Diário da Justiça 8835 Publicado em 29/01/2020 03:00
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EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 131/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 23 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias N° 55, 56 e 57/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA (1500962, 1500964 e 1500965); a Informação N° 2888/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1505913); e a Autorização de Pagamento N° 27, 28 e 29/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1516999, 1517013 e 1517024), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 20.0.000001723-0.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, a cada um dos servidores designados abaixo, lotados na Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA, pelo seu deslocamento à Comarca de Floriano/PI, a fim de realizar vistoria e medição das etapas concluídas das obras do Novo Fórum na referida Comarca, no dia 20/01/2020.

SERVIDOR

CARGO/MATRÍCULA

LOTAÇÃO

DIÁRIA

SAMUEL DE ALENCAR BEZERRA

Engenheiro Eletricista

27677

SENA

No valor de R$110,00 (cento e dez reais)

SANDERLAND COELHO RIBEIRO

Arquiteto

3803

SENA

No valor de R$110,00 (cento e dez reais)

RÔMULO GONÇALVES DANTAS

Engenheiro Civil

26628

SENA

No valor de R$110,00 (cento e dez reais)

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 28/01/2020, às 08:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 147/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 27 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 20.0.000005938-3,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora Layane Tátila de Almeida Veloso Lopes, matrícula 27712, lotada na Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios deste Tribunal de Justiça, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, no dia 22 de janeiro de 2020, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 4937/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 27/01/2020, às 16:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 146/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 24 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 824/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SUSEG (1506594) e a Decisão Nº 760/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1519674), protocolizados sob o SEI Nº 20.0.000004305-3.

R E S O L V E:

AUTORIZAR 30 (trinta) dias de férias regulamentares correspondente ao Exercício 2019/2020 do servidor DENYS CARLOS DE SOUZA AMORIM, matrícula nº 3454, não informadas no Sistema Intranet, oportunamente, portanto não constando da Escala de Férias/2020, a fim de que sejam fruídas em período único de 01/03/2020 a 30/03/2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 28/01/2020, às 08:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 145/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 24 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Documento Nº 32/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/STIC (1509151) e a Decisão Nº 759/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1519651), protocolizados sob o SEI Nº 20.0.000004754-7.

R E S O L V E:

ADIAR as férias regulamentares correspondentes ao Exercício 2019/2020 do servidor DIMMY KARSON SOARES MAGALHÃES, matrícula nº 26577, marcadas anteriormente para serem fruídas em período único de 30 (trinta) dias de 07/01/2020 a 05/02/2020, conforme Escala de Férias/2020, a fim de que sejam fruídas oportunamente.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 28/01/2020, às 08:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 154/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 27 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 146/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/COOTRAN (1513842); a Informação Nº 4224/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1517073); e a Autorização de Pagamento Nº 44/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1521549), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 20.0.000005465-9.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, no valor de R$110,00 (cento e dez reais), ao servidor PAULO SÉRGIO DE CASTRO NEGREIROS, Coordenador de Transportes, matrícula n° 26830, lotado na Coordenação de Transportes, pelo seu deslocamento à Comarca de Miguel Alves/PI, a fim de realizar deslocamento até a referida Comarca, no dia 14/12/2019.

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 28/01/2020, às 09:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 144/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 24 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento (1515003) e a Decisão Nº 758/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1519635), protocolizados sob o SEI Nº 20.0.000005631-7.

R E S O L V E:

AUTORIZAR 30 (trinta) dias de férias regulamentares correspondentes ao Exercício 2019/2020 da servidora ISABELLE PINHEIRO BARBOSA, matrícula nº 1035657, não informadas no Sistema Intranet, oportunamente, portanto não constando da Escala de Férias/2020, a fim de que sejam fruídas em período único de 20/01/2020 a 18/02/2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 28/01/2020, às 09:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 161/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 28 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 20.0.000006723-8,

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor Josué Higino da Silva Costa, matrícula 1851, lotado na Coordenadoria Judiciária Cível deste Tribunal de Justiça, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, no dia 27 de janeiro de 2020, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 5753/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 28/01/2020, às 13:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 162/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 28 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 20.0.000006765-3,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora Amelia Luisa Bemvindo Rocha, matrícula 4102517, lotada na Coordenadoria Judiciária Criminal deste Tribunal de Justiça, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, no dia 27 de janeiro de 2020, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 5653/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 28/01/2020, às 13:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 121/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 22 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 10/2020 - PJPI/COM/PAU/FORPAU/VARUNIPAU (1487194); a Informação N° 2002/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1498651); e a Autorização de Pagamento N° 17/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1513437), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000094345-5.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), ao servidor CÍCERO RIVONALDO DOS SANTOS, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 27748, lotado na Vara Única da Comarca de Paulistana, pelo seu deslocamento à Comarca de Picos/PI, a fim de proceder com a Gravação do Certificado Digital e recebimento do Token na referida Comarca, no dia 19/12/2019.

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 28/01/2020, às 14:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA

EDITAL - COMISSÃO PERMANENTE DE PAD 1 GRAU (AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Comissão Permanente de PAD 1 GRAU de TERESINA)

Processo nº 0000772-97.2016.8.18.0139

Classe: Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor

Requerente: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Requerido: ALEXANDRE JOSÉ SÁ DE OLIVEIRA

Advogado(s): DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8754)

DESPACHO: Considerando o relatório final apresentado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 1º Grau, INTIME-SE o Requerido e seu patrono para, querendo, apresentar razões finais no prazo de 05 dias, conforme estabelece o art. 59 e seu parágrafo único, do Provimento 22/2014 Regimento Interno das Comissões de Sindicância e Processo Disciplinar. Teresina, 28 de janeiro de 2020.

Bel. Leonardo Pires Vieira - Presidente - mat. 3508

Bel. Gustavo de Lima Vale - Membro Suplente - mat. 3353

Bela. Diana Maria Magalhães de Almeida Melo - Membro - 3109

FERMOJUPI/SOF

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FERMOJUPI (FERMOJUPI/SOF)

Ata Nº 11/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI

Aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de dois mil e dezenove, às dez horas, no gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o Conselho de Administração do FERMOJUPI se reuniu sob a Presidência do Desembargador Sebastião Ribeiro Martins - Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e do Conselho de Administração do FERMOJUPI, com a presença dos membros a saber: Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres - Vice-Corregedor Geral da Justiça do Piauí; Juiz de Direito Leonardo Brasileiro - Representante da AMAPI; Roosevelt dos Santos Figueiredo - Secretário de Economia e Finanças; Allinson Pinho Sobral - representante dos servidores do Poder Judiciário; Carlos Eugênio de Sousa - representante dos servidores do Poder Judiciário e eu, Chandra Marreiros Moreira Vasques - Superintendente do FERMOJUPI, designada para secretariar a Sessão. Ausentes justificadamente o Desembargador Hilo de Almeida Sousa - Corregedor Geral da Justiça (férias) e Paulo Sílvio Mourão Veras - Secretário da SEAD. O Des. Presidente declarou aberta a reunião, que, após a aprovação do calendário das sessões para o exercício de 2020, iniciou a deliberação acerca do Relatório Anual do Conselho de Administração do FERMOJUPI, referente às ações realizadas no exercício de 2019. Passou a palavra para a Superintendente do FERMOJUPI para apresentação do relatório. Foram apresentados os dados sobre a arrecadação bruta, líquida, e especificação quanto à natureza das receitas. Demonstrou-se que a arrecadação atingiu o importe de R$ 94.075.538,84 (noventa e quatro milhões, setenta e cinco mil quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos) ao fim do exercício de 2019, certificando a continuidade e aperfeiçoamento da capacidade arrecadatória do FERMOJUPI. Foi evidenciado o percentual de crescimento na arrecadação de custas e emolumentos, considerando as receitas arrecadadas de modo contínuo. Na oportunidade, o Des. Oton Mário expôs o aumento da arrecadação a título de excedente ao teto constitucional (interinos), em torno de 20% (vinte por cento) em comparação ao ano anterior, demonstrando os reflexos positivos das ações da Vice-Corregedoria Geral da Justiça. Apresentado o Relatório Anual do Conselho de Administração do FERMOJUPI - 2019, o Presidente, Des. Sebastião Ribeiro Martins submeteu-o à deliberação dos membros. Decisão: Acordam os componentes do Conselho de Administração do FERMOJUPI, reunido com a finalidade de que trata o Art. 16, § 1º, b, da Intrução Normativa TCE/PI nº 08/2018/TCE-PI, APROVAR POR UNANIMIDADE o Relatório Anual do Conselho de Administração do FERMOJUPI, referente às ações realizadas no exercício de 2019. Nada mais havendo, o Presidente do Conselho de Administração do FERMOJUPI, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, deu como encerrada a reunião mandando lavrar a presente ata que, eu Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, digitei e encaminho aos demais membros presentes para que, após lida e achada conforme, a assinem.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI

Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Piauí

Juiz de Direito LEONARDO BRASILEIRO

Representante da AMAPI

ROOSEVELT DOS SANTOS FIGUEIREDO
Secretário de Orçamento e Finanças do TJ/PI

ALLINSON PINHO SOBRAL

Representante dos servidores do Poder Judiciário

CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA

Representante dos servidores do Poder Judiciário

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI

Ato Concessório Nº 14/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/DEPORCPRO (FERMOJUPI/SOF)

Em 27 de janeiro de 2020.

