Diário da Justiça 8845 Publicado em 12/02/2020 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001464-42.2012.8.18.0073

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PIAUÍ/PI

Advogado(s):

Réu: ROMARIO DE FRANÇA MAGALHAES, SILVESTRE ALMEIDA MAGALHAES

Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)

SENTENÇA: "[...] No presente momento, a pretensão de desclassificação não há como ser acolhida, uma vez que os indícios constantes dos autos apontam para a intenção dos Réus de ceifarem a vida das Vítimas. No sumário da culpa, apenas quando restar sobejamente comprovada a ausência de animus necandi pode o juiz desclassificar para infração penal não dolosa contra a vida, o que não é o caso em mesa. Da mesma forma, a absolvição sumária na forma do art. 415 do CPP reclama prova idônea de uma das hipóteses descritas nos incisos deste dispositivo. Quando inexistente esta prova, os fatos devem ser submetidos à apreciação do juiz natural do caso, ou seja, ao Tribunal Popular do Júri. ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO OS ACUSADOS ROMÁRIO DE FRANÇA MAGALHÃES e SILVESTRE DE ALMEIDA MAGALHÃES, o primeiro pela prática do crime previsto no art. 121, caput, c/c art. 14, II e art. 129, caput, todos do Código Penal Brasileiro e o segundo pela prática do crime no art. 121, caput, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal Brasileiro, para que sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.. Intimem-se os Acusados, pessoalmente, a Defesa e o Ministério Público Estadual. Preclusa a presente decisão, façam-se os autos conclusos. SÃO RAIMUNDO NONATO, data e horário constantes no sistema. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO"

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000003-60.2020.8.18.0071

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI

Advogado(s):

Autor do fato: CLAUDIO DE SOUSA, ONEZIMO GOMES DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA:

"Vistos, etc. Dispensado o Relatório, conforme faculta a Lei 9.909/95, passo a fundamentar do seguinte modo. Coube ao Ministério Público apresentar proposta de transação penal com relação ao delito previsto nos autos. Outrossim, não há prova de que o autor do fato tenha sofrido condenação, por crime, doloso ou culposo, à pena privativa de liberdade, bem como que tenha sido beneficiado, nos últimos cinco anos, com a aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos da aludida lei. Ainda, avaliando-se os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, homologo, por sentença, com fundamento nos arts. 76 e parágrafos, da Lei 9.099/95, a transação penal resultante da aceitação, livre e espontânea, por parte do autor do fato, devendo este adequadamente comprovar o cumprimento da transação penal, sob pena de se prosseguir com o processo penal. Comprovado o cumprimento, voltem-me os autos conclusos para ser declarada a extinção da punibilidade. Dou a presente sentença por publicada nesta audiência e por intimados os presentes A transação em si faz parte desta sentença para todos os seus fins. Registre-se. Transitada em julgado, arquive-se".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000082-46.2017.8.18.0038

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/CEARÁ Nº 21347)

Executado(a): ARISMAR NOGUEIRA DIAS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. AVELINO LOPES, 11 de fevereiro de 2020.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003180-94.2016.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: Ministério Público

Réu: ANTONIO CARLOS AGUIAR DOS SANTOS

Advogado(s): Defensoria Pública

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a denúncia, para ABSOLVER o acusado, ANTONIO CARLOS AGUIAR DOS SANTOS, da imputação da prática do delito previsto no art. 155, caput, do Código Penal, nos termos do art. 386, I e III, do Código de Processo Penal

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000552-38.2017.8.18.0051

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Requerente: ANTÔNIO DE SOUSA ARAÚJO

Advogado(s): ZAIRA LIVANDA CONCEIÇÃO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15316)

Réu:

Advogado(s):

INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o despacho de fl. 64, no que tange à juntada de CERTIDÕES negativas de óbito, a serem expedidas pelos cartórios de registro civil do domicílio De falecimento de MARIA NEUZA DE SOUSA.

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000573-45.2017.8.18.0073

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: RENÊ RIBEIRO DA MOTA CHAGAS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado RENÊ RIBEIRO DA MOTA CHAGAS, brasileiro, filho de Maria de Fátima Ribeiro da Mota e Francisco de Assis Ribeiro das Chagas, nascido em 19 de setembro de 1995, CPF 067.691.223-08, ajudante de pedreiro, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO, Estado do Piauí, aos 11 de fevereiro de 2020 (11/02/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

DECISÃO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000221-51.1996.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s): PLINIO CLERTON FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2237)

Executado(a): TEODORO BERNARDES DE LIMA

Advogado(s): LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1750/87)

Em Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000221-51.1996.8.18.0032.5002, o ente exequente requer a suspensão provisória da ação executiva, com fundamento insculpido no art. 40 da LEF, pela não localização de bens passíveis de constrição judicial.

