Diário da Justiça 8832 Publicado em 24/01/2020 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2018.0001.003530-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2018.0001.003530-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: IPMT-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
ADVOGADO(S): EFREN PAULO PORFIRIO DE SA LIMA (PI002445) E OUTROS
REQUERIDO: RAIMUNDO ORNEDSON CARNEIRO
ADVOGADO(S): LIDIANE MARTINS VALENTE (PI005976)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 281) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 280/280v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 286), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7º, do Código de Processo Civil.

EMBARGOS A EXECUÇÃO Nº 2010.0001.000891-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

EMBARGOS A EXECUÇÃO Nº 2010.0001.000891-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA (PI004885) E OUTROS
EMBARGADO: JOSÉ BENTO IBIAPINA E OUTROS
ADVOGADO(S): ANTONIO FERREIRA FILHO (PI002492)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Assim, diante dos argumentos desposados e considerando que cabe ao Presidente ou ao Vice-Presidente do Tribunal analisar a conformidade ou divergência do Acórdão recorrido com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos, consoante previsto no art. 1.030, II do artigo em referência do CPC, encaminhem-se os autos ao Relator originário para realização de eventual juízo de retratação pelo órgão julgador.

Remetam-se os autos à Distribuição de 2° Grau para as providências quanto à redistribuição nos termos do art. 139 da Resolução n° 02/87.

AGRAVO Nº 2019.0001.000174-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO Nº 2019.0001.000174-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: ESPÓLIO DE GERALDO JOSÉ DA CUNHA E OUTRO
ADVOGADO(S): FRANCISCO IVELTON ARAÚJO DE OLIVEIRA (PI011006) E OUTRO
REQUERIDO: ESPÓLIO DE MARIA JOSÉ LAPA CARVALHO E ESPÓLIO DE MARIA CLARA LAPA CARVALHO E OUTRO
ADVOGADO(S): FÁBIO ARNALD VIEIRA (PI005695) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do agravo interno, mas chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de admissibilidade recursal (fls. 538/538v) que não conhecia do Recurso Especial nos termos do art. 1.007 "caput" e § 2° do CPC/15, ante a verificação do preenchimento do pressuposto objetivo de admissibilidade relativo ao preparo.

Levando-se em conta a reanálise da admissibilidade do Recurso Especial, NEGO SEGUIMENTO ao RECURSO ESPECIAL, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.000785-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.000785-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CRIMINAL
REQUERENTE: IRANILSON PEREIRA DOS SANTOS E OUTRO
ADVOGADO(S): VIVIANE PINHEIRO PIRES SETUBAL (PI003495) E OUTRO
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 431/437) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 426/428), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 439/449), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos cio art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.006397-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.006397-1
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: CAMPINAS DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
AGRAVANTE: JOSILENE DE CARVALHO SOUSA E OUTROS
ADVOGADO(S): ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES (PI004452) E OUTROS
AGRAVADO: MUNICIPIO DE FLORESTA DO PIAUÍ
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO ORIGINÁRIO SENTENCIADO - PERDA DE OBJETO.

