Diário da Justiça 8832 Publicado em 24/01/2020 03:00
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Conclusões de Acórdãos

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0711778-84.2019.8.18.0000 (CAMPO MAIOR/1ª VARA) (Conclusões de Acórdãos)

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0711778-84.2019.8.18.0000 (CAMPO MAIOR/1ª VARA)

RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELOS CAMPOS

ADVOGADO: DÉCIO SOARES MOTA (OAB/PI 3018-A)

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

1.Inexistindo prova inequívoca para a absolvição, aplica-se o princípio in dubio pro societate, cabendo ao Júri a avaliação e comparação dos elementos e do contexto como um todo, proferindo julgamento de mérito e optando pelo que lhe parecer mais verossímil e adequado.

2.Como sabido, a exclusão das qualificadoras só seria cabível, portanto, quando explicitamente improcedente e totalmente em desarmonia com o arcabouço probatório carreado aos autos, sob pena desta Corte adentrar na competência constitucionalmente delineada ao Tribunal do Júri.

3.Recurso conhecido e improvido.

ACÓRDÃO

"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o Parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator".

Sessão Ordinária do PLENÁRIO VIRTUAL, realizada no período de 06 a 13 de DEZEMBRO, da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura.

Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. José Francisco do Nascimento.

Acompanhou a sessão, o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procuradora de Justiça.

Foi Secretária da Sessão a Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira.

PLENÁRIO VIRTUAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina, 06 a 13 de dezembro de 2019.

DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 96.000029-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 96.000029-1
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: MAMEDE RODRIGUES DE SOUSA E OUTROS
ADVOGADO(S): VIRGINIA GOMES DE MOURA (PI003551) E OUTROS
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI E OUTRO
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE EXTENSÃO DA SEGURANÇA CONCEDIDA COM BASE EM NOVA LEGISLAÇÃO QUE NÃO ERA VIGENTE NA ÉPOCA - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO INDEFERIDO.

RESUMO DA DECISÃO
Em face do exposto, indefiro o pedido dos requerentes formulado às fls. 63/64. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Após proceda-se a baixa e arquivamento dos presentes autos

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002975-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002975-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
ADVOGADO(S): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (SP128341)
REQUERIDO: HÉLIO MAIA QUEIROZ
ADVOGADO(S): SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES (PI006570)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Assim, em virtude do explicitado acima e, com fundamento no princípio da não surpresa, disposto no art. 10 e 933, "caput", ambos do Código de Processo Civil, remeto os autos à Coordenadoria Judicial Cível, para que intime o recorrente, para que recolha EM DOBRO, no prazo de 05 (cinco) dias, o porte de remessa e retorno devido ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do que dispõe o art. 4°, da Resolução n° 46/2016 c/c art. 1.007, § 4°, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção e inadmissão do recurso interposto.

AGRAVO REGIMENTAL Nº 2018.0001.003860-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL Nº 2018.0001.003860-3

ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

AGRAVANTE: ROGERIO RIZZARDI

ADVOGADO: RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR (PI005061)

AGRAVADO: TERRA IMÓVEIS EMPREENDIMENTOS LTDA. E OUTRO

ADVOGADO: RODRIGO XAVIER PONTES DE OLIVEIRA (PI011086) E OUTRO

RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO - REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 135-A DO RITJPI - PREVENÇÃO.

RESUMO DA DECISÃO
Desta forma, determino a remessa deste feito ao setor de distribuição, para que encaminhe os mesmos ao relator Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001658-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001658-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CRISTINO CASTRO/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICIPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES (PI004703) E OUTROS
APELADO: MARIA DO SOCORRO NERES DE JESUS
ADVOGADO(S): GLADSTONE ALMEIDA PEDROSA (PI009304) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 184) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 179), e cumprida a determinação constante do §3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 187), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art 1042, § 7°. do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.009249-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.009249-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CÍVEL
APELANTE: BANCO SANTANDER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
ADVOGADO(S): RICARDO ARAÚJO LEAL DO PRADO (PI011394) E OUTROS
APELADO: IVAN VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): YHORRANA MAYRLA DA SILVA COIMBRA (PI013817) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 351) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 349), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 354), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7, do Código de Processo Civil.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.006040-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.006040-5

ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

ORIGEM: BOM JESUS/VARA AGRÁRIA

AGRAVANTE: TERRA IMÓVEIS EMPREENDIMENTOS LTDA. E OUTRO

ADVOGADO(S): RODRIGO XAVIER PONTES DE OLIVEIRA (PI011086) E OUTROS

AGRAVADO: ROGERIO RIZZARDI E OUTROS

ADVOGADO(S): THIAGO AUSTER DE OLIVEIRA CAMPOS (PI008190)

RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO - REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 135-A DO RITJPI - PREVENÇÃO.

