Diário da Justiça 9224 Publicado em 28/09/2021 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

Portaria (Presidência) Nº 2320/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 24 de setembro de 2021 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO as informações nos autos do processo SEI Nº 21.0.000091593-6 ,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a servidora CÉLIA MARIA FONSÊCA BEMVINDO BARBOSA, Analista Judicial, matrícula 409628-2, para exercer, em substituição, ,a função de confiança de Secretário de Vara, FC/02, da estrutura administrativa da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, no período de 21.09.2021 a 08.10.2021,em virtude de férias regulamentares da titular.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 24 de setembro de 2021.

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 24/09/2021, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2723626 e o código CRC 9FD1B35F.

Portaria (Presidência) Nº 1375/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 26 de maio de 2021 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais e cumprindo o estabelecido na Resolução nº 111/2018, de 16 de julho de 2018, deste Tribunal,

R E S O L V E:

Art. 1º. HOMOLOGAR o sorteio dos plantonistas e ESTABELECER o Plantão Judicial do 2º Grau para período de 31.05.2021 a 31.10.2021, na forma no anexo I desta Portaria.

Art. 2º. O Plantão Judiciário no âmbito do 2ª grau do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí realizar-se-á em todos os dias em que não houver expediente forense e, nos dias úteis, a partir de 01 (uma) hora antes do encerramento do expediente normal até o início do expediente seguinte.

Art. 3º. As petições protocoladas em regime de Plantão Judiciário serão automaticamente distribuídas, permanecendo oculto o órgão julgador sorteado, sendo os autos conclusos diretamente ao órgão plantonista, onde permanecerão mesmo depois de encerrado o Plantão Judiciário, até que seja proferido despacho ou decisão.

Art. 4º. O Plantão Judiciário em 2º grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí destina-se, exclusivamente, ao exame das seguintes matérias:

I - pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;

II - medida liminar em dissídio coletivo de greve;

III - comunicações de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória;

IV - em caso de justificada urgência, a representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;

VI - pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;

VII - medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.

Art. 5º Não serão apreciados no Plantão Judiciário:

I - reiteração de pedido já apreciado no Tribunal;

II - pedido de prorrogação de autorização para escuta telefônica;

III - pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores ou liberação de bens apreendidos;

IV - pedidos de revogação de prisão ou de substituição por outra medida cautelar relativos a prisões que não tenham ocorrido durante o período do plantão ou, no máximo, no último dia útil anterior à data do plantão.

Parágrafo único. A vedação do inciso IV não se aplica ao plantão referente ao recesso forense e aos feriados prolongados.

Art. 6º. As funções administrativas e de documentação processual serão exercidas pela Coordenadoria a que couber o feito pela distribuição normal.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de maio de 2021.

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 26/05/2021, às 16:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Anexo Nº 526/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM

ANEXO I - PLANTÃO 31.05.2021 a 31.10.2021

SEMANA

PLANTÃO CÂMARAS CÍVEIS E REUNIDAS CÍVEIS

PLANTÃO CÂMARAS CRIMINAIS E REUNIDAS CRIMINAIS

PLANTÃO TRIBUNAL PLENO E

DIREITO PUBLICO

27/09/2021 a 03/10/2021

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Des. Pedro de Alcântara Macêdo

Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

04/10/2021 a 10/10/2021

Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Des. Fernando Carvalho Mendes

Portaria (Presidência) Nº 2314/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 24 de setembro de 2021 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo senhor Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a juíza de direito LUCIANA CLÁUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE, titular da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, de entrância intermediária, encontrar-se de licença maternidade, conforme Portaria (Presidência) 2103, de 31 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO que o juiz de direito ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS, titular da Vara Única da Comarca de São João do Piauí, de entrância intermediária, encontrar-se-á de férias no período de 30.09 a 19.10.2021, conforme Portaria (Presidência) 2120/2020;

CONSIDERANDO a Decisão 10108 (2721891),

RESOLVE:

ADIAR, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 20 (vinte) dias de férias regulamentares do juiz de direito ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS, titular da Vara Única da Comarca de São João do Piauí, de entrância intermediária, referentes ao 2º período de 2021, e que teriam início no dia 30.09.2021, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado, observada a conveniência da Administração.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 24 de setembro de 2021.

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 27/09/2021, às 14:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2322/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 27 de setembro de 2021 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento (2721473) e as informações constantes nos autos do Processo SEI nº 21.0.000093481-7;

RESOLVE:

DESIGNAR a juíza de direito LISABETE MARIA MARCHETTI, juíza auxiliar nº 10 da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de KARLLYANDRO ARAÚJO SILVA e THAMARA ALMEIDA ARAÚJO, que será realizado no dia 28 de setembro de 2021, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de setembro de 2021.

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 27/09/2021, às 14:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2323/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 27 de setembro de 2021 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo senhor Desembargado JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o erro material contido na Portaria (Presidência) Nº 2319/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 24 de setembro de 2021 - SEI nº 21.0.000091832-3,

R E S O L V E:

RETIFICAR a Portaria (Presidência) nº 2319, de 24.09.2021, que concedeu 02 (dois) dias de folga ao juiz de direito DANILO MELO DE SOUSA, titular da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, de entrância inicial, para onde se lê "devendo a fruição ocorrer nos dias 02 e 03.12.2021.", leia-se "devendo a fruição ocorrer nos dias 03 e 06.12.2021.", mantendo os demais termos da aludida Portaria.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de setembro de 2021.

