Diário da Justiça
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Publicado em 14/01/2020 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000335-80.2004.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/PIAUÍ Nº 870)
Executado(a): EDMUNDO JOSÉ DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora/exequente sobre o término da suspensão do prcesso dezembro/2019, para que se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000081-73.2005.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): FRANCISCO CARVALHO FILHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora/exequente sobre o término da suspensão do prcesso dezembro/2019, para que se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000695-78.2005.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A
Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/PIAUÍ Nº 24601), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3940)
Executado(a): AVELAR DE CASTRO FERREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora/exequente sobre o término da suspensão do prcesso dezembro/2019, para que se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000811-74.2011.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357/92)
Réu: ADOLFO FERNANDES PAES LANDIM, VALDEMIRA FERNANDES BRAGA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora/exequente sobre o término da suspensão do prcesso dezembro/2019, para que se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000791-83.2011.8.18.0073
Classe: Cobrança de Cédula de Crédito Industrial
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357/92)
Requerido: JOAO PINHEIRO DOS SANTOS
Advogado(s): EVANDRO DA COSTA MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 2941)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora/exequente sobre o término da suspensão do prcesso dezembro/2019, para que se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000781-39.2011.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Executado(a): ADOLFO FERNANDES PAES LANDIM
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora/exequente sobre o término da suspensão do prcesso dezembro/2019, para que se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito.
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE CAMPO MAIOR
PROCESSO Nº 0001702-66.2016.8.18.0026
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: VITÓRIA BORGES DA SILVA
Réu: BANCO BRADESCO S.A
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 13 de janeiro de 2020
ANGÉLICA ROCHA MOITA
Analista Judicial - Mat. nº 5096
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000427-24.2005.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): WINSTON TENORIO DE GOUVEIA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora/Exequente do término da suspensão do processo período dezembro/2019, para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito sob pena de extinção.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000641-15.2005.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3940)
Executado(a): RAIMUNDO MANEOL DA COSTA E ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO COMUNITARIIO DO TAMBORIL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora/Exequente do término da suspensão do processo período dezembro/2019, para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito sob pena de extinção.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000645-52.2005.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Advogado(s): ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Executado(a): RAIMUNDO FERREIRA DE SENA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora/Exequente do término da suspensão do processo período dezembro/2019, para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito sob pena de extinção.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000045-55.2010.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Executado(a): ARISTON FERREIRA DA MOTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora/Exequente do término da suspensão do processo período dezembro/2019, para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito sob pena de extinção.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001138-53.2010.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): LOURIVAL FERREIRA DOS REIS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora/Exequente do término da suspensão do processo período dezembro/2019, para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito sob pena de extinção.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000832-84.2010.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRQANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
Réu: JOSE MARQUES DA SILVEIRA BASTOS
Advogado(s): VALMIR VICTOR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 790/73)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora/Exequente do término da suspensão do processo período dezembro/2019, para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito sob pena de extinção.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001312-62.2010.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357/92)
Executado(a): GILDEMAR FERREIRA DA ROCHA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora/Exequente do término da suspensão do processo período dezembro/2019, para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito sob pena de extinção.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000090-25.2011.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357/92)
Réu: PEDRO PAES LANDIM
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora/Exequente do término da suspensão do processo período dezembro/2019, para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito sob pena de extinção.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000066-75.2003.8.18.0073
