Diário da Justiça 9215 Publicado em 15/09/2021 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000184-70.2019.8.18.0144

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Réu: FRANCISCO MARCIEL DA SILVA, GENIVAL BARBOSA DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de VALENÇA DO PIAUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO MARCIEL DA SILVA, alcunha: ?BOLA ROXA?, brasileiro, ajudante de pedreiro, solteiro, natural de Ipiranga do Piauí-PI, filho de Marcia Maria da Silva e de Cícero Feitosa de Meneses, nascido em: 13/09/1994, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ, Estado do Piauí, aos 9 de setembro de 2021 (09/09/2021). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO

Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000099-20.2018.8.18.0112

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DA ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JHON LENNON DOS SANTOS ABREU

Advogado(s): MIRIAM SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8997), CREDSON ROCHA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11769)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

RIBEIRO GONÇALVES, 9 de setembro de 2021

ISABEL TERESA ALVES DE MENDONÇA

Diretor(a) de Secretaria - 1961

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000183-62.2019.8.18.0087

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: 18ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE SIMPLÍCIO MENDES-PI

Advogado(s):

Indiciado: JOSÉ ANTONIO DE FAUSTO

Advogado(s):

EVI DA SILVA LIMA DESPACHO Determino a Secretária deste juízo a intimação da testemunha Antônio Moreira (COMERCIAL MOREIRA), no endereço: Praça Municipal, centro, Floresta do Piauí/PI. REDESIGNO audiência de instrução e julgamento em continuidade para o dia 27/09/2021, às 8 horas. O Ministério Público, Defensoria Pública e o denunciado, José Antônio de Fausto foram intimados em audiência para o ato. SIMPLÍCIO MENDES, 6 de setembro de 2021 RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000066-51.2006.8.18.0047

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: REQUERENTE- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: MARCELO PINHEIRO DE SOUSA

Vítima: JOSE CARLOS MOURA DE SOUSA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O Dr. ANDERSON BRITO DA MATA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, MARCELO PINHEIRO DE SOUSA, brasileiro, solteiro, portador do RG 2.356.478-SSP/PI, filho de Cleonice Pinheiro de Sousa, residente e domiciliado em Várzea Grande, Zona Rural - CRISTINO CASTRO - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da Decisão de Pronúncia, cujo dispositivo é o seguinte: " 4. DISPOSITIVO Pelo exposto, PRONUNCIO o acusado MARCELO PINHEIRO DE SOUSA, já qualificado nos autos, sujeitando-o ao julgamento pelo Tribunal Popular do Júri desta Comarca, como incurso nas sanções previstas no artigo 121, caput, do Código Penal. Com o trânsito em julgado, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e à Defesa para os fins do art. 422 do CPP.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________,EVA EXCELSA PEREIRA BARROS, Secretário(a), digitei e subscrevo.

CRISTINO CASTRO, 09 de setembro de 2021.

ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da CRISTINO CASTRO.

AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000113-36.2012.8.18.0040

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: DAMIÃO ALVES

Advogado(s): JARDEL LUCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762), DANIEL DA COSTA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128)

AVISO DE INTIMAÇÃO

Intima-se o réu através de seus advogados JARDEL LUCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128), para audiência de interrogatório do acusado, designada para o o dia 12/10/2021, às 09h00min, por meio de videoconferência, devendo os advogados informarem e-mail, para envio do link. Eu, Francisco das Chagas de Moraes Silva,secretário, digitei e conferi.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000344-72.2011.8.18.0113

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525)

Executado(a): MARINA SANTOS PINHEIRO ALONSO, GUSTAVO ALONSO DE MOURA

Advogado(s): GELSIMAR ANTONIO DA SILVA PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 15606)

SENTENÇA: INTIMO as partes da sentença cuja parte final é a seguinte:

'' (...) Assim, com arrimo no art. 924, II e 925, CPC, extingo o processo de execução. Custas finais pelo executado. Honorários na base de 10% sobre o valor do pagamento realizado, a ser honrado pela parte devedora. Recolham-se mandados e cartas eventualmente expedidos. Levantem-se penhoras eventualmente realizadas. Oficiem-se aos órgãos creditícios que eventualmente tenham sido notificados a cargo deste Juízo.

Pagas as custas finais, dê-se baixa na distribuição e desentranhem-se os documentos acostados à inicial, substituindo por cópia nos autos, entregado-os ao exequente e arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PICOS, 11 de setembro de 2020. Bela. MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES PORTELA- Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de PICOS."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000187-30.2017.8.18.0068

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MUNICIPIO DE PORTO-PI, PORTO PREV- FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICIPIO DE PORTO-PI

Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040)

ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI do CPC.

Sem custas e honorários advocatícios.

