Diário da Justiça 8947 Publicado em 20/07/2020 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.008656-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

Mandado de Segurança Cível nº 2017.0001.008656-3

Processo de Origem N°0008656-75.2017.8.18.0000

Impetrante: MARCOS GOOLDYS LOPES ROCHA

Advogado: REGINALDO CORREIA MOREIRA (DEFENSOR PÚBLICO)

Impetrado: SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÉNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEADPREV

Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Brandão de Carvalho

EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. Possibilidade de desistência do mandado de segurança a qualquer tempo, independentemente de consentimento da parte contrária. Precedentes. Desistência homologada. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VIII do CPC.

RESUMO DA DECISÃO
Ante o exposto, por decisão monocrática, homologa-se a desistência da ação, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do CPC. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002644-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

Apelação Cível nº 2018.0001.002644-3/2ª Vara de Campo Maior - PI

Processo de origem: 0002428-45.2013.8.18.0026

Apelante: Pearson Education do Brasil S/A

Advogado: Susete Gomes e outros (OAB/SP 163.760)

Apelado: Alícia Pessoa de Andrade

Advogado: Silvana Lima Silva (OAB/PI 10088)

Relator: Des. Brandão de Carvalho

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - ARTIGO 487, III, \"b\" DO CPC - EXTINÇÃO DO FEITO. Ante a homologação de acordo entre as partes, tem-se por prejudicado o recurso de apelação. Recurso prejudicado.

RESUMO DA DECISÃO
Desta forma, homologo referido acordo, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, bem como julgo extinto o processo, prejudicado o apelo, nos termos do artigo 487, III, \"b\" do CPC. Intime-se. Arquive-se e proceda-se às baixas devidas.

AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2011.0001.006179-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

Ação Rescisória nº 2011.0001.006179-5

Autor: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA

Advogado: SIDNEY FILHO NUNES ROCHA (OAB/PI nº 17.870)

Réu: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DO PIAUÍ - SENAC/AR/PI.

Advogado: bruno milton sousa batista (OAB/PI nº 5150) E OUTROS

Relator: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA - TRANSAÇÃO REALIZADA - REQUERIMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO - RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL - ACORDO HOMOLOGADO NOS TERMOS DO INSTRUMENTO PARTICULAR COM BASE NO ART. 487, III, b DO CPC.

RESUMO DA DECISÃO
Em face do exposto, HOMOLOGO a transação celebrada, na forma do artigo 487, inciso III, \'b\' do CPC. Custas e honorários conforme acordado. Intimações necessárias. Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, conforme ratificado no Parágrafo Segundo da transação, publique-se a presente decisão e, ato contínuo, certifique-se o seu trânsito em julgado.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.000686-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.000686-4
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELANTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S): PALOMA TAJRA PORTELA DE MELO (PI008539) E OUTROS
APELADO: NAIRA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA ARAÚJO
ADVOGADO(S): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA (PI003923) E OUTROS
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - DEFERIMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

RESUMO DA DECISÃO
Assim sendo, decido pela homologação do acordo extrajudicial desenvolvido pelas partes litigantes, e, consequentemente, declaro extinto o feito com resolução do mérito. Intimações necessárias. Cumpra-se.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.000241-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.000241-7
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: CANTO DO BURITI/VARA ÚNICA
AGRAVANTE: A. G. S. N.
ADVOGADO(S): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA (PI005248)
AGRAVADO: R. C. P. C. E OUTRO
ADVOGADO(S): WASHINGTON LUIS R. RIBEIRO (PI000276B)
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

DISPOSITIVO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS A FILHA MENOR- PODER FAMILIAR - PLEITO DE MINORAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ART. 269, INCISO III DO CPC DE 1973.O acordo que vier a ser homologado judicialmente ensejará a extinção do feito com resolução de mérito (art. 487, inciso III, \"b\" do CPC/15.

Em face do exposto, JULGO PREJUDICADO O RECURSO, pela perda superveniente do objeto, devendo os autos serem remetidos ao juízo de piso.

Intimações necessárias.

Preceda-se a baixa dos autos e remessa à comarca de origem.

Cumpra-se.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.014015-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.014015-2
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: KENARD KRUEL FAGUNDES DOS SANTOS
ADVOGADO(S): RITA DE CÁSSIA C. KANEKO (PI003092) E OUTROS
AGRAVADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A.
ADVOGADO(S): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (RS057289A) E OUTROS
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DOS REQUESITOS ENSEJADORES DA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. REDUÇÃO DA MULTA. VALOR NÃO RAZOÁVEL. EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO.