PROPONENTE: Dra. Maria da Paz e Silva Miranda - Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão

SUPRIDO: EDIVAN DE MOURA SOARES

JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas urgentes e inadiáveis, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Secretaria da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão - PI.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

3.3.90.30 - Material de consumo: R$ 3.000,00 (três mil reais)

PROCESSO Nº 20.0.000005317-2.

EMPENHO: 2020NE00278

DATA DA CONCESSÃO: 27/01/2020

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 27/01/2020 a 26/03/2020

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 27/03/2020 a 05/04/2020

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

Secretário Geral do TJPI

Documento assinado eletronicamente por José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Secretário(a) Geral, em 27/01/2020, às 11:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1520068 e o código CRC 3418274E.

Ato Concessório Nº 16/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/DEPORCPRO (FERMOJUPI/SOF)

Em 27 de janeiro de 2020.

PROPONENTE: Des. Fernando Lopes e Silva Neto - Diretor Geral da EJUD

SUPRIDO: CLAUDIA JESUS XAVIER DE LIMA.

JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas urgentes e inadiáveis, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros - pessoa jurídica de competência da EJUD.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

3.3.90.30 - Material de Consumo - R$ 7.000,00 (sete mil reais)

3.3.90.39 - Serviços de Pessoa Jurídica - R$ 1.000,00 (um mil reais)

PROCESSO Nº 20.0.000003703-7

EMPENHO: 2020NE00292 (1522131)

2020NE00293 (1522136)

DATA DA CONCESSÃO: 27/01/2020

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 27/01/2020 a 26/03/2020

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 27/03/2020 a 05/04/2020

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO

DIRETOR GERAL da EJUD

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 28/01/2020, às 14:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1522137 e o código CRC ECF0BA4D.

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PUBLICAÇÃO / Extrato Nº 16/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: Contrato Nº 03/2020 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 20.0.000000452-0

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040101, CNPJ nº 06.981.344/0001-05.

EMPRESA/CONTRATADA: REJANE COMERCIO DE PRODUTOS PEDAGOGICOS EIRELI, CNPJ Nº 01.763.210/0001-02

OBJETO/RESUMO: Constitui objeto deste Contrato a aquisição de bens para brinquedoteca e salas de acolhimento, de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência.

DO VALOR: O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto contratado o valor total de R$ 5.321,86 (cinco mil trezentos e vinte e um reais e oitenta e seis centavos), referente ao 1º Grau de Jurisdição.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:

Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça. Natureza da Despesa: 339030 - Material de Consumo.FONTE:118 - Recursos de Fundos Especiais. PROJETO/ATIVIDADE: 2864 - Custeio das Unid. Administ. e Judiciárias - 1º Grau. Classificação Funcional:02.061.0015.2864.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato ora ajustado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário da Justiça do TJ/PI.

FISCAIS:

Fiscal:

Fernanda Maria Libório Eulálio - Analista Judiciário - Arquiteta - Matrícula nº 26631

Suplente:

Alessandra Reis Ferro Barros - Assessor Administrativo - Arquiteta - Matrícula nº 28482

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA:

Nas Leis Federais nº 10.520/2002, e nº 8.666/93, no Decreto nº 5.450/2005, no Decreto Estadual nº 11.319/2004, na Resolução TJPI-19/2007, de 11.10.07 e na Portaria TJ/PI nº 168/11, de 25.01.11;Nos preceitos de Direito Público; Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.O presente Contrato vincula-se aos termos:Do Edital do Pregão Eletrônico nº 15/2019/TJ/PI e seus anexos, constante do Processo Administrativo SEI nº 18.0.000029184-2.Da proposta vencedora da CONTRATADA.ARP nº 23/2019/TJ/PI (1485480);Ao Termo de Liberação Interna nº 05/2019/SLC/TJ/PI (1513802).

DATA DA ASSINATURA:

Documento assinado eletronicamente por Maria Rejane de Fraga Gomes, Usuário Externo, em 28/01/2020, às 09:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 28/01/2020, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1518854 e o código CRC 501306BE.

PUBLICAÇÃO/ Extrato Nº 17/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: Contrato Nº 04/2020 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 20.0.000000452-0

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040101, CNPJ nº 06.981.344/0001-05

EMPRESA/CONTRATADA: PIKOLI BRINQUEDOS EDUCATIVOS LTDA, CNPJ nº 28.061.491/0001-08

OBJETO/RESUMO: Constitui objeto deste Contrato a aquisição de bens para brinquedoteca e salas de acolhimento, de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência.

DO VALOR: O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto contratado o valor total de R$ 1.504,00 (um mil quinhentos e quatro reais) , referente ao 1º Grau de Jurisdição.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:

Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça. Natureza da Despesa: 339030 - Material de Consumo.FONTE:118 - Recursos de Fundos Especiais. PROJETO/ATIVIDADE: 2864 - Custeio das Unid. Administ. e Judiciárias - 1º Grau. Classificação Funcional:02.061.0015.2864.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato ora ajustado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário da Justiça do TJ/PI.

FISCAIS:

Fiscal:

Fernanda Maria Libório Eulálio - Analista Judiciário - Arquiteta - Matrícula nº 26631

Suplente:

Alessandra Reis Ferro Barros - Assessor Administrativo - Arquiteta - Matrícula nº 28482

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA:

Nas Leis Federais nº 10.520/2002, e nº 8.666/93, no Decreto nº 5.450/2005, no Decreto Estadual nº 11.319/2004, na Resolução TJPI-19/2007, de 11.10.07 e na Portaria TJ/PI nº 168/11, de 25.01.11;Nos preceitos de Direito Público; Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.O presente Contrato vincula-se aos termos:Do Edital do Pregão Eletrônico nº 15/2019/TJ/PI e seus anexos, constante do Processo Administrativo SEI nº 18.0.000029184-2. Da proposta vencedora da CONTRATADA. ARP nº 24/2019/TJ/PI (1485497);Ao Termo de Liberação Interna nº 06/2019/SLC/TJ/PI (1513895).

DATA DA ASSINATURA:

Documento assinado eletronicamente por Chiara Krischina Moreno, Usuário Externo, em 27/01/2020, às 13:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 28/01/2020, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1518895 e o código CRC F36198F6.

Ata de Registro de Preços Nº 10/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/PREG (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2020-PJPI/TJPI/SLC

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2019 (SEI Nº 19.0.000040030-3)

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040101, CNPJ nº 06.981.344/0001-05, com sede na Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, Bairro Cabral, em Teresina-Piauí, CEP 64.000-830, neste ato representado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, o Sr. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, doravante designado simplesmente ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, em face das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 27/2019, resolve:

REGISTRAR PREÇOS a favor da empresa REGINALDO PEREIRA COMERCIOS, inscrita no CNPJ nº 31.777.374/0001-41, Inscrição Estadual nº 258854952, estabelecida na Rua Pardal n* 285 - Bairro Costa e Silva - cep : 89220-080 - Joinville-SC, Tel. 55 47 3804-7074 - 38048176 site/e-mail: goldfaran@uol.com.br / skyandseabusiness@hotmail.com.br/ www.panossky.com.br, neste ato representada por Reginaldo Pereira, CPF nº 825506709-49 e RG nº 7182336, doravante denominada, BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, sujeitando-se as partes às determinações das Leis Federais n° 8.666, de 21.06.93, e 10.520, de 17.07.2002, Decretos nº 5.450/2005, nº 7.892/2013, nº 3.555/2000; nº 3.784/2001; da Resolução TJ/PI Nº 19/2007, de 11.10.2007, com as suas alterações e toda legislação vigente aplicável, instrumento convocatório e às seguintes cláusulas.