RESUMO DA DECISÃO
Dessa forma, a solução lógico-jurídica que o caso reclama é reconhecer-se por prejudicado o presente recurso. Ainda que não tenha transitado em julgado a sentença mencionada, as partes a ela se submetem, não havendo como ser deferido o pleito de continuação deste feito. Intimem-se as partes sobre a presente decisão. Arquive-se e proceda-se às baixas devidas. Cumpra-se.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.004100-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.004100-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
REQUERENTE: ROSALINA DA CONCEICAO VIANA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): DANIEL NOGUEIRA DA SILVA (PI006636) E OUTRO
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR (PI5061)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.005318-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.005318-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
APELANTE: E. P.
ADVOGADO(S): ANTONIO LINCOLN ANDRADE NOGUEIRA (PI007187) E OUTRO
APELADO: G. L. C. B. E OUTRO
ADVOGADO(S): DANIELA NEVES BONA (PI003859) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, considerando que há evidente consonância entre o acórdão e a orientação jurisprudencial fixada sob a sistemática de repercussão geral, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, l, "b", do CPC.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2014.0001.006640-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2014.0001.006640-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): JONILTON SANTOS LEMOS JR. (PI006648A)
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, considerando que há evidente consonância entre o acórdão e a orientação jurisprudencial fixada sob a sistemática de repercussão geral, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, l, "b", do CPC.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.005871-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.005871-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: ALEXANDRE CARVALHO OLIVEIRA E OUTRO
ADVOGADO(S): PEDRO RYCARDO COUTO DA SILVA (PI007362) E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): JEAN PAULO MODESTO ALVES (PI002699)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, considerando que há evidente consonância entre o acórdão e a orientação Jurisprudencial fixada sob a sistemática de repercussão geral, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, l, "b", do CPC.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2010.0001.007819-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2010.0001.007819-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): CYNTHIA CAROLINE DE BESSA (PI007072) E OUTROS
APELADO: MARIA DA GRAÇA DE SOUSA
ADVOGADO(S): TATIANA MENDES DE SOUSA CALDAS (PI006412)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, considerando que há evidente consonância entre o acórdão e a orientação jurisprudencial fixada sob a sistemática de repercussão geral, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, I, \"b\", do CPC.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2010.0001.004793-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2010.0001.004793-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO (PI007104) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, considerando que há evidente consonância entre o acórdão e a orientação jurisprudencial fixada sob a sistemática de repercussão geral, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, I, \"b\", do CPC.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.005528-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.005528-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: MARIA ALICE CRUZ E SILVA
ADVOGADO(S): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA (PI001675) E OUTRO
LITISCONSORTE PASSIV: ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): LUCIMEIRE SOUSA DOS ANJOS MEDEIROS (PI005185)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, considerando que há evidente consonância entre o acórdão e a orientação jurisprudencial fixada sob a sistemática de repercussão geral, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, I, \"b\", do CPC.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.003617-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.003617-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: JOANA PEREIRA DA ROCHA
ADVOGADO(S): WELTON ALVES DOS SANTOS (PI010199)
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): YURY RUFINO QUEIROZ (PI007107A)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal que estejam pendentes de análise, posto não serem da competência desta Vice-Presidência, sejam os mesmos encaminhados ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário para as providências de sua competência.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.012348-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.012348-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: UNIÃO/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICIPIO DE UNIÃO-PI
ADVOGADO(S): WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNANDES (PI3944) E OUTROS
APELADO: RAIMUNDO BARROS DE MESQUITA
ADVOGADO(S): GLEYSON VIANA DE CARVALHO (PI004442)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões cio agravo (protocolo eletrônico, fls. 141) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 137/137v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (protocolo eletrônico, fls. 144), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7º, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.002183-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.002183-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: JANYELLE COUTINHO BEZERRA
ADVOGADO(S): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA (PI005150) E OUTROS
APELADO: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA
ADVOGADO(S): FRANCISCO DE ASSIS MACEDO (PI001413)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 384) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 379/380), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 388), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7º, do Código de Processo Cívil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.011208-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.011208-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A E OUTRO
ADVOGADO(S): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO (PE019357) E OUTROS
REQUERIDO: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A E OUTROS
ADVOGADO(S): MANUELA FERREIRA (PI013276) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 329) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 322v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cerl. fls. 334), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2010.0001.003864-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2010.0001.003864-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (PI007306) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal que estejam pendentes de análise, posto não serem da competência desta Vice-Presidência, sejam os mesmos encaminhados ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário para as providências de sua competência.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.004989-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.004989-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO (PI007104) E OUTRO
APELADO: HILDENER AGUIAR NASCIMENTO
ADVOGADO(S): MANOEL MESQUITA DE ARAÚJO NETO (PI006289B)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC1, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

No entanto, apesar da suspensão processual prevista no art. 1.037, II do CPC, não há vedação para o cumprimento de medidas cautelares já deferidas judicialmente.

