Diário da Justiça 8823 Publicado em 13/01/2020 03:00
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Juizados da Capital

Edital de Proclamas (Juizados da Capital)

IVONE ARAÚJO LAGES, Oficial do 3° Cartório do Registro civil das Pessoas Naturais, da Cidade e Comarca de Teresina Capital do Estado do Piauí, na forma da Lei, etc...

FAZER SABER quem pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados:

01)FRANCISCO JONAS DA SILVA COSTA e MARIA LUZIA DOS SANTOS DE SENA ROSA, ele, solteiro, Serviços Gerais, filho de NARCISO DA COSTA SANTOS e MARIA ALICE DA SILVA, ela, solteira, Do Lar, filha de GERALDO SOUSA DE SENA ROSA e MARLUCIA FARIAS DE SENA ROSA .

02) FRANCISCO WILLIAMS FERREIRA CAMPOS e MARILIA GOMES DE LIMA SILVA, ele, solteiro, Gerente, filho de CIPRIANO ALVES CAMPOS e RAIMUNDA FERREIRA DE SOUSA CAMPOS, ela, solteira, Professora, filha de JOÃO VIANEI VIEIRA DA SILVA e VILMA GOMES DE LIMA SIVA;

03) CLEBIO JOSÉ DE SOUSA e GRAZIELLE DE FREITAS ROCHA, ele, solteiro, Vigia, filho de FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA e ANTONIA LAURINDA DE SOUSA, ela, solteira, Professora, filha de ORISMAR MARTINS DE SOUZA ROCHA e GEÓRGIA DE FREITAS SILVA ROCHA;

04) FRANCISCO RAMOS DA SILVA e DANIELE LIMA DA SILVA, ele, solteiro, Padeiro, filho de ANTONIO OSÉ DA SILVA e ANTONIA DE SOUSA RAMOS, ela, solteira, Autônoma, filha de ANTÔNIO LOPES DA SILVA FILHO e EVANILDA GOMES LIMA SILVA;

05) HERBERT DOS SANTOS CRUZ e PASTORA MARIA SOUSA, ele, solteiro, Motorista, filho de MANOEL DE SOUSA CRUZ e MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS, ela, solteira, Técnica de Enfermagem, filha de MARIA DO SOCORRO GONÇALVES SOUSA;

06) SAMUEL MARTINS DE SOUZA e SONIA DE JESUS DE SOUSA CARVALHO, ele, solteiro, Lavrador, filho de RAIMUNDO MARQUES DE SOUSA e MARIA ALICE MARTINS DE SOUZA, ela, solteira, Funcionária Pública, filha de ABDIAS MARTINS CARVALHO e MARIA DO SOCORRO DE SOUSA CARVALHO;

07) RUI SOARES MARTINS FILHO e ANDRÉA NASCIMENTO BRITO, ele, divorciado, Servidor Público, filho de RUY SOARES MARTINS e ESTER AURÉLIO SAMPAIO MARTINS, ela, divorciada, Odontologa, filha de JOSÉ RIBAMAR BRITO e EISABETH PASSOS NASCIMENTO BRITO;

08) JOÃO MANOEL MARQUES DA SILVA e ELAINE RAQUEL PAULO DA SILVA, ele, solteiro, Autônomo, filho de JOSÉ BEZERRA DA SILVA JUNIOR e THELMA REGINA GUIMARÃES MARQUES, ela, solteira, Recepcionista, filha de DOMINGOS PEREIRA DA SILVA e ELIVANDA PAULO ROSA;

09) SALATIEL GOMES DE SOUSA e DÁVILA VITÓRIA DE MESQUITA CARVALHO , ele, solteiro, Auxiliar, filho de ISMAEL DE SOUSA e EDINEUZA GOMES LIMA SOUSA, ela, solteira, Estudante, filha de SILOEZIO FERREIRA DE CARVALHO e REJANE MARIA DE MESQUITA CARVALHO;

10) FRANCISCO GOMES AZEVÊDO e JOYCE MARIA DO NASCIMENTO SILVA, ele, divorciado, Lavrador, filho de FRANCISCA GOMES DE AZEVÊDO, ela, divorciada, Do Lar, filha de FRANCISCO ALVES DA SILVA e TERESA DO NASCIMENTO SILVA;

