Diário da Justiça 9175 Publicado em 16/07/2021 03:00
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 1794/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 15 de julho de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 359/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9076, de 11/02/2021, pág. 11,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 7078/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 21.0.000052435-0,

R E S O L V E :

Art. 1º ADIAR, em caráter excepcional, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares da servidora CARLA CAROLYNE SOUZA MATOS FURTADO, Analista Judicial, matrícula nº 3110, lotada na Corregedoria Geral da Justiça, relativas ao exercício de 2020/2021, anteriormente marcadas para o período de 02/08/2021 a 31/08/2021, nos termos da Escala de Férias publicada no DJe nº 9033, de 25/11/2020, a fim de que sejam usufruídas de forma fracionada e nos seguintes períodos:

1ª fração - 15 (quinze) dias - de 16 a 30 de novembro de 2021

2ª fração - 15 (quinze) dias - de 03 a 17 de março de 2022

Art. 2º AUTORIZAR o afastamento da aludida servidora, para gozo no período de 02 a 22 de agosto de 2021, de 21 (vinte e um) dias de férias remanescentes, relativas aos exercícios de 2017/2018 (10 (dez) dias - 3ª fração) e 2019/2020 (11 (onze) dias - 2ª fração), não usufruídas à época, nos termos da Portaria Nº(SEAD) Nº 1442/2018 - PJPI/TJPI/SEAD, de 20 de novembro de 2018 e Portaria (Presidência) Nº 2139/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 19 de novembro de 2020, respectivamente.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Alda Gardênia Costa Alencar de Souza, Analista Judiciário / Área Administrativa, em 15/07/2021, às 14:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2558591 e o código CRC 09E40AEB.

Portaria Nº 1795/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 15 de julho de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 1795/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 15 de julho de 2021

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 359/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9076, de 11/02/2021, pág. 11,

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 381/2021 - PJPI/COM/POR/FORPOR/VARUNIPOR constante nos autos do Processo SEI nº 21.0.000062572-5;

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 7086/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e inciso VI do Anexo Único ao Provimento Conjunto nº 21/2019, de 01/10/2019, o pagamento de diárias ao servidor abaixo qualificado, na forma dos cálculos demonstrados no Ofício Nº 35531/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR, tendo em vista o deslocamento à Comarca de Paulistana-PI, no período de 18 a 24 de julho de 2021, para auxiliar no cumprimento de mandados judiciais pendentes na Unidade Judiciária da referida Comarca, conforme tabela adiante:

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

JOÃO CARLOS DE PINHO ALENCAR FILHO

Cargo: Oficial de Justiça e Avaliador

Matrícula nº 3650

Lotação: Central de Mandados da Comarca de Porto-PI

6,5 (seis e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 1.430,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.430,00 (HUM MIL QUATROCENTOS E TRINTA REAIS)

Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, o beneficiário das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem, observando o que dispõe os arts. 20 e 21 do Provimento acima referido.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Alda Gardênia Costa Alencar de Souza, Analista Judiciário / Área Administrativa, em 15/07/2021, às 16:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2558649 e o código CRC 8C9374BA.

Portaria Nº 1796/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 15 de julho de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 1796/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 15 de julho de 2021

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 359/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9076, de 11/02/2021, pág. 11,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 7104/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 21.0.000067965-5,

R E S O L V E :

ADIAR, em caráter excepcional, o gozo de 15 (quinze) dias de férias regulamentares da servidora EFIGÊNIA MARIA BORGES DA SILVA, Analista Judicial, matrícula 3522, lotada na 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, relativas ao exercício de 2020/2021 (2ª fração), anteriormente marcadas para o período de 17/08/2021 a 31/08/2021, nos termos da Escala de Férias publicada no DJe nº 9033, de 25/11/2020, a fim de que sejam usufruídas no período de 25 de agosto a 08 de setembro de 2021.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Alda Gardênia Costa Alencar de Souza, Analista Judiciário / Área Administrativa, em 15/07/2021, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2559030 e o código CRC 6F3438BA.

Portaria Nº 1797/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 15 de julho de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 1797/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 15 de julho de 2021

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 359/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9076, de 11/02/2021, pág. 11,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 7106/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 21.0.000068777-1,

R E S O L V E :

ADIAR, em caráter excepcional, o gozo de 10 (dez) dias de férias regulamentares do servidor CARLOS EDUARDO REGO DE OLIVEIRA, Analista Judicial, matrícula nº 1864, lotado na Comissão Permanente de Processo Disciplinar - CPPAD - 1º Grau, relativas ao exercício de 2020/2021 (2ª fração), anteriormente marcadas para o período de 21/07/2021 a 30/07/2021, nos termos da Escala de Férias publicada no DJe nº 9033, de 25/11/2020, a fim de que sejam usufruídas em momento oportuno.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Alda Gardênia Costa Alencar de Souza, Analista Judiciário / Área Administrativa, em 15/07/2021, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2559058 e o código CRC E9C9E0C3.

Portaria Nº 1784/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 14 de julho de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 1784/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 14 de julho de 2021

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 359/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9076, de 11/02/2021, pag. 11,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 7037/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 21.0.000066842-4,

R E S O L V E :

AUTORIZAR o afastamento da servidora SÓRIA CRISTINA SOARES COELHO, Técnica Administrativa, matrícula nº 5099, lotada na 2ª Vara da Comarca de Campo Maior-PI, para gozo de 05 (cinco) dias de folga, a serem usufruídas nos dias 02, 03, 04, 05 e 06 de agosto de 2021, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 11 e 12/01/2020 e 08, 19 e 20/12/2020, conforme Certidão 11672 (2545782).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Alda Gardênia Costa Alencar de Souza, Analista Judiciário / Área Administrativa, em 15/07/2021, às 16:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2555961 e o código CRC 19FD4BD6.

Portaria Nº 1798/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 15 de julho de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 1798/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 15 de julho de 2021

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 359/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9076, de 11/02/2021, pág. 11,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 7081/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 21.0.000063226-8,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora MARIA OLINEIDE DA SILVA FREITAS, Analista Judiciário/Oficial Judiciário, matricula nº 4053397, lotada na Vara Única da Comarca de Angical do Piauí-PI, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde em prorrogação, a partir de 12 de julho de 2021, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 52401 /2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 12 de julho de 2021.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Alda Gardênia Costa Alencar de Souza, Analista Judiciário / Área Administrativa, em 15/07/2021, às 16:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2559324 e o código CRC 75E609B1.

Portaria Nº 1799/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 15 de julho de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 1799/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 15 de julho de 2021

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 359/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9076, de 11/02/2021, pag. 11,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 7051/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 21.0.000066770-3,

R E S O L V E :

AUTORIZAR o afastamento da servidora ANA MARIA MARQUES GUEDES, Analista Judicial, matrícula nº 3655, lotada na 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, para gozo de 04 (quatro) dias de folga, a serem usufruídas nos dias 10, 11, 12 e 13 de agosto de 2021, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 06 e 07 de março, 03 e 04 de julho de 2021, conforme Certidão 11826 (2551402).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Alda Gardênia Costa Alencar de Souza, Analista Judiciário / Área Administrativa, em 15/07/2021, às 16:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2559332 e o código CRC 34912BDA.

EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL

Portaria Nº 1793/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 15 de julho de 2021 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL)

O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bel. Paulo Sílvio Mourão Veras, no uso de suas atribuições legais etc.,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria (Presidência) Nº 879/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 11 de março de 2019, publicada no dia 14 de Março de 2019;

CONSIDERANDO Solicitação Nº 5654/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SGC (2558190);

CONSIDERANDO o Despacho Nº 52788/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA (2558260),

R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR servidores deste Tribunal de Justiça, para atuarem como Fiscais e Suplentes do Contrato nº 69/2021 (2550938), a saber:

CONTRATO Nº

PROCESSO

EMPRESA

OBJETO

VALOR ESTIMADO ANUAL (R$)

69/2021

21.0.000065972-7

JP ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.

Serviços de elaboração de projetos complementares executivos para a obra de Construção do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

R$ 139.791,60

Fiscais:

Rômulo Gonçalves Dantas - Analista Judiciário - Engenheiro Civil - Matrícula nº 26628

José Barreto de Negreiros Filho - Analista Judiciário - Engenheiro Civil - Matrícula nº 3612

Samuel de Alencar Bezerra - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista - Matrícula nº 27677

Suplentes:

Antônio da Silva Barradas Neto - Analista Judiciário - Engenheiro Civil - Matrícula nº 3565

Rodrigo Brandão Aguiar - Analista Judiciário - Engenheiro Civil - Matrícula nº 3619

Carlos Eduardo de Carvalho e Souza - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista - Matrícula nº 28038

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário(a) Geral, em 15/07/2021, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 557/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 15 de julho de 2021 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, FRANCISCO TIAGO MOREIRA BATISTA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) nº 1608/2016 - PJPI/TJPI/SEAD, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Documento nº 52591 (2556593) e a Decisão nº 7088 (2557436), protocolizados sob o SEI nº 21.0.000000079-2,

R E S O L V E:

Art. 1º ADIAR a 2ª (segunda) fração de férias, correspondente ao Exercício 2020/2021 do(a) servidor(a) CAROLINA MAIA RESENDE SANTANA, matrícula nº 27512, marcada anteriormente para ser usufruída no período de 21/07/2021 a 30/07/2021, conforme Escala de Férias/2021, a fim de que seja fruída no período de 13/10/2021 a 22/10/2021.

Art. 2º ADIAR a 3ª (terceira) fração de férias, correspondente ao Exercício 2020/2021 do(a) servidor(a) CAROLINA MAIA RESENDE SANTANA, matrícula nº 27512, marcada anteriormente para ser usufruída no período de 03/11/2021 a 12/11/2021, conforme Escala de Férias/2021, a fim de que seja fruída no período de 22/11/2021 a 01/12/2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Francisco Tiago Moreira Batista, Secretário de Administração, em 15/07/2021, às 13:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 559/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 15 de julho de 2021 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, FRANCISCO TIAGO MOREIRA BATISTA, no uso de suas atribuições regimentais, e

CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios;

CONSIDERANDO a necessidade de substituição dos estagiários desligados do quadro deste TJPI, de forma a prezar pela continuidade das atividades nas unidades judiciárias;

CONSIDERANDO o Resultado Final da Seleção Pública para preenchimento de vagas de estagiários do Programa de Estágio Não Obrigatório do Poder Judiciário do Estado do Piauí, homologado pelo Edital Nº 161/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, publicado no Diário de Justiça Nº 9050, data de publicação 07 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de substituição dos estagiários desligados do quadro deste TJPI, de forma a prezar pela continuidade das atividades nas unidades judiciárias,

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR os candidatos(as) abaixo relacionados(as), aprovados(as) na Seleção Pública para preenchimento de vagas de estagiários do Programa de Estágio Não Obrigatório (Remunerado) do Poder Judiciário do Estado do Piauí, considerando a ordem de classificação por grupo ( Ampla concorrência, cotistas autodeclarados Negros, cotistas Portadores de Deficiência):

Comarca: Teresina/ Área: Direito

Nome

Classificação

AYLANA SAMPAIO SANTOS

124ª

JOAO RENATO DA SILVA SOUSA

125ª

RAFAELA PAES DE OLIVEIRA BARRETO

126ª

MARIA CLARA CAVALCANTE CAVALCANTE BRAGA

127ª

Art. 2º DETERMINAR que os estagiários(as), ora convocados(as), procedam ao cadastro individual no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria, no endereço eletrônico www.tjpi.jus.br/intranet - Link "Estagiários", nos termos do Edital, observando as instruções de preenchimento da ficha cadastral e as etapas para a sua conclusão, conforme as orientações da Seção de Cadastro e Registro Funcional da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD.