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 27/09/2021, às 14:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2324/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 27 de setembro de 2021 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento (2711009) do juiz de direito ÊNIO GUSTAVO LOPES BARROS, titular da Vara Única da Comarca de Fronteiras, de entrância intermediária - Processo nº 21.0.000092105-7;

CONSIDERANDO a informação da SEAD (2716138);

CONSIDERANDO a Decisão 10119 (2725697);

CONSIDERANDO os termos do art. 18 da Resolução nº 45/2016, alterada através da Resolução nº 177/2020, de 27.04.202,

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER 08 (oito) dias de folga ao juiz de direito ÊNIO GUSTAVO LOPES BARROS, titular da Vara Única da Comarca de Fronteiras, de entrância intermediária, em razão do exercício de plantão judicial realizado nos dias 23.11.2019, 03.01.2020, 04.01.2020, 14.03.2020, 15.03.2020, 30.05.2020, 31.05.2020 e 22.08.2020 , devendo a fruição ocorrer nos dias 23, 24, 27, 28, 29 e 30 de setembro de 2021 e 01 e 04 de outubro de 2021.

Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 23.09.2021.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de setembro de 2021.

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 27/09/2021, às 14:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2326/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 27 de setembro de 2021 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento (2725835) e as informações constantes nos autos do Processo SEI nº 21.0.000094195-3;

RESOLVE:

DESIGNAR a juíza de direito CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altos, de entrância intermediária, para celebrar a cerimônia de casamento civil de ANDERSON RUBEM GUIMARÃES LEAL e BEATRIZ MELO GOMES DE CARVALHO, que será realizado no dia 23 de outubro de 2021, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de setembro de 2021.

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 27/09/2021, às 14:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Edital de Promoção Nº 15/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 93, II, da Constituição Federal, c/c art. 81, §2º, da Lei Complementar nº 35/79, e art. 22, §2º, da Resolução nº 114/2018/TJPI, com redação dada pela Resolução nº 121/2018/TJPI, CONSIDERANDO a Decisão 10207 (2727005) e a decisão Nº 7470/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE nos autos do Processo Administrativo nº 18.0.000058655-9, disponibilizada no DJe nº 8.576, de 12.12.2018, pág. 38/39; CONSIDERANDO, ainda, que os editais serão numerados, publicados e julgados na ordem de vacância, respeitando-se a alternância dos critérios de merecimento e antiguidade em razão da ordem sequencial, na respectiva entrância, e por modalidade de provimento, LEVA ao conhecimento de quem interessar possa que ficam abertas na Coordenadoria Administrativa do Pleno (PLENOADM) deste Tribunal de Justiça, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 10, Resolução nº 114/2018/TJPI), as INSCRIÇÕES para o preenchimento, pelo critério de PROMOÇÃO POR MERCIMENTO, do cargo vago de JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MANOEL EMÍDIO, de entrância inicial.

Os pedidos de inscrição devem ser instruídos com: I - certidão expedida pela Corregedoria Geral da Justiça, dando conta da inexistência, na unidade jurisdicional do concorrente, de autos conclusos para despacho, decisão ou sentença por mais de 100 (cem) dias; e II - se for o caso, com a justificativa para a existência de autos conclusos há mais de 100 (cem dias), contados do edital de abertura da vaga; III - 8 (oito) cópias de decisões de sua autoria, proferidas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses que antecederem a publicação do edital do certame; IV - Declaração, sob as penas da lei penal, da lei de improbidade administrativa e do Código de Ética da Magistratura Nacional, em que afirme residir na sede da comarca onde se encontra instalada a unidade jurisdicional de que é titular, salvo autorização prévia do Tribunal (art. 10, Resolução nº 114/2018/TJPI).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data do sistema.

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 27/09/2021, às 14:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Edital de Promoção Nº 16/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 93, II, da Constituição Federal, c/c art. 81, §2º, da Lei Complementar nº 35/79, e art. 22, §2º, da Resolução nº 114/2018/TJPI, com redação dada pela Resolução nº 121/2018/TJPI, CONSIDERANDO a Decisão 10207 (2727005) e a decisão Nº 7470/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE nos autos do Processo Administrativo nº 18.0.000058655-9, disponibilizada no DJe nº 8.576, de 12.12.2018, pág. 38/39; CONSIDERANDO, ainda, que os editais serão numerados, publicados e julgados na ordem de vacância, respeitando-se a alternância dos critérios de merecimento e antiguidade em razão da ordem sequencial, na respectiva entrância, e por modalidade de provimento, LEVA ao conhecimento de quem interessar possa que ficam abertas na Coordenadoria Administrativa do Pleno (PLENOADM) deste Tribunal de Justiça, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 10, Resolução nº 114/2018/TJPI), as INSCRIÇÕES para o preenchimento, pelo critério de PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, do cargo vago de JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA FILOMENA, de entrância inicial.

Os pedidos de inscrição devem ser instruídos com lista de antiguidade e certidão da Corregedoria Geral da Justiça dando conta da inexistência, por mais de 100 (cem) dias, de autos conclusos para despacho, decisão ou sentença (art. 18, Resolução nº 114/2018/TJPI).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data do sistema.

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 27/09/2021, às 14:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2329/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 27 de setembro de 2021 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 125/2012, do Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVE

Art. 1. DESIGNAR o juiz de direito DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, para exercer o cargo de Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, da Comarca de Teresina.

Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de setembro de 2021.