Publique-se.

Registre-se.

Intimem-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ITAINÓPOLIS)

Processo nº 0000546-48.2019.8.18.0055

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE SIMPLÍCIO MENDES/PI

Advogado(s):

Indiciado: AILTON DA SILVA SOUSA

Advogado(s): MAX WELL MUNIZ FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4159), ISRAELLA MAYARA DE MOURA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9648)

DESPACHO: TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 27/04/2021, às 09:00 horas, nesta cidade e Comarca de Itainópolis, Estado do Piauí, na sala das audiências virtual de videoconferência, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS indicado pelo CNJ para fins de realização de audiências durante a pandemia de COVID-19. Presente a MM. Juíza de Direito, Dra. Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, comigo Oficial de Gabinete. Presente o representante do Ministério Público Dra. Micheline Ramalho Serejo da Silva. Presente o acusado AILTON DA SILVA SOUSA, acompanhado da advogada Dra. Israella Mayara de Moura Rocha, OAB/PI 9648. Presente as testemunhas, Edgar Alves dos Santos e Luciano Santana dos Santos. Aberta a audiência, nos termos do art. 405, § 1º do Código de Processo Penal e Resolução nº 15/2011 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, as partes ficaram cientes sobre a utilização do registro audiovisual e advertidas acerca da vedação da divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo. Logo após a MM. Juíza, passou a oitiva das testemunhas, e, em seguida, procedeu ao interrogatório do réu, conforme mídia anexa. Em seguida a MM. Juíza passou a proferir o seguinte despacho: ?Determino que os autos siga com vistas ao Ministério Público para que apresente suas alegações derradeiras e logo após à defesa. Saem os presentes intimados nesta audiência. SALIENTO DESDE JÁ QUE O PRESENTE TERMO DE AUDIÊNCIA ESTÁ SOMENTE ASSINADO POR ESTA MAGISTRADA, ANTE OS CUIDADOS COM A PANDEMIA DO COVID 19. Nada mais havendo, mandou a MM. Juíza que encerrasse este termo, o qual lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, o digitei e subscrevo. Juíza de Direito - assinado eletronicamente:

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000822-95.2012.8.18.0032

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: PREMOCONSTRU & INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526), ROMERSON MAURÍCIO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 786810)

Executado(a): GILDA MARIA DE MESQUITA

Advogado(s):

INTIMAÇÃO: Tendo em vista que decorreu o prazo de 01 (um) ano da suspensão, intima-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena do arquivamento provisório dos autos, sem prejuízo da fluência do prazo de prescrição intercorrente.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000076-08.2016.8.18.0092

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: DIÉKSON ALVES DA SILVA, VANESSA ALVES DA SILVA

Advogado(s):

Ante o exposto, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva estatal, declaro extinta a punibilidade em relação aos acusadosDIÉKSON ALVES DA SILVA e VANESSA ALVES DA SILVA, de acordo com o artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Intimações conforme artigo 392 do Código de Processo Penal. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. AVELINO LOPES, 8 de setembro de 2021 NAURO THOMAZ DE CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AVELINO LOPES

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000033-08.2015.8.18.0092

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO FRANCIVAN COSTA DE MORAIS, DEIVIDE RODRIGUES E RODRIGUES, JARBSON SOUSA PEREIRA, CLEIUTON MARTINS CUNHA

Advogado(s): OSÓRIO MARQUES BASTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3088)

Considerando a indisponibilidade do Representante do Ministério Público para comparecer à audiência na data anteriormente aprazada, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 16.02.2022, às 09h00. Revoguem-se e recolham-se os mandados de intimação eventualmente já expedidos. Intimações e comunicações conforme despacho datado de 25.08.2021, às 08h36. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ

PROCESSO Nº 0001934-13.2014.8.18.0135

CLASSE: Procedimento Sumário

Autor: DILSON PIAUÍ DO NASCIMENTO

Réu: LUZIA DIAS DA SILVA SOUSA - ME, JOSÉ KLEDSON DE SOUSA-ME

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 9 de setembro de 2021

MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO

Secretário(a) - 26582

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000035-40.2020.8.18.0047

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE BOM JESUS-PI

Indiciado: JOÃO BATISTA BORGES DE BRITO

Vítima: MARIA GILDENE CASTRO RIBEIRO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O Dr. ANDERSON BRITO DA MATA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JOÃO BATISTA BORGES DE BRITO, residente e domiciliado em POVOADO BARRA DO ENGENHO VELHO, ZONA RURAL, PALMEIRA DO PIAUÍ - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pelo exposto, julgo procedente o presente pedido de Medida Protetiva de Urgência com base no artigo 22 da Lei 11340/2006, a fim de confirmar a(s) medida(s) protetiva(s) deferida(s) liminarmente(s), atribuindo prazo de validade das medidas protetivas de mais 12 (doze) meses a contar da presente decisão, e extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). Em havendo descumprimento da medida nesse prazo, deverá a vítima comunicar o fato às autoridades policiais para apurar o crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340/2006. Caso haja nova violência doméstica após o prazo estipulado nesta decisão, deverá ser feito novo procedimento em autos próprios.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ EVA EXCELSA PEREIRA BARROS, Secretário(a), digitei e subscrevo.