Classe: Inventário
Inventariante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Inventariado: ANTONIO SANTANA PAMPLONA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora/Exequente do término da suspensão do processo período dezembro/2019, para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito sob pena de extinção.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000086-51.2012.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357/92)
Executado(a): GASPAR DA SILVA ALENCAR
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora/Exequente do término da suspensão do processo período dezembro/2019, para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito sob pena de extinção.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000016-72.2016.8.18.0112
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EVANI CARVALHO RIBEIRO E SOUSA
Advogado(s): LUIZ ROBERTO ROMANO(OAB/PARANÁ Nº 21363)
Réu: MUNICÍPIO DE RIBEIRO GONÇALVES/PI
Advogado(s): FERNANDO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6466), MÁRCIO BARBOSA DE CARVALHO SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 6454), BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3767)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000326-14.2011.8.18.0093
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: ADONES PEREIRA DE SOUSA, JOSÉ WASHINGTON DE BRITO CORREIA, KAIO CÉSAR SOUSA ESTRELA
Advogado(s): CLEMILTON AGUIAR BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 2082), TARCISIO ROCHA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5268)
DESPACHO: Designo audiencia de Instrução e Julgamento, para o dia 15/04/2020, às 09 horas.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000672-86.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: EXPEDITO DE ARAÚJO LEAL
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA: REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais e Material com Antecipação de Tutela em que a parte autora alega ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário, em decorrência de operação que não teria sido contratada com a parte requerida. Determinada a citação da parte requerida e a inversão do ônus da prova, o banco réu apresentou contestação pugnando pela improcedência dos pedidos autorais. Em sede de réplica, a parte autora ratifica os termos da inicial. É o quanto basta relatar. DECIDO. A presente lide deve ser analisada sob a ótica do direito do consumidor, uma vez que se discute relação de consumo entre as partes, sendo aplicáveis as disposições da Lei 8.078/1990. Nesse sentido, a súmula 297 do STJ prevê expressamente que a legislação consumerista se aplica às instituições financeiras: ?O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras?. No mérito, tratam os autos de Ação Declaratória de Nulidade Contratual com pedido de Dano Moral e Repetição de Indébito. Alega a parte autora que está sendo prejudicada pelo desconto em seu beneficio previdenciário, descontos este provenientes de um suposto empréstimo consignado firmado com o requerido. Afirma que não realizou qualquer contrato de empréstimo consignado com a parte requerida. Pede que seja declarado inexistente o débito referente ao contrato NARRADO na inicial A parte requerida apresentou cópia do contrato guerreado. No referido contrato consta os documentos pessoais da autora. O contrato é assinado pela autora. Ademais, o demandado juntou aos autos cópia do comprovante de depósito dos valores do contrato (TED). Nesses termos, em que pese a irresignação da parte autora, diante da documentação trazida pela parte requerida, entendo que as alegações da parte requerente não merecem acolhida, porquanto há contrato assinado nos autos. Trago à colação a seguinte ementa de acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí: 2015.0001.003700-2. Des. Hilo de Almeida Sousa. Apelação Cível. 31/08/2016. 3ª Câmara Especializada Cível. APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. EXISTENCIA DE CONTRATO COM ASSINATURA DO AUTOR/APELANTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE CIVIL. INEXISTENCIA DE INVALIDADE DO CONTRATO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Apelante aduz a ilegalidade do contrato de empréstimo consignado, uma vez que o mesmo foi realizado sem o devido registro cartorário e sem qualquer procurador constituído para tal finalidade, razão pela qual deve ser anulado pela falta dos requisitos formais mínimos. 2. Compulsando os autos, verifica-se que o Banco apelado apresentou o contratode crédito bancário de n° 514984376 (fls.89/99), o qual se encontra devidamente assinado pelo ora Apelante, se desincumbindo do ônus da prova que lhe atribui o art. 373, II do NCPC. 3. Ademais, tendo a instituição financeira comprovado a existência do contrato objeto da ação, com a autorização do ora Apelado, caberia à este demonstrar o fato constitutivo de seu direito (art. 373, I do NCPC), comprovando as alegações de existência de fraude ou falha na prestação de serviço, bem como a sua incapacidade civil. 4. Assim, não havendo provas de que o Apelante é analfabeto, não há que se falar em ilegalidade do contrato pela falta de registro do mesmo em cartório, tampouco pela ausência de procurador constituído para tal finalidade, estando presentes os requisitos de validade presentes no art. 104 do Código Civil. 5. Ressalte-se que, embora o apelante afirme, neste recurso, que não recebeu os valores contratados, verifico que o mesmo não fora alegado em sua petição inicial, tendo esta se restringindo a afirmar que o contrato deveria ser anulado por não seguir as formalidades exigidas nos casos em que o consumidor é analfabeto, motivo pelo qual, essa . Destarte, verificado a validade do negócio jurídico celebrado entre as partes, não há que se falar em restituição em dobro, tampouco em indenização por danos morais. 