTE MOREIRA FORTES consta atualmente como dependente do magistrado falecido FRANCISCO DAS CHAGAS MOREIRA E SILVA no sistema PESSOAS, consoante imagem em anexo (4947387), tendo sido a informação inserida na data de 30/04/2021. Informou ainda que fora relacionado com o presente SEI o processo de nº 23.0.000092508-0, no qual está incluso o parecer médico realizado pela SUGESQ referente a LYA PONTE MOREIRA FORTES (4925102).
Em Manifestação Nº 113438/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SJP (4951985), a Secretaria Jurídica da Presidência (SJP), concluiu que: "uma vez comprovada a condição da dependência econômica da menor em relação ao magistrado instituidor do benefício, a SJP reitera o teor da Conclusão do Parecer Nº 1551/2023, opinando pelo consequente deferimento da pensão nos termos dos itens 2.2 e 2.3".
É o relatório.
Diante do exposto, ACATO, na íntegra, por seus próprios fundamentos, a Manifestação Nº 113438/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SJP (4951985), da Secretaria Jurídica da Presidência (SJP), uma vez que, diante da comprovação da condição da dependência econômica da menor em relação ao magistrado instituidor do benefício, DEFIRO o pedido de pensão por morte face à requerente LYA PONTE MOREIRA FORTES (menor sob guarda com deficiência grave).
À Secretaria Jurídica da Presidência - SJP, para publicação da decisão.
À FUNPREV para conhecimento e análise.
À Folha de Pagamento (FOPAG) para conhecimento.
Após, à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD para demais providências, inclusive quanto a notificação do requerente.
Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Teresina/PI, 29 de novembro de 2023.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 06/12/2023, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4959703 e o código CRC E7EF574E. |
Portaria (Presidência) Nº 2600/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 11 de dezembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TJPI nº 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e suas alterações;
CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;
CONSIDERANDO o Ofício Nº 88342/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR(4975947), a Informação Nº 101651/2023(4997936) e a Decisão Nº 18385/2023(4998993), constantes nos autos do SEI nº 23.0.000141803-3,
RESOLVE:
Art. 1º ATRIBUIR a Gratificação por Condições de Trabalho Especial - GCET, NÍVEL IV, no mês de DEZEMBRO/2023, aos servidores abaixo, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-los no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva, conforme descrito:
SERVIDOR | MATRÍCULA | |
1 | Andrey Carlos Silva Sousa | 28858 |
2 | Deusdedite José da Silva Neto | 29143 |
3 | Diana Flávia Almeida da Costa Santana | 28545 |
4 | Fernando Afonso Marques de Melo | 28582 |
5 | Franciele Cardoso de Brito | 30385 |
6 | Giselle Moura Pereira e Silva | 27157 |
7 | Ingrede Suelen Ferreira Beserra | 29661 |
8 | Luís Fernando Silva Marques | 31234 |
9 | Mara Thayse Torres Nunes Soares | 27919 |
10 | Marcelo Neves Araujo | 30970 |
11 | Maria Clara Soares do Nascimento | 30152 |
12 | Nayara Graziely Freire da Silva | 27834 |
13 | Olga Maria Barros Silva | 26881 |
14 | Raynara Gabrielle de Oliveira Sombreiro | 30093 |
15 | Taynnan Sousa Diniz | 28864 |
16 | Vanessa Fernandes da Silva | 28871 |
17 | Vivian Cristiane Moura Santos Braga | 3834 |
18 | Ana Régia Moreira da Silva | 4242106 |
19 | Ana Raquel Ramalho Ribeiro | 3833 |
20 | Cristiane Cunha Queiroz Araújo | 3817 |
21 | Guilherme Carvalho Pierot | 1886 |
22 | José Huydemberg Linhares Soares | 1844 |
23 | João de Sousa Barroso Primo Filho | 4138899 |
24 | Kaio Santana Borges | 28918 |
25 | Karol Brito de Sousa | 3512 |
26 | Larissa Burlamaqui Ferreira | 1850 |
27 | Lenilda Santos | 26886 |
28 | Lorena e Silva Torres | 1912 |
29 | Luciana Pádua Martins Fortes do Rêgo | 1880 |
30 | Marcelle Madeira Noronha | 28375 |
31 | Maria do Socorro Costa Carvalho | 1905 |
32 | Marcos Danilo Neiva Carvalho | 5025 |
33 | Marlos dos Santos Silva | 31431 |
34 | Mariana dos Santos Ferreira | 28554 |
35 | Nayra Joany Ribeiro do Nascimento | 26831 |
36 | Maria Célia Leitão Rodrigues | 3479 |
37 | Tadeu Pinho Malta | 26657 |
38 | Taináh Barbosa Orsano | 29104 |
39 | Thayse Araújo Pereira Sindô | 29234 |
40 | Carlos Eduardo Silva Bangoim | 1939 |
41 | Rosângela Félix de Aguiar Pinheiro | 3547 |
42 | Bárbara Luíse Rebelo Leopoldino | 30035 |
43 | Diego Ataide Linhares Silva | 27819 |
44 | Maria Luiza Pereira Flor | 3532 |
45 | Maria Luiza Costa Machado | 32145 |
46 | Sandy Mikiele Castro de Assis | 28879 |
47 | Andressa Castro Rocha | 28877 |
48 | Francisco Martins Rameiro Júnior | 3940 |
49 | David Williams Silva de Lima | 32131 |
50 | Adriano Waquim de Assunção | 3329 |
51 | Arlla Rego Gomes da Silva | 339399-2 |
52 | Maria Irisdalva Pitombeira de Sousa | 206-1 |
53 | Jeilon Pereira Martins de Carvalho | 31208 |
54 | Rafael de Melo Queiroz | 30013 |
55 | Caroline Maria Nóbrega Ferreira | 28917 |
56 | Pedro Paulo de Araújo Silva | 3266 |
57 | Mariana Lima Pereira | 27681 |
58 | Paulo Vamberto Cardoso Almeida | 1917 |
59 | Celma Regina de Sousa Holanda | 4238095 |
60 | Vitório Neiva de Alencar | 26671 |
Art. 2º ATRIBUIR a Gratificação por Condições de Trabalho Especial - GCET, NÍVEL III, no mês de DEZEMBRO/2023, aos servidores abaixo, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-los no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva, conforme descrito:
61 | Marcelo Cavaleiro Setúbal | 3164 |
62 | Rafael Pires de Sousa | 28560 |
63 | Maikon Lima Ferreira | 27682 |
Art. 3º ATRIBUIR a Gratificação por Condições de Trabalho Especial - GCET, NÍVEL I, no mês de DEZEMBRO/2023, aos servidores abaixo, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-los no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva, conforme descrito:
64 | Samuel Cipriano Machado Lira | 26663 |
65 | Ítalo Sárvio Lima Feitosa | 31028 |
Art. 4º Os servidores mencionados nesta Portaria exercerão suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.
Art. 5º Os referidos servidores passarão a cumprir 08 (oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, conforme necessidade de regulamentação, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.
Art. 6º O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.
Art. 7º Fica vedado o pagamento de hora extra para a servidora mencionada nesta Portaria.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina - PI, 11 de dezembro de 2023.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 11/12/2023, às 16:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4999015 e o código CRC 073AE998. |
Portaria (Presidência) Nº 2601/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 11 de dezembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TJPI nº 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e suas alterações;
CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;
CONSIDERANDO o Ofício Nº 88342/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR(4975947), a Informação Nº 101651/2023(4997936), a Informação 100043 (4977358) e a Decisão Nº 18387/2023(4999018), constantes nos autos do SEI nº 23.0.000141803-3 e SEI 23.0.000011512-6,
RESOLVE:
Art. 1º ATRIBUIR Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET - NÍVEL IV, oriunda do 2º Grau, no mês de DEZEMBRO/2023, a servidora MAGDÁLIA COSTA NUNES GRANJA , mat. 27955, nos termos da Resolução TJPI nº 93, de 11 de dezembro de 2017 e suas alterações.
§ 1º A servidora mencionada nesta Portaria exercerá suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.
§ 2º A referida servidora passará a cumprir 08 (oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, conforme necessidade de regulamentação, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.
Art. 2º O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.
Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora extra para a servidora mencionada nesta Portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina - PI, 11 de dezembro de 2023.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 11/12/2023, às 16:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4999080 e o código CRC 001E3EDF. |
Portaria (Presidência) Nº 2599/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 11 de dezembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TJPI nº 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e suas alterações;
CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;
CONSIDERANDO o Memorando 4858 (4962173), a Informação 100043 (4977358) e a Decisão 18383 (4998946), constantes nos autos do SEI nº 23.0.000011512-6.
RESOLVE:
Art. 1º ATRIBUIR a Gratificação por Condições de Trabalho Especial - GCET - NÍVEL IV, aos servidores abaixo, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-los no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva, conforme descrito:
Nº | SERVIDOR(A) | MATRÍCULA | CARGO/FUNÇÃO | NÍVEL | PERÍODO |
01 | Suzana de Sales Nunes Ferreira | 1036548 | Analista Judiciário | IV | TRANSITÓRIA, no mês de dezembro |
02 | Marinalva Félix de Macêdo | 1010743 | Analista Judiciário | IV | TRANSITÓRIA, no mês de dezembro |
03 | Thalita Carvalho Cipriano | 28483 | Assessor Administrativo | IV | TRANSITÓRIA, no mês de dezembro |
§ 1º Os servidores mencionados nesta Portaria exercerão suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.
§ 2º Os referidos servidores passarão a cumprir 08 (oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, conforme necessidade de regulamentação, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.
Art. 2º O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.
Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora extra para os servidores mencionados nesta Portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 11 de dezembro de 2023.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 11/12/2023, às 16:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4998966 e o código CRC 65B9CC31. |
Portaria (Presidência) Nº 2589/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 11 de dezembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o art. 87, XXI do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 284/2023, que dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 230/2017, do estado do Piauí, com a criação e extinção de cargos em comissão e de funções de confiança, com as respectivas alterações nos seus Quadros e Anexos.
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 21078/2023 (4961152), a Informação Nº 98928/2023 (4963731), a Manifestação Nº 116145/2023 (4981335) e Decisão Nº 18321/2023 (4994719), constantes no SEi nº 23.0.000140207-2.
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR da estrutura administrativa da 2ª Vara da Comarca de Parnaíba-PI a servidor JOSIANE PRADO FERREIRA, do cargo de Assistente de Magistrado (CC-04).
Art. 2º EXONERAR da estrutura administrativa da 2ª Vara da Comarca de Parnaíba-PI o servidor JAILSON SANTOS SOUSA JÚNIOR, do cargo de Assistente de Magistrado (CC-04).