RESUMO DA DECISÃO
Desta forma, determino a remessa deste feito ao setor de distribuição, para que encaminhe os mesmos ao relator Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.002226-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.002226-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PIRACURUCA/VARA ÚNICA
REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES DA SILVA
ADVOGADO(S): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (PI001506) E OUTRO
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 302/313) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 298/299), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 315/325), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal cie Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código cie Processo Civil.

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2018.0001.003949-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2018.0001.003949-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: BARRAS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: FRANCISCO DE SOUSA ROSA
ADVOGADO(S): HELDER CAMARA CRUZ LUSTOSA (PI003371) E OUTROS
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): LUCAS MATHEUS RESENDE FEITOSA (PI016636)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 807/818) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 804/804v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 820/830), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código cie Processo Civil.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.002039-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.002039-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CRIMINAL
REQUERENTE: FRANCISCO BARBOSA DE SOUSA IGREJA
ADVOGADO(S): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (PI001506) E OUTRO
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 269/277) não apresentam Fundamentação idónea para infirmar a decisão agravada (fls. 265/266), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 279/286), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.003667-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.003667-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PIO IX/VARA ÚNICA
REQUERENTE: FRANCISCO TIAGO DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO(S): JOSE WELIGTON DE ANDRADE (PI001322) E OUTROS
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 1489/1495) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 1486v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 1497/1505), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0712475-08.2019.8.18.0000 (TERESINA-PI / 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI) (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0712475-08.2019.8.18.0000 (TERESINA-PI / 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI)

RECORRENTE: GLEYDSON LIMA DOS SANTOS

DEFENSOR PÚBLICO: JOSÉ WELIGTON DE ANDRADE

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO

EMENTA

PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. TESE AFASTADA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Trata-se de recurso em sentido estrito na qual o acusado sustenta a ilegalidade da decisão de pronúncia, uma vez que não subsistem provas da autoria e materialidade do delito. 2 - No tocante ao conjunto probatório, é entendimento pacífico de que na fase de pronúncia não se exige juízo de certeza, sendo necessária uma mera avaliação perfunctória do caso. 3 - Nesta senda, importante consignar que a magistrada de piso proferiu sentença que em nada merece reformas, eis que demonstrou, de forma eficaz, os elementos indiciários que ligam o acusado à prática do ato criminoso. 4 - Recurso conhecido e improvido.

ACÓRDÃO

"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o Parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator".

Sessão Ordinária do PLENÁRIO VIRTUAL, realizada no período de 06 a 13 de DEZEMBRO, da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura.

Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. José Francisco do Nascimento.

Acompanhou a sessão, o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procuradora de Justiça.

Foi Secretária da Sessão a Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira.

PLENÁRIO VIRTUAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina, 06 a 13 de dezembro de 2019.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.001953-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.001953-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: FLORIANO/2ª VARA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI
ADVOGADO(S): DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS (PI13758) E OUTROS
REQUERIDO: MARLENE CARVALHO MARTINS
ADVOGADO(S): LEONARDO CABEDO RODRIGUES (PI005761)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC ,NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.002263-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.002263-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CORRENTE/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI
ADVOGADO(S): JOÃO AUGUSTO NUNES PARANAGUÁ E LAGO (PI008045) E OUTROS
APELADO: MARIA ROSA FABRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário, com fulcro no art. 1.030,V, do CPC.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2012.0001.000979-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2012.0001.000979-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: MARIA DA CRUZ ANCELMO CAVALCANTE
ADVOGADO(S): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA (PI001675)
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): ANTONIO LINCOLN ANDRADE NOGUEIRA (PI007187)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, considerando que há evidente consonância entre o acórdão e a orientação jurisprudencial fixada sob a sistemática de repercussão geral, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, I, \"b\", do CPC

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000211-79.2017.8.18.0061 (MIGUEL ALVES/VARA ÚNICA) (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000211-79.2017.8.18.0061 (MIGUEL ALVES/VARA ÚNICA)

APELANTE: KELSON MACÊDO SILVA

DEFENSOR PÚBLICO: JOSÉ WELIGTON DE ANDRADE

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO

REVISOR: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA REFEITA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Diante destas circunstâncias e das peculiaridades do caso, considerando as penas abstratamente cominadas ao delito, considerando todas as vetoriais conduta social, personalidade e circunstâncias do crime como positivas, fixo a pena-base em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa.