11) LAÉRCIO VINÍCIUS DO NASCIMENTO e GILZA CARVALHO CORREIA, ele, divorciado, Funcionária Pública Estadual, filho de FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO e EURIDICA PEREIRA DO NASCIMENTO, ela, solteira, Funcionária Pública, filha de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES CORREIA e MARIA ELIZABETE CARVALHO CORREIA;

12) JORGE RAMON OLIVEIRA SOBRAL e KARINA MAIA ARAÚJO ele, solteiro, Cobrador Externo, filho de JOSÉ DA CRUZ TEIXEIRA SOBRAL e ANTONIA REIS DE OLIVEIRA SOBRAL, ela, solteira, Supervisora de Telemarketing, filha de ANTONIO MAIA DE CARVALHO e AURELITA ARAUJO MAIA;

IVONE ARAÚJO LAGES - O F I C I A L -

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000005-87.1978.8.18.0140

Classe: Arrolamento de Bens

Autor: SATURNINO VIEIRA DO NASCIMENTO, MARIA DE LOURDES VIEIRA DOS SANTOS, INÊS DO NASCIMENTO VISGUEIRA

Advogado(s): HONORATO GOMES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 686), REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824)

Réu: LUIZ VIEIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de janeiro de 2020

DIEGO ATAIDE LINHARES SILVA

Assessor Jurídico - 26947

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0025471-52.2016.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: AGNALDO CARVALHO DE JESUS

Réu: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 10 de janeiro de 2020

HENNYO LUIZ CARVALHO FARIAS

Oficial de Gabinete - Mat. nº 27725

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0025471-52.2016.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: AGNALDO CARVALHO DE JESUS

Réu: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 10 de janeiro de 2020

HENNYO LUIZ CARVALHO FARIAS

Oficial de Gabinete - Mat. nº 27725

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0000481-61.1997.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RENATO RUBENS DA COSTA MACHADO

Advogado(s): THIAGO AUGSUSTO MOURA RÊGO DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 6578/09), MARCOS VINICIUS MACHADO VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7803)

Requerido: ESPORTE CLUBE FLAMENGO

Advogado(s): LOURIVAL GONCALVES DE ARAUJO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2926)

DESPACHO: ( Vistos etc. Encaminhe-se os autos à Contadoria para atualização dos cálculos de fl.82, após intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA, 11 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0025821-40.2016.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DA MULHER - CENTRO

Indiciado: CARLOS LUCENA MIRANDA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado CARLOS LUCENA MIRANDA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 10 de janeiro de 2020 (10/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004009-34.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JONH WERLLEYS DA ROCHA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Assim, pelas razões e fundamentos supracitados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos e, retifico, de ofício a parte dispositiva da pena, no tocante a condenação pelo art. 33 da LAD e o quantum da pena definitiva. As retificações acima ficam fazendo parte integrante da sentença constante nestes autos. Mantidos os demais termos.

Intime-se o réu (embargado) do teor desta.

Cientifique-se o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado do Piauí.

Publique-se. Cumpra-se.

TERESINA, 10 de janeiro de 2020

ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019439-41.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA S/A

Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: LILON FLAVIO FEITOSA NUNES

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de janeiro de 2020

FRANCISCO MODESTO BARBOSA

Técnico Judicial - 423345-0

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0027143-95.2016.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE TERESINA-PI, JOSUÉ SARAIVA LIMA

Réu:

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado , residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 10 de janeiro de 2020 (10/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0029315-10.2016.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: SOCIEDADE RECREATIVA CLUBE DOS 100

Réu: VALMIR MENDONÇA PROMOÇOES ARTISTICAS LTDA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 10 de janeiro de 2020

HENNYO LUIZ CARVALHO FARIAS

Oficial de Gabinete - Mat. nº 27725

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0029315-10.2016.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: SOCIEDADE RECREATIVA CLUBE DOS 100

Réu: VALMIR MENDONÇA PROMOÇOES ARTISTICAS LTDA

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 10 de janeiro de 2020

HENNYO LUIZ CARVALHO FARIAS

Oficial de Gabinete - Mat. nº 27725

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008598-11.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123)

Réu: JOSE NILSON DAMASCENO E CIA LTDA, JOSÉ NILTON DAMASCENO CRONEMBERG, CANDIDA ARRAIS CHAVES CRONEMBERG

Advogado(s): ALEXANDRE DE CARVALHO FURTADO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4115)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de janeiro de 2020

MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS

Analista Judicial - 4108710

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021420-66.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ PEDRO VIEIRA

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007)

Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A

Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 164385)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de janeiro de 2020

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030493-91.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCIMEIRE MACHADO COELHO

Advogado(s): CARLOS ALBERTO PORTO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9525)

Réu: ALPHAVILLE URBANISMO S/A

Advogado(s): ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE(OAB/SÃO PAULO Nº 155105), MARCELO DE OLIVEIRA BELLUCI(OAB/SÃO PAULO Nº 249799)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de janeiro de 2020

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008339-79.2016.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIA DO AMPARO SILVA ARAUJO

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007)

Usucapido: ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA, ANA LUCIA PATRICIO CAVALCANTE, EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO PIAUI S/A - EMGERPI

Advogado(s): ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de janeiro de 2020

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004921-70.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO PAULO MESQUITA, ARLENE REBOUÇAS MESQUITA

Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3501)

Réu: LUIZ LEAL RIBEIRO, MARIA LUCIENE ALVES SOUSA, ANTONIA MONIKA LOPES CAVALCANTE DE CARVALHO

Advogado(s): MÁRCIO VENICIUS SILVA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2687)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de janeiro de 2020

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010566-76.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO GOMES DO NASCIMENTO, ROSIMEIRE GOMES DA ROCHA DO NASCIMENTO, JOÃO CARVALHO DO NASCIMENTO, MACIELA RODRIGUES DE ARAUJO, LEANDRO GOMES DO NASCIMENTO

Advogado(s): THIAGO SARAIVA NUNES MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 11357), ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521)

Réu: RITA MARIA DE ARAUJO GOMES

Advogado(s): JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12458)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de janeiro de 2020

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005294-04.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RITA MARIA DE ARAUJO GOMES

Advogado(s): KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11728), JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12458)

Réu: JOAO BATISTA DO NASCIMENTO

Advogado(s): ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de janeiro de 2020

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0008833-07.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Indiciado: OSTERNE DE MELO PEREIRA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado OSTERNE DE MELO PEREIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 10 de janeiro de 2020 (10/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0008833-07.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Indiciado: OSTERNE DE MELO PEREIRA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado OSTERNE DE MELO PEREIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 10 de janeiro de 2020 (10/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0007840-95.2016.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA PIAUI, PEDRO VELOSO NOGUEIRA NETO

Réu:

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado , residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 10 de janeiro de 2020 (10/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0009515-59.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE TERESINA-PIAUÍ, FÁBIO DE ARAUJO DA SILVA

Réu:

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado , residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 10 de janeiro de 2020 (10/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005349-77.2000.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA ISABEL DOS SANTOS PEREIRA

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Requerido: BANCO DO BRASIL S.A., BB-CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S.A., SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, BRASILSEG SEGURADORA DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, "b", CPC, HOMOLOGO o acordo havido entre as partes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, declarando, pois, resolvida a lide. Em razão da transação, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, caso exista, na forma do art. 90, §3, CPC. Honorários advocatícios na forma acordada pelas partes. EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DA AUTORA DA QUANTIA DE R$ 136.000,00 (CENTO E TRINTA E SEIS MIL REAIS). Custas remanescentes, se houver, pelas rés. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0006217-98.2013.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DA MULHER - CENTRO

Indiciado: ANTONIO LERIVANDO DA SILVA SANTOS, GILVAN PEREIRA DOS SANTOS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ANTONIO LERIVANDO DA SILVA SANTOS, GILVAN PEREIRA DOS SANTOS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 10 de janeiro de 2020 (10/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009419-78.2016.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): MILTON MENDES VIEIRA-ME, MILTON MENDES VIEIRA

Advogado(s): ANTONIO MEDEIROS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3058)

DESPACHO. (...) A propósito do pedido de assistência judiciária gratuita, considerando que não foi apresentada nenhuma documentação que demonstrasse a incapacidade econômica do requerente de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, conforme exige o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do CPC, determino a intimação do executado, através de seu advogado, para demonstrar, no prazo de 15 (quinze) dias, a insuficiência de recursos alegada, sob pena de indeferimento do pleito. Intimem-se e cumpra-se. TERESINA, 10 de janeiro de 2020. HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

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