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, considero que o valor a qual chegou a multa não é razoável e desproporcional, implicando em enriquecimento ilícito da parte agravante. Isto posto, denego o efeito suspensivo vindicado e mantenho a decisão vergastada em todos os seus termos. Oficie-se ao eminente Juiz a quo, informando-lhe o inteiro teor desta decisão. Intime-se a parte Agravada para se manifestar no presente feito, nos termos do art. 1.019 do CPC. Intimem-se o agravante e o agravado para que sejam cientificados da presente decisão. Publique-se. Cumpra-se. Após, voltem-me os autos conclusos.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.008408-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.008408-8
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/7ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (PE016983)
AGRAVADO: ALYSSON ALLEN MARTINS DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO(S): EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (DF028221)
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DECISÃO DO JUÍZO A QUO REVOGADA. LEGÍTIMO EXERCÍCIO DO DIREITO DE RETRATAÇÃO. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. PREJUDICIALIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 932, III, CPC/15 E DO ART. 91, VI, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI.

RESUMO DA DECISÃO
PELO EXPOSTO, nego seguimento ao presente Agravo de Instrumento, em razão da ausência de pressupostos intrínseco de admissibilidade, em consonância com o disposto no art. 932, III, do CPC/15 e no art. 91, VI do Regimento Interno do TJPI, eis que manifestamente prejudicado. Intimem-se o agravante e o agravado para que sejam cientificados da presente decisão. Oficie-se ao eminente Juiz \"a quo\", informando-lhe do inteiro teor desta decisão. Publique-se. Cumpra-se. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.007485-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.007485-3
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
APELANTE: OTÁVIO DA FONSECA BENVINDO
ADVOGADO(S): SIGIFROI MORENO FILHO (PI002425) E OUTROS
APELADO: VERÔNICA MENDES SOARES E OUTROS
ADVOGADO(S): EDENILSON AMORIM ALVARENGA (PI008823) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Vistos, etc. Embargos de Declaração opostos conforme petição eletrônica de 21-11-2019. Ao compulsar os autos, verifica-se que a parte Embargada, VERÔNICA MENDES SOARES e outros, não foi intimada para apresentar contrarrazões. Assim, em respeito ao princípio do contraditório e ao devido processo legal, determino a intimação da parte Embargada, por seu procurador constituído, por publicação no Diário de Justiça, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal. Após, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. * Esta publicação em Diário Oficial, por si só, não inicia qualquer prazo, nem mesmo o recursal, uma vez que os prazos processuais relativos aos feitos que tramitam de forma física estão suspensos desde 17-03-2020, em razão da pandemia de COVID-19. Registre-se, inclusive, a indisponibilidade do feito para carga física enquanto perdurar a suspensão dos prazos processuais. Recomenda-se, assim, que qualquer peticionamento seja feito de forma eletrônica e, apenas, com a utilização das peças disponíveis no Portal do Advogado / e-TJPI.

Secretaria de Serviços Cartorários Criminais

Edital de Intimação (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)

EDITAL DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Coordenadora Judicial da Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de ordem do Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento - Relator, nos autos da APELAÇÃO CRIMINAL 0706310-42.2019.8.18.0000, no uso de suas atribuições, INTIMA o apelante: Bruno Felipe Mourão da Silva, brasileiro, nascido em 11/10/1996, filho de Keila Rejane Mourão de Sousa e Jose Domingos da Silva Júnior, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado, a fim de tomar ciência do despacho (ID.1852575) dos autos.

Coordenadoria Judiciária Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 17 de julho de 2020.

Bela. Graziela Meneses de Brito

Coordenadora

Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

EDITAL DE CITAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

PROCESSO Nº: 0005467-30.2016.8.18.0031
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
ASSUNTO: [Pagamento]
AUTOR(A): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
RÉU(S): SILVANA MARIA DA SILVA MILITÃO e outros (3)

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

A Dra. Zelvânia Marcia Batista Barbosa, Juíza de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos interessados incertos e não sabidos que por este Juízo e Secretaria da 2ª Vara Cível, tramita uma AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, Processo nº 0005467-30.2016.8.18.0031, ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A em face de MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES ALVES E M ALVES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ 09.597.141/0001-08, ficando ambos CITADOS, para, no prazo de 3 (três) efetuar o pagamento do débito ou apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias., contados após o final do prazo do edital, a ser publicado no Diário de Justiça, querendo, contestarem a presente ação, sob pena de revelia, ficando advertidos de que não sendo contestada a ação em tempo hábil serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. CUMPRA-SE. E, para não alegar ignorância, mandou a MM Juíza que fosse expedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixado em lugar de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, 16 de Julho de 2020. Eu, MILENA SAMPAIO BESSA PINTO, digitei, subscrevi.