Art. 3º O candidato(a) convocado(a) terá sua unidade de lotação publicada após a finalização do prazo de cadastro previsto no artigo anterior. O candidato que não firmar Termo de Compromisso e iniciar suas atividades nas unidades de lotação ofertadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, será considerado desistente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS

Documento assinado eletronicamente por Francisco Tiago Moreira Batista, Secretário de Administração, em 15/07/2021, às 13:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 558/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 15 de julho de 2021 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, FRANCISCO TIAGO MOREIRA BATISTA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição dos estagiários atualmente integrantes do quadro deste Tribunal, visando atender as demandas de todas unidades administrativas e judiciárias,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR A LOTAÇÃO dos seguintes estagiários deste TJPI:

Nome

Lotação

Ana Clara Soares Sousa

7ª Vara Cível

Art. 2º LOTAR os candidatos convocados por meio da Portaria (SEAD) Nº 529/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 08 de julho de 2021:

Comarca: Teresina / Área: Direito

Nome

Lotação

ERIKA FIRMINO RIOS

JECC- NOVAFAPI

ANDRÉ FELIPE MIRANDA BORGES

Central de Mandados

Comarca: Teresina / Área: Comunicação Social

Nome

Lotação

ELIANE ALVES DE CARVALHO

Corregedoria - ASI

Art. 3º Os estagiários lotados no artigo anterior possuem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para celebrarem Termo de Compromisso junto à SEAD e à IES, bem como comparecerem à unidade de lotação para início de atividades.

Art. 4º Os estagiários que tiveram suas lotações alteradas, possuem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para iniciarem suas atividades na nova unidade de lotação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Francisco Tiago Moreira Batista, Secretário de Administração, em 15/07/2021, às 13:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 560/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 15 de julho de 2021 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ FRANCISCO TIAGO MOREIRA BATISTA no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias nº 365 (2529778), 379 (2543929) e 392 (2555650), a Informação nº 46566 (2555696) e a Autorização de Pagamento nº 39 (2558094), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 21.0.000059965-1.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), a cada um dos servidores abaixo discriminados, pelo deslocamento as Comarcas de Campo Maior e Castelo do Piauí, a fim de realização de atividades do PRODOC/NMJ, conforme Termo de Abertura Nº 641/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/NMJ (id.SEI nº 2504788) e Solicitação Nº 4924/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/NMJ (id.SEI nº 2504915) no período de 15.07.2021 a 16.07.2021.

SERVIDOR

CARGO/MATRÍCULA

LOTAÇÃO

VALOR DIÁRIAS

RAFAEL DANTAS NERY

Analista Administrativo

matrícula nº 27739

SGC

R$ 330,00 (trezentos e trinta reais)

EDIMAR ARAUJO DA SILVA

ASSISTENTE DE SEGURANÇA

matrícula nº 26824

COOTRAN/NAUJE

R$ 330,00 (trezentos e trinta reais)

WILLAME CARVALHO E SILVA

ANALISTA JUDICIÁRIO

matrícula nº 10.6726-5

CPPAD 2o GRAU

R$ 330,00 (trezentos e trinta reais)

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Francisco Tiago Moreira Batista, Secretário de Administração, em 15/07/2021, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 561/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 15 de julho de 2021 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, FRANCISCO TIAGO MOREIRA BATISTA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608 (PRESIDÊNCIA), de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias n° 382 (2547806); a Informação n° 46561 (2555645); e a Autorização de Pagamento n° 40 (2558375), protocolizados no Processo SEI sob o nº 21.0.000049460-4,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 110,00 (cento e dez reais), ao servidor José Félix do Nascimento, Policial Militar, matrícula nº 57959, lotado na SUSEG, pelo seu deslocamento à Comarca de Barras / PI, a fim de realizar a segurança no deslocamento de bens moveis do TJPI, no período de 07 de julho de 2021.

Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias ,referidas no art. 1º desta Portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Francisco Tiago Moreira Batista, Secretário de Administração, em 15/07/2021, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 562/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 15 de julho de 2021 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, FRANCISCO TIAGO MOREIRA BATISTA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608 (PRESIDÊNCIA), de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias n° 384 (2552855); a Informação n° 46583 (2555849); e a Autorização de Pagamento n° 41 (2558530), protocolizados no Processo SEI sob o nº 21.0.000031354-5,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00(duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), ao servidor FRANCISCO JUNIOR CARVALHO, Técnico Judiciário, matrícula nº 1903-7, lotado na COOTRAN, pelo seu deslocamento às Comarca de Demerval Lobão, Regeneração e Floriano / PI, a fim de recolhimento de equipamentos de informática, envio de peças de motocicleta e entrega de peças de motocicleta solicitadas no processo no SEI nº 21.0.000050565-7, conforme autorização do Exmo Sr. Secretário-Geral no Despacho nº 2451956, no período de 13/072021 a 14/07/2021.

Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias, referidas no art. 1º desta Portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Francisco Tiago Moreira Batista, Secretário de Administração, em 15/07/2021, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Lista de Antiguidade Nº 1/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (EXPEDIENTES SEAD)

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS- SEAD

LISTA NOMINAL DE ANTIGUIDADE DOS JUÍZES DE DIREITO - NO CARGO E NA ENTRÂNCIA - ATÉ 30.06.2021

Acórdão Nº 418/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SAJ (2509894), disponibilização, 29.06.2021, publicação, 30.06.2021, no Diário da Justiça, Nº 9.163 - SEI Nº 19.0.000031787-2

Decisão Nº 6244/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM (2499224), datada de 24.06.2021 - SEI Nº 21.0.000054882-8

