Diário da Justiça 8835 Publicado em 29/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000104-28.2018.8.18.0052

Classe: Reclamação

Autor: HUZALAR HOLEMBERG ARAÚJO CHAGAS DO NASCIMENTO

Advogado(s): HIKOL HOLEMBERG(OAB/PIAUÍ Nº 5236), WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS-PI

Advogado(s): IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5085)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000037-08.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCO MARTINS DE ABREU

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BMB S/A.

Advogado(s): THIAGO CARTUCHO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 7555), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )

SENTENÇA:

FRANCISCO MARTINS DE ABREU ingressou com a presente ação em desfavor de BANCO BMB S/A.. Analisando os autos observo que a parte autora comunicou a este juízo que não possui mais interesse no prosseguimento do presente feito. Assim, a desistência da ação impede a apreciação do mérito e autoriza a extinção do processo. Era o que tinha a relatar. Decido. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 27 de janeiro de 2020 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000129-35.2008.8.18.0135

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO MATONE S/A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

Executado(a): VITORINO TAVARES DA SILVA NETO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004119-11.2015.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: FRANCISCO DA CONCEIÇÃO ALVES

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO

Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE A IMPUTAÇÃO contida na denúncia para CONDENAR o acusado FRANCISCO DA CONCEIÇÃO ALVES LIMEIRA nas penas dos artigos 244-B, caput, da Lei 8069/90, na forma do artigo 20, § do Código Penal.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000425-22.2017.8.18.0077

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Autor: BRASIL AGRÍCOLA LTDA

Advogado(s): RAINOLDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3893)

Réu: AGROIMÓVEIS LTDA

Advogado(s): RODRIGO XAVIER PONTES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11086)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedentes os embargos de terceiro, e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.

Intimação advogado PJe 0000922-21.2010.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

Intimo a inventarante, através de seus advogados JOSE URTIGA DE SA JUNIOR - OAB PI2677 e DANIEL BRUNO FORMIGA DA COSTA - OAB PI7073, do despacho de ID 7998589, que concede o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação da referida proposta, bem comoDETERMINA a retificação do valor da causa conforme o laudo de avaliação referido que avalia a soma dos bens em R$ 100.000,00 (cem mil reais), para posteriormente efetuar-se a complementação do pagamento das custas processuais.

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0000022-38.2020.8.18.0048

Classe: Insanidade Mental do Acusado

Requerido: MARIA DA CRUZ DE SOUSA ARAUJO

Advogado(s): EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA(OAB/PIAUÍ Nº 12497)

DECISÃO: b) Nomeio Curador à acusada na pessoa da Dra. Eucalya Cunha e Silva Azevedo Sena, advogada militante nesta Comarca, que deverá ser intimada para prestar compromisso; c) Tendo em vista que o MPE já apresentou queistos e com base no art. 176 do CPP, abra-se vista ao Curador acima para o no prazo de 5 ( cinco ) dias ; apresentar seus quesitos.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000359-03.2005.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARIA DALILA DA COSTA

Advogado(s):

DESPACHO: INTIMAR o advogado JOSÉ DE SOUSA NETO inscrito na OAB/PI sob o n°9185, para comparecer a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 14/02/2020 as 9:30 horas na sala de audencia da 5° Vara de Picos-PI.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000162-73.2016.8.18.0093

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE COLÔNIA DO GURGUÉIA - PI

Advogado(s):

Indiciado: ANTONIO JOSÉ DA CRUZ

Advogado(s): TARCÍSIO ROCHA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5268)

DESPACHO

Vistas ao MP para se manifestar acerca da declaração de óbito do acusado,

nos termos do art. 62, do CPP.

MANOEL EMÍDIO, 28 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000333-77.2014.8.18.0100

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Indiciante: A JUSTIÇA PUBLICA

Advogado(s):

Indiciado: ANTONIO JOSÉ DA CRUZ

Advogado(s):

DESPACHO

Vistas ao MP para se manifestar acerca da declaração de óbito do acusado,

nos termos do art. 62, do CPP.

MANOEL EMÍDIO, 28 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000078-09.2014.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA AMBRÓSIA DA COSTA SOUSA

Advogado(s): FLAVIO ADERSON NERY BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 8725)

Réu: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S.A

Advogado(s):

DESPACHO:

Intime-se pessoalmente a parte autora para trazer aos autos o endereço atualizado da ré, ou requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do presente feito. Diligências necessárias. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 27 de janeiro de 2020 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000205-38.2011.8.18.0108

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: SIMDIBEL -SIMPLICIO MENDES DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA

Advogado(s): FRANCISCO DALTON DAS CHAGAS DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 9095)

Executado(a): ADÃO DIAS DE ARAÚJO

Advogado(s): JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902)

DECISÃO

Parte exequente intimada não apresentou nenhuma manifestação e uma vezque não foram encontrados bens passíveis de constrição, nos termos do artigo 921, incisoIII, do Código de Processo Civil determino a suspensão do curso do processo de execuçãopelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a fluência do lapso prescricional.

Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados benspenhoráveis, arquivem-se os autos (CPC, artigo 921, § 2º)

Nos termos do parágrafo 4º do artigo 921 do Código de processo Civil,"decorrido o prazo de que trata o § 1o sem manifestação do exequente, começa a correr oprazo de prescrição intercorrente."

PAES LANDIM, 28 de janeiro de 2020

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000116-53.2013.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: A UNIÃO

Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR - PROCURADORA DA FAZENDA NACIONAL(OAB/PIAUÍ Nº 5251)

Réu: CASSIO LUIS MELLO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001429-05.2012.8.18.0034

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Autor:

Advogado(s):

Réu: NAILSON BARBOSA DA SILVA

Advogado(s):

Diante do exposto, julgo extinta a punibilidade do réu, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal, pela prescrição, quanto aos fatos a ele imputados nestes autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000384-87.2017.8.18.0034

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA

Advogado(s):

Requerido: AIRTON SENA FRADES

Advogado(s):

Diante do exposto, julgo extinta a punibilidade do réu, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal, pela prescrição, quanto aos fatos a ele imputados nestes autos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000134-08.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: APARECIDA MARIA DE JESUS

Advogado(s): ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 10924), ALLAN VINICIUS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8329)

Réu: HIPERCARD ADM CARTOES CRE

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

TERMO DE AUDIÊNCIA COM DESPACHO:

Aos 10 de dezembro de 2019, às 12:20 horas, na Sala das Audiências, onde presente se encontrava o Dr. IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, foi aberta a presente AUDIÊNCIA referente ao processo em epígrafe. Feito o pregão, verificou-se a ausência da autora APARECIDA MARIA DE JESUS, e seu advogado, Dr. Allan Vinicius Ferreira Lima, OAB/PI 8329. Presente a parte requerida HIPERCARD ADM CARTÕES CRE, por sua representante legal, sua preposta, Naya Thais Tavares de Santana, CPF Nº 055.764.173-05, acompanhada de sua Advogada, Dra. Nadia Talita Tavares de Santana, OAB PI sob nº 13294. Em seguida, o magistrado inquiriu a parte autora, utilizando-se do sistema áudio/visual (mídia em anexo). Adiante, a advogada da parte requerida solicitou que todas as intimações constem e sejam feitas em nome do advogado subscritor da contestação. Nada mais a requerer pelo advogado da parte autora, que fez alegações finais remissivas. Por fim, o MM. Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: ?Considerando as alegações em sede de contestação, quanto à existência de contrato de numeração 001330888310000, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o requerido junte aos autos o referido documento. Após decurso do prazo, voltem os autos conclusos para sentença?. Nada mais havendo, ordenou o MM. Juiz fosse encerrada a presente audiência, com a lavratura do presente termo, o qual foi redigido por mim, José de Freitas Brito Filho, Assessor de Magistrado, matrícula nº 27817,______________. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 10 de dezembro de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000607-64.2010.8.18.0073

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: SUELY RIBEIRO DE ASSIS ME

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001168-16.2007.8.18.0034

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO DO PIAUI

Advogado(s): ANTONIO GONÇALVES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 1706)

Réu: REIS GERÔNIMO DE SOUSA

Advogado(s):

Ante o acima exposto, em harmonia com o parecer ministerial e com arrimo no art. 89, §5º, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de REIS GERÔNICO DE SOUSA, em relação aos fatos narrados na presente ação.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001847-39.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: Ministério Público

Réu: JOÃO PAULO ALVES FERNANDES

Advogado(s): Defensoria Pública

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a acusação, para CONDENAR o réu, JOÃO PAULO ALVES FERNANDES, como incurso nas penas do delito previsto no art. 129, § 9o, do Código Penal, c/c arts. 5o, II, e 7o, I e II, da Lei 11.340/06 (Lesão Corporal no Contexto de Violência Doméstica).