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 27/09/2021, às 18:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria Nº 2457/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 27 de setembro de 2021 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, razoável duração do processo com meios que garantam celeridade na tramitação, conforme disposto no seu artigo 5º, inciso LXXVIII, com redação que lhe foi conferida pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004;

CONSIDERANDO que, segundo o § 2º do art. 3º, da Lei 13.105/2015 (CPC/2015) "o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos";

CONSIDERANDO que o § 3º do art. 3º, da Lei 13.105/2015 (CPC/2015) dispõe que "a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial";

CONSIDERANDO que o inciso V, do art. 139, da Lei 13.105/2015 (CPC/2015) preceitua que incumbe ao juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais";

CONSIDERANDO a Resolução do CNJ nº 125, de 29 de novembro de 2010, que orienta os Tribunais a realizarem estudos e promoverem o planejamento e a execução de ações objetivando a continuidade do Movimento pela Conciliação;

CONSIDERANDO que ações nesse sentido vêm sendo realizadas pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, no âmbito do Poder Judiciário deste Estado;

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico 2021-2026, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, no que concerne ao Macro desafio de Prevenção de Litígios e Adoção de Soluções Consensuais para os Conflitos

CONSIDERANDO ainda que a XVI Edição da Semana Nacional da Conciliação será realizada no período compreendido entre os dias 8 a 12 de novembro de 2021, conforme consta do Ofício-Circular nº 1 - CSAC (2669396), do Comitê Gestor da Conciliação do Conselho Nacional de Justiça, que embasou a construção do Plano de Ação e além da Plano de Cronograma de Comunicação Social do CNJ,

RESOLVEM:

Art. 1º INSTITUIR o período de 8 a 12 de novembro do corrente ano como prioritário à realização das audiências de conciliação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

Parágrafo único. Em virtude da pandemia da COVID-19, a XVI Edição da Semana Nacional de Conciliação - 2021 será realizada de forma híbrida (virtual e presencial), ocorrendo o atendimento presencial apenas se constatadas condições sanitárias que o viabilizem, nos termos definidos na Portaria nº 1425/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE (2475714).

Art. 2º Constituir a Comissão destinada à organização da XVI Edição da Semana Nacional de Conciliação - 2021, no Estado do Piauí, com a seguinte composição:

I - COORDENADOR ESTADUAL - Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO - Coordenador do CEJUSC 2º Grau;

II - COORDENADORES AUXILIARES:

Juiz Auxiliar da Presidência - RODRIGO TOLENTINO

Juiz Auxiliar da Corregedoria - ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA

Juíza LUCICLEIDE PEREIRA BELO - Coordenadora do NUPEMEC

III - COORDENADOR DE TERESINA: Juiz DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA - Coordenador do CEJUSC Teresina

IV - COORDENADOR DE PARNAÍBA: Juíza ZELVÂNIA MARCIA BATISTA BARBOSA - Coordenadora do CEJUSC Parnaíba

V - COORDENADOR DE PICOS: Juíza MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES PORTELA - Coordenadora do CEJUSC Picos

VI - COORDENADOR DE PIRIPIRI: Juíza MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS - Coordenadora do CEJUSC Piripiri

VII - COORDENADOR DE FLORIANO: Juiz MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS - Coordenador do CEJUSC Floriano

VIII - COORDENADOR DE OEIRAS: Juíza MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - Coordenadora do CEJUSC Oeiras

IX - COORDENADOR DE CORRENTE: Juíza MARA RÚBIA COSTA SOARES - Coordenadora do CEJUSC Corrente

X - COORDENADOR DE VALENÇA: Juiz JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO - Coordenador do CEJUSC Valença

XI - COORDENADOR DE PEDRO II: Juiz KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA - Coordenador do CEJUSC Pedro II

Art. 3º Nas demais Comarcas, os Diretores de Fórum serão responsáveis por coordenar os trabalhos da Semana Nacional da Conciliação, com o apoio dos demais juízes, que unirão esforços concentrados em ações que promovam os métodos autocompositivos em processos com possibilidade de composição amigável, com prévia intimação das partes envolvidas para participar de sessão de conciliação.

Art. 4º A Comissão constituída no art. 2º, contará com o apoio dos seguintes setores: Corregedoria-Geral de Justiça, Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, Secretaria de Gestão Estratégica, Coordenadoria do Cerimonial, Assessoria de Comunicação, bem como outras unidades jurisdicionais e/ou administrativas necessárias para o êxito da campanha.

Art. 5º Em cada Unidade do Poder Judiciário os Juízes Coordenadores da Semana Nacional de Conciliação acima descritos serão responsáveis pela promoção das ações voltadas à conciliação, devendo adotar as seguintes medidas:

I - priorizar, durante a Semana Nacional de Conciliação, quantitativo máximo possível de audiências de conciliação virtuais, respeitada a capacidade operacional de cada Vara/Unidade, podendo inclusive, remanejar audiências de conciliação agendadas para 2021 para o período especificado;

II - organizar pautas que contemplem efetivamente a possibilidade de consenso e, desse modo, permitam o alcance da pacificação social, objetivo principal da campanha;

III - indicar, preferencialmente dentre servidores capacitados nos métodos autocompositivos, equipe de trabalho que atuará durante o prazo aludido no caput do art. 1º, composta por, no mínimo, dois representantes de cada Vara/Unidade, responsáveis por auxiliar os trabalhos da respectiva Vara/Unidade, em especial executar as seguintes atividades básicas:

a) selecionar os processos em que haja a possibilidade de acordo, recebendo inclusive solicitações das partes para inclusão em pauta;

b) preparar e enviar as intimações;

c) encaminhar até o dia 28 de outubro de 2021 para controle do NUPEMEC, através do formulário disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/?site_section=search-site&sentence=&s=nupemec, o número de processos postos em pauta, sem prejuízo de inclusão posterior de novos processos, bem como comunicar, diariamente, o número de audiências realizadas.

d) realizar pessoalmente ou com auxílio dos mediadores/conciliadores recrutados na forma do art. 7º as audiências em suas próprias unidades, garantindo que as partes interessados exponham suas razões, ouvindo-os atentamente e destacando as vantagens da solução amigável, através de uma atuação imparcial e que proporcione um ambiente cordial, respeitoso e de cooperação, esclarecendo às partes que as declarações efetuadas durante a audiência não poderão ser utilizadas em procedimento litigioso instaurado, caso não seja obtido êxito na conciliação;

e) proceder aos demais atos em conformidade com a orientação do respectivo juízo.

