Diário da Justiça
8832
Publicado em 24/01/2020 03:00
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DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIO
AVISO DE INTIMAÇÃO (DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIO)
PRECATÓRIO Nº 2017.0001.005333-8
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: ANTONIO DE SOUSA CARDOSO
ADVOGADO(S): ANTONIO SARMENTO DE ARAUJO COSTA (PI003072)
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): PLINIO CLERTON FILHO (PI002206)
RELATOR: DES. PRESIDENTE
AVISO DE INTIMAÇÃO
CERTIDÃO - MIGRAÇÃO DO SISTEMA e-TJPI PARA PJe
Nº PJe 2º Grau: 0005333-62.2017.8.18.0000
Nº e-TJPI: 2017.0001.005333-8
O processo físico foi digitalizado e autuado, nos termos da Portaria nº 5368 (1471052), de 16 de dezembro de 2019, sob o mesmo número padrão do CNJ no Processo Judicial Eletrônico de 2º Grau do TJPI. A partir deste momento, o rito processual seguirá no sistema PJe do 2º Grau e as petições deverão ser dirigidas para este feito, mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. FICAM por este INTIMADAS as partes, por seu respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema PJe de 2º Grau.
As partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 10 (dez) dias corridos, após a intimação, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. O processo físico digitalizado permanecerá à disposição, na Secretaria da Coordenadoria de Precatórios (CPREC), por 30 (trinta) dias corridos após esta intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Diante disso, ficam as partes intimadas do referido procedimento e para suscitar desconformidade processual no prazo de 10 (dez) dias corridos.
Ficam, ainda, as partes igualmente intimadas de que o processo físico terá sua distribuição cancelada no sistema E-TJPI e serão encaminhados ao arquivo judicial após o prazo de 30 (trinta) dias.
Teresina(PI), 23 de janeiro de 2020.
AVISO DE INTIMAÇÃO (DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIO)
PRECATÓRIO Nº 2017.0001.005960-2
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: MARIA INES MELO
ADVOGADO(S): VALMIR DA SILVA LIMA (PI001474)
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. PRESIDENTE
AVISO DE INTIMAÇÃO
CERTIDÃO - MIGRAÇÃO DO SISTEMA e-TJPI PARA PJe
Nº PJe 2º Grau: 0005960-66.2017.8.18.0000
Nº e-TJPI: 2017.0001.005960-2
O processo físico foi digitalizado e autuado, nos termos da Portaria nº 5368 (1471052), de 16 de dezembro de 2019, sob o mesmo número padrão do CNJ no Processo Judicial Eletrônico de 2º Grau do TJPI. A partir deste momento, o rito processual seguirá no sistema PJe do 2º Grau e as petições deverão ser dirigidas para este feito, mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. FICAM por este INTIMADAS as partes, por seu respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema PJe de 2º Grau.
As partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 10 (dez) dias corridos, após a intimação, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. O processo físico digitalizado permanecerá à disposição, na Secretaria da Coordenadoria de Precatórios (CPREC), por 30 (trinta) dias corridos após esta intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Diante disso, ficam as partes intimadas do referido procedimento e para suscitar desconformidade processual no prazo de 10 (dez) dias corridos.
Ficam, ainda, as partes igualmente intimadas de que o processo físico terá sua distribuição cancelada no sistema E-TJPI e serão encaminhados ao arquivo judicial após o prazo de 30 (trinta) dias.
Teresina(PI), 23 de janeiro de 2020.
AVISO DE INTIMAÇÃO (DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIO)
PRECATÓRIO Nº 2017.0001.007457-3
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: MARIA GORETTI LIMA CRAVEIRO
ADVOGADO(S): RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA (PI002685) E OUTRO
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. PRESIDENTE
AVISO DE INTIMAÇÃO
CERTIDÃO - MIGRAÇÃO DO SISTEMA e-TJPI PARA PJe
Nº PJe 2º Grau: 0007457-18.2017.8.18.0000
Nº e-TJPI: 2017.0001.007457-3
O processo físico foi digitalizado e autuado, nos termos da Portaria nº 5368 (1471052), de 16 de dezembro de 2019, sob o mesmo número padrão do CNJ no Processo Judicial Eletrônico de 2º Grau do TJPI. A partir deste momento, o rito processual seguirá no sistema PJe do 2º Grau e as petições deverão ser dirigidas para este feito, mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. FICAM por este INTIMADAS as partes, por seu respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema PJe de 2º Grau.
As partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 10 (dez) dias corridos, após a intimação, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. O processo físico digitalizado permanecerá à disposição, na Secretaria da Coordenadoria de Precatórios (CPREC), por 30 (trinta) dias corridos após esta intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Diante disso, ficam as partes intimadas do referido procedimento e para suscitar desconformidade processual no prazo de 10 (dez) dias corridos.
Ficam, ainda, as partes igualmente intimadas de que o processo físico terá sua distribuição cancelada no sistema E-TJPI e serão encaminhados ao arquivo judicial após o prazo de 30 (trinta) dias.
Teresina(PI), 23 de janeiro de 2020.
AVISO DE INTIMAÇÃO (DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIO)
PRECATÓRIO Nº 2017.0001.007482-2
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: MARIA NILVA DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO(S): RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA (PI002685) E OUTRO
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. PRESIDENTE
AVISO DE INTIMAÇÃO
CERTIDÃO - MIGRAÇÃO DO SISTEMA e-TJPI PARA PJe
Nº PJe 2º Grau: 0007482-31.2017.8.18.0000
Nº e-TJPI: 2017.0001.007482-2
O processo físico foi digitalizado e autuado, nos termos da Portaria nº 5368 (1471052), de 16 de dezembro de 2019, sob o mesmo número padrão do CNJ no Processo Judicial Eletrônico de 2º Grau do TJPI. A partir deste momento, o rito processual seguirá no sistema PJe do 2º Grau e as petições deverão ser dirigidas para este feito, mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. FICAM por este INTIMADAS as partes, por seu respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema PJe de 2º Grau.
As partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 10 (dez) dias corridos, após a intimação, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. O processo físico digitalizado permanecerá à disposição, na Secretaria da Coordenadoria de Precatórios (CPREC), por 30 (trinta) dias corridos após esta intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Diante disso, ficam as partes intimadas do referido procedimento e para suscitar desconformidade processual no prazo de 10 (dez) dias corridos.
Ficam, ainda, as partes igualmente intimadas de que o processo físico terá sua distribuição cancelada no sistema E-TJPI e serão encaminhados ao arquivo judicial após o prazo de 30 (trinta) dias.
Teresina(PI), 23 de janeiro de 2020.
AVISO DE INTIMAÇÃO (DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIO)
PRECATÓRIO Nº 2017.0001.005399-5
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: ANTONIO JOSE DA SILVA LIMA
ADVOGADO(S): ANTONIO SARMENTO DE ARAUJO COSTA (PI003072)
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. PRESIDENTE
AVISO DE INTIMAÇÃO
CERTIDÃO - MIGRAÇÃO DO SISTEMA e-TJPI PARA PJe
Nº PJe 2º Grau: 0005399-42.2017.8.18.0000
Nº e-TJPI: 2017.0001.005399-5
O processo físico foi digitalizado e autuado, nos termos da Portaria nº 5368 (1471052), de 16 de dezembro de 2019, sob o mesmo número padrão do CNJ no Processo Judicial Eletrônico de 2º Grau do TJPI. A partir deste momento, o rito processual seguirá no sistema PJe do 2º Grau e as petições deverão ser dirigidas para este feito, mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. FICAM por este INTIMADAS as partes, por seu respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema PJe de 2º Grau.
As partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 10 (dez) dias corridos, após a intimação, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. O processo físico digitalizado permanecerá à disposição, na Secretaria da Coordenadoria de Precatórios (CPREC), por 30 (trinta) dias corridos após esta intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Diante disso, ficam as partes intimadas do referido procedimento e para suscitar desconformidade processual no prazo de 10 (dez) dias corridos.
Ficam, ainda, as partes igualmente intimadas de que o processo físico terá sua distribuição cancelada no sistema E-TJPI e serão encaminhados ao arquivo judicial após o prazo de 30 (trinta) dias.
Teresina(PI), 23 de janeiro de 2020.