Parnaíba-PI, 16 de Julho de 2020.

Dra. Zelvânia Marcia Batista Barbosa

Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJE) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

A Bela Janaína Dias Nogueira, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA ALENCAR REBELO ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA - ME(ADVOGADO: VALTER FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBELO - OAB/PI 2.604), ora intimado(a), nos autos do(a) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014019-84.2012.8.18.0140 (PJe)/4ª Câmara Especializada Cível/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, da decisão/despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO - Relator.

DESPACHO/DECISÃO:

"...Assim sendo, tratando-se de vício sanável, determino a intimação do recorrente adesivo ALENCAR RÊBELO ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA, por meio do advogado e sócio administrador do escritório de advocacia (VALTER FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBELO - OAB/PI 2.604), para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso adesivo, na forma do art. 76, §2º, I, do Código de Processo Civil.

Findo o prazo, certifique-se se houve, ou não, manifestação da parte e, após voltem-me os autos conclusos.

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.

Teresina (PI), 30 de abril de 2020.

Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto - Relator"

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 17 de JULHO de 2020.

Janaína Dias Nogueira

Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

Juizados da Capital

INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Juizados da Capital)

2ª Publicação

FICA O ADVOGADO DR. Henry Wall Gomes Freitas OAB-PI 4344, INTIMADO A PROTOCOLAR AS PETIÇÕES Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0004449-64.2018.8.18.0140.5029 , Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0004449-64.2018.8.18.0140.5030 E Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0004449-64.2018.8.18.0140.5031, DIRETAMENTE DA DISTRIBUIÇÃO DO 1 GRAU, CONSIDERANDO SE TRATAR DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA, QUE TRAMITAM FORAM DOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL.

Aviso de Intimação 0815413-20.2017.8.18.0140 (Juizados da Capital)

2ª Publicação

PROCESSO Nº: 0815413-20.2017.8.18.0140
CLASSE: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61)
ASSUNTO(S): [Administração de herança]
REQUERENTE: MARILIA MENDES DE CARVALHO BOMFIM
INTERESSADO: MARIA NAZARETH MENDES DE CARVALHO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O Dr Litelton Vieira de Oliveira, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA NAZARETH MENDES DE CARVALHO, brasileira, viúva, funcionária pública federal aposentada, portadora da cédula de identidade n° 38.273, expedida pela SSP-PI, e CPF n° 130.171.793-20, residente à Avenida Aquiles Wall Ferraz, 4600, Santa Isabel, CEP 64.053-180, nos autos do Processo nº 0815413-20.2017.8.18.0140 em trâmite pela 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora MARÍLIA MENDES DE CARVALHO BOMFIM, brasileira, casada, advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob n° 2.615, portadora da cédula de identidade n° 771.882, expedida pela SSP-PI, e CPF n° 698.035.444-20, com endereço à rua João Emílio Falcão, 942, Fátima, Teresina, Piauí,, e LUANA MENDES DE CARVALHO BOMFIM, brasileira, solteira, estudante, portadora de cédula de identidade n° 3.470.574-SSP-PI, CPF 032.307.223-29, filha da requerente e residente no mesmo endereço que a requerente, na Avenida Aquiles Wall Ferraz, 4.600, Santa Isabel, CEP 64.053-180, nesta cidade de Teresina, Piauí, pessoas a quem o(a) MM. Juiz(a) de Direito deferiu o compromisso legal de bem, fielmente e sem malícia, exercerem, COMPARTILHADAMENTE e as quais prestarão compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.

Eu, KARINA SILVA SANTOS, Analista Judicial, digitei.

teresina-PI, 1 de julho de 2020.

Juiz de Direito em substituição da 3ª Vara Auxiliar de Família e Sucessões da Comarca de Teresina

Aviso de Intimação 0801041-95.2019.8.18.0140 (Juizados da Capital)

2ª Publicação

PROCESSO Nº: 0801041-95.2019.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: TAGIANE AVENTURA DE SOUSA
REQUERIDO: MARIA DE FATIMA SOUSA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O Dr. Litelton Vieira de Oliveira, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DE FATIMA SOUSA, brasileira, viúva, servidora publica, número do RG 417.387, CPF nº 226.414.243-04, residente rua Governador Raimundo Artur Vasconcelos, número 4603, bairro Itaperu, nesta capital, nos autos do Processo nº 0801041-95.2019.8.18.0140 em trâmite pela 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora TAGIANE AVENTURA DE SOUSA, brasileira, número do RG 2.088.211, CPF nº 891.232.983-91, domiciliado e residente rua Oito, número 112, bairro Mocambinho III, nesta capital, a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.