IV - priorizar as homologações dos acordos obtidos durante a Semana Nacional de Conciliação.

§1º Terá por foco, preferencialmente, os processos de competência de família, aqueles em fase inicial, nas ações de alimentos, divórcio, reconhecimento e dissolução de união estável, investigação de paternidade, partilha de bens, guarda, regulamentação de direito de visitas.

§2º Nos processos de competência cível e juizados especiais, terão prioridade aqueles que versem sobre relação de consumo, envolvendo demandados mais recorrentes na unidade, devendo o Magistrado envidar esforços para a realização de pautas concentradas, fazendo contato prévio com os litigantes e solicitando o apoio do NUPEMEC nas tratativas, se for o caso, bem como o incentivar a utilização da plataforma consumidor.gov, observando a Recomendação Conjunta nº 08/2020;

Art. 6º Durante a XVI Edição da Semana Nacional de Conciliação, os resultados de todas as audiências de conciliação serão colhidos diretamente e exclusivamente pelo CNJ via DataJud - Base Nacional de Dados Processuais do Poder Judiciário, em até 10 dias após o término da Semana Nacional da Conciliação.

Art. 7º Na Comarca de Teresina, o NUPEMEC, em conjunto com o CEJUSC Teresina, selecionará os mediadores voluntários ou em formação cadastrados para atuarem na condução das audiências de Conciliação dos CEJUSC's da capital, os quais poderão também ser designados para atuação junto às varas de família e cíveis em auxílio às respectivas equipes, mediante solicitação do Magistrado responsável pela unidade e em havendo mediadores disponíveis.

Art. 8º Será realizada a emissão dos Certificados de Participação dos Voluntários pelo NUPEMEC, os quais estarão disponíveis por 90 (noventa) dias, a contar do primeiro dia útil após o encerramento do período de trabalho estipulado no art. 1º.

Parágrafo único. Para efeito de certificação, a frequência dos voluntários deve ser computada diariamente pelo supervisor local titular ou seu suplente, atestando a função e participação da equipe indicada, devendo tal informação ser encaminhada ao NUPEMEC para certificação.

Art. 9º Nas Comarcas onde existem CEJUSC's instalados, os Centros priorizarão, dentro de suas possibilidades, a realização de pautas concentradas com grandes litigantes ou empresas que demonstram interesses em participar da Semana Nacional de Conciliação, inclusive em demandas pré-processuais, observando o seguinte:

I - a pedido do interessado, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC disponibilizará lista de processos do interessado em trâmite na justiça, através do preenchimento do formulário próprio;

II - o Tribunal proporcionará ampla divulgação nas suas redes sociais e no sítio eletrônico das pautas concentradas com as empresas que manifestarem interesse em participar da Semana Nacional de Conciliação, bem como o incentivo ao cadastro e à utilização da plataforma consumidor.gov;

III - a empresa interessada deverá se comprometer com as seguintes ações:

a) selecionar processos para os quais, efetivamente, possua proposta de solução pela via consensual, comunicando ao NUPEMEC, via e-mail (nupemec@tjpi.jus.br), em planilhas editáveis e PDF, a relação dos processos, com indicação da Unidade respectiva, nome das partes e advogados;

b) disponibilizar equipe e canais de acesso para que as partes possam se comunicar com facilidade e receber propostas de solução em demandas judicializadas por meio virtual, devendo ser feito o registro apropriado para cada contato e proposta oferecida;

c) se comprometer com a entrega ou postagem dos convites expedidos às outras partes em tempo hábil à realização das sessões;

d) manifestar interesse e enviar a planilha completa por email até o dia 08 de outubro do ano em curso;

e) se comprometer a disponibilizar prepostos em quantidade suficiente para atender a demanda, conferindo-lhes margem adequada de negociação para viabilizar a efetiva conciliação, mantendo no local da realização das sessões preposto de nível hierárquico que possa apreciar outras propostas surgidas durante as sessões.

Art. 10. As unidades jurisdicionais CEJUSC's e Justiça Itinerante unirão esforços concentrados, dentro de suas competências, na XVI Edição da Semana Nacional de Conciliação - 2021 para resolução negociada de conflitos, bem como no desenvolvimento de ações que contribuam para a participação ativa do cidadão na política autocompositiva.

Art. 11. A Assessoria de Comunicação do Tribunal prestará o apoio necessário na divulgação da campanha e demais ações de imprensa nas mídias sociais deste Poder Judiciário, em conformidade com o Plano e Cronograma de Comunicação disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, através do link https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/09/campanha-da-xvi-semana-nacional-da-conciliacao-2021-3.pdf, bem como na produção de material e distribuição de pautas para reportagens em áudio e vídeo.

Art. 12. A divulgação oficial dos resultados ocorrerá em data a ser divulgada oportunamente.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETES DA PRESIDÊNCIA E DA CORREGEDORIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 27/09/2021, às 17:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2727026 e o código CRC 26E44086.

