Diário da Justiça 8814 Publicado em 13/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000048-62.2017.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA ARGENTINA DA SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

DESPACHO: (...) Desse modo, entendo que seja de bom alvitre a intimação pessoal da parteautora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, compareça à secretaria deste fórum para queinforma se houve ou não o pagamento do honorários contratuais. As informações prestadaspela requerente devem ser reduzidas a termo e juntada aos presentes autos. Em seguida,retorne-me os autos conclusos para despacho."

EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)

Processo nº 0000782-58.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: CYNARA CRISTINA LAGES VERAS

Advogado(s):

Réu: MUNICÍPIO DE BARRAS -PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado da parte autora Dr. FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA OAB/PI 8053, do retorno dos autos, e querendo requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.

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EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000272-14.2012.8.18.0093

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Executado(a): JOSÉ BATISTA RIBEIRO DE MACEDO MEE

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ante o exposto, constatada a integral extinção da dívida pelo pagamento, com fulcro no art. 924, II, CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Ante o princípio da causalidade, condeno a parte executada em custas

processuais. Após o trânsito em julgado, cancele-se as possíveis constrições de bens realizadas e dê-se baixa no processo com cobrança de custas. Tudo feito, arquive-se.

Custas pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. MANOEL EMÍDIO, 9 de dezembro de 2019 DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000073-47.2006.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: NAYARA MELO ISIDORIO

Advogado(s): ALEXANDRE CHRISTIAN DE JESUS NOLETO- DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Diante do novel endereço da acusada fornecido pelo Parquet à fl. 167, expeça-se carta precatória para intimação(...)

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000502-76.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOAQUIM JOÃO DE ALMEIDA

Advogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)

Réu: BANCO BRADESCONFIN

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cuja sentença é a seguinte: ?Dispensado o relatório na forma do caput do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. Informou o advogado constituído pela parte autora na audiência de conciliação realizada em 28.06.2017 (fl.24) sobre o falecimento da autora no curso do processo. Transcorrido mais de 02 (dois) anos não foi requerida a habilitação dos herdeiros da falecida autora. Diante do exposto, com fundamento no art. 51, inciso V da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Sem custas na forma da Lei 9.099/95. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos promovendo-se a baixa na distribuição?. Padre Marcos PI, 12 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000828-81.2016.8.18.0026

Classe: Inventário

Inventariante: JOAQUIM DE SOUSA, FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA, BALBINO DE SOUSA, MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA MARTINS, MARIA DO ROSARIO SOUSA BRITO, LUIZ GONZAGA DE SOUSA, RAIMUNDO NONATO DE SOUSA, FRANCISCA DE SOUSA, MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DE SOUZA

Advogado(s): JESSICA FERNANDA OLIVEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11164), RAIMUNDO ARNALDO SOARES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2440/93), ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8820)

Inventariado: JOSÉ BALBINO DE SOUSA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAMPO MAIOR, 12 de dezembro de 2019

ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA

Analista Judicial - 4077733

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001285-89.2011.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: MARCELO ALMEIDA DOS SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA Trata-se de Ação Penal, onde se imputa ao denunciado MARCELO ALMEIDA DOS SANTOS o crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12, da Lei Federal 10.826/03). O fato que motivou a Ação Penal foi consumado no dia 03/11/2011. É o que basta relatar. Decido. A prática de um fato definido na lei como crime traz consigo a punibilidade, isto é, a aplicabilidade da pena que lhe é cominada em abstrato na norma penal. Significa que, quando o agente comete um delito de um lado aparece o Estado com o jus puniendi, de outro, o acusado, com a obrigação de não obstaculizar o direito da sociedade representada pelo Estado de impor a sanção penal. Da análise do tipo apontado na exordial acusatória, a pena máxima, em abstrato, para o crime capitulado no art. 12, da Lei Federal 10.826/03, é de 03 (três) anos. Conforme dispõe o art. 109, IV, do Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva, para esse quantum, ocorre em 08 (oito) anos, motivo pelo qual já extinta a punibilidade do acusado, pois do recebimento da denúncia até a presente data já se passaram mais de 08 (oito) anos. Ocorrida uma causa de extinção da punibilidade torna-se impossível aplicar contra o agente pena ou mesmo medida de segurança, nem mesmo processado o acusado pode ser. Diante do exposto decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de MARCELO ALMEIDA DOS SANTOS pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal. P.R.I. Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 12 de dezembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000885-54.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): ROBSON LUIS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14945)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHO: Fica o advogado da parte autora, acima nominado, INTIMADO do despacho de fls. dos autos, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) " Diante da ausência de documentos que comprove o período inicial dos descontos no benefício previdenciário da parte autora referente ao contrato discutido nos autos, converto o feito em diligência, eterminando a intimação da parte autora por seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) informar nos autos a data do primeiro desconto realizado, juntando documentos comprobatórios . Padre Marcos PI, 12 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000009-49.2011.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: URSULINO DE AQUINO SOARES

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: BANCO BRADESCO S.A.

Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436)

DESPACHO: " Intimem-se às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência, no prazo de 10 (dez) dias, caso entendam cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade e sob pena de preclusão, devendo ser indicado se pretendem produzir prova oral em audiência.Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito,entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das quejá figuram nos autos.Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para a análise de eventuais requerimentos ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado da lide.Igualmente, intime-se a parte demandada para que apresente cópia do.contrato, objeto da lide. AROAZES, 10 de dezembro de 2019 JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000559-12.2017.8.18.0057

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: PATRÍCIA ROSILENE DA SILVA FIGUEIREDO

Advogado(s):

SENTENÇA: Neste diapasão, aplicando analogicamente o artigo 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95, e ainda art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação a Sra. PATRÍCIA ROSILENE DA SILVA FIGUEIREDO, já qualificada, pela suposta prática da infração capitulada no art. 21 da Lei de Contravenções Penais e artigo 139 do Código Penal, diante do cumprimento integral das condições pactuadas na proposta de transação penal outrora homologada. Sem custas. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. JAICÓS, 9 de julho de 2019. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-25.2017.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA ARGENTINA DA SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

DESPACHO: "(...) Desse modo, entendo que seja de bom alvitre a intimação pessoal da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, compareça à secretaria deste fórum para que informa se houve ou não o pagamento do honorários contratuais. As informações prestadas pela requerente devem ser reduzidas a termo e juntada aos presentes autos. Em seguida,retorne-me os autos conclusos para despacho."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000040-85.2017.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA ARGENTINA DA SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

DESPACHO: "(...) Desse modo, entendo que seja de bom alvitre a intimação pessoal da parteautora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, compareça à secretaria deste fórum para queinforma se houve ou não o pagamento do honorários contratuais. As informações prestadaspela requerente devem ser reduzidas a termo e juntada aos presentes autos. Em seguida,retorne-me os autos conclusos para despacho."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002224-28.2014.8.18.0135

Classe: Procedimento Sumário

Autor: DELVANIN ONOFRE RODRIGUES

Advogado(s): MARCELO ONOFRE ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 13658), MARCIO ONOFRE ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8888)

Réu: LUZIA DIAS DA SILVA SOUSA - ME

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000060-18.2012.8.18.0117

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: SONIMAR DA COSTA AZEVEDO

Advogado(s): JAMES RODRIGUES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8424)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO

Intimem-se as partes do retorno dos autos para, em 15 (quinze) dias, requererem o que entenderem cabível.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 28 de novembro de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000065-39.2012.8.18.0085

Classe: Execução Fiscal

Exequente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)

Executado(a): EVERONES DE SOUSA VELOSO

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ante o exposto, constatada a integral extinção da dívida pelo pagamento, com fulcro no art. 924, II, CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Ante o princípio da causalidade, condeno a parte executada em custas

processuais. Após o trânsito em julgado, cancele-se as possíveis constrições de bens realizadas e dê-se baixa no processo com cobrança de custas. Tudo feito, arquive-se.

Custas pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. MANOEL EMÍDIO, 9 de dezembro de 2019 DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000339-65.2019.8.18.0082

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO D PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSIVAN PINHEIRO DE ARAÚJO

Advogado(s): JOAQUIM DE MORAES REGO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10104)

DESPACHO: " Recebo o recurso de apelação interposto nos autos em seus efeitos legais. Intime-se a defesa de JOSIVAN PINHEIRO DE ARAÚJO para apresentar suas razões no prazo de 08 (oito) dias. (...) Expedientes necessários.AROAZES, 11 de dezembro de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000642-29.2014.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JAIRO GONÇALVES FARIAS

Advogado(s):

DECISÃO O representante do Ministério Público interpôs recurso de apelação à vista da sentença proferida nos autos. Verifico que se encontram presentes os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, motivo pelo qual recebo o presente recurso apelatório com fulcro no artigo 597 do CPP. A parte recorrida já apresentou suas constrarrazões recursais. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 12 de dezembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000263-72.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: GUILHERME JOSÉ DIAS

Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)

Réu: BRADESCO FINANCIAMENTO

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cuja sentença em síntese é a seguinte: ?Ante o exposto, tenho, considerando a necessidade da produção de prova pericial e diante da complexidade da matéria, por reconhecer a incompetência absoluta do Juizado Especial Civil para processar e julgar o feito, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 51, II da Lei n° 9.099/1995. Sem custas e honorários advocatícios a teor do art. 55 da Lei n° 9.099/95. Publique-se, registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição?. Padre Marcos PI, 12 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0001823-49.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSE MARIA DE CARVALHO

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/MINAS GERAIS Nº 62626 ), LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 16312)

SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cuja sentença em síntese é a seguinte: ?Ante o exposto, tenho, considerando a necessidade da produção de prova pericial e diante da complexidade da matéria, por reconhecer a incompetência absoluta do Juizado Especial Civil para processar e julgar o feito, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 51, II da Lei n° 9.099/1995. Sem custas e honorários advocatícios a teor do art. 55 da Lei n° 9.099/95. Publique-se, registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição?. Padre Marcos PI, 12 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000239-84.2019.8.18.0026

