Diário da Justiça
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Publicado em 13/02/2020 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010740-17.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT
Advogado(s):
Indiciado: VALTEMBERG PEREIRA DA COSTA
Advogado(s):
Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente as condições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95. ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade e o faço com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. P.R. I. C. TERESINA, 12 de fevereiro de 2020 RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010324-49.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ISAIAS SOUSA CARVALHO
Advogado(s):
Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente as condições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95. ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade e o faço com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. P.R. I. C. TERESINA, 12 de fevereiro de 2020 RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009912-21.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT
Advogado(s):
Réu: JOSÉ CLEMILTON DO NASCIMENTO CAMPOS
Advogado(s):
Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente as condições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95. ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade e o faço com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. P.R. I. C. TERESINA, 12 de fevereiro de 2020 RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008864-27.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: VICTOR ALVES ALCÂNTARA
Advogado(s):
Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente as condições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95. ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade e o faço com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. P.R. I. C. TERESINA, 12 de fevereiro de 2020 RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008632-15.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: PETRONIO HEIGON DE SOUSA RIBEIRO
Advogado(s):
Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente as condições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95. ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade e o faço com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. P.R. I. C. TERESINA, 12 de fevereiro de 2020 RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006422-88.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT
Advogado(s):
Réu: ANTONIO OLIVEIRA SOUSA
Advogado(s):
Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente as condições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95. ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade e o faço com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. P.R. I. C. TERESINA, 12 de fevereiro de 2020 RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006271-25.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: CARLOS DE SOUSA LIMA FILHO
Advogado(s):
Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente as condições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95. ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade e o faço com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. P.R. I. C. TERESINA, 12 de fevereiro de 2020 RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008788-76.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO A ENTORPECENTES
Advogado(s):
Réu: FRANCIMAR DE FREITAS FARIAS
Advogado(s): IVOZANGELA RODRIGUES FARIA(OAB/PIAUÍ Nº 10913)
Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente as condições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95. ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade e o faço com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. P.R. I. C. TERESINA, 12 de fevereiro de 2020 RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003204-72.2005.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)
Executado(a): JOSE DIMAS PORTELA FRAZAO
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de fevereiro de 2020
DOUGLAS ALEXANDRE DE SANTIAGO CARVALHO
Técnico Judicial - 1132180
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010614-21.2004.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): ANA CECILIA ELVAS BOHN ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 268)
Executado(a): F E MAIA DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA. (...) Ante o exposto e a tudo considerado, declaro, ex officio, a nulidade da citação por edital nos autos e reconheço a incidência do instituto da prescrição, nos termos do artigo 174 do CTN, em relação ao crédito tributário consubstanciado nas CDAs nº 0301.0021/04 e 0301.0023/04, razão pela qual julgo extinto o presente feito nos termos do art. 487, inciso II do CPC/2015. Determino que sejam levantadas quaisquer restrições que tenham recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Após satisfeitas as demais e legais formalidades, com baixa na distribuição, arquivem-se. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 07 de fevereiro de 2020. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0014276-07.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: ALEX ZANIN BORGES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte requerente, via advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, recolher as custas de lei, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado.
Boleto anexado ao sistema THEMIS
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011758-73.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ALESSANDRO EULALIO DANTAS
Advogado(s): FRANCISCO CLEMAICO SAMPAIO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15174)
Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente as condições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95. ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade e o faço com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. P.R. I. C. TERESINA, 12 de fevereiro de 2020 RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010324-49.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ISAIAS SOUSA CARVALHO
Advogado(s):
Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente as condições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95. ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade e o faço com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. P.R. I. C. TERESINA, 12 de fevereiro de 2020 RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010310-65.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO ALVES VIANA FILHO
Advogado(s):
Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente as condições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95. ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade e o faço com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. P.R. I. C. TERESINA, 12 de fevereiro de 2020 RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007962-74.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ADALBERTO FEITOSA LIMA
Advogado(s):
Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente as condições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95. ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade e o faço com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. P.R. I. C. TERESINA, 12 de fevereiro de 2020 RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004756-52.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT
Advogado(s):
Réu: FÁBIO DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s):
Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente as condições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95. ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade e o faço com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. P.R. I. C. TERESINA, 12 de fevereiro de 2020 RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023780-03.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DYEGO FERREIRA RAMOS, ITALO DOS SANTOS CUNHA
Advogado(s): IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335), HELDER CÂMARA CRUZ LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3371)
Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente as condições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95. ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade e o faço com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. P.R. I. C. TERESINA, 12 de fevereiro de 2020 RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026778-17.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DE HOMICÍDIOS E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Advogado(s):
Réu: RONYCLÉ PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ANA AMELIA SOARES LIMA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3341)
Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente as condições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95. ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade e o faço com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. P.R. I. C. TERESINA, 12 de fevereiro de 2020 RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0016547-67.2007.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): GLOBOCELL TELECOMUNICACOES LTDA
Advogado(s): CARLA FERNANDA DE OLIVEIRA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 2609), FRANCISCO DE LIMA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1390), MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 874)
DESPACHO: À secretaria para certificar o recebimento dos autos pela PGE consoante data e assinatura preenchidos à fl. 02. Após, intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões, e, na sequência, após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal deJustiça. Intime-se e cumpra-se. Teresina, 01 de outubro de 2018. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024420-06.2016.8.18.0140
Classe: Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico
Requerente: GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL NO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - GAECO
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Após analisar as informações, verifica-se que os documentos foram anexados com o intuito de complementar as informações das investigações, e que o Parquet não se manifestou por mais nenhum pedido a ser analisado por este juízo.
Neste sentido, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.
Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão. P.R.I.
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019617-77.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: MARCELO ROCHA MARQUES
Advogado(s):
Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente as condições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95. ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade e o faço com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. P.R. I. C. [comarcaProcesso], [dataAtualExtenso] [juiz] Juiz(a) de Direito da [varaProcesso] da Comarca de [comarcaProcesso]
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007491-58.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Réu: RAPHAELLA MYRELLE DA SILVA
Advogado(s): JOSE ADALBERTO NOGUEIRA ROCHA(OAB/PI Nº 6060-A)
A 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Adv. de Defesa Dr. JOSÉ ADALBERTO NOGUEIRA ROCHA - OAB/PI nº 6060-A, para comparecer no dia 04(quarta-feira) do mês de março do corrente ano, às 12:00 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, a audiência de INSTRUÇÃO, nos autos do processo-crime distribuição nº 0007491-58.2017.8.18.0140, que o Ministério Público promove contra a acusada SD PM RAPHAELLA MYRELLE DA SILVA, como incurso nas penas do art. 209, do CPM. Teresina (PI), aos doze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte. Eu___, Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário, o digitei e subscrevo.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005694-43.2000.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)
Executado(a): GILBERTO MENDES FARIAS (PAPELARIA MODERNA)
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de fevereiro de 2020
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016478-50.1998.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)
Executado(a): AGENOR PEREIRA MELO FILHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de fevereiro de 2020
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001932-58.1996.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): MARIA EUGENIA CELSO COELHO DE SANTANA (OAB/PIAUÍ Nº 897)
Executado(a): ACO MOVEIS LTDA
Advogado(s): RICARDO SOARES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 2065), LUELMA MARIA SOARES BARRADAS(OAB/PIAUÍ Nº 6362), JOSÉ WILSON BARRADAS(OAB/PIAUÍ Nº 1401)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de fevereiro de 2020
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329