2. Dosimetria refeita.

3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

ACÓRDÃO

"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, VOTO pelo conhecimento e PARCIAL PROVIMENTO do recurso, para considerar as vetoriais conduta social, personalidade e consequências como positivas, por conseguinte, redimensionando a pena, para fixá-la em definitivo em 05 (cinco) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, por ser reincidente, e ao pagamento de 21 (vinte e um), sendo cada dia equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, na forma prevista no artigo 49, §1º, do CP, mantendo a sentença vergastada em seus demais termos., na forma do voto do Relator".

Sessão Ordinária do PLENÁRIO VIRTUAL, realizada no período de 06 a 13 de DEZEMBRO, da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura.

Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. José Francisco do Nascimento.

Acompanhou a sessão, o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procuradora de Justiça.

Foi Secretária da Sessão a Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira.

PLENÁRIO VIRTUAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina, 06 a 13 de dezembro de 2019.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2009.0001.002311-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2009.0001.002311-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
APELANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA
ADVOGADO(S): ELEANDRA SILVA PASSOS (PI005104)
APELADO: MARIA DO CARMO OLIVEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO(S): DANIELA NEVES BONA (PI003859)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Assim, diante dos argumentos desposados e considerando que cabe ao Presidente ou ao Vice-Presidente do Tribunal analisar a conformidade ou divergência do Acórdão recorrido com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado nos regimes cie repercussão geral ou de recursos repetitivos, consoante previsto no art. 1.030, II do artigo em referência do CPC, encaminhem-se os autos ao Relator originário para realização de eventual juízo de retratação pelo órgão julgador.

Remetam-se os autos à Distribuição de 2° Grau para as providências quanto à redistribuição nos Lermos do art. 139 da Resolução n° 02/87.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2010.0001.007549-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2010.0001.007549-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
APELANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA
ADVOGADO(S): ABILIO DE SANTANA RIBEIRO (PI000820) E OUTROS
APELADO: IZOLDA MARIA DE SOUSA COSTA E OUTRO
ADVOGADO(S): DANIELA NEVES BONA (PI003859)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Assim, diante dos argumentos desposados e considerando que cabe ao Presidente ou ao Vice-Presidente do Tribunal analisar a conformidade ou divergência do Acórdão recorrido com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos, consoante previsto no art. 1.030, II, do artigo em referência do CPC, encaminhem-se os autos ao Relator originário para realização de eventual juízo de retratação pelo órgão julgador.

Remetam-se os autos à Distribuição de 2° Grau para as providências quanto à redistribuição nos lermos do art. 139 da Resolução n° 02/87.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.002646-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.002646-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CORRENTE/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI
ADVOGADO(S): HILANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA DOURADO (PI) E OUTROS
APELADO: LUZIENE SOARES CUNHA
ADVOGADO(S): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário, com fulcro no art. 1.030,V, do CPC.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2009.0001.002712-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

Agravo de instrumento nº 2009.0001.002712-4

Origem: 1ª Vara Cível - Teresina

Agravante: Banco Itaú Veículos S/A (Nova Denominação Social do Banco Fiat S/A)

Advogado: Michela do Vale Brito (OAB/PI 3148) e Outros

Agravado: Evaldo Pires da Silva

Advogado: Dorania Rodrigues Costa Lopes (OAB/PI 6900)

Relator: Des. Brandão de Carvalho

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO POPULAR - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA TERMINATIVA - PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO - Resta configurada a perda de objeto do agravo de instrumento, pois o juízo \"a quo\" declarou extinto o feito sem resolução do mérito.

RESUMO DA DECISÃO
Em face do exposto, JULGO PREJUDICADO O RECURSO, pela perda superveniente do objeto. Intimem-se as partes sobre a presente decisão.

AGRAVO Nº 2017.0001.004228-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 2017.0001.004228-6

ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

AGRAVANTE: TERRA IMÓVEIS EMPREENDIMENTOS LTDA.

ADVOGADO: RODRIGO XAVIER PONTES DE OLIVEIRA (PI011086)

AGRAVADO: ROGERIO RIZZARDI

RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO - REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 135-A DO RITJPI - PREVENÇÃO.

