Diário da Justiça
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Publicado em 04/02/2020 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001013-36.2015.8.18.0065
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ZENÓBIA MARIA RODRIGUES
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PEDRO II, 2 de fevereiro de 2020 UMBELINA LEITE SARAIVA Assessor Jurídico - 28006
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000770-92.2018.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: ANTONIO JOSE CUNHA DOS SANTOS
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO
(...) Diante de todo o exposto julgo em parte procedente a presente ação penal, de maneira a ABSOLVER o acusado pela contravenção penal prevista no art. 21 (VIAS DE FATO) da Lei de Contravenções Penais cometida contra a vitima FRANCIANE DOS SANTOS CUNHA; e CONDENAR o acusado nas penas dos artigos 146 do Código Penal e artigo 21 da Lei de Contravenções Penais c/c art. 69 do Código Penal na modalidade da Lei 11.343/06, cometidas contra a vítima LUCIANE CONCEIÇÃO DOS SANTOS.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000642-11.2015.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: VANESSA RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): EDPOOL RANCHELL MESSIAS DA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 9924)
Requerido: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: (...) "A requerente pugnou na inicial pela gratuidade judiciária. Consoante o disposto no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, a alegação de insuficiência financeira deduzida pela pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, podendo o juiz negar a gratuidade da justiça nos casos em que existir no autos elementos que contradigam tal alegação. Convém ressaltar que o pedido de justiça gratuita ou mesmo no caso de concessão pode ser revisto a qualquer tempo, desde que a presunção de veracidade não seja ratificada com outros elementos constantes nos autos. A esse respeito destaco jurisprudência do TJSP, in verbis: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Requisitos Declaração de pobreza firmada pelo requerente do benefício Presunção de veracidade não corroborada com outros elementos de prova Verossimilhança não demonstrada Ausência de prova de restrição ao uso e gozo dos bens que pudesse impedir a produção de renda suficiente à sua subsistência, de sua família, e ao pagamento de custas judiciais Matéria que pode ser revista a qualquer tempo pelo magistrado Decisão que indeferiu a gratuidade mantida RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2063155-89.2013.8.26.0000; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/02/2014; Data de Registro: 11/02/2014)". Na espécie, vê-se que autora é empresária na cidade de Guadalupe, além do que o débito discutido que teria sido descontado de sua conta bancária pessoal foi de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais), quando ela possuia um saldo naquele mês de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais). Ademais, os extratos bancários de movimentação bancária juntados pela própria promovente são, em tese, suficientes para elidir a presunção relativa de veracidade de hipossuficiência econômica alegada na peça vestibular. Considerando isso, para concessão do benefício pretendido, deve a autora demonstrar efetivamente a sua impossibilidade financeira de arcar com o recolhimento das custas processuais, tendo em conta que, repise-se, foram apurados fortes elementos que, em tese, são capazes de elidir a presunção relativa de veracidade do que fora afirmado na inicial em relação à gratuidade judiciária. Porquanto, num juízo perfunctório, tenho que a pretensão da demandante pela gratuidade judiciária não merece guarida, máxime por não ser possível se desincumbir do ônus processual pela simples menção de que não poder arcar com as custas processuais, notadamente porque existem elementos que, de certo modo, elidem tal presunção relativa. Entretanto, antes de indeferir definitivamente o pedido de justiça gratuita formulado pela autora, em obediência ao disposto no art. 99, §3º, do CPC/2015, determino a intimação do promovente, por meio de seu advogado constituído, para que comprove, no prazo de 10 dias, preencher os pressupostos necessários à concessão da gratuidade judiciária requerida, ou caso contrário, poderá, no mesmo prazo, desde já, recolher as custas a fim de viabilizar o normal prosseguimento do feito, cientificando-o, desde logo, que a não comprovação satisfatória de sua insuficiência financeira em arcar com as custas ou o não recolhimento delas (no caso de não comprovado o estado de pobreza), levará, por conseguinte, a extinção do processo sem resolução do mérito. Intimações e expedientes necessários." (...)
