Diário da Justiça 8837 Publicado em 31/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)

Processo nº 0000230-84.2014.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CELIA MARIA RODRIGUES DE LIMA SILVA

Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)

Réu: BANCO BONSUCESSO S/A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

SENTENÇA: parte final da sentença de fls.74/76, a seguir transcrita: "Vistos...PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC. Prejudicado o pedido de antecipação de tutela. Suprindo omissão do Juízo, concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial (Lei nº1.060/1950, art. 4º,§ 1º.) Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Palmeirais - PI, 17 de junho de 2015.a)Kelson Carvalho Lopes da Silva-Juiz de Direito".

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002071-76.2015.8.18.0032

Classe: Usucapião

Usucapiente: FRANCISCO DE ASSIS ALVES LIMA

Advogado(s): EVARISTO DE BARROS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1932)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMO a parte autora, para apresentar Certidão de casamento, bem como, para proceder a apresentação das ALEGAÇÕES FINAIS.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000365-95.2015.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ISABEL CARVALHO NOGUEIRA RAMOS

Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS-PI

Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000743-96.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OACI TOMAZ DE SOUSA

Advogado(s): MANOEL AGUINALDO TOMAZ DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12070), FAGNNER PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8960)

Réu: BANCO TRIÂNGULO S/A

Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO(OAB/CEARÁ Nº 14503)

Ante o exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO O PEDIDO IMPROCEDENTE, com resolução de mérito, para declarar a existência da dívida que dera origem a presente ação.

Condeno a autora em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado do benefício econômico auferido.

Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos registros, seguindo-se cobrança de custas, e arquive-se.

P.R.I.C.

MANOEL EMÍDIO, 30 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000327-27.2016.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE LOURDES NERES LOUZEIRO

Advogado(s): CRISTIANO ROBERTO BRASILEIRO DA SILVA PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2990), AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098), ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.

Em razão da sucumbência, condeno a Autora ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, por força do art. 85, § 2º, do CPC, cuja cobrança fica suspensa em razão do §3º do art. 98 do CPC.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.

CORRENTE, 30 de janeiro de 2020

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001039-81.2016.8.18.0135

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA/PI

Advogado(s): MATTSON RESENDE DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6594)

Réu: REGIS DE AQUINO LEAL

Advogado(s): EVERARDO OLIVEIRA NUNES DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2789), MARCELO ONOFRE ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 13658)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000912-12.2017.8.18.0135

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: MINISTERIO PÚBLICO REGIONAL AMBIENTAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO/PI

Advogado(s):

Réu: MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA - PI

Advogado(s): WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2644), THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13531)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000484-64.2016.8.18.0135

Classe: Tutela e Curatela - Nomeação

Requerente: BRUNO MONTEIRO PEREIRA, LUCINEIDE MONTEIRO DOS SANTOS

Advogado(s): AGOSTINHO DE JESUS MOREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9511), MARA RAYLANE DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)

Requerido: LUELIO MONTEIRO DOS SANTOS, LUCELIA MONTEIRO DOS SANTOS, LUZIMAR MONTEIRO DOS SANTOS, LUCIMAR MONTEIRO DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000782-22.2017.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELZA MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS, BARTOLOMEU MORAIS DOS SANTOS, JOSEFA ANTONIA DOS SANTOS

Advogado(s): WERITON MACHADO IBIAPINO(OAB/PIAUÍ Nº 9945), JONELITO LACERDA DA PAIXAO(OAB/PIAUÍ Nº 11210)

Réu: SÃO JOÃO TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A, AGENDA ROAMA CORRETORA DE SEGUROS LTDA, TOKIO MARINE SEGURADORA S/A, SOMPO SEGUROS S/A

Advogado(s): VICENTE RIBEIRO GONCALVES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4393), MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397), PLINIO RICARDO FREIRE FERRAZ(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40295), CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8264), MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO(OAB/BAHIA Nº 16021)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000036-58.1997.8.18.0135

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: COMPANHIA DE BAITAÇÃO DO PIAUÍI-COHAB

Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), NATAN ESIO RESENDE DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 16611)

Executado(a): JOSE LOPES DA SILVA, MARIA JOSEFA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000845-47.2017.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROZELI NELI DA SILVA

Advogado(s): MARA RAYLANE DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000320-78.2018.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HELIENE INÁCIA CAMPOS

Advogado(s): RAUENA CAMPOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 16251), MIRELE ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 16839)

Réu: INSTITUTO NACONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):
DESPACHO: INTIME-SE o INSS, mediante remessa dos autos, para informar em 10 (dez) dias a data de implantação do benefício (DIB) da parte autora. Após, conclusos. CAMPINAS DO PIAUÍ, 29 de janeiro de 2020.LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO. Juiz de Direito.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000639-45.2018.8.18.0055

