Diário da Justiça 8844 Publicado em 11/02/2020 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003421-91.2000.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BANDEIRANTES S.A., BANCO UNIBANCO- UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S/A

Advogado(s): JOSE ACELIO CORREIA (OAB/PIAUÍ Nº 1173), MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 151056)

Executado(a): JANDIRA FREITAS LIRA EVARISTO CARDOSO, POMPILIO EVARISTO CARDOSO

Advogado(s):

(...) Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais remanescentes, se houver Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0010597-09.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CARLOS EDUARDO BELFORT(OAB/PIAUÍ Nº 105974-2)

Executado(a): R. N. FERREIRA SILVA E CIA LTDA

Advogado(s):

SENTENÇA: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de R. N. FERREIRA SILVA E CIA LTDA. Tramitou regularmente o feito, até a petição da Exequente retro, onde requer a desistência do feito, com fundamento no art. 8º, §1º, da Lei Complementar estadual nº 130/2009 c/ redação da Lei estadual nº 7.231/2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, bem como nos termos do art. 26 da LEF, homologo a desistência da ação e declaro extinto o presente feito. Determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada ou de seus sócios, em razão da presente execução. Arquivem-se os autos, após as formalidades legais. Sem custas. P. R. Intime-se. Teresina, 06 de fevereiro de 2020. Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015139-60.2015.8.18.0140

Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível

Autor: RANIEL SILVA BARBOSA DE MOURA

Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s):

(...) Em razão da extinção da Ação de Busca e Apreensão, não existe mais razão para o processamento/prosseguimento do presente incidente, motivo pelo qual indefiro o presente com fundamento no art. 485, VI do CPC. Descabida a condenação em honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, porquanto se trata de mero incidente processual. Com o trânsito em julgado, arquivar o presente incidente.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0012469-83.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 22º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: GABRIEL RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): GUSTAVO LUIZ LOIOLA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 6495)

ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 16/03/2020, às 10:30 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0006510-83.2004.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Executado(a): MOAGEIRA SERRA GRANDE LTDA

Advogado(s): ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2171)

SENTENÇA: A exequente através da petição retro requereu a extinção do presente processo de execução fiscal, em face do adimplemento do débito realizado pela executada. Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada ou de seus sócios, em razão da presente execução.Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos. Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º do CPC/2015. Após as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. P. R. Intime-se. Teresina-PI, 06 de fevereiro de 2020. Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001023-49.2015.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Diante da situação evidenciada, em razão do esgotamento das diligências cabíveis e, considerando o parecer ministerial bem como o relatório da Autoridade Policial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, fazendo-o com fulcro art. 28 do Código de Processo Penal e com as ressalvas do art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003694-07.1999.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA

Advogado(s): KAYO DOUGLAS MESQUITA NEGREIROS (OAB/PIAUÍ Nº 2851)

Requerido: ESTADO DO PIAUI (FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)

Advogado(s):

DESPACHO: (...) "Assim, determino à Secretaria que expeça o competente precatório no valor homologado às fls. 39/41. Cumpra-se. TERESINA, 7 de fevereiro de 2020 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019240-14.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: B CIRILO ALBINO E CIA LTDA

Advogado(s): ANA RAQUEL PINTO GUEDES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4706)

Réu: GETELCLAS EDITORA DE CATALOGOS LTDA

Advogado(s): WALINSON MARTÃO RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 310917)

DESPACHO Vistos etc. Alega a parte vencedora que está impossibilitada de protocolar o pedido de cumprimento de sentença no PJE em virtude de não estar o presente feito registrado naquele sistema. Entretanto, esclareço ao requerente que não há necessidade de migração destes autos para o PJE para que se viabilize o peticionamento do cumprimento de sentença. Deve a parte protocolar o pedido como ação autônoma, a ser registrada na classe processual "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", esclarecendo no corpo da petição que a sentença foi proferida nestes autos físicos. Ademais, deve a parte juntar cópia da sentença e de eventuais acórdãos, bem como certidão de trânsito em julgado, além de cumprir os requisitos do CPC. Intime-se a parte requerente para ciência do teor deste despacho. Determino o integral cumprimento do despacho de fl. 94. Em seguida, baixe-se e arquive-se. Cumpra-se.

