Diário da Justiça 8845 Publicado em 12/02/2020 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000719-49.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SONIA MARIA DE SOUZA E SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000306-89.2005.8.18.0042
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
AUTOR: COSME DAMIÃO FERREIRA MACIEL, DENIZAR FERREIRA MACIEL
RÉU: ODALICE DE SOUZA, ERONIDES DE SOUZA, ADEMILDE SOUZA MACIEL, ERONILDES DE SOUZA, CANTÍDIO DA CUNHA LUSTOSA, ODON ARAÚJO MACIEL, JOSÉ ABRAHÃO ARAÚJO LUSTOSA, LEONEL RODRIGUES MACIEL, ANCILON ARAÚJO MACIEL, RAILON FERREIRA MACIEL, JOSÉ RODRIGUES FEITOSA

ADVOGADO (A): ARNALDO ALVES MESSIAS - OAB TO 1852

DESPACHO

Nos termos do art. 690 do CPC, intime-se o réu para se manifestar sobre o pedido de habilitação (ID 7665052).

Após, vistas ao MP.

Cumpra-se.

BOM JESUS-PI, 07 de fevereiro de 2020.

PORTARIA Nº 01 / 2020 (Comarcas do Interior)

PORTARIA Nº 01/2020

O JUIZ DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação;

CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a identificação de registros de processos com ordem de arquivamento, já julgados ou decididos, sem a movimentação adequada no sistema Themis;

CONSIDERANDO a identificação de registros de processos sem nenhuma parte vinculada e sem qualquer movimentação há mais de um ano, contados da publicação desta portaria;

CONSIDERANDO que os procuradores e as partes possuem deveres processuais e interesses no prosseguimento do feito com a finalização da demanda;

CONSIDERANDO a desídia do procurador da parte autora na devolução dos autos, embora devidamente intimado, demonstrando o desinteresse no prosseguimento do litígio/abandono da causa;

CONSIDERANDO que há processos em que foram remetidos a outros órgãos sem a devida baixa no Sistema Themis WEB, estando, assim, paralisados e/ou constatando em relatório que não correspondem à realidade.

RESOLVEM

Art. 1.º Determinar a movimentação de gabinete "50090 - Arquivamento por Correção de Acervo", nos registros de processos com ordem de arquivamento, já julgados ou decididos, sem a movimentação adequada no sistema Themis, referente aos processos de número: 0000209-25.2010.8.18.0039; 0000162-22.2008.8.18.0039; 0000129-22.2014.8.18.0039; 0000435-54.2015.8.18.0039; 0001419-09.2013.8.18.0039; 0000296-05.2015.8.18.0039; 0000809-70.2015.8.18.0039; 0000150-47.2004.8.18.0039; 0024274-96.2015.8.18.0140; 0000013-07.2000.8.18.0039; 0000069-69.2002.8.18.0039; 0000275-39.2009.8.18.0039; 0000326-11.2013.8.18.0039; 0000074-18.2007.8.18.0039; 0000812-54.2017.8.18.0039; 0000845-20.2012.8.18.0039; 0000619-20.2009.8.18.0039; 0000860-69.2015.8.18.0039; 0001435-60.2013.8.18.0039; 0002162-32.2016.8.18.0039.

Art. 2.º Os processos remetidos a outro órgão sem a devida baixa e arquivados em decorrência desta Portaria que forem devolvidos deve a Secretaria providenciar o seu desarquivamento dando o andamento necessário.

Art. 3.º As partes e/ou procuradores que manifestarem interesse no prosseguimento dos processos arquivados em decorrência desta Portaria deverão promover a competente ação de restauração de autos.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Juiz, em Barras/PI, 10 de fevereiro de 2020.

ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS

Juiz Substituto

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000417-91.2015.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: REIMILDO RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS-PI

Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Gilbués-PI, 11 de fevereiro de 2020 - ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado, Matrícula 5211-1

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000488-93.2015.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLAUDIONOR LAURINDO DE FRANÇA FILHO

Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)

Réu: MUNICÍPIO DE GILBUÉS/PI

Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Gilbués-PI, 11 de fevereiro de 2020 - ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado, Matrícula 5211-1

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000378-94.2015.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SUELY MOREIRA LEAL

Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS-PI

Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Gilbués-PI, 11 de fevereiro de 2020 - ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado, Matrícula 5211-1

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000370-20.2015.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA CLEIDE BARROS DOS REIS SILVA

Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS-PI

Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Gilbués-PI, 11 de fevereiro de 2020 - ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado, Matrícula 5211-1

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única de URUÇUÍ)

Processo nº 0001236-21.2013.8.18.0077

Classe: Reclamação

Autor: SHIRLEY REIS PINHO

Advogado(s): LAISE WERNER (OAB/PIAUÍ Nº 9669), ROSANGELA BERNARDETE STEFFEN WERNER (OAB/PIAUÍ Nº 4242)

Réu: MUNICIPIO DE URUÇUI/PI

Advogado(s): MICHELE RODRIGUES COSTA (OAB/MARANHÃO Nº 10563)

SENTENÇA: ISTO POSTO, e pelo que mais dos autos constam julgo parcialmente procedente o pedido contido nesta ação, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do arti-go 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) condenar o Município de Uruçuí ao pagamento de férias e 1/3 constitucional referente aos anos de 2005, 2006, 2007, 2008 e proporcionais até junho/2009; b) condenar o Município de Uruçuí ao pagamento dos décimos terceiros salários referentes aos anos de 2005, 2006, 2007, 2008 e proporcionais até junho/2009; c) condenar o Município de Uruçuí ao pagamento do salário referente ao mês de dezembro de 2008; d) condenar o Município de Uruçuí ao pagamento de uma indenização correspondente aos valores que receberia pelo período constitucional da estabilidade, ou seja, durante o lapso de tempo correspondente ao início da gestação até cinco meses após o parto, excetuadas as verbas salariais já pagas durante referido período, qual seja, o período de junho/2009 à maio/2010. Todas as verbas citadas, bem como a indenização do período de estabilidade deverão ser corrigidas monetariamente, segundo o índice definido pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (IPCA-E), a partir data em que deveriam ser pagas, e acrescida de juros de mora a partir da citação, pela remuneração oficial da caderneta de poupança. Isento de custas. Condeno o requerido no pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, uma vez que a parte autora decaiu de parte mínima do pedido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. URUÇUÍ, 5 de fevereiro de 2020.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000481-82.2016.8.18.0047

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: MANOEL MESSIAS FERREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

DESPACHO: Considerando informação da não realização da audiência anterior, redesigno audiência para o dia 27/05/2020, às 12h30min, no fórum local.
Intimem-se o Ministério Público, as testemunhas de acusação e de defesa, o(a) ofendido(a), caso exista, o réu e o seu/sua advogado(a)/defensora pública para comparecimento.
Junte-se aos autos a certidão de antecedentes criminais do(s) réu(s).
Expeça-se Carta Precatória caso necessário.
Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CRISTINO CASTRO, 5 de fevereiro de 2020
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000206-55.2015.8.18.0052

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

Executado(a): WILTON PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001267-72.2005.8.18.0028

Classe: Monitória

Autor: FRANCISCO XAVIER COSTA

Advogado(s): CLOVIS GOMES DE SOUZA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3910-B)

Réu: ELMAR LEITÃO DE CARVALHO

Advogado(s):

SENTENÇA: " (... Diante do exposto, declaro extinto sem resolução do mérito a presente ação,com supedâneo no artigo 485, III do CPC, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias sem promover os atos e diligências que lhe competia.Custas pelo requerente.Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se, registre-se e intime-se.FLORIANO, 7 de janeiro de 2020)

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001074-85.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO GOMES DE SOUSA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000232-86.2010.8.18.0033

Classe: Reclamação

Reclamante: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA FREITAS

Advogado(s): PATRÍCIA MARTINS DA ROCHA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6344), FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)

