Diário da Justiça 8837 Publicado em 31/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0002123-36.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAIBA-PI

Advogado(s):

Indiciado: OCIOMAR JOSE DA COSTA DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ BOANERGES DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5491)

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 2ª vara criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a) MM (a) . Juiz (a) de Direito em exercício na 2a Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba,o Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). JOSÉ BOANERGES DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5491) para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 05 de FEVEREIRO de 2020, às 10:45 horas, nos autos acima epigrafados. A.os 30/01/2020. Eu, Lucas Louzeiro Oliveira, Estagiário digitei, subscrevi, em conformidade com o art. 2o, XVIII, do Provimento no 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000544-98.2014.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSEFA BORGES DE OLIVEIRA

Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000738-46.2011.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Réu: DOMINGOS FRANCISCO DE SOUZA

Advogado(s):

SENTENÇA: (...Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC. Defiro os pedidos formulados pelo demandante para: a) autorizar o desentranhamento do(s) título(s) para devolução ao banco requerente; b) expedir ofício aos cadastros restritivos de crédito com o fito de excluir o nome da parte requerida em relação a inscrições decorrentes da presente ação, caso tenham sido feitas. Revogo qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio da parte devedora, em razão da presente demanda. Determino a extinção de quaisquer outras ações ou incidentes propostos em desfavor da parte devedor, porventura existentes, em razão do objeto da presente. Sem custas ou honorários advocatícios. Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística. Carta de Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Expedientes necessários. CORRENTE, 28 de janeiro de 2020. VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA. Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE)

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001411-08.2012.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO SILVESTRE DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - NUCLEO REGIONAL DE CAMPO MAIOR(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO-MANDADO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de maio de 2020, às 11 horas, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas a vítima, testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado o acusado, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e o defensor do acusado poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o acusado, seu Defensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000696-84.2017.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FERNANDE FERREIRA DE ARAÚJO

Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)

Réu: O MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS - PIAUÍ

Advogado(s): HERBERT BARBOSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12090)

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar o município Réu: a) ao pagamento do salário de dezembro de 2016, acrescido de juros de mora pela remuneração oficial da caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E, contados do vencimento da parcela, nos termos do art. 397, caput, do CC. b) ao pagamento das férias referente ao ano de 2015, com 1/3 constitucional, acrescido de juros de mora pela remuneração oficial da caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E, contados da citação, nos termos do art. 397, parágrafo único, e art. 405 do CC; c) ao pagamento das férias proporcionais referente ao ano de 2016, 1/3 constitucional na proporção de 11/12 (onze doze avos), acrescido de juros de mora pela remuneração oficial da caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E, contados da citação, nos termos do art. 397, parágrafo único, e art. 405 do CC. d) ao pagamento do 13º salário de 2015 e 2016, acrescido de juros de mora pela remuneração oficial da caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E, contados do vencimento da parcela, nos termos do art. 397, caput, do CC. Em razão da sucumbência mínima da parta autora, condeno o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC. Sentença não sujeita ao reexame necessário, a teor da disposição do artigo 496, § 3º, III, NCPC. Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. CORRENTE, 30 de janeiro de 2020. VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA. Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de Corrente

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000192-66.2018.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GEOVANE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): ORLEANE RODRIGUES LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7644)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000123-46.2017.8.18.0027

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626)

Executado(a): TURENE ARAÚJO LUSTOSA, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO PARAIM DE BAIXO

Advogado(s):

SENTENÇA: (...Ante o exposto, EXTINGO a presente execução nos moldes do artigo 924, II, do CPC. Revogo qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio do executado em razão da presente demanda. Determino a extinção de quaisquer outras ações ou incidentes propostos em desfavor do executado, porventura existentes, em razão do objeto da presente execução. Por fim, autorizo o desentranhamento do(s) título(s) que instruiu(íram) a ação para que seja devolvido à parte autora. Sem custas ou honorários advocatícios. Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística. Expedientes necessários. P.R.I.C. CORRENTE, 27 de janeiro de 2020. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE)

