Diário da Justiça 9189 Publicado em 05/08/2021 03:00
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Juizados da Capital

DECISÃO DE ARQUIVAMENTO (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0830044-61.2020.8.18.0140
CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279)
ASSUNTO(S): [Induzimento, Instigação ou Auxílio a Suicídio]
AUTOR: 11º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA
INVESTIGADO: SEM INDICIAMENTO

Diante da situação evidenciada, em razão da impossibilidade do oferecimento da denúncia, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet.

Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituído, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos.

Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Diante do arquivamento torna-se imperioso revogar qualquer medida cautelar eventualmente imposta ao investigado, caso exista.

Cientifique-se a autoridade policial e o representante do Ministério Público.

P.R.I.

Expedientes necessários.

TERESINA-PI, 5 de julho de 2021.

Markus Calado Schultz
Juiz(a) de Direito do(a) Central de Inquéritos de Teresina

DESPACHO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004104-30.2020.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO JÚRI

Advogado(s):

Réu: DARLYSON DA SILVA AMORIM, LEONARDO DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): JOSE MARIA MALHERME RIBEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 17111), JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157)

"1. Certifiquem os servidores lotados nesta Unidade Judiciária, a inexistência de documentos pendentes de juntada nestes autos.

2. Intimem-se as partes para no prazo de 10 dias providenciarem a habilitação no PJE.

3. Após, proceda-se a integral digitalização do processo e a distribuição no sistema PJE, nos termos estabelecidos pelo art. 4º, do Provimento 17/2018 da Corregedoria Geral de Justiça.

3. Efetuada a migração para o PJE, dê-se ciência as partes, inclusive, quanto ao número de tramitação no PJE.

4. Com o cumprimento das providências ora determinadas, intimem-se as partes, PJE, para ciência da conclusão do procedimento de virtualização.

5. Após a virtualização, cancele-se a distribuição no Sistema THEMIS e remetam-se os autos digitais ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para julgamento do recurso interposto.

5. Expedientes e intimações necessárias.

TERESINA, 4 de agosto de 2021

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002409-41.2020.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 4 de agosto de 2021

SUZANA RODRIGUES DE HOLANDA

Analista Judicial - 1167480

DECISÃO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007973-11.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: PEDRO HALISON DE OLIVEIRA BARROS, EMANUEL ALEXANDRE MORAES FERREIRA

Advogado(s): JEIKO LEAL MELO HOHMANN BRITO(OAB/PIAUÍ Nº ), JEIKO LEAL MELO BRITO(OAB/PIAUÍ Nº )

Isto posto e com base no art. 414, do Código de Processo Penal impronuncio os acusados PEDRO HALISON DE OLIVEIRA BARROS e EMANUEL ALEXANDRE MORAES FERREIRA das imputações que lhes são feitas.

Da análise dos autos não avisto objetos apreendidos pendentes de destinação legal a ser determinada por este juízo.

Após o trânsito em julgado da presente decisão, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO DE IMPRONÚNCIA E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça.

Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em sequência.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.

CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.

Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

TERESINA, 04 de agosto de 2021

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA

DECISÃO DE ARQUIVAMENTO (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0817943-55.2021.8.18.0140
CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279)
ASSUNTO(S): [Crimes contra a Fauna]
INTERESSADO: MARIA DE JESUS NASCIMENTO
INTERESSADO: VALDENIRA LIMA SILVA

Diante da situação evidenciada, em razão da impossibilidade do oferecimento da denúncia, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet.

Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituído, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos.

Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Diante do arquivamento torna-se imperioso revogar qualquer medida cautelar eventualmente imposta ao investigado, caso exista.

Cientifique-se a autoridade policial e o representante do Ministério Público.

P.R.I.

Expedientes necessários.

TERESINA-PI, 5 de julho de 2021.

Markus Calado Schultz
Juiz(a) de Direito do(a) Central de Inquéritos de Teresina

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007679-80.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DE OLIVEIRA CARIMAN

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 4 de agosto de 2021

SUZANA RODRIGUES DE HOLANDA

Analista Judicial - 1167480

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000912-60.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: REGINA ANDREA NEGREIROS ALVES RAMOS

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 08 (oito) dias

O Dra. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juíza de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 3ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital a acusada REGINA ANDREA NEGREIROS ALVES RAMOS, CPF 69774277368, filho de maria do socorro negreiro alves, residente em local incerto e não sabido, INTIMADA da inércia da advogada constituída em apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela acusação, assim como, para apresentar a peça processual através de novo advogado ou apresentar nos autos documentos referentes a sua hipossuficiência financeira". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 4 de agosto de 2021 (04/08/2021). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005095-40.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO RAFAEL FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 4 de agosto de 2021