Conforme determina o art. 40 da Lei nº 6.830, o Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

In casu, verificada nos autos a hipótese prevista no preceito legal acima indicado, SUSPENDO a presente Execução Fiscal, nos termos do art. 40, caput da LEF.

Em cumprimento ao §1º do referido art. 40, abra-se vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.

Ressalte-se que após decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, será ordenado o arquivamento dos autos (§ 2º, Art. 40). Por outro lado, encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução (§ 3º, Art. 40)

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000124-87.2017.8.18.0073

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: ANTONIO DIVINO DA SILVA NUNES

Advogado(s): JOAQUIM MAURICIO COSTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4617)

DESPACHO: "Recebo o recurso de Apelação apresentado pelo Ministério Público Estadual nos seus efeitos legais. Já apresentadas as razões no Juízo a quo, intime-se o Réu para que apresente contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí. SÃO RAIMUNDO NONATO, data e horário constantes no sistema. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO"

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000600-58.2017.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTÔNIA DA CRUZ PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)

Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )

Vistos, etc... Através da Petição Eletrônico. Nº 0000600-58.2017.8.18.0063.5003, a parte ré, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, apresentou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por entender que houve omissão na sentença de fls. 21/25, ao não se manifestar em relação a preliminar de litispendência citada na contestação, e contradição em relação ao número do contrato citado na sentença. Por fim, requereu que sejam acolhidos os embargos, para que sejam sanadas a omissão e a contradição, com efeito modificativo da referida sentença. Analisando os autos, verifica-se através da contestação juntada aos autos, o pedido preliminar de litispendência referente ao mesmo contrato citado na inicial em outro processo, qual seja, a de nº 0000599-73.2017.8.18.0063. Analisando os autos, verifica-se que a sentença de fls. 21/25 declarou a inexistência da relação jurídica contratual no Contrato 46-990714/11999, onde deveria constar o contrato n° 45800172. Analisando os autos, verifica-se que houve omissão e contradição na citada sentença, por esta razão, ACOLHO os embargos de declaração, por preencher os requisitos do Art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, para INDEFERIR o pedido de litispendência, por se tratar de processos com números de contratos distintos e Declarar a inexistência da relação jurídica contratual no Contrato 45800172 na sentença prolatada nos autos em substituição do contrato de n° 46-990714/11999. P. R. I

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000624-66.2019.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: INÁCIA FRANÇA DIAS

Advogado(s): JOSE WILLIAM BONFIM DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14410)

Réu: RHUANA FRANÇA DIAS, OLIVAR AQUINO DE SOUZA FILHO

Advogado(s):

Considerando que, conforme consta da inicial, na qualificação das partes, os menores residem em comarca diversa desta. Assim, em concordância com o parecer ministerial, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente processo, determinando que o mesmo seja encaminhado ao juízo da Comarca Vitorino Freire-MA, CEP: 65.320-000, por força do art. 147, I e II do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Diligências necessárias.

Intime-se.

Cumpra-se.

CRISTINO CASTRO, 4 de fevereiro de 2020

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000013-12.2020.8.18.0037

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOÃO PEREIRA DOS SANTOS NETO

Advogado(s):

Cite-se o denunciado para responder por escrito á acusação de fls.02, no prazo de 10 (dez) dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000428-87.2015.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA HELENA DA COSTA NUNES

Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)

Réu: BANCO BMC, CORRESPONDENTE BANCO BRADESCO S.A, MUNICÍPIO DE PALMEIRAIS-PI

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para ciência da Contestação e documentos juntados aos autos, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004573-59.2013.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: Ministério Público

Réu: NATANAEL SILVA CARNEIRO

Advogado(s): Defensoria Pública

Ante o exposto, declaro a PRESCRIÇÃO PUNITIVA, EXTINGUINDO a PUNIBILIDADE do réu, NATANAEL SILVA CARNEIRO, qualificado nos autos, quanto à imputação do crime previsto no art. 129, caput, do Código Penal, após deferir o aditamento da denúncia com desclassificação da conduta inicialmente imputada (Art. 121, §2o, II e IV, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal), conforme art. 107, IV, c/c 109, V, todos do Código Penal, e nos termos do art. 383 do Código de Processo Penal.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000127-70.2012.8.18.0088

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O PODER PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): GRAFITTE MOVEIS LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAPITÃO DE CAMPOS, 11 de fevereiro de 2020

SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA

Analista Administrativo - 1036548

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000015-90.2003.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LEONARDO BARBOSA PIO DA SILVA

Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355)

Requerido: RAIMUNDO NONATO NEIVA EULALIO

Advogado(s): JOSÉ AUGUSTO DE CARVALHO MENDES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 199-B)

INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar, com clareza e objetividade, as provas que pretendem produzir.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000005-35.2020.8.18.0037