ANEXO ÚNICO

ENTRÂNCIA FINAL

ORDEM

MAGISTRADO

COMARCA

Cargo

Entrância

A

M

D

A

M

D

JORGE DA COSTA VELOSO

TERESINA- JECC Unidade X- Zona Sudeste

37

8

28

24

7

2

ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA

TERESINA - 1ª Vara da Fazenda Pública

34

3

14

24

2

20

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

FLORIANO - Juiz Auxiliar

36

8

15

23

10

3

MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

PIRIPIRI- 3ª Vara

40

9

22

23

10

3

MARIA DO SOCORRO LIMA DE MATOS E SILVA

TERESINA- JECC Unidade V- Zona Norte 2

40

9

13

23

2

9

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

TERESINA- 1ª Vara Tribunal Popular do Júri

34

3

14

23

0

6

MANOEL DE SOUSA DOURADO

TERESINA- JECC Unidade IX- Zona Leste 2

34

3

14

22

7

13

ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

TERESINA- 9ª Vara Cível

34

3

14

19

1

26

DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

TERESINA- 4ª Vara da Fazenda Pública

34

2

2

19

1

26

10º

ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA

TERESINA- 10ª Vara Criminal

34

3

14

19

1

26

11º

MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS

TERESINA- 1ª Vara da Infância e da Juventude

34

3

14

19

1

26

12º

JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

TERESINA- 2ª Vara da Fazenda Pública

32

4

0

19

1

4

13º

NOÉ PACHECO DE CARVALHO

FLORIANO- 1ª Vara

34

3

14

18

8

0

14º

ZILNÉIA GOMES BARBOSA DA ROCHA

TERESINA- 1ª Vara de Família e Sucessões

32

4

0

18

7

2

15º

ELVIRA MARIA OSÓRIO PITOMBEIRA MENESES CARVALHO

TERESINA- 2ª Vara de Família e Sucessões

34

3

14

18

4

3

16º

PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS

TERESINA- 6ª Vara de Família e Sucessões

32

4

0

17

7

19

17º

HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO

TERESINA- 3ª Vara da Fazenda Pública

34

3

14

17

2

2

18º

JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

TERESINA- 2ª Vara Criminal - Vara de Execuções Penais

32

4

0

17

2

2

19º

CELINA MARIA FREITAS DE SOUSA MOURA

TERESINA- Vara dos Registros Públicos

34

3

14

17

1

4

20º

TÂNIA REGINA SILVA SOUSA

TERESINA- 5ª Vara de Família e Sucessões

34

3

14

17

1

4

21º

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

TERESINA- 8ª Vara Cível

32

4

0

17

1

4

22º

EDSON ALVES DA SILVA

TERESINA- 10ª Vara Cível

32

4

0

17

1

4

23º

MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO

TERESINA- Juizado Especial da Fazenda Pública

34

3

14

16

0

28

24º

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

TERESINA- 3ª Vara Cível

34

3

14

15

2

4

25º

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

TERESINA- 3ª Vara Criminal

25

1

14

15

2

4

26º

LIRTON NOGUEIRA SANTOS

TERESINA- Juiz Auxiliar Criminal nº 11

23

6

12

15

2

4

27º

SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO

TERESINA- 7ª Vara Cível

32

4

0

14

11

11

28º

ANTÔNIO DE PAIVA SALES

TERESINA- 4ª Vara de Família e Sucessões

34

3

14

14

3

0

29º

RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ

TERESINA- 6ª Vara Criminal

33

9

21

14

3

0

30º

EDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES

TERESINA- 6ª Vara Cível

32

4

0

14

3

0

31º

ADELMAR DE SOUSA MARTINS

PICOS- JECC

32

10

12

14

0

3

32º

MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE

PIRIPIRI- JECC

32

4

0

14

0

3

33º

GENECI BENEVIDES RIBEIRO

PICOS- 3ª Vara

32

1

28

14

0

3

34º

VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO

TERESINA- Juiz Auxiliar nº 01

25

1

14

14

0

3

35º

FRANCISCO JOÃO DAMASCENO

TERESINA- 1ª Vara Cível

23

7

20

13

9

17

36º

VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ

TERESINA- 9ª Vara Criminal

24

2

0

13

6

20

37º

ALMIR ABIB TAJRA FILHO

TERESINA- 7ª Vara Criminal

32

4

0

12

11

0

38º

ELIANA MÁRCIA NUNES DE CARVALHO

TERESINA- JECC Unidade I- Zona Centro 1

32

4

0

12

11

0

39º

CARLOS EUGÊNIO MACÊDO DE SANTIAGO

FLORIANO - JECC

32

1

28

12

7

27

40º

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

TERESINA- 4ª Vara Cível

24

1

27

12

7

27

41º

JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES

TERESINA- JECC Z. Sul I- Bela Vista- Unid.VI

31

8

1

12

4

26

42º

REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS

TERESINA- JECC- Unidade II- Zona Centro 2

32

1

28

12

4

26

43º

LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA

TERESINA- Juiz Auxiliar nº 02

34

3

14

12

4

26

44º

ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES

TERESINA- Juiz Auxiliar nº 06

25

1

14

11

1

28

45º

JOSÉ OLINDO GIL BARBOSA

TERESINA- 5ª Vara- J. de V. D. e Familiar contra a Mulher

32

4

0

10

8

16

46º

GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO

TERESINA- Juiz Auxiliar nº 08

31

8

1

10

2

6

47º

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

TERESINA- 2ª Vara Tribunal Popular do Júri

32

4

0

10

0

24

48º

MARA RÚBIA COSTA SOARES

CORRENTE- JECC

31

8

1

9

11

14

49º

WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA

TERESINA - 8ª Vara Criminal

23

6

12

9

11

14

50º

RAIMUNDO JOSÉ GOMES

PIRIPIRI- 2ª Vara

24

1

27

9

6

19

51º

THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA

TERESINA- Juiz Auxiliar nº 07

19

1

3

9

6

19

52º

LUÍS HENRIQUE MOREIRA RÊGO

JOSÉ DE FREITAS*

19

1

3

9

6

19

53º

LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA

CAMPO MAIOR- JECC

19

1

3

9

6

12

54º

RAIMUNDO JOSÉ DE MACAU FURTADO

TERESINA- Juiz Auxiliar nº 04

23

3

0

9

2

29

55º

LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO

TERESINA- Juiz Auxiliar nº 03

19

1

3

9

2

29

56º

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA

TERESINA- 1ª Vara Criminal

31

8

1

8

6

12

57º

NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO

PICOS- 5ª Vara

24

1

27

8

5

15

58º

JULIO CÉSAR MENEZES GARCEZ

CAMPO MAIOR- 2ª Vara

19

1

3

8

5

15

59º

MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS

FLORIANO- 3ª Vara

19

1

3

8

5

15

60º

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

FLORIANO- 2ª Vara

19

1

3

8

5

15

61º

MARCELO MESQUITA SILVA

PARNAÍBA- 2ª Vara Criminal

19

1

3

8

3

11

62º

JOSÉ AIRTON MEDEIROS DE SOUSA

PICOS- Juiz Auxiliar nº 01

19

1

3

8

3

11

63º

MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA

TERESINA- 5ª Vara Cível

32

1

28

8

2

0

64º

MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES PORTELA

PICOS- 1ª Vara

23

3

0

8

0

13

65º

JOSÉ OSVALDO DE SOUSA

OEIRAS- JECC

23

6

12

7

11

26

66º

ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA

PARNAÍBA- 3ª Vara Cível

23

1

19

7

11

26

67º

LUIZ DE MOURA CORREIA

TERESINA- Juiz Auxiliar nº 05

32

1

28

7

11

6

68º

MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS

PARNAÍBA- 1ª Vara Criminal

24

1

27

7

11

6

69º

CELSO BARROS COELHO FILHO

TERESINA- JECC Unidade IV- Zona Norte 1

32

4

0

7

10

2

70º

JÚNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

TERESINA- 4ª Vara Criminal

25

1

14

7

8

0

71º

MAX PAULO SOARES DE ALCÂNTARA

PARNAÍBA- JECC

19

1

3

7

8

0

72º

SÉRGIO LUÍS CARVALHO FORTES

PICOS- 4ª VARA

19

1

3

7

1

10

73º

MAURO AUGUSTO DE REZENDE

PARNAÍBA- 2ª Vara Cível

23

3

0

6

11

25

74º

MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO

OEIRAS- 2ª Vara

19

1

3

6

11

25

75º

ANTÔNIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA

PIRIPIRI- 1ª Vara

12

1

28

9

6

19

76º

MARCOS ANTÔNIO MOURA MENDES

OEIRAS- Juiz Auxiliar

19

1

3

5

4

5

77º

ANA LÚCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

TERESINA- Juiz Auxiliar Criminal nº 09

24

1

27

4

2

14

78º

LISABETE MARIA MARCHETTI

TERESINA- Juiz Auxiliar Criminal nº 10

19

1

3

4

2

14

79º

MÚCCIO MIGUEL MEIRA

CAMPO MAIOR- 1ª Vara

12

1

28

4

2

14

80º

LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO

TERESINA- 2ª Vara Cível

23

6

12

4

0

2

81º

FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES

PICOS- Juiz Auxiliar nº 02

12

1

28

4

0

2

82º

ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA

TERESINA- 2ª Vara da Infância e da Juventude

25

1

14

3

5

8

83º

RAFAEL MENDES PALLUDO

OEIRAS - 1ª Vara

19

1

3

3

5

8

84º

KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO

TERESINA- 3ª Vara de Família e Sucessões

19

1

3

2

7

25

85º

ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA SALGADO

PARNAÍBA- 4ª Vara Cível

12

1

28

2

7

25

86º

HELIOMAR RIOS FERREIRA

PARNAÍBA- 1ª Vara Cível

12

1

28

2

7

25

87º

KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA

TERESINA- JECC Unidade VIII- Zona Leste 1

23

7

20

1

9

22

88º

EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO

TERESINA- Juiz Auxiliar

12

1

28

1

9

22

89º

LARA KALINE SIQUEIRA FURTADO

CAMPO MAIOR- 3ª Vara

19

1

3

1

4

13

90º

LEONARDO BRASILEIRO

PICOS- 2ª Vara

12

1

0

1

0

2

91º

IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR

CORRENTE

12

1

0

1

0

2

* Lei Complementar nº 242 de 22.04.2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº 74 em 22.04.2018 - Revogou alínea "h", inciso III do artigo 5º da Lei Estadual nº 3.716 de 12.12.1979

ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

ORDEM

MAGISTRADO

COMARCA

Cargo

Entrância

A

M

D

A

M

D

NETANIAS BATISTA DE MOURA

AMARANTE

34

3

14

23

9

0

ROGÉRIO DE OLIVEIRA NUNES

PIRACURUCA- JECC

32

4

0

14

7

0

MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA

GUADALUPE

32

4

0

17

7

19

JOÃO DE CASTRO SILVA

ELESBÃO VELOSO

23

6

12

16

0

1

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

GILBUÉS

23

1

19

14

11

11

MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA

DEMERVAL LOBÃO

23

3

0

12

1

6

ROBERTH ROGÉRIO MARINHO AROUCHE

UNIÃO- Juiz Auxiliar

19

1

3

10

8

16

CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES

ALTOS- JECC

23

1

19

10

2

6

SÉRGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO

MIGUEL ALVES*

12

1

28

9

1

6

10º

MÁRIO SOARES DE ALENCAR

CANTO DO BURITI

12

1

28

9

1

6

11º

ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO

ALTOS - Juiz Auxiliar

12

1

28

8

6

12

12º

ÍTALO MÁRCIO GURGEL DE CASTRO

SÃO PEDRO DO PIAUÍ

12

1

0

8

5

15

13º

WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS

LUÍS CORREIA

12

1

28

8

2

0

14º

FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO

VALENÇA DO PIAUÍ- 2ª Vara

12

1

28

8

2

0

15º

JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA

ÁGUA BRANCA

12

1

0

8

2

0

16º

KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA

PEDRO II - 1ª Vara

12

1

0

7

11

26

17º

JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO

VALENÇA DO PIAUÍ - 1ª Vara

12

1

0

7

11

6

18º

RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS

ITAUEIRA

11

5

19

7

11

6

19º

ANDRÉA PARENTE LOBÃO VERAS

ALTOS

19

1

3

7

6

18

20º

LIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA

BATALHA

11

10

17

7

6

18

21º

MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS

BARRO DURO**

12

1

28

7

2

28

22º

ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT

REGENERAÇÃO*

12

0

26

7

2

28

23º

THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA

PIO IX

8

3

10

7

2

28

24º

JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES

ESPERANTINA - 1ª Vara

8

3

10

7

2

28

25º

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

PORTO

8

3

10

7

2

7

26º

JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM

BURITI DOS LOPES

8

3

10

6

11

25

27º

EXPEDITO COSTA JÚNIOR

INHUMA

11

5

19

6

6

16

28º

MELISSA DE VASCONCELOS LIMA PESSOA

BARRAS - 1ª Vara

8

3

10

6

6

16

29º

CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR

COCAL

8

3

10

6

6

16

30º

RODRIGO TOLENTINO

SIMPLÍCIO MENDES

8

3

10

6

6

16

31º

ÉLVIO IBSEN BARRETO DE SOUSA COUTINHO

BOM JESUS

8

3

10

6

6

16

32º

MARIANA MARINHO MACHADO

ITAINÓPOLIS*

8

3

10

4

2

14

33º

CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA

SIMÕES

8

3

10

4

2

14

34º

MÁRIO CÉSAR MOREIRA CAVALCANTE

SIMPLÍCIO MENDES - Juiz Auxiliar

8

3

10

4

0

2

35º

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

SÃO JOÃO DO PIAUÍ - Juiz Auxiliar

7

4

4

4

0

2

36º

STEFAN OLIVEIRA LADISLAU

PIRACURUCA

12

1

28

3

5

8

37º

ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA

SÃO MIGUEL DO TAPUIO

8

3

10

3

5

8

38º

THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA

LUZILÂNDIA

8

3

10

3

5

8

39º

ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR

ESPERANTINA - 2ª Vara

8

3

10

3

5

8

40º

CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS

SÃO RAIMUNDO NONATO - 1ª Vara

8

3

10

3

5

8

41º

MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES

UNIÃO

8

3

10

2

7

25

42º

ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA

JAICÓS

8

3

10

1

9

22

43º

ANDERSON BRITO DA MATA

CRISTINO CASTRO

3

10

14

1

9

22

44º

DENIS DEANGELIS BRITO VARELA

PAULISTANA

3

10

14

1

7

13

45º

PATRICIA LUZ CAVALCANTE

URUÇUÍ - Juiz Auxiliar

3

10

14

1

4

13

46º

DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA

PEDRO II - 2ª Vara

8

3

10

1

0

2

47º

ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS

SÃO JOÃO DO PIAUÍ

3

10

14

1

0

2

48º

RANIERE SANTOS SUCUPIRA

CASTELO DO PIAUÍ

8

3

10

0

9

5

49º

ENIO GUSTAVO LOPES BARROS

FRONTEIRAS

3

10

14

0

9

5

50º

UISMEIRE FERREIRA COELHO

SÃO RAIMUNDO NONATO- JECC

3

10

14

0

1

15

51º

NAURO THOMAZ DE CARVALHO

AVELINO LOPES

3

10

14

0

1

15

52º

*

JOSÉ DE FREITAS*

X

X

X

X

X

X

53º

Vaga

BOM JESUS- Vara Agrária

X

X

X

X

X

X

54º

Vaga

URUÇUÍ

X

X

X

X

X

X

55º

Vaga

BARRAS- 2ª Vara

X

X

X

X

X

X

56º

Vaga

SÃO RAIMUNDO NONATO- 2ª Vara

X

X

X

X

X

X

* Lei Complementar nº 242 de 22.04.2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº 74 em 22.04.2018 - Revogou alínea "h", inciso III do artigo 5º da Lei Estadual nº 3.716 de 12.12.1979

** Provimento Nº 2/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE ANO XLII - Nº 8851 Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2020 Publicação: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020.

