Diário da Justiça
8846
Publicado em 13/02/2020 03:00
Matérias:
Exibindo 426 - 450 de um total de 1483
Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015899-05.1998.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)
Executado(a): FRANCISCO EVANDRO P. DE ARAUJO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de fevereiro de 2020
KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO
Analista Administrativo - 28147
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019345-30.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): FRANCINALVA ALVES DE SOUSA - ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de fevereiro de 2020
KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO
Analista Administrativo - 28147
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0020576-19.2014.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO NAZARE DE JESUS SANTOS
ADVOGADO: LIDIANY DA SILVA SANTOS E FÁTIMA DE CÁSSIA OLIVEIRA LIMA
Réu: FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime-se a parte autora para as contrarrazões.
TERESINA, 12 de fevereiro de 2020
RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO
Oficial de Gabinete - 26964
EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0006446-48.2019.8.18.0140
Classe: Insanidade Mental do Acusado
Requerente: FRANCIMARIO MENDES E SILVA
Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2462)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: INTIMO o douto advogado do requerente, regularmente habilitado no procedimento em epígrafe, que foi agendado para 19 de maio de 2020, às 08h00, na Junta Médica do Hospital Areolino de Abreu, nesta Capital, Exame Pericial para aferir a Higidez Mental do Requerente. Eu, Lenival de Carvalho Barros, Analista Judicial/Secretário, o digitei.
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005750-51.2015.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: FABRICIO DE LIMA SOUSA
Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)
Requerido: ALEX FELIPE FERNANDES DE LIMA SOUSA
Advogado(s):
1. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. Partes epigrafadas.
2. À fl. 61, o autor requereu a desistência da ação, entretanto, à fl. 68, retratou-se.
3. Antes da homologação da desistência, é possível a retratação, pois ainda não houve sentença sem resolução de mérito, confirmando o pedido de desistência. Desse modo, acolho o pedido de retratação de fl. 68, dando prosseguimento ao processo.
4. Intimem-se as partes, autora e ré, para, sucessivamente, se manifestarem sobre a necessidade de produção de provas em audiência, no prazo de 10 dias, indicando-as, caso as tenha. Não havendo provas, o processo seguirá o rito do artigo 355 do CPC.
Cumpra-se.
TERESINA, 11 de fevereiro de 2020.
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021150-71.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Réu: GENILDO VIEIRA DA SILVA, ANTONIO LUIS FERNANDES JANUARIO
Advogado(s):
A 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a AJEMPI, na pessoa do Dr. RODRIGO MARTINS EVANGELISTA - OAB/PI nº 6.624 e Dra. LAYZA BEZERRA MACIEL PEREIRA - OAB/PI nº 7.766; e Dr. MARCOS VINICIUS DE BRITO ARAÚJO - OAB/PI nº 1560/85, para comparecerem no dia 04(quarta-feira) do mês de março do corrente ano, às 09:00 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, a continuação da audiência, nos autos do processo-crime distribuição nº 0021150-71.2016.8.18.0140, que o Ministério Público promove contra os acusados 3º SGTs PMs GENILDO VIEIRA DA SILVA e ANTONIO LUIS FERNANDES JANUÁRIO, como incurso nas penas do art. 226, §1º, do CPM. Teresina (PI), aos doze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte. Eu__, Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário, o digitei e subscrevo.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0016221-29.2015.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 23º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: GUSTAVO VINICIUS ALVES DAS CHAGAS