DECISÃO - VARA NÚCLEO DE PLANTÃO CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000106-08.2020.8.18.0026
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL CAMPO MAIOR PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: EDUARDO DA SILVA ALVES
Advogado(s):
Vistos, etc. Trata-se de comunicação de prisão em flagrante imposta ao autuado EDUARDO DA SILVA ALVES, devidamente qualificado nos autos, sob a acusação de haver praticado o crime de lesão corporal no âmbito de violência doméstica. Segundo consta dos autos, as autoridades policiais receberam comunicação, na data de 27/01/2020, por parte do irmão do autuado informando que o mesmo teria espancado sua mãe dentro de sua residência. Relata ainda os autos que, após as agressões, o autuado evadiu-se do local tomando destino ignorado, momento em que diligenciaram na busca de localizá-lo, sempre em contato com a família. Na data de 31/01/2020, a autoridade policial recebeu ligação anônima informando que o autuado estava na casa do irmão, momento em que se deslocaram até o local e efetuaram a prisão de Eduardo da Silva Alves. É o que importa relatar. Decido. Preliminarmente, consigno que deixei de realizar audiência de custódia pela ausência de apresentação do autuado perante esta autoridade, razão pela qual passo a apreciar a prisão em flagrante. Destaco ainda que a demora na apreciação do flagrante se deu ao equívoco da autoridade policial no envio do APF para o malote da Vara em que esta autoridade judicial responde para fins de sua distribuição. Analiso o flagrante. O Código de Processo Penal Brasileiro, no tocante a Prisão em Flagrante, traz claramente as circunstancias as quais, podem ocorrer sua efetivação. Vejamos: Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. No caso dos autos, face ao disposto no art. 302 do CPP, observo que não ocorreu tais circunstâncias, visto que o autor do fato não foi capturado/preso no momento em que cometia a infração, bem como ao acabar de cometê-la, nem tampouco foi perseguido ou encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Como verificado, o suposto delito teria ocorrido em 27/01/2020 e a sua captura ocorreu somente em 31/01/2020, sem informações e detalhes das diligências realizadas pelos policiais nesse intervalo, rompendo, assim, a situação de flagrância permitida a prisão do autuado. Sendo assim, deixo de homologar a prisão em flagrante efetuada nos autos. Após a análise do flagrante, cabe a autoridade judicial analisar se é o caso, ou não, de conversão da prisão em flagrante em preventiva ou a concessão de liberdade provisória com ou sem a aplicação de medidas cautelares. Pois bem, com a recente alteração a partir da lei 13.964/2019, aparentemente, impossível a decretação de ofício da prisão preventiva em sede de inquérito policial, devendo haver requerimento expresso das autoridades competentes (MP e Delegado). Compulsando os autos, não há qualquer pedido de prisão preventiva, razão pela qual deixo de decretar sua prisão preventiva. Por outro lado, entendo necessária a aplicação de medidas cautelares diversas de prisão para fins de garantia da instrução processual, devendo o autuado atender às medidas sob pena de conversão em prisão preventiva. Isto posto, com base nos fundamentos supra, DEIXO DE HOMOLOGAR O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, RELAXANDO A PRISÃO EM DESFAVOR DE EDUARDO DA SILVA ALVES, por entender ausentes as condições autorizadoras previstas no art. 302, do Código de Processo Penal, devendo ser imediatamente posto em liberdade EDUARDO DA SILVA ALVES com o compromisso de cumprimento das seguintes medidas cautelares diversas de prisão (art. 319 do CPP): I - comparecimento periódico em juízo, no prazo de 02 meses, para informar e justificar atividades; II - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; III - dever de comparecimento em Juízo quando intimado; IV- Dispenso a fiança caso já não tenha sido paga pelo autuado. Cumpra-se com as formalidades legais. Esta decisão servirá como Alvará de Soltura e de compromisso de atendimento às medidas cautelares. Informe o autuado que o descumprimento de tais medidas cautelares poderá ocasionar a decretação de prisão preventiva. Cientifique-se o Ministério Público. Expedientes necessários. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000479-68.2014.8.18.0052
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: JOÃO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Interditando: DANIEL REIS DE OLIVEIRA
Advogado(s): WILBERTY DA SILVA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9414)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 3 de fevereiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000427-67.2017.8.18.0052
Classe: Interdição
Interditante: JUCILENE HONORATO DA CUNHA