1 - DO OBJETO

1.1. Formação de Registro de preços para eventual aquisição de MATERIAL DE LIMPEZA

ARP Nº

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

UND.

QTD REGISTRADA

VALOR UNITÁRIO

Pano limpeza, material: 100% algodão, comprimento: 70 cm, largura: 40 cm, características adicionais: lavado, alvejado, bainha

Marca: Panos Sky

Unidades

3.000

R$ 1,48

2 - DO FORNECIMENTO

2.1. Esta Ata não obriga a ADMINISTRAÇÃO a firmar contratações com a BENEFICIÁRIA, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição dos produtos registrados, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao BENEFICIÁRIO do registro em igualdade de condições.

2.2. A requisição dos produtos/serviços será formalizada mediante Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, observadas as disposições contidas no referido Pregão Eletrônico.

2.3. Após a disponibilização no Sistema Eletrônico SEI, os eventuais Contratos Administrativos ou Ordem de Fornecimento/Serviço deverão ser assinados pela BENEFICIÁRIA DO REGISTRO no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas em Edital e Termo de Referência.

2.4. As despesas com a execução deste Registro de Preços serão atendidas com recursos consignados em dotação específica, cujo detalhamento será contido no respectivo Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, em havendo.

2.5. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, a favor de REGINALDO PEREIRA COMERCIOS e vinculado ao CNPJ. 31.777.374/0001-41, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária, e será efetivado no Banco: SICOOB ( N* 756), Agência: 3039, Conta corrente: 79.416-3.

3 - DOS ENCARGOS DA BENEFICIÁRIA DO REGISTRO

3.1. O Beneficiário do Registro fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

3.2. Atender a todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços;

3.3. Manter, durante o período do registro de preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à ADMINISTRAÇÃO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta Ata de Registro de Preços.

4 - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO

4.1. Proporcionar à Beneficiária do Registro todas as facilidades à boa execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, e designar um representante para acompanhar o eventual fornecimento dos suprimentos registrados, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas.

4.2. Efetuar os pagamentos devidos em função de eventual contratação realizada com base na presente Ata de Registro de Preços.

5 - DA VIGÊNCIA

5.1. Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário da Justiça TJ/PI.

6 - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO.

6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. A BENEFICIÁRIA DO REGISTRO que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1. Liberar a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo.

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. Por razão de interesse público; ou

6.9.2. A pedido do fornecedor.

7 - DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

7.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

7.3. A manifestação do órgão gerenciador fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

7.4. O estudo de que trata o item anterior, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras do Governo federal.

7.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

7.6. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

7.7. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

7.8. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

7.9. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

7.10. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

7.11. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

8 - DA PUBLICIDADE

8.1. Esta Ata de Registro de preços será publicado no Diário da Justiça, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, e divulgada no site www.tjpi.jus.br.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, bem como no Edital e suas minutas.

9.2. Caberá à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, optar pela aceitação ou não do fornecimento a órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame, desde que esse fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

9.3. O gerenciamento desta Ata de Registro de Preços caberá à Superintendência de Licitações e Contratos do tribunal de Justiça do Estado do Piauí - SLC/TJPI.

10 - DO FORO

10.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual do Estado da Piauí, na Comarca de Teresina, para dirimir questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 e Resolução 22/2016/TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.

Documento assinado eletronicamente por REGINALDO PEREIRA, Usuário Externo, em 27/01/2020, às 12:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 28/01/2020, às 11:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1513710 e o código CRC 076324E3.

GESTÃO DE CONTRATOS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 33/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000089055-6

CONTRATANTE: ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ

CNPJ/CONTRATANTE: 21.732.903/0001-37

EMPRESA/CONTRATADA: EMPRESA PORTOLINK INFORMÁTICA LTDA.

CNPJ/CONTRATADA: 04.806.753/0001-40

OBJETO/RESUMO: Constitui objeto do presente Aditivo o acréscimo de 25% ao quantitativo inicialmente contratado.

ACRÉSCIMO: Pelo presente termo aditivo, fica acrescido em 500 (quinhentos) o número de correções de provas objetivas abarcados pelo objeto do Contrato n. 059/2019, que passará a ser de até o limite de 2.500 (dois mil e quinhentos). A alteração trará repercussão financeira de R$ 227,50 (duzentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos) sobre o valor TOTAL original do Contrato 059/2019. O acréscimo corresponde à 25% (vinte e cinco percentuais) do valor inicial contratado; Os efeitos financeiros decorrentes do acréscimo vigoram a partir da publicação do extrato do Termo Aditivo no Diário de Justiça.

VALOR: O valor total deste termo aditivo, para cobrir as despesas relativas à adição é de R$ 227,50 (duzentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos). O Contrato passará a valer o total de R$ 1.137,50 (um mil cento e trinta e sete reais e cinquenta centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

FONTE:

040106 - EJUD

339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

118 - Recursos de Fundos Especiais

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

Valor reservado:

1097 - Treinamento e Capacitação 2º Grau

02.061.0081.1097

R$ 227,50 (2019NR00348)

FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo encontra amparo legal nos art. 65, I, b e §1° da Lei n.º 8.666/93 e demais dispositivos legais pertinentes.
ASSINATURA:

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD;

Documento assinado eletronicamente por Fábio Vieira.

ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ

Portaria Nº 255/2020 - PJPI/EJUD-PI, de 27 de janeiro de 2020 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento Conjunto Nº 21/2019;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°20.0.000005930-8 em 24 de janeiro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto Nº 21/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, com valor unitário de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), totalizando o valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) em favor do Assistente de Segurança, UELINTON MONTEIRO DE MELO, Matricula Nº 5082, referente à concessão e pagamento de diárias, para conduzir o Diretor Geral da EJUD/TJPI, Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, em visita técnica objetivando o levantamento e observação das condições para realização do Curso de Mediação Judicial, no período de 9 a 13 de março do corrente ano, bem como celebrar Termo de Parceria com o Centro Integrado de Ensino Superior de Floriano - CIESF, no dia 30 de janeiro do corrente ano, com saída no dia 29 de janeiro de 2020 e retorno 30 de janeiro do corrente ano, para cessão de espaços físicos em busca da execução do evento, conforme autorização no Processo SEI Nº 19.0.000091732-2.

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto Nº 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, o Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de janeiro de 2020.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 27/01/2020, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1522258 e o código CRC BC2953F1.

Portaria Nº 273/2020 - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD, de 28 de janeiro de 2020 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DO ESTADO DO PIAUÍ - EJUD/TJPI, Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO que a composição de equipe específica à parte das Comissões Permanentes de Licitação - CPLs do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, não há impedimento legal para o trâmite de procedimento licitatório específico, uma vez que, serão observadas as atividades das CPL's em suas habituais demandas;

CONSIDERANDO que a Comissão Especial de Licitação tem natureza temporária, extinguindo-se, automaticamente, com a conclusão dos trabalhos licitatórios, que não couber qualquer recurso na esfera administrativa;

CONSIDERANDO o disposto nos nos arts. 6º, XVI, 38, III e 51 da Lei nº 8.666/93.