Reclamado: MUNICIPIO DE BRASILEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 11 de fevereiro de 2020

STÉFANY DE OLIVEIRA ARAUJO

Estagiária- Mat: 1703036

MARIA DOS REMÉDIOS SOUZA PAIVA MARQUES

Analista Judicial - 407862-4

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000121-58.2011.8.18.0101

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO / SAMUEL DOS SANTOS

Advogado(s):

Réu: ERISMAR EVANGELISTA DE SOUSA, RICARDO LIMA SILVA

Advogado(s): JOSUÉ RODRIGUES BEZERRA(OAB/CEARÁ Nº 10148), FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301)

Compulsando os autos verifico que o advogado Dr. Josué Rodrigues Bezerra apresentou renúncia aos poderes constantes no mandato procuratório a ele outorgados. Inicialmente destaca-se que não há comprovação de que o advogado cientificou o seu constituinte da renúncia, o que é a regra a ser feito, conforme disciplina o art. 112 do CPC. Todavia, o presente caso é uma exceção, tendo em vista que ao realizar pesquisa no Banco Nacional de Mandado de Prisão (BNMP), verifiquei que o pronunciado se encontra foragido, com mandado de prisão expedido nos autos do processo n. 0000195-39.2016.8.18.0101, fato este suficiente para justificar a impossibilidade de o seu antigo patrono não ter, previamente, lhe comunicado da renúncia, impossibilitando, ainda, que este juízo possa lhe intimar para constituir novo advogado. Considerando os princípios que regem o processo penal, entre os quais o do contrário e ampla defesa e, ainda, neste procedimento o da plenitude de defesa, o acusado não pode ficar sem defensor nos autos. Sendo assim, nomeio a Defensoria Pública do Estado do Piauí para patrocinar a defesa do pronunciado Erismar Evangelista de Sousa. Intime-se a Defensoria da presente decisão, bem como da data da realização da Sessão de Julgamento pelo Tribunal Popular do Júri. Demais atos necessários para a realização da Sessão de Julgamento.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000033-16.2014.8.18.0036

Classe: Pedido de Prisão Preventiva

Requerente: DELEGADO DE POLÍCIA DO 14º DP DE ALTOS-PI

Advogado(s):

Requerido: JOSÉ CARLOS RIBEIRO NASCIMENTO

Advogado(s):

DECISÃO: " Assim, ante as razões acima especificadas, revogo a prisão preventiva decretada em desfavor do acusado JOSÉ CARLOS RIBEIRO NASCIMENTO. Expeça-se o competente ALVARÁ DE SOLTURA. Arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição, certificando-se nos autos principais. Intimem-se".

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000538-77.2018.8.18.0032

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI

Réu: MANOEL PEREIRA DOS ANJOS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PICOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MANOEL PEREIRA DOS ANJOS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PICOS, Estado do Piauí, aos 11 de fevereiro de 2020 (11/02/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS

INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000464-13.2006.8.18.0042
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Imissão]
AUTOR: ATE II TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
RÉU: URUCUI AGRICOLA LTDA - ME

ADVOGADO: GREICY HEINRICH SANDERS CARNEIRO - OAB DF 24576

DESPACHO

Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre os esclarecimentos do perito (ID 7686112). Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, deverão as partes requerer a intimação do perito ou o assistente técnico para comparecer à eventual audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos, nos termos do § 3º, do art. 477, do CPC.

Ato contínuo, vistas ao MP.

Após, cls.

Cumpra-se.