Vítima: A SOCIEDADE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, GUSTAVO VINICIUS ALVES DAS CHAGAS, vulgo(a) "PACU", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de IVONETE ALVES DAS CHAGAS e NÃO DECLARADO, residente e domiciliado(a) em RUA DONA FRANCISCA CLAUDINO N 785, DISTRITO INDUSTRIAL, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " III - DISPOSITIVO 3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para SUJEITAR o denunciado GUSTAVO VINÍCIUS ALVES DAS CHAGAS às penas do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido, previsto no art. 14 da Lei nº 10.826-2003 (Estatuto do Desarmamento). 3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena, conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE do acusado, conclui-se que é penalmente imputável, à época dos fatos, agiu livre de influências que pudessem alterar a potencial capacidade de conhecer a ilicitude de sua ação e de determinar-se de acordo com ela, estando pois, sua culpabilidade comprovada, sendo censurável a sua conduta. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como favoráveis pelo que se extrai da consulta realizada no sistema Themis Web em 26-03-2019, onde não consta condenação anterior, com trânsito em julgado, ao cometimento deste delito. Quanto à CONDUTA SOCIAL, esta não está maculada, uma vez que não existem elementos técnicos nos autos hábeis a valoras a convivência social do acusado. Quanto a PERSONALIDADE do agente, não há elementos que indiquem alterações de personalidade, demonstrando ser ela comum ao homem médio. Os MOTIVOS foram normais ao tipo sem nenhuma circunstância que pudesse extrapolar os limites do crime. Quanto às CIRCUNSTÂNCIAS, estas não pesam contra o réu visto ser a conduta adotada inerente a figura do tipo. As CONSEQUÊNCIAS não são desfavoráveis e foram normais ao tipo penal. Por fim, anoto que não se pode cogitar do COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, por se tratar de crime contra a coletividade, tendo esta como vítima, em nada contribuiu para o evento delituoso. 3.4. Em face das circunstâncias judiciais acima analisadas, e não havendo circunstâncias desfavoráveis ao réu, fixo a PENA-BASE, no mínimo legal, em 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, penas estas que entendo suficientes e necessárias para a reprovação e prevenção da conduta delituosa. 3.5. Na segunda fase, não existem circunstâncias agravantes e atenuantes. Sendo assim, mantenho a pena em 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. 3.6. Também, não há causas especiais ou gerais de aumento ou de diminuição da pena, pelo que CONDENO o réu GUSTAVO VINÍCIUS ALVES DAS CHAGAS à pena DEFINITIVA de 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. Tendo em vista a situação econômico-financeira do réu, fixo o valor do dia multa em 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, que será corrigido monetariamente na ocasião oportuna. 3.7. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, uma vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial. 3.8. O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade será o ABERTO, tendo em vista a pena aplicada, na forma do disposto no art. 33, § 2º, alínea "c" e 3º, do Código Penal, por ser o regime mais eficiente à sua ressocialização. 3.9. Contudo, com relação à pena privativa de liberdade, atento ao art. 44, § 2º, do Código Penal, constato fazer jus o réu ao benefício de substituição da mesma. Assim, atentando-se para a redação do art. 44, § 2º e art. 46, ambos do Código Penal, e por ser a substituição da pena mais benéfica que o regime aberto, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade aplicada por DUAS RESTRITIVAS de direito, sendo uma pena de 30 (TRINTA) DIAS-MULTA e a outra consistente em prestação de serviços à comunidade, por configurar-se a melhor medida a ser aplicável na situação evidenciada, como forma de buscar resgatar o sentido humanitário do agente, devendo se dar mediante a realização de tarefas gratuitas a serem desenvolvidas, pelo prazo da condenação, junto a uma das entidades enumeradas no § 2º, do art. 46, do Código Penal, em entidade pública ou privada a ser designada pelo Juízo da Execução, devendo ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, que será distribuída e fiscalizada, de modo a não prejudicar a jornada de trabalho do condenado. 3.10. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que não estão presentes, no momento, os requisitos autorizadores de sua prisão preventiva. Caso haja nos autos Mandado de Prisão Preventiva expedido e não cumprido contra o réu, determino a expedição de Contramandado de Prisão Preventiva a favor do réu. 3.11. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. No entanto, Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 26/03/2019, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526-2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060-50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição Federal.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES, Secretário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 12 de fevereiro de 2020.
WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021474-95.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: CAMILA LUZ DE SOUSA RIBEIRO BORGES(MENOR), FELIPE ACELINO LUZ DE SOUSA RIBEIRO BORGES(MENOR)
Advogado(s): IVAN BENALY FERREIRA DA COSTA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7935)
Réu: ANTONIO MARCO RIBEIRO BORGES, ANTONIA RIBEIRO NETO SOARES
Advogado(s):
Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009276-94.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE CARLOS SOARES CARDOSO, SORAIA DANTAS NOGUEIRA CARDOSO
Advogado(s): FLAVIO MONTEIRO NAPOLEAO(OAB/PIAUÍ Nº 9068), NEY LEOPOLDINO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 17347), EMILIANO KLIPPEL PAES LANDIM LUDWIG(OAB/PIAUÍ Nº 5545)
Réu: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Advogado(s): CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 6673), KERCIA KARENINA CAMARÇO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3723)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019867-62.2006.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): MARCIA MARIA MACEDO FRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 2802)
Réu: FEDERACAO DO COMERCIO DO ESTADO DO PIAUI(FECOMERCIO-PI)
Advogado(s):
SENTENÇA: "Ante o exposto, julgo extinto o processo, face à quitação do débito, nos termos do art. 924, II do CPC. P. R. I. Arquive-se os autos com baixa na distribuição. TERESINA, 11 de fevereiro de 2020. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0015795-32.2006.8.18.0140
CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA
Requerido: MARIA LUIZA TELES DE SOUSA, CLEONICE TELES DE SOUSA
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA, brasileiro, divorciado, aposentado, portador de CPF 029.723.957-00, residente atualmente em lugar e não sabido, para promover os atos e diligências que lhes competir, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo, e para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de fevereiro de 2020 (12/02/2020). Eu, FRANCISCO JOSÉ VILARINHO,Bel e Analista Judicial, o digitei, e eu, MÁRCIO CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020161-75.2010.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): KATIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 2693/95)
Executado(a): G M SOUZA E CIA LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de fevereiro de 2020
DOUGLAS ALEXANDRE DE SANTIAGO CARVALHO
Técnico Judicial - 1132180
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012927-32.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: P. T. M. EMPREEDIMENTOS LTDA (RESTAURANTE FAVORITO)
Advogado(s): ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3683)
Réu: . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): LORENA PORTELA TEIXEIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 4510)
SENTENÇA. (...) Ante o exposto, tendo em vista que a ausência de prévio procedimento administrativo, contrariando o disposto no art. 6º, caput, da citada Lei Complementar Federal n. 105/01, configura ofensa ao direito de defesa, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, e via de consequência, determino que sejam anulados os Autos de Infração nºs 1514263000137-9, 1514263000138-7 e 1514263000139-5. Custas e honorários advocatícios a cargo do requerido, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor que corresponde a 200 salários mínimos, 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente a 2.000 salários mínimos e 5% (cinco por cento) sobre o valor excedente, considerando o valor atualizado da causa (artigo 85, § 3º, I, II, III e § 4º, IV, do CPC). Decorrido o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, por força do duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 496, I do CPC). P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 11 de fevereiro de 2020. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017908-56.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICIPIO DE TERESINA-PI
Advogado(s): THYAGO RIBEIRO SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 3702)
Réu: GENESIS ENGENHARIA LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de fevereiro de 2020
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010725-19.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE ATENDIMENTO A MULHER - SUDESTE
Advogado(s):
Indiciado: JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): RODRIGO AUGUSTO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5453)
Designo para o dia 22 / 10 / 2020, às 09:00 horas , a realização de audiência de oitiva da vitima, testemunhas e interrogatório do Réu. Expedientes necessarios, intime(m)-se o (s) advogado (s).
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016566-58.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)
Executado(a): OLENITA ALVES DE LIMA E SOUSA ME, REGINALDO SOARES DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos etc. DEFIRO o pedido da parte autora descrito em petição eletrônica de fl. 79. Após da transferência dos valores, INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Cumpra-se.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012003-84.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Réu: JOSE RIBAMAR RAMOS MOURA
Advogado(s):
A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a BRAJUPM, na pessoa dos Advogados Dr. WAGNER VELOSO MARTINS - OAB/PI nº 17.693; Dr. ANDERSON CLEBER CRUZ DE SOUZA - OAB/PI nº 18.576 e Dra. MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO - OAB/PI nº 10.042, para comparecerem, no dia 04(quarta-feira) do mês de março do corrente ano, às 10:30 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, 1750, Bairro Ilhotas, a continua da audiência de INSTRUÇÃO, nos autos do processo-crime distribuição nº 0012003-84. 2017.8.18.0140, que o Ministério Público promove contra o acusado 2º TEN PM JOSÉ DE RIBAMAR RAMOS MOURA, como incurso nas penas do art. 222 e 226, §1º, do CPM.Teresina, aos doze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte. Eu___,Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário o digitei e subscrevo.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008435-60.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Réu: JOSE DA CRUZ CARDOSO DE MACEDO
Advogado(s): RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PI Nº 6624)
A 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a AJEMPI, na pessoa do Dr. RODRIGO MARTINS EVANGELISTA - OAB/PI nº 6.624; e Dra. LAYZA BEZERRA MACIEL PEREIRA - OAB/PI nº 7.766, para comparecerem no dia 04(quarta-feira) do mês de março do corrente ano, às 10:50 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, a audiência de INSTRUÇÃO, nos autos do processo-crime distribuição nº 0008435-60.2017.8.18.0140, que o Ministério Público promove contra o acusado SUBTEN PM JOSÉ DA CRUZ CARDOSO DE MACEDO, como incurso nas penas dos arts. 209, 216 e 223, todos do CPM. Teresina (PI), aos doze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte. Eu___, Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário, o digitei e subscrevo.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010010-50.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Requerido: JULIO CESAR DE CARVALHO LIMA
Advogado(s): KELSON VIEIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4470), IGOR NUNES PEREIRA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7470)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vistas dos autos ao Procurador da parte Ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o Recurso de Apelação.