Portaria (Presidência) Nº 2327/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 27 de setembro de 2021 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Dispõe sobre a comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica por parte dos Magistrados para os fins de aquisição, registro, renovação de registro e transferência de arma de fogo no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí.

O Excelentíssimo Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no inciso III, do artigo 4º, da Lei nº 10.826/03, que exige "comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica" para os interessados em adquirir ou renovar o registro de arma de fogo;

CONSIDERANDO a prerrogativa funcional dos Magistrados estabelecida no artigo 33, inciso V, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 (LOMAN);

CONSIDERANDO o §14 do art. 3º do Decreto 9845, de 25 de julho de 2019, bem como a Instrução Normativa 180-DG/PF, de 10 de setembro de 2020, onde afirmam que o laudo de aptidão psicológica e o comprovante que ateste a capacidade técnica para manuseio de arma de fogo (inciso VIII do art. 7º) poderão ser atestados pelo próprio Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10022/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/JZAXLPRE/GABJAPRES1 (2715341), nos autos do processo SEI Nº 21.0.000043374-5,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que a aptidão psicológica e a capacidade técnica dos Magistrados para o manuseio de arma de fogo será atestada por este Tribunal, conforme modelo próprio instituído pela Polícia Federal;

Art. 2º Determinar que a Superintendência de Saúde e Qualidade de Vida (SUGESQ) do Tribunal de Justiça do Piauí, por meio de seus psicólogos, realize a avaliação e a comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo por meio da expedição de laudo específico com a finalidade de aquisição, renovação de registro ou transferência de arma de fogo;

Art. 3º Determinar que a Superintendência de Segurança (SUSEG) do Tribunal de Justiça do Piauí, por meio de seus profissionais, realize a avaliação e a comprovação de aptidão técnica para o manuseio de arma de fogo por meio da expedição de atestado específico com a finalidade de aquisição, renovação de registro ou transferência de tais equipamentos;

Art. 4º O Magistrado interessado na aquisição, renovação de registro ou transferência de arma de fogo deverá dirigir requerimento à Presidência do TJPI, por meio do sistema SEI, contendo:

I - Cópia da RG, carteira funcional, CPF, comprovante de residência e foto 3x4(físico);

II - Informação do tipo e calibre da arma que pretende adquirir, registrar, renovar o registro ou transferir;

III - Certidões negativas de antecedentes da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;

IV - declaração pessoal de exercício regular de suas funções ou declarando qualquer outra situação específica (por exemplo, aposentadoria, licença, afastamento, dentre outros).

Art. 5º O Presidente do Tribunal de Justiça encaminhará os autos a Comissão de Segurança Institucional (CSI) para análise da documentação e direcionamento do interessado para a realização dos exames psicológicos e de aptidão técnica, a que se referem os artigos 2º e 3º da presente portaria;

Art. 6º Caso seja verificado pela Comissão de Segurança Institucional (CSI) que o interessado está afastado temporariamente de suas funções e que os motivos do afastamento não se relacionam à questões psicológicas, não haverá impedimento para expedição do atestado de aptidão psicológica;

Art. 7º Preenchidos todos os requisitos, o Presidente do TJPI autorizará o envio da documentação ao Departamento de Polícia Federal no Piauí para efetivação da aquisição, registro ou transferência da arma de fogo.

Art. 8º Este Tribunal de Justiça do Piauí poderá firmar convênio com os demais Tribunais de Justiça do Brasil, para fins de regulamentações de armamento a que trata esta portaria de magistrados, pertencentes a tais tribunais.

Art. 9º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 27 de setembro de 2021.

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 27/09/2021, às 17:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2726528 e o código CRC 7E9FF93C.

Portaria (Presidência) Nº 2321/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 24 de setembro de 2021 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 13/1994, de 03 de janeiro de 1994, dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das Fundações públicas estaduais e dá outras providências;

CONSIDERANDO as informações nos autos do processo SEI nº 21.0.000092467-6,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora LAÍS CRISTINA NEIVA DE SOUSA, do cargo em comissão de Assistente de Magistrado, CC/04, da Vara Única de Corrente, com efeitos a partir do dia 22.09.2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 24 de setembro de 2021.

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 27/09/2021, às 17:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2723762 e o código CRC DB44634A.

Edital de Promoção Nº 17/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 93, II, da Constituição Federal, c/c art. 81, §2º, da Lei Complementar nº 35/79, e art. 22, §2º, da Resolução nº 114/2018/TJPI, com redação dada pela Resolução nº 121/2018/TJPI, CONSIDERANDO a Decisão 10207 (2727005) e a decisão Nº 7470/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE nos autos do Processo Administrativo nº 18.0.000058655-9, disponibilizada no DJe nº 8.576, de 12.12.2018, pág. 38/39; CONSIDERANDO, ainda, que os editais serão numerados, publicados e julgados na ordem de vacância, respeitando-se a alternância dos critérios de merecimento e antiguidade em razão da ordem sequencial, na respectiva entrância, e por modalidade de provimento, LEVA ao conhecimento de quem interessar possa que ficam abertas na Coordenadoria Administrativa do Pleno (PLENOADM) deste Tribunal de Justiça, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 10, Resolução nº 114/2018/TJPI), as INSCRIÇÕES para o preenchimento, pelo critério de PROMOÇÃO POR MERCIMENTO, do cargo vago de JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARNAGUÁ, de entrância inicial.