BOM JESUS-PI, 7 de fevereiro de 2020.
Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000166-83.2018.8.18.0047

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Representado: JOSÉ VICTOR SOUSA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: Considerando informação da não realização da audiência anterior, redesigno audiência para o dia 27/05/2020, às 12h, no fórum local.
Intimem-se o Ministério Público, as testemunhas de acusação e de defesa, o(a) ofendido(a), caso exista, o réu e o seu/sua advogado(a)/defensora pública para comparecimento.
Junte-se aos autos a certidão de antecedentes criminais do(s) réu(s).
Expeça-se Carta Precatória caso necessário.
Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CRISTINO CASTRO, 5 de fevereiro de 2020
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000496-12.2012.8.18.0073

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Indiciado: FERNANDO PEREIRA DE SOUSA VASCOCELOS, MICAEL DOS SANTOS NEGREIROS

Advogado(s): EVANDRO DA COSTA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 2941)

DESPACHO: "1. Considerando que o Advogado do Réu Fernando Pereira de Sousa Vasconcelos, devidamente intimado (fls. 91/91-v), deixou de apresentar alegações finais (fl. 92), abandonando injustificadamente o processo, aplico multa no valor de 10 (dez) salários mínimos ao Advogado Evandro da Costa Macedo (OAB/PI 2941), nos termos do art. 265 do CPP; 2. Intime-se o referido Advogado para pagamento da multa, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inclusão no SERASAJUD e remessa das peças necessárias ao FERMOJUPI, para cobrança; [...]"

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000510-88.2014.8.18.0052

Classe: Petição Cível

Autor: ANDREIA ALVES FERREIRA

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Réu: EXPRESSO GUANABARA S. A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 11 de fevereiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000598-16.2016.8.18.0066

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RAIMUNDA DE JESUS DOS SANTOS

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PIO IX, 11 de fevereiro de 2020 JOSE DE ARAUJO CHAVES Analista Judicial - 4123271

EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

Processo nº 0000938-61.2015.8.18.0076

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: VINICIUS COSTA DA SILVA

Advogado(s): ANTONIO MORAIS DA COSTA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 17455)

DESPACHO: "Considerando o recolhimento da taxa pela defesa, determino o desarquivamento dos autos e DEFIRO o pedido de vista dos mesmos."

INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000809-52.2015.8.18.0045
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Usucapião da L 6.969/1981]
AUTOR: ZEZITO ALVES CONRADO
RÉU: LUZIA ALVES MINEIRO OLIVEIRA, FRANCISCO ARAUJO DOS SANTOS

SENTENÇA

Vistos, etc.

ZEZITO ALVES CONRADO ingressou com Ação de Usucapião em face do espólio de CONRADO ALVES DA CRUZ, representado por seus herdeiros.

Alega o requerente que vem ocupando a área, objeto desta ação, desde 1965, que é denominada Ingazeira, localizada na Data Catatumba, zona rural deste município. Relata ainda que a posse vem ocorrendo de forma ininterrupta e pacífica, sem qualquer oposição, que já fez benfeitorias no imóvel, como uma casa residencial e cerca de arame farpado, que foram construídos uma escola e um poço tubular, pelo município, que lá possui plantações de árvores frutíferas e cultivo de grãos (arroz, feijão e milho).

Ademais, assegurou que nasceu na referida propriedade e criou toda a sua família e que não possui nenhum outro imóvel urbano ou rural.

Juntou documentos.

Após proferido o despacho inicial, foi certificado nos autos, pela Secretaria, que: os réus/confinantes foram citados, deixando transcorrer o prazo in albis; que a citação por edital foi realizada; que o Estado foi intimado, tendo apresentado manifestação e que o município foi intimado, deixando transcorrer o prazo sem manifestação.

Quanto a manifestação apresentada pelo Estado, este in formou o seu desinteresse no feito.

Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público requereu nova citação por edital, com a advertência de nomeação de curador em caso de revelia, a qual foi deferida por este juízo, tendo decorrido o prazo sem qualquer manifestação.

Posteriormente, o Ministério Público requereu a intimação da Defensoria Pública do Estado do Piauí, para que, por imposição legal conforma art. 52, parágrafo único, do CPC/2015, assumisse o papel de Curadora Especial dos Usucapidos. Todavia, tal requerimento foi indeferido, uma vez que restou comprovado nos autos que os demandados foram citados pessoalmente, o que torna desnecessária, portanto, a nomeação de curador especial para os mesmos por não ser o caso das hipóteses presentes no art. 72 do CPC.

