Perguntas mais frequentes (FAQ) – Cartório Extrajudicial
Através do site do Portal Oficial do Registro Civil (https://registrocivil.org.br/), canal de comunicação digital entre o cidadão e os cartórios do Brasil, idealizado pela ARPEN Brasil, aquele poderá ter acesso à solicitação de 2ª Via de certidões em breve relato oferecido pelos Cartórios das Pessoas Naturais do Brasil, integrados à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional). Concomitantemente, o cidadão poderá requerer a 2ª via de qualquer certidão atualizada, mediante requisição direta (telefone, e-mail institucional ou presencialmente) às serventias extrajudiciais de registro civil.
Isto significa que o cidadão poderá solicitar através deste canal certidões de nascimento, casamento e óbito e optar pela entrega no endereço escolhido ou retirar no cartório mais próximo. Para os casos de certidões digitais, o usuário receberá um e-mail orientando a forma de efetuar o download da certidão através do seu login no site. O contato para possíveis dúvidas pode ser realizado através de contato telefônico ou e-mail e, havendo o recolhimento dos emolumentos devidos, a certidão poderá ser emitida.
Ademais, por meio do Portal da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, na seção do "Portal do Foro Extrajudicial" (http://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/corregedoria/portal-extrajudicial/), resta disponibilizadas as informações atualizadas relativas aos Cartórios Extrajudiciais( endereço, telefone, e-mail, delegatários), melhorando desta feita, o acesso ao cidadão.
O requerimento de 2ª via deverá ser solicitado diretamente através das serventias extrajudiciais de registro civil, bem como através do site do Portal Oficial do Registro Civil (https://registrocivil.org.br/), canal de comunicação digital entre o cidadão e os cartórios do Brasil, idealizado pela ARPEN Brasil, onde aquele poderá ter acesso à solicitação de 2ª Via de certidões em breve relato oferecido pelos Cartórios das Pessoas Naturais do Brasil, integrados à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional).
No que concerne à documentação necessária para emissão das certidões, são essenciais informações como: nome completo da parte, filiação, local e data (mesmo que aproximada) do registro (seja do nascimento, do casamento ou do óbito), bem como folhas, termo e número do mesmo.
Registre-se que é válida a cobrança de emolumentos pela busca a cada cinco anos ou fração, caso não informados os dados do registro, conforme Tabela de Custas e Emolumentos em vigor. Por força da Nota nº 19 da mesma Tabela, fica vedada cobrança relativa ao ato de busca se a parte interessada informar as folhas, termo e número do registro ou indicar precisamente o dia, mês e ano da prática do ato.
Vale ressaltar que as partes interessadas somente deverão socorrer-se das Corregedorias Permanentes ou da Vice-Corregedoria nos casos de recusa ou retardamento injustificado das serventias extrajudiciais.
Pode ser caso de falha cartorária da emissão da certidão, que inadvertidamente ao confeccionar a certidão deixou de lavrá-la ou lançá-la no livro respectivo, gerando, portanto, a inexistência do assento. Em razão da segurança jurídica e da necessidade de serem apuradas responsabilidades, faz-se necessário o manejo de ação própria, qual seja, a de Suprimento de Registro Civil. Registre-se, por oportuno, que estando o registro apenas deteriorado, cabe o procedimento de Restauração de Registro Civil, previsto no Provimento nº 23 do Conselho Nacional de Justiça.
São isentos de emolumentos para a prática de atos notariais e de registro todas as situações descritas nos arts. 25 e 26 da Lei Estadual nº 6.920/2016, que dispõe sobre as custas, emolumentos e despesas processuais no âmbito do Estado do Piauí.
No caso de cobrança indevida de emolumentos, a parte interessada poderá oferecer Reclamação ao Juiz Corregedor Permanente do local, que ouvindo o reclamado e averiguando o cometimento de alguma falha ou infração funcional, proferirá decisão pertinente.
Importante ressaltar que em caso de cobrança dolosa e excessiva de emolumentos por parte de Notários e Registradores, estes poderão ser punidos com multa, além da obrigação de devolução em dobro dos valores exigidos a maior.
Para o caso de pessoas divorciadas, serão necessários os seguintes documentos: Certidão de Casamento Averbada e Atualizada (2ª Via no Cartório que casou e serão válidas somente por noventa dias); Cópia da Sentença e da Petição Inicial; CPF; RG; Comprovante de residência no nome de ambos ou em nome dos pais.
Já para os solteiros, é necessário: Certidão de Nascimento atualizada (2ª via no Cartório em que foi registrada e são válidas somente por noventa dias); CPF; RG; Comprovante de residência em nome de ambos.
Por fim, para os viúvos, é necessário: Certidão de Óbito do cônjuge; RG; Inventário do cônjuge (em caso de ausência, somente será possível o casamento no regime de separação de bens); Certidão de Casamento Atualizada (2ª Via no Cartório que casou e serão válidas somente por noventa dias); Comprovante de residência em nome de ambos.
Cabe salientar que também serão necessárias ao ato: 02(duas) testemunhas munidas da original e cópia de seu RG e CPF e a marcação do casamento com o mínimo de 30(trinta) dias antes.
No que concerne aos custos para emissão da certidão de casamento, os mesmos encontram-se fixados na tabela de custas e emolumentos constantemente atualizada no Portal do Foro Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do TJ/PI (http://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/corregedoria/portal-extrajudicial/).
A tabela de custas extrajudicial está à disposição de qualquer interessado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (http://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/corregedoria/portal-extrajudicial/). Na opção "Consultas", o usuário deverá clicar em "Custas", onde constará o inteiro teor da tabela em vigor.
Das 08h00min às 17h00min, conforme o art. 29, XIV da Lei Complementar nº 234/2018.