Eu, KARINA SILVA SANTOS, Analista Judicial, digitei.

teresina-PI, 1 de julho de 2020.

Juiz de Direito em substituição da 3ª Vara Auxiliar de Família e Sucessões da Comarca de Teresina

DECISÃO - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007722-51.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 9º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PIAUÍ, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MANOEL JOSE DA CUNHA

Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
DECISÃO (...)

Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, DEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO de SMARTPHONE SAMSUNG WIN 2 DUOS TV - COR BRANCA, conforme documento que constam em anexo ao pedido, em favor do requerente MANOEL JOSÉ DA CUNHA. Expeçam-se o respectivo Mandado. Após, arquivem-se o presente pedido com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se. TERESINA, datado eletronicamente JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001705-28.2020.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA INTERESTADUAL - POLINTER, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: REGINALDO LIMA DA SILVA, BRUNO MARQUES FERREIRA LIMA

Decisão (...)Ademais, os réus respondem a outros processos criminais nesta comarca, também pelo crime de roubo, existindo inclusive sentença condenatória, o que reforça a necessidade da prisão preventiva, como garantia da ordem pública. Isto posto, entendendo ainda estarem presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, MANTENHO a Prisão Preventiva do réu BRUNO MARQUES FERREIRA LIMA e REGINALDO LIMA DA SILVA. Intimações necessárias. TERESINA, 15 de julho de 2020 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - VARA DOS REGISTROS PÚBLICOS DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara dos Registros Públicos de TERESINA)

Processo nº 0000369-62.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZA AMELIA ALMEIDA TEIXEIRA VILARINHO

Advogado(s): JOFFRE DO RÊGO CASTELLO BRANCO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4528), JOAO BRITO PASSOS PINHEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13912), YURY RUFINO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 7107), JESSICA MILENA JANUARIO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 10464)

Réu: MUNICIPIO DE TERESINA, CARTORIO NAILA NBUCAR, 2. TABELIONATO DE NOTAS E REGISTROS E IMOVEIS, TITULOS E DOCUMENTOS CIVIL DE PESSOAS JURIDICAS - 3. CIRCUNSCRIÇAO

Advogado(s): TÉSSIO DA SILVA TORRES(OAB/PIAUÍ Nº 5944)

DESPACHO:

Desta feita, em que pese todos os argumentos e sugestões trazidos à baila,entendo que a referida sentença deverá ser cumprida do seguinte modo:

1- O Cartório do 2º Ofício deverá proceder com a abertura de matrícula, emnome do Município de Teresina, da área desapropriada por meio do Decreto nº 5.754/2003. 2- A mesma serventia competente, deverá abrir, em nome da Municipalidade, matrícula individualizada para os terrenos Nº 02 e nº 03, bastando suficientemente, para fins de identificação e individualização de tais áreas, a Lei nº 4.122/2011 e as plantas e memoriais descritivos devidamente acostados aos autos às fls. 54/56, 84/87 e 234/235. Nesse sentir, sob pena de desrespeito à coisa julgada, não se pode admitir à inclusão do terreno nº 01, como requerido pelo Município, isso porque referido imóvel, enquanto não objeto da presente demanda, se mostraria como completo e indevido fato novo. Não obstante a sentença é taxativa quanto aos terrenos de nº 02 e 03, adquiridos pela demandante e versados na Lei Municipal nº 4122/2011. Assim, desmembrada a área para destacamento dos terrenos adquiridos pela autora, deverá ser realizada, em prestígio ao principio da especialidade objetiva, a averbação na matrícula originária das transferências realizadas e descrição da área remanescente, devendo ser observadas para tanto, as formalidades insertas no art. 213, §7º, 233, 235, LRP, sendo certo que desde o momento em que for apresentado o título gerador do desmembramento, torna-se obrigatória a descrição do remanescente e a abertura da matrícula correspondente, anote-se, de plena responsabilidade do Município, enquanto titular da área sobeja. 3- Por fim, diante dos valores atribuídos aos imóveis adquiridos pela autora, a saber, R$ 71.500,00 e R$ 33.000,00, deverá ser confeccionada Escritura Pública para instrumentalização do negócio jurídico outrora entabulado entre a Autora e o Município, mediante registro de tal titulo e transferência definitiva dos imóveis para nome da autora, consoante regra inserta no art. 108, CC/02. Arcando a Requerente com quaisquer valores que não sejam de sua responsabilidade, deverá valer-se dos meios próprios de cobrança. Em caso de descumprimento e/ou resistência injusticados do decisum prolatado, voltem-me os autos para adoção de todas as medidas coercitivas previstas no código de processo. Encaminhe-se ao Cartório do 2º Ofício, cópias dos documentos consignados no item. Intimem-se e cumpra-se. TERESINA, 15 de julho de 2020 Dra. MARIA CELIA LIMA LÚCIO. Juíza de Direito Substituta Legal da Vara dos Registros Públicos da Comarca de TERESINA.

DECISÃO - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000557-79.2020.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JARDERSON DOUGLAS DA SILVA AZEVEDO

DECISÃO(...)Isto posto, entendendo ainda estarem presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, MANTENHO a Prisão Preventiva do réu JARDERSON DOUGLAS DA SILVA AZEVEDO.Intimações necessárias.Cumpra-se.TERESINA, datado eletronicamenteJUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHOJuiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0002269-07.2020.8.18.0140

Classe: Medidas Protetivas - Estatuto do Idoso Criminal

Autor: FRANCISCO DA COSTA ARAÚJO

Advogado(s): FRANCISCO MAZIEL TEIXEIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 16567)

Réu: ANCLEIA RAMOS DE ARAUJO, VANUSA RAMOS DE ARAÚJO, MARIA RAMOS DE ARAÚJO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: FICA O ADVOGADO FRANCISCO MAZIEL TEIXEIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 16567), INTIMADO PARA SE MANIFESTAR SOBRE AS CERTIDÕES NEGATIVAS DE INTIMAÇÕES, JUNTADAS PELO OFICIAL DE JUSTIÇA.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001990-21.2020.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: NILTON CESAR DO NASCIMENTO SOUSA

Advogado(s): CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14615), LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)

INTIMAÇÃO: Através deste fica a defesa intimada a apresentar, no prazo legal, resposta escrita à acusação.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0002218-93.2020.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: CARLOS ANTONIO FERREIRA NASCIMENTO JUNIOR, MAGNO DA ROCHA ALVES

Advogado(s): KAIC PIMENTEL DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 14974), MARIA LILIANE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13848), LARISSA RAQUEL BARROZO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 18116)

INTIMAÇÃO: Apresentar, no prazo legal, resposta escrita à acusação.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000225-16.2020.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DO JÚRI DA COMARCA DE CAUCAIA -CE, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARA - COMARCA DE CAUCAIA-CE, MANOEL GOMES DE OLIVEIRA FILHO

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, FRANCISCO VALMIR DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 23 / 10 / 2020, às 11:30 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. (...) TERESINA, 15 de julho de 2020 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito Substituta da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000469-76.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS/MT

Advogado(s):

Requerido: BOB DAVIDSON ALEXANDRO DA SILVA, JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 30 / 10 / 2020, às 09:00 horas , a realização de audiência de interrogatório do Réu. Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público. (...) TERESINA, 15 de julho de 2020 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito Substituta da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006008-32.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL TERESINA-PI

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Réu: FABRÍCIO SILVA PEREIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
Vítima: MARA DANIELLA RODRIGUES DOS SANTOS

"(...) III - DISPOSITIVO

3.1. Diante do exposto, nos termos do art. 387, do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva estatal, para CONDENAR o acusado FABRÍCIO SILVA PEREIRA, pela prática do crime de roubo qualificado, praticado mediante o concurso de pessoas, previsto no art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal.

(...) 3.6. (...) Dessa forma, fica o réu FABRÍCIO SILVA PEREIRA, condenado DEFINITIVAMENTE pela prática do crime de roubo qualificado, praticado mediante o concurso de pessoas, em 6 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E 72 (SETENTA E DOIS) DIAS-MULTA. (...).

(...) 3.8. O regime inicial de cumprimento da pena será o SEMIABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b", e § 3º, ambos Código Penal, por ser o mais adequado e suficiente à ressocialização do réu. O acusado FABRÍCIO SILVA PEREIRA deverá cumprir a Pena na Colônia Agrícola Penal Major César Oliveira ou em estabelecimento prisional similar, nesta Capital.

(...) 3.10. Concedo ao condenado FABRÍCIO SILVA PEREIRA o direito de recorrer em liberdade, uma vez que, nesta fase processual, não se encontram presentes os requisitos autorizadores de sua prisão cautelar. (...).".

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0000091-86.2000.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RAIMUNDO DE MACEDO SILVA

Advogado(s): FRANK LUCIO DANTAS NORONHA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 3085)

Requerido: IAPEP-INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO:

Aguardem-se o andamento dos embargos à execução de no0008169-54.2009.8.18.0140, apensos a estes autos.

Cumpra-se.

TERESINA, 3 de fevereiro de 2020

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