Diário da Justiça 9215 Publicado em 15/09/2021 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000292-92.2012.8.18.0064

Classe: Procedimento Sumário

Autor: AURICÉLIA MACEDO COELHO

Advogado(s): LEANDRO DA CONCEIÇÃO BENÍCIO(OAB/PERNAMBUCO Nº 30903)

Réu: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000035-09.2008.8.18.0064

Classe: Inventário

Inventariante: FRANCISCA RODRIGUES MACEDO

Advogado(s): JESUALDO SIQUEIRA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 5475)

Inventariado: JOSÉ FRANCISCO DE MACEDO FILHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000297-22.2009.8.18.0064

Classe: Procedimento Comum Cível

Reclamante: FRANCISCA DE CARVALHO XAVIER

Advogado(s): GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO(OAB/PIAUÍ Nº 3897/03)

Reclamado: MUNICÍPIO DE PAULISTANA - PI - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Advogado(s): DEBORA MARIA COSTA MENDONCA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 9203)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000492-47.2018.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO RODRIGUES FERREIRA, MARIA ROSALINA TOMAZ

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Portanto, com fulcro no art. 386, VII, do CPP, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PENAL para ABSOLVER o réu ANTÔNIO RODRIGUES FERREIRA, já qualificado nos autos, das acusações que lhe são feitas na denúncia. Custas pelo Estado, tendo em vista a decisão absolutória. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo, procedendo-se também com as comunicações devidas para baixar qualquer restrição do réu relativo a este processo, inclusive na Rede INFOSEG. Em tempo, em relação a ré Maria Rosalina Tomaz, certifique-se a respeito do cumprimento da prestação pecuniária pactuada no bojo da suspensão condicional do processo. Publique-se, registre-se e intimem-se(...)

DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000155-83.2020.8.18.0144

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: 7ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI

Advogado(s):

Indiciado: AFANIO JUNIOR DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Neste contexto, nos moldes do art. 28, §4°, do CPP, determino a inclusão dos autos em pauta de audiência homologatória para data próxima e desimpedida. Cumpra-se com os expedientes necessários, na ocasião coligindo certidão de antecedentes criminais do investigado(...)

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0000009-55.2016.8.18.0088

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: SILVIO REIS GOMES DA CUNHA

Advogado(s):

SENTENÇA: SENTENÇA Cuida-se de pedido de medidas protetivas de urgência encaminhadas pela autoridade policial. As medidas protetivas foram deferidas liminarmente em favor da vítima. Devidamente intimado, o réu deixou transcorrer o prao, não apresentando contestação. Intimada para dizer se prevalecia o interesse na manutenção da medida protetiva, a vítima informou ter interesse e afirmou se sentir ameaçada pelo acusado. É o brevíssimo relatório. Decido. As medidas protetivas de urgências previstas pela Lei Maria da Penha têm como escopo primordial a proteção da vítima, diante de situações que possam afetar ou pôr em perigo sua integridade física, mental e psicológico ou de sua família. Devidamente citado, o réu não apresentou contestação sendo, portanto, revel, devendo se proceder ao julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355, do CPC. A revelia faz presumir como verdadeiros os fatos articulados pela autora, nos termos do art. 344 do CPC, sendo desnecessária a instrução probatória, motivo pelo qual decreto à revelia do réu e reputo como verdadeiros os fatos declarados pela vítima e diante da presunção da veracidade dos fatos afirmados pela vítima impõem-se a necessidade de manutenção das medidas protetivas deferidas. Nesse sentido, colaciono a seguinte jurisprudência: APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. SENTENÇA QUE CONFIRMOU A DECISÃO LIMINAR E DECLAROU EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I, DO CPC. PRELIMINARES REJEITADAS. VIOLÊNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO PELA UNANIMIDADE DE VOTOS. 1. As medidas protetivas de urgência são espécies de medidas essencialmente cautelares, que objetivam garantir principalmente a integridade psicológica, física, moral e material (patrimonial) da mulher vítima de violência doméstica e familiar, com vistas a garantir que ela possa agir livremente ao optar por buscar a proteção estatal e, em especial, a jurisdicional, contra o seu suposto agressor. São, portanto, pressupostos gerais para a Documento assinado eletronicamente por LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA, Juiz(a), em 02/06/2021, às 21:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 31594440 e o código verificador B39F4.95992.A159E.003F5.EAA49.F9943. concessão das medidas protetivas a constatação da prática de conduta que caracterize violência contra a mulher desenvolvida no âmbito das relações domésticas 'ou' familiares dos envolvidos. 2. Evidenciada a necessidade por conta da violência sofrida pela vítima, por todas as provas fartas e suficientes, quais sejam, as declarações da agredida, e das testemunhas supra transcritas, a decisão impugnada não merece reparo no presente momento. 3. Importante ressaltar que as decisões que decretam medidas protetivas não fazem coisa julgada material,a1 mesmo porque as lides domésticas e familiares configuram relações jurídicas continuativas, podendo ser alteradas pelo Juízo a qualquer tempo desde que comprovada a modificação no estado de fato ou de direito, na forma do Art. 471, inciso I, do Código de Processo Civil. (TJ-PA - APL: 00214156220108140401 BELÉM, Relator: MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO, Data de Julgamento: 26/06/2012, 1ª CÂMARA CRIMINAL ISOLADA, Data de Publicação: 04/07/2012) Pelo exposto, julgo procedente o pedido de aplicação de medidas protetivas de urgência, para manter as medidas protetivas já deferidas, ressaltando, entretanto, que esta decisão não faz coisa julgada material, já que as lides domésticas e familiares configuram relações jurídicas continuativas, aptas a perdurarem no tempo e passíveis de modificações em sua situação de fato e de direito. Ciência ao representante do Ministério Público. Custas pelo réu. Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000388-62.2017.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BENEDITO CELESTINO DE SOUSA

Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)

Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Vistos, etc.
Compulsando os autos, mais precisamente o Protocolo de Petição Eletrônico nº 0000388-62.2017.8.18.0087.5004, observa-se que o patrono do autor requereu que o valor referente aos honorários contratuais fosse apartado em alvará próprio, contudo, referido contrato não foi juntado aos autos. Assim, determino a intimação do patrono do autor para juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, o contrato de honorários advocatícios para fins de expedição dos competentes alvarás judiciais. Cumpram-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. SIMPLÍCIO MENDES, 2 de setembro de 2021. RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0000012-36.2020.8.18.0034

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: A POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: F. A. S.

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Diante do acima exposto, em observância às regras processuais acima dispostas, reconheço a estabilização da tutela antecipada deferida no início do processo, e mantenho as medidas protetivas já fixadas, o que faço nos termos do art. 304, caput, do CPC, e por via de consequência, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedente a presente ação.

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000076-75.2017.8.18.0026

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: LUIS RODOLFO DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MÚCCIO MIGUEL MEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado LUIS RODOLFO DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piauí, aos 8 de setembro de 2021 (08/09/2021). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MÚCCIO MIGUEL MEIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000113-79.2016.8.18.0142

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO D ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CHARLES WASHINGTON FELIPE BARROS VIEIRA

Advogado(s): GEORGE WELLINGTON DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15255)

AVISO DE INTIMAÇÃO

INTIMA-SE o réu Charles Washington Felipe Barros Vieira, através de seu advogado Dr. George Wellington Silva Borges - OAB/PI 15255, para audiência de instrução e julgamento designada para o dia 05/10/2021, às 10h20min, por meio de videoconferência. Eu, Francisco das Chagas de Moraes Silva, secretário, digitei e conferi.

AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000103-79.2018.8.18.0040

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DA ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO SOARES FRANCO

Advogado(s): GEORGE WELLINGTON DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15255)

AVISO DE INTIMAÇÃO

INTIMA-SE o réu Raimundo Soares Franco, através de seu advogado Dr. George Wellington Silva Borges - OAB/PI 15255, para audiência de instrução e julgamento designada para o dia 11/10/2021, às 11h00min, por meio de videoconferência. Eu, Francisco das Chagas de Moraes Silva, secretário, digitei e conferi.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000168-37.2016.8.18.0075

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Requerido: VALDINAR DA SILVA

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para, nos termos do artigo 387 do Código de Processo Penal, CONDENAR VALDINAR DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos, nas sanções do artigo 129, § 9º do Código Penal.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000153-97.2018.8.18.0075

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: JACINTO DE OLIVEIRA LEMOS NETO

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para, nos termos do artigo 387 do Código de Processo Penal, CONDENAR JACINTO DE OLIVEIRA LEMOS NETO, já devidamente qualificado nos autos, nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal c/c Lei 11.340/2006

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000430-29.2015.8.18.0040

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDINAR DE CARVALHO QUEIROZ

Advogado(s): ITALO CAVALCANTI SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3635), ALEXANDRE FORTES AMORIM DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11686)

Réu: MUNICIPIO DE BATALHA - PIAUI

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO

INTIMAÇÃO das partes, por seus Advogados constituídos nos autos, para ciência do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí e para que requeiram o que entenderem pertinente.

AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000010-19.2018.8.18.0040

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO D ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ITALO DA SILVA MIRANDA

Advogado(s): GEORGE WELLINGTON DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15255)

AVISO DE INTIMAÇÃO

INTIMA-SE o réu Italo da Silva Miranda, através de seu advogado Dr. George Wellington Silva Borges - OAB/PI 15255, para audiência de instrução e julgamento designada para o dia 11/10/2021, às 10h00min, por meio de videoconferência. Eu, Francisco das Chagas de Moraes Silva, secretário, digitei e conferi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000271-52.2016.8.18.0040

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DOS REMÉDIOS JOANA DA SILVA

Advogado(s): ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)

Réu: AGESPISA - AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/A

Advogado(s): CATARINA BRAGA RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 6064)

AVISO DE INTIMAÇÃO

INTIMAÇÃO das partes, por seus Advogados constituídos nos autos, para ciência do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí e para que requeiram o que entenderem pertinente.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000429-02.2016.8.18.0075

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE SIMPLICIO MENDES - PI

Advogado(s):

Requerido: LEANDRO DE SOUSA AVELINO

Advogado(s):

Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LEANDRO DE SOUSA AVELINO, o que faço com fundamento no artigo 107, inciso IV (prescrição), do Código Pena

AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000077-47.2019.8.18.0040

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO D ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ANTONIO VIEIRA DE SOUSA, IRONALDO RESENDE DA SILVA

Advogado(s): CELIO AUGUSTO MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13708), DAISY DOS SANTOS MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº )

AVISO DE INTIMAÇÃO

INTIMA-SE o réu Ironaldo Resende da Silva, através de seu advogado Dr. Celio Augusto Machado filho - OAB/PI 13708, para audiência de instrução e julgamento designada para o dia 11/10/2021, às 09h00min, por meio de videoconferência. Eu, Francisco das Chagas de Moraes Silva, secretário, digitei e conferi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0000009-81.2020.8.18.0034

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: A POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: R. P. DOS S.

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Diante de tal argumento, ou seja, em razão da falta do interesse processual, ante a falta de interesse da vítima na manutenção e processamento das medidas protetivas de urgência, determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, o que faço por sentença, e a revogação das referidas medidas, com fulcro no art. 485, VI, do novo CPC (aplicado aqui subsidiariamente), devendo ser providenciado o seu arquivamento com baixa na distribuição.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000077-47.2019.8.18.0040

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO D ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ANTONIO VIEIRA DE SOUSA, IRONALDO RESENDE DA SILVA

Advogado(s): CELIO AUGUSTO MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13708), DAISY DOS SANTOS MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº )

CERTIDÃO

CERTIFICO que deixei de expedir intimação para as testemunhas arroladas pela defesa de Ironaldo Resende da silva, as seguintes testemunhas: Rejane de Carvalho Sousa e Francisco das Chagas Costa Sobrinho, por não constar o endereço dos mesmos nos autos, fica desde já a defesa intimada para apresentar o endereço dos referidos, no prazo legal. Era o que tinha a certificar

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)

Processo nº 0000201-70.2019.8.18.0059

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Representante: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI

Representado: BRUNO MACIEL MARIANA

Advogado(s): MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070)

ATO ORDINATÓRIO: De ordem do Dr. Rostonio Uchôa Lima Oliveira, MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Luis Correia, intimo o advogado acima epigrafado da designação da audiência de instrução e julgamento datada de 22 de setembro de 2021, às 10h00min, a ser realizada na plataforma Microsoft Teams. Eu, Simone Vargas Barcellos, Analista Judicial subscrevo o presente. Luis Correia, 08 de setembro de 2021.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000265-45.2016.8.18.0040

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE LOURDES DA SILVA CASTRO

Advogado(s): ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)

Réu: AGESPISA - AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/A

Advogado(s): CATARINA BRAGA RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 6064)

AVISO DE INTIMAÇÃO

INTIMAÇÃO das partes, por seus Advogados constituídos nos autos, para ciência do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí e para que requeiram o que entenderem pertinente.

EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0000320-33.2020.8.18.0144

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: MARLON ADRIANO DA SILVA

Advogado(s): GEOVANA APARECIDA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 18686), MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)

Réu:

Advogado(s):

DECISÃO: "... Isto posto, DEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO formulado pelo reclamante e determino à autoridade responsável pela apreensão referido nos autos que faça a entrega aquele, ou a seu preposto ou procurador, da motocicleta apreendida, mediante a lavratura de auto de restituição circunstanciado, a ser assinado por todos, cabendo a autoridade policial, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes, comunicar este juízo acerca do cumprimento desta ordem..."

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0000156-36.2018.8.18.0048

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Requerido: MARCOS VINICIUS DE ARAUJO

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14821)

DESPACHO: Redesigno o dia 07/10/2021, ás 9:30horas, para a realização da audiência preliminar.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0000004-64.2017.8.18.0034

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DA SILVA NASCIMENTO, VULGO DIMANGUEIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA: (...) Ante o exposto, julgo procedente a ação penal, a fim de condenar FRANCISCO DA SILVA NASCIMENTO, vulgo ?Dimangueira? como incurso nas penas do artigo 14 da Lei 10.826/2003.

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