ENTRÂNCIA INICIAL

ORDEM

MAGISTRADO

COMARCA

Cargo

Entrância

D

M

A

D

M

A

SILVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR

MONSENHOR GIL

8

3

10

7

8

0

JORGE CLEY MARTINS VIEIRA

MATIAS OLÍMPIO

7

4

4

6

6

16

BRENO BORGES BRASIL

JERUMENHA

7

1

5

6

6

16

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

CAPITÃO DE CAMPOS

7

1

5

6

6

16

TALLITA CRUZ SAMPAIO

PADRE MARCOS

3

10

14

2

7

25

JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO

PARNAGUÁ

3

10

14

2

7

25

LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE

MANOEL EMÍDIO

3

10

14

1

3

29

ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA

CARACOL

3

10

14

1

0

2

Vaga

RIBEIRO GONÇALVES

X

X

X

X

X

X

10º

Vaga

SANTA FILOMENA

X

X

X

X

X

X

11º

ITAINÓPOLIS*

X

X

X

X

X

X

12º

MIGUEL ALVES*

X

X

X

X

X

X

13º

REGENERAÇÃO*

X

X

X

X

X

X

14º

BARRO DURO**

X

X

X

X

X

X

15º

Vaga

MARCOS PARENTE

X

X

X

X

X

X

* Lei Complementar nº 242 de 22.04.2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº 74 em 22.04.2018 - Revogou alínea "h", inciso III do artigo 5º da Lei Estadual nº 3.716 de 12.12.1979

** Provimento Nº 2/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE ANO XLII - Nº 8851 Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2020 Publicação: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020.

JUÍZES SUBSTITUTOS

ORDEM

MAGISTRADO

Cargo

Entrância

A

M

D

A

M

D

GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO

3

10

14

X

X

X

DANILO MELO DE SOUSA

3

10

14

X

X

X

CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA

3

10

7

X

X

X

MARKUS CALADO SCHULTZ

3

10

6

X

X

X

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

3

9

1

X

X

X

RITA DE CÁSSIA DA SILVA

3

9

1

X

X

X

VALDEMIR FERREIRA SANTOS

3

8

22

X

X

X

CASSIA LAGE DE MACEDO

3

1

23

X

X

X

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

1

11

1

X

X

X

10º

RODOLFO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ

1

9

22

X

X

X

11º

VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA

1

9

22

X

X

X

12º

CLEBER ROBERTO SOARES DE SOUZA

1

3

13

X

X

X

13º

Vaga

X

X

X

X

X

X

14º

Vaga

X

X

X

X

X

X

15º

Vaga

X

X

X

X

X

X

16º

Vaga

X

X

X

X

X

X

17º

Vaga

X

X

X

X

X

X

18º

Vaga

X

X

X

X

X

X

19º

Vaga

X

X

X

X

X

X

20º

Vaga

X

X

X

X

X

X

21º

Vaga

X

X

X

X

X

X

22º

Vaga

X

X

X

X

X

X

23º

Vaga

X

X

X

X

X

X

24º

Vaga

X

X

X

X

X

X

25º

Vaga

X

X

X

X

X

X

26º

Vaga

X

X

X

X

X

X

27º

Vaga

X

X

X

X

X

X

28º

Vaga

X

X

X

X

X

X

29º

Vaga

X

X

X

X

X

X

30º

Vaga

X

X

X

X

X

X

31º

Vaga

X

X

X

X

X

X

32º

Vaga

X

X

X

X

X

X

33º

Vaga

X

X

X

X

X

X

34º

Vaga

X

X

X

X

X

X

35º

Vaga

X

X

X

X

X

X

36º

Vaga

X

X

X

X

X

X

37º

Vaga

X

X

X

X

X

X

38º

Vaga

X

X

X

X

X

X

39º

Vaga

X

X

X

X

X

X

40º

Vaga

X

X

X

X

X

X

41º

Vaga

X

X

X

X

X

X

42º

Vaga

X

X

X

X

X

X

43º

Vaga

X

X

X

X

X

X

44º

Vaga

X

X

X

X

X

X

45º

Vaga

X

X

X

X

X

X

46º

Vaga

X

X

X

X

X

X

47º

Vaga

X

X

X

X

X

X

48º

Vaga

X

X

X

X

X

X

49º

Vaga

X

X

X

X

X

X

50º

Vaga

X

X

X

X

X

X

NOTA 1: Publicada a Lista de Antiguidade, o prazo para interposição das reclamações administrativas para o Tribunal Pleno será de 15 (quinze) dias, nos termos da Portaria nº 757/08, de 13.06.2008.

NOTA 2: A ordem de antiguidade aplicada obedece ao determinado pela Decisão Nº 6244/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM (2499224), datada de 24.06.2021 - SEI Nº 21.0.000054882-8 e Acórdão Nº 418/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SAJ (2509894), disponibilizado em 29.06.2021, publicado em 30.06.2021, no Diário da Justiça, Nº 9.163 - SEI Nº 19.0.000031787-2.

NOTA 3: Quantitativo de vagas de Juiz Substituto fixado pelas Leis de nºs 4.075/86 (30 vagas) e 4.229/88 (20 vagas).

Teresina, em 12 de julho de 2021.

JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DESEMBARGADOR

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Bel. FRANCISCO TIAGO MOREIRA BATISTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Francisco Tiago Moreira Batista, Secretário de Administração, em 13/07/2021, às 13:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 15/07/2021, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Portaria Vice-Corregedoria Nº 16/2021 - PJPI/CGJ/VICECGJ/GABVICOR (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)

Portaria Vice-Corregedoria Nº 16/2021 - PJPI/CGJ/VICECGJ/GABVICOR

O VICE-CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a Decisão Nº 6942/2021 - PJPI/CGJ/GABVICOR (2548038) proferida no Processo SEI nº 21.0.000066974-9;

RESOLVE:

Art. 1º. Declarar a cessação da interinidade de ABMERVAL GOMES DIAS, com o seu afastamento definitivo das funções de responsável interino pela 1ª SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI.

Art. 2º. Designar MYLLENA DE LAVOR MARQUES, bacharel em direito, CPF nº 069.748.673-79, para responder interinamente pela 1ª SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI, em caráter precário e em confiança do Poder Público delegante, até o seu provimento por concurso público ou ato de substituição desta Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

Art. 3º Determinar:

1) a entrega dos bens, livros, documentos, equipamentos, computadores, senhas de sistemas e demais pertences da referida serventia extrajudicial à (o) nova (o) interina (o), ato que deve ser acompanhado pelo Juiz Corregedor Permanente da Comarca.

2) que a (o) nova (o) interina (o), acompanhada do Juiz Corregedor Permanente, dentre outras providências, adote as medidas necessárias para o levantamento de todos os atos pendentes na serventia, com a identificação, se for o caso, da existência de depósito prévio recolhido ou não, tudo nos termos do Provimento nº 02/2019 desta Vice-Corregedoria Geral de Justiça.

3) que a atual encarregada pela serventia permaneça responsável pelos atos notariais e registrais da serventia até a finalização da transmissão, com a assinatura do termo de compromisso pelo (a) novo (a) responsável interino (a);

4) que, para o fiel desempenho da função, sob pena de cessação da interinidade e revogação de sua designação, deverá a (o) nova (o) responsável interina (o) prestar compromisso de que não exerce nenhuma atividade incompatível com a função notarial e de registro, nos termos do art. 25 da Lei nº. 8.935/94, bem ainda cumprir as seguintes medidas:

a) providenciar inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ, em atendimento ao que preceitua o art. 4º, inciso 9º, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº. 1.863/2018;

b) apresentar os documentos relativos às exigências de boa conduta, contidas no art. 3º do Provimento CGJ nº 77/2018;

c) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da transmissão do acervo, apresentar o seu plano de gestão, expondo, em especial, as estimativas de despesas com prepostos e prestadores de serviço, para apreciação técnica pelos órgãos competentes do TJ/PI;

d) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da transmissão do acervo, apresentar o plano de informatização da serventia, de acordo com o regramento da CGJ-PI, informando a empresa que será contratada;

e) observar o cumprimento integral do Provimento Nº 23/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, bem como das decisões proferidas pelo Conselho de Administração do FERMOJUPI;

f) providenciar o cadastro nos sistemas relacionados ao Malote Digital, sistema SEI, CRC-PI, CRC-Nacional, COBJUD, SIRC, IBGE, Receita Federal/DOI, CENSEC, CNIB e outros porventura necessários às atribuições da serventia;

g) providenciar certificado digital acaso não o possua; e

h) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da transmissão do acervo, atualizar os dados da serventia extrajudicial no sistema "Justiça Aberta".

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Dias de Santana Filho, Vice-Corregedor, em 14/07/2021, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2548088 e o código CRC 5DB44B43.

21.0.000066974-9

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 2/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/CPL1 (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

ORDEM DE FORNECIMENTO (CONTRATO) Nº 2/2021

1. OBJETO

1.1. Aquisição de 20(vinte) Brinquedotecas Básicas, Kit Com 21 Brinquedos Educativos, com detalhes e medidas aproximadas, para atender às demandas do projeto de Implantação das Salas de Depoimentos Especiais no âmbito do Poder Judiciário do Piauí, para serem fornecidos, de forma única, conforme solicitação do setor requerente, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas no presente Termo de Referência.

2. PROCESSO SEI

2.1. 21.0.000034871-3

3. DEMANDANTE

3.1. Corregedoria Geral de Justiça

4. DOC./DATA/DEMANDA

4.1. Documento de Oficialização da Demanda Nº 26/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR(2338548)

5. CONTRATADA

5.1. T NAVA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS EIRELI

6. CNPJ

6.1. CNPJ: 18.912.500/0001-65

7. ENDEREÇO

7.1. Rua Nicolau Malisz, nº 151, Sala 01, Loteamento Malysz, Barão de Cotegipe/RS, CEP 99740-000

8. CONTATO/E-MAIL

8.1. E-mail: tnavalicita@yahoo.com.br : Telefone: (54) 99621-1408

9. DADOS BANCÁRIOS

9.1. Banco do Brasil (001) Agência: 0132-5 Conta: 74693-2

10. DATA/AUTORIZAÇÃO

10.1. 14/07/2021 - Autorização Nº 388/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/CPL1(2552984)

11. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

11.1. Inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/21

12. DOCS./INTEGRANTES

12.1. Proposta de Preços (2454093)

12.2. Termo de Referência Nº 57/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR (2445354)

13. ENTREGA DO OBJETO

13.1. O prazo máximo de entrega de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da publicação do extrato da Ordem de Fornecimento no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

13.1.1. Excepcionalmente, o prazo de recebimento poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que solicitado pelo fornecedor e com apresentação de justificativa, nos termos do art. 124, II, "b", da Lei nº 14.133/2021.