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIAL CIVIL - 2º DISTRITO POLICIAL DE CAMPO MAIOR - PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: GILBERTO DA SILVA CUNHA

Advogado(s):

SENTENÇA Cuida-se de pedido de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA formulado por MARIA DA ANUNCIAÇÃO MENDES MACEDO em desfavor de GILBERTO DA SILVA CUNHA, ambos qualificados nos autos, fundado na alegação de violência doméstica. Deferidas liminarmente as medidas vindicadas, o ofensor foi cientificado e apresentou contestação requerendo a revogação das medidas e que seja julgado improcedente o pedido, uma vez que a realidade fática seria diversa e o pleito estaria embasado apenas na palavra da autora. Apesar de não ter sido expedido mandado de intimação para a vítima, o oficial de justiça, mostrando-se diligente, deixou-a ciente da decisão, conforme certidão juntada aos autos. Autos conclusos. DECIDO Inicialmente, destaco que as medidas protetivas deferidas nos presentes autos objetivam a proteção da autora quanto aos impasses existentes entre a própria e o réu no âmbito familiar, enquadrando-se claramente na disposição do art. 22 da Lei n. 11.340/06. Desnecessária a produção de provas, especialmente o depoimento das partes e testemunhas, diretamente nesta demanda cautelar, tendo em vista que em caso de inquérito policial e posterior ação penal em andamento, as partes terão plena oportunidade de manifestar-se acerca dos fatos que motivaram o pleito ora em análise, bem como a oitiva das partes nesta demanda não isentaria de repetição do ato por ocasião de eventual ação penal, o que exigiria repetição de depoimentos e eterna "revitimização" da mulher, a qual mesmo com o decurso do tempo, não consegue se desvencilhar da situação de violência física ou psicológica e necessita, por várias vezes, repeti-la às autoridades, desde a fase policial à judicial. E por fim, porque em tais ocorrências é comum a inexistência de testemunhas oculares, eis que se trata de situações ocorridas na privacidade do núcleo familiar, o que tornaria difícil a produção de prova. Não bastasse todos estes argumentos, é de se salientar e repisar que a presente demanda tem caráter cautelar e autônomo, e visa resguardar a vítima de situação de violência ou ameaça iminente, cuja prova se satisfaz para fins acautelatórios, com exceções, com a realização do BO e sua oitiva perante a autoridade policial. Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito desta demanda e, em consequência, JULGO PROCEDENTE para manter inalteradas as medidas protetivas já deferida, ressaltando, entretanto, que esta decisão não faz coisa julgada material, já que as lides domésticas e familiares configuram relações jurídicas continuativas, aptas a perdurarem no tempo e passíveis de modificações em sua situação de fato e de direito. Custas pelo réu, com exigibilidade suspensa, e sem honorários advocatícios a deliberar. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos CAMPO MAIOR, 12 de dezembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000566-29.2019.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARIA DOS ANJOS SANTOS

Advogado(s): MILLENA ALVES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12577), JOSEFA MARQUES LIMA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 11660)

ATO ORDINATÓRIO: Fica a advogada da Ré intimada para apresentar as contrarrazões à apelação apresentada pelo ministério público no prazo legal, sob pena de multa de 10 (dez) salários-mínimos por abandono de causa (art. 265 do CPP).

EDITAL - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de BARRAS)

Processo nº 0000324-65.2018.8.18.0039

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ARÃO FRANCISCO ARAUJO DA SILVA

Advogado(s): HUMBERTO CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7085)

ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica o advogado HUMBERTO CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7085) intimado a apresentar alegações finais no processo em epígrafe.

Barras, 12.12.19 - Francisco Fortes do Rêgo Júnior - Diretor de Secretaria

DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001017-73.2018.8.18.0031

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)

Réu: FRANCISCO CESAR DA COSTA SANTOS

Advogado(s):

Isto posto, prosseguindo o feito e com o intuito de verificar a necessidade de manutenção das medidas protetivas já concedidas, considerando a realização da XVI Semana Nacional "Justiça Pela Paz em Casa", designo audiência preliminar para o dia 12 de março de 2020 às 12:30 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Parnaíba-PI.

DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000623-66.2018.8.18.0031

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)

Réu: FRANCISCO DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): DIEGO DOS SANTOS TRINDADE SIQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15147)

Isto posto, prosseguindo o feito e com o intuito de verificar a necessidade de manutenção das medidas protetivas já concedidas, considerando a realização da XVI Semana Nacional "Justiça Pela Paz em Casa", designo audiência preliminar para o dia 13 de março de 2020 às 13:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Parnaíba-PI.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000362-58.2005.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: VERA LUCIA CARDOSO DE SOUSA, ANA MESSIAS CARDOSO DE SOUSA

Advogado(s): MARIA DAS GRAÇAS QUIXADA DIAS CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 1193/81), KATIA CHISTINA ALVES DA SILVEIRA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 2)

Requerido: EXPRESSO GUANABARA LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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