Desta forma, remetam-se os autos à Coordenadoria Judicial Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal pendentes de análise, encaminhem-se os autos ao Des. Relator Originário, para as providências de sua competência.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.008107-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.008107-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELANTE: BERT GIRAN DOS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO(S): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (PI004027A) E OUTRO
APELADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO(S): EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (PE028240) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Assim, em virtude do explicitado acima e, com fundamento no princípio da não surpresa, disposto no art. 10 e 933 "caput" do Código de Processo Civil, remeto os autos à Coordenadoria Judicial Cível, para que intime o recorrente, para que recolha EM DOBRO, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas recursais devidas ao E. Superior Tribunal de Justiça, bem como o porte de remessa e retorno, em guia própria deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do que dispõe o art. 4°, da Resolução n° 46/2016 c/c art. 1.007, § 4°, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção e inadmissão do recurso interposto.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2011.0001.006786-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2011.0001.006786-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: UNIÃO/VARA ÚNICA
REQUERENTE: FRANCINETE SERAFIM DE BRITO SILVA E OUTROS
ADVOGADO(S): ANTONIO SARMENTO DE ARAUJO COSTA (PI003072) E OUTROS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE UNIÃO-PI
ADVOGADO(S): BRUNO BARBOSA SILVA (PI008744) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Assim, diante dos argumentos desposados e considerando que cabe ao Presidente ou ao Vice-Presidente do Tribunal analisar a conformidade ou divergência do Acórdão recorrido com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos, consoante previsto no art. 1.030, II do artigo em referência do CPC, encaminhem-se os autos ao Relator originário para realização de eventual juízo de retratação pelo órgão julgador.

Remetam-se os autos à Distribuição de 2° Grau para as providências quanto à redistribuição nos termos do art. 139 da resolução n° 02/87.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2010.0001.004037-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2010.0001.004037-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: JOSE OLINDO GIL BARBOSA
ADVOGADO(S): ANTONIO CARLOS DA COSTA E SILVA (PI001977)
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): JONILTON SANTOS LEMOS JR. (PI006648A) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal que estejam pendentes de análise, posto não serem da competência desta Vice-Presidência, sejam os mesmos encaminhados ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário para as providências de sua competência.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.000224-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.000224-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: PEDRO DE ALCANTARA SANTOS
ADVOGADO(S): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS (PI003047) E OUTROS
REQUERIDO: BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO(S): NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS (MA015329) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Assim, em virtude do explicitado acima, e com fundamento no princípio da não surpresa, disposto no art. 10 e art. 933, "caput", ambos do Código de Processo Civil, remeto os autos à Coordenadoria Judicial Cível para que intime o recorrente, para recolher EM DOBRO, no prazo de 05 (cinco) dias, o porte de remessa e retorno devido, junto ao E. Tribunal de Justiça do Piauí, nos termos do que dispõe o art. 4°, da Resolução n° 46/2016, c/c art. 1.007, § 4°, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção e inadmissão do recurso interposto.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2014.0001.004954-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2014.0001.004954-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAGUÁ/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICIPIO DE PARNAGUÁ-PI
ADVOGADO(S): MARLIO DA ROCHA LUZ MOURA (PI4505)
REQUERIDO: JOSIELTE FERNANDES DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO(S): MATTSON RESENDE DOURADO (PI6594) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2010.0001.004492-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2010.0001.004492-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: TERESINHA DE JESUS RIBEIRO ARAUJO
ADVOGADO(S): NELSON NERY COSTA (PI000172)
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (PI007306) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, considerando que há evidente consonância entre o acórdão e a orientação jurisprudencial fixada sob a sistemática de repercussão geral, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, I, \"b\", do CPC.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2010.0001.003654-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2010.0001.003654-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO (PI007104) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, considerando que há evidente consonância entre o acórdão e a orientação jurisprudencial fixada sob a sistemática de repercussão geral, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, I, \"b\", do CPC.

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