13.2. A CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado, em dias úteis, no horário das 07 h (sete) horas às 14 h (quatorze) horas, no Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situado na Rua Jornalista Lívio Lopes, S/N, Bairro Redonda, em Teresina-PI, sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por intermédio do e-mail: almoxarifado@tjpi.jus.br, e do telefone: (86) 3237-9984.

14. RECURSO ORÇAMENTÁRIO

Informação Nº 35035/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/FINCGJ (2457673)

15. CONDIÇÕES/PAGAMENTO

15.1. Cláusula 8 do Termo de Referência Nº 57/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR (2445354)

15.2. Em consonância com a Portaria/TJPI Nº 365/2021, a contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico via sistema SEI para a solicitação de pagamento e juntada da documentação necessária, conforme manual disponível no link http://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf.

16. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO

16.1. Por ocasião do recebimento do material serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora, nos termos do art. 140 da Lei nº 14.133/2021.

16.2. O material deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal e a cópia do Contrato/ Ordem de Fornecimento, ressaltando que não existirão custas com frete ou deslocamento para o Poder Judiciário, cabendo ao contratado arcar com as custas da instalação e deslocamento.

16.3. Nos termos do artigo 140 da Lei nº 14.133/2021, o objeto desta licitação será recebido:

16.3.1. Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;

16.3.1.1. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do material entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência.

16.3.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

16.3.2.1. Os produtos entregues em desconformidade com o especificado neste Termo ou o indicado na proposta, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.

16.3.2.1.1 A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada.

16.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

16.5. Salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado.

16.6. Comprovado que os bens entregues sejam oriundos de contratação, fornecidos como se fossem originais e genuínos, o TJPI promoverá a devida ação penal, uma vez que é crime e estará o autor sujeito às penas legais, conforme estabelece o art. 178 da Lei nº 14.133/2021 que alterou o Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

16.7. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRATANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE.

16.8. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo 31 da Lei Federal nº 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: "A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores".

17. DA GARANTIA DOS BENS

17.1. O prazo de garantia do objeto será de 01 (um) ano, a contar da data de Recebimento Definitivo e atesto da nota fiscal. Caso a garantia do produto fornecido pelo fabricante seja maior que 01 (um) ano, prevalecerá à garantia oferecida pelo fabricante, observando-se sempre o que prescreve a Lei nº 14.133/2021 acerca do tema em questão.

17.2. A CONTRATADA deverá substituir, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da notificação formal, o objeto que durante o prazo de garantia, venha apresentar defeito de fabricação ou quaisquer outros que venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído, por ação ou omissão, a CONTRATANTE.

17.3. Dentro do prazo de garantia, a CONTRATADA deverá prestar, sem ônus para a Administração, toda e qualquer assistência técnica necessária e/ou substituição dos produtos defeituosos.

17.4. Estará sujeita ao que rege a Lei Federal nº 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1. Cláusula 13 do Termo de Referência Nº 57/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR (2445354)

19. OBRIGAÇÕES DAS PARTES

19.1. Cláusulas 5 e 6 do Termo de Referência Nº 57/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR (2445354)

20. DO FORO

20.1. As partes elegem o foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, para dirimir as dúvidas oriundas do presente Contrato, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo identificado:

Item

Síntese do objeto

Valor Unitário

Qtd. Contratada

Grau de Jurisdição

Valor Requerido

1

BRINQUEDOTECAS BÁSICAS, KIT COM 21 BRINQUEDOS EDUCATIVOS:

1. Teatro da Hora - 80 X 35 X 107 Cm. Confeccionado em M.D.F.

2. Mesa Com 04 Cadeiras - Medida da Cadeira: 26 X 30,5 X 60 Cm; - Medida da Mesa: 60 X 60 X 55 Cm. Mesa confeccionada em madeira e M.D.F. Mesa quadrada com borda colorida, Pé colorido pintados com tinta atóxica, nas cores vermelha verde, azul e amarelo. Acompanha 04 cadeiras coloridas (nas cores verdes, vermelha, amarela, e azul). Medida da cadeira: 26 x 30,5 x 60 cm. Medidas da mesa: 60 x 60 x 55 cm. Cadeiras confeccionadas em MDF.

3. Pequeno Engenheiro - Medindo Aproximadamente 18 X 18 X 6 Cm. Confeccionado em MDF.

4. Cantinho da Leitura - Medindo Aproximadamente 55 X 7 X 110 Cm. Confeccionado em M.D.F.

5. Tapete de Numerais - Cada Base Medindo Aproximadamente: 31 X 31 Cm - Tapete Medindo no mínimo: 80 X 168 Cm. Fabricação em EVA.

6. Prateleira Colorida - Medindo Aproximadamente 60 X 25,5 X 106 cm. Confeccionado em M.D.F e madeira. Conjunto formado por 04 prateleiras coloridas com suporte (laterais) em forma de lápis de cor pintadas com tinta ultravioleta atóxica nas cores vermelha, verde, amarelo e azul. Montada mede aproximadamente : 60 x 25,5 x 106 cm.

7. Mapa do Brasil - Confeccionado em E.V.A colorido. Base vasada de E.V.A colada em uma base de M.D.F. Medindo Aproximadamente 30 X 30 Cm.

8. 02 Fantoches . confeccionados em feltro e EVA colorido; Menino e Menina; medindo aproximadamente 30 cm de altura.

9. Tangram - Medindo Aproximadamente 21 X 21 Cm, Quadrado em E.V.A 28 Peças 04 Bases 21 X 21 Brinquedo confeccionado em E.V.A. 6 mm, composto por 04 pranchas de E.V.A. vazadas coloridas, medindo 21 x 21 cm, contendo 07 peças de cores alternadas em cada, totalizando 28 peças. Produto macio, lavável e atóxico. Produto com certificação do INMETRO.

10. Memória - Medindo Aproximadamente 12,5 X 12,5 X 5 Cm. Confeccionado em M.D.F. Possui no mínimo 20 pares totalizando 40 peças de 5 x 5 cm cada, serigrafadas em policromia ultravioleta atóxica. Embalagem: Caixa com tampa serigrafada, Confeccionado em Material: M.D.F. e madeira.

11. Dominó Educativo Tradicional Confeccionado em MDF, 28 peças de 7x3,5 cm, pintada e serigrafada com tinta ultravioleta atóxica em uma das faces. Caixa de madeira com tampa serigrafada.

12. Quebra-Cabeça natureza, Confeccionado em MDF composto por no mínimo 50 peças pintadas e serigrafadas em policromia ultravioleta.

13. Dado Pequeno possui 06 lados com os numerais em formato de bolinhas, a cor do fundo do dado deverá ser diferente da cor dos números. Meda Aproximada: 10x10x10 cm, Produto confeccionado em E.V.A.

14. Loto Leitura - Jogo confeccionado em M.D.F. 130 peças, composto por 05 tabuleiros medindo Aproximadamente 14,5 x 14,5 cm, 25 retângulos de 4 x 2,2 cm, 100 fichas (quadradinhos) medindo 2 x 2 cm, serigrafadas com tinta ultravioleta atóxica. Embalagem: Caixa de madeira com tampa serigrafada.

15. Numerais e Quantidades - Confeccionado em M.D.F. com no mínimo 30 peças, serigrafadas em uma das faces em policromia ultravioleta atóxica, sendo: 20 peças medindo 3,5 x 7 cm e 10 peças medindo 6,5 x 7 cm. Embalagem: Caixa de M.D.F. com tampa serigrafada . Certificação De Segurança Do Inmetro.

16. Fazendo Cálculos - Confeccionado Em M.D.F, com no mínimo 42 Peças Medindo Aproximadamente 3 X 3 Cm. Embalagem: Caixa de madeira com tampa serigrafada.

17. Jogo De Xadrez E Dama. O conjunto é Confeccionado em M.D.F. Estojo/tabuleiro com fecho metálico serigrafado com quadrantes claros e escuros, com 32 peças para o xadrez de plástico (Rei 5 cm de altura) e 24 peças para as damas de M.D.F, totalizando 56 peças. Estojo aberto mede aproximadamente 24 x 24 x 2cm. Embalagem: Estojo fechado mede: 24 x 12 x 4cm.

18. Alfabeto Móvel - Letras Medindo 11 Cm, Confeccionado em M.D.F. com 26 peças, letras medindo 4 x 4 cm, com serigrafia ultravioleta atóxica em ambos os lados. Embalagem: Caixa de M.D.F com tampa serigrafada.

19. Jogo De Trilha. Tabuleiro confeccionado em Mdf, medindo 200x200mm, contendo 18 peças em madeira. Produto com certificação do INMETRO. CE-BRI/ICEPEX - N 00928-96.

20. Ábaco Aberto - 30 X 7 X 12 Cm. Confeccionado em MDF; plástico translúcido e madeira Base com serigrafia atóxica, medindo 30 x 7 x 12 cm, 05 varetas fixas na base e 50 argolinhas de P.V.C; rígido translúcido coloridas.

21. Rola-Rola Mini - 11 X 9,5 Cm. Confeccionado em M.D.F. Colorido, pintado com tinta ultravioleta atóxica. Tamanho do brinquedo: 11 x 9,5 cm. Acompanha dentro do rola-rola 03 bolinhas coloridas e 01 guiso metálico.

MARCA: CARLÚ MODELO: CÓD 1371

R$ 1.722,05

20

1º grau

R$ 34.441,00

Valor Total contratado:

R$ 34.441,00 (trinta e quatro mil quatrocentos e quarenta e um reais)

Em 14 de julho de 2021.

Documento assinado eletronicamente por Tamires Nava, Usuário Externo, em 15/07/2021, às 09:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Corregedor Geral da Justiça, em 15/07/2021, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2556302 e o código CRC EAA0F42F.