AVISO DE INTIMAÇÃO (DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIO)
PRECATÓRIO Nº 2017.0001.006452-0
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: JOAO DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO(S): LILIAN ERICA LIMA RIBEIRO (PI003508)
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): PLINIO CLERTON FILHO (PI002206)
RELATOR: DES. PRESIDENTE
AVISO DE INTIMAÇÃO
CERTIDÃO - MIGRAÇÃO DO SISTEMA e-TJPI PARA PJe
Nº PJe 2º Grau: 0006452-58.2017.8.18.0000
Nº e-TJPI: 2017.0001.006452-0
O processo físico foi digitalizado e autuado, nos termos da Portaria nº 5368 (1471052), de 16 de dezembro de 2019, sob o mesmo número padrão do CNJ no Processo Judicial Eletrônico de 2º Grau do TJPI. A partir deste momento, o rito processual seguirá no sistema PJe do 2º Grau e as petições deverão ser dirigidas para este feito, mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. FICAM por este INTIMADAS as partes, por seu respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema PJe de 2º Grau.
As partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 10 (dez) dias corridos, após a intimação, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. O processo físico digitalizado permanecerá à disposição, na Secretaria da Coordenadoria de Precatórios (CPREC), por 30 (trinta) dias corridos após esta intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Diante disso, ficam as partes intimadas do referido procedimento e para suscitar desconformidade processual no prazo de 10 (dez) dias corridos.
Ficam, ainda, as partes igualmente intimadas de que o processo físico terá sua distribuição cancelada no sistema E-TJPI e serão encaminhados ao arquivo judicial após o prazo de 30 (trinta) dias.
Teresina(PI), 23 de janeiro de 2020.
AVISO DE INTIMAÇÃO (DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIO)
PRECATÓRIO Nº 2017.0001.007130-4
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: MARIA AMELIA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO(S): MARIA AMELIA SILVA CAVALCANTE (PI001457)
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): PLINIO CLERTON FILHO (PI002206)
RELATOR: DES. PRESIDENTE
AVISO DE INTIMAÇÃO
CERTIDÃO - MIGRAÇÃO DO SISTEMA e-TJPI PARA PJe
Nº PJe 2º Grau: 0007130-73.2017.8.18.0000
Nº e-TJPI: 2017.0001.007130-4
O processo físico foi digitalizado e autuado, nos termos da Portaria nº 5368 (1471052), de 16 de dezembro de 2019, sob o mesmo número padrão do CNJ no Processo Judicial Eletrônico de 2º Grau do TJPI. A partir deste momento, o rito processual seguirá no sistema PJe do 2º Grau e as petições deverão ser dirigidas para este feito, mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. FICAM por este INTIMADAS as partes, por seu respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema PJe de 2º Grau.
As partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 10 (dez) dias corridos, após a intimação, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. O processo físico digitalizado permanecerá à disposição, na Secretaria da Coordenadoria de Precatórios (CPREC), por 30 (trinta) dias corridos após esta intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Diante disso, ficam as partes intimadas do referido procedimento e para suscitar desconformidade processual no prazo de 10 (dez) dias corridos.
Ficam, ainda, as partes igualmente intimadas de que o processo físico terá sua distribuição cancelada no sistema E-TJPI e serão encaminhados ao arquivo judicial após o prazo de 30 (trinta) dias.
Teresina(PI), 23 de janeiro de 2020.
AVISO DE INTIMAÇÃO (DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIO)
PRECATÓRIO Nº 2016.0001.013582-0
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: MARIA MARLENE DE SANTANA E OUTRO
ADVOGADO(S): TARCÍSIO DO VALE SILVA (DF026165) E OUTRO
REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA
RELATOR: DES. PRESIDENTE
AVISO DE INTIMAÇÃO
CERTIDÃO - MIGRAÇÃO DO SISTEMA e-TJPI PARA PJe
Nº PJe 2º Grau: 0013582-36.2016.8.18.0000
Nº e-TJPI: 2016.0001.013582-0
O processo físico foi digitalizado e autuado, nos termos da Portaria nº 5368 (1471052), de 16 de dezembro de 2019, sob o mesmo número padrão do CNJ no Processo Judicial Eletrônico de 2º Grau do TJPI. A partir deste momento, o rito processual seguirá no sistema PJe do 2º Grau e as petições deverão ser dirigidas para este feito, mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. FICAM por este INTIMADAS as partes, por seu respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema PJe de 2º Grau.
As partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 10 (dez) dias corridos, após a intimação, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. O processo físico digitalizado permanecerá à disposição, na Secretaria da Coordenadoria de Precatórios (CPREC), por 30 (trinta) dias corridos após esta intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Diante disso, ficam as partes intimadas do referido procedimento e para suscitar desconformidade processual no prazo de 10 (dez) dias corridos.
Ficam, ainda, as partes igualmente intimadas de que o processo físico terá sua distribuição cancelada no sistema E-TJPI e serão encaminhados ao arquivo judicial após o prazo de 30 (trinta) dias.
Teresina(PI), 23 de janeiro de 2020.
Juizados da Capital
EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0018890-89.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CFH EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA
Advogado(s): CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3405)
Réu: JOSE CADEIRA DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO:
Analisanto os autos, verifico que a parte exequente foi devidamente intimada para dar prosseguimento ao feito, mas manteve-se inerte.
Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, que determina que o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJe.
Por fim, determino que a secretaria arquive estes autos com a devida baixa.
Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029681-49.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA MARIA DE SOUSA
Advogado(s): LAYANE BEZERRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9877)
Réu: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ (IAPEP) - PLAMTA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de janeiro de 2020
MARCIA RIBEIRO DA FONSECA TERTO
Analista Judicial - 1924x
EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0018502-26.2013.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: MARIA DAS GRÇAS DA SILVA CARVALHO
Advogado(s): JAKELINE MARIA DE CARVALHO SANTANA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9723)
DESPACHO:
Tendo em vista a existência de acordo já homologado neste juízo e o consequente trânsito em julgado da presente demanda, determino que a secretaria arquive o processo com a devida baixa.
Cumpra-se.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0028663-61.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ALDENES PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ANDERSON DE MENESES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7669), PAULO VINICIUS PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6228)
DECISÃO: Intima-se o advogado, Dr. PAULO VINICIUS PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6228), da Decisão proferida por este Juízo que determinou, na forma do art. 112, caput, do CPC, não ser de responsabilidade do Poder Judiciário a intimação do denunciado quando à renúncia de mandato advocatício. Assim, em analogia com regra prevista no Novo Código de Processo Civil, deve o advogado provar a comunicação da renúncia, sob pena de não surtir efeitos processuais, permanecendo válida a procuração.
DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002968-66.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO NÚCLEO POLICIAL INVESTIGATIVO DE FEMINICÍDIO DE TERESINA- PIAUÍ, 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s): MARCUS VINICIUS DE QUEIROZ NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9497)
Réu: PAULO ALVES DOS SANTOS NETO
Advogado(s): JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 11744), JADER MADEIRA PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11934)
" Intimem-se o Assistente de Acusação e a Defesa do acusado para, no prazo legal, apresentarem as contrarrazões ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público, se assim desejarem. Cumpra-se.".
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015686-42.2011.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: JOSIPIO LAGES FORTES LUSTOSA
Advogado(s): MÁRIO NILTON DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2590)
Inventariado: TULIO FORTES LUSTOSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 23 de janeiro de 2020
MARIA DO SOCORRO DE SOUSA REBÊLO MELO
Analista Judicial - Mat. nº 105479-1
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008331-88.2005.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARISE VERONICA MENDES MEDRADO COSTA
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 1841)
Réu: CLINICA OLFTALMOCENTER
Advogado(s): CHARLLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2820), ANIBAL DE SOUSA COSTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9029)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0017101-02.2007.8.18.0140
CLASSE: Usucapião
Usucapiente: ANTONIO DE ARAÚJO TEIXEIRA, MARIA ALCIONORA CALDAS TEIXEIRA
Usucapido: LOURIVAL SALES PARENTE
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 23 de janeiro de 2020
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024894-16.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSE DE SOUSA LIMA
Advogado(s): IRISDALVA LIMA NERES(OAB/PIAUÍ Nº 4909-B), FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Réu: BALNEARIO ALEGRIA
Advogado(s): ROBERT DE SOUSA FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 1912)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000252-40.2019.8.18.0008
Classe: Inquérito Policial Militar
Indiciante: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ - PORTARIA N.º 65/2019-GAB.CMDO GERAL/CBMEPI, DE 22/07/2019.