R E S O L V EM:

Art. 1º DESIGNAR o Bacharel GEOVANY COSTA DO NASCIMENTO, Analista Judicial lotado na Corregedoria Geral da Justiça, matrícula 1947, para atuar, sem prejuízo de suas atribuições institucionais, como assessor jurídico junto à Comissão Especial de Licitação da Escola Judiciária do Piauí instituída pela Portaria EJUD nº 148/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Teresina, PI, 28 de janeiro de 2020.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Corregedor Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 28/01/2020, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 28/01/2020, às 15:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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Pauta de Julgamento

3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 06/02/2020 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
6ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 3ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 06 de fevereiro de 2020, a partir das 9h. Os processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJE:

01. 0706037-97.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: JOÃO ANTÔNIO PIMENTEL E VALENTE
Advogado: Yuri Pimentel e Valente (OAB/PI nº 7.388)
Agravado: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
Advogados: Pedro Nolasco Tito Gonçalves Filho (OAB/PI nº 2.198) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

02. 0710286-91.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: SAULO VERAS UCHÔA DE CARVALHO
Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161)
Agravado: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
Advogados: Cláudio Soares de Brito Filho (OAB/PI nº 3.849) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

Processos E-TJPI:

01. 2018.0001.004552-8 - Agravo Interno apenso à Apelação Cível nº 2016.0001.013381-0
Agravante: IPMT-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
Advogados: Éfren Paulo Cordão (OAB/PI nº 2.445) e outros
Agravada: FRANCISCA VIEIRA CARVALHO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

02. 2011.0001.005233-2 - Embargos de Declaração na Apelação / Reexame Necessário
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Embargante: VIVA AMBIENTAL E SERVIÇOS LTDA.
Advogado: André Monteiro Portella Martins Cunha (OAB/PI nº 4.819)
Embargado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outro
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

03. 2014.0001.007587-4 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
Procuradoria-Geral do Município de Teresina
Agravada: ODETE BARROS PEREIRA
Advogados: Renilson Noleto dos Santos (OAB/PI nº 8.375) e outro
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

04. 2015.0001.006622-1 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - CAPESESP
Advogados: Téssio da Silva Torres (OAB/PI nº 5.944) e outro
Agravado: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
Procuradoria-Geral do Município de Teresina
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

05. 2018.0001.004473-1 - Agravo Interno apenso à Apelação Cível nº 2014.0001.001128-8
Agravante: CARVALHO E FERNANDES LTDA.
Advogado: Eduardo Marcelo Sousa Gonçalves (OAB/PI nº 4.373-B)
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

06. 2017.0001.003743-6 - Agravo de Instrumento
Origem: Piracuruca / Vara Única
Agravante: MUNICÍPIO DE PIRACURUCA-PI
Advogados: Waldemar Martinho Carvalho de Meneses Fernandes (OAB/PI nº 3.944) e outro
Agravada: HELOÍSA CASTELO BRANCO FONTENELE
Advogado: Gilberto de Melo Escórcio (OAB/PI nº 7.068-B)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

07. 2016.0001.011312-4 - Mandado de Segurança
Impetrante: SALVADOR EVANGELISTA DE SOUSA
Advogados: Paulo de Silva Andrade (OAB/PI nº 5.451) e outros
Impetrado: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 28 de janeiro de 2020.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

Pauta de Julgamento da 1ª Câmara de Direito Público (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 06 de fevereiro de 2020, a partir das 9h. Os processos ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0813996-95.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Apelantes: MARIA DO DESTERRO RIBEIRO CAMPOS e outros
Advogada: Fiama Nadine Ramalho de Sá (OAB/PI 15.677)
Apelado: ESTADO DO PIAUI
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator(A): Des. Fernando Carvalho Mendes

02. 0825468-93.2018.8.18.0140 - Apelação / Remessa Necessária
Apelante: LUZIA PEREIRA DE SOUSA SILVA
Advogado: Eduardo do Nascimento Santos (OAB/PI 9.419)
Apelado: ESTADO DO PIAUI
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator(A): Des. Fernando Carvalho Mendes

03. 0826654-54.2018.8.18.0140 - Apelação / Remessa Necessária
Apelante: ROSILDA BARRETO DE SOUSA SILVA
Advogado: Eduardo do Nascimento Santos (OAB/PI 9.419)
Apelado: ESTADO DO PIAUI
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator(A): Des. Fernando Carvalho Mendes

04. 0813287-60.2018.8.18.0140 - Apelação / Remessa Necessária
Apelante: FRANCISCA ETELMAR DE MOURA FERREIRA e outros
Advogada: Fiama Nadine Ramalho de Sá (OAB/PI 15.677)
Apelado: ESTADO DO PIAUI
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator(A): Des. Fernando Carvalho Mendes

05. 0706721-85.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária Cível no Mandado de Segurança
Recorrente: ENZA MAFRA SANTANA HOLANDA, representada por seu genitor ESTENIO HOLANDA DE MACEDO
Advogado: Francisco Edimar Leal Rocha (OAB/PI 9.124) e outros
Recorrido: DIRETORA DA UNIDADE ESCOLAR SÃO JOSÉ
Relator(A): Des. Fernando Carvalho Mendes

06. 0700673-13.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: INST. DE ASSIST. A SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI
Advogado: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI 1.628)
Apelado: STANLEY DIAS DE NEGREIROS LEITE
Advogados: Carlos Pereira Terto Júnior (OAB/PI 12.694)
Relator(A): Des. Fernando Carvalho Mendes

07. 0024343-41.2009.8.18.0140 - Apelação / Remessa Necessária
Apelante: ESTADO DO PIAUI
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: CRISTIANE LAGE FORTES
Advogado: Adauto Fortes Júnior (OAB/PI 5.756)
Relator(A): Des. Fernando Carvalho Mendes

08. 0712348-07.2018.8.18.0000 - Apelação / Remessa Necessária
Apelante: ESTADO DO PIAUI
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: VINÍCIUS GOMES PINHEIRO DE ARAÚJO
Advogados: Erika Araújo Rocha (OAB/PI 5.384) e outros
Relator(A): Des. Fernando Carvalho Mendes

09. 0012184-27.2013.8.18.0140 - Apelação / Remessa Necessária
Apelante: ESTADO DO PIAUI
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: ANA BEATRIZ DE ARAÚJO PORTELA
Advogados: Klayton Oliveira da Mata (OAB/PI 5.874) e outro
Relator(A): Des. Fernando Carvalho Mendes

10. 0001646-27.2016.8.18.0028 - Apelação / Remessa Necessária
Apelante: ESTADO DO PIAUI
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: VITORIA REGIA NUNES SIQUEIRA
Advogado: Jussara Barros de Carvalho (OAB/PI 12.799)
Relator(A): Des. Fernando Carvalho Mendes

11. 0818086-49.2018.8.18.0140 - Apelação Cível/Remessa Necessária
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: PATRÍCIA OLIVEIRA SANTOS, assistida por FRANCISCA ERINALDA DOS SANTOS LIMA.
Advogado: João Silva de Oliveira Neto (OAB/PI nº. 7.713) e outra
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 28 de janeiro de 2020.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
João Lucas Noleto Lopes
Estagiário

2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 06/02/2020 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 06 de fevereiro de 2020, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJE:

01. 0701129-94.2018.8.18.0000 - Apelação Cível Publicado em 27-11-2019
Origem: São Raimundo Nonato / 2 ª Vara ADIADO
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 16-12-2019
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí ADIADO
Apelada: AMAYA DE OLIVEIRA SANTOS
Advogado: James Araújo Amorim (OAB/PI nº 8.050)

Relator: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho

Processos E-TJPI:

01. 2015.0001.002961-3 - Apelação Cível/ Reexame Necessário Publicado em 27-11-2019
Origem: Barras / Vara Única ADIADO
Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA - PI Publicado em 16-12-2019
Advogados: Luis Felipe Sousa Moraes (OAB/PI nº 8.886) e outros ADIADO
Apelado: LUIZ PAULO SILVA
Advogado: Elison Carvalho Rêgo
(OAB/PI nº 5.965)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

02. 2016.0001.010769-0 - Apelação Cível Publicado em 27-11-2019
Origem: Itaueira / Vara Única ADIADO
Apelantes: MARIA DE FRANÇA AVELINO e MARIA DE FRANÇA AVELINO
Advogado: Exdras Rodrigues de Araújo (OAB/PI nº 3.013) Publicado em 16-12-2019
Apelado: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAUEIRA PIAUÍ, representada por RAIMUNDO FELIPE DE ARAÚJO ADIADO
Advogado: Luiz Eduardo Feitosa Borges (OAB/PI nº 8.184)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

03. 2011.0001.004488-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível/ Reexame Necessário
Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 16-12-2019
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí ADIADO
Embargado: ODILO JAMES PEREIRA SENA
Advogada: Anamaria Sales de Castro (OAB/PI nº 6.247)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

04. 2012.0001.003211-8 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 16-12-2019
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí ADIADO
Embargada: CONCEIÇÃO DE MARIA LIMA TEIXEIRA
Advogado: Hernan Alves Viana (OAB/PI nº 5.954)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

05. 2014.0001.004203-0 - Agravo de Instrumento Publicado em 16-12-2019
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública ADIADO
Agravantes: MATHEUS ALMEIDA CUNHA DA CRUZ e outros
Advogado: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155)
Agravada: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
Procurador: Lucas Santos Eulálio Dantas (OAB/PI nº 6.343)
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Brandão de Carvalho

06. 2014.0001.006369-0 - Agravo de Instrumento Publicado em 16-12-2019
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível ADIADO
Agravante: EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ - EMGERPI
Advogados: Gustavo Gonçalves Leitão (OAB/PI nº 12.591), Astrogildo Mendes Assunção Filho (OAB/PI nº 3.525) e outros
Agravado: MARIA RITA DE JESUS NASCIMENTO
Advogado: Thalles Coutinho Nobre (OAB/PI nº 3.947)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

07. 2015.0001.011995-0 - Agravo de Instrumento Publicado em 16-12-2019
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública ADIADO
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: LIMPEL SERVIÇOS GERAIS LTDA.
Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

08. 2014.0001.004555-9 - Mandado de Segurança Publicado em 16-12-2019
Impetrante: MARIA DA CRUZ DIAS FEITOSA ADIADO
Advogado: André Luiz Cavalcante da Silva (OAB/PI nº 8.820)
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Brandão de Carvalho

09. 2017.0001.010282-9 - Apelação Cível/ Reexame Necessário Publicado em 16-12-2019
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública ADIADO
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: NILMAR DA ROCHA MIRANDA
Advogados: Epifânio Lopes Monteiro Júnior (OAB/PI nº 9.820) e outro
Relator: Des. Brandão de Carvalho

10. 2012.0001.001060-3 - Apelação Cível Publicado em 16-12-2019
Origem: Floriano / 2ª Vara ADIADO
Apelante: ÉTICA CONSTRUTORA LTDA.
Advogado
s: Marina Junqueira Lima (OAB/GO nº 22.682) e outro
Apelado
s: PRESIDENTE ESPECIAL DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI e PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FLORIANO - PI
Relator: Des. Brandão de Carvalho

11. 2014.0001.004402-6 - Reexame Necessário Publicado em 16-12-2019
Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública ADIADO
Requerente: ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE ATACADISTAS E DISTRIBUIDORES - APAD
Advogados: Eduardo Marcelo Sousa Gonçalves (OAB/PI nº 4.373-B) e outro
Requeridos: SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL e ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Brandão de Carvalho

12. 2017.0001.004541-0 - Apelação Cível Publicado em 16-12-2019
Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara ADIADO
Apelante: MUNICÍPIO DE DOM INOCÊNCIO
Advogado: Antonino Costa Neto (OAB/PI nº 3.192)
Apelada: LUCINEIDE SANTOS FONSECA
Advogado: Dourival Ribeiro Soares (OAB/PI nº 1.799)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

13. 2018.0001.000526-9 - Apelação Cível Publicado em 16-12-2019
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública ADIADO
Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI/PLAMTA
Procuradora do IASPI: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628)
Apelada: DORALICE CAMPELO DA SILVA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Brandão de Carvalho

14. 2015.0001.004516-3 - Apelação Cível Publicado em 16-12-2019
Origem: Itaueira / Vara Única ADIADO
Apelante: CÂMARA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DO PIAUÍ
Advogado: Adriano Beserra Coelho (OAB/PI nº 3.123)
Apelado: MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DO PIAUÍ
Advogados: Suéllen Vieira Soares (OAB/PI nº 5.942) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

15. 2018.0001.002500-1 - Apelação Cível Publicado em 16-12-2019
Origem: Campo Maior / 2ª Vara ADIADO
Apelante: MANOEL BRITO LIMA
Advogados: Raíssa Mota Ribeiro (OAB/PI nº 13.031) e outro
Apelado: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ-PI
Advogado: Franysllanne Roberta Lima Ferreira (OAB/PI nº 6.541)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

16. 2016.0001.010241-2 - Apelação Cível Publicado em 16-12-2019
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública ADIADO
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: SUZANA RODRIGUES DE HOLANDA MIRANDA
Advogados: João Dias de Sousa Júnior (OAB/PI nº 3.063) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

17. 2016.0001.009127-0 - Apelação Cível/ Reexame Necessário Publicado em 16-12-2019
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública ADIADO
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: MANOEL PAZ E SILVA
Advogado: Ademar Bastos Gonçalves (OAB/PI nº 1.456)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

18. 2018.0001.000928-7 - Apelação Cível Publicado em 16-12-2019
Origem: Campinas do Piauí / Vara Única ADIADO
Apelante: GENEILDA SANTOS DA CRUZ
Advogado: Claudi Pinheiro de Araújo (OAB/PI nº 264-B)
Apelado: MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI
Advogados: José Gonzaga Carneiro (OAB/PI nº 1.349) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

19. 2012.0001.005812-0 - Apelação Cível/ Reexame Necessário
Origem: Amarante / Vara Única Publicado em 16-12-2019
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ ADIADO
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: JOSÉ ALVES VILARINHO
Advogados: Fábio Renato Bonfim Veloso (OAB/PI nº 3.129) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

20. 2014.0001.006174-7 - Apelação Cível Publicado em 16-12-2019
Origem: Demerval Lobão / Vara Única ADIADO
Apelante: MÔNICA MACHADO DE OLIVEIRA
Advogado: Luiziane Bruno Santos (OAB/PI nº 2.892)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Brandão de Carvalho

21. 2016.0001.013891-1 - Apelação Cível Publicado em 16-12-2019
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública ADIADO
Apelante: MANOEL MARQUES DE MOURA
Advogado: Eduardo Marques Fonsêca Sindô (OAB/PI nº 5.476)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Brandão de Carvalho

22. 2014.0001.009046-2 - Apelação Cível/ Reexame Necessário Publicado em 16-12-2019
Origem: Parnaíba / 4ª Vara ADIADO
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: CARLA RENATA ARAÚJO DE BRITO
Advogado: Gerardo José Amorim dos Santos (OAB/PI nº 9.667)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

23. 2015.0001.002851-7 - Apelação Cível Publicado em 16-12-2019
Origem: Canto do Buriti / Vara Única ADIADO
Apelante: RAIMUNDA DE AGUIAR MOURA
Advogados: Patrícia Martins Rocha Barros (OAB/PI nº 6.344) e FLÁVIO ALMEIDA MARTINS (OAB/PI nº 3.161)
Apelado: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI - PIAUÍ
Advogado: Francisco Renan Barbosa da Silva (OAB/PI nº 10.030), Lívia da Rocha Sousa (OAB/PI nº 6.074) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

24. 2017.0001.007411-1 - Apelação Cível Publicado em 16-12-2019
Origem: Bom Jesus / Vara Única ADIADO
Apelante: MUNICÍPIO DE CURRAIS - PI
Advogados: Willian Guimarães Santos de Carvalho (OAB/PI nº 2.644) e outros
Apelados: AGILDO MEDEIROS DE SOUSA e outros
Advogado: Raimundo Nonato Borges Barjud (OAB/PE nº 16.516)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

25. 2012.0001.001434-7 - Apelação Cível Publicado em 16-12-2019
Origem: Demerval Lobão / Vara Única ADIADO
Apelante: GILVANIA CARVALHEDO DE SOUSA
Advogado: Evandro Francílio Ribeiro Abreu (OAB/PI nº 5.066)
Apelado: MUNICÍPIO DE LAGOA DO PIAUÍ - PI
Advogados: Marcos André Lima Ramos (OAB/PI nº 3.839) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

26. 2018.0001.001057-5 - Apelação Cível Publicado em 16-12-2019
Origem: Monsenhor Gil / Vara Única ADIADO
Apelante: JOSÉ ALBERTO LIMA DOS SANTOS
Advogado: Antônio Carlos Rodrigues de Lima (OAB/PI nº 4.914) e outro
Apelado: MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL - PI
Relator: Des. Brandão de Carvalho

27. 2009.0001.002819-0 - Agravo Interno em Mandado de Segurança
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravados: CLAUTENES PEREIRA DA SILVA e EDILSON ALVES SOARES DE CARVALHO
Advogado: Marcius Borges de Almeida e Silva (OAB/PI nº 5.017)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

28. 2016.0001.003589-7 - Agravo Interno em Mandado de Segurança
Agravante: DISTRIBUIDORA ENAYRAM LTDA
Advogados: Eduardo Marcelo Sousa Gonçalves (OAB/PI nº 4.373-B) e Natan Pinheiro de Araújo Filho (OAB/PI nº 7.168)
Agravado: PROCURADOR(A) GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Brandão de Carvalho

29. 2008.0001.002411-8 - Agravo Regimental em Mandado de Segurança
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: LIZANDRO NOGUEIRA PEREIRA DA SILVA
Advogado: João Leite de Brito (OAB/PI nº 772)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

30. 2015.0001.004769-0 - Embargos de Declaração na Apelação / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: NELSON RIBEIRO GONÇALVES
Advogados: Adauto Fortes Júnior (OAB/PI nº 5.756), Gustavo Lage Fortes (OAB/PI nº 7.947) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

31. 2015.0001.007176-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Picos / 1ª Vara
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: MARIA LINDOMAR BARROS DE ARAÚJO
Advogados: Tiago Saunders Martins (OAB/PI nº 4.978) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

32. 2017.0001.002714-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Altos / Vara Única
Embargantes: JANAILDA DO REGO MENEZES e outros
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Embargado: MUNICÍPIO DE ALTOS-PI
Advogados: Alberto Elias Hidd Neto (OAB/PI nº 7.106-B) e outra
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

33. 2012.0001.001829-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: ANTONIA LÚCIA DE SOUSA
Advogados: Diógenes Vitor da Silveira (OAB/PI nº 2.517) e outra
Relator: Des. Brandão de Carvalho

34. 2012.0001.003528-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: CONSTRUTORA MAGMA LTDA
Advogados: João Ulisses de Brito Azêdo (OAB/PI nº 3.446) e outro
Embargado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Brandão de Carvalho

35. 2016.0001.011208-9 - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Canto do Buriti / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI-PI
Advogadas: Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276) e outra
Embargados: FÁBIO DA SILVA SANTOS e outro
Advogado: Reginaldo Aluísio de Moura Chaves Júnior (OAB/PI nº 8.244)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

36. 2011.0001.004407-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: GUIMARÃES E MARABUCO LTDA.
Advogado: Leonardo Cerqueira e Carvalho (OAB/PI nº 3.844)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

37. 2013.0001.000049-3 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: EDWALDO DE OLIVEIRA CASTRO
Advogado: Fábio Renato Bonfim Veloso (OAB/PI nº 3.129)
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Brandão de Carvalho

38. 2017.0001.010928-9 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.007588-7
Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Agravado: ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA
Advogado: Thiago Mendes de Almeida Férrer (OAB/PI nº 5.671)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

39. 2017.0001.007588-7 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA
Advogado: Thiago Mendes de Almeida Férrer (OAB/PI nº 5.671)
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Brandão de Carvalho

40. 2015.0001.006819-9 - Agravo de Instrumento
Origem: Paulistana / Vara Única
Agravante: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES FISCAIS DO ESTADO DA BAHIA-ASFEB
Advogados: Emanuella Kelly França de Mendonça Pontes (OAB/PI nº 9.094) e outros
Agravada: ELANE SANTANA BISPO
Advogado: Francisco Eudes Alves Ferreira (OAB/PI nº 9.428)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

41. 2016.0001.007543-3 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: P. T. M. EMPREENDIMENTOS LTDA.
Advogado: Antônio Cláudio Portella Serra e Silva (OAB/PI nº 3.683)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

42. 2016.0001.009718-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Agravante: ODIVAL JOSÉ DE ANDRADE
Advogado: Danilo Mendes de Amorim (OAB/PI nº 10.849)
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Brandão de Carvalho

43. 2017.0001.005376-4 - Agravo Interno Apenso ao Agravo de Instrumento nº 2013.0001.004802-7
Agravante: ERNANI DE PAIVA MAIA
Advogado: Mattson Resende Dourado (OAB/PI nº 6.594)
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Brandão de Carvalho

44. 2013.0001.004802-7 - Agravo de Instrumento
Origem: Santa Filomena / Vara Única
Agravante: ERNANI DE PAIVA MAIA
Advogados: Luís Soares de Amorim (OAB/PI nº 2.433), Mattson Resende Dourado (OAB/PI nº 6.594) e outro
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Brandão de Carvalho

45. 2012.0001.004076-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: ANTÔNIO RODRIGUES SOBRINHO
Advogados: Suéllen Vieira Soares (OAB/PI nº 5.942) e outros
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ (TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ)
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Brandão de Carvalho

46. 2016.0001.003467-4 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: LIMPEL SERVIÇOS GERAIS LTDA.
Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

47. 2017.0001.011881-3 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.009568-0
Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Agravado: PEDRO LEOPOLDINO FERREIRA FILHO
Advogado: Eduardo Leopoldino Bezerra (OAB/PI nº 2.780)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

48. 2017.0001.009568-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: PEDRO LEOPOLDINO FERREIRA FILHO
Advogado: Eduardo Leopoldino Bezerra (OAB/PI nº 2.780)
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Brandão de Carvalho

49. 2016.0001.008581-5 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: LUCÍDIO RODRIGUES DA CRUZ
Advogados: Perpétua do Socorro Carvalho Neta (OAB/PI nº 2.040) e outro
Agravado: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado: José Pereira Liberato (OAB/PI nº 2.567)
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Brandão de Carvalho

50. 2016.0001.001249-6 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: ELETROTÉCNICA RÁDIO E TELEVISÃO LTDA - ME
Advogados: Lucas Martins Sousa (OAB/PI nº 11.193) e outro
Relator: Des. Brandão de Carvalho

51. 2017.0001.010669-0 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.008402-5
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: BRITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEDRAS BRITADAS E SERRADAS LTDA.
Advogado: Alexandre Magalhães Pinheiro (OAB/PI nº 5.021)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

52. 2017.0001.008402-5 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: BRITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEDRAS BRITADAS E SERRADAS LTDA.
Advogado: Alexandre Magalhães Pinheiro (OAB/PI nº 5.021)
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Brandão de Carvalho

53. 2017.0001.007847-5 - Agravo de Instrumento
Origem: Capitão de Campos / Vara Única
Agravante: MANOEL GONÇALVES DA COSTA
Advogado: Antônio Francisco dos Santos (OAB/PI nº 6.460)
Agravado: MUNICÍPIO DE COCAL DE TELHA-PI
Advogados: Érika Araújo Rocha (OAB/PI nº 5.384) e outro
Relator: Des. Brandão de Carvalho

54. 2016.0001.000297-1 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: JOAQUIM AUGUSTO DA SILVA FILHO
Advogada: Francisca das Chagas Rodrigues da Luz (OAB/PI nº 1.926)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

55. 2014.0001.008986-1 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO CARVALHO
Advogado: Francisco José Gomes da Silva (OAB/PI nº 5.234)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

56. 2014.0001.005693-4 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: RITA DIAS RODRIGUES
Advogada: Lívia Raquel Pereira da Silva (OAB/PI nº 7.856)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

57. 2016.0001.008965-1 - Reexame Necessário
Origem: Várzea Grande / Vara Única
Requerente: MARCELO NUNES DE MATOS
Advogados: Patrícia Helena Almeida Alves Canindé (OAB/PI nº 4.537) e outros
Requerido: MUNICÍPIO DE BARRA DALCÂNTARA - PI
Advogados: Fernando Lima Leal (OAB/PI nº 4.300) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

58. 2015.0001.001410-5 - Apelação Cível
Origem: Landri Sales / Vara Única
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: ALCINO PEREIRA DE SÁ
Advogados: Ítalo José Brandão Ivo (OAB/PI nº 8.772) e outra
Relator: Des. Brandão de Carvalho

59. 2015.0001.002903-0 - Apelação Cível
Origem: Canto do Buriti / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI - PIAUÍ
Advogados: Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276) e outros
Apelada: MARIA ELIZETE HIPÓLITO DOS SANTOS
Advogados: Flávio Almeida Martins (OAB/PI nº 3.161) e outra
Relator: Des. Brandão de Carvalho