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JORGE DE SANTANA SILVA, JOAQUIM JOSÉ DE SANTANA JUNIOR

Advogado(s):

Nomeio o advogado ANDERSON DA SILVA SOARES, como defensor do réu. Intime-se para apresentar manifestação em 10 dias. Expeça-se ofício para a Comarca de regeneração -PI, solicitando a devolução da Carta Precatória não cumprida

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000816-49.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAFAEL DE SOUZA COSTA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S/A

Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000486-22.2017.8.18.0063

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DR. AFONSO AROLDO FEITOSA ARAÚJO

Advogado(s):

Réu: FABRICIO ANTONIO DE SOUSA

Advogado(s): RAFAEL VELOSO FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 16344), RANYELE GUIMARÃES LOPES SANTOS NERY(OAB/PIAUÍ Nº 16349), JOSSEANY KALINE IBIAPINA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16145)

Intime-se a defesa para apresentar suas alegações, no prazo de 05 (cinco) dias

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000271-21.2013.8.18.0052

Classe: Inventário

Inventariante: JAIR ALVES TAVARES E OUTROS

Advogado(s): WILBERTY DA SILVA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9414)

Inventariado: DALVO ALMEIDA TAVARES, RAIMUNDA ALVES TAVARES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 11 de fevereiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000097-47.2016.8.18.0071

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: MIIGUEL ANTÃO DE SOUSA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA:

"Vistos, etc. Dispensado o Relatório, conforme faculta a Lei 9.909/95, passo a fundamentar do seguinte modo. Coube ao Ministério Público apresentar proposta de transação penal com relação ao delito previsto nos autos. Outrossim, não há prova de que o autor do fato tenha sofrido condenação, por crime, doloso ou culposo, à pena privativa de liberdade, bem como que tenha sido beneficiado, nos últimos cinco anos, com a aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos da aludida lei. Ainda, avaliando-se os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, homologo, por sentença, com fundamento nos arts. 76 e parágrafos, da Lei 9.099/95, a transação penal resultante da aceitação, livre e espontânea, por parte do autor do fato, devendo este adequadamente comprovar o cumprimento da transação penal, sob pena de se prosseguir com o processo penal. Comprovado o cumprimento, voltem-me os autos conclusos para ser declarada a extinção da punibilidade. Dou a presente sentença por publicada nesta audiência e por intimados os presentes A transação em si faz parte desta sentença para todos os seus fins. Registre-se. Transitada em julgado, arquive-se."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000573-75.2017.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUS SOUSA PARENTE

Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para ciência da Contestação com protocolo eletrônico de n° 0000573-75.2017.8.18.0063.5001, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000328-64.2017.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BENEDITOGALDINO DE SOUSA

Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)

Réu: BANCO SAFRA

Advogado(s):

Vistos, etc. Verifica-se que a parte autora é pessoa idosa. Verifica-se que a causa é de pequeno valor e de pequena complexidade. Atendendo aos critérios da simplicidade e da celeridade, nos termos do art. 28 da Lei 9.099/95, designo a data 28 de maio de 2020, às 11:15 horas, para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, no fórum da comarca de Palmeirais - PI. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, devendo a parte ré juntar aos autos cópia do contrato citado na inicial e do documento de transferência eletrônica em benefício da parte autora, conforme a súmula n°18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Nomeio Conceição de Maria Teixeira, como conciliadora. Intime-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000113-52.2013.8.18.0088

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: ROSÂNGELA SILVA ALMEIDA

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Réu: MUNICÍPIO DE BOQUEIRÃO DO PIAUÍ , ESTADO DO PIAUÍ, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOQUEIRÃO DO PIAUÍ

Advogado(s): HOCHANNY FERNANDES SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 9130), DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899), FRANCISCO FELIPE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7946)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAPITÃO DE CAMPOS, 11 de fevereiro de 2020

SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA

Analista Administrativo - 1036548

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000178-20.2016.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVAMAR DA SILVA DE ARAÚJO

Advogado(s): JULIA SANTIAGO DE MATOS NETA(OAB/PIAUÍ Nº 12473)

Réu: MISTERBILL INTERMEDIAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI-ME

Advogado(s):

Vistos, etc. Verifica-se que a causa é de pequeno valor e de pequena complexidade. Atendendo aos critérios da simplicidade e da celeridade, nos termos do art. 28 da Lei 9.099/95, designo a data 28 de maio de 2020, às 11:30 horas, para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, no fórum da comarca de Palmeirais - PI. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova. Concedo a justiça gratuita. Nomeio Conceição de Maria Teixeira, como conciliadora. Intime-se.

AVISO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000287-87.2014.8.18.0068

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOEL GOMES PEREIRA

Advogado(s): DENIS GOMES MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2718)

Réu: MUNICIPIO DE PORTO PI

Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040)

Intima a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito com a devida baixa na distribuição.

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