CRISTINO CASTRO, 0009 de setembro de 2021.

ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da CRISTINO CASTRO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000057-98.2020.8.18.0047

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE BOM JESUS-PI

Indiciado: EDCARLOS SOARES DOS SANTOS

Vítima: FRANCIELEN SILVA NUNES

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O Dr. ANDERSON BRITO DA MATA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, EDCARLOS SOARES DOS SANTOS, residente e domiciliado em LOCALIDADE CAJAZEIRAS, ZONA RURAL, SANTA LUZ - Piauí, residente em local incerto e não sabido, bem como intimar a vítima - FRANCIELEN SILVA NUNES, filha de Aparecida Silva Nunes, residente hoje em lugar incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADOS de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Pelo exposto, julgo procedente o presente pedido de Medida Protetiva de Urgência com base no artigo 22 da Lei 11340/2006, a fim de confirmar a(s) medida(s) protetiva(s) deferida(s) liminarmente(s), atribuindo prazo de validade das medidas protetivas de mais 12 (doze) meses a contar da presente decisão, e extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC.Em havendo descumprimento da medida nesse prazo, deverá a vítima comunicar o fato às autoridades policiais para apurar o crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340/2006. Caso haja nova violência doméstica após o prazo estipulado nesta decisão, deverá ser feito novo procedimento em autos próprios. ". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ EVA EXCELSA PEREIRA BARROS, Secretário(a), digitei e subscrevo.

CRISTINO CASTRO, 09 de setembro de 2021.

ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da CRISTINO CASTRO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000144-54.2020.8.18.0047

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Requerente: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE BOM JESUS - PI

Requerido: JONAS DA SILVA ROCHA

Vítima: FABIANA CONCEIÇÃO CAMPOS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O Exmo. Sr. Dr. ANDERSON BRITO DA MATA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JONAS DA SILVA ROCHA, filho de VALDECIR, residente e domiciliado em LOCALIDADE CAJAZEIRAS, ZONA RURAL, SANTA LUZ - Piauí, hoje residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " DISPOSITIVO teor seguinte:....."

Pelo exposto, julgo procedente o presente pedido de Medida Protetiva de Urgência com base no artigo 22 da Lei 11340/2006, a fim de confirmar a(s) medida(s) protetiva(s) deferida(s) liminarmente(s), atribuindo prazo de validade das medidas protetivas de mais 12 (doze) meses a contar da presente decisão, e extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC).Em havendo descumprimento da medida nesse prazo, deverá a vítima comunicar o fato às autoridades policiais para apurar o crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340/2006. Caso haja nova violência doméstica após o prazo estipulado nesta decisão, deverá ser feito novo procedimento em autos próprios. ...". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ EVA EXCELSA PEREIRA BARROS, Secretário(a), digitei e subscrevo.

CRISTINO CASTRO, 09 de setembro de 2021.

ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da CRISTINO CASTRO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000057-98.2020.8.18.0047

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE BOM JESUS-PI

Advogado(s):

Indiciado: EDCARLOS SOARES DOS SANTOS

VÍTIMA: FRANCIELEN SILVA NUNES

SENTENÇA: INTIMAR as partes: indiciado e vítima da sentença proferida nos autos, DISPOSITIVO teor seguinte:....." Pelo exposto, julgo procedente o presente pedido de Medida Protetiva de Urgência com base no artigo 22 da Lei 11340/2006, a fim de confirmar a(s) medida(s) protetiva(s) deferida(s) liminarmente(s), atribuindo prazo de validade das medidas protetivas de mais 12 (doze) meses a contar da presente decisão, e extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). Em havendo descumprimento da medida nesse prazo, deverá a vítima comunicar o fato às autoridades policiais para apurar o crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340/2006. Caso haja nova violência doméstica após o prazo estipulado nesta decisão, deverá ser feito novo procedimento em autos próprios..."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000597-32.2015.8.18.0077

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RONALDO MARTINS ALVES

Advogado(s): BEN-TEN DE SOARES E MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7121)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI): Considerando a apresentação das alegações finais por parte do Ministério Público, intimo o acusado, na pessoa de seu advogado habilitado nos autos, para apresentação da peça defensiva no prazo legal. URUÇUÍ, 9 de setembro de 2021. KASSIO GALENO BARBOSA DE SOUSA, Assessor Jurídico - Mat. nº 29939.