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Interditando: MARIA FRANCISCA HONORATO DA CUNHA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000870-44.2015.8.18.0066
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDA CARLOTA BEZERRA DE SOUSA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO ORIGINAL S.A
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PIO IX, 3 de fevereiro de 2020 JOSE DE ARAUJO CHAVES Analista Judicial - 4123271
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000466-98.2016.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IVAN AVELINO DA SILVA
Advogado(s): CRISTINEY DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13889)
Réu: AYMORÉ (BANCO SANTANDER FINANCIAMENTOS)
Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/PERNAMBUCO Nº 1183-A), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 39748)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Gilbués-PI, 03 de fevereiro de 2020 - Eliseu Miguel Silva, Servidor Designado - matricula 5211-1.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000484-28.2014.8.18.0105
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: IRENE REGO GUIMARAES BRITO
Advogado(s): CELSO CONSTANTINO DE AGUIAR E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10983)
Réu: JOSÉ TALES VERAS BRITO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Gilbués-PI, 03 de fevereiro de 2020 - Eliseu Miguel Silva, Servidor Designado - matricula 5211-1.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000013-75.2015.8.18.0105
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, EM FAVOR DOS MENORES ÂNGELO DA SILVA BELÉM E HEMANUEL DA SILVA BELÉM REPRESENTADOS POR SUA MÃE HELENA GOMES DA SILVA
Advogado(s):
Executado(a): EUCLIDES DA GLÓRIA BELÉM
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Gilbués-PI, 03 de fevereiro de 2020 - Eliseu Miguel Silva, Servidor Designado - matricula 5211-1.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000336-74.2017.8.18.0052
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: JOSÉ TIECHER
Advogado(s): MÉRCIA KURUDEZ CORDEIRO(OAB/GOIÁS Nº 22033)
Executado(a): SILVANO ARNO BOESING, MARCIA KEILA BOESING
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Gilbués-PI, 03 de fevereiro de 2020 - Eliseu Miguel Silva, Servidor Designado - matricula 5211-1.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000340-46.2019.8.18.0051
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: FLORISBELA DOS SANTOS, PERPETUA JOAQUINA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): MARLON MARCIO DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11842)
DESPACHO
Designo o dia 19/03/2020, às 10h30, para realização de audiência preliminar. Intime-se a autora do fato por seu advogado, via publicação no DJe. Vista ao MP.
Fronteiras, 3 de fevereiro de 2020
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000254-83.2001.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): MORGANA ARAÚJO SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 9802)
Réu: IRACEMA VIEIRA
Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 104-A)
Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.
Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001380-80.2015.8.18.0026
Classe: Embargos à Execução
Autor: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR=PI
Advogado(s): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899)
Réu: IRACEMA VIEIRA
Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)
Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.
Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000254-83.2001.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): MORGANA ARAÚJO SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 9802)
Réu: IRACEMA VIEIRA
Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 104-A)
Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.
Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000026-66.2020.8.18.0051
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: J. P. S.
Advogado(s): MARLON MARCIO DE SOUSA RIBEIRO (OAB/PI 11.842)
Réu: A. R. C.
Advogado(s):
DESPACHO
Trata-se de ação penal privada relativa a delito contra a honra (calúnia, injúria e/ou difamação). A queixa está acompanhada de procuração com poderes especiais que indicam o nome da parte querelante e mencionam o fato criminoso (art. 44 do CPP). Quanto às custas iniciais, fica seu pagamento dispensado em decorrência do benefício da gratuidade judiciária que defiro à querelante nesta oportunidade.
Designo o dia 01/04/2020, às 11h, para realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 520 do CPP, oportunidade em que as partes serão ouvidas separadamente, sem a presença de seus advogados,
Intimem-se as partes por qualquer meio ágil e idôneo, inclusive por telefone. Ciência ao Ministério Público.