Art. 3º EXONERAR da estrutura administrativa da 2ª Vara da Comarca de Parnaíba-PI a servidora LARIA DA SILVEIRA NERES, do cargo de Oficial de Gabinete (CC-06).
Art. 4º EXONERAR da estrutura administrativa da 2ª Vara da Comarca de Parnaíba-PI o servidor RICARDO BARROS OLIVEIRA, do cargo de Assessor de Magistrado (CC-03).
Art. 5º EXONERAR da estrutura administrativa do Juízo Auxiliar nº 2 de Teresina-PI a servidora JEOVANA COSTA MELO do cargo em comissão de Assessor de Magistrado, CC-03.
Art. 6º EXONERAR da estrutura administrativa do Juízo Auxiliar nº 2 de Teresina-PI a servidora ISAMAYLA MACÊDO PINHEIRO LEAL do cargo em comissão de Assistente de Magistrado, CC-04.
Art. 7º NOMEAR na estrutura administrativa do Juízo Auxiliar nº 2 de Teresina - PI JOSIANE PRADO FERREIRA para o cargo de Assistente de Magistrado (CC-04).
Art. 8º NOMEAR na estrutura administrativa do Juízo Auxiliar nº 2 de Teresina - PI RICARDO BARROS OLIVEIRA para o cargo de Assessor de Magistrado (CC-03).
Art. 9º NOMEAR na estrutura administrativa do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Parnaíba-PI JAILSON SANTOS SOUSA JÚNIOR para o cargo de Assessor de Magistrado (CC-03).
Art. 10º NOMEAR na estrutura administrativa do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Parnaíba-PI LARIA DA SILVEIRA NERES para o cargo de Assistente de Magistrado (CC-04).
Art. 11º Esta portaria entra em vigor no dia 8 de janeiro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 11 de dezembro de 2023.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 11/12/2023, às 16:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4995385 e o código CRC 3D9A7278. |
Portaria (Presidência) Nº 2597/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 11 de dezembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o art. 87, XXI do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Indicação Cargo em Comissão / Função Comissionada Nº 167/2023 (4976555), a Informação Nº 100734/2023 (4986198) e a Decisão Nº 18369/2023 (4997996), constantes nos autos do processo SEI nº 23.0.000142066-6,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR TAINÁH BARBOSA ORSANO do cargo em comissão de Assistente de Magistrado, CC-04, da estrutura administrativa da Vara Única da Comarca de Luís Correia-PI.
Art. 2º NOMEAR TAINÁH BARBOSA ORSANO no cargo em comissão de ASSISTENTE DE MAGISTRADO, CC-03, da Vara Única da Comarca de Parnaguá-PI.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 11 de dezembro 2023.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 11/12/2023, às 16:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4998179 e o código CRC 94A8AF5A. |
Portaria (Presidência) Nº 2596/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 11 de dezembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 230/2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Designações/ Substituições Nº 222/2023 - PJPI/COM/ALT/FORALT/2VARALT (4976397), a Informação Nº 101152/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (4991105) e a Decisão Nº 18360/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE (4997562), constantes nos autos do processo SEI nº 23.0.000142050-0,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor André de Morais Costa, matrícula 26601, ocupante efetivo do cargo de Analista Judicial, lotado na 2ª Vara da Comarca de Altos, para exercer, em substituição o titular da Função de Confiança, de Secretário de Vara, FC/02, no período de 06/12/2023 a 15/12/2023, da vara em referência, em virtude de férias do titular.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de dezembro de 2023.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 11/12/2023, às 16:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4997724 e o código CRC 4C718DEC. |
Portaria (Presidência) Nº 2587/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 11 de dezembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 3090/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SUJECC (4930006), a Informação Nº 97572/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (4946652) e a Decisão Nº 18320/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE (4994705), nos autos do processo SEI Nº 23.0.000129402-4,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, com alterações perpetradas no Provimento Conjunto nº 23/2019, Provimento Conjunto Nº 41/2021 e Provimento Conjunto Nº 63/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, o pagamento de 4,5 (quatro diárias e meia), no valor total de R$ 5.755,59 (cinco mil setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) , ao Excelentíssimo Desembargador, Aderson Antonio Brito Nogueira, em decorrência de seu deslocamento à cidade de Belo Horizonte/MG, com o fito de participar do 52º Fórum Nacional dos Juizados Especiais - (FONAJE), no período de 28 de novembro à 02 de dezembro de 2023.
Art. 2º. Com o fito de garantir o cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, com alterações perpetradas no Provimento Conjunto nº 23/2019, DETERMINO que o beneficiário das diárias apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de dezembro de 2023.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 11/12/2023, às 16:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4994707 e o código CRC BCB82161. |
Portaria (Presidência) Nº 2588/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 11 de dezembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 230/2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 21061/2023 - PJPI/COM/PAR/FORPAR/2VARCRPAR (4960310), a Informação Nº 99729/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (4974003), o Despacho Nº 135958/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC (4989699) e a Decisão Nº 18322/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE (4994853), constantes nos autos do processo SEI nº 23.0.000140097-5,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor MÁRCIO DA SILVA ARAÚJO, matrícula 5104, ocupante efetivo do cargo de Analista Judicial, lotado na 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, para exercer, em substituição, a titular da Função de Confiança de Secretário de Vara, FC/02, da referida Vara, no período de 04/12/2023 a 19/12/2023, em virtude de folgas compensatórias e por banco de horas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de dezembro de 2023.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 11/12/2023, às 16:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria (Presidência) Nº 2586/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 11 de dezembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 230/2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Requerimento 20986 (4956248), a Informação 99178 (4966250) e a Decisão 18309 (4994259), nos autos do processo SEI nº 23.0.000139651-0.
R E S O L V E :
Art. 1º DESIGNAR a servidora Fernanda Costa Rangel Lopes, matrícula 1.941, ocupante efetiva do cargo de Técnico Administrativo, para exercer, em caráter de substituição, a Função de Confiança de Secretário de Vara, FC/02, na 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, no período compreendido entre 08/01/2024 a 02/02/2024, em virtude de férias regulamentares e folgas da titular.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de dezembro de 2023.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 11/12/2023, às 16:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4994352 e o código CRC A64FBA60. |
Portaria (Presidência) Nº 2581/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 07 de dezembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais e legais,
CONSIDERANDO que compete ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí zelar pela observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, dentre eles o da eficiência da Administração Pública;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 32, de 17 de dezembro de 2010, do Tribunal de Justiça do Piauí que dispõe sobre a Política Estadual de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 19742/2023 (4883368), a Informação Nº 97075/2023 (4941111), o Requerimento Nº 21603/2023 (4988394), a Decisão Nº 18220/2023 (4989226) nos autos do SEi nº 23.0.000130877-7.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o Juiz de Direito DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, sem prejuízo das suas funções na unidade jurisdicional, para COORDENAR o CEJUSC, homologando acordos e praticando os demais atos judiciais e administrativos necessários ao funcionamento do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de Pedro II.
Parágrafo único. DESIGNAR o Juiz de Direito KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA como COORDENADOR ADJUNTO do CEJUSC da Comarca de Pedro II.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 7 de dezembro de 2023.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 11/12/2023, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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RESOLUÇÃO Nº 391, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E DA MAGISTRATURA - SAIM Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830 Teresina - PI - www.tjpi.jus.br |
Resolução Nº 69/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM
RESOLUÇÃO Nº 391, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre as providências internas, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para aplicação da Resolução nº 219, de 26/04/2016, do Conselho Nacional de Justiça, no que tange à lotação paradigma
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 125, § lº, da Constituição Federal, art. 5º, IV, da LCE nº 230/17 e art. 87, XXI de seu Regimento Interno (Resolução nº 02/87), e considerando a decisão do Tribunal Pleno na 59ª sessão extraordinária administrativa do Tribunal Pleno,
CONSIDERANDO as regras estabelecidas na Resolução CNJ nº 219/2016, acerca da distribuição e movimentação de servidores ocupantes de cargos efetivos, ocupantes de cargos em comissão e ocupantes de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e de segundo graus;
CONSIDERANDO os conceitos trazidos pela Resolução CNJ nº 219/2016, a exemplo de áreas de apoio direto à atividade judicante, áreas de apoio indireto à atividade judicante, lotação paradigma, índice de produtividade de servidores (IPS), índice de produtividade aplicado à atividade de execução de mandados (IPEX), quartil, dentre outros;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação da lotação paradigma na distribuição de servidores nas áreas de apoio direto à atividade judicante entre primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO que a finalidade da lotação paradigma visa atender suficientemente as unidades judiciárias, consoante a definição das unidades semelhantes, considerando a quantidade média de processos (casos novos) distribuídos a essas unidades no último triênio ou outro parâmetro objetivo definido pelo tribunal;
CONSIDERANDO a competência legal para realizar a movimentação, por remoção, redistribuição, permuta ou reposição, de servidor originariamente lotado em Comarca do interior, para qualquer outra Comarca ou para a sede do Tribunal de Justiça do Piauí, nos termos do art. 5º, § 2º, c/c § 4º, da LCE nº 230/2017;
CONSIDERANDO a possibilidade de estabelecimento de outros parâmetros objetivos por este Tribunal em relação à definição das unidades semelhantes, da lotação paradigma, e da força de trabalho adicional,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1º A distribuição e a movimentação de servidores ocupantes de cargos efetivos, ocupantes de cargos em comissão e ocupantes de funções de confiança, nos órgãos do Poder Judiciário do Piauí de primeiro e de segundo graus obedecerão, no que couber, às disposições estabelecidas na Resolução CNJ nº 219/2016, LCE nº 230/2017 e LCE nº 266/2022.
Art. 2º Para a equalização da força de trabalho, consideram-se:
I - Unidades judiciárias de primeiro grau: as varas, os juizados especiais, as turmas recursais, os centros judiciários de solução de conflitos e cidadania (CEJUSC), centrais de inquérito e audiências de custódia, compostos por seus gabinetes, secretarias e postos avançados, quando houver;
II - Unidades judiciárias de segundo grau: os gabinetes de desembargadores e as secretarias de órgãos julgadores fracionários (câmaras de direito público, câmaras especializadas, câmaras reunidas e tribunal pleno), excluídas a Presidência, a Vice-Presidência, a Corregedoria e a Corregedoria do Foro Extrajudicial (Art. 4º, § 2º, da LCE nº 230/17);
III - Área de apoio direto à atividade judicante: setores com competência para impulsionar diretamente a tramitação de processo judicial, tais como: unidades judiciárias de primeiro e de segundo graus; protocolo; distribuição; secretarias judiciárias; gabinetes; contadoria; centrais de mandados; centros judiciários de solução de conflitos; setores de admissibilidade de recursos; setores de processamento de autos; precatórios e arquivo (Art. 4º, I, da LCE nº 230/17);
IV - Área de apoio indireto à atividade judicante (apoio administrativo): setores sem competência para impulsionar diretamente a tramitação do processo judicial e, por isso, não definidos como de apoio direto à atividade judicante (Art. 4º, II, da LCE nº 230/17);
V - Lotação Paradigma: quantitativo mínimo de servidores das unidades judiciárias de primeiro e de segundo graus (Art. 2º, V, da Resolução CNJ n° 219/2016).