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000013-93.2010.8.18.0091

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Réu: CANTIDIANO LUSTOSA NOGUEIRA

Advogado(s):

SENTENÇA: (...Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC. Defiro os pedidos formulados pelo demandante para: a) autorizar o desentranhamento do(s) título(s) para devolução ao banco requerente; b) expedir ofício aos cadastros restritivos de crédito com o fito de excluir o nome da parte requerida em relação a inscrições decorrentes da presente ação, caso tenham sido feitas. Revogo qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio da parte devedora, em razão da presente demanda. Determino a extinção de quaisquer outras ações ou incidentes propostos em desfavor da parte devedor, porventura existentes, em razão do objeto da presente. Sem custas ou honorários advocatícios. Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística. Expedientes necessários. P.R.I.C. CORRENTE, 27 de janeiro de 2020. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE)

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000462-52.2017.8.18.0076

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES LIMA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE UNIAO(OAB/PIAUÍ Nº )

Inventariado: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO, RAIMUNDO RODRIGUES LIMA

Advogado(s): [advogadoPartesPassivas

ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000360-40.2011.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ GONZAGA MACHADO COELHO, ELIZALDE MARIA COELHO

Advogado(s): GLEYSON VIANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4442)

Réu: LUIZ GONZAGA DOS SANTOS, MARIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS

Advogado(s): [advogadoPartesPassivas

ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001507-33.2013.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCIANA DE LIMA CARDOSO, JOAO LUCAS CARDOSO SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE UNIÃO - PI(OAB/PIAUÍ Nº 8)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s): [advogadoPartesPassivas

ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001198-82.2010.8.18.0119

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962/89)

Executado(a): CANDIDO DA CUNHA GUEDES

Advogado(s):

SENTENÇA: (... Ante o exposto, EXTINGO a presente execução nos moldes do artigo 924, II, do CPC. Revogo qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio do executado em razão da presente demanda. Determino a extinção de quaisquer outras ações ou incidentes propostos em desfavor do executado, porventura existentes, em razão do objeto da presente execução. Por fim, autorizo o desentranhamento do(s) título(s) que instruiu(íram) a ação para que seja devolvido à parte autora. Sem custas ou honorários advocatícios. Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística. Carta de Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. CORRENTE, 28 de janeiro de 2020. VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE)

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002197-58.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCA JOVINIANA DA LUZ

Advogado(s): PAULO GONÇALVES PINHEIRO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5500)

Réu: BANCO ITAU - BMG

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - JECC CORRENTE - SEDE (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA JECC Corrente - Sede DA COMARCA DE CORRENTE

PROCESSO Nº 0000503-06.2016.8.18.0027

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO CAVALCANTE BARROS

Réu: RAIMUNDO AUGUSTO DA SILVA VIEIRA

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

A secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Corrente-PI, de ordem da MMª Juíza de Direito do Juizado nesta Comarca, Drª Mara Rúbia Costa Soares, INTIMA o advogado do autor, Drº Zadiel Lobato de Oliveira, OAB/DF nº 7.108, e a advogada do réu, Drª Justina Alzira Soares do Nascimento, OAB/PI 3.569, para requererem o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Corrente, 30 de janeiro de 2020. Eu, Mário Sérgio Coutinho Raulino, Analista Judiciário, o digitei e conferi.

CORRENTE, 30 de janeiro de 2020

MÁRIO SÉRGIO COUTINHO RAULINO

Analista Judicial - 29265

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000779-77.2011.8.18.0135

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUI.

Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)

Executado(a): ROSILENE CIPRIANA RIBEIRO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000967-70.2011.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RONALDO RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): JAMES ARAUJO AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 8050)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO)

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000464-14.2013.8.18.0027

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939/97)

Executado(a): DOMINGOS RODRIGUES AMORIM, JOÃO PACHECO CAVALCANTE NETO

Advogado(s):

SENTENÇA: (... Ante o exposto, EXTINGO a presente execução nos moldes do artigo 924, II, do CPC. Revogo qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio do executado em razão da presente demanda. Determino a extinção de quaisquer outras ações ou incidentes propostos em desfavor do executado, porventura existentes, em razão do objeto da presente execução. Por fim, autorizo o desentranhamento do(s) título(s) que instruiu(íram) a ação para que seja devolvido à parte autora. Sem custas ou honorários advocatícios. Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística. Carta de Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. CORRENTE, 28 de janeiro de 2020. VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE)

EDITAL - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de BARRAS)

Processo nº 0001315-46.2015.8.18.0039

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO NONATO LIMA E SILVA, JACKSON LIMA ANDRADE, IÊGO CARLOS DE ARAÚJO

Advogado(s): MARIO SERGIO DE ARAGÃO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13825)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR os advogados Dr. AFONSO LIGÓRIO DE SOUSA CARVALHO, OAB/PI Nº 2.945/98 e MÁRIO SÉRGIO DE ARAGÃO SILVA, OAB/PI Nº 13.825, para audiência de Instrução e julgamento designada para dia 13/04/2020, às 11h00min, na sede do Juizado Civil, Criminal e Vara Criminal, situado à rua São José nº 864, centro, Barras/PI. BARRAS/PI, 30 de janeiro de 2020. Eu, LUZIA DE MARIA RODRIGUES -Técnico Judicial, digitei e conferi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000169-25.2015.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA BARBOSA SOBRINHO

Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)

Réu: COMPRA PREMIADA ELETRO TOTAL NET

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000814-29.2018.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: NAPOLEÃO DA SILVA PONTES FILHO

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Ante a certidão expedida pela serventia da vara, acostada aos autos às fls. 114, remarco a audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de março de 2020, às 12 horas, no Fórum local, mantendo os demais termos do despacho de fl. 102. Em face da renúncia de fl. 117, intime-se o réu para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado. Caso não seja constituído novo defensor fica nomeado, desde logo, Defensor Público do Núcleo Da Defensoria Pública desta Comarca. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000158-16.2011.8.18.0027

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Executado(a): SAMUEL LUSTOSA DOS REIS, ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA LOCALIDADE REPARTIÇÃO

Advogado(s):

SENTENÇA: (...Ante o exposto, EXTINGO a presente execução nos moldes do artigo 924, II, do CPC. Revogo qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio do executado em razão da presente demanda. Determino a extinção de quaisquer outras ações ou incidentes propostos em desfavor do executado, porventura existentes, em razão do objeto da presente execução. Por fim, autorizo o desentranhamento do(s) título(s) que instruiu(íram) a ação para que seja devolvido à parte autora. Sem custas ou honorários advocatícios. Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística. Expedientes necessários. Carta de sentença registrada nesta data Publique-se. Intimem-se. CORRENTE, 28 de janeiro de 2020. VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA. Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE)

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000146-56.2016.8.18.0114

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor: GENIVALDO DINIZ GUIMARÃES

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Réu: WESLEI AMORIM DOS REIS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000334-92.2011.8.18.0027

Classe: Embargos à Execução

Autor: ARTUR ALVES DO NASCIMENTO

Advogado(s): ARIANO MESSIAS NOGUEIRA PARANAGUÁ(OAB/PIAUÍ Nº 3028)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)

SENTENÇA: (... Ante o exposto, EXTINGO a presente execução nos moldes do artigo 924, II, do CPC. Revogo qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio do executado em razão da presente demanda. Determino a extinção de quaisquer outras ações ou incidentes propostos em desfavor do executado, porventura existentes, em razão do objeto da presente execução. Por fim, autorizo o desentranhamento do(s) título(s) que instruiu(íram) a ação para que seja devolvido à parte autora. Sem custas ou honorários advocatícios. Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística. Carta de Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. CORRENTE, 28 de janeiro de 2020. VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE)

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000267-18.2012.8.18.0052

Classe: Carta Precatória Cível

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS-PI

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE GILBUÉS-PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 30 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000282-79.2015.8.18.0052

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: THAILLANA LAURINDO MARQUES

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Requerido: ISAC BORGES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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