Diário da Justiça
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Publicado em 20/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000073-92.2017.8.18.0100
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: WANDERSON PEREIRA DA SILVA, ANA MARIA PEREIRA DA SILVA, HELIELSON PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO ANDRADE DUARTE
Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
DESPACHO: (...) Designo o dia 14/04/2020, às 10:00 horas, no Fórum desta comarca de Manoel Emídio/PI, para realização de audiência de instrução e julgamento, realizando-se o interrogatório do réu após a inquirição das testemunhas arroladas pelas partes, nos termo do art. 399 do CPP. (...).
EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)
Processo nº 0000945-80.2014.8.18.0046
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA GALENO DE PINHO
Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7585)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
INTIMAÇÃO: INTIMAR a parte RÉ para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas processuais devidas, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000049-44.2008.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLOS HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO
Advogado(s): INOCÊNCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº -1788)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): LIANA MARIA VELOSO COSTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 13203-B)
SENTENÇA
3. DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES os pedidos autorais, nos moldes do art. 487, I, do CPC, no sentido de:
a) Condenar o(a) requerido(a) ao pagamento de indenização por danos morais no valor correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente desde a data do arbitramento pelo IPCA, incidindo juros de mora no patamar de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do fato;
b) Determinar ao requerido que proceda à exclusão definitiva do nome do(a) autor(a) dos cadastros de proteção ao crédito, caso esta diligência ainda não tenha sido realizada.
Custas e honorários advocatícios a cargo do(a) requerido(a), estes últimos que fixo de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.
CRISTINO CASTRO, 16 de janeiro de 2020.
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001299-77.2016.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZA FERREIRA NEVES DO NASCIMENTO
Réu: B V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 17 de janeiro de 2020 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001199-88.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CICERA PEREIRA MATOS DE SOUSA
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 17 de janeiro de 2020 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001700-42.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LOURIVALDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 17 de janeiro de 2020 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000068-44.2018.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE RODRIGUES DE SOUSA
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 17 de janeiro de 2020 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001729-92.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ PERES DE SOUSA
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 17 de janeiro de 2020 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001591-28.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAQUIM BASILIO DE ANDRADE
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 17 de janeiro de 2020 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001914-33.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IDELZUITE MARIA DA CONCEIÇÃO
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 17 de janeiro de 2020 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000443-79.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ISABEL MARIA DA SILVA
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442), WASHINGTON MARQUES LEANDRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8320)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 17 de janeiro de 2020 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001077-75.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO JOAO PEREIRA
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442), WASHINGTON MARQUES LEANDRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8320)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 17 de janeiro de 2020 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000124-14.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA PINTO DE MELO
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 17 de janeiro de 2020 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000266-18.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZA VIEIRA DOS SANTOS
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442), WASHINGTON MARQUES LEANDRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8320)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 17 de janeiro de 2020 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000073-03.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELZA FERREIRA LIMA
Réu: BANCO FICCA S.A
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 17 de janeiro de 2020 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000052-50.2005.8.18.0064
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, LUIGY RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s): JOAYS ANDRÉ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 10664)
Requerido: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FILHO
Advogado(s): ADRIANA BONI BOCHINI(OAB/SÃO PAULO Nº 265838)
Considerando o item 01 da petição de fl. 204, intime-se o patrono da parte autora já habilitado nos autos, a fim de que informe se tem interesse em produção de mais provas, além da oral, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000218-94.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HELIO SOARES SILVA
Advogado(s): ALEXANDRE MENDONÇA REZENDE GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 15738), RÔMULO ARÊA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 15317)
Réu: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): AILTON ALVES FERNANDES(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 37785)
Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL COM PEDIDO REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS proposta por HELIO SOARES SILVA, brasileiro, portador do RG n° 1.997.408 SSP/PI, inscrito no CPF sob o n° 854.307.733-87, residente e domiciliado na Rua Professora Gersonita Matos, s/n, serra negra, Palmeirais - PI, contra o Administradora de consórcio nacional Honda Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 45.441.789/0001-54, com sede na Avenida Senador Roberto Simonsen, 304, São Caetano do Sul - SP. Relata a parte autora na inicial, que firmou contrato com a parte ré, contrato de consorcio, com a finalidade de adquirir uma motocicleta modelo CG 125 FAN KS, referente ao grupo 33681, cota 702. Relata a parte autora na inicial, que pagou R$ 923,04 (novecentos e vinte e três reais e quatro centavos) e somente depois, veio a tomar conhecimento que tal importância, fora paga, relativa ao seguro de vida do contrato firmado entre as partes. Relata a parte autora, que o seguro incluído de forma duvidosa é de se concluir que foi feito uma maquiação no contrato firmado. Relata a parte autora, que a cobrança contestada relativa ao seguro, na verdade, nunca foi realizada a devida contratação deste negócio jurídico e que no caso em espécie, verifica-se que ocorreu a prática de venda casada, o que não é legal conforme as disposições do Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor. Por fim, requereu a procedência da ação, para que fosse decretada a nulidade contratual e que a parte ré fosse condenada a devolver em dobro para a parte autora a importância relativa ao seguro e ainda mais, condenada a pagar a importância pecuniária Documento assinado eletronicamente por NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz(a), em 17/01/2020, às 12:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. em razão da parte autora ter sofrido danos morais, ao saber que pagou importância sem ter feito contrato com a parte ré, requereu ainda, pagamento em honorários e custas processuais. A parte ré, apresentou contestação via petição eletrônica de n° 0000218-94.2019.8.18.0063.5001, oportunidade em que, requereu preliminarmente o julgamento antecipado do feito, por falta de interesse de agir da parte autora, uma vez, que as partes firmaram acordo conforme documento juntado com protocolo eletrônico. Nº 0000218-94.2019.8.18.0063.5001, petição 01. As partes, em nenhum momento processual fizeram acordo. É o relatório. Decido. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré, juntou aos autos, documentos com protocolo eletrônico. Nº 0000218-94.2019.8.18.0063.5001, petição 01, oportunidade em que comprovou a existência do contrato de adesão firmado pelas partes e comprovou também, que a parte autora sabia da inclusão da importância relativa ao seguro citado na inicial, pelo exposto, ACOLHO as alegações feita preliminarmente, para acolher o pedido da parte ré, para decretar a EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução de mérito, por falta do interesse processual de agir da parte autora, o que faço nos termos do Art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Sem custas processuais. Sem Honorários advocatícios. P. R. I Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição, arquive-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000229-26.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSELMA PEREIRA DOS REIS
Advogado(s): ALEXANDRE MENDONÇA REZENDE GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 15738), RÔMULO ARÊA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 15317)
Réu: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): KALIANDRA ALVES FRANCHI(OAB/BAHIA Nº 14527)
Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL COM PEDIDO REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS proposta por JOELMA PEREIRA DOS REIS, brasileira, portadora do RG n° 2.444.603 SSP/PI, inscrito no CPF sob o n° 011.763.343-79, residente e domiciliado na Rua Antonio Vaqueiro, s/n, Palmeirais - PI, contra o Administradora de consórcio nacional Honda Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 45.441.789/0001-54, com sede na Avenida Senador Roberto Simonsen, 304, São Caetano do Sul - SP. Relata a parte autora na inicial, que firmou contrato com a parte ré, contrato de consórcio, com a finalidade de adquirir uma motocicleta da marca Honda Modelo POP 110 I , referente ao grupo 37834 e cota 032. Relata a parte autora na inicial, que pagou a importância de R$ 1.100,26 (um mil, cem reais e vinte e seis centavos) e somente depois, veio a tomar conhecimento que tal importância fora paga, relativa ao seguro de vida embutido no contrato firmado entre as partes. Relata a parte autora, que o seguro de vida incluído de forma duvidosa é de se concluir que foi feito uma maquiação no contrato firmado. Relata a parte autora, que a cobrança contestada relativa ao seguro de vida, na verdade, nunca foi realizada a devida contratação deste negócio jurídico e que no caso em espécie, ocorreu a prática de venda casada e que esta prática, não é legal conforme as disposições do Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor. Por fim, a parte autora requereu a procedência da ação, para que fosse decretada a nulidade da cobrança das parcelas do seguro de vida e que a parte ré fosse condenada a devolver em dobro para a parte autora a importância relativa ao seguro, condenando ainda ao pagamento de importância pecuniária em razão da parte autora, ter sofrido danos morais, ao saber que pagou importância sem ter feito contrato com a parte ré, requereu ainda, pagamento em honorários e custas processuais. A parte autora em suas alegações finais, juntada via peticionamento Eletrônico de n° 0000229-26.2019.8.18.0063.5004 , requereu a procedência da ação e que a parte ré fosse condenada nos termos da petição inicial. Designada a audiência de tentativa de conciliação, não houve conciliação. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré, apresentou contestação via petição eletrônica de n° 0000229-26.2019.8.18.0063.5002, requerendo que seja julgado improcedente a ação, requereu ainda o indeferimento do pedido de devolução em dobro de valores, requerendo ainda o indeferimento do pedido de danos morais, requerido pela parte autora. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré na contestação, informa que a requerente foi informada sobre o modo de funcionamento do consórcio e que foi entregue a mesma, regulamento sobre explicações sobre a contratação do seguro. A parte ré em suas alegações finais, juntada via peticionamento Eletrônico de n° 0000229-26.2019.8.18.0063.5003, alega que a parte autora, tinha ciência quanto às cláusulas do contrato discutido na inicial, inclusive de seguro de vida, e que a mesma se beneficiou do seguro, na medida em que se houvesse qualquer sinistro de inadimplência ou morte, haveria a cobertura securitária da cota, no mais, reitera todos os termos da contestação. A parte ré alega ainda, que esta matéria já se encontra consolidada no âmbito das egrégias Turmas Recursais do Estado do Piauí, conforme Precedente nº 21, extraído da sessão da Turma de Uniformização do sistema dos Juizados Especiais do Estado do Piauí e requerendo a tramitação do processo sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis, com a alteração do procedimento no sistema., no mais, reitera todos os termos da contestação. É o Relatório. Decido. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré, não juntou aos autos, contrato de adesão assinado entre as partes, demonstrando que o autor, não tinha conhecimento da existência da cobrança do seguro de vida. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré, não apresentou qualquer documentação assinado pelo autor que comprove que foram solicitados aos segurados, a prestação do seguro de vida, ou melhor, não houve prova de que o segurado poderia contratar o seguro de vida, aderindo ou não ao seguro, e que este, era opcional. Verifica-se o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí no PRECEDENTES Nº 21, vejamos: A contratação de seguro concomitantemente à pactuação de contrato de consórcio de bens caracteriza venda casada, devendo os valores cobrados indevidamente Documento assinado eletronicamente por NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz(a), em 17/01/2020, às 12:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. serem devolvidos em dobro, no forma do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. Tal cobrança por si só não configura dano moral, porquanto se trata de mero transtorno ou aborrecimento e o simples inadimplemento contratual, mora ou prejuízo econômico não se revelam suficientes à configuração deste. Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO para DECLARAR a nulidade da cobrança do valor do seguro de vida nas parcelas do consórcio e Suspender os descontos referente ao seguro de vida e CONDENAR a parte ré a devolver em dobro para a parte autora o valor da importância desta recebida, corrigida monetariamente a partir da data da cobrança de cada parcela do seguro, atualizada com juro de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Deixo de condenar em danos morais, pelo fato de não estar devidamente caracterizado o dano, tratando-se de mero dissabor, aborrecimento, não havendo provas de que os descontos em comento, constituíram em agressão aos direitos da personalidade, o que faço nos termos Art. 487, inciso I, letra A, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000009-55.2020.8.18.0075
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: 18ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE SIMPLÍCIO MENDES PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JAIME ALCINO DE SOUSA
Advogado(s):
DECISÂO Diante do exposto, não sendo suficiente a aplicação das medidas cautelaresdiversas da prisão, estando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, CONVERTO A PRESENTE PRISÃO EM FLAGRANTE NA PRISÃO PREVENTIVA DO AUTUADO JAIMEALCINO DE SOUSA.Outrossim, determino a secretária para juntar aos autos certidão deantecedentes criminais do autuado.Designo audiência de custódia para o dia 20 de janeiro de 2020, às 14:00, aser realizada no fórum local de Simplício Mendes do Piauí.Oficie-se à delegacia de Simplício Mendes do Piauí.Dê-se ciência ao douto representante do Ministério Público.Intimações e expedientes necessários.Cumpra-se.SIMPLÍCIO MENDES, 17 de janeiro de 2020DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000043-37.2008.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDSON PESSOA BATISTA
Advogado(s): INOCÊNCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº -1788)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): LIANA MARIA VELOSO COSTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5752-B), HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 6923), FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004), WELTTON RODRIGUES LOIOLA(OAB/CEARÁ Nº 14683)
SENTENÇA:
3. DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES os pedidos autorais, nos moldes do art. 487, I, do CPC, no sentido de:
a) Condenar o(a) requerido(a) ao pagamento de indenização por danos morais no valor correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente desde a data do arbitramento pelo IPCA, incidindo juros de mora no patamar de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do fato;
b) Determinar ao requerido que proceda à exclusão definitiva do nome do(a) autor(a) dos cadastros de proteção ao crédito, caso esta diligência ainda não tenha sido realizada.
Custas e honorários advocatícios a cargo do(a) requerido(a), estes últimos que fixo de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.
CRISTINO CASTRO, 16 de janeiro de 2020.
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000009-14.2011.8.18.0029
Classe: Execução de Alimentos
Requerente: ARYAN GABRIEL ALVES DE SOUSA, MARCOS VINICIOS ALVES DE SOUSA
Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 4686-B)
Requerido: WALDINAR ALVES BARBOSA
Advogado(s): FRANCISCO ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6913)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000781-89.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO MACEDO DE MIRANDA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S/A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000806-05.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001931-26.2007.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: MARIO SERGIO DE LIMA SOUSA, NATHAN DE SAMPAIO LIRA, CARLOS ALBERTO DE MORAES SANTOS
Advogado(s): MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070)
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 2ª vara criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a) MM (a) . Juiz (a) de Direito em exercício na 2a Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba,o Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070) para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 05 de Fevereiro de 2020, às 12:00 horas, nos autos acima epigrafados. A.os 17/01/2020. Eu, Lucas Louzeiro Oliveira, Estagiário digitei, subscrevi, em conformidade com o art. 2o, XVIII, do Provimento no 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000174-06.2018.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO FELIX DA SILVA
Advogado(s):
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS ALBERTO DA CRUZ(OAB/MINAS GERAIS Nº 165330 )
INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 dias.