Pauta de Julgamento

PAUTA DE JULGAMENTO - SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA - 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL - 21/07/2021 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Criminal

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara Especializada Criminal, em formato de videoconferência, a ser realizada no dia 21 de julho de 2021, a partir das 9h. Os processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

INFORMAÇÕES GERAIS:

Conforme determina a Portaria (Presidência) Nº 1450/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 04 de agosto de 2020, seguem as instruções para acompanhamento e acesso à sessão:
- Aqueles que estiverem aptos a realizar sustentação oral, nos termos regimentais, devem requerer inscrição em até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão por videoconferência, mediante o e-mail especializada.criminal1@tjpi.jus.br, ou whatsapp (86) 99994-7905;
- Em caso de excepcional impossibilidade de comparecimento em tempo real na sessão por videoconferência, demonstrada através de petição e, desde que deferido o pedido pelo relator, o advogado, procurador ou defensor poderá encaminhar gravação audiovisual a ser exibida na sessão;
- A gravação audiovisual deverá obedecer ao tempo regimental para sustentação e observar o arquivo de vídeo em formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de até 100mb;
- É de responsabilidade do interessado providenciar os aparatos necessários para a realização da sustentação oral por videoconferência, constituídos, no mínimo, por microcomputador, notebook, netbook, tablet ou smartphone equipados com microfone, webcam e acesso à internet de alta velocidade, que possibilite a transmissão de voz e imagem;
- O representante do Ministério Público, o procurador do órgão público, os defensores públicos e os patronos das partes, poderão requerer, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão, por meio de petição e, desde que o referido pedido seja deferido pelo relator, o envio dos processos à pauta presencial.

Processos PJE:

01. 0710817-46.2019.8.18.0000 - Habeas Corpus Publicado de 18-06 a 02-07-2021
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Piauí ADIADO
Pacientes: TODAS AS PESSOAS ENCARCERADAS QUE CUMPREM PENA NO REGIME SEMIABERTO EM TODAS AS UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO DO PIAUÍ
Impetrados: Juízes e Juízas Criminais e/ou que atuam na execução penal no Estado do Piauí
Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins Publicado em 09-07-2021
Pedido de vista: Des. Edvaldo Pereira de Moura ADIADO

02. 0702219-69.2020.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado de 04-06 a 02-07-2021
Origem: Oeiras / 1ª Vara ADIADO
Apelantes: GABRIEL PEREIRA DE SOUSA e outros Publicado em 09-07-2021
Advogados: Eduardo Rodrigues de Sousa do Carmo Batista (OAB/PI nº 7.444) e outro
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ADIADO
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

03. 0700830-49.2020.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: São Raimundo Nonato / 1ª Vara Publicado de 11-06 a 02-07-2021
1º Recorrente: EDJUNIOR DOS SANTOS RIBEIRO ADIADO
Advogado: Joaquim Maurício Costa Santos (OAB/PI nº 4.617) Publicado em 09-07-2021
2º Recorrente: WELINGTON RIBEIRO DOS SANTOS ADIADO
Advogado: Marcos Vinícius Macêdo Landim (OAB/PI nº 11.288)
Recorrido: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

04. 0701555-38.2020.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Oeiras / 1ª Vara Publicado em 02-07-2021
Embargante: SAMUEL BORGES DE SOUSA ADIADO
Advogado: Eduardo Rodrigues de Sousa do Carmo Batista (OAB/PI nº 7.444)
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 09-07-2021
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura ADIADO

05. 0752140-60.2021.8.18.0000 - Habeas Corpus Publicado em 02-07-2021
Origem: Teresina / 9ª Vara Criminal ADIADO
Impetrante: Francisco de Assis Pereira da Silva (OAB/PI nº 12.889) Publicado em 09-07-2021
Paciente: HERLON ALVES PEREIRA DAS NEVES ADIADO
Impetrado: Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina - PI
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

06. 0753665-77.2021.8.18.0000 - Habeas Corpus Publicado em 02-07-2021
Origem: Teresina / Central de Inquéritos ADIADO
Impetrante: Rafael Reis Menezes (OAB/PI nº 13.929) Publicado em 09-07-2021
Paciente: EMERSON BRUNO DO NASCIMENTO NEVES ADIADO
Impetrado: Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina - PI
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

07. 0002661-58.2012.8.18.0032 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Picos / 4ª Vara Publicado em 09-07-2021
Embargante: J. H. de A. L. ADIADO
Advogado: Herval Ribeiro (OAB/PI nº 4.213)
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

08. 0713193-05.2019.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Campo Maior / 1ª Vara
Embargante: WESLEY COSTA DE SOUSA
Advogada: Micaelle Craveiro Costa (OAB/PI nº 12.313)
Embargado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

09. 0754380-22.2021.8.18.0000 - Habeas Corpus
Origem: Itainópolis / Vara Única
Impetrantes: José de Sousa Neto(OAB/PI nº 9.185) e outro
Paciente: CLÁUDIO HENRIQUE OLIVEIRA VITOR
Impetrado: Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Itainópolis

Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins

10. 0750655-25.2021.8.18.0000 - Habeas Corpus
Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal
Impetrante: Defensor Público José Weligton de Andrade
Paciente: DOUGLAS CARDOSO OLIVEIRA
Impetrado: Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina - PI
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 15 de julho de 2021

Paula Meneses Costa
Secretária Judiciária

PAUTA DE JULGAMENTO - SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA - 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL - 21/07/2021 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Criminal

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara Especializada Criminal, em formato de videoconferência, a ser realizada no dia 21 de julho de 2021, a partir das 9h. Os processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

INFORMAÇÕES GERAIS:
Conforme determina a Portaria (Presidência) Nº 1450/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 04 de agosto de 2020, seguem as instruções para acompanhamento e acesso à sessão:
- Aqueles que estiverem aptos a realizar sustentação oral, nos termos regimentais, devem requerer inscrição em até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão por videoconferência, mediante o e-mail especializada.criminal2@tjpi.jus.br, ou whatsapp (86) 98189-1350;

- Em caso de excepcional impossibilidade de comparecimento em tempo real na sessão por videoconferência, demonstrada através de petição e, desde que deferido o pedido pelo relator, o advogado, procurador ou defensor poderá encaminhar gravação audiovisual a ser exibida na sessão;
- A gravação audiovisual deverá obedecer ao tempo regimental para sustentação e observar o arquivo de vídeo em formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de até 100mb;

- É de responsabilidade do interessado providenciar os aparatos necessários para a realização da sustentação oral por videoconferência, constituídos, no mínimo, por microcomputador, notebook, netbook, tablet ou smartphone equipados com microfone, webcam e acesso à internet de alta velocidade, que possibilite a transmissão de voz e imagem;
- O representante do Ministério Público, o procurador do órgão público, os defensores públicos e os patronos das partes, poderão requerer, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão, por meio de petição e, desde que o referido pedido seja deferido pelo relator, o envio dos processos à pauta presencial.

Processos PJE:

01. 0753964-54.2021.8.18.0000 - Habeas Corpus Publicado em 09-07-2021
Processo Referência: 0000453-72.2016.8.18.0061 ADIADO
Origem: Miguel Alves / Vara Única
Impetrante: Tiago Vale de Almeida (OAB/PI nº 6.986)
Paciente: WILLIAN RIBEIRO XAVIER
Impetrado: Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Miguel Alves - PI
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

02. 0754116-05.2021.8.18.0000 - Habeas Corpus
Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal
Impetrante: Stanley de Sousa Patrício Franco (OAB/PI nº 3.899)
Paciente: DENILSON DA SILVA COELHO
Impetrado: Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina - PI
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

03. 0756591-31.2021.8.18.0000 - Habeas Corpus
Processo Referência: 0000162-53.2021.8.18.0140
Origem: Teresina / Central de Inquéritos
Impetrante: Rafaela Pessoa Moreira Guedes (OAB/PI nº 4.391)
Pacientes: GLEYDSON PAULO COSTA SOUSA e JULIO CESAR COSTA VERAS
Impetrado: Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina - PI
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

04. 0753274-25.2021.8.18.0000 - Habeas Corpus
Processo Referência: 0001401-65.2020.8.18.0031
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal
Impetrante: Kennedy Saraiva de Oliveira (OAB/CE nº 21.622)
Paciente: ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA CARDOSO
Impetrado: Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba - PI
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

05. 0759846-31.2020.8.18.0000 - Apelação Criminal
Processo Referência: 0001213-06.2019.8.18.0032
Origem: Picos / 5ª Vara
Apelante: CÉSAR BARBOSA DA ROCHA
Advogado: Fernando Galvão Neto (OAB/PI nº 15.941)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina/PI, 15 de julho de 2021

Paula Meneses Costa
Secretária Judiciária

Ata de Julgamento

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO, EM FORMATO DE VIDEOCONFERÊNCIA, DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, REALIZADA NO DIA 14 DE JULHO DE 2021. (Ata de Julgamento)

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO, EM FORMATO DE VIDEOCONFERÊNCIA, DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, REALIZADA NO DIA 14 DE JULHO DE 2021.