TERESINA, 12 de fevereiro de 2020
MARIA DO SOCORRO SANTANA DE SOUSA
Analista Judicial - 405592-6
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0000990-40.2007.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: NOEMIA ALVES DA SILVA
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: JURANDIR GAIA VULCÃO
Advogado(s):
SENTENÇA: "É o breve relatório, fundamentado e decido. Assim, considerando a manifestação da parte requerente, e demais documentos juntados aos autos, notadamente a sentença de fl. 55, preservados os interesses das partes, e em consonância com parecer ministerial, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, V, do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais. Revogo a liminar de fl. 14. Sem custas, ante a concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado, expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas as formalidades legais."
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027918-91.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): SERVCELL INSDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(s):
Ante o exposto e a tudo considerado, declaro, ex officio, a nulidade da citação por edital nos autos e reconheço a incidência do instituto da prescrição, nos termos do artigo 174 do CTN, em relação ao crédito tributário consubstanciado nas CDAs nº 0301.0844/08, 0301.0845/08 e 0301.0079/09, razão pela qual julgo extinto o presente feito nos termos do art. 487, inciso II do CPC. Determino que sejam levantadas quaisquer restrições que tenham recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Após satisfeitas as demais e legais formalidades, com baixa na distribuição, arquivem-se. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 10 de fevereiro de 2020. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0015172-16.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Autor:
Advogado(s):
Réu: NEYDSEN CHAVES NUNES, MARINNA BERGER NUNES-MENOR
Advogado(s): VITOR DE LIMA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 7065), THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13531)
DESPACHO: Considerando os valores encontrados em conta bancária do executado no valor de R$ 508,04 (quinhentos e oito reais e quatro centavos), junto a Caixa Econômica Federal, conforme Detalhamento de Ordem Judicial de Requisição de Informações, via BACENJUD, documento juntado no sistema themis web, datado de 19/12/2019, determino o seu bloqueio/penhora online, via BACENJUD. Caso positivo, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, devendo, caso objete, comprovar que as quantias ali depositadas referem-se à hipótese do inciso IV do caput do art. 833 da Lei Civil Adjetiva, ou que estão revestidas de outra forma de impenhorabilidade, nos termos do art. 854, § 3º e incisos I e II, do NCPC. Havendo manifestação, diga a autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0008160-48.2016.8.18.0140
Classe: Homologação de Transação Extrajudicial
Autor: CLEIDIANE DO NASCIMENTO MELO, VALDECI ALVES DA SILVA
Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: "É o breve relatório, fundamentado e decido. Assim, considerando a manifestação das partes, e em consonância com parecer ministerial, Homologo por sentença, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte requerente, para os fins do artigo 200 § único do CPC, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado, expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas as formalidades legais."
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011804-62.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LUCIA RIBEIRO DE ARAUJO
Advogado(s):
Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente as condições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95. ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade e o faço com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. P.R. I. C. TERESINA, 12 de fevereiro de 2020 RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011329-09.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: WILLIAMS KELSON DE OLIVEIRA PAZ
Advogado(s):
Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente as condições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95. ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade e o faço com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. P.R. I. C. TERESINA, 12 de fevereiro de 2020 RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA