Diário da Justiça 9215 Publicado em 15/09/2021 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DO BURITI)

Processo nº 0000055-40.2020.8.18.0044

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ -PI

Advogado(s):

Réu: ISAQUE VERA

Advogado(s):

DESPACHO: ( DESPACHO-MANDADO Analisando os autos, em confronto com a defesa escrita apresentada (protocolo de petição eletrônico n 0000055-40.2020.8.18.0044.5001), verifico que não há elementos suficientes que permitam absolver sumariamente o(a)(s) acusado(a)(s) (art. 397 do CPP), eis que inexiste manifesta causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, nem se encontra demonstrada a extinção da punibilidade do(a)(s) agente(s), sendo o fato narrado, em tese, tipificado como crime Designo para o dia 09 de março de 2022 às 11h:00min , a realização da audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência. Intimem-se o(a)(s) acusado(a)(s), seu defensor constituído ou o Defensor Público, bem como a vítima e as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa. Cientifique-se as partes que, a audiência será realizada através da plataforma TEAMS, devendo ser informado nos autos o e-mail e telefone (whatsapp) de todos os participantes, com antecedência de 05 (cinco) dias em relação à data da audiência. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. Notifique-se o Ministério Público sobre a audiência acima referida. que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DETERMINO proceda a DESPACHO-MANDADO INTIMAÇÃO necessária. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, . COMO DESPACHO E COMO MANDADO Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA Poderá o Oficial de Justiça, para o FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. Documento assinado eletronicamente por MARIO SOARES DE ALENCAR, Juiz(a), em 05/08/2021, às 09:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 31927382 9A9F1.F0D16.EB341.E5E04.688A4.5042C Canto do Buriti-PI, 05 de agosto de 2021. MÁRIO SOARES DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000552-11.2020.8.18.0026

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL - 1º DISTRITO POLICIAL DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: SOB INVESTIGAÇÃO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO:

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe,FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias,pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando,ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000694-54.2017.8.18.0047

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Representado: RONIVALDO DOS SANTOS VIEIRA

Vítima: MUNICIPIO DE CRISTINO CASTRO - PI

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O Dr. ANDERSON BRITO DA MATA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, RONIVALDO DOS SANTOS VIEIRA, filho de MARLETE SANTOS DE ALMEIDA e RONIVALDO VIEIRA DE SÁ, residente e domiciliado(a) em RUA ANTONIO LEITE, 288, BELA VISTA, CRISTINO CASTRO - Piauí, residente hoje em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " POR TODO O EXPOSTO, com fundamentos nos argumentos explicitado, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR RONIVALDO DOS SANTOS VIEIRA como incurso nas sanções do art. 155, § 1º, do Código Penal (furto majorado pelo repouso noturno). Feito isso, atento às diretrizes dos artigos 59 e 68 do Código de Processo Penal, passo à DOSIMETRIA DA PENA. O acusado agiu com culpabilidade normal à espécie. Não há maus antecedentes. Em relação à personalidade e à conduta social, não foram colhidos elementos que permitam valorá-las. Os motivos são próprios do tipo e nada há a valorar quanto às circunstâncias. As consequências do crime, prejuízo material, são a este imanentes. Por fim, nada a se perquirir sobre o comportamento da vítima. Com base em tais circunstâncias (art. 59 do CP), FIXO A PENA-BASE EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS ?MULTA. Não há circunstâncias agravantes. Presentes a atenuante da confissão espontânea (art. 65, inciso III, alínea ?d?, do CP), contudo, como a incidência de circunstância de tal natureza não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (súmula 231 do STJ), FIXO A PENA INTERMEDIÁRIA EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS MULTA. Ausentes causas de diminuição da pena. Presente a causa de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal, razão pela qual majoro a pena em 04 (quatro) meses (1/3), FIXANDO-A DEFINTIVAMENTE EM 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS MULTA, cada um no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente atualizado, tendo em vista a ausência de mais elementos acerca da situação financeira do acusado. A pena deverá ser cumprida em regime inicial aberto, na forma do art. 33, § 2º, alínea ?c?, do Código Penal. 4 ? CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS Considerando que a pena máxima aplicada é inferior a 04 (quatro) anos e que o delito não fora praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, sendo todas as circunstâncias judiciais favoráveis ao acusado e não sendo este reincidente em crime doloso, nos termos do art. 44 do Código Penal, substituto a pena privativa de liberdade imposta por duas restritivas de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade em entidade a ser designada pelo juiz da execução e interdição temporária de direitos, consistente na proibição de o réu frequentar bares, prostíbulos, festas e similares. Tendo sido promovida a conversão retro, incabível a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal). 5 - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE A prisão provisória, decorrente de decreto condenatório sem trânsito em julgado constitui medida excepcional, devendo sua decretação se justificar de forma concreta, com base no art. 312 do Código de Processo Penal. Compulsando os autos, não verifico a presença dos motivos ensejadores da prisão preventiva, motivo por que concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade. 6 ? DISPOSIÇÕES FINAIS A pena de multa deverá ser paga no prazo de 10 (dez) dias, contados do trânsito em julgado desta sentença. Sem custas processuais. Os direitos políticos do sentenciado ficarão suspensos durante o período de cumprimento da pena. Nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, diante da ausência de pedido expresso e da comprovação de prejuízos sofridos ela vítima, deixo de condenar o acusado a pagar valor mínimo para reparação dos danos.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ EVA EXCELSA PEREIRA BARROS, Secretário(a), digitei e subscrevo.

CRISTINO CASTRO, 9 de setembro de 2021.

ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da CRISTINO CASTRO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000239-24.2020.8.18.0067

Classe: Inquérito Policial

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA DE PIRACURUCA-PI

Advogado(s):

Requerido: FERNANDO ALVES LIMA

Advogado(s): PAULO TIAGO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14238)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o Dr. PAULO TIAGO DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 14238), para participar da audiência de homologação do acordo de Não Persecução Penal mediante videoconferência, designada para 29.09.2021, às 15h15min, com disponibilização do link de acesso nos autos, conforme art. 5° da Portaria n° 1425/2021 PJPI/TJPI/SECPRE, de 10 de junho de 2021.Para ingressar na sala de audiências virtuais, a parte deverá acessar o link disponibilizado nos autos, na data e horário retrodesignados, devendo mediante contato telefônico por meio do número do WhatsApp institucional da unidade (86) 3343-1302, solicitar com antecedência de 24h o link para acesso à mesma.

EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0000829-70.2017.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ELIEZO DA SILVA CARVALHO

Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da Vara Criminal de Valença do Piauí intima a Defesa do réu ELIEZO DA SILVA CARVALHO para, dentro do prazo legal, apresentar alegações finais em sua forma escrita. Informa-se ainda que, caso queira, poderá ser feita carga dos autos do processo em epígrafe nesta mesma Secretaria.

EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000502-91.2018.8.18.0078

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: ROBSON NASCIMENTO BARRETO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de VALENÇA DO PIAUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ROBSON NASCIMENTO BARRETO, brasileiro, filho de Neuracy Nascimento Barreto, nascido em 01/11/1974, CPF: 010.463.053-10, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ, Estado do Piauí, aos 9 de setembro de 2021 (09/09/2021). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO

Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)

Processo nº 0000074-23.2020.8.18.0084

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO NONATO TAVARES MACEDO

Advogado(s): REINALDO SILVA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 15601), VITOR DE LIMA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 7065)

ATO ORDINATÓRIO:

De ordem, intima-se o réu por seus advogados, para a audiencia de instrução e julgamento deste feito, designada para dia 22/09/2021, às 09:00 horas, neste juizo, por videoconferencia link disponibilizado para o ato:https://bit.ly/2U5qqqd (art. 2º, parágrafo único, I e art. 4º, caput da Resolução CNJ nº 354/2020). Eu, Diogo Rodrigues de Miranda Brito, Analista Judicial, digitei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000037-86.2016.8.18.0067

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Representado: B. S. S., V. N. V.

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Diante do acima exposto: a) DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de V. N. V., com fulcro no art. 46, III, da Lei nº 12.594/2012 c/c art 2º,p.ú, art. 121, §5º da lei nº8069/90. b) DETERMINO o prosseguimento do feito para B. S. E S., redesigno audiência de instrução e julgamento para dia 01/12/2021, às 08h00min que ocorrerá via remota ? audiência por videoconferência. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se PIRACURUCA, 26 de agosto de 2021 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz de Direito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única de CANTO DO BURITI)

Processo nº 0000558-08.2013.8.18.0044

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, LUIS MARLON BATISTA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: ( Decido. Analisando o contido nos autos, tenho que não mais há motivo para a continuidade do feito, eis que o suposto delito narrado na denúncia encontra-se prescrito. De fato, a partir da ocorrência delitiva inicia-se o cômputo do prazo prescricional, observando-se o máximo da pena cominada ao ilícito, nos termos do art. 109 do Código Penal. No caso, o suposto fato criminoso poderia amoldar-se ao teor do art. 155 do Código Penal, que tem pena máxima de 04 (quatro) anos de reclusão, pela qual ocorreria a prescrição da pretensão punitiva em 08 (oito) anos (art. 109, IV, do CP). Observe-se que, o único marco interruptivo do prazo prescricional, foi o recebimento da denúncia em 04 de junho de 2013. Assim, deve-se considerar que, em 04 de junho de 2021, completou-se o período legal de 08 (oito) anos, operando-se a prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, sendo imperativa sua declaração. Pelo exposto, com fundamento no art. 107, IV, c/c art. 109, IV, do Código Penal, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, declaro extinta a punibilidade de Luis Marlon Batista de Oliveira, pelos fatos que lhe foram imputados nestes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Documento assinado eletronicamente por MARIO SOARES DE ALENCAR, Juiz(a), em 05/08/2021, às 15:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 31929771 870B9.F2E04.1FB64.62A5C.94B91.F9FCB Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. CANTO DO BURITI, 05 de agosto de 2021 MÁRIO SOARES DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI)

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001843-45.2017.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADUAL

Réu: JOSÉ RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): OSEAS CARVALHO DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8536)

SENTENÇA: " Isso posto, julgo IMPROCEDENTE a DENÚNCIA para ABSOLVER o réu JOSÉ RODRIGUES DE SOUSA, já qualificado, do crime que lhe foi imputado, com fulcro no art. 386, VII do CPP, conforme fundamentação retro. Nos termos do art. 201, § 2º do CPP, comunique-se à vítima sobre a prolação dessa decisão. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa.P.R.I"

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000730-57.2020.8.18.0026

Classe:

Requerente: 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL - 2º DISTRITO POLICIAL DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: SOB INVESTIGAÇÃO,

Advogado(s): MICAELLE CRAVEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12313), YAGO KELVIN FEITOZA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 18636)

ATO ORDINATÓRIO/ DESPACHO: Tendo em vista a conclusão do inquérito policial, que tramita sob o nº 0804770-15.2021.8.18.0026 (PJE), determino o arquivamento do presente procedimento, com a devida baixa, não sendo possível os autos ser mantidos apensados aos autos nº 0804770-15.2021.8.18.0026, considerando que estes tramitam no sistema PJE.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ

PROCESSO Nº 0000548-45.2014.8.18.0135

CLASSE: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Executado(a): OSVALDO DOS SANTOS SILVA

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 9 de setembro de 2021

ISABEL CRISTINA SILVA NASCIMENTO

Estagiário(a) - 30214

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000111-43.2020.8.18.0054

Classe: Inquérito Policial

Requerente: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE INHUMA PIAUI

Advogado(s):

Réu: MANOEL JOÃO LEAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA, 9 de setembro de 2021

ANTONIO DIONE DE OLIVEIRA SILVA

Cedido Prefeitura - 013.401.513-40

PORTARIA CGJ/CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DO BURITI)