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Encaminhado os autos para o Ministério Público, este opinou pelo arquivamento do procedimento investigativo, nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal Militar, uma vez que para que a responsabilização penal esteja configurada é necessário que haja a responsabilidade subjetiva do agente, ou seja, deve existir dolo ou culpa na conduta delitiva, requisito este não encontrado nos autos, visto que para a subsunção dos fatos aos delitos ora investigados (maus tratos (art. 213 do CPM); constrangimento ilegal (art. 222 do CPM); ameaça (art. 223 do CPM); prevaricação (art. 319); e inobservância de lei, regulamento ou instrução (art. 324 do CPM)) deveria haver uma finalidade especial do agente que vai além do tipo básico, o que, no presente caso, não é encontrado.
Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial Militar instaurado mediante PORTARIA N.º 65/2019-GAB.CMDO GERAL/CBMEPI, DE 22/07/2019, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos em consonância com o parecer ministerial. Após arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
P.R.I
TERESINA, 22 de janeiro de 2020
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0017101-02.2007.8.18.0140
CLASSE: Usucapião
Usucapiente: ANTONIO DE ARAÚJO TEIXEIRA, MARIA ALCIONORA CALDAS TEIXEIRA
Usucapido: LOURIVAL SALES PARENTE
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 23 de janeiro de 2020
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005267-16.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: EDVALDO SILVA DE ARAUJO
Advogado(s):
Natalia da Silva Oliveira, estagiária da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 22 de janeiro de 2020 Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual em desfavor de EDVALDO SILVA DE ARAÚJO imputando-lhe a suposta prática dos delitos previstos nos arts. 157, §2° II, §2º-A, I, c/c art. 14, II, CP c/c art. 244-B da Lei n° 8.069/90..(...)Diante do concurso formal, considerando que foram praticados 1 (uma) tentativa de roubo e 1 (um) crime de corrução de menor, aplico-lhe a mais grave das penas cabíveis, ou seja, em 4 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias e 10 (dez) dias-multa, e, considerando as circunstâncias do artigo 59, já acima analisadas, que se mostraram todas de valoração positiva ou neutra AUMENTO a pena em 1/6 (um sexto) em razão do concurso formal,o que torna a pena definitiva em 5 (cinco) anos, 8 (oito) meses e 13 (treze) dias de reclusão e 10 (dez) dias-multa, nos termos do art. 70, parágrafo único, e 72, ambos do Código Penal. Atendendo às condições econômicas do réu, arbitro cada dia-multa (de ambos) à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB). As multas deverão ser atualizadas quando da execução, na forma do art. 49, § 2º, do Código Penal Brasileiro. Considerando o disposto no artigo 33 do CP depreende-se que somente os condenados não reincidentes é que poderiam iniciar o cumprimento da pena no regime SEMIABERTO, haja vista que a reincidência conduz ao regime imediatamente mais gravoso, logo, a pena fixada 5 (cinco) anos, 8 (oito) meses e 13 (treze) dias de reclusão, que seria inicialmente cumprida em regime SEMIABERTO, conforme disposto no art. 33, § 2º, ?b?, do Código Penal, deve ser cumprida em regime FECHADO, pois o réu é reincidente. Incabível ao sentenciado a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão da ressalva posta no art. 44, inciso I, 2ª parte, d o Código Penal (?crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa?). Também descabe ao sentenciado a suspensão condicional da pena, por não estar presente o requisito objetivo previsto no art. 77, caput, do Código Penal (?pena privativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos?) (?) TERESINA/PI 23.01.2020
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027562-62.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): EDUARDO DE AGUIAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5007)
Requerido: IMOBILIÁRIA GARANTIA LTDA
Advogado(s): MARCELO SALES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4926)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de janeiro de 2020
KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO
Analista Administrativo - 28147
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019912-90.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOAO RODRIGUES DA MATA FILHO
Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3849)
Requerido: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de janeiro de 2020
KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO
Analista Administrativo - 28147
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010084-90.1999.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BB. ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO PINTO
Advogado(s): MÁRIO NILTON DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2590)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de janeiro de 2020
KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO
Analista Administrativo - 28147
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000309-51.1999.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO PINTO
Advogado(s): MÁRIO NILTON DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2590)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de janeiro de 2020
KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO
Analista Administrativo - 28147
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007400-07.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ DIONIZIO DE SOUSA PEREIRA
Advogado(s): JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Considerando que os autos foram migrados, intimem-se as partes e providencie o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.