60. 2014.0001.005003-8 - Reexame Necessário
Origem: Conceição do Canindé / Vara Única
Requerentes: IDENIS PEREIRA RODRIGUES e outros
Advogados: Fabiana Mendes de Carvalho Barbosa (OAB/PI nº 4.001) e Antônio Carvalho Moura (OAB/PI nº 1.253)
Requerido: SECRETÁRIO(A) DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - PIAUÍ
Relator: Des. Brandão de Carvalho

61. 2015.0001.001905-0 - Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Amarante / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE AMARANTE - PI
Advogados: Francelino Moreira Lima (OAB/PI nº 233-A) e outros
Apelada: RAIMUNDA ALVES MARTINS
Advogados: Flávio Almeida Martins (OAB/PI nº 3.161) e outra
Relator: Des. Brandão de Carvalho

62. 2014.0001.008290-8 - Apelação Cível
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR - PI
Advogados: Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210) e outros
Apelado: JOAQUIM PEDRO DE OLIVEIRA
Advogados: José Ribamar Coelho Filho (OAB/PI nº 104-A) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

63. 2014.0001.007665-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ELZIMEIRE COELHO DE SÁ - COMERCIAL POPULAR
Advogados: George dos Santos Ribeiro (OAB/PI nº 5.692-B) e outro
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Brandão de Carvalho

64. 2017.0001.007460-3 - Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelados: EDILSON CÂNDIDO DA SILVA SALES e outros
Advogada: Alexandrina Danúbia Machado Barbosa (OAB/PI nº 5.811)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

65. 2015.0001.000609-1 - Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Campinas do Piauí / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE FLORESTA DO PIAUÍ
Advogado: Inácio Alves Barbosa (OAB/PI nº 9.365)
Apelados: FRANCISCO ESPEDITO RODRIGUES DE MOURA e outros
Advogados: Rosa Maria Barbosa de Meneses (OAB/PI nº 4.452) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

66. 2017.0001.001594-5 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI
Procuradora do IASPI: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628)
Apelada: MARCIONÍLIA SOARES SANTOS
Advogado: Igor Ribeiro Cavalcante (OAB/PI nº 8.769)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

67. 2012.0001.007657-2 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Brandão de Carvalho

68. 2017.0001.007298-9 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
1º Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
Advogado: Ernestino Rodrigues de Oliveira Júnior (OAB/PI nº 3.959)
2º Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Brandão de Carvalho

69. 2015.0001.003315-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: JARDESOM HENRIQUE ABREU VIANA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Brandão de Carvalho

70. 2013.0001.007153-0 - Apelação Cível
Origem: Monsenhor Gil / Vara Única
Apelante: JOILDO DE SOUSA FURTADO
Advogado: Pedro Soares Benevides (OAB/PI nº 675)
Apelado: MUNICÍPIO DE MIGUEL LEÃO-PI
Advogados: Wildson de Almeida Oliveira Sousa (OAB/PI nº 5.845) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

71. 2017.0001.011309-8 - Apelação Cível
Origem: Barro Duro / Vara Única
Apelante: DOMINGOS FARIAS DOS SANTOS
Advogado: Shaymmon Emanoel Rodrigues de Moura Sousa (OAB/PI nº 5.446)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Brandão de Carvalho

72. 2016.0001.013682-3 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI
Advogada: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628)
Apelada: RAIMUNDA RITA DE CARVALHO SILVA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Brandão de Carvalho

73. 2016.0001.008863-4 - Apelação Cível
Origem: Monsenhor Gil / Vara Única
Apelante/Apelado: MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL - PI
Advogado: Márcio Barbosa de Carvalho Santana (OAB/PI nº 6.454)
Apelado/Apelante: VALDENIR DA COSTA LIMA DE ABREU
Advogado: Antônio Carlos Rodrigues de Lima (OAB/PI nº 4.914)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

74. 2012.0001.006015-1 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Jaicós / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI
Advogado: Mark Firmino Neiva Teixeira de Souza (OAB/PI nº 5.227)
Apelado: SERAFIM FRANCISCO DE CARVALHO
Advogada: Antônia Magna Moreira e Silva (OAB/PI nº 3.606)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

75. 2016.0001.008852-0 - Apelação Cível
Origem: Monsenhor Gil / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL - PI
Advogado: Márcio Barbosa de Carvalho Santana (OAB/PI nº 6.454)
Apelada: VANUSA MARIA DE ALMEIDA PEREIRA
Advogado: Antônio Carlos Rodrigues de Lima (OAB/PI nº 4.914)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

76. 2017.0001.001367-5 - Apelação Cível
Origem: Monsenhor Gil / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL - PI
Advogado: Márcio Barbosa de Carvalho Santana (OAB/PI nº 6.454)
Apelada: MARIA VILANIR SANTOS LIMA
Advogado: Antônio Carlos Rodrigues de Lima (OAB/PI nº 4.914)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

77. 2016.0001.009150-5 - Apelação Cível
Origem: São Miguel do Tapuio / Vara Única
Apelante/Apelado: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO-PI
Advogados: Anália Cristhinne Rosal Adad (OAB/PI nº 8.039) e outro
Apelada/Apelante: RAIMUNDA RODRIGUES BATISTA
Advogados: Flávio Almeida Martins (OAB/PI nº 3.161) e outra
Relator: Des. Brandão de Carvalho

78. 2012.0001.003353-6 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
Advogado: Hélio Damasceno Alelaf (OAB/PI nº 110/92-B)
Apelada: ERZILENE FERREIRA RODRIGUES
Advogado: Lisandro Ayres Furtado (OAB/PI nº 5.310)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

79. 2012.0001.007632-8 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Apelante: LUCILENE MACHADO NASCIMENTO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Apelado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
Advogado: Ernestino Rodrigues de Oliveira Júnior (OAB/PI nº 3.959)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

80. 2017.0001.009366-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: CÍCERO RODRIGUES DE SOUSA
Advogado: Francisco Abiezel Rabelo Dantas (OAB/PI nº 3.618)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

81. 2015.0001.008160-0 - Apelação Cível
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: ANTÔNIO LUSTOSA MACHADO
Advogados: Paulo Sérgio Escórcio de Brito (OAB/PI nº 2.684) e outro
Relator: Des. Brandão de Carvalho

82. 2014.0001.005319-2 - Apelação Cível
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI
Advogada: Morgana Araújo Sá (OAB/PI nº 9.802)
Apelada: ROSA MARIA MONTEIRO DO NASCIMENTO
Advogados: Flávio Almeida Martins (OAB/PI nº 3.161) e outra
Relator: Des. Brandão de Carvalho

83. 2015.0001.002373-8 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Apelantes: VIVIAN LOPES DA SILVA NASCIMENTO e outro
Advogado: Vilmar Oliveira Fontenele (OAB/PI nº 5.312)
Apelada: EMPRESA PARNAIBANA DE SERVIÇOS
Advogada: Rosane Maria Soares Santos (OAB/PI nº 6.211)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

84. 2016.0001.008741-1 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: INBOPIL- INDÚSTRIA DE BORRACHAS DO PIAUÍ LTDA.
Advogado: Stanley de Sousa Patrício Franco (OAB/PI nº 3.899)
Apelado: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
Procuradoria-Geral do Município de Teresina
Relator: Des. Brandão de Carvalho

85. 2017.0001.003993-7 - Apelação Cível
Origem: Caracol / Vara Única
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: VALDINÉIA MARQUES BARROS DA SILVA
Advogado: Nilo Júnior Lopes (OAB/PI nº 29/80-A)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

86. 2013.0001.000765-7 - Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Apelante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - IPMP
Advogado: Diego Alencar da Silveira (OAB/PI nº 4.709)
Apelada: FRANCISCA MENDES DOS SANTOS
Advogados: José Ribamar Ribeiro da Silva (OAB/PI nº 3.960) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

87. 2013.0001.006533-5 - Apelação Cível
Origem: Paes Landim / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE PAES LANDIM - PI
Advogados: Daniel Carvalho Oliveira (OAB/PI nº 5.823) e outros
Apelada: EMILIA VIEIRA DE HOLANDA LIRA
Advogado: Eduardo Borges Sininbu (OAB/PI nº 6.274)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