Processo nº 0000648-50.2012.8.18.0044

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MIMISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: SEBASTIÃO ALVES DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: ( Decido. Analisando o contido nos autos, tenho que não mais há motivo para a continuidade do feito e análise do mérito, eis que o suposto delito narrado na denúncia encontra-se prescrito. De fato, a partir da ocorrência delitiva inicia-se o cômputo do prazo prescricional, observando-se o máximo da pena cominada ao ilícito, nos termos do art. 109 do Código Penal. No caso, o suposto fato criminoso poderia amoldar-se ao teor do art. 129, § 9º, do Código Penal, que tem pena máxima de 03 (três) anos de detenção, pela qual ocorreria a prescrição da pretensão punitiva em 08 (oito) anos (art. 109, IV, do CP). Observe-se que o único marco interruptivo do prazo prescricional no curso fora o recebimento da denúncia, em 29 de outubro de 2012. Assim, deve-se considerar que, em 29 de outubro de 2020, completou-se o período legal de 08 (oito) anos, operando-se a prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, sendo imperativa sua declaração. Pelo exposto, com fundamento no art. 107, IV, c/c art. 109, IV, do Código Penal, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, declaro extinta a Documento assinado eletronicamente por MARIO SOARES DE ALENCAR, Juiz(a), em 05/08/2021, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 31927609 3D5EE.FEA54.D09B4.318AC.6A8AB.A5F68 punibilidade de SEBASTIÃO ALVES DA SILVA, pelos fatos que lhe foram imputados nestes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Canto do Buriti, 05 de agosto de 2021 MÁRIO SOARES DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI)

EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0000877-97.2015.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 1234)

Réu: ANTONIO WILSON SOARES FILHO

Advogado(s): WALLYSON SOARES DOS ANJOS(OAB/PIAUÍ Nº 10290), ELENILZA DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9979)

SENTENÇA: "... Neste diapasão, com arrimo no art. 89, §5º, da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação ao Sr. ANTONIO WILSON SOARES FILHO, já qualificado, relativamente às infrações descritas na exordial. Sem custas. Após as providências de praxe, arquivem-se. Publique-se, registre-se e intimem-se. VALENÇA DO PIAUÍ, 12 de maio de 2021 JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO Juiz de Direito respondendo pela Vara Criminal da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ."

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0003510-85.2016.8.18.0033

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINIISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: HELEOMAR DA SILVA RIBEIRO

Advogado(s): JOSE BEZERRA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1923), RAIMUNDO DA SILVA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 4245)

A Secretaria da 1ª Vara intima o advogado JOSÉ BEZERRA PEREIRA, OAB/PI Nº 1923 do seguinte teor da decisão: " No entanto, para que não se alegue prejuízo às partes DETERMINO a intimação das mesmas para, no prazo de 10 dias, estabelecerem os documentos e demais provas que pretendem produzir, bem como, justifiquem pertinentemente a necessidade de audiência de instrução e julgamento." Eu, João Samuel Carvalho Dias, digitei e subscrevi. Sandro Francisco Rodrigues, Juiz de Direito.

AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000243-16.2018.8.18.0040

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ALEXANDRE LIMA CARVALHO

Advogado(s): ULISSES RODRIGUES DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 16639), ALDRIN CAVALCANTE SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15053)

AVISO DE INTIMAÇÃO

INTIMA-SE o réu e seus advogados ULISSES RODRIGUES DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 16639), ALDRIN CAVALCANTE SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15053), para a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 12/10/2021, às 09h40min, neste juízo, por meio de videoconferência. Devendo informar a este juízo um e-mail com antecedência, para envio do link para o ato. Eu, Francisco das Chagas de Moraes Silva, secretário, digitei e conferi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)

Processo nº 0000298-34.2015.8.18.0084

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: VALMIR ALVES PEREIRA

Advogado(s): ELOI PEREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1941)

ATO ORDINATÓRIO:

Diante da readequação da pauta de audiências, fica a audiência de instrução anteriormente designada marcada para às 13h15 do dia 20.09.2021, a ser realizada por videoconferência, a partir da sede do juízo. Barro Duro-PI, 9 de setembro de 2021. Diogo Rodrigues de Miranda Brito. Analista Judicial.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DO BURITI)

Processo nº 0000154-06.2003.8.18.0044

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: ANTONIO INACIO DE SOUSA (ANTONIO DO COENTRO)

Advogado(s):

DESPACHO: ( DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 09 de março de 2022 às 10h:00min , a realização da audiência de instrução e julgamento, a ser realizada preferencialmente por videoconferência. Intimem-se o(a)(s) acusado(a)(s), seu defensor constituído ou o Defensor Público, bem como a vítima e as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa. Cientifique-se as partes que, a audiência será realizada através da plataforma TEAMS, devendo ser informado nos autos o e-mail e telefone (whatsapp) de todos os participantes, com antecedência de 05 (cinco) dias em relação à data da audiência. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. Mantenha-se contato com o estabelecimento prisional onde o acusado encontra-se recolhido, comunicando a data e hora da audiência supra. Notifique-se o Ministério Público sobre a audiência acima referida. Intimações e expedientes necessários. que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DETERMINO proceda a DESPACHO-MANDADO INTIMAÇÃO necessária. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, . COMO DESPACHO E COMO MANDADO Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA Poderá o Oficial de Justiça, para o FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. CANTO DO BURITI, 27 de julho de 2021. ANDERSON BRITO DA MATA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI)

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0003513-40.2016.8.18.0033

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA DR. NIVALDO RIBEIRO

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DE ASSIS AMADO COSTA

Advogado(s): HIGOR PENAFIEL DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 8500), MARINA OLIMPIO DE MELO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 12375)

A Secretaria da 1ª Vara intima a advogada: MARINA OLÍMPIO DE MELO BATISTA, (OAB/PI Nº 12375), da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe, do seguinte teor: "No entanto, para que não se alegue prejuízo às partes DETERMINO a intimação das mesmas para, no prazo de 10 dias, estabelecerem os documentos e demais provas que pretendem produzir, bem como, justifiquem pertinentemente a necessidade de audiência de instrução e julgamento."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000143-48.2020.8.18.0054

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE INHUMA

Advogado(s):

Indiciado: CICERO DE SOUSA FERREIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA, 9 de setembro de 2021

ANTONIO DIONE DE OLIVEIRA SILVA

Cedido Prefeitura - 013.401.513-40

PORTARIA CGJ/CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0000052-18.2020.8.18.0034

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: A POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: E. G. M.

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Diante de tal argumento, ou seja, em razão da falta do interesse processual, ante a falta de interesse da vítima na manutenção e processamento das medidas protetivas de urgência, determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, o que faço por sentença, e a revogação das referidas medidas, com fulcro no art. 485, VI, do novo CPC (aplicado aqui subsidiariamente), devendo ser providenciado o seu arquivamento com baixa na distribuição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)

Processo nº 0000055-17.2020.8.18.0084

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: MARIA FRANCISCA DA SILVA LIMA

Advogado(s): MIKAEL LUAN DE ASSIS BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 16913)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMA a ré por seu advogado para a audiência de instrução designada para o dia 20/09/2021 às 09hs, a ser realizada por videoconferência. Barro Duro-PI, 08 de setembro de 2021. Diogo Rodrigues de Miranda Brito, Analista Judicial.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ

PROCESSO Nº 0000733-54.2012.8.18.0135

CLASSE: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Executado(a): OSVALDO GOMES

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 9 de setembro de 2021

ISABEL CRISTINA SILVA NASCIMENTO

Estagiário(a) - 30214

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0000051-33.2020.8.18.0034

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: A POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: M. V. D. DOS S.

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Diante do acima exposto, em observância às regras processuais acima dispostas, reconheço a estabilização da tutela antecipada deferida no início do processo, e mantenho as medidas protetivas já fixadas pelo prazo de 01 (um) ano, o que faço nos termos do art. 304, caput, do CPC, e por via de consequência, nos termos doa rt. 487, I, do CPC, julgo procedente a presente ação.

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