Foi realizada audiência de instrução em 04/06/2019, com a oitiva das testemunhas.

Mais adiante, o Ministério Público apresentou parecer conclusivo pelo deferimento do pedido inicial (ID 6920777).

É o relatório. Decido.

Sabe-se que a Usucapião Rural é uma forma de aquisição de propriedade legalmente prevista no art. 1.239 do CC, in verbis:

Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

Para tanto, observa-se que é necessário o preenchimento de alguns requisitos específicos, quais sejam: 1) a posse como sua de área rural (sem oposição); 2) tempo (por cinco anos ininterruptos); 3) área não superior a cinquenta hectares; 4) não ser possuidor de qualquer outro imóvel (seja este rural ou urbano).

No presente caso, restou evidente que o autor preencheu todos os requisitos exigidos pela Lei, tanto por meio da documentação apresentada, como através dos depoimentos das testemunhas arroladas, as quais asseguraram, categoricamente, que o mesmo é possuidor do mencionado terreno e lá reside desde o seu nascimento, sem qualquer objeção.

Ademais, não consta nos autos qualquer indício de oposição à posse do imóvel em questão, inclusive, os requeridos/confinantes foram devidamente citados, no entanto, permaneceram inertes, conforme certificado nos autos.

Vale ressaltar que foi anexado comprovante em que consta, como endereço do demandante, o imóvel usucapiendo, bem como restou demonstrado que a área está dentro do limite territorial previsto na lei e ainda que o autor é desprovido de outros imóveis, como faz prova a certidão cartorária.

Importante também se faz considerar o parecer ministerial conclusivo pela procedência do pedido do autor.

Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para DECLARAR o domínio de ZEZITO ALVES CONRADO sobre a área indicada na exordial, em conformidade com o memorial descritivo e o levantamento topográfico (anexos), servindo esta sentença como mandado.

Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Serviço de Registro de Imóveis competente, consignando-se que a parte é beneficiária da gratuidade.

Custas na forma do § 3.º, do artigo 98, do Código de Processo Civil.

P.R.I.

Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e nos registros necessários.

Cumpra-se.

Castelo do Piauí - PI, (Data registrada no sistema).

LEONARDO BRASILEIRO
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí

EDITAL DE INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800653-90.2018.8.18.0056
CLASSE: GUARDA (1420)
ASSUNTO(S): [Abandono Intelectual]
REQUERENTE: RAIMUNDO CARDOSO DA SILVA
REQUERIDO: CLAUDENE RAMOS DA SILVA, ZILVAN PEREIRA DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.

O DR. RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE ITAUEIRA, ESTADO DO PIAUÍ, NA FORMA DA LEI, ETC.

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretaria da Vara Única, uma Ação de GUARDA- Processo nº 0800653-90.2018.8.18.0056, em que é Requerente O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ na qualidade de substituto processual da Sr. RAIMUNDO CARDOSO DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, RG nº 4.825.199, SSP/PI, CPF nº 394.306.263-53, residente e domiciliado na Localidade Mandacaru, Zona Rural, Pavussu/PI, em defesa da menor da menor GILMARA PEREIRA DA SILVA e requerido ZILVAN PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, ajudante de pedreiro, residente em lugar incerto e não sabido, ficando o requerido , acima qualificado, CITADO por este Edital, para os termo da ação, e para contestar querendo, no prazo de 15(quinze)dias. Não sendo contestada presumir-se-ão aceito como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, devendo, ainda, informar hipossuficiência econômica e impossibilidade de contratar advogado, para que o Juiz lhe nomeie Defensor Público para patrocinar sua defesa. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, e não possa no futuro alegar ignorância, mandei expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos vinte e sete dias do mês de novembro de dois mil e dezenove(2019). Eu, aa., Gilvanete Vieira Martins, Secretária da Vara Única, subscrevi.

itaueira-PI, 27 de novembro de 2019.
RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS

Juiz de Direito

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001927-94.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO GONÇALVES DE LIMA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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