SUZANA RODRIGUES DE HOLANDA

Analista Judicial - 1167480

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004144-12.2020.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ANDRE DA SILVA SOUSA, JEFFERSON MEIRA NERES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 4 de agosto de 2021

SUZANA RODRIGUES DE HOLANDA

Analista Judicial - 1167480

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003125-98.2002.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): KATIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 2693)

Executado(a): M. L. DA ROCHA INDUSTRIA

Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal em razão da prescrição, com fulcro nos artigos 487, II, 924, III e 925, do Novo Código de Processo Civil, bem como a teor do disposto nos artigos 156, V, e 174 do CTN, resolvendo o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Determino que sejam levantadas quaisquer restrições que tenham recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Isento de custas. Após satisfeitas as demais e legais formalidades, com baixa na distribuição, arquivem-se. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 6 de julho de 2021. JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0000647-59.2018.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO-PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MARIA APARECIDA FRANCO DA SILVA ROCHA, LAELSON VIEIRA DOS SANTOS, BRUNA MARTINS FRANCO

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, BISMARCK DA SILVA FERREIRA

Advogado(s): MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11828)

DESPACHO: DESIGNO audiência para o dia 23 / 08 / 2021 às 09:00 horas, na sala de audiência deste Juízo. Oficie-se ao Juizo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ. Expedientes necessários. TERESINA, 4 de agosto de 2021 VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESIN

Sentença (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0001998-37.2016.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
ASSUNTO(S): [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário]
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR - OAB CE 17314.
EXECUTADO: AGILIZA INTERMEDIACAO LTDA - EPP, WILMARA BARBOSA LIMA, LEILA BATISTA DA SILVA

SENTENÇA

Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial envolvendo as partes acima nominadas, as quais trazem aos autos termo de acordo extrajudicial.

O Código Civil regulamenta a homologação de transação em seu art. 842, com os seguintes termos:

Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.

Consoante disposição legal, o acordo firmado entre as partes será homologado pelo juiz quando apresentado por termo nos autos e assinado pelos transigentes.

Verifico que o acordo cumpre os requisitos legais, já que devidamente assinado pelas partes.

Desta feita, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.

Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.

Sem custas, na forma do art. 90, §3°, do CPC.

Honorários na forma do acordo.

Defiro o pedido de suspensão do processo até a integral quitação das parcelas do acordo, na forma do artigo 922 do CPC.

Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição

TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014683-76.2016.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: MARIA CALRA LIMA FORTES DO RÊGO

Advogado(s): ANNA VITORIA ALCANTARA FEIJO(OAB/PIAUÍ Nº 5337)

Réu: ANBEAS - COLEGIO SAGRADO CORAÇAO DE JESUS, O ESTADO DO PIAUÍ - CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - GERÊNCIA DE REGISTRO E VIDA ESCOLAR - GERVE

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000217-72.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: THIAGO LIMA VIEIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA - DR JOÃO BATISTA VIANA DO LAGO NETO(OAB/PIAUÍ Nº )

POSTO ISTO, ante o quadro fático, atento ao que dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, julgo parcialmente procedente a denúncia CONDENAR o acusado THIAGO LIMA VIEIRA, antes qualificado, pela prática do crime de embriaguez no volante, previsto no art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro e, ainda, decretar a extinção da punibilidade do acusado, quanto aos crimes previstos nos arts. 329 e 331 do Código Penal, em obediência ao art. 107, IV, primeira figura, do Código Penal. Diante das circunstâncias judiciais encontradas, fixo-lhe a pena base em 06 (seis) meses de detenção. Na segunda fase de aplicação da pena não há nenhuma circunstância atenuante. Reconheço a presença da agravante prevista no art. 298, III, do CTB, visto que o acusado não possuía permissão para dirigir ou carteira de habilitação à época dos fatos, razão pela qual elevo a pena em 1/6, perfazendo o total de 07 (sete) meses de detenção, sanção esta que torno definitiva, concreta e final, vez que inexistem causas especiais de diminuição ou aumento de pena. A pena privativa de liberdade aplicada em desfavor do réu deverá ser cumprida em regime aberto. Converto a pena privativa de liberdade do sentenciado em 01 (uma) pena restritiva de direito, a ser designada pelo Juízo das Execuções Penais desta Comarca. O sentenciado poderá apelar em liberdade. Sem custas, tendo em vista que o acusado fora assistido por defensor público. P.R.I.C. TERESINA, 4 de agosto de 2021 LUIZ DE MOURA CORREIA Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015015-14.2014.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: VALÉRIA MOURA DE CARVALHO