CAPÍTULO II
DA DISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES, CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Seção I
Da distribuição de servidores das áreas de apoio direto à atividade judicante entre primeiro e segundo graus
Art. 3º A quantidade total de servidores das áreas de apoio direto à atividade judicante de primeiro e de segundo graus deve ser proporcional à quantidade média de processos (casos novos) distribuídos a cada grau de jurisdição no último triênio, observada a metodologia prevista no Anexo III, da Resolução CNJ nº 219/2016.
§ 1º Quando a taxa de congestionamento de um grau de jurisdição (fases de conhecimento e de execução) superar em dez (10) pontos percentuais a do outro, o Tribunal de Justiça do Piauí deve providenciar a distribuição extra de servidores para o grau de jurisdição mais congestionado (fator de correção) com o objetivo de ampliar temporariamente a lotação, a fim de promover a redução dos casos pendentes.
§ 2º A regra do parágrafo anterior não se aplica na hipótese de o IPS do grau de jurisdição mais congestionado ser inferior ao IPS do outro.
Art. 4º Os servidores de segundo grau, porventura designados para o primeiro grau, podem ficar temporariamente vinculados às unidades judiciárias de primeira instância da cidade sede do Tribunal até que restem implementadas as condições necessárias à mudança de lotação para as unidades do interior (Art. 4º, Resolução CNJ nº 219/2016).
Parágrafo único. Na hipótese do caput, tais servidores poderão ser lotados no NAUJ para atuarem de forma virtual, em regime de mutirão ou lotação solidária, para impulsão dos processos eletrônicos em trâmite no primeiro grau de jurisdição e nas unidades judiciárias da primeira instância.
Seção II
Da distribuição de servidores nas unidades judiciárias do mesmo grau de Jurisdição
Subseção I
Da definição das unidades semelhantes e da lotação paradigma
Art. 5º As unidades judiciárias serão agrupadas por critérios de semelhança relacionados à competência material, base territorial, entrância ou outro parâmetro objetivo definido pelo tribunal.
§ 1º Os Gabinetes dos Desembargadores receberão numeração consoante a ordem de antiguidade dos respectivos magistrados ocupantes na data de publicação desta Resolução.
§ 2° A Secretaria Judiciária, composta pela Coordenadoria Judiciária do Pleno, a Coordenadoria Judiciária Cível e a Coordenadoria Judiciária Criminal, as Câmaras de Direito Público e as Câmaras Reunidas serão agrupadas separadamente dos Gabinetes dos Desembargadores.
Art. 6º A movimentação de servidor por remoção entre unidades obedecerá a critérios objetivos fixados em resolução própria, com prévia realização de concurso de remoção.
Art. 7º A definição da lotação paradigma utiliza o Índice de Produção de Servidor (IPS) do quartil de melhor desempenho (terceiro quartil) das unidades judiciárias semelhantes, conforme critérios estabelecidos nos Anexos IV e V, da Resolução CNJ nº 219/2016.
§ 1º Quando a soma da lotação paradigma das unidades judiciárias de um determinado grau de jurisdição se mostrar significativamente inferior à lotação existente, a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas poderá substituir na fórmula da Lotação Paradigma da medida "Terceiro Quartil (Q3) para de "Segundo Quartil (Q2)", ou mediana, consoante a fórmula do Anexo IV, da Resolução CNJ nº 219/2016.
§ 2º Fica a SEAD autorizada a adotar providências para depuração dos cadastros dos cedidos nos sistemas de gestão de pessoas, a fim de segregar aqueles que não atuam no apoio direto às unidades judiciárias de 1º e 2º graus.
Art. 8º A lotação paradigma das unidades da área de execução de mandados será definida pelo Índice de Produtividade aplicado à atividade de Execução de Mandados - IPEX, nos termos do Anexo II, da Resolução CNJ nº 219/2016.
Parágrafo único. Será de 02 (dois) Oficiais de Justiça e Avaliadores a lotação paradigma mínima para as centrais de mandados.
Art. 9º Ficam instituídos os grupos das unidades judiciárias, de apoio direto e de apoio indireto de primeiro e segundo graus, com suas respectivas lotação paradigma mínima e lotação paradigma máxima, no Anexo I.
§ 1º Será de 07 (sete) servidores a lotação paradigma mínima e de 10 (dez) servidores a lotação paradigma máxima para as varas únicas.
§ 2º Será de 06 (seis) servidores a lotação paradigma mínima e de 10 (dez) servidores a lotação paradigma máxima para as varas com competência especializada.
§ 3º Será de 05 (cinco) servidores a lotação paradigma mínima e de 7 (sete) servidores a lotação paradigma máxima para os juizados especiais sede.
§ 4º Será de 02 (dois) servidores a lotação paradigma mínima e de 04 (quatro) servidores a lotação paradigma máxima para os anexos de juizados especiais.
§ 5º Será de 04 (quatro) servidores a lotação paradigma mínima e de 05 (cinco) servidores a lotação paradigma máxima para os juizados especiais agregados a uma vara.
§ 6º Será de 10 (dez) servidores a lotação paradigma mínima e de 12 (doze) servidores a lotação paradigma máxima para as varas da infância e juventude e varas de execução penal.
§ 7º Será de 22 (vinte e dois) servidores a lotação paradigma mínima e máxima para as varas de delitos de roubo e varas de delito de organização criminosa.
§ 8º A lotação paradigma máxima das secretarias unificadas será a soma das lotações paradigmas de cada uma das unidades unificadas, retirados os cargos comissionados reservados para os gabinetes.
§ 9º O quantitativo de lotação de estagiários será previsto em normativo próprio, de competência da Presidência do TJPI.
Subseção II
Da aplicação da lotação paradigma dos servidores das unidades judiciárias de primeiro e de segundo graus
Art. 10. A lotação paradigma das unidades judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Piauí serão aferidas por meio da fórmula prevista no Anexo IV, da Resolução CNJ nº 219/2016, por iniciativa da SEAD, com publicação no primeiro trimestre de cada ano, por meio de portaria da Presidência do Tribunal.
Art. 11. Salvo imposição legal, não poderá ser cedido servidor para outra instituição, sem a correspondente reposição ou reciprocidade, se a unidade cedente tiver lotação igual ou inferior à paradigma.
Art. 12. A movimentação de servidor entre unidades judiciárias, sem a correspondente permuta ou reposição, será autorizada desde que cumpridos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - a unidade de origem tiver lotação superior à lotação paradigma;
II - a taxa de congestionamento da unidade destinatária for superior à taxa de congestionamento da unidade de origem;
III - não implicar ofensa à proporcionalidade estabelecida no art. 3º, desta Resolução;
IV - venha a ocupar cargo de chefia, direção ou assessoramento.
Art. 13. A movimentação de servidor de unidade judiciária para unidade não judiciária (outra unidade de apoio direto ou unidade de apoio indireto à atividade judicante), sem a correspondente permuta ou reposição, será autorizada desde que cumpridos os seguintes requisitos:
I - todas as unidades judiciárias tiverem alcançado a lotação paradigma;
II - o total de servidores das unidades de apoio indireto à atividade judicante não ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) do total de servidores, excluídos da base de cálculo os servidores lotados nas escolas judiciais e nas áreas de tecnologia da informação.
CAPÍTULO II
Seção Única
Das Disposições Finais
Art. 14. A Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí, nos termos do art. 5º, § 4º, da LCE nº 230/2017 c/c o art. 26, da Resolução 219, do CNJ, poderá requerer ao Conselho Nacional de Justiça a adaptação das regras previstas para equalização da força de trabalho quando entender justificado pelas circunstâncias ou especificidades das unidades judiciárias do Tribunal de Justiça do Piauí.
Art. 15. As movimentações funcionais necessárias para execução desta Resolução far-se-ão gradualmente e de acordo com disponibilidade orçamentária e financeira, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Regime Fiscal do Estado do Piauí.
Parágrafo único. O excedente de servidores das unidades judiciárias de 1º e 2º graus, será tratado nos termos do Art. 8º da Resolução CNJ nº 219/2016.
Art. 16. A Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí demandará os ajustes necessários nos sistemas de informação no prazo de trinta (30) dias para implementar as regras contidas nesta Resolução.
§ 1º Ficam autorizadas a Secretaria de Gestão Estratégica - SEGES e Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC a adotarem as providências necessárias à retificação dos dados do Sistema Justiça em Números.
§ 2º A SEAD deverá dar publicidade, no sítio eletrônico do tribunal, da lotação paradigma e lotação real de cada unidade listada nos Anexos I e II.
Art. 17. A remoção de servidor efetivo ou a sua nomeação para cargo comissionado/função de confiança deverá ser precedida da oitiva do magistrado titular da unidade de lotação originária.
Art. 18. A SEAD deverá realizar verificações periódicas a fim de garantir que os servidores efetivos que não mais exercerem cargo comissionado ou função de confiança retornem às suas lotações de origem.
Art. 19. Ficam revogadas a Resolução nº 109/2018 e a Resolução nº 246/2021.
