Diário da Justiça 8832 Publicado em 24/01/2020 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0007400-07.2013.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ DIONIZIO DE SOUSA PEREIRA

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 23 de janeiro de 2020

LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA

Escrivão(ã) - 3843

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0008445-80.2012.8.18.0140

CLASSE: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Réu: JULIA COELHO DE ALMEIDA NETA

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 23 de janeiro de 2020

LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA

Escrivão(ã) - 3843

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0005047-96.2010.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: 8º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA

Réu: WENDEL ARAUJO DE OLIVEIRA

Vítima: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS

O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, WENDEL ARAUJO DE OLIVEIRA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de RAIMUNDA ARAUJO DE OLIVEIRA e JULIO BENICIO OLIVEIRA, residente e domiciliado(a) em RUA MARTE Nº 4116, PORTO DO CENTRO, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " III ? DISPOSITIVO 3.1. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva estatal formulada na peça acusatória para CONDENAR o denunciado WENDEL ARAÚJO DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, pela pratica do crime de estelionato, previsto no art. 171, "caput", do Código Penal. 3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena, conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em questão, demonstra-se anormal à espécie, tendo em vista que a vida de um advogado é pautada na ética, disciplina e moralidade, sendo que agindo de forma diversa, de modo a tirar proveito de forma ilícita, não dignifica ninguém, principalmente uma profissão essencial à Justiça, devendo esta circunstância ser valorada negativamente. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como favoráveis pelo que se extrai da Certidão Criminal de Antecedentes Criminais do acusado e da pesquisa feita junto ao Sistema Themis Web do tribunal de Justiça do Piauí em 23/07/2018, onde não consta condenação judicial por crime anterior ao cometimento deste delito. A CONDUTA SOCIAL do acusado não deve ser considerada como boa, diante da reiteração criminosa do acusado, uma vez que responde a vários outros processos criminais em curso (reiterante específico em crimes de falso e estelionato), conforme consulta feita no Sistema Themis Web em 23/07/2018. A PERSONALIDADE DO AGENTE, por seu turno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem o condão de alterar o "quantum" da reprimenda. Os MOTIVOS DO CRIME são normais e não exacerbam a figura típica. Na mesma linha, As CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que não devem influir na fixação da pena. AS CONSEQUÊNCIAS do delito não são extremadas e foram normais ao tipo. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, que, no caso "sub examine", em nada contribuiu para o crime, nem de maneira alguma influenciou o resultado, de modo a alterar a pena-base. 3.4. Constata-se, assim, que existem duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, ao ponto de elevar a pena-base nesta primeira fase (CULPABILIDADE e CONDUTA SOCIAL). Dessa forma fixo a PENA-BASE acima do mínimo legal em 2 (DOIS) ANOS E 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E EM 20 (VINTE) DIAS ? MULTA. 3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias atenuantes e não existem circunstâncias agravantes Diante disso, mantenho a pena em 2 (DOIS) ANOS E 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E EM 20 (VINTE) DIAS- MULTA. 3.6. Na terceira fase, não existem causas gerais ou especiais de aumento e de diminuição da pena, ficando o réu condenado à pena final 2 (DOIS) ANOS E 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 20 (VINTE) DIAS MULTA. 3.7. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial. 3.8. Determino o cumprimento da pena no regime ABERTO EM PRISÃO DOMICILIAR, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c" e § 3º, do Código Penal, levando em consideração a culpabilidade e conduta social maculadas do réu, presentes nas circunstâncias do art. 59 do Código Penal. 3.9. Diante da falta de Casa de Albergado na Comarca de Teresina, a pena deve ser cumprida na residência do sentenciado, com as seguintes condições: a) recolher-se à sua residência, diariamente, a partir das 22 às 5 horas, salvo prévia autorização do Juízo da Execução, prorrogando o horário de recolhimento e apresentar-se bimestralmente em local a ser determinado pela Vara de Execução, em um dos dias designados no Calendário de apresentação, para informar e justificar suas atividades; b) residir no endereço declarado, relacionando-se bem com seus familiares e vizinhos, devendo comunicar com antecedência à Vara de Execuções eventual mudança de endereço; c) durante o período determinado no Termo de Audiência Admonitória, permanecer em casa nos domingos e feriados, por período integral, salvo prévia autorização do Juízo da Execução, alterando o horário de recolhimento; d) não se ausentar da Comarca de Teresina, sem prévia autorização do Juízo da Execução; e) nunca andar em companhia de pessoas que se encontrem cumprindo pena, seja em regime aberto, semiaberto, fechado, ou livramento condicional, mesmo estando autorizadas a saírem do presídio; não andar acompanhado de menor de idade, que esteja cumprindo medida socioeducativa; f) não cometer crimes de qualquer espécie; g) comprovar que exerce trabalho honesto, no prazo de 3 (três) meses,justificar suas atividades a contar do início da execução da pena; h) submeter-se à fiscalização das autoridades encarregadas de supervisionar as presentes condições; i) não usar ou porta entorpecentes e bebidas alcoólicas; não frequentar locais de prostituição, jogos de azar, bares ou similares; j) sempre portar documentos pessoais e, quando for o caso, autorização de viagem e autorização de prorrogação de horário l) efetuar o pagamento da pena de multa; m) trazer comprovante de endereço (conta de luz, telefone ou declaração de duas pessoas idôneas) por ocasião da primeira apresentação na Vara de Execuções; 3.10. Esclareça-se que o não cumprimento das condições impostas para o beneficiário constitui falta grave, podendo ocasionar a perda do benefício e a expedição de Mandado de Prisão; a manutenção do benefício depende do comportamento do sentenciado. 3.11. Assim, atentando-se para a redação do art. 44, § 2º e art. 46, ambos do Código Penal, deixo de substituir a pena privativa de liberdade aplicada por não preencher o réu os requisitos subjetivos autorizadores do presente instituto. Também não há que se falar em "sursis", pelos mesmos motivos 3.12. Muito embora o crime perpetrado pelo réu não foi cometido com violência e grave ameaça, inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal, uma vez que o acusado possui culpabilidade e conduta social reprovável. 3.13. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar valor mínimo de indenização civil, uma vez que inexiste pedido na peça acusatória, tampouco houve contraditório a respeito. 3.14. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, por não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva. Caso haja nos autos Mandados de prisão preventiva em aberto, expeça-se Contramandado de Prisão a favor do réu. 3.15. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES, Secretário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 23 de janeiro de 2020.

WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.

DESPACHO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005576-42.2015.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: TERESA AMORIM VIEIRA

Advogado(s): JOSÉ VALDIR BATISTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5149), PEDRO RIO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5425)

Réu: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI

Advogado(s):

Intime-se o Município de Teresina para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o art. 535 do CPC.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005282-53.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Advogado(s):

Réu: JOSÉ RIBAMAR RAMOS MOURA

Advogado(s): ANDERSON KLEBER CRUZ DE SOUSA - OAB PI 18576

A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa: ANDERSON CLEBER CRUZ DE SOUZA(OAB/PI Nº 18756), para que faça junta nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, da qualificação completa do CB PM José, a fim de que seja cumprida a diligência requisitada pela defesa, na fase do art 427 do CPPM. Quartel do Comando Geral da PMPI ? QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 23 dias do mês de janeiro de dois mil e vinte. Eu, Maria Oneide Oliveira Dias, Serventuária, digitei e subscrevo.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025934-04.2010.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA AUGUSTA NUNES CARVALHO, JOAO BERCHAMANS DE CARVALHO SOBRINHO

Advogado(s): MARCIO LEANDRO CARVALHO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 16285), BRUNO DE MELO CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 4200), RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4955)

Inventariado: GERALDO MAJELLA CARVALHO-FALECIDO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CERTIDÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 5ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0001778-98.2000.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: MAURO GONCALVES DO REGO MOTTA

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 23 de janeiro de 2020

MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS

Analista Judicial - Mat. nº 4108710

CERTIDÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 5ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0007891-34.2001.8.18.0140

CLASSE: Monitória

Autor: SPEZZATO CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA

Réu: REGINA COELI AFONSO DE ALBUQUERQUE E MELLO

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 23 de janeiro de 2020

MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS

Analista Judicial - Mat. nº 4108710

CERTIDÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 5ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0013001-38.2006.8.18.0140

CLASSE: Cautelar Inominada

Requerente: CLAUDINO S/A- LOJAS DE DEPARTAMENTOS

Requerido: CALCADOS IMONA LTDA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 23 de janeiro de 2020

MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS

Analista Judicial - Mat. nº 4108710

CERTIDÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 5ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0003803-35.2010.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: ESTEVÃO JOAQUIM DE SOUSA NETO

Requerido: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 23 de janeiro de 2020

MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS

Analista Judicial - Mat. nº 4108710

CERTIDÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 5ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0003167-45.2005.8.18.0140

CLASSE: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Executado(a): VALDEMAR VIEIRA LIMA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 23 de janeiro de 2020

MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS

Analista Judicial - Mat. nº 4108710

CERTIDÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 5ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0012210-35.2007.8.18.0140

CLASSE: Despejo

Autor: JOAO PEDRO AYRIMORAES SOARES

Réu: SILVIA PEREIRA VERAS ALMENDRA, S.P. VERAS ALMENDRA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 23 de janeiro de 2020

MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS

Analista Judicial - Mat. nº 4108710

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001778-98.2000.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MAURO GONCALVES DO REGO MOTTA

Advogado(s): NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007891-34.2001.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: SPEZZATO CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA

Advogado(s): NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)

Réu: REGINA COELI AFONSO DE ALBUQUERQUE E MELLO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013001-38.2006.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: CLAUDINO S/A- LOJAS DE DEPARTAMENTOS

Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271)

Requerido: CALCADOS IMONA LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003803-35.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ESTEVÃO JOAQUIM DE SOUSA NETO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344), CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740)

Requerido: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO

Advogado(s): ANA KEULY LUZ BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7309), DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003167-45.2005.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), WELTTON RODRIGUES LOIOLA(OAB/CEARÁ Nº 14683), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)

Executado(a): VALDEMAR VIEIRA LIMA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012210-35.2007.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: JOAO PEDRO AYRIMORAES SOARES

Advogado(s): JOAO PEDRO AYRIMORAES SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 614), HELIO CAMARA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 4843)

Réu: SILVIA PEREIRA VERAS ALMENDRA, S.P. VERAS ALMENDRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015101-53.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LABORATORIO DE PATOLOGIA CIRURGIA E CITOPATOLOGIA LTDA

Advogado(s): DAISE VIANA CASTELO BRANCO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 3505)

Réu: TIM CELULAR

Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para se manifestar sobre a petição de ID 0015101-53.2012.8.18.0140.5008.

EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000023-55.2017.8.18.0136

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: SILVANETE MEDEIROS SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

A Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado SILVANETE MEDEIROS SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADA para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 23 de janeiro de 2020 (23/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiza de Direito da 9ª Vara Criminalda Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0005150-16.2004.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: VITOR PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): EDILSON GONÇALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1882)

ATO ORDINATÓRIO: Intima-se o advogado, Dr. EDILSON GONÇALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1882), para apresentação de resposta à acusação, em favor do réu VITOR PEREIRA DE SOUSA, dentro do devido prazo legal, ficando advertido, conforme Despacho proferido por este Juízo, que, caso não apresente defesa, ficará sujeito à multa estatuída no art.265 do CPP, bem como expedição de ofício à OAB, informando o fato.

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0004935-83.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: JUCA AMORIM LTDA

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6819)

SENTENÇA: Ex positis, JULGO IMPROCEDENTE a ação de cobrança, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I do código de processo civil. Considerando o princípio da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários, os quais fixo no percentual de 10% sobre o valor da causa. Custas pela requerida. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá ser apresentado diretamente no sistema PJE. P.R.I. Cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0002968-66.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO NÚCLEO POLICIAL INVESTIGATIVO DE FEMINICÍDIO DE TERESINA- PIAUÍ, 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s): MARCUS VINICIUS DE QUEIROZ NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9497)

Réu: PAULO ALVES DOS SANTOS NETO

Advogado(s): JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 11744), JADER MADEIRA PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11934)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMO os Advogados do Acusado, bem como o Advogado Assistente do Ministério Público, regularmente, habilitados no processo em epígrafe, para, no prazo legal, apresentarem Contrarrazões ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público. Eu, Lenival de Carvalho Barros, Analista Judicial/Secretário, o digitei.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003495-23.2015.8.18.0140

Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível

Autor: LUIS CARLOS LIMA

Advogado(s): ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7573-B)

Réu: COMERCIAL TRES LTDA ME, EDVALDO MENDES DE ARAÚJO

Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 23 de janeiro de 2020

MARINA VILARINHO DE ALCOBAÇA

ESCRIVÃ

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000200-46.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004)

Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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