Advogado(s): LUANA MOURA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 10177)

Réu: CENTRO EDUCACIONAL OBJETIVO, CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003050-39.2014.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: BEATRIZ SARAS REBELO LEOPOLDINO

Advogado(s): MARIA VALDENIA REBELO VAZ LEOPOLDINO(OAB/PIAUÍ Nº 10514), BÁRBARA LUÍSE REBELO LEOPOLDINO(OAB/PIAUÍ Nº 10032)

Réu: DIRETOR DO COLEGIO OBJETIVO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010429-02.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO DISTRITO POLICIAL

Advogado(s):

Réu: JOSE FLAVIO BARROS ESCORCIO

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade do réu JOSÉ FLÁVIO BARROS ESCÓRCIO, e o faço com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Notifique-se o Ministério Público. P.R.I.C. Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se. TERESINA, 4 de agosto de 2021. LUIZ DE MOURA CORREIA. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014026-42.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9428), MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 16161)

Réu: ESTADO DO PIAUI - SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003591-62.2020.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): ÍCARO SOL ALMONDES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 17660)

Réu: JANAINA PEREIRA DA SILVA, TALITA LANA ARAUJO, HUMBERTO LUIS GONCALVES DO VALE

Advogado(s): ANGELICA COELHO LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 13504), DEFENSORIA PÚBLICA DO DESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), RÔMULO ARÊA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 15317)

ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se os advogados ANGELICA COELHO LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 13504), DEFENSORIA PÚBLICA DO DESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), RÔMULO ARÊA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 15317), para audiência de intrução e julgamento dia 18/08/2021 às 09horas, por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams. Entrar em contato com a Unidade através do telefone: 86-99503-4576.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0016139-61.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANFILOFIO DE SOUZA NETO

Advogado(s): VICTOR AUGUSTO SOARES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 11911), HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 6544)

Réu: ESTADO DO PIAUI -TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUI(TCE/PI)

Advogado(s):

SENTENÇA:

Intimem-se os beneficiários para extraírem as cópias dos documentos necessários à formalização do precatório, devendo apresentar as cópias em formato PDF para ser enviado o ofício requisitório do precatório, ao Tribunal de Justiça, por meio do sistema SEI.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 4 de agosto de 2021

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0016257-28.2002.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI, FLAVIO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA JUNIOR(MENOR)

Advogado(s): DALTON RODRIGUES CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 1007)

Réu:

Advogado(s):

DECISÃO:

Intimem-se os beneficiários para extraírem as cópias dos documentos necessários à formalização do precatório, devendo apresentar as cópias em formato PDF para ser enviado o ofício requisitório do precatório, ao Tribunal de Justiça, por meio do sistema SEI.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 4 de agosto de 2021

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0016295-49.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO ANTAO ARRAES DE CARVALHO

Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456)

Réu: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ - TCE - PI, ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA:

III ? DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, julgo IMPROCEDENTE a ação proposta. Condeno o Requerente nas custas do processo e em honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa.

P. R. I.

Teresina, 21 de março de 2.018.

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Juiz de Direito da 1ª. Vara da Fazenda Pública de Teresina

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007936-18.2013.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: KARINE DE LUNA AQUINO ANTAO DE ALENCAR

Advogado(s): CAROLINE DAMASCENO FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8822), JUAREZ JOSE ANTAO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9388)

Réu: LUIZ GONZAGA LOBAO CASTELO BRANCO -PRESIDENTE DA FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA-PI

Advogado(s): SERGIO ALVES DE GOIS(OAB/PIAUÍ Nº 7278)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018791-22.2014.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: LINDALVA BARBOSA MACIEL SILVA

Advogado(s): MARIANA CAVALCANTE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6806), RUBENS MARCELO SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 14046)

Réu: SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO DE TERESINA, MEMBROS DA COMISSÃO PROCESSANTE DE INQUERITO ADMINISTRATIVO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003751-24.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FÁBIO CRISTIANO BORGES NUNES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 4 de agosto de 2021

SUZANA RODRIGUES DE HOLANDA

Analista Judicial - 1167480

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