Art. 20. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 11 de dezembro de 2023
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 11/12/2023, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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ANEXO I - UNIDADES JUDICIÁRIAS - SERVIDORES DE GABINETE E SECRETARIA
UNIDADE | GRUPO | MÍNIMA | MÁXIMA | LOTAÇÃO PARADIGMA |
---|---|---|---|---|
1ª VARA CÍVEL DE TERESINA | VARAS CÍVEIS | 6 | 10 | 10 |
1ª VARA DE PARNAÍBA | VARAS CÍVEIS | 6 | 10 | 6 |
1ª VARA DE PICOS | VARAS CÍVEIS | 6 | 10 | 7 |
2ª VARA CÍVEL DE TERESINA | VARAS CÍVEIS | 6 | 10 | 10 |
2ª VARA DE ALTOS | VARAS CÍVEIS | 6 | 10 | 10 |
2ª VARA DE BARRAS | VARAS CÍVEIS | 6 | 10 | 10 |
2ª VARA DE BOM JESUS | VARAS CÍVEIS | 6 | 10 | 6 |
2ª VARA DE ESPERANTINA | VARAS CÍVEIS | 6 | 10 | 8 |
2ª VARA DE FLORIANO | VARAS CÍVEIS | 6 | 10 | 7 |
2ª VARA DE OEIRAS | VARAS CÍVEIS | 6 | 10 | 8 |
2ª VARA DE PARNAÍBA | VARAS CÍVEIS | 6 | 10 | 6 |
2ª VARA DE PEDRO II | VARAS CÍVEIS | 6 | 10 | 10 |
2ª VARA DE PICOS | VARAS CÍVEIS | 6 | 10 | 7 |
2ª VARA DE PIRIPIRI | VARAS CÍVEIS | 6 | 10 | 10 |
2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO | VARAS CÍVEIS | 6 | 10 | 6 |
2ª VARA DE VALENÇA DO PIAUÍ | VARAS CÍVEIS | 6 | 10 | 10 |
3ª VARA CÍVEL DE TERESINA | VARAS CÍVEIS | 6 | 10 | 10 |
4ª VARA CÍVEL DE TERESINA | VARAS CÍVEIS | 6 | 10 | 10 |
5ª VARA CÍVEL DE TERESINA | VARAS CÍVEIS | 6 | 10 | 10 |
VARA UNICA DE AGUA BRANCA | VARAS ÚNICAS | 7 | 10 | 7 |
VARA UNICA DE AMARANTE | VARAS ÚNICAS | 7 | 10 | 10 |
VARA UNICA DE AVELINO LOPES | VARAS ÚNICAS | 7 | 10 | 7 |
VARA UNICA DE BARRO DURO | VARAS ÚNICAS | 7 | 10 | 7 |
VARA UNICA DE BATALHA | VARAS ÚNICAS | 7 | 10 | 7 |
VARA UNICA DE BURITI DOS LOPES | VARAS ÚNICAS | 7 | 10 | 7 |
VARA UNICA DE CANTO DO BURITI | VARAS ÚNICAS | 7 | 10 | 7 |
VARA UNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS | VARAS ÚNICAS | 7 | 10 | 10 |
VARA UNICA DE CARACOL | VARAS ÚNICAS | 7 | 10 | 7 |
VARA UNICA DE CASTELO DO PIAUÍ | VARAS ÚNICAS | 7 | 10 | 8 |
VARA UNICA DE COCAL | VARAS ÚNICAS | 7 | 10 | 7 |
VARA UNICA DE CORRENTE | VARAS ÚNICAS | 7 | 10 | 7 |
VARA UNICA DE CRISTINO CASTRO | VARAS ÚNICAS | 7 | 10 | 7 |
VARA UNICA DE DEMERVAL LOBÃO | VARAS ÚNICAS | 7 | 10 | 7 |
VARA UNICA DE ELESBÃO VELOSO | VARAS ÚNICAS | 7 | 10 | 10 |
VARA UNICA DE FRONTEIRAS | VARAS ÚNICAS | 7 | 10 | 7 |
VARA UNICA DE GILBUÉS | VARAS ÚNICAS | 7 | 10 | 7 |
VARA UNICA DE GUADALUPE | VARAS ÚNICAS | 7 | 10 | 7 |
VARA UNICA DE INHUMA | VARAS ÚNICAS | 7 | 10 | 9 |
VARA UNICA DE ITAINÓPOLIS | VARAS ÚNICAS | 7 | 10 | 7 |
VARA UNICA DE ITAUEIRA | VARAS ÚNICAS | 7 | 10 | 7 |
VARA UNICA DE JAICÓS | VARAS ÚNICAS | 7 | 10 | 7 |
VARA UNICA DE JERUMENHA | VARAS ÚNICAS | 7 | 10 | 7 |
VARA UNICA DE JOSE DE FREITAS | VARAS ÚNICAS | 7 | 10 | 7 |
VARA UNICA DE LUÍS CORREIA | VARAS ÚNICAS | 7 | 10 | 7 |
VARA UNICA DE LUZILÂNDIA | VARAS ÚNICAS | 7 | 10 | 7 |
VARA UNICA DE MANOEL EMIDIO | VARAS ÚNICAS | 7 | 10 | 7 |
VARA UNICA DE MARCOS PARENTE | VARAS ÚNICAS | 7 | 10 | 7 |
VARA UNICA DE MATIAS OLÍMPIO | VARAS ÚNICAS | 7 | 10 | 7 |
VARA UNICA DE MIGUEL ALVES | VARAS ÚNICAS | 7 | 10 | 7 |
VARA UNICA DE MONSENHOR GIL | VARAS ÚNICAS | 7 | 10 | 7 |
VARA UNICA DE PADRE MARCOS | VARAS ÚNICAS | 7 | 10 | 7 |
VARA UNICA DE PARNAGUÁ | VARAS ÚNICAS | 7 | 10 | 7 |
VARA UNICA DE PAULISTANA | VARAS ÚNICAS | 7 | 10 | 7 |
VARA UNICA DE PIO IX | VARAS ÚNICAS | 7 | 10 | 7 |
VARA UNICA DE PIRACURUCA | VARAS ÚNICAS | 7 | 10 | 7 |
VARA UNICA DE PORTO | VARAS ÚNICAS | 7 | 10 | 7 |
VARA UNICA DE REGENERAÇÃO | VARAS ÚNICAS | 7 | 10 | 10 |
VARA UNICA DE RIBEIRO GONCALVES | VARAS ÚNICAS | 7 | 10 | 7 |
VARA UNICA DE SANTA FILOMENA | VARAS ÚNICAS | 7 | 10 | 7 |
VARA UNICA DE SÃO JOAO DO PIAUÍ | VARAS ÚNICAS | 7 | 10 | 7 |
VARA UNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO | VARAS ÚNICAS | 7 | 10 | 7 |
VARA UNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ | VARAS ÚNICAS | 7 | 10 | 7 |
VARA UNICA DE SIMOES | VARAS ÚNICAS | 7 | 10 | 7 |
VARA UNICA DE SIMPLICIO MENDES | VARAS ÚNICAS | 7 | 10 | 9 |
VARA UNICA DE UNIAO | VARAS ÚNICAS | 7 | 10 | 10 |
VARA UNICA DE URUÇUÍ | VARAS ÚNICAS | 7 | 10 | 7 |
1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA | VARAS CRIMINAIS | 6 | 10 | 10 |
1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA | VARAS CRIMINAIS | 6 | 10 | 6 |
1ª VARA DE ALTOS | VARAS CRIMINAIS | 6 | 10 | 6 |
1ª VARA DE BARRAS | VARAS CRIMINAIS | 6 | 10 | 7 |
1ª VARA DE CAMPO MAIOR | VARAS CRIMINAIS | 6 | 10 | 10 |
1ª VARA DE ESPERANTINA | VARAS CRIMINAIS | 6 | 10 | 6 |
1ª VARA DE FLORIANO | VARAS CRIMINAIS | 6 | 10 | 8 |
1ª VARA DE OEIRAS | VARAS CRIMINAIS | 6 | 10 | 9 |
1ª VARA DE PEDRO II | VARAS CRIMINAIS | 6 | 10 | 6 |
1ª VARA DE PIRIPIRI | VARAS CRIMINAIS | 6 | 10 | 8 |
1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO | VARAS CRIMINAIS | 6 | 10 | 7 |
1ª VARA DE VALENÇA DO PIAUÍ | VARAS CRIMINAIS | 6 | 10 | 6 |
2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA | VARAS CRIMINAIS | 6 | 10 | 7 |
3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA | VARAS CRIMINAIS | 6 | 10 | 6 |
4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA | VARAS CRIMINAIS | 6 | 10 | 6 |
4ª VARA DE PICOS | VARAS CRIMINAIS | 6 | 10 | 10 |
5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA | VARAS CRIMINAIS | 6 | 10 | 6 |
5ª VARA DE PICOS | VARAS CRIMINAIS | 6 | 10 | 6 |
6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA | VARAS CRIMINAIS | 6 | 10 | 6 |
7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA | VARAS CRIMINAIS | 6 | 10 | 6 |
8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA | VARAS CRIMINAIS | 6 | 10 | 6 |
9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA | VARAS CRIMINAIS | 6 | 10 | 6 |
1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PUBLICA DE TERESINA | VARAS DOS FEITOS DA FAZENDA PUBLICA | 6 | 10 | 6 |
2ª VARA DE CAMPO MAIOR | VARAS DOS FEITOS DA FAZENDA PUBLICA | 6 | 10 | 10 |
2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PUBLICA DE TERESINA | VARAS DOS FEITOS DA FAZENDA PUBLICA | 6 | 10 | 7 |
3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PUBLICA DE TERESINA | VARAS DOS FEITOS DA FAZENDA PUBLICA | 6 | 10 | 6 |
4ª VARA DE PARNAÍBA | VARAS DOS FEITOS DA FAZENDA PUBLICA | 6 | 10 | 6 |
4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PUBLICA DE TERESINA | VARAS DOS FEITOS DA FAZENDA PUBLICA | 6 | 10 | 6 |
1ª VARA DE FAMÍLIA DE TERESINA | VARAS DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E AUSENTES | 6 | 10 | 6 |
1ª VARA DE SUCESSÕES E AUSENTES DE TERESINA | VARAS DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E AUSENTES | 6 | 10 | 6 |
2ª VARA DE FAMÍLIA DE TERESINA | VARAS DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E AUSENTES | 6 | 10 | 6 |
2ª VARA DE SUCESSÕES E AUSENTES DE TERESINA | VARAS DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E AUSENTES | 6 | 10 | 6 |
3ª VARA DE CAMPO MAIOR | VARAS DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E AUSENTES | 6 | 10 | 6 |
3ª VARA DE FAMÍLIA DE TERESINA | VARAS DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E AUSENTES | 6 | 10 | 6 |
3ª VARA DE FLORIANO | VARAS DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E AUSENTES | 6 | 10 | 6 |