RESUMO DA DECISÃO
Desta forma, determino a remessa deste feito ao setor de distribuição, para que encaminhe os mesmos ao relator Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.008448-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

Apelação Cível nº 2017.0001.008448-7/Vara Única de Matias Olímpio - PI

Origem: 0000104-84.2009.8.18.0103

Apelante: Antônio Rodrigues Sobrinho

Advogado: Valdílio Souza Falcão Filho (OAB/PI 3789)

Apelado: Município de Matias Olímpio - PI

Advogado: Marcelo Veras de Sousa (OAB/PI 3190) e Francisco Wellder de Sousa (OAB/PI 8943)

Relator: Des. Brandão de carvalho

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL - PERDA DE OBJETO - RECURSO PREJUDICADO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 932, III DO CPC.

RESUMO DA DECISÃO
De fato, em análise destes autos, o presente feito tinha como objeto a apresentação da prestação de contas referente ao ano de 2008 pelo apelante, o que foi realizado às fls. 63/251 destes autos, não havendo como este feito sobreviver ante sua comprovada perda de objeto. Desta forma, não conheço do presente recurso, face sua prejudicialidade, nos termos do artigo 932, III, CPC. Intime-se as partes sobre a presente decisão. Arquive-se e proceda-se às baixas devidas.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0707254-44.2019.8.18.0000 (TERESINA / 7ª VARA CRIMINAL) (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0707254-44.2019.8.18.0000 (TERESINA / 7ª VARA CRIMINAL)

APELANTE: WALDER JONAS GOMES FERREIRA

ADVOGADO: MÁRCIO ARAÚJO MOURÃO (OAB/PI Nº 8.070)

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO

CRIME: ART. 33 DA LEI 11.343/06 (TRÁFICO DE DROGAS)

EMENTA

APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE PROVAS - TESE AFASTADA - PENA DE 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIAL FECHADO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - RECONHECIMENTO DE EQUÍVOCO DO JULGADO NESTE PONTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO MAS, DE OFÍCIO, DETERMINADA A MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL. 1. Ainda que o acusado negue a condição criminosa, certo é que foi preso em estado de flagrância, na posse de considerável quantidade de drogas (42 tabletes), acondicionados em invólucros individuais, e após prévia investigação policial. 2. Tratando-se de réu primário e imposta pena de 07 (sete) anos de reclusão, o regime legalmente indicado seria o semiaberto. 3. A mera gravidade concreta do crime não é fundamento idôneo para impor o regime inicial fechado, consoante dispõe a súmula 719 do STF. 4. Apelação conhecida e improvida mas, de ofício, modificada a sentença apenas para estabelecer o regime inicial semiaberto de cumprimento da pena.

ACÓRDÃO

"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheço da Apelação Criminal, por preencher os requisitos legais exigidos, para negar-lhe provimento, em consonância com o Parecer do Ministério Público Superior, mas, de ofício, determinar a modificação do regime inicial para o semiaberto, na forma do voto do Relator".

Sessão Ordinária do PLENÁRIO VIRTUAL, realizada no período de 06 a 13 de DEZEMBRO, da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura.

Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. José Francisco do Nascimento e Des. Fernando Carvalho Mendes- Convocado.

Impedido: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

Acompanhou a sessão, o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procuradora de Justiça.

Foi Secretária da Sessão a Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira.

PLENÁRIO VIRTUAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina, 06 a 13 de dezembro de 2019.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012865-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

Apelação Cível nº 2017.0001.012865-0

Origem: Vara Única de Porto / Proc. Nº 0000052-71.2012.8.18.0107

Requerente: FRANCISCO PESSOA DE BRITO

Advogado: MARIA LUZIA ALVES ARAUJO (PI009097)

Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Brandão de Carvalho

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL - REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA PREVENÇÃO DO RELATOR CONFORME ESTABELECE O ART. 930 DO CPC C/C APLICAÇÃO DO ARTIGO 135-A DO RITJPI.

RESUMO DA DECISÃO
Desta forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste sodalício, reconsidero a decisão de fls. 205 e determino a remessa dos autos ao distribuidor, para que proceda à nova distribuição do feito, em razão da prevenção.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.005318-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.005318-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
APELANTE: E. P.
ADVOGADO(S): ANTONIO LINCOLN ANDRADE NOGUEIRA (PI007187) E OUTRO
APELADO: G. L. C. B. E OUTRO
ADVOGADO(S): DANIELA NEVES BONA (PI003859) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal que estejam pendentes de análise, posto não serem da competência desta Vice-Presidência, sejam os mesmos encaminhados ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário para as providências de sua competência.

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