7. Quanto aos honorários advocatícios, fixo-os em 15% (quinze por cento) do valor da causa, contudo, sendo o apelante beneficiário da justiça gratuita, tal condenação fica suspensa. 8. Por todo exposto, conheço do presente recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença hostilizada em todos os seus termos. O contexto fático aponta que a parte autora possuía conhecimento do ato praticado, do negócio jurídico firmado, sendo voluntária a sua contratação. Diante do exposto, deve o pedido ser julgado improcedente. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido da parte autora e, com fulcro no art. 487, I, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos mediante baixa na distribuição. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 31 de outubro de 2019
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000440-39.2013.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AILTON DOS REIS NASCIMENTO
Advogado(s): RODRIGO DIAS ABREU DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10475), LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1750/87)
Réu: FIAT SERVEL ARARIPE
Advogado(s): JOSE RENAN BIUM DE ALENCAR(OAB/PERNAMBUCO Nº 1455-A)
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidas na inicial, para o fim de: a) condenar o requerido a indenizar o requerente, a títulos de danos materiais, a importância de R$ 75.356,03?, corrigido pelo INPC, a partir do ajuizamento da ação e de juros de mora de 1% ao mês, a conta da citação; b) condenar o requerido a indenizar o requerente, a título de danos morais, o valor de R$ 3.500.00, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, e atualização monetária pelo INPC a partir da sentença; c) condenar o requerido a ressarcir o requerente o valor das despesas iniciais antecipadas (art. 82, § 2°, CPC); d) condenar o requerido a pagar o valor das despesas processuais finais e os honorários advocatícios da parte requerente, estes fixados no importe de 10% sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, CPC). Considerando que o requerente sucumbiu em parte mínima do pedido, deixo de condená-lo nos ônus da sucumbência (art. 86, parágrafo único, CPC). Publique-se e intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-87.2016.8.18.0112
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIZANIA CARDOSO DE SOUSA
Advogado(s): LUIZ ROBERTO ROMANO(OAB/PARANÁ Nº 21363)
Réu: MUNICÍPIO DE RIBEIRO GONÇALVES/PI
Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001507-52.2014.8.18.0026
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: ANTONIO WASHINGTON ALVES BEZERRA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MÚCCIO MIGUEL MEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ANTONIO WASHINGTON ALVES BEZERRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piauí, aos 13 de janeiro de 2020 (13/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MÚCCIO MIGUEL MEIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000821-21.2011.8.18.0073
Classe: Execução Fiscal
Exequente: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO
Advogado(s): EDUARDO MARCELO SOUSA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4373-B)
Executado(a): SAMUEL LIMA ARAÚJO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Após o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para manifestação em 05 dias, requerendo o que for de direito. Cumpra-se.
EDITAL - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Picos - Sede de PICOS)
Processo nº 0000108-90.2017.8.18.0152
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor:
Advogado(s): MAXWELL MARTINS DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 12077)
Autor do fato: THAIS DOS SANTOS FARIAS
Advogado(s): RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13376)
DECISÃO:
DISPOSITIVO
(Sendo assim, tendo presente as razões expostas, rejeito a justificativa apresentada pela querelada e em razão da rejeição da justificativa apresentada, REVOGO a suspensão condicional do processo concedida THAIS DOS SANTOS FARIAS, com fulcro no artigo 89, parágrafos 3º e 4º da Lei nº 9.099/95. E em sendo assim, determino o prosseguimento do processo em seus ulteriores termos, ficando de já agendada a data de 18 de março, próximo futuro, às 9 horas, para a audiência de instrução e julgamento a que alude o artigo 81 da Lei nº 9.099/95. Cite-se e intime-se a querelada da data da audiência, nos termos dos artigos 66 e 68 da Lei n. 9.099/95, devendo fazer constar no mandado a advertência de que a mesma deverá comparecer à audiência, acompanhada de advogado, e que, na falta deste, ser-lhe-á nomeada defensora pública. Remeta-se também a querelada, cópia da queixa-crime oferecida pela querelante. Conste do mandado que a querelada deverá trazer à audiência suas testemunhas, ou apresentar requerimento para intimação até 05 (cinco) dias antes da audiência, nos termos do artigo 78, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95. Em caso de oferecimento tempestivo de prévio rol, desde já defiro a intimação nos termos do artigo 67 do mesmo diploma legal. Intimem-se a querelante, seu advogado, com a advertência de que deverão trazer à audiência as testemunhas por ela arroladas, ou apresentar requerimento para intimação até 05 (cinco) dias antes da audiência, nos termos do artigo 78, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95. Cientifique-se o representante do Ministério Público. PICOS, 9 de janeiro de 2020, ADELMAR DE SOUSA MARTINS, Juiz(a) de Direito da JECC Picos - Sede da Comarca de PICOS. Eu, Rocini de Moura Santos, Analista Judicial, digitei o presente aviso de intimação em 13/01/2020.