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO MELQUIADES DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DE PICOS(OAB/PIAUÍ Nº )

e 04 (quatro) meses, e estão paralisadas desde então, julgo procedente os pedidos contidos na exordial, com fulcro no art. 487, I do CPC, confirmando a liminar de fls.19/20 pelo prazo de 1 (um) ano. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Intimem-se pessoalmente as partes. Publique-se. Registre-se

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001761-77.2018.8.18.0028

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Indiciado: AUGUSTO FERREIRA MOTA NETO

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. NOE PACHECO DE CARVALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a MEDIDA PROTETIVA acima referenciada, ficando por este edital o acusado AUGUSTO FERREIRA MOTA NETO, brasileiro, solteiro, autônomo, residente em local incerto e não sabido, INTIMADO para de todo contéudo, da sentença, qual seja: ''Cuida-se de medidas protetivas concedidas em favor da vítima FRANCINETE FERNANDES DE CARVALHO (f. 7-9). Devidamente intimada, a vítima não compareceu neste Juízo para manifestar seu interesse na manutenção das medidas. No caso em exame, em que pese a ausência de informações da ofendida, não existe comprovação dos requisitos legais de situação atual de risco e violência, para possibilitar a manutenção das medidas protetivas. Em consulta no sistema THEMIS e análise dos presentes autos, constata-se, inclusive, que não foi registrado ou noticiado qualquer novo conflito entre as partes. Com efeito, as medidas protetivas visam atender, em caráter emergencial, situações temporárias e relevantes que buscam a proteção da vítima, razão pela qual, devem perdurar apenas enquanto persistir a situação de violência, não podendo ser estendidas por tempo indeterminado, sob pena de perder o caráter emergencial e preventivo. Ante o exposto, tendo deixado a vítima de proceder aos atos que lhe competiam (certidão de f. 26), informando seu interesse para possibilitar a concessão/manutenção das medidas, com base no art. 22 da Lei 11.340/2006 c/c art. 485, VI, do CPC e art. 3° do CPP, que se aplicam subsidiariamente, decido pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente diante da ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência. Advirta-se a vítima que a revogação das medidas não implica impossibilidade de a qualquer tempo, em caso de necessidade, ingressar com novos pedidos, diante de nova situação de risco e violência.Finalmente, caso os presentes autos estejam com status de "suspenso" no sistema THEMIS, determino a revogação da suspensão para os devidos fins. Sem Custas. P.R.I. Após, arquive-se com a devida baixa. FLORIANO, 13 de dezembro de 2019''. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 30 de janeiro de 2020 (30/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

NOE PACHECO DE CARVALHO

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000289-20.2019.8.18.0056

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LEANDRO DOS SANTOS

Advogado(s): ONESINO VAGNER AMORIM ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 15304)

INTIMA o Advogado , DR. ONESINO VAGNER AMORIM ANDRADE - OAB/PI Nº 15.304, para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar as alegações finais. Dado de passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte (2020). Eu,aa. Walter Antonio da Luz, Analista Judicial da Vara Única, conferi o presente aviso.

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0001052-90.2019.8.18.0033

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA FEDERAL DE TERESINA-PI, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DESTA COMARCA DE PIRIPIRI-PI, LUCIANO DO NASCIMENTO FERREIRA

Advogado(s): ANTONIO MENDES MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 2692)

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara de Piripiri/Pi, intimao advogado Dr. ANTONIO MENDES MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 2692), para audiência de Instrução e Julgamento designada para 19/03/2020, às 12h00, no Fórum Local desta cidade. Eu, Ândrea Maria Seraine Custódio Viana- Analista Judicial.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000489-74.2017.8.18.0063

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: A. F. DE S. C.

Advogado(s): O REPRESENTANTE DO MINISTERIO PÚBLICO DR. AFONSO AROLDO FEITOSA ARAÚJO,(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): P. J. DE S.

Advogado(s): ICARO ULIANNO BRANDAO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 13449), JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12458)

Vistos etc.

Tratam os presentes autos AÇÃO DE ALIMENTOS, proposta por ALAN LEVY CELESTINO DE SANTANA, menor representado por sua genitora ALLANY FRANCISCA DE SOUSA CELESTINO qualificada na inicial. Contra PAULO JOSÉ DE SANTANA, também qualificado na inicial. Em audiência as partes fizeram acordo oportunidade em que o requerido se comprometeu a pagar a quantia de 14% do salario mínimo, até o dia dez de cada mês em beneficio da parte autora. Em razão do exposto, HOMOLOGO o acordo par que produza seus legais efeitos, o que faço nos termo do art. 487, III do código de Processo Civil. P.R.I.. SEM CUSTAS. DOU AS PARTES POR INTIMADAS EM AUDIÊNCIA.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000657-58.2015.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLEUSA PEREIRA DE ALMEIDA

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS - PIAUÍ

Advogado(s):

Por fim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.

Sentença não sujeita ao reexame necessário, a teor da disposição do artigo 496, § 3º, III, NCPC.

Benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.