DESPACHO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001315-46.2015.8.18.0039

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO NONATO LIMA E SILVA, JACKSON LIMA ANDRADE, IÊGO CARLOS DE ARAÚJO

Advogado(s): MARIO SERGIO DE ARAGÃO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13825)

Considerando que a audiência anteriormente marcada restou prejudicada, redesigno para o dia 08/11/2021, às 09:00, a realização da audiência de instrução e julgamento. A audiência será realizada preferencialmente por videoconferência, devendo a secretaria proceder com o agendamento e disponibilização do link nos autos, ficando as partes, no ato da intimação, cientes da realização do ato por videoconferência no sistema TEAMS, devendo o(a) intimado(a), que optar por esta modalidade, informar e-mail para envio do link, salvo em ocasião excepcional, quando devidamente justificada a impossibilidade.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-37.2015.8.18.0092

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: L. A. DA S., C. A. DE S., F. B. DA G., R. N. G. DE J.

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO-MANDADO Considerando a indisponibilidade do Representante do Ministério Público para comparecer à audiência na data anteriormente aprazada, redesigno a audiência de instrução e julgamento em continuação para o dia 15.02.2022, às 09h00. Revoguem-se e recolham-se os mandados de intimação eventualmente já expedidos. Intimações e comunicações conforme despacho datado de 25.08.2021, às 08h28. Cumpra-se

DESPACHO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001003-02.2017.8.18.0039

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CLEYTON MELO CARVALHO

Advogado(s): GUSTAVO LUCAS DE MELO FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 12489)

Considerando que a audiência anteriormente desginada restou prejudicada, redesigno para o dia 27/10/2021 a realização da audiência de de instrução e julgamento. A audiência será realizada preferencialmente por videoconferência, devendo a secretaria proceder com o agendamento e disponibilização do link nos autos, ficando as partes, no ato da intimação, cientes da realização do ato por videoconferência no sistema TEAMS, devendo o(a) intimado(a), que optar por esta modalidade, informar e-mail para envio do link, salvo em ocasião excepcional, quando devidamente justificada a impossibilidade.

JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000073-53.2016.8.18.0092

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ORLEIDE ALVES DA GAMA - VULGO "BODE'', ROBSON FERREIRA FIGUEIREDO - VULGO " ROBINHO"

Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651)

Ante o exposto, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva estatal, declaro extinta a punibilidade em relação aos acusados ORLEIDE ALVES DA GAMA e ROBSON FERREIRA FIGUEIREDO, de acordo com o artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Intimações conforme artigo 392 do Código de Processo Penal. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.

EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)

Processo nº 0000453-46.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ WILSON ALBUQUERQUE VIANA

Advogado(s):

Réu: LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT

Advogado(s): LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMO a advogada do réu Drª. LUANA SILVA SANTOS OAB/PA Nº 16292, para no prazo de 10 dias, dizer se recebeu os honorários periciais depositado em excesso. Eu Firmina Borges Costa digitei
Barras, 09 de setembro de 2021

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001191-75.2017.8.18.0077

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: ANTONIO BARBOSA DE SOUSA FILHO

Advogado(s):

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, na forma do art. 61, do CPP, JULGO EXTINTO o presente feito, à vista da prescrição da pretensão punitiva estatal, declarando-se extinta a punibilidade de ANTONIO BARBOSA DE SOUSA FILHO, em relação aos fatos vez noticiados, e assim, o faço com resolução de mérito, na forma do art. 107, inciso IV, do Código Penal.

Dispensadas intimações de suposta vítima e/ou autor de fato - Enunciados FONAJE - 104 e 105.

Sentença registrada eletronicamente. Por este ato, todos ficam cientes e intimados. Publicações e intimações de estilo, inclusive, via DJE. Cumpra-se com urgência.

De já, BAIXE-SE e ARQUIVE-SE.

URUÇUÍ, 2 de setembro de 2021

PATRICIA LUZ CAVALCANTE

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ

DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000163-67.2020.8.18.0077

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSE LUCIO DA SILVA FRANCA

Advogado(s):

Por ora, retornem-se os autos à r. Secretaria para expedientes necessários,

entre os quais, art. 27, do Prov. Conj. 11/2016 e apensamentos de estilo.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000120-65.2018.8.18.0089

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: MICAEL DOS SANTOS LIMA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CARACOL, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MICAEL DOS SANTOS LIMA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CARACOL, Estado do Piauí, aos 8 de setembro de 2021 (08/09/2021). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CARACOL

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