Diário da Justiça 9224 Publicado em 28/09/2021 03:00
Matérias: Exibindo 201 - 225 de um total de 856

Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021021-76.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: GLAUCIO RONIERE DE ARAUJO MORAES

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: REAL LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DESPACHO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006467-49.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SERVIS SEGURANCA LTDA

Advogado(s): EDSON LIMA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12268), FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)

Réu: MUNICIPIO DE TERESINA-PI

Advogado(s):

Isto posto, determino que o Advogado da parte autora junte aos autos, no prazo de 10 (dias) dias, o comprovante de entrega de correspondência.

Intime-se.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014961-63.2005.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LEILSON CARLOS PEREIRA, MARCIO DE OLIVEIRA BARBOSA, PEDRO PAULO DA ROCHA FILHO, FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA FELIX, CLEMILTON RIBEIRO COSTA

Advogado(s):

SENTENÇA

Vistos, etc. Trata-se de Ação Penal, onde se imputa aos acusados FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA FELIX, CLEMILTON RIBEIRO DA COSTA e PEDRO PAULO DA ROCHA FILHO a prática do crime de Receptação Qualificada, tipificado no artigo 180, § 1º, c/c art. 69, do Código Penal; bem como o crime de Furto Qualificado (art. 155, § 4º, I) em relação aos acusados LEILSON CARLOS PEREIRA e MÁRCIO DE OLIVEIRA BARBOSA. O fato que motivou a ação penal foi consumado entre julho e novembro de 2004, portanto, há mais de 16 (dezesseis) anos. A denúncia foi recebida tacitamente em 17/02/2009, às fls. 46. Fora decretada, em 03/06/2019, às fls. 150, a suspensão do processo e do prazo prescricional, em razão da não localização dos denunciados MÁRCIO DE OLIVEIRA BARBOSA, PEDRO PAULO DA ROCHA FILHO, FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA FELIX e CLEMILTON RIBEIRO DA COSTA no endereço constante nos autos, bem como, por não ter apresentado defesa após a citação por edital. Foi dado regular prosseguimento do feito apenas em relação ao acusado LEILSON CARLOS PEREIRA. Por ser matéria de ordem pública, podendo, inclusive, ser alegada em qualquer tempo, passo a analisar a extinção da punibilidade do ora denunciado LEILSON CARLOS PEREIRA pela prescrição da pretensão punitiva. Da leitura dos autos, observa-se que, de fato, já transcorrera o prazo de prescrição previsto na legislação, visto que, a conduta tipificada no art, 155, § 4°, I, do Código Penal a pena máxima é de 08 (oito) anos, a qual prescreve em 12 (doze) anos, nos termos do art. 109, III do Código Penal. Do recebimento da denúncia, em 17/02/2009, única causa interruptiva da prescrição, até o presente momento, já decorreram mais de 12 (doze) anos, prazo superior ao fixado para a ocorrência da prescrição, portanto, o presente delito encontra-se prescrito. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em LEILSON CARLOS PEREIRA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal. Ato contínuo, mantenho a suspensão do processo e do prazo prescricional em relação aos denunciados MÁRCIO DE OLIVEIRA BARBOSA, PEDRO PAULO DA ROCHA FILHO, FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA FELIX e CLEMILTON RIBEIRO DA COSTA. Intimem-se as partes. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, 23 de setembro de 2021. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028322-74.2010.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): CONSTRUTORA F RAMALHO LTDA

Advogado(s): FERNANDA FIGUEIREDO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 4841), TIAGO JOSE FEITOSA DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 5445), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Pelo exposto, denego o pedido de reconsideração da decisão anteriormente proferida, porquanto, conforme fundamentação supra, a prestação jurisdicional se encontra exaurida nos presentes autos, sendo indevida, portanto, qualquer manifestação desta Magistrada.

Intimações necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016989-52.2015.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: EXECUTE LTDA - EXECUTE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA ,INFORMATICA CONT. AUD. E PERICIA LTDA

Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2462)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 10719)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 27 de setembro de 2021

ANA SOFIA SILVA CAVALCANTE

Analista Judicial - Mat. nº 1861

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0015805-45.2010.8.18.0008

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCINILDO ALVES DA SILVA

Advogado(s): OTONIEL DOLIVEIRA CHAGAS BISNETO(OAB/PIAUÍ Nº 12035)

ATO ORDINATÓRIO: Intima-se o OTONIEL DOLIVEIRA CHAGAS BISNETO (OAB/PIAUÍ Nº 12035) para apresentar as alegações finais do réu FRANCINILDO ALVES DA SILVA, no prazo legal