Aos 14 (quatorze) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um reuniu-se, em Sessão Ordinária por Videoconferência, a Egrégia 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presentes os Exmos. Srs. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar (convocado) e Dr. João Gabriel Furtado Baptista (Juiz designado). Ausente justificadamente os Exmos. Srs. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Com a assistência da Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça, às 09:06 (nove horas e seis minutos), comigo, BacharelaNatália Borges Bezerra, Secretária, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 07 de julho de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9.169 de 08 de julho de 2021 (disponibilizada em 07 de julho de 2021), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 0709694-47.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Bom Jesus / Vara Agrária. Agravantes: TIMOTHY DALE CARTER E OUTRO. Advogados: Antônio Augusto Pires Brandão (OAB/PI nº 12.394) e Ruan Oliveira Leal (OAB/PI nº 15.171). 1º Agravado: RONALDO BASTOS DE OLIVEIRA. Advogados: Abel Cesar Silveira Oliveira (OAB/BA nº 20.681) e outros. 2ª Agravada: MICHELE CADINI. Advogados: Guilherme Michel Barboza Sleder (OAB/PR nº 89.364) e outros. 3ºs Agravados: GLAUBER FEDRIGO DE OLIVEIRA E OUTRO. Advogado: Adriano Lopes da Silva (OAB/PR nº 83.178). 4ºs Agravados: NATANAEL MACHADO OLIVEIRA E OUTRA. Advogados: Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB/BA nº 20681) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão agravada. Deixam de fixar honorários recursais, tendo em vista que o seu cabimento pressupõe a condenação em honorários também na decisão recursada, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar (convocado) e Dr. João Gabriel Furtado Baptista (Juiz designado). Houve sustentação oral: Dr. Antônio Augusto Pires Brandão (OAB/PI nº 12.394); Dra. Thayná Caroline Ribeiro Aran (OAB/PR nº 87.001). Ausente justificadamente os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Com a assistência da Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0706432-55.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Bom Jesus / Vara Agrária. Agravantes: TIMOTHY DALE CARTER E OUTRO. Advogados: Antônio Augusto Pires Brandão (OAB/PI nº 12.394) e Ruan Oliveira Leal (OAB/PI nº 15.171). 1º Agravado: RONALDO BASTOS DE OLIVEIRA. Advogados: Abel Cesar Silveira Oliveira (OAB/BA nº 20.681) e outros. 2ª Agravada: MICHELE CADINI. Advogados: Guilherme Michel Barboza Sleder (OAB/PR nº 89.364) e outros. 3ºs Agravados: GLAUBER FEDRIGO DE OLIVEIRA E OUTRO. Advogado: Adriano Lopes da Silva (OAB/PR nº 83.178). 4ºs Agravados: NATANAEL MACHADO OLIVEIRA E OUTRA. Advogados: Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB/BA nº 20681) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão agravada. Deixam de fixar honorários recursais, tendo em vista que o seu cabimento pressupõe a condenação em honorários também na decisão recursada, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar (convocado) e Dr. João Gabriel Furtado Baptista (Juiz designado). Houve sustentação oral: Dr. Antônio Augusto Pires Brandão (OAB/PI nº 12.394); Dra. Thayná Caroline Ribeiro Aran (OAB/PR nº 87.001). Ausente justificadamente os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Com a assistência da Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0752991-36.2020.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Bom Jesus / Vara Agrária. Agravantes: TERESA ESTER ALMEIDA MARTINS E OUTRO. Advogado: Rodrigo Xavier Pontes de Oliveira (OAB/PI nº 11.086). Agravado: PAULO DALTO NETO. Advogados: Vinício José Paz Lima (OAB/PI nº 15.241) e Saul Emmanuel de Melo Ferreira Pinheiro Alves (OAB/PI nº 15.891). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e dar-lhe parcial provimento, para modificar em parte a decisão agravada, a fim de permitir que os Agravantes possam dar continuidade à exploração econômica já iniciada, com a construção de edificações que forem necessárias a esse mister, continuando vedadas, contudo, alterações que possam prejudicar o resultado do processo ou frustrar a eficácia da decisão final, tais como mudanças nos limites e nos marcos do bem litigado. Deixam de fixar honorários recursais, tendo em vista que o seu cabimento pressupõe a condenação em honorários também na decisão recursada, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar (convocado) e Dr. João Gabriel Furtado Baptista (Juiz designado). Houve sustentação oral: Dr. Rodrigo Xavier Pontes de Oliveira (OAB/PI nº 11.086); Dr. Saul Emmanuel de Melo Ferreira Pinheiro Alves (OAB/PI nº 15.891). Ausente justificadamente os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Com a assistência da Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.PROCESSO ADIADO: 2017.0001.010322-6 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: ALTAIR ALVES DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO CETELEM S. A. Advogados: Diego Monteiro Baptista (OAB/RJ nº 153.999) e Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do eminente Des. Relator. Presentes os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar (convocado) e Dr. João Gabriel Furtado Baptista (Juiz designado). Ausente justificadamente os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Com a assistência da Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ªCÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, 14ª por videoconferência, REALIZADA NO DIA 15 DE JULHO DE 2021. (Ata de Julgamento)

ATA DA (14ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ªCÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, 14ª por videoconferência, REALIZADA NO DIA 15 DE JULHO DE 2021.

Aos (15) quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO por VIDEOCONFERÊNCIA, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Hilo de Almeida Sousa - (convocado conforme Portaria (Presidência) Nº 1646/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 28 de junho de 2021) e Dr. Dioclécio Sousa da Silva - (convocado conforme Portaria (Presidência) Nº 1481/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 07 de junho de 2021).Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. José Ribamar da Costa Assunção. Às 09:19hs. (nove horas e dezenove minutos), comigo, Bacharel Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, presente a Bacharela Léia Silva Melo, Secretária substituta, com auxílio funcional aos Desembargadores: o Consultor Jurídico Dr. Ivo Rogério Lobão Corrêa Feitosa e a Assessora de magistrado Dra. Sâmya Larissa Machado Rodrigues, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 08 de julho de 2021 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 9.171 de 09de julho de 2021, dado como publicada no dia 12 de julho de 2021e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. /// JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos:0709270-05.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: FRANCISCO ALVES CARDOSO. Advogados: Fábio Ferreira Hortêncio Veras (OAB/PI nº 10.601) e outros. Impetrados: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, ausente o direito líquido e certo do Impetrante, em votar pela denegação da segurança.Sem manifestação de mérito por parte do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, Hilo de Almeida Sousa - (convocado conforme Portaria (Presidência) Nº 1646/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 28 de junho de 2021) e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado conforme Portaria (Presidência) Nº 1481/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 07 de junho de 2021).Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado do Piauí, Dr. Francisco Evaldo Martins Rosal Pádua (OAB/PI nº 15.876). Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 0712000-86.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Picos / 2ª Vara. Apelante: MARGARIDA MARIA DA CONCEIÇÃO. Advogados: Joeder Joan de Sousa Borges (OAB/PI nº 15.158) e outros. Apelado: MUNICÍPIO DE GEMINIANO. Advogados: Manuelle Maria do Monte Raulino (OAB/PI nº 9.798) e outros. Relator: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso e, no mérito, por seu total provimento, reformando a sentença de primeiro grau para que seja concedida a segurança e, portanto, reintegrada a Impetrante ao cargo público que ocupava.O órgão Ministerial emitiu parecer favorável ao provimento do recurso e, por corolário, concessão da segurança.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, Hilo de Almeida Sousa - (convocado conforme Portaria (Presidência) Nº 1646/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 28 de junho de 2021) e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado conforme Portaria (Presidência) Nº 1481/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 07 de junho de 2021).Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral a Dra. Vitória Alzenir Pereira do Nascimento (OAB/PI nº 18.989). Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 0702009-86.2018.8.18.0000 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exequente: ANTONIA BORGES DE MORAIS SIQUEIRA. Advogadas: Maria Umbelina Soares Campos Oliveira (OAB/PI nº 4.023) e outra. Executado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao pleito, com a consequente extinção do processo com resolução de mérito, nos moldes do 487, II do Código de Processo Civil. Concluir pelo reconhecimento da prescrição da pretensão executória em tela. Sem condenação em honorários sucumbenciais. O Ministério Público Superior entendeu que não há motivos para a sua intervenção, razão pela qual se manifesta sem emitir parecer de mérito.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, Hilo de Almeida Sousa - (convocado conforme Portaria (Presidência) Nº 1646/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 28 de junho de 2021) e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado conforme Portaria (Presidência) Nº 1481/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 07 de junho de 2021).Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado do Piauí, Dr. Francisco Evaldo Martins Rosal Pádua (OAB/PI nº 15.876). Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 0706940-98.2019.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: RAIMUNDO BATISTA DE FRANÇA JÚNIOR. Advogado: Victor Bittencourt da Silva Filho (OAB/PI nº 15.276). Apelado: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI. Procuradora: Maria do Amparo Soares Lima (OAB/PI Nº 2.136). Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso, a fim de anular a sentença vergastada. Ausência de parecer ministerial.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, Hilo de Almeida Sousa - (convocado conforme Portaria (Presidência) Nº 1646/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 28 de junho de 2021) e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado conforme Portaria (Presidência) Nº 1481/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 07 de junho de 2021).Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 0001290-22.2013.8.18.0033 - Apelação Cível - Origem: Piripiri / 3ª Vara. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: MARIA DA SALETE LOPES. Advogados: Francisco Andrade de Melo (OAB/PI nº 6.432) e outra. Relator: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença de primeiro grau incólume. O Ministério Público não verificou interesse público que justifique a sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, Hilo de Almeida Sousa - (convocado conforme Portaria (Presidência) Nº 1646/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 28 de junho de 2021) e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado conforme Portaria (Presidência) Nº 1481/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 07 de junho de 2021).Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado do Piauí, Dr. Francisco Evaldo Martins Rosal Pádua (OAB/PI nº 15.876). Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 0708370-22.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento - Origem: Campo Maior / 2º Vara. Agravante: CONCIP CAMPO MAIOR SPE S/A. Advogados: Andre Myssior (OAB/MG nº 91.357) e outra. Agravado: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR/PI. Procuradoria-Geral do Município de Campo Maior. Relator: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em julgar prejudicado o presente agravo de instrumento por perda superveniente do objeto. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, Hilo de Almeida Sousa - (convocado conforme Portaria (Presidência) Nº 1646/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 28 de junho de 2021) e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado conforme Portaria (Presidência) Nº 1481/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 07 de junho de 2021).Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 0018479-75.2016.8.18.0140 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: OÁSIS CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA. - ME. Advogado: Horácio Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI nº 11.969). Relator: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso de apelação e no mérito pelo parcial provimento, apenas para adequar os honorários advocatícios para o percentual de 8% sobre o valor da condenação, manter incólume a sentença vergastada em todos os demais termos. Sem parecer ministerial. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, Hilo de Almeida Sousa - (convocado conforme Portaria (Presidência) Nº 1646/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 28 de junho de 2021) e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado conforme Portaria (Presidência) Nº 1481/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 07 de junho de 2021).Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado do Piauí, Dr. Francisco Evaldo Martins Rosal Pádua (OAB/PI nº 15.876). Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 828105-17.2018.8.18.0140 - Apelação Cível / Remessa Necessária - Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: ADERSON EVELYN SOARES FILHO. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Relator: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso, e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter incólume a sentença apelada. Sem manifestação de mérito por parte do Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, Hilo de Almeida Sousa - (convocado conforme Portaria (Presidência) Nº 1646/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 28 de junho de 2021) e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado conforme Portaria (Presidência) Nº 1481/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 07 de junho de 2021).Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 0809939-34.2018.8.18.0140 - Apelação Cível / Remessa Necessária - Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: MARIA DA RESSURREIÇÃO SIMEÃO CAVALCANTE. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, e no mérito negar-lhe provimento, para manter a sentença recorrida em todos seus, quanto a condenação em honorários de sucumbência, sem majoração, observada a condição suspensiva do art. 98, § 3º, do CPC. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, Hilo de Almeida Sousa - (convocado conforme Portaria (Presidência) Nº 1646/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 28 de junho de 2021) e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado conforme Portaria (Presidência) Nº 1481/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 07 de junho de 2021).Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 0000892-56.2005.8.18.0033 - Apelação Cível - Origem: Piripiri / 3ª Vara. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelados: DOMINGOS RODRIGUES DE SOUZA E OUTRO. Advogado: Ivone da Silva Mesquita Viana (OAB/PI nº 10.463). Relator: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso, ao tempo que, no mérito, pelo seu parcial provimento, tão somente para alterar o termo final do pensionamento, que fora fixado na sentença quando a vítima, filha dos autores, completasse 75 (setenta e cinco) anos, para 65 (sessenta e cinco anos), manter a sentença intocável em seus demais termos. O Ministério Público Superior deixou de apresentar manifestação de mérito por não vislumbrar interesse público que justifique a sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, Hilo de Almeida Sousa - (convocado conforme Portaria (Presidência) Nº 1646/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 28 de junho de 2021) e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado conforme Portaria (Presidência) Nº 1481/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 07 de junho de 2021).Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado do Piauí, Dr. Francisco Evaldo Martins Rosal Pádua (OAB/PI nº 15.876). Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 0002311-14.2014.8.18.0028 - Apelação Cível - Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: ANA ELISABETH DA CONCEIÇÃO CARVALHO. Advogado: Antônio Bernardes Neto (OAB/PI nº 12.692). Relator: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento da apelação, para que lhe seja dado provimento parcial, a fim de que a r. sentença seja reformada, fixando-se os juros de mora e a correção monetária conforme a orientação firmada no julgamento do Tema 905 pelo Superior Tribunal de Justiça, como também, postergando para a fase de liquidação a fixação da verba honorária de sucumbência, conforme art. 85, §4º, II, CPC/15, manter incólumes todos os demais termos. Sem custas ante a isenção legal. Ausência de parecer ministerial. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, Hilo de Almeida Sousa - (convocado conforme Portaria (Presidência) Nº 1646/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 28 de junho de 2021) e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado conforme Portaria (Presidência) Nº 1481/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 07 de junho de 2021).Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado do Piauí, Dr. Francisco Evaldo Martins Rosal Pádua (OAB/PI nº 15.876). Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 0000418-53.2017.8.18.0037 - Apelação Cível - Origem: Amarante / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: MARIA DE JESUS DE SOUSA VELOSO. Advogados: José Professor Pacheco (OAB/PI n° 4.774) e outro. Relator: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso, mas no mérito por seu total improvimento, para manter incólume a sentença vergastada. Ausência de parecer ministerial. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, Hilo de Almeida Sousa - (convocado conforme Portaria (Presidência) Nº 1646/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 28 de junho de 2021) e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado conforme Portaria (Presidência) Nº 1481/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 07 de junho de 2021).Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 0822367-48.2018.8.18.0140 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelantes: ANA MARIA DA SILVA E OUTROS. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, e no mérito negar-lhe provimento, para manter a sentença recorrida em todos seus, quanto a condenação em honorários de sucumbência, sem majoração, observada a condição suspensiva do art. 98, § 3º, do CPC. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, Hilo de Almeida Sousa - (convocado conforme Portaria (Presidência) Nº 1646/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 28 de junho de 2021) e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado conforme Portaria (Presidência) Nº 1481/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 07 de junho de 2021).Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.005260-3 - Embargos de Declaração em Mandado de Segurança - Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ - SINDESPI. Advogados: Carlos Érico Borges de Sousa (OAB/PI Nº 13.426) e outros. Relator: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração apresentados, porquanto tempestivos, mas no mérito, negar-lhes provimento para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, Hilo de Almeida Sousa - (convocado conforme Portaria (Presidência) Nº 1646/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 28 de junho de 2021) e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado conforme Portaria (Presidência) Nº 1481/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 07 de junho de 2021).Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 015.0001.002903-0 - Embargos de Declaração em Apelação Cível - Origem: Canto do Buriti / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI. Advogados: Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276) e outros. Embargada: MARIA ELIZETE HIPOLITO DOS SANTOS. Advogados: Flávio Almeida Martins (OAB/PI nº 3.161) e outra. Relator: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração apresentados, porquanto tempestivos, mas no mérito, negar-lhes provimento para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, Hilo de Almeida Sousa - (convocado conforme Portaria (Presidência) Nº 1646/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 28 de junho de 2021) e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado conforme Portaria (Presidência) Nº 1481/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 07 de junho de 2021).Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS ADIADOS: Foi ADIADO o seguinte processo: 0812672-07.2017.8.18.0140 - Apelação Cível / Remessa Necessária - Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Juiz Convocado Dioclécio Sousa da Silva, o presente processo: Foi ADIADO, por determinação do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho (com vistas dos autos).Foi ADIADO para julgamento na sessão ordinária da 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICOpor Videoconferência do dia 05 de agosto de 2021.Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Hilo de Almeida Sousa - (convocado conforme Portaria (Presidência) Nº 1646/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 28 de junho de 2021) e Dr. Dioclécio Sousa da Silva - Relator (convocado conforme Portaria (Presidência) Nº 1481/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 07 de junho de 2021).Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. /// E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 12:25hs. (doze horas e vinte e cinco minutos), com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,___(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