Os pedidos de inscrição devem ser instruídos com: I - certidão expedida pela Corregedoria Geral da Justiça, dando conta da inexistência, na unidade jurisdicional do concorrente, de autos conclusos para despacho, decisão ou sentença por mais de 100 (cem) dias; e II - se for o caso, com a justificativa para a existência de autos conclusos há mais de 100 (cem dias), contados do edital de abertura da vaga; III - 8 (oito) cópias de decisões de sua autoria, proferidas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses que antecederem a publicação do edital do certame; IV - Declaração, sob as penas da lei penal, da lei de improbidade administrativa e do Código de Ética da Magistratura Nacional, em que afirme residir na sede da comarca onde se encontra instalada a unidade jurisdicional de que é titular, salvo autorização prévia do Tribunal (art. 10, Resolução nº 114/2018/TJPI).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data do sistema.

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 27/09/2021, às 14:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 2455/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 27 de setembro de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 79/2021, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9.058, de 18/01/2021,

CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias, constantes nos autos do Processo SEI nº 21.0.000092011-5;

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 10167/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º, inciso VI do Anexo Único ao Provimento Conjunto nº 21/2019, de 01/10/2019, o pagamento de diárias aos servidores abaixo qualificados, na forma dos cálculos demonstrados no Ofício Nº 47221/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR, tendo em vista o deslocamento à Comarca de Uruçuí-PI, no período de 27 de setembro a 1º de outubro de 2021, para dar início aos trabalhos de migração/virtualização do acervo processual físico Criminal cadastrado no Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, na Vara Única da Comarca de Uruçuí-PI, conforme tabela adiante:

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1 - JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Cargo: Analista Judicial

Matrícula nº 4085329

Lotação: Secretaria da Corregedoria

Período: 26 de setembro a 02 de outubro de 2021

6,5 (seis e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 1.430,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.430,00 (HUM MIL QUATROCENTOS E TRINTA REAIS)

2 - ANTÔNIO VILARINHO DE MACÊDO

Cargo: Técnico Administrativo

Matrícula nº 4241479

Lotação: Vara Única da Comarca de Barro Duro-PI

Período: 26 de setembro a 02 de outubro de 2021

6,5 (seis e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 1.430,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.430,00 (HUM MIL QUATROCENTOS E TRINTA REAIS)

3 - VALDIVA DE ALBUQUERQUE CARVALHO

Cargo: Analista Administrativo

Matrícula nº 1026232

Lotação: Distribuição de 1º Grau da Comarca de Teresina-PI

Período:26 de setembro a 02 de outubro de 2021

6,5 (seis e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 1.430,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.430,00 (HUM MIL QUATROCENTOS E TRINTA REAIS)

4 - SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA

Cargo: Analista Administrativa

Matrícula nº 1036548

Lotação: Coordenadoria Judiciária Cível

Período: 26 de setembro a 02 de outubro de 2021

6,5 (seis e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 1.430,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.430,00 (HUM MIL QUATROCENTOS E TRINTA REAIS)

5 -FRANCINALDO MONTEIRO DA SILVA

Cargo: Analista Administrativo

Matrícula nº 1031236

Lotação: Coordenação de Transportes

Período: 26 de setembro a 02 de outubro de 2021

6,5 (seis e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 1.430,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.430,00 (HUM MIL QUATROCENTOS E TRINTA REAIS)

6 - THALITA CARVALHO CIPRIANO

Cargo: Assessora Administrativa

Matrícula nº 28483

Lotação: Superintendência de Controle Interno

Período: 26 de setembro a 02 de outubro de 2021

6,5 (seis e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 1.430,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.430,00 (HUM MIL QUATROCENTOS E TRINTA REAIS)

Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, os beneficiários das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem, observando o que dispõe os arts. 20 e 21 do Provimento acima referido.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 26 de setembro de 2021.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretário da Corregedoria, em 27/09/2021, às 14:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2726774 e o código CRC 30651A43.

Portaria Nº 2437/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 23 de setembro de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 79/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9.058, de 18/01/2021, pág. 22,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10087/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 21.0.000093209-1,

R E S O L V E :

ALTERAR, em caráter excepcional, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares da servidora LORRAN MACÊDO BASTOS, Analista Judicial, matrícula nº 29547, lotada na 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, relativas ao exercício de 2020/2021, marcadas anteriormente para o período de 08/11/2021 a 07/12/2021, nos termos da Escala de Férias publicada no DJe nº 9033, de 25/11/2020, a fim de que sejam usufruídas de forma fracionada nos seguintes períodos:

1ª fração - 15 (quinze) dias - de 22 de novembro a 06 de dezembro de 2021

2ª fração - 15 (quinze) dias - de 03 a 17 de março de 2022.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretário da Corregedoria, em 27/09/2021, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2720347 e o código CRC AA105806.

Portaria Nº 2438/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 23 de setembro de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 79/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9.058, de 18/01/2021, pág. 22,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10066/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 21.0.000091065-9,

R E S O L V E :

AUTORIZAR o afastamento da servidora MARIA FRANCIELMA DE SOUSA BARROS, Assistente de Magistrado, matrícula nº 28568, lotada na 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí, para gozo de 10 (dez) dias de férias, no período de 05 a 14 de outubro de 2021, referentes ao exercício 2019/2020, adiadas à época para fruição em momento oportuno, através da Portaria Nº 2920/2020, de 05 de outubro de 2020, nos termos da Informação Nº 62778/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (2717904).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretário da Corregedoria, em 27/09/2021, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2720386 e o código CRC 8D0B20A2.