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024710-31.2010.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: BANCO DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Executado(a): VALDENIR MOTA DA SILVA

Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919)

ATO ORDINATÓRIO

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0001153-54.2006.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: WASHINGTON LUIS FERNANDES VIEIRA

Advogado(s): JOSE SEBASTIAO RAMALHO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1062), LUCIMAR MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3501)

Usucapido: MANOEL PAULINO DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, Considerando o conflito de horário na pauta de audiência, designada para o dia 30 de Setembro de 2021, às 10:00 horas, determino a antecipação da audiência de Instrução e Julgamento a ser realizada no dia 29 de Setembro de 2021, às 10:00 horas, na sala de audiência deste juízo. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se. TERESINA, 21 de setembro de 2021 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001302-93.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: VANIA MARIA DE SOUSA SILVA

Advogado(s): MURILO PAULO DA SILVA DUMONT VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6960), ANTONIO DUMONT VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10538)

DESPACHO: Designo audiência de PROPOSTA DE SUSPENSÃO para o dia 18/10/2021, às 08:00 horas, à falta de data mais próxima desimpedida, que será realizada preferencialmente por VIDEOCONFERÊNCIA, através da plataforma digital, devendo as partes réu/testemunha/vítima indicar telefone ou e-mail para receber o link para participar da audiência. Intimações necessárias. Deve a denunciada comparecer a audiência com as devidas certidões negativas e documentos pessoais.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0029138-51.2013.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 10º DISTRITO POLICIAL, MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI

Réu: HIAGO DOUGLAS DE SOUSA OLIVEIRA, NAYRON CARLOS DE OLIVEIRA CRUZ

Vítima: BRENDA ALICE DA SILVA, VICTOR JONAS SILVA DOS SANTOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS

O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vítima, VICTOR JONAS SILVA DOS SANTOS, FILHO(A) DE ROSILENE MARIA DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " (...) III - DISPOSITIVO 3.1. Diante do exposto, nos termos do art. 387, do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva estatal, para CONDENAR os acusados HIAGO DOUGLAS DE SOUSA OLIVEIRA e NAYRON CARLOS DE OLIVEIRA CRUZ, pela prática do crime de roubo qualificado, praticado mediante o concurso de pessoas, em concurso formal, previsto no art. 157, § 2º, incisos II, e art. 70, "caput", ambos, do Código Penal. (...) 3.10. Por conseguinte, aplico ao réu HIAGO DOUGLAS DE SOUSA OLIVEIRA a PENA DEFINITIVA e concreta de 6 (SEIS) ANOS, 2 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 74 (SETENTA E QUATRO) DIASMULTA, à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente atualizado. (...) 3.17. (...) Dessa forma, aplico ao réu NAYRON CARLOS DE OLIVEIRA CRUZ a PENA DEFINITIVA e concreta de 6 (SEIS) ANOS, 2 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 74 (SETENTA E QUATRO) DIASMULTA, à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente atualizado. 3.18. (...) Logo determino o cumprimento das penas dos condenados no REGIME SEMIABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b", e § 3º, ambos Código Penal, por ser o mais adequado e suficiente à ressocialização dos réus. (...). (...) 3.20. Concedo aos condenados o direito de recorrerem em liberdade, uma vez que, nesta fase processual, não se encontram presentes os requisitos autorizadores de suas prisões cautelares. (...).". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES, Secretário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 27 de setembro de 2021.

WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004102-12.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: F.B.RIBEIRO LTDA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S/A

Advogado(s): RODRIGO ANDRE DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), DANIELE FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033-A), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5726), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

ATO ORDINATÓRIO

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0027117-97.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: ISAÚ DOS SANTOS AMORIM

Advogado(s): MANOEL DE SOUSA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9741)

DESPACHO: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/10/2021, às 08:30 horas, à falta de data mais próxima desimpedida, que será realizada EXCLUSIVAMENTE por VIDEOCONFERÊNCIA, através da plataforma digital, devendo as partes réu/testemunha/vítima indicar telefone ou e-mail para receber o link para participar da audiência.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0001161-11.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 3º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: JOBERT COSTA BARROS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 10 (dez) dias

O Dr. WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 8ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOBERT COSTA BARROS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 27 de setembro de 2021 (27/09/2021). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA

Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022743-48.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE DO EGITO LIGORIO DE GONÇALVES MESQUITA

Advogado(s): NUBIA CARINE COSTA GONÇALVES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 14537), RITA MARIA GOMES DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4685)

Requerido: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A

Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/BAHIA Nº 42873)

ATO ORDINATÓRIO

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 26,14

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013331-69.2005.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Embargante: CAMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE TERESINA

Advogado(s): NELSON NERY COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 172), LARISSA CASTELLO BRANCO NAPOLEAO DO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 4580)

Embargado: SEBASTIAO SILVA LIMA

Advogado(s): ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2961)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

TOTAL: Valor: R$ 279,41.