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000036-23.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCO MARTINS DE ABREU

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BMG S/A

Advogado(s): MANUELA SARMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 90499)

SENTENÇA:

BANCO BMG S/A. Analisando os autos observo que a parte autora comunicou a este juízo que não possui mais interesse no prosseguimento do presente feito. Assim, a desistência da ação impede a apreciação do mérito e autoriza a extinção do processo. Era o que tinha a relatar. Decido. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. . Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 27 de janeiro de 2020 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001009-58.2016.8.18.0034

Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada

Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Menor Infrator: RAIMUNDO CLEITON DE ARAUJO OLIVEIRA

Advogado(s):

Ante o acima exposto, em harmonia com o parecer ministerial e com fundamento no art. 46, I, da Lei 12.594/2012 c/c art. 485, IV e VI, do CPC, declaro extinta a medida socioeducativa e, consequente, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em decorrência da morte do menor infrator.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000135-51.2019.8.18.0072

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Réu: GABRIEL DE FREITAS CAMPOS

Advogado(s):

SENTENÇA:

DISPOSITIVO: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia contra o acusado GABRIEL DE FREITAS CAMPOS, para CONDENÁ-LO pela prática do crime previsto no art. 157, caput, do Código Penal. DOSIMETRIA DA PENA Em obediência ao princípio da individualização da pena, e com fundamento no art. 68 do Código Penal, passo à dosimetria da pena do acusado GABRIEL DE FREITAS CAMPOS. [...] Pena-Base: Considerando as circunstâncias judiciais acima analisadas, sendo cinco delas desfavoráveis ao acusado, fixo a pena-base em 08 (oito) anos de reclusão e 40 (quarenta) dias-multa, por considerá-la necessária e suficiente à reprovação e prevenção do crime praticado. 2ª Fase ? Agravantes e Atenuantes: Inexistem agravantes a serem consideradas. Por outro lado, presente a atenuante da confissão, mesmo que parcial, prevista no art. 65,III, d, do Código Penal, motivo pelo qual atenuo a pena-base em dois anos e dez dias-multa, fixando a pena intermediária em 06 (seis) anos de reclusão e 30 (trinta) dias-multa. 3ª Fase ? Causas de aumento e diminuição: Não existem causas de diminuição ou de aumento de pena a serem valoradas. O valor do dia-multa será de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário-mínimo vigente à época do fato (26/05/2019), eis que o acusado não apresenta condição financeira compatível com a aplicação de sanção em patamar mais elevado (art. 49, § 1º, c/c art. 60, caput, ambos do Código Penal). Acerca do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, em consonância com o disposto no art. 33, § 2º, alínea ?b?, do Código Penal, a pena de reclusão imposta ao acusado deverá ser cumprida, desde o início, em regime semiaberto considerando as circunstâncias judiciais analisadas. Sendo a pena privativa de liberdade aplicada superior a 04 (quatro) anos e o crime de roubo cometido com violência e grave ameaça à pessoa, tem-se por incabível a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (art. 44, I, do CP). Incabível também a suspensão condicional da pena tendo em vista o quantum da pena aplicada (art. 77 do CP). Expeça-se de imediato a guia de execução provisória, a fim de se compatibilizar a segregação cautelar do acusado com o regime prisional menos gravoso estabelecido nesta sentença (semiaberto), encaminhando-se ao juízo de execução competente. Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes medidas: a) Determino a inclusão do nome do Réu no rol dos culpados; b) Suspendo os direitos políticos do condenado enquanto durarem os efeitos da condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal, comunicando-se à Justiça Eleitoral; c) Dê-se baixa na ação penal ora julgada e proceda-se com a distribuição, registro e autuação da execução penal desta sentença. d) Façam-se as anotações que se fizerem necessárias, adotando o Sr. Secretário do feito as demais medidas inerentes ao seu mister. Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP, o réu pessoalmente e o defensor público. Os presentes saem intimados. As partes processuais afirmaram que não utilizarão do prazo recursal. Com isso, arquive-se, dando baixa.?

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000505-91.2012.8.18.0034

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Menor Infrator: GABRIEL MENDES DA SILVA

Advogado(s):

Ante o acima exposto, em harmonia com o parecer ministerial, reconhecendo a ocorrência da prescrição, JULGO EXTINTA a punibilidade do representado GABRIEL MENDES DA SILVA, em relação aos fatos narrados na presente ação, o que o faço com arrimo nos arts. 12, 107, IV, 109, V e 115, todos do Código Penal.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0001167-22.2012.8.18.0045

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LIVRAMENTO E FAVEIRA II

Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)

Requerido: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE LAGO VERDE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes com o prazo de 15 (quinze) dias do retorno dos autos a esta Comarca.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000148-89.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA HELENA FERREIRA DA SILVA ARRUDA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BMG S/A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

DESPACHO:

Tendo em vista a interposição de apelação da sentença proferida, intime-se o apelado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as contrarrazões. Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões em igual prazo. Ato contínuo remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §3º do CPC. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 27 de janeiro de 2020 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

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