88. 2015.0001.003004-4 - Apelação Cível
Origem: Canto do Buriti / Vara Única
Apelante: JOSEFA APARECIDA DO NASCIMENTO
Advogados: Flávio Almeida Martins (OAB/PI nº 3.161) e outro
Apelado: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI - PIAUÍ
Advogados: Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

89. 2014.0001.008668-9 - Apelação Cível
Origem: Arraial / Vara Única
Apelante: MARCOS MACYEL NUNES DE OLIVEIRA
Advogada: Ana Júlia Silva Porto (OAB/PI nº 12.991)
Apelado: MUNICÍPIO DE ARRAIAL - PI
Advogados: Willian Guimarães Santos de Carvalho (OAB/PI nº 2.644) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

90. 2016.0001.000851-1 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: MARIA DO CARMO GOMES
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Apelado: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI
Procuradoria-Geral do Município de Teresina
Relator: Des. Brandão de Carvalho

91. 2017.0001.010788-8 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI
Procuradora do IASPI: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628)
Apelada: MARIA MARLENE EUFLÁVIO DO NASCIMENTO
Advogados: João Dias de Sousa Júnior (OAB/PI nº 3.063) e outro
Relator: Des. Brandão de Carvalho

92. 2016.0001.009236-4 - Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelados: JOÃO DA CRUZ DE ARAGÃO e outro
Advogados: Marcos Evannur Silvino da Silva (OAB/PI nº 8.992) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

93. 2014.0001.006123-1 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelantes: OLAVO RODRIGUES SOARES e outro
Advogado: Luis Felipe Sousa Moraes (OAB/PI nº 8.886)
Apelados: ALEXANDRE ELIAS DE SOUSA e outros
Advogados: Karine Campelo de Barros (OAB/PI nº 6.324) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

94. 2016.0001.000736-1 - Apelação Cível
Origem: Água Branca / Vara Única
Apelante: JAUMIRES ALVES DOS SANTOS
Advogados: Alexandre de Carvalho Furtado Alves (OAB/PI nº 4.115) e outro
Apelado: MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA - PI
Advogado: Manoel Carvalho de Oliveira Filho (OAB/PI nº 1.879)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

95. 2014.0001.004535-3 - Conflito de competência
Suscitante: EXMO. SR. DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Suscitado: EXMO. SR. DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
Relator: Des. Brandão de Carvalho

96. 2013.0001.003230-5 - Conflito de competência
Origem: Teresina / 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar)
Suscitante: JUIZ(A) DE DIREITO(A) DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI
Suscitado: JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI
Relator: Des. Brandão de Carvalho

97. 2013.0001.004264-5 - Mandado de Segurança
Impetrantes: HELCIO LOPES RODRIGUES e outros
Advogados: Josélio Sálvio Oliveira (OAB/PI nº 5.636) e outros
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Brandão de Carvalho

98. 2016.0001.003278-1 - Mandado de Segurança
Impetrante: SINPOLPI - SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado: Carlos Lacerda Avelino (OAB/PI nº 10.590)
Impetrado: SECRETARIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Brandão de Carvalho

99. 2014.0001.003843-9 - Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelados: ANTÔNIO CARMOS BEZERRA e outros
Advogado: Rafael Daniel Silva Andrade (OAB/PI nº 6.450)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

100. 2014.0001.008834-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PIRIPIRI LTDA. - COAPIL
Advogados: Bruno de Melo Castro (OAB/PI nº 4.200) e outros
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Brandão de Carvalho

101. 2016.0001.011894-8 - Reexame Necessário
Origem: Joaquim Pires / Vara Única
Requerente: MUNICÍPIO DE MURICI DOS PORTELAS - PI
Advogado: Raimundo Nonato Castro Machado (OAB/PI nº 1.830)
Requeridos: MARIA PORTELA DE SOUSA e FRANCISCO RAIMUNDO DOS SANTOS ESCÓRCIO
Advogados: Tadeu de Jesus Batista de Sousa (OAB/PI nº 1.842) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

102. 2016.0001.006784-9 - Mandado de Segurança
Impetrante: RANIELLY ALVES GALVÃO RIBEIRO
Advogado: André Luiz Cavalcante da Silva (OAB/PI nº 8.820)
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Brandão de Carvalho

103. 2017.0001.006806-8 - Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança nº 2014.0001.005495-0
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravada: LUCILLA DE SOUSA OLÍMPIO DE MELO
Advogados: Aldemar Soares Lima Júnior (OAB/PI nº 7.734) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

104. 2014.0001.005495-0 - Mandado de Segurança
Impetrante: LUCILLA DE SOUSA OLÍMPIO DE MELO
Advogados: Aldemar Soares Lima Júnior (OAB/PI nº 7.734) e outros
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Brandão de Carvalho

105. 2015.0001.002318-0 - Mandado de Segurança
Impetrantes: CARMEN CELIA SOARES MESQUITA DE AQUINO e outro
Advogado: Juarez Chaves de Azevedo Júnior (OAB/PI nº 8.699)
Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Brandão de Carvalho

106. 2014.0001.009481-9 - Reclamação
Origem: Floriano / 1ª Vara
Reclamante: PEDRO PEREIRA DA COSTA
Advogada: Rita Dias (OAB/PI nº 5.707)
Reclamado: JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO - PI
Relator: Des. Brandão de Carvalho

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 28 de janeiro de 2020.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

Conclusões de Acórdãos

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.006485-9 (Conclusões de Acórdãos)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.006485-9
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(S): CAROLINA CASTELO BRANCO (PI009059) E OUTROS
AGRAVADO: JET VEÍCULOS LTDA. E OUTROS
ADVOGADO(S): DANIEL MAGNO GARCIA VALE (PI003628) E OUTROS
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE READAPTAÇÃO CONTRATUAL C/C SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA HIPOTECÁRIA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO - PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO. Resta configurada a perda de objeto do agravo de instrumento, pois o juízo a quo proferiu sentença extinguindo o feito com julgamento de mérito, homologando transação entre as partes litigantes. Decisão unânime.

DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí, à unanimidade, em julgar prejudicado o presente agravo de instrumento por perda superveniente de objeto. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.000777-1 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.000777-1
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
ADVOGADO(S): JOAO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO (PI002108) E OUTROS
REQUERIDO: RETIFICA ZÉ PIPIRA LTDA.
ADVOGADO(S): MARCUS ANTONIO DE LIMA CARVALHO (PI011274)
RELATOR: DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MERITO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1 - Os embargos declaratórios constituem recurso cabível quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão sobre ponto no qual o juiz ou tribunal deveria pronunciar-se. 2 - Nesse sentido, estando o acórdão hostilizado claro e inequívoco, os embargos de declaração não se prestam para rediscussão de matéria já devidamente analisada pelo julgado embargado. 3 - Embargos de declaração conhecidos e não providos.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em negar provimento aos embargos declaratórios, mantendo-se incólume o acórdão impugnado. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.

AP. CÍVEL Nº 0000475-43.2014.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

Apelação Cível nº 0000475-43.2014.8.18.0000 (Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -PI - PO-0000475-43.2014.8.18.0048)

Apelante : Município de Lagoa do Piauí-PI;

Advogados: Igor Martins Ferreira de Carvalho (OAB-PI 5.085) e Outro;

Apelado : Orlando Alves de Lima;

Advogado : Antônio Carlos Rodrigues de Lima (OAB-PI 4914);

Relator : Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

EMENTA: PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - POSSIBILIDADE - PREVISÃO LEGAL - DIREITO CONSTITUCIONAL À PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.

1.A percepção de adicional de insalubridade por servidor público constitui direito fundamental insculpido no art. 7°, XXIII, da CF/88, como ainda é assegurado no Estatuto dos Servidores Públicos Federal e no item 15.2 da Norma Regulamentadora n° 15 do MTE, razão pela qual a falta do respectivo pagamento constitui flagrante ilegalidade;

2.Portanto, não procede o argumento de que o pagamento do adicional de insalubridade implicaria em violação à LRF, até porque o ente municipal tinha conhecimento prévio das eventuais despesas com a admissão do servidor;

3.Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.

DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se então a sentença vergastada em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer por entender desnecessária sua intervenção no feito.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento e Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura.

Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão - Procuradora de Justiça.

Sala da 5ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 21 de janeiro de 2020.

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