3ª VARA DE PARNAÍBA | VARAS DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E AUSENTES | 6 | 10 | 6 |
3ª VARA DE PICOS | VARAS DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E AUSENTES | 6 | 10 | 6 |
3ª VARA DE PIRIPIRI | VARAS DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E AUSENTES | 6 | 10 | 6 |
4ª VARA DE FAMÍLIA DE TERESINA | VARAS DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E AUSENTES | 6 | 10 | 6 |
JECC ALTOS - SEDE | JUIZADOS ESPECIAIS - SEDE | 5 | 7 | 7 |
JECC CAMPO MAIOR - SEDE | JUIZADOS ESPECIAIS - SEDE | 5 | 7 | 7 |
JECC CORRENTE - SEDE | JUIZADOS ESPECIAIS - SEDE | 5 | 7 | 5 |
JECC ESPERANTINA - SEDE | JUIZADOS ESPECIAIS - SEDE | 5 | 7 | 7 |
JECC FLORIANO - SEDE | JUIZADOS ESPECIAIS - SEDE | 5 | 7 | 5 |
JECC OEIRAS - SEDE | JUIZADOS ESPECIAIS - SEDE | 5 | 7 | 7 |
JECC PARNAÍBA - SEDE | JUIZADOS ESPECIAIS - SEDE | 5 | 7 | 7 |
JECC PICOS - SEDE | JUIZADOS ESPECIAIS - SEDE | 5 | 7 | 6 |
JECC PIRACURUCA - SEDE | JUIZADOS ESPECIAIS - SEDE | 5 | 7 | 7 |
JECC PIRIPIRI - SEDE | JUIZADOS ESPECIAIS - SEDE | 5 | 7 | 5 |
JECC SÃO RAIMUNDO NONATO - SEDE | JUIZADOS ESPECIAIS - SEDE | 5 | 7 | 6 |
JECC TERESINA - FAZENDA PUBLICA DE TERESINA - SEDE | JUIZADOS ESPECIAIS - SEDE | 5 | 7 | 5 |
JECC TERESINA - ZONA CENTRO 1 - SEDE | JUIZADOS ESPECIAIS - SEDE | 5 | 7 | 7 |
JECC TERESINA - ZONA CENTRO 2 - SEDE (MAGALHAES FILHO) | JUIZADOS ESPECIAIS - SEDE | 5 | 7 | 6 |
JECC TERESINA - ZONA LESTE 1 - SEDE (PICARREIRA) | JUIZADOS ESPECIAIS - SEDE | 5 | 7 | 7 |
JECC TERESINA - ZONA LESTE 2 - SEDE (UFPI) | JUIZADOS ESPECIAIS - SEDE | 5 | 7 | 7 |
JECC TERESINA - ZONA NORTE 1 - SEDE (UESPI/PIRAJÁ) | JUIZADOS ESPECIAIS - SEDE | 5 | 7 | 5 |
JECC TERESINA - ZONA NORTE 2 - SEDE (BUENOS AIRES) | JUIZADOS ESPECIAIS - SEDE | 5 | 7 | 6 |
JECC TERESINA - ZONA SUDESTE - SEDE (REDONDA) | JUIZADOS ESPECIAIS - SEDE | 5 | 7 | 7 |
JECC BARRAS | JUIZADOS ESPECIAIS AGREGADOS | 4 | 5 | 5 |
JECC BATALHA | JUIZADOS ESPECIAIS AGREGADOS | 4 | 5 | 4 |
JECC BOM JESUS | JUIZADOS ESPECIAIS AGREGADOS | 4 | 5 | 4 |
JECC JOSE DE FREITAS | JUIZADOS ESPECIAIS AGREGADOS | 4 | 5 | 4 |
JECC PAULISTANA | JUIZADOS ESPECIAIS AGREGADOS | 4 | 5 | 4 |
JECC PEDRO II | JUIZADOS ESPECIAIS AGREGADOS | 4 | 5 | 5 |
JECC SÃO JOAO | JUIZADOS ESPECIAIS AGREGADOS | 4 | 5 | 4 |
JECC UNIAO | JUIZADOS ESPECIAIS AGREGADOS | 4 | 5 | 4 |
JECC URUÇUÍ | JUIZADOS ESPECIAIS AGREGADOS | 4 | 5 | 4 |
JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE | JUIZADOS ESPECIAIS AGREGADOS | 4 | 5 | 4 |
JECC FLORIANO - ANEXO I (FAESF) | JUIZADOS ESPECIAIS - ANEXO | 2 | 4 | 3 |
JECC PARNAÍBA - ANEXO I (UESPI) | JUIZADOS ESPECIAIS - ANEXO | 2 | 4 | 4 |
JECC PARNAÍBA - ANEXO II (NASSAU) | JUIZADOS ESPECIAIS - ANEXO | 2 | 4 | 4 |
JECC PICOS - ANEXO I (UESPI) | JUIZADOS ESPECIAIS - ANEXO | 2 | 4 | 4 |
JECC PICOS - ANEXO II (R-SA) | JUIZADOS ESPECIAIS - ANEXO | 2 | 4 | 4 |
JECC PIRIPIRI - ANEXO I (CHRISFAPI) | JUIZADOS ESPECIAIS - ANEXO | 2 | 4 | 3 |
JECC TERESINA - FAZENDA PUBLICA DE TERESINA - ANEXO I | JUIZADOS ESPECIAIS - ANEXO | 2 | 4 | 4 |
JECC TERESINA - ZONA CENTRO 1 - ANEXO I (FSA) | JUIZADOS ESPECIAIS - ANEXO | 2 | 4 | 4 |
JECC TERESINA - ZONA LESTE 1 - ANEXO I (NOVAFAPI) | JUIZADOS ESPECIAIS - ANEXO | 2 | 4 | 4 |
JECC TERESINA - ZONA LESTE 1 - ANEXO II (FAETE) | JUIZADOS ESPECIAIS - ANEXO | 2 | 4 | 4 |
JECC TERESINA - ZONA LESTE 2 - ANEXO I (AESPI) | JUIZADOS ESPECIAIS - ANEXO | 2 | 4 | 3 |
JECC TERESINA - ZONA LESTE 2 - ANEXO II (ICEV) | JUIZADOS ESPECIAIS - ANEXO | 2 | 4 | 4 |
JECC TERESINA - ZONA NORTE 1 - ANEXO I (FATEPI) | JUIZADOS ESPECIAIS - ANEXO | 2 | 4 | 3 |
JECC TERESINA - ZONA NORTE 1 - ANEXO II (CET) | JUIZADOS ESPECIAIS - ANEXO | 2 | 4 | 3 |
JECC TERESINA - ZONA NORTE 2 - ANEXO I (SANTA MARIA DA CODIPI) | JUIZADOS ESPECIAIS - ANEXO | 2 | 4 | 4 |
JECC TERESINA - ZONA NORTE 2 - ANEXO II (FACID) | JUIZADOS ESPECIAIS - ANEXO | 2 | 4 | 4 |
JECC TERESINA - ZONA SUDESTE - ANEXO I (CEUT) | JUIZADOS ESPECIAIS - ANEXO | 2 | 4 | 4 |
JECC TERESINA - ZONA SUL 1 - ANEXO I (FAP) | JUIZADOS ESPECIAIS - ANEXO | 2 | 4 | 4 |
JECC TERESINA - ZONA SUL 1 - ANEXO II | JUIZADOS ESPECIAIS - ANEXO | 2 | 4 | 4 |
JECC TERESINA - ZONA SUL 1 - SEDE (BELA VISTA) | JUIZADOS ESPECIAIS - ANEXO | 2 | 4 | 4 |
10ª VARA CÍVEL DE TERESINA | VARAS COM SECRETARIA UNIFICADA | 6 | 10 | 6 |
6ª VARA CÍVEL DE TERESINA | VARAS COM SECRETARIA UNIFICADA | 6 | 10 | 6 |
7ª VARA CÍVEL DE TERESINA | VARAS COM SECRETARIA UNIFICADA | 6 | 10 | 6 |
8ª VARA CÍVEL DE TERESINA | VARAS COM SECRETARIA UNIFICADA | 6 | 10 | 6 |
9ª VARA CÍVEL DE TERESINA | VARAS COM SECRETARIA UNIFICADA | 6 | 10 | 6 |
CEJUSC TERESINA I | CEJUSC - 1º GRAU | 1 | 1 | 1 |
CEJUSC TERESINA II | CEJUSC - 1º GRAU | 1 | 1 | 1 |
CEJUSC TERESINA III | CEJUSC - 1º GRAU | 1 | 1 | 1 |
CEJUSC TERESINA IV | CEJUSC - 1º GRAU | 1 | 1 | 1 |
CEJUSC TERESINA IX | CEJUSC - 1º GRAU | 1 | 1 | 1 |
CEJUSC TERESINA V | CEJUSC - 1º GRAU | 1 | 1 | 1 |
CEJUSC TERESINA VI | CEJUSC - 1º GRAU | 1 | 1 | 1 |
CEJUSC TERESINA VII | CEJUSC - 1º GRAU | 1 | 1 | 1 |
CEJUSC TERESINA VIII | CEJUSC - 1º GRAU | 1 | 1 | 1 |
CEJUSC TERESINA XII | CEJUSC - 1º GRAU | 1 | 1 | 1 |
CENTRO JUDICIÁRIO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE CORRENTE | CEJUSC - 1º GRAU | 1 | 1 | 1 |
CENTRO JUDICIÁRIO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE FLORIANO | CEJUSC - 1º GRAU | 1 | 1 | 1 |
CENTRO JUDICIÁRIO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE OEIRAS | CEJUSC - 1º GRAU | 1 | 1 | 1 |
CENTRO JUDICIÁRIO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE PARNAÍBA | CEJUSC - 1º GRAU | 1 | 1 | 1 |
CENTRO JUDICIÁRIO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE PICOS | CEJUSC - 1º GRAU | 1 | 1 | 1 |
CENTRO JUDICIÁRIO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE PIRIPIRI | CEJUSC - 1º GRAU | 1 | 1 | 1 |
CENTRO JUDICIÁRIO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE VALENÇA DO PIAUÍ | CEJUSC - 1º GRAU | 1 | 1 | 1 |
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE PEDRO II | CEJUSC - 1º GRAU | 1 | 1 | 1 |
CEJUSC 2º GRAU | CEJUSC - 2º GRAU | 2 | 2 | 2 |
CENTRAL DE MANDADOS DA COMARCA DE CAMPO MAIOR | CENTRAIS DE MANDADOS - INTERIOR | 1 | 1 | 1 |
CENTRAL DE MANDADOS DA COMARCA DE CORRENTE | CENTRAIS DE MANDADOS - INTERIOR | 1 | 1 | 1 |
CENTRAL DE MANDADOS DA COMARCA DE FLORIANO | CENTRAIS DE MANDADOS - INTERIOR | 1 | 1 | 1 |
CENTRAL DE MANDADOS DA COMARCA DE OEIRAS | CENTRAIS DE MANDADOS - INTERIOR | 1 | 1 | 1 |
CENTRAL DE MANDADOS DA COMARCA DE PARNAÍBA | CENTRAIS DE MANDADOS - INTERIOR | 1 | 1 | 1 |
CENTRAL DE MANDADOS DA COMARCA DE PICOS | CENTRAIS DE MANDADOS - INTERIOR | 1 | 1 | 1 |
CENTRAL DE MANDADOS DA COMARCA DE PIRIPIRI | CENTRAIS DE MANDADOS - INTERIOR | 1 | 1 | 1 |
CENTRAL DE MANDADOS UNIFICADA DA COMARCA DE TERESINA | CENTRAIS DE MANDADOS - CAPITAL | 5 | 5 | 5 |
CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA | CENTRAIS DE INQUÉRITO - CAPITAL | 5 | 15 | 15 |
CENTRAL DE INQUÉRITO DE PARNAÍBA | CENTRAIS DE INQUÉRITO - INTERIOR | 4 | 5 | 4 |
CENTRAL DE INQUÉRITO DE PICOS | CENTRAIS DE INQUÉRITO - INTERIOR | 4 | 5 | 4 |
GAB. DES. 01 | GABINETE DE DESEMBARGADOR | 5 | 5 | 5 |
GAB. DES. 02 | GABINETE DE DESEMBARGADOR | 5 | 5 | 5 |
GAB. DES. 03 | GABINETE DE DESEMBARGADOR | 5 | 5 | 5 |
GAB. DES. 04 | GABINETE DE DESEMBARGADOR | 5 | 5 | 5 |