TERESINA, 27 de setembro de 2021

ANA SOFIA SILVA CAVALCANTE

Analista Judicial - Mat. nº 1861

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007158-77.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO GONCALVES CORDEIRO

Advogado(s): TARCÍSIO COUTINHO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 5455)

Réu: TELEMAR NORTE LESTE S.A, TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A ( TELEFÔNICA)

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A (TELEFÔNICA) as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

CERTIDÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0020273-34.2016.8.18.0140

CLASSE: Mandado de Segurança Cível

Autor: ANA MAGNOLIA COSTA SILVA

Advogado: ERONILDO PEREIRA DA SILVA (OAB-PI 8760)

Réu: DIRETORA GERAL DA UNIDADE ESCOLAR DOM SEVERINO, ESTADO DO PIAUI - CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, GERVE - GERENCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLAR

ATO ORDINATÓRIO

Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Piauí.

TERESINA, 27 de setembro de 2021

ANA BEATRIZ LIMA DO VALE

Analista Judicial - Mat. nº 27849

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº: 0005617-43.2014.8.18.0140

CLASSE: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO

Executado(a): DENES RODRIGUES MAGALHAES

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 27 de setembro de 2021

IRICELES GOMES SOARES

Auxiliar Judicial - Mat. nº 34150994315

DECISÃO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003926-81.2020.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA - DHPP, 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: GLEYDSON DE CAMPOS VIANA

Advogado(s): ADELIA MARCYA DE BARROS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12054), PAULA ESTER PEREIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11961)

" Compulsados os autos, verifica-se que foi instaurado Incidente de Insanidade Mental, pela Portaria no 340/2021, nos autos o processo nº 0000269-97.2021.8.18.0140, a fim de averiguar a higidez mental do acusado GLEYDSON DE CAMPOS VIANA. Na Portaria, consta determinação de suspensão da ação penal. Isto posto, baixem-se estes autos principais em Secretaria até a solução do referido procedimento, nos termos do artigo 149 e seguintes, do Código de Processo Penal. Intimem-se. Cumpra- se.".

SENTENÇA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0021254-97.2015.8.18.0140. CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116). ASSUNTO(S): [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]. EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI. EXECUTADO: HT - EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO LTDA - ME. SENTENÇA. A exequente através da petição retro requereu a extinção do presente processo de execução fiscal, em face do adimplemento do débito realizado pela executada. Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada ou de seus sócios, em razão da presente execução. Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º do CPC/2015. Após as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. P. R. Intime-se. Teresina-PI, 22 de fevereiro de 2021. Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004287-16.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: FRANCISCA MARIA DA SILVA LOPES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )

Declarado: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Ré as custas finais, conforme boleto anexo e informações prestadas pela Contadoria Judicial presente aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no Serasajud.

CUSTAS DEVIDAS:

TOTAL: Valor: R$ 1.648,60

PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - PROCESSO Nº 0818618-57.2017.8.18.0140 (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0818618-57.2017.8.18.0140
CLASSE: MONITÓRIA (40)
ASSUNTO(S): [Inadimplemento]
AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ
REU: RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA

SENTENÇA

Trata-se de Ação Monitória, estando as partes devidamente qualificadas, onde a parte autora alega ser credora decorrentes de faturas de energia elétrica.

Juntou documentos (planilha de cálculos e faturas de energia elétrica vencidas).

Requer o julgamento procedente da presente ação, com a condenação do devedor a pagar o valor devido.

Citada, a parte requerida não se manifestou, conforme certificado.

E o relatório, decido.

Analisando o feito, verifico que houve regular citação do réu, tendo este permanecido inerte.

Verifico que todos os requisitos da ação foram preenchidos, acompanhadas da prova do crédito.

Nessa senda, aplica-se ao caso o disposto no art.701, §2º do CPC:

Art. 701, § 2º: Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.