Fronteiras, data indicada pelo sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000076-83.2007.8.18.0072
Classe: Interdição
Interditante: CLIDENOR NERES DE SENA, DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL- DPE
Advogado(s): JOSÉ PIRES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2025)
Interditando: CRISTIANO ALVES NERES
Advogado(s):
Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação,protocolada de forma eletrônica pela defensoria Pública,no prazo legal, sob pena de revelia. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 3 de fevereiro de 2020 ANTONIA PEREIRA DE SOUSA SANTANA Analista Judicial - 409261-9.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000458-63.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DOMINGAS VAZ
Advogado(s): CARLOS JOSE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11345)
Réu: BANCO ITAU - BMG
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
SENTENÇA: Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem homologar, por decisão, e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes, declarando a extinção do processo, nos termos do artigo 487, inciso III, b c/ 139, V, ambos, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000341-70.2016.8.18.0072
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ANTÔNIO FRANCISCO PEREIRA LIMA
Advogado(s): ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 10924)
Requerido: ANA LÍVIA PESSOA LIMA, ANTÔNIA NETA MARTINS PESSOA
Advogado(s):
SENTENÇA: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA LIMA, já qualificado nos autos, ingressou em juízo com a presente AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, em face de ANA LIVIA PESSOA LIMA, menor representada por sua genitora, ANTONIA NETA MARTINS PESSOA, devidamente qualificada nos autos. Juntou à inicial os documentos. Determinada a intimação pessoal da parte autora, a fim de que esta informasse sobre o interesse no prosseguimento do feito, o oficial de justiça certificou nos autos que a mesma havia mudado de endereço sem informar ao juízo. Decido. O presente feito encontra-se parado há mais de 30 (trinta) dias, posto que a parte autora mudou o seu domicílio e não informou ao juízo onde corre a presente demanda, não cumprindo com os deveres do requerente e inviabilizando o deslinde processual. Segundo o que preconiza o art. 77, V do NCPC, cabe à parte autora informar a mudança de domicílio nos autos. In verbis: ?Art. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: V ? declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;? No entanto, o requerente quedou-se inerte, não demonstrando qualquer interesse e impossibilitando o regular andamento da presente ação. Posto isso, comprovado o abandono do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 485, IV, do CPC/15. Custas de lei, suspensa a cobrança diante da concessão da justiça gratuita. P. R. I. Após, arquive-se, com baixa na distribuição.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002334-03.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ANTONIA DA SILVA
Advogado(s): REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10317)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA INSS(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) INTIME-SE a parte autora para no prazo de 10(dez) dias apresentar quesitos para que seja realizada a perícia. CAPITÃO DE CAMPOS, 3 de fevereiro de 2020 RAYNARA GABRIELLE DE OLIVEIRA SOMBREIRO Estagiário(a) - Mat. nº 28775
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000434-64.2014.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA RAIMUNDA FERREIRA ALVES
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu: BANCO INTERMEDIUM S.A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001414-79.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA ANTONIA VIEIRA DE ARAÚJO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000314-30.2019.8.18.0057
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS
Advogado(s):
Réu: H. A. A
Advogado(s): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769)
DESPACHO: INTIMAR advogado para audiência de instrução e julgamento designada para o dia 11/02/2020 as 10:00h na sala de audiência da 5°Vara de Picos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000197-42.2019.8.18.0056
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: ...MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: EVILASIO NEVES DOS SANTOS
Advogado(s): JODELMAR BRANDAO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8510)
INTIMA o advogado, Dr. JODELMAR BRANDÃO ROCHA - OAB/PI 8510, para apresentar as alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte. Eu, aa., Analista Judicial, conferi o presente aviso
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000601-06.2014.8.18.0077
Classe: Guarda
Autor: RAQUEL RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO MARCOS CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6881)
Réu: PAULO AFONSO MARTINS ROCHA
Advogado(s): LETICIA MARTINS SOUSA(OAB/MARANHÃO Nº 16151), JOSE HELIO MARTINS SANTOS FILHO(OAB/MARANHÃO Nº 11763), CAIRU MARTINS PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 14663)
ANTE O EXPOSTO, em consonância com o parecer ministerial, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO e CONCEDO A GUARDA DEFINITIVA dos menores
FILOMENA MARTINS ROCHA NETA e FELLIPE WALLAS MARTINS RIBEIRO para sua
genitora RAQUEL RIBEIRO DA SILVA, bem como condeno o requerido, a partir da agora,
ao pagamento de pensão alimentícia, no valor equivalente à 20% (vinte por cento) do
salário mínimo vigente, devendo permanecer a forma de pagamento até então utilizada
pelas partes e, em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, com fulcro
no art. 487, I do CPC;