GAB. DES. 05 | GABINETE DE DESEMBARGADOR | 5 | 5 | 5 |
GAB. DES. 06 | GABINETE DE DESEMBARGADOR | 5 | 5 | 5 |
GAB. DES. 07 | GABINETE DE DESEMBARGADOR | 5 | 5 | 5 |
GAB. DES. 08 | GABINETE DE DESEMBARGADOR | 5 | 5 | 5 |
GAB. DES. 09 | GABINETE DE DESEMBARGADOR | 5 | 5 | 5 |
GAB. DES. 10 | GABINETE DE DESEMBARGADOR | 5 | 5 | 5 |
GAB. DES. 11 | GABINETE DE DESEMBARGADOR | 5 | 5 | 5 |
GAB. DES. 12 | GABINETE DE DESEMBARGADOR | 5 | 5 | 5 |
GAB. DES. 13 | GABINETE DE DESEMBARGADOR | 5 | 5 | 5 |
GAB. DES. 14 | GABINETE DE DESEMBARGADOR | 5 | 5 | 5 |
GAB. DES. 15 | GABINETE DE DESEMBARGADOR | 5 | 5 | 5 |
GAB. DES. 16 | GABINETE DE DESEMBARGADOR | 5 | 5 | 5 |
GAB. DES. 17 | GABINETE DE DESEMBARGADOR | 5 | 5 | 5 |
GAB. DES. 18 | GABINETE DE DESEMBARGADOR | 5 | 5 | 5 |
GAB. DES. 19 | GABINETE DE DESEMBARGADOR | 5 | 5 | 5 |
GAB. DES. 20 | GABINETE DE DESEMBARGADOR | 5 | 5 | 5 |
GAB. DES. 21 | GABINETE DE DESEMBARGADOR | 5 | 5 | 5 |
GAB. DES. 22 | GABINETE DE DESEMBARGADOR | 5 | 5 | 5 |
DISTRIBUIÇÃO DO 1º GRAU - CAMPO MAIOR | DISTRIBUIÇÃO DO 1º GRAU - INTERIOR | 1 | 1 | 1 |
DISTRIBUIÇÃO DO 1º GRAU - FLORIANO | DISTRIBUIÇÃO DO 1º GRAU - INTERIOR | 1 | 1 | 1 |
DISTRIBUIÇÃO DO 1º GRAU - PARNAÍBA | DISTRIBUIÇÃO DO 1º GRAU - INTERIOR | 1 | 1 | 1 |
DISTRIBUIÇÃO DO 1º GRAU - PICOS | DISTRIBUIÇÃO DO 1º GRAU - INTERIOR | 1 | 1 | 1 |
DISTRIBUIÇÃO DO 1º GRAU - PIRIPIRI | DISTRIBUIÇÃO DO 1º GRAU - INTERIOR | 1 | 1 | 1 |
DISTRIBUIÇÃO DO 1º GRAU - TERESINA | DISTRIBUIÇÃO DO 1º GRAU - TERESINA | 10 | 10 | 10 |
DISTRIBUIÇÃO DO 2º GRAU | DISTRIBUIÇÃO DO 2º GRAU | 5 | 5 | 5 |
JUÍZO AUXILIAR DA COMARCA DE FLORIANO | JUÍZOS AUXILIARES | 4 | 4 | 4 |
JUÍZO AUXILIAR DA COMARCA DE OEIRAS | JUÍZOS AUXILIARES | 4 | 4 | 4 |
JUÍZO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ | JUÍZOS AUXILIARES | 4 | 4 | 4 |
JUÍZO AUXILIAR DA COMARCA DE SIMPLICIO MENDES | JUÍZOS AUXILIARES | 4 | 4 | 4 |
JUÍZO AUXILIAR DA COMARCA DE UNIÃO | JUÍZOS AUXILIARES | 4 | 4 | 4 |
JUÍZO AUXILIAR Nº 01 DA COMARCA DE PARNAÍBA | JUÍZOS AUXILIARES | 4 | 4 | 4 |
JUÍZO AUXILIAR Nº 01 DA COMARCA DE PICOS | JUÍZOS AUXILIARES | 4 | 4 | 4 |
JUÍZO AUXILIAR Nº 01 DA COMARCA DE TERESINA | JUÍZOS AUXILIARES | 4 | 4 | 4 |
JUÍZO AUXILIAR Nº 02 DA COMARCA DE PARNAÍBA | JUÍZOS AUXILIARES | 4 | 4 | 4 |
JUÍZO AUXILIAR Nº 02 DA COMARCA DE PICOS | JUÍZOS AUXILIARES | 4 | 4 | 4 |
JUÍZO AUXILIAR Nº 02 DA COMARCA DE TERESINA | JUÍZOS AUXILIARES | 4 | 4 | 4 |
JUÍZO AUXILIAR Nº 03 DA COMARCA DE PARNAÍBA | JUÍZOS AUXILIARES | 4 | 4 | 4 |
JUÍZO AUXILIAR Nº 03 DA COMARCA DE PICOS | JUÍZOS AUXILIARES | 4 | 4 | 4 |
JUÍZO AUXILIAR Nº 03 DA COMARCA DE TERESINA | JUÍZOS AUXILIARES | 4 | 4 | 4 |
JUÍZO AUXILIAR Nº 04 DA COMARCA DE TERESINA | JUÍZOS AUXILIARES | 4 | 4 | 4 |
JUÍZO AUXILIAR Nº 05 DA COMARCA DE TERESINA | JUÍZOS AUXILIARES | 4 | 4 | 4 |
JUÍZO AUXILIAR Nº 06 DA COMARCA DE TERESINA | JUÍZOS AUXILIARES | 4 | 4 | 4 |
JUÍZO AUXILIAR Nº 07 DA COMARCA DE TERESINA | JUÍZOS AUXILIARES | 4 | 4 | 4 |
JUÍZO AUXILIAR Nº 08 DA COMARCA DE TERESINA | JUÍZOS AUXILIARES | 4 | 4 | 4 |
JUÍZO AUXILIAR Nº 09 DA COMARCA DE TERESINA | JUÍZOS AUXILIARES | 4 | 4 | 4 |
JUÍZO AUXILIAR Nº 10 DA COMARCA DE TERESINA | JUÍZOS AUXILIARES | 4 | 4 | 4 |
JUÍZO AUXILIAR Nº 11 DA COMARCA DE TERESINA | JUÍZOS AUXILIARES | 4 | 4 | 4 |
JUÍZO AUXILIAR Nº 12 DA COMARCA DE TERESINA | JUÍZOS AUXILIARES | 4 | 4 | 4 |
JUÍZO AUXILIAR Nº 13 DA COMARCA DE TERESINA | JUÍZOS AUXILIARES | 4 | 4 | 4 |
JUÍZO AUXILIAR Nº 14 DA COMARCA DE TERESINA | JUÍZOS AUXILIARES | 4 | 4 | 4 |
JUÍZO AUXILIAR Nº 15 DA COMARCA DE TERESINA | JUÍZOS AUXILIARES | 4 | 4 | 4 |
JUÍZO AUXILIAR Nº 16 DA COMARCA DE TERESINA | JUÍZOS AUXILIARES | 4 | 4 | 4 |
NÚCLEO DE APOIO AS UNIDADES JUDICIÁRIAS DE 1º E 2º GRAU - NAUJ | NAUJ | 45 | 45 | 45 |
NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES - NUGEP | NUGEP | 2 | 2 | 2 |
NÚCLEO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DE TERESINA | NUPEMEC | 5 | 5 | 5 |
POSTO AVANÇADO DE ATENDIMENTO DE ALTO LONGA | POSTO AVANÇADO DE ATENDIMENTO | 1 | 1 | 1 |
POSTO AVANÇADO DE ATENDIMENTO DE ANISIO DE ABREU | POSTO AVANÇADO DE ATENDIMENTO | 1 | 1 | 1 |
POSTO AVANÇADO DE ATENDIMENTO DE AROAZES | POSTO AVANÇADO DE ATENDIMENTO | 1 | 1 | 1 |
POSTO AVANÇADO DE ATENDIMENTO DE BENEDITINOS | POSTO AVANÇADO DE ATENDIMENTO | 1 | 1 | 1 |
POSTO AVANÇADO DE ATENDIMENTO DE CAMPINAS DO PIAUÍ | POSTO AVANÇADO DE ATENDIMENTO | 1 | 1 | 1 |
POSTO AVANÇADO DE ATENDIMENTO DE LANDRI SALES | POSTO AVANÇADO DE ATENDIMENTO | 1 | 1 | 1 |
POSTO AVANÇADO DE ATENDIMENTO DE PAES LANDIM | POSTO AVANÇADO DE ATENDIMENTO | 1 | 1 | 1 |
POSTO AVANÇADO DE ATENDIMENTO DE PALMEIRAIS | POSTO AVANÇADO DE ATENDIMENTO | 1 | 1 | 1 |
COORDENADORIA DE PRECATORIOS | PRECATORIOS | 10 | 10 | 10 |
PROGRAMA REGULARIZAR / III NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 | PROGRAMA REGULARIZAR | 4 | 4 | 4 |
COORDENADORIA JUDICIARIA CRIMINAL E DE DIREITO PUBLICO | SECRETARIA JUDICIARIA | 10 | 10 | 10 |
COORDENADORIA JUDICIARIA DO PLENO | SECRETARIA JUDICIARIA | 0 | 0 | 0 |
COORDENARIA JUDICIARIA CÍVEL E DE DIREITO PUBLICO | SECRETARIA JUDICIARIA | 10 | 10 | 10 |
SECRETARIA JUDICIARIA | SECRETARIA JUDICIARIA | 80 | 80 | 80 |
SUPERINTENDÊNCIA DE JUSTIÇA ITINERANTE | SJI | 6 | 6 | 6 |
VICE-PRESIDÊNCIA | VICE-PRESIDÊNCIA | 12 | 12 | 12 |
SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS | TURMAS RECURSAIS | 20 | 20 | 20 |
1ª VARA DE BOM JESUS | VARAS AGRÁRIAS E FUNDIÁRIAS | 6 | 10 | 6 |
VARA FUNDIÁRIA DE TERESINA | VARAS AGRÁRIAS E FUNDIÁRIAS | 6 | 10 | 10 |
1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER | JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMESTICA | 8 | 10 | 8 |
2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER | JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMESTICA | 8 | 10 | 8 |
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA | VARAS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE | 10 | 12 | 10 |
2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA | VARAS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE | 10 | 12 | 10 |
1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JURI DE TERESINA | VARAS DO TRIBUNAL POPULAR DO JURI | 6 | 10 | 6 |
2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JURI DE TERESINA | VARAS DO TRIBUNAL POPULAR DO JURI | 6 | 10 | 6 |
3ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JURI DE TERESINA | VARAS DO TRIBUNAL POPULAR DO JURI | 6 | 10 | 6 |
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE TERESINA | VARAS DE EXECUÇÕES PENAIS | 10 | 12 | 10 |
VARA DOS REGISTROS PÚBLICOS DE TERESINA | VARAS DE REGISTROS PÚBLICOS | 6 | 10 | 6 |
VARA DE DELITOS DE ROUBO DA COMARCA DE TERESINA | VARAS DE DELITOS DE ROUBO | 22 | 22 | 22 |
VARA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA | VARA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA | 22 | 22 | 22 |
ANEXO II - UNIDADES DA ÁREA DE EXECUÇÃO DE MANDADOS - OFICIAIS DE JUSTIÇA E AVALIADORES
UNIDADE | MÍNIMA | LOTAÇÃO PARADIGMA |
---|---|---|
CENTRAL DE MANDADOS DE ÁGUA BRANCA | 2 | 2 |
CENTRAL DE MANDADOS DE ALTOS | 2 | 5 |
CENTRAL DE MANDADOS DE AMARANTE | 2 | 2 |
CENTRAL DE MANDADOS DE AVELINO LOPES | 2 | 2 |
CENTRAL DE MANDADOS DE BARRAS | 2 | 5 |
CENTRAL DE MANDADOS DE BARRO DURO | 2 | 2 |
CENTRAL DE MANDADOS DE BATALHA | 2 | 2 |