CORRENTE, 28 de janeiro de 2020

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001812-79.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: Ministério Público

Réu: JOSE AIRTON DE SOUZA

Advogado(s): Defensoria Pública

Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a acusação, para: a) ABSOLVER o réu, quanto à imputação do crime de Ameaça (art. 147, caput, CP); e b) CONDENAR o réu, JOSE AIRTON DE SOUZA, como incurso nas penas dos delitos previstos nos arts. 129, § 9o, do Código Penal, e art. 24-A, da Lei no 11.340/2006, todos nos moldes do art. 69, do Código Penal, c/c arts. 5o, II, e 7o, I e II, da Lei 11.340/06 c/c arts. 5o, II, e 7o, I e II, da Lei 11.340/06 (Lesão Corporal no Contexto de Violência Doméstica e Descumprimento de Medida Protetiva).

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000770-76.2012.8.18.0072

Classe: Inventário

Inventariante: ALICE BARBOSA DE ALENCAR

Advogado(s): JOÃO BARBOSA DE ALENCAR FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9728), DAISE BEZERRA DE PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 7127)

Inventariado: JOSE PIRES DE ALENCAR

Advogado(s):

DESPACHO: Antes da apreciação do pedido do peticionante, considerando que a Fazenda Pública ainda não compareceu nos autos, intime-a para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se nos autos sobre os documentos juntados, requerendo o que for de direito. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 27 de janeiro de 2020 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000013-58.2000.8.18.0119

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/PIAUÍ Nº 870)

Executado(a): CARLOS CHAVES VALENTE-ME

Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86-B)

DECISÃO: "[...] Ante o exposto, com fulcro no artigo 712 e seguintes do CPC, bem como observando o princípio da cooperação consagrado no artigo 6º do CPC, determino que se proceda a RESTAURAÇÃO DOS AUTOS com a adoção das seguintes diligências: a) Inicialmente, à Secretaria para que providencie a impressão e organização de todos os documentos constantes no sistema Themis Web referentes ao processo. Fica autorizada a criação de um novo caderno processual, com a ressalva de que deve constar na capa e/ou folha de rosto que se trata de restauração de autos determinada pelo Juízo; b) Após, intimem-se as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem aos autos cópias dos documentos que estiverem em seu poder, bem como das peças processuais apresentadas e, ainda, quaisquer outros documentos que facilitem a reconstituição dos autos; c) Apresentados os documentos, à Secretaria para que proceda a organização cronológica dos documentos. Cumpridas as diligências, venham-me os autos conclusos para lavratura e homologação do auto de restauração, nos moldes do artigo 714 do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se. CORRENTE, 16 de outubro de 2019 VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE". E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Analista Judicial, q ue subscrevi e digitei.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-81.2017.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDESILMA MARREIROS LOPES MORAIS

Advogado(s): CLAUDI PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 264)

Réu: O MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI

Advogado(s):
DESPACHO: INTIMEM-SE as partes da baixa e retorno dos autos do Eg. Tribunal de Justiça Estado do Piauí. Após, ARQUIVE-SE o presente caderno processual. Campinas do Piauí, 29 de janeiro de 2020. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO. Juiz de Direito

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)

Processo nº 0000861-35.2017.8.18.0059

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO AO PIAUÍ-LUÍS CORREIA

Advogado(s):

Réu: JONATHAS DE CERQUEIRA CASTRO

Advogado(s): ANA CAROLYNE FONTINELE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11808)

DESPACHO: Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 19 de fevereiro de 2020, às 12:00horas, a ser realizada na Sala de Audiência do Fórum Local.

TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS Nº 9/2020, Livro D nº 9, Folha 170, Termo 3548 (Comarcas do Interior)

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: LAIZIO CARVALHO DE SOUSA e RENATA PIRES DE SÁ VIEIRA

ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão AUTÔNOMO(A), natural de SÃO JOÃO DO PIAUI-PI, nascido em 08 de Novembro de 1988, residente e domiciliado RUA AUGUSTO ENÉAS DE CARVALHO, 255, URBANO, PEDRO LAURENTINO-PI, telefone: 89 994091784, filho de FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA e MARIA APARECIDA BARBOSA DE CARVALHO.
ELA - é de estado civil DIVORCIADA, de profissão ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA, natural de SOCORRO DO PIAUI-PI, nascida em 23 de Julho de 1989, residente e domiciliada RUA AUGUSTO ENÉAS DE CARVALHO, 255, URBANO, PEDRO LAURENTINO-PI, telefone: 86 9.94148536, filha de MIGUEL BRUNO ARCANJO DE SÁ e LUIZA NETA PIRES DE SÁ.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.

Ato lavrado em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.

SÃO JOÃO DO PIAUI, PI, 29 de Janeiro de 2020.
________________________________________
IARA BARBOSA PEREIRA
OFICIALA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000133-25.2011.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ESTHER ASSUNÇÃO TELES

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Réu: BANCO FINASA BMC

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 30 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193

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