Diante do exposto, tendo em vista a revelia (CPC, art. 344), JULGO PROCEDENTE a ação monitória, convertendo o mandado injuncional em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito, devendo seu valor ser apurado em liquidação de sentença, utilizando-se como base para o cálculo multa não superior a 2%, atualização monetária com base no Provimento Conjunto 06/2009 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die, tendo como termo inicial o vencimento da obrigação.

Condeno o Requerido na restituição das custas antecipadas pela parte Autora, e ainda em honorários advocatícios que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (art. 701, CPC).

Nos termos do art. 323, do CPC, ficam incluídas na presente condenação as faturas que se venceram no curso do processo.

Após o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, cabendo ao autor, em caso de pedido de cumprimento de sentença, requerer diretamente no sistema eletrônico (PJe), conforme Provimento Conjunto nº 11/2016.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cumpra-se.

PORTARIA Nº 16/2021-GJ-VEP de Teresina (Juizados da Capital)

PORTARIA N° 16/2021 - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE TERESINA

O MM. Carlos Hamilton Bezerra Lima, Juiz de Direito substituto da Vara de Execuções Penais de Teresina, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a pandemia da Covid 19 a causar graves problemas de saúde em todo o mundo, especialmente no Brasil;

CONSIDERANDO que o estado do Piauí também apresenta muitos casos da Covid 19, que levaram Judiciário e Executivo à adoção de diversas medidas em busca da contenção da doença;

CONSIDERANDO que, em virtude da pandemia, o Conselho Nacional de Justiça prorrogou a Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, a qual em seu art. 5º, recomenda aos juízes com competência para a execução penal a adoção de medidas de prevenção da propagação da Covid 19;
CONSIDERANDO que a Presidência do egrégio Tribunal de Justiça determinou o retorno gradual dos serviços presenciais em horários reduzidos e em escala dos servidores públicos;
CONSIDERANDO a manutenção de restrições ao comparecimento das pessoas aos prédios do Poder Judiciário Estadual,

RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR A DISPENSA, até 29 (vinte e nove) de outubro deste ano, no tocante aos processos em tramitação na Vara de Execuções Penais de Teresina, da obrigação do comparecimento mensal a juízo imposta aos reeducandos em regime aberto, livramento condicional e suspensão condicional da pena.

Art. 2º. DETERMINAR O RETORNO DO COMPARECIMENTO MENSAL dos casos previstos no art. 1º a partir do dia 1º de novembro de 2021.

Art. 3º. Comunique-se esta determinação, encaminhando cópia da Portaria, ao GMF, à Presidência do egrégio TJPI, Corregedoria Geral da Justiça, Procuradoria Geral de Justiça, Defensoria Pública Geral, Presidência da OAB/PI e CIAP de Teresina.

Art. 4º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

GABINETE DO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE TERESINA-PI, em 27 de setembro de 2021.

Carlos Hamilton Bezerra Lima

Juiz de Direito em substituição da VEP de Teresina

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002510-25.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: LUMANA COMECIAL LTDA

Advogado(s):

DESPACHO: Tratava-se de ação monitória na qual a parte autora afirma que a ré é devedora de débito proveniente de faturas relativas ao fornecimento de energia elétrica não pagas, multa contratual de 2% (dois por cento) e juros moratórios, postulando pela constituição do título executivo judicial. A pretensão autoral foi reconhecida através de sentença (fls. 130/134). Contra a sentença foram opostos embargos de declaração, já apreciados por este juízo (id 25795639). Foi certificado o trânsito em julgado da sentença (id 27722587). É o que basta relatar. Primeiramente, verifica-se que, em que pese haver sido promovida a atualização do quantum perseguido (fl. 154), a diligência cabia à própria parte autora, vez que o contabilista judicial serve de apoio ao juízo, e não às partes (art. 524, §2º, do CPC). Além disso, com a edição do Provimento Conjunto TJPI Nº 11/2016, a eventual propositura do cumprimento de sentença deverá ser aviada pelo sistema PJe. Assim, não havendo outras providências a serem adotadas, arquive-se com baixa, devendo a parte credora ajuizar sua pretensão executória via PJe.

DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005520-67.2019.8.18.0140

Classe: Insanidade Mental do Acusado

Requerente: CLEITON RODRIGUES DA COSTA

Advogado(s): ELISA CRUZ RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 8230)

Réu:

Advogado(s):

Ante o exposto, pelos fundamentos listados supra, INDEFIRO o incidente de insanidade mental em face de CLEITON RODRIGUES DA COSTA.

P.R.I.

Cumpra-se.

Matérias
Exibindo 201 - 225 de um total de 856