Portaria Nº 2441/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 24 de setembro de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 79/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9.058, de 18/01/2021, pág. 22,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10098/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 21.0.000089107-7,

R E S O L V E :

ADIAR, em caráter excepcional, o gozo de 10 (dez) dias de férias regulamentares da servidora MILENA DIÓGENES PINHEIRO GUIMARÃES, Analista Judicial, matrícula nº 29263, lotada na 2ª Vara da Comarca de Oeiras-PI, relativas ao exercício de 2020/2021, marcadas anteriormente para o período de 03/11/2021 a 12/11/2021 (2ª fração), nos termos da Escala de Férias publicada no DJe nº 9033, de 25/11/2020, a fim de que sejam usufruídas no período de 04 a 13 de abril de 2022.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretário da Corregedoria, em 27/09/2021, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2721994 e o código CRC 1C0A416E.

Portaria Nº 2444/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 24 de setembro de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 79/2021, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9.058, de 18/01/2021,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10100/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 21.0.000092802-7,

R E S O L V E :

CONCEDER ao servidor JOSÉ OLIMPIO PEREIRA DA SILVA, Analista Judiciário/Analista Judicial, matrícula nº 4051777, lotado na Vara Única da Comarca de Jerumenha-PI, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 22 de setembro de 2021, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 72624/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 22 de setembro de 2021.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretário da Corregedoria, em 27/09/2021, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2723505 e o código CRC F57DAFB9.

Portaria Nº 2445/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 24 de setembro de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 79/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9.058, de 18/01/2021, pág. 22,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10138/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 21.0.000091756-4,

R E S O L V E :

ADIAR, com fundamento no Provimento nº 24, de 04 de julho de 2019, o gozo de 10 (dez) dias de férias regulamentares da servidora ANA CRISTINA DE DEUS TUPINAMBÁ RODRIGUES, Analista Judicial, matrícula nº 3254, lotada na Central de Mandados da Comarca de Teresina-PI, relativas ao exercício de 2020/2021, marcadas anteriormente para o período de 13/10/2021 a 22/10/2021 (2ª fração), nos termos da Escala de Férias publicada no DJe nº 9033, de 25/11/2020, a fim de que sejam usufruídas em momento oportuno.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretário da Corregedoria, em 27/09/2021, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2723683 e o código CRC E87D441B.

Portaria Nº 2447/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 27 de setembro de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 79/2021, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9.058, de 18/01/2021,

CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias constantes nos autos do Processo SEI nº 21.0.000091879-0;

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 10131/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento nos arts. 1º e 2º e inciso VI do Anexo Único ao Provimento Conjunto nº 21/2019, de 01/10/2019, o pagamento de diárias e ajuda de deslocamento aos servidores abaixo qualificados, na forma dos cálculos demonstrados no Ofício Nº 47169/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR, tendo em vista o deslocamento à Comarca de Altos-PI, no período de 27 de setembro a 02 de outubro de 2021, para início dos trabalhos de migração/virtualização do acervo processual físico criminal do Sistema Themis Web para o Sistema PJe, na Vara Única da Comarca de Altos - Piauí, conforme tabela adiante:

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1 - JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Cargo: Analista Administrativo

Matrícula nº 1032127

Lotação: Secretaria Geral da Corregedoria Geral da Justiça

Período: 27 de setembro a 02 de outubro de 2021

5,5 (cinco e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 1.210,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.210,00 (HUM MIL DUZENTOS E DEZ REAIS)

2 - JUVENILSON SANTOS DINIZ

Cargo: Assistente de Magistrado

Matrícula nº 27823

Lotação: 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI

Período: 27 de setembro a 02 de outubro de 2021

5,5 (cinco e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 1.210,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.210,00 (HUM MIL DUZENTOS E DEZ REAIS)

3 - ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cargo: Servidor Cedido

Matrícula nº 1130-1

Lotação: Vara Única da Comarca de Inhuma-PI

Período: 26 de setembro a 02 de outubro de 2021

6,5 (seis e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 1.430,00

Ajuda de deslocamento (01)

R$ 110,00

R$ 110,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.540,00 (HUM MIL QUINHENTOS E QUARENTA REAIS)

4 - FRANCISCO ISMAR RIOTINTO SILVA

Cargo: Técnico Administrativo

Matrícula nº 1901

Lotação: Vara Única da Comarca de Luzilândia-PI

Período: 26 de setembro a 02 de outubro de 2021

6,5 (seis e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 1.210,00

Ajuda de deslocamento (01) R$ 110,00 R$ 110,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.540,00 (HUM MIL QUINHENTOS E QUARENTA REAIS)

5 - TARCIANA MARIA DOS SANTOS RÊGO

Cargo: Servidora Cedida

Matrícula nº 208747-2

Lotação: 2ª Vara da Comarca de Oeiras-PI

Período: 26 de setembro a 02 de outubro de 2021

6,5 (seis e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 1.430,00

Ajuda de deslocamento (01)

R$ 110,00

R$ 110,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.540,00 (HUM MIL QUINHENTOS E QUARENTA REAIS)

6 - MARIANA DOS SANTOS FERREIRA

Cargo: Servidora Cedida

Matrícula nº 2087472

Lotação: 2ª Vara da Comarca de Oeiras-PI

Período: 26 de setembro a 02 de outubro de 2021

6,5 (seis e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 1.210,00

Ajuda de deslocamento (01) R$ 110,00 R$ 110,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ R$ 1.540,00 (HUM MIL QUINHENTOS E QUARENTA REAIS)

Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, os beneficiários das diárias e ajuda de deslocamento referidas no art. anterior desta portaria, apresentem até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem, observando o que dispõe os arts. 20 e 21 do Provimento acima referido.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 26 de setembro de 2021.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretário da Corregedoria, em 27/09/2021, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2724339 e o código CRC 368CE5FC.

EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 792/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 27 de setembro de 2021 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, FRANCISCO TIAGO MOREIRA BATISTA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios;

CONSIDERANDO a necessidade de atender às demandas das unidades administrativas e judiciárias deste órgão;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria (Presidência) Nº 2055/2018, no Diário de Justiça Nº 8483, de 27 de julho de 2018, que regulamenta a concessão de estágio obrigatório (não remunerado) para acadêmicos de curso superior no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí,

RESOLVE:

Art. 1º Art. 1º CONVOCAR os acadêmicos(as) abaixo relacionados, vinculados(as) à Instituições de Ensino Superior conveniadas, para atuarem junto aos respectivos locais de lotação, por meio do Programa de Estágio Obrigatório (Não Remunerado) deste TJPI:

Nome

Instituição de Ensino Superior

Unidade de Lotação

Joa~o Victor Moura de Sousa Luz

Instituto de Ensino Superior Raimundo Sá

5ª vara de Picos

Jose´ Antonio da Luz Junior

Instituto de Ensino Superior Raimundo Sá

5ª vara de Picos

ALAN DE SOUSA SANTOS

Instituto de Ensino Superior Raimundo Sá

5ª vara de Picos

Art. 2º Os(as) acadêmicos(as) convocados(as) devem realizar cadastro individual e firmar Termo de Compromisso de Estágio, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria, no endereço eletrônico www.tjpi.jus.br/intranet - Link "Estagiários", observando as instruções de preenchimento da ficha cadastral e as etapas para a sua conclusão, conforme as orientações da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (86 - 3215-8803). Após preenchimento do cadastro, o aluno, dentro do prazo supra estabelecido, deverá comparecer ao setor de cadastro da SEAD para celebrar o termo de compromisso de estágio.

Art. 3º É vedado o início das atividades de estágio antes da celebração do Termo de Compromisso.

Art. 4º A carga horária do estagiário será de 20 (vinte) horas semanais, ou seja, 04 (quatro) horas diárias, de segunda a sexta-feira.

Art. 5º O prazo de validade do Termo de Compromisso firmado será 10 de dezembro de 2021, facultado ao estagiário o desligamento antecipado após 02 (dois) meses de estágio, conforme Portaria (Presidência) Nº 2055/2018.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Francisco Tiago Moreira Batista, Secretário de Administração, em 27/09/2021, às 13:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 791/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 24 de setembro de 2021 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, FRANCISCO TIAGO MOREIRA BATISTA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) nº 1608/2016 - PJPI/TJPI/SEAD, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Documento nº 12257 (2718111) e a Decisão nº 10117 (2722518), protocolizados sob o SEI nº 21.0.000093007-2,

R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR a fruição das férias, correspondente ao Exercício 2020/2021 do(a) servidor(a) BRUNA MARIA PINTO MARQUES DE MOURA FÉ MENDES, matrícula nº 28692, marcada anteriormente para ser usufruída no período de 01/11/2021 a 30/11/2021, conforme Escala de Férias/2021, a fim de que seja fruída agora em 2 (duas) frações: 1ª (primeira) fração, de 20 (vinte) dias, de 08.10.2021 a 27.10.2021 e a 2ª (segunda) fração, de 10 (dez) dias, de 03.11.2021 a 12.11.2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Francisco Tiago Moreira Batista, Secretário de Administração, em 24/09/2021, às 14:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 793/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 27 de setembro de 2021 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, FRANCISCO TIAGO MOREIRA BATISTA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição dos estagiários atualmente integrantes do quadro deste Tribunal, visando atender as demandas de todas unidades administrativas e judiciárias,

RESOLVE:

Art. 1º LOTAR os candidatos convocados por meio da Portaria (SEAD) Nº 753/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 16 de setembro de 2021

Comarca: Teresina/ Área: Direito

Nome

Lotação

MARIA VICTÓRIA NOGUEIRA LIMA

6ª vara de Família e Sucessões

CLARISSE BARBOSA SEPÚLVIDA SOUSA

1ª VARA INF. JUV. TER

JOSÉ GONÇALVES DE ARAÚJO FILHO

VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

Art. 2º ALTERAR A LOTAÇÃO dos seguintes estagiários deste TJPI:

Nome

Lotação

Luanna Cunha Paixão

Cejusc 1º grau

Mariana Carvalho Leite

Gab. Des. Manoel Dourado

Art. 3º Os estagiários lotados no artigo anterior possuem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para celebrarem Termo de Compromisso junto à SEAD e à IES, bem como comparecerem à unidade de lotação para início de atividades.

Art. 4º Os estagiários que tiveram suas lotações alteradas, possuem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para iniciarem suas atividades na nova unidade de lotação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Francisco Tiago Moreira Batista, Secretário de Administração, em 27/09/2021, às 14:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 795/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 27 de setembro de 2021 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, FRANCISCO TIAGO MOREIRA BATISTA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 12325 (2722301) e a Decisão Nº 10199 (2726491), protocolizados sob o SEI Nº 21.0.000000139-0.

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR a fruição de 30 (trinta) dias de férias, correspondente ao Exercício 2020/2021, do servidor JOSIMAR RODRIGUES DA SILVA , matrícula nº 1027, marcadas anteriormente para serem fruídas no período de 07/01/2021 a 05/02/2021, conforme Portaria (SEAD) Nº 860/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 26 de novembro de 2020 (2075372), suspensas para momento oportuno pela Portaria (SEAD) Nº 29/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 12 de janeiro de 2021 (2134128), a fim de que seja fruída no período de 01/11/2021 a 30/11/2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Francisco Tiago Moreira Batista, Secretário de Administração, em 27/09/2021, às 14:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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