Conclusões de Acórdãos

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO APELAÇÃO CRIMINAL (417) No 0027152-62.2013.8.18.0140 (Conclusões de Acórdãos)

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal

APELAÇÃO CRIMINAL (417) No 0027152-62.2013.8.18.0140

APELANTE: MARCOS AURÉLIO DE FRANÇA TEIXEIRA

Advogado(s) do reclamante: CARLOS EUGENIO COSTA MELO OAB PI 9294

APELADO: PIAUI PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA

RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

EMENTA

PROCESSO PENAL APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA E CONTEÚDO VARIADO. DEPOIMENTOS POLICIAIS.VALOR PROBANTE.INAPLICABILIDADE DO ART. 33, § 4°, DA LEI N° 11.343/2006.DOSIMETRIA.PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL NÃO AFERIDOS NOS AUTOS.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

1.0 depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante constitui meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal

2. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla e conteúdo variado, istoé, consuma-se com a prática de quaisquer das ações insertas no art. 33 da Lei Antidrogas, inclusive, na modalidade guardar e ter em depósito.É dizer que, a conduta de guardar e ter em depósito , também constituem figura típica a ensejar persecução penal, independente do flagrante da
comercialização propriamente dita.

3. É entendimento pacífico do STJ de que processos criminais em andamento podem embasar o afastamento da minorante do tráfico privilegiado quando permitam concluir a dedicação a atividades criminosas.
4.A valoração da personalidade do recorrente também se ressentiu de propriedade técnica, visto que tal critério possui estimativa extremamente complexa, sendo mais apropriado que o julgador considere tal circunstância neutra , em vista da falta de dados e estudos suficientes para aferi-la.

5.0 magistrado não possuía informações suficientes para realizar a aferição da conduta social , visto que tal circunstância judicial refere-se ao comportamento do réu em seu meio social, atividades concernentes ao trabalho, relacionamento familiar ou qualquer outra forma de relação social, aspecto este sobre o qual sequer foram colhidos elementos suficientes durante o processo. 6.Recurso conhecido e parcialmente provido.

Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em parcial harmonia com o parecer ministerial, pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, apenas para redimensionar a pena do crime de posse ilegal de arma de fogo para 1( um ) ano de detenção e 10( dez) dias-multa em relação ao crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido e 1(um)ano de reclusão e 10(dez) dias-multa correspondente ao crime de receptação simples, sendo cada dia-multa correspondente a 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, mantendo os demais termos da sentença.

APELAÇÃO CRIMINAL (417) No 0000718-96.2018.8.18.0031 (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal

APELAÇÃO CRIMINAL (417) No 0000718-96.2018.8.18.0031

Apelante: G. S. P.

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

EMENTA

PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. NECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, posto que o delito de estupro de vulnerável se consuma com a prática de atos libidinosos com pessoa menor de 14 anos. 2. Inviável a desclassificação de estupro de vulnerável para importunação ofensiva ao pudor, quando demonstrado o dolo de satisfazer a lascívia do recorrente. 3. Deve se proceder ao ajuste da pena do recorrente em razão do decote dos vetores personalidade do agente e motivos do crime da primeira fase da dosimetria da pena. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

DECISÃO

Acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia em parte com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, dar parcial provimento ao recurso defensivo para redimensionar a pena do recorrente para 10 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, nos termos dos fundamentos expostos.

HABEAS CORPUS  (307) No 0755111-18.2021.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal

HABEAS CORPUS (307) No 0755111-18.2021.8.18.0000

PACIENTE: WILSON SANTANA DE OLIVEIRA

Advogado(s) do reclamante: MARIA DAS NEVES FELIZARDO OAB PI 228 , LAURA FELIZARDO SOARES DE OLIVEIRA OAB PI 15417, ISADORA FELIZARDO SOARES DE OLIVEIRA OAB PI 18396, Natanael do Nascimento Gomes Júnior (OAB/PI n° 14.931)

IMPETRADO: JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA NÚCLEO DE PLANTÃO PARNAIBA

RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

EMENTA

HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA- DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - PRISÃO PREVENTIVA - PREENCHIDOS OS REQUISITOS CONSTANTES AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO.
1- Existência de medidas protetivas anteriores aos fatos que foram descumpridas, torna inadequada a substituição da prisão preventiva por qualquer das medidas cautelares elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal.

2- Ordem denegada.

Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, pela revogação da decisão liminar prolatada, a fim de reestabelecer a vigência do decreto preventivo, bem assim pela DENEGAÇÃO da ordem, por entender ser necessária a manutenção da prisão preventiva, garantindo ao paciente a permanência do paciente em cela especial, por ser detentor de diploma de curso superior, comunicando-se a decisão ao juízo de origem. Expeça-se contra o paciente o correspondente Mandado de Prisão.

HABEAS CORPUS  (307) No 0755477-57.2021.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal

HABEAS CORPUS (307) No 0755477-57.2021.8.18.0000

PACIENTE: CICERO ERLANDO ALMEIDA ALVES

Advogado(s) do reclamante: DIOGO DENES DO NASCIMENTO ALVES OAB/PI n.º 51.134

IMPETRADO: JUÍZO CENTRAL DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DE PICOS

RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

EMENTA

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONCESÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COMINADA COM FIANÇA E MEDIDAS CAUTELARES. PLEITO DE DISPENSA DE PAGAMENTO. PACIENTE QUE RECEBE AUXÍLIO EMERGENCIAL. MISERABILIDADE DO RÉU. REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO PARTICULAR. LIMINAR PARCIALMENTE CONCEDIDA - DANO - CONCEDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA COMINADA COM FIANÇA E MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - DECOTE DA FIANÇA - NECESSIDADE - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - APLICAÇÃO DO ART. 350 DO CPP - HC 568.693, DO STJ - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CAUTELARES DETERMINADAS PELO MAGISTRADO PRIMEVO - ORDEM CONCEDIDA PARA SUSPENDER O PAGAMENTO DA FIANÇA, DETERMINANDO A SOLTURA DO PACIENE, SEM DISPENSÁ-LA NESTE MOMENTO. ANEXAÇÃO DE DOCUMENTOS. ORDEM CONCEDIDA PARA AFASTAR A FIANÇA, MANTENDO-SE AS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS. 1. É irrazoável manter o paciente preso cautelarmente apenas em razão do não pagamento da fiança, sobretudo quando já conhecida a possibilidade de concessão da liberdade provisória. Precedentes do STJ. 2. Anexados aos autos documentos que comprovam a miserabilidade do paciente. 3. Ordem concedida para afastar a fiança arbitrada, mantendo-se, contudo, as medidas cautelares impostas pela juíza a quo. Decisão unânime.

DECISÃO

Acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conceder a ordem em favor do paciente para dispensar a fiança arbitrada, mantendo-se as cautelares impostas pela magistrada a quo, advertindo-se ao paciente que o não cumprimento de tais medidas poderá implicar na imposição de prisão preventiva, nos termos do art. 282, §4.º, c/c art. 312, parágrafo único, CPP, conforme os fundamentos que ora expostos.

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