INTIMAÇÃO - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO -­ Vara de Execuções Penais de Teresina

Processo de Execução Penal nº 0700554-88.2017.8.18.0140

Reeducando (a): LUANA CHAVES DOS REIS (Genitora: TERESINHA DE JESUS CHAVES DOS REIS )

Despacho: " Intime-se o(a) reeducando(a) através de edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, devendo o mesmo ser informado que
o não comparecimento à audiência designada poderá implicar em regressão de regime."

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0006880-37.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Réu: ADRIANO ADÁBIO PAZ DA SILVA

Advogado(s): MARCELO LEONARDO BARROS PIO(OAB/PI Nº 357902)

Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) MARCELO LEONARDO BARROS PIO(OAB/PI Nº 357902) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 10/03/2020, às 12h30min, na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.

CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0012306-40.2013.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): DEPARTAMENTO COMERCIAL LTDA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 10 de fevereiro de 2020

MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS

Analista Judicial - Mat. nº 4108710

CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0012741-14.2013.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Executado(a): FELICIA CALÇADOS LTDA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 10 de fevereiro de 2020

MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS

Analista Judicial - Mat. nº 4108710

CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0011129-07.2014.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): LOPES PEREIRA E CARVALHO PEREIRA LTDA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 10 de fevereiro de 2020

MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS

Analista Judicial - Mat. nº 4108710

CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0016352-72.2013.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS DOS S. PR. ALIMENTOS

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 10 de fevereiro de 2020

MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS

Analista Judicial - Mat. nº 4108710

CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0026828-72.2013.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): AGRIFERTIL AGRICOLA E VETERINÁRIA LTDA, ELEONORA LOPES CAVALCANTE

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 10 de fevereiro de 2020

MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS

Analista Judicial - Mat. nº 4108710

CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0007085-76.2013.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): D D VIANA MEE

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 10 de fevereiro de 2020

MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS

Analista Judicial - Mat. nº 4108710

CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0024473-89.2013.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Executado(a): TRANSPOL DERIVADOS DE PETROLEO LTDA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 10 de fevereiro de 2020

MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS

Analista Judicial - Mat. nº 4108710

CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0022803-16.2013.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Executado(a): LUMA COMERCIO LTDA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 10 de fevereiro de 2020

MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS

Analista Judicial - Mat. nº 4108710

CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0014877-81.2013.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Executado(a): EMPRESA VIAÇÃO SÃO JOAQUIM LTDA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 10 de fevereiro de 2020

MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS

Analista Judicial - Mat. nº 4108710

CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0008788-42.2013.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS COSME

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 10 de fevereiro de 2020

MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS

Analista Judicial - Mat. nº 4108710

CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0011208-20.2013.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Executado(a): D C P DISTRIB. E REPRESENTAÇÕES LTDA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 10 de fevereiro de 2020

MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS

Analista Judicial - Mat. nº 4108710

CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0008434-17.2013.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Executado(a): M L DA ROCHA INDUSTRIA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 10 de fevereiro de 2020

MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS

Analista Judicial - Mat. nº 4108710

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013832-47.2010.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A

Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Réu: JACKELINE DOS SANTOS COSTA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), ADRIANO LIMA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3/773)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35., devendocomprovar nos autos o pagamento do débito.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012306-40.2013.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): DEPARTAMENTO COMERCIAL LTDA

Advogado(s): ANTONIO MENDES FEITOSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7046), ANTONIO NETO PINHO DE MACEDO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10451), DANIEL LOPES REGO(OAB/PIAUÍ Nº 345001), MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3993)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012741-14.2013.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): FELICIA CALÇADOS LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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