CENTRAL DE MANDADOS DE BOM JESUS | 2 | 2 |
CENTRAL DE MANDADOS DE BURITI DOS LOPES | 2 | 2 |
CENTRAL DE MANDADOS DE CAMPO MAIOR | 2 | 5 |
CENTRAL DE MANDADOS DE CANTO DO BURITI | 2 | 2 |
CENTRAL DE MANDADOS DE CAPITÃO DE CAMPOS | 2 | 2 |
CENTRAL DE MANDADOS DE CARACOL | 2 | 2 |
CENTRAL DE MANDADOS DE CASTELO DO PIAUÍ | 2 | 2 |
CENTRAL DE MANDADOS DE COCAL | 2 | 2 |
CENTRAL DE MANDADOS DE CORRENTE | 2 | 2 |
CENTRAL DE MANDADOS DE CRISTINO CASTRO | 2 | 2 |
CENTRAL DE MANDADOS DE DEMERVAL LOBÃO | 2 | 2 |
CENTRAL DE MANDADOS DE ELESBÃO VELOSO | 2 | 2 |
CENTRAL DE MANDADOS DE ESPERANTINA | 2 | 4 |
CENTRAL DE MANDADOS DE FLORIANO | 2 | 6 |
CENTRAL DE MANDADOS DE FRONTEIRAS | 2 | 2 |
CENTRAL DE MANDADOS DE GILBUÉS | 2 | 2 |
CENTRAL DE MANDADOS DE GUADALUPE | 2 | 2 |
CENTRAL DE MANDADOS DE INHUMA | 2 | 2 |
CENTRAL DE MANDADOS DE ITAINÓPOLIS | 2 | 2 |
CENTRAL DE MANDADOS DE ITAUEIRA | 2 | 2 |
CENTRAL DE MANDADOS DE JAICÓS | 2 | 3 |
CENTRAL DE MANDADOS DE JERUMENHA | 2 | 2 |
CENTRAL DE MANDADOS DE JOSÉ DE FREITAS | 2 | 3 |
CENTRAL DE MANDADOS DE LUÍS CORREIA | 2 | 2 |
CENTRAL DE MANDADOS DE LUZILÂNDIA | 2 | 2 |
CENTRAL DE MANDADOS DE MANOEL EMÍDIO | 2 | 2 |
CENTRAL DE MANDADOS DE MARCOS PARENTE | 2 | 2 |
CENTRAL DE MANDADOS DE MATIAS OLÍMPIO | 2 | 2 |
CENTRAL DE MANDADOS DE MIGUEL ALVES | 2 | 2 |
CENTRAL DE MANDADOS DE MONSENHOR GIL | 2 | 2 |
CENTRAL DE MANDADOS DE OEIRAS | 2 | 3 |
CENTRAL DE MANDADOS DE PADRE MARCOS | 2 | 2 |
CENTRAL DE MANDADOS DE PARANAGUÁ | 2 | 2 |
CENTRAL DE MANDADOS DE PARNAÍBA | 2 | 15 |
CENTRAL DE MANDADOS DE PAULISTANA | 2 | 2 |
CENTRAL DE MANDADOS DE PEDRO II | 2 | 3 |
CENTRAL DE MANDADOS DE PICOS | 2 | 11 |
CENTRAL DE MANDADOS DE PIO IX | 2 | 2 |
CENTRAL DE MANDADOS DE PIRACURUCA | 2 | 3 |
CENTRAL DE MANDADOS DE PIRIPIRI | 2 | 7 |
CENTRAL DE MANDADOS DE PORTO | 2 | 2 |
CENTRAL DE MANDADOS DE REGENERAÇÃO | 2 | 2 |
CENTRAL DE MANDADOS DE RIBEIRO GONÇALVES | 2 | 2 |
CENTRAL DE MANDADOS DE SANTA FILOMENA | 2 | 2 |
CENTRAL DE MANDADOS DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ | 2 | 3 |
CENTRAL DE MANDADOS DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO | 2 | 2 |
CENTRAL DE MANDADOS DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ | 2 | 3 |
CENTRAL DE MANDADOS DE SÃO RAIMUNDO NONATO | 2 | 4 |
CENTRAL DE MANDADOS DE SIMÕES | 2 | 2 |
CENTRAL DE MANDADOS DE SIMPLÍCIO MENDES | 2 | 4 |
CENTRAL DE MANDADOS DE TERESINA | 2 | 92 |
CENTRAL DE MANDADOS DE UNIÃO | 2 | 2 |
CENTRAL DE MANDADOS DE URUÇUÍ | 2 | 3 |
CENTRAL DE MANDADOS DE VALENÇA DO PIAUÍ | 2 | 3 |
SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 11 de dezembro de 2023.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
RESOLUÇÃO Nº 392, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
Disciplina o protocolamento de Agravo Interno no Sistema Processo Judicial Eletrônico-PJe do 2º Grau, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições legais, e considerando a decisão do Tribunal Pleno na 59ª sessão extraordinária administrativa do Tribunal Pleno,
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o Código de Processo Civil Brasileiro, Lei 13.105, de 16 de março de 2015;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ 76/2009 e seus anexos
CONSIDERANDO a Resolução CNJ 325/2021 e os Indicadores de Desempenho do Poder Judiciário Brasileiro;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí;
CONSIDERANDO o estudo realizado via processo SEI nº 23.0.000095391-1,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar os itens 18 (d), 19 e 20 da Resolução/TJPI nº 62, de 30 de março de 2017, de que tratam acerca do protocolamento do Agravo Interno no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Art. 2º O ajuizamento de Agravo Interno no 2º grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí deverá ser realizado por meio de petição nos próprios autos, não importando na alteração da numeração original nem formação de autos apartados.
Parágrafo Único. Ao interpor Agravo Interno o usuário externo (parte, recorrente, advogado, procurador) deverá indicar o tipo de petição correspondente.
Art. 3º Os Agravos Internos protocolados em autos apartados até a data de vigência desta Resolução continuarão tramitando separadamente, salvo determinação em contrário do desembargador relator.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 11 de dezembro de 2023
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 11/12/2023, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4998774 e o código CRC 96C47EFD. |
RESOLUÇÃO Nº 393, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
Dispõe sobre a atualização do plano de aplicação dos recursos do Fundo de Liquidação de Passivos para o ano de 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições legais, e considerando a decisão do Tribunal Pleno na 59ª sessão extraordinária administrativa do Tribunal Pleno,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 da Lei nº 7.822, de 27 de junho de 2022, que exige a regulamentação do plano de aplicação dos recursos do Fundo de Liquidação dos Passivos por meio de resolução do Tribunal Pleno;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, na forma prevista no art. 99, da Constituição da República e no art. 113 da Constituição do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o teor do Despacho Nº 134375/2023 (4977085), da Secretaria de Orçamento e Finanças, com a descrição dos passivos administrativos pendentes de pagamento e não abrangidos pela Resolução nº 335/2023.
RESOLVE:
Art. 1º O Plano de Aplicação dos recursos do Fundo de Liquidação de Passivos do Poder Judiciário do Estado do Piauí, para o ano de 2023, será atualizado pela presente resolução.
Art. 2º Serão liquidados, no ano de 2023, até o limite de R$ 49.693.729,54 (quarenta e nove milhões, seiscentos e noventa e três mil, setecentos e vinte e nove reais e cinquenta e quatro centavos), os passivos administrativos descritos abaixo, na seguinte ordem de prioridade de pagamento:
I - R$ 37.164.043,47 (trinta e sete milhões, cento e sessenta e quatro mil, quarenta e três reais e quarenta e sete centavos) para pagamento de Parcela Autônoma de Equivalência Salarial - PAES, indenização de férias não gozadas por necessidade do serviço público de magistrados, licença-prêmio, e gratificação de acúmulo de acervo retroativo aos magistrados, consoante Resolução nº 333/2022;
II - R$ 5.488.434,18 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e dezoito centavos) para pagamento das Indenizações do Programa de Aposentadoria Incentivada de servidores, consoante Lei nº 7.781/2022;
III - R$ 579.696,95 (quinhentos e setenta e nove mil, seiscentos e noventa e seis reais e noventa e cinco centavos) para pagamento de passivos administrativos contratuais, consoante Provimento nº 31/2020;
IV - R$ 4.327.614,53 (quatro milhões, trezentos e vinte e sete mil, seiscentos e quatorze reais e cinquenta e três centavos) para pagamento das indenizações de férias não gozadas por necessidade do serviço público de servidores;
V - R$ 2.133.940,41 (dois milhões, cento e trinta e três mil, novecentos e quarenta reais e quarenta e um centavos) para pagamento de outros processos (passivos) administrativos decorrentes da dívida pública do Poder Judiciário do Piauí.
Art. 3º Os passivos administrativos reconhecidos por decisão exclusiva da Presidência, própria ou por delegação, e que constem do plano de aplicação previsto no artigo 2º, deverão ser previamente referendados pelo Tribunal Pleno antes de sua liquidação.
Art. 4º Os pagamentos serão realizados pelo valor nominal, sem incidência de juros de mora, multas e outras hipóteses de correção monetária, conforme o disposto no artigo 4º, §3º, da Lei Estadual nº 7.822/2022.
Parágrafo único. A indenização de férias tem como base de cálculo o valor do subsídio do mês da liquidação, sem a incidência de juros nem de correção monetária, sendo devido o adicional de 1/3 previsto nos artigos 7º, inciso XVII, e 39, § 3º, ambos da Constituição Federal.
Art. 5º Ficam autorizadas a Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF e a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD a adotar as providências para que o pagamento de todas as verbas de pessoal oriundas do Fundo de Liquidação de Passivos do TJPI seja operacionalizado em folha suplementar exclusiva, mediante pagamento por meio de conta bancária específica do Fundo.
Art. 6º Fica autorizada a Secretaria de Orçamento e Finanças, na hipótese de inexecução total dos valores previstos, a realizar ajustes entre os valores constantes nos incisos do art. 2º, com posterior aprovação da Presidência.
Art. 7º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 11 de dezembro de 2023
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 11/12/2023, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2567/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 05 de dezembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo senhor desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí na 20ª virtual administrativa realizada no período de 20.11.2023 a 27.11.2023, à unanimidade, determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face da juíza de direito MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA, titular da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão, para apuração dos fatos constantes na Reclamação Disciplinar nº 0000484-39.2023.2.00.0000 (23.0.000129874-7),
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em face da Juíza de direito MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA, titular da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão, sem o afastamento cautelar da requerida, para apuração dos fatos constantes na Reclamação Disciplinar nº 0000484-39.2023.2.00.0000 (23.0.000129874-7), em virtude de atuação desidiosa e aparente violação aos deveres constantes do art. 35, I, II e III da Lei Orgânica da Magistratura.
Art. 2º Publicada a presente Portaria encaminhem-se os autos à Distribuição de 2º Grau, para a distribuição, por sorteio, do Relator.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 5 de dezembro de 2023.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 11/12/2023, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2583/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 07 de dezembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo senhor desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do requerimento (4974677) da juíza de direito PATRÍCIA LUZ CAVALCANTE, titular do Juízo Auxiliar da Vara Única da Comarca de Uruçuí, de entrância intermediária - Processo nº 23.0.000132933-2;
CONSIDERANDO a manifestação 117411 (4991701) da Superintendência de Assuntos Institucionais e da Magistratura;
CONSIDERANDO a decisão 18279 (4991814);
CONSIDERANDO o parecer médico (4981440);
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, I, c/c com art. 77, da Lei Complementar Estadual Nº 13/94 e art. 69, I, da Lei Complementar nº 35/79;
CONSIDERANDO a Resolução nº 146/2019/TJPI, que dispõe sobre as férias de magistrados de 1º e 2º graus,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER, ad referendum do Conselho da Magistratura, 5 (cinco) dias de licença à juíza de direito PATRÍCIA LUZ CAVALCANTE, titular do Juízo Auxiliar da Vara Única da Comarca de Uruçuí, de entrância intermediária, para tratamento de saúde, a contar do dia 1º de dezembro de 2023, conforme atestado médico (4974711) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida (4981440).
Art. 2º INTERROMPER, ad referendum do Conselho da Magistratura, a partir do dia 1º de dezembro de 2023, a fruição do 1º período de férias de 2023 da juíza de direito PATRÍCIA LUZ CAVALCANTE, titular do Juízo Auxiliar da Vara Única da Comarca de Uruçuí, de entrância intermediária, e que tiveram início no dia 30 de novembro de 2023.
Art. 3º DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 1º de dezembro de 2023.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 7 de dezembro de 2023.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 11/12/2023, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2584/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 07 de dezembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo senhor desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento (4892879) do juiz de direito RAIMUNDO JOSÉ DE MACAU FURTADO, titular do Juízo Auxiliar nº 4 da Comarca de Teresina, de entrância final;
CONSIDERANDO a manifestação 117445 (4991940) da Superintendência de Assuntos Institucionais e da Magistratura;
CONSIDERANDO a decisão 18283 (4992002),
RESOLVE:
CONCEDER, ad referendum do Conselho da Magistratura, 6 (seis) dias de folga ao juiz de direito RAIMUNDO JOSÉ DE MACAU FURTADO, titular do Juízo Auxiliar nº 4 da Comarca de Teresina, de entrância final, referentes aos serviços prestados junto aos plantões nos dias 23 de dezembro de 2014, 26 a 28 de dezembro de 2015, 26 e 27 de março 2016 e 4 de junho de 2016, devendo a fruição ocorrer em 11, 12, 13, 14, 15 e 18 de dezembro de 2023, nos termos do art. 18 e seguintes da Resolução nº 45/2016, c/c art. 2º da Resolução nº 326/2022.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 7 de dezembro de 2023.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 11/12/2023, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2590/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 11 de dezembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo senhor desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o erro material contidos na Portaria (Presidência) Nº 2531/2023 (4964167) - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 30 de novembro de 2023 - SEI nº 23.0.000084725-9,
R E S O L V E:
RETIFICAR a Portaria (Presidência) Nº 2531/2023 (4964167) - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 30 de novembro de 2023, que CONCEDEU, ad referendum do Conselho da Magistratura, 7 (sete) dias de folga ao juiz de direito ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, titular da Comarca de São Miguel do Tapuio, de entrância intermediária, referentes aos serviços prestados junto aos plantões realizados nos dias 20.03.2022, 27 e 28.08.2022, 24 e 25.09.2022, 12.10.2022, 19.11.2022, para onde se lê "devendo a fruição ocorrer nos dias 11, 12, 13, 14, 15 de dezembro de 2023", leia-se "devendo a fruição ocorrer nos dias 11, 12, 13, 14, 15, 18 e 19 de dezembro de 2023", mantendo os demais termos da aludida Portaria.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de dezembro de 2023.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 11/12/2023, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2591/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 11 de dezembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo senhor desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os erros materiais contidos na Portaria (Presidência) Nº 2578/2023 (4987241) - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 6 de dezembro de 2023 - SEI nº 23.0.000141099-7,
R E S O L V E:
RETIFICAR o trecho da Portaria (Presidência) Nº 2578/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, 6 de dezembro de 2023 (4987241), ad referendum do Conselho da Magistratura, onde se lê "nos dias 15 a 18 de dezembro de 2023", leia-se "nos dias 15 e 18 de dezembro de 2023", mantendo os demais termos da aludida Portaria.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de dezembro de 2023.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 11/12/2023, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2592/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 11 de dezembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo senhor desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o juiz de direito RODRIGO TOLENTINO, titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia, de entrância intermediária, encontra-se atualmente exercendo a função de Juiz Auxiliar da Presidência;
CONSIDERANDO a que o juiz de direito MAX PAULO SOARES DE ALCÂNTARA, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parnaíba, de entrância final, encontra-se de folga no período de 11 a 15.12.2023, conforme a Portaria (Presidência) Nº 2534/2023 (4964741) - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 30 de novembro de 2023 - Processo nº 23.0.000129614-0;
CONSIDERANDO que os juízos da Vara Única da Comarca de Luís Correia e do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parnaíba se substituem mutualmente,
RESOLVE:
DESIGNAR, ad referendum do Conselho da Magistratura, o juiz de direito substituto ANTÔNIO FÁBIO FONSECA DE OLIVEIRA, para responder plena, cumulativamente, e em caráter excepcional, pela Vara Única da Comarca de Luís Correia, de entrância intermediária, enquanto durar o afastamento do substituto legal (11 a 15.12.2023).
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de dezembro de 2023.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 11/12/2023, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2593/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 11 de dezembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo senhor desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação de autorização de celebração de casamento de civil a ser realizado por juiz de direito constante do processo SEI 23.0.000144524-3;
CONSIDERANDO o disposto no art. 87, XXXII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,
RESOLVE:
DESIGNAR o juiz de direito ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, titular da 1ª Vara da Comarca de Piripiri, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de KAREL CRISTIAN GOMES DE LIMA e MARIA LUIZA DA PAZ SOUSA, que será realizada no dia 12 de janeiro de 2024, na cidade de Teresina.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de dezembro de 2023.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 11/12/2023, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2594/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 11 de dezembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo senhor desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação de autorização de celebração de casamento de civil a ser realizado por juiz de direito constante do processo SEI 23.0. 23.0.000144227-9;
CONSIDERANDO o disposto no art. 87, XXXII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,
RESOLVE:
DESIGNAR a juíza de direito CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES, titular da Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altos, para celebrar a cerimônia de casamento civil de ADRIANA MARIA FERREIRA COSTA e MARÍLIA VASCONCELOS DE MORAES, que será realizada no dia 12 de janeiro de 2024, na cidade de Teresina.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de dezembro de 2023.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 11/12/2023, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2602/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 11 de dezembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça nos autos da Revisão Disciplinar nº 0007098-94.2022.2.00.0000, que por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido do juiz de direito WILLMAN IZAC RAMOS SANTOS para desconstituir o julgamento do processo administrativo disciplinar (PAD nº 0757671-64.2020.8.18.0000), bem como determinar ao TJPI que o refaça, no prazo de 30 (trinta) dias;
CONSIDERANDO que invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço (art. 41, §2º, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28 da Lei Federal nº 8.122/90;
RESOLVE:
Art. 1º REINTEGRAR o senhor WILLMAN IZAC RAMOS SANTOS no cargo de juiz de direito de entrância intermediária, como titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia, em cumprimento à decisão do Conselho Nacional de Justiça nos autos da Revisão Disciplinar nº 0007098-94.2022.2.00.0000.
Art. 2º PROVER o cargo de juiz de direito da Vara Única da Comarca Amarante, de entrância intermediária, com o aproveitamento do juiz de direito RODRIGO TOLENTINO, então titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de dezembro de 2023.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 11/12/2023, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |