Diário da Justiça
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Publicado em 09/12/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002941-69.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: TIAGO ALESSIO LOPES DE SÁ CARDOSO, MARCIA VICTORIA LOPES DE SÁ CARDOSO, JOÃO LUCAS LOPES DE SÁ CARDOSO
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT (OAB/PIAUÍ Nº 5776)
Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI - IAPEP
Advogado(s):
DESPACHO: "Considerando a petição de fls. 81, determino a intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. TERESINA, 4 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006451-70.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Assim, diante da ausência de representação criminal, sendo esta condição de procedibilidade exigida e lei, considerando ademais o parecer Ministerial que, com fulcro no Art. 41 do CPP, pleiteou pelo arquivamento destes autos investigatórios, determino que sejam arquivados.
Porém, considerando a possibilidade da ocorrência do delito do Art. 305 do CTB por parte do Sr. ANTÔNIO CASTELO BRANCO COUTO NETO, o qual se evadiu do local dos fatos, e o parecer Ministerial, determino o encaminhamento de cópia ao Juízo de Direito do JECC respectivo, eis que tal delito por ser de menor potencial ofensivo, refoge da competência desta unidade.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Autoridade Policial.
Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituído, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.
Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029264-33.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA PAIVA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de dezembro de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003745-22.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: GUTEMBERG PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ANDRE RICARDO BISPO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11802)
A Secretária da 7ª Vara Criminal INTIMA o(a)s advogado(as) ANDRÉ RICARDO BISPO-OAB/PI-11802 para comparecer(em) à audiência Instrução e Julgamento designada para os dias 02 DE MARÇO DE 2020, ÀS 10:30 HORAS, na 7ª Vara Criminal, 4º andar. Do que para constar eu, Josélia Ribeiro Lustosa digitei o presente aviso.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0011636-31.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: REMAZA NOVATERRA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)
Requerido: EDNALDO ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007-B)
DESPACHO: Intime-se a parte autora para o recolhimento das custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos para sentença.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026381-26.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO SOFISA S/A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), JOÃO PAULO BARROS BEM(OAB/PIAUÍ Nº 7478)
Requerido: JUVENCIO CAMPOS PINTO JUNIOR
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083), HARLEM MENESES CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6193)
Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, revogando a medida constritiva outrora deferida. Custas de direito pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. Intime-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004232-89.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA GORETE DE MENESES
Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Réu: COSERVICE SERVIÇOS LTDA, ADEMILCI ADILSON COELHO, IZONETE GRONER COELHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de dezembro de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0007093-77.2018.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: RICARDO MARQUES DA SILVA
Vítima: MARCOS VINICIUS MORAIS SOUSA CRUZ
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
O (A) Dr (a). JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado RICARDO MARQUES DA SILVA, vulgo"OLHO DE GATO", brasileiro, filho de ANNY MARQUES DA SILVA , residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, com fulcro no art. 383,do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA para, desclassificandoo crime, CONDENAR o denunciado RICARDO MARQUES DA SILVA, já devidamentequalificado nestes autos, como incurso nas penas do art. 157, do Códigocaput,Penal.Assim, passo a individualizar a pena, de acordo com o previsto nos arts. 59 e68 do Código Penal.INDIVIDUALIZAÇÃO.1ª FASE:a)Culpabilidade: normal à espécie, nada havendo a valorar, não tendo seconfigurado exacerbação da intensidade do dolo ou outro elemento que possa justificar umamaior censura ou repreensão;b)Antecedentes: o réu não possui condenação transitada em julgado, nãohavendo o que ser avaliado negativamente.c)Conduta Social: não há elementos nos autos nos quais possa ser aferida aconduta social do réu;d)Personalidade: não há elementos que possam informar a respeito dapersonalidade do agente, não podendo esta omissão ser levada em conta em seu desfavor;e)Motivos do Crime: estão relacionados ao lucro fácil, consistente no intuito de Documento assinado eletronicamente por JÚNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiz(a), em 12/04/2019, às09:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documentoinformando o identificador e o código verificador .2469825050E84.047C8.0D3D4.82E1F.C942D.5B79Evender o bem adquirido com o crime;f)Circunstâncias do Crime: se encontram relatadas nos autos, sendodesfavoráveis, considerando que o acusado, portando um punhal, possuía condiçõesde causar lesões graves na vítima, tendo em vista ser um objeto de considerávelpoder ofensivo. Ademais, como forma de se observar o princípio da individualizaçãoda pena, não se pode considerar esta circunstância de valoração idêntica para quemcomete o roubo sem utilizar qualquer tipo de objeto que possa lesionar.g)Consequências: os bens foram recuperados, nada havendo a valorar. Nãohá provas da existência de sequelas e traumas de ordem psíquica dele decorrente;h)Comportamento da vítima: em nada contribuiu para a prática do delito.In casu, e pela análise das circunstancias judiciais desfavoráveis justifica-se,portanto, a imposição da pena-base acima do mínimo legal, fixando-a em 04 (quatro) anos e06 (seis) meses de reclusão.2ª FASE: ATENUANTES E AGRAVANTESVerifico a existência de uma circunstância atenuantes, prevista no art. 65, III,alínea ?d?, do CP, qual seja, a confissão espontânea.Assim, ATENUO a pena em 06 (seis) meses, fixando, nesta fase, em 04(quatro) anos de reclusão.Não verifico a existência de circunstância agravante, mantendo a pena, nestafase, em 04(quatro) anos de reclusão.3ª FASE: CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E AUMENTO DA PENANão há causa de diminuição e/ou aumento de pena.Assim, fixo a pena, definitiva, do réu RICARDO MARQUES DA SILVA, em, na razão unitária de 1/30 do valor de04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multaum salário-mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente, observado odisposto no art. 60 do CP, devendo ser paga no prazo de 10 dias, após o trânsito emjulgado, nos termos do art. 50 do CP.Considero esta pena aplicada como necessária e suficiente para a prevençãoe reprovação do delito.Deixo de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva dedireitos nos termos do art. 44 por não estar presente o requisito descrito no inciso I do Documento assinado eletronicamente por JÚNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiz(a), em 12/04/2019, às09:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documentoinformando o identificador e o código verificador .2469825050E84.047C8.0D3D4.82E1F.C942D.5B79Emesmo dispositivo. De igual modo, também deixo de aplicar o disposto no art. 77 do CP, pornão estarem presentes seus requisitos.DA APLICAÇÃO DO § 2º, DO ART. 387 DO CPP:Verifica-se que o ora condenado, permanece preso desde o dia 05/11/2018,perfazendo, 05 (cinco) meses e 08 (oito) dias de pena cumprida. Aplicando-se o instituto dadetração, conclui-se que ao réu resta cumprir 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 22 (vinte edois) dias de pena.Com base no art. 33, parágrafo 2º, ?c?, do Código Penal, o regime inicial decumprimento da pena é o aberto.Considerando a informação que a Casa de Albergado de Teresina foitransformada em Unidade de apoio ao Regime semiaberto, de modo que nenhumcondenado que inicie o cumprimento de sua pena em regime aberto deve ser encaminhadopara a referida unidade prisional, me abstenho de indicar a unidade prisional adequada aocaso, ficando tal atribuição ao juiz da VEP/PI.Deixo de fixar um valor mínimo de indenização, haja vista inexistir danosmateriais.Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, por não observar,neste momento, a presença dos requisitos previsto no art. 312, do CPP, paradecretação de sua prisão preventiva.Expeça-se alvará de soltura.Condeno o réu ao pagamento das custas do processo, suspendendo, porém,em razão da sua hipossuficiência, ressalvada, entretanto, a possibilidade de, no prazo de 05anos, a contar do trânsito em julgado desta sentença, vir a alterar sua situação financeira(art. 98, §3º, do CPC).Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se àcomunicação da vítima sobre a sentença.Após o trânsito em julgado:a)encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação;b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da ConstituiçãoFederal;c)expeça-se a guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal destaComarca;Intimações necessárias, na forma do art. 392, do CPP.Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, Documento assinado eletronicamente por JÚNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiz(a), em 12/04/2019, às09:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documentoinformando o identificador e o código verificador .2469825050E84.047C8.0D3D4.82E1F.C942D.5B79Earquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.P.R.I.TERESINA, 11 de abril de 2019JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHOJuiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINAitivo da sentença". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ MARIA MARLENE DOS SANTOS, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 6 de dezembro de 2019.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz de Direito da Comarca da 4ª Vara Criminal da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022559-24.2012.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Réu: A D DE CARVALHO, ANTONIA DAYANE DE CARVALHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de dezembro de 2019
MARIA CLARA SOARES DO NASCIMENTO
Servidor Designado - 06797196361
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007668-90.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851), SOLLYMAR ALVES DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4263-E), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)
Requerido: BERNARDO DE SOUSA GOMES DA SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de dezembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0001814-13.2018.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: JEFFERSON FRANCISCO ALVES DA COSTA
Vítima: ERMANO SANTOS SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA VÍTIMA DE SENTENÇA
O (A) Dr (a). LIRTON NOGUEIRA SANTOS , Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, para que a vítima ERMANOEL SANTOS SOARES, brasileiro, natural de Teresina-PI, pintor, estado civil não informado, filho de Maria José Santos e Silva e Paulo de Tarso Soares Cruz, nascido em 13/01/1993, RG nº3412456-SSP/PI, residente e domiciliado na Rua João Isidoro França nº5566, bairro Poty Velho, desta Capital, atualmente residente em local incerto e não sabido, tendo em vista que o mesmo não reside no endereço indicado, de acordo com a certidão de fl.98v; por este edital, fique devidamente INTIMADA do conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte (parte final): " [...] Isso posto, julgo PROCEDENTE A DENÚNCIA para, nos termos do art. 387, do CPP, CONDENAR JEFFERSON FRANCISCO ALVES DA COSTA, já qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 157, caput, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal. Assim, passo a individualizar a pena, de acordo com o previsto nos arts. 59 e68 do Código Penal.(...) Contudo, verifico a incidência de uma causa de diminuição de pena, tentativa, inserida no art.14, II, do Código Penal, tendo em vista que niciada a execução, este não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente. Assim, REDUZO a pena do acusado na fração de 1/3(um terço ), pois como bem relatado nos autos,o acusado chegou a deter o celular da vítima. Desse modo, torno em DEFINITIVA a pena do sentenciado em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 06 (seis) dias-multa. Atendendo às condições econômicas do réu (assistindo pela Defensoria Pública, portanto, presumidamente hipossuficiente), arbitro cada dia-multa no patamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30(um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB). A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro. Em respeito a regra disposta no art. 33, §2º, alínea ?c?, do CP. Assim, determino que o réu inicie o cumprimento da pena em REGIME ABERTO. Descabida a concessão da suspensão condicional da pena e também da substituição desta por restritiva de direitos, a teor do contido no art. 77, caput, e noart. 44, I, ambos do C.P. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que incompatível a segregação cautelar do sentenciado com O REGIME ESTABELECIDO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. Ademais, o sentenciado respondeu boa parte do processo em liberdade, inexistindo fundamento para restabelecimento da segregação cautelar do réu, a teor da previsão contida nos arts. 311 e 312 do CPP. (...) Por conseguinte, RESTITUO A LIBERDADE PLENA AO RÉU, devendo continuar encarcerado, acaso esteja preso em decorrência de outra ação penal em tramitação ou condenação com pena de reclusão na qual lhe tenha sido negado odireito de recorrer em liberdade.(...)". E para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.Eu, José Francisco de Carvalho, Analista Judicial, o digitei.
TERESINA, 6 de dezembro de 2019
LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara Criminal
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0025108-41.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUCIANA DE ALMEIDA VILLA NOVA
Advogado(s): ALOISIO LIMA VERDE BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 9192)
Requerido: BV FINANCEIRA S.A
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
SENTENÇA: Diante de tal circunstância, declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC uma vez que a parte autora não cumpriu a diligência que lhe cabia, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias. Custas e honorários, que arbitro em 10%(dez por cento) do valor da causa, pela parte autora. Sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo pendência, arquive-se
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0015275-09.2005.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Sumário
Requerente: LUIZ RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO: RENATO COELHO DE FARIAS
Requerido: MUNICIPIO DE TERESINA
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17
da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos
distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe,
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no
prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema
Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do
procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema
Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no
sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de dezembro de 2019
RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO
Oficial de Gabinete - 26964
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000658-88.1998.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: PAULO JAMES DO MONTE ANDRADE, ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA, JOAO DE ALMENDRA FREITAS FILHO
Advogado(s): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3552), MARCELO E SILVA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 18244), HENRIQUE ANTONIO VIANA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12347), LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4138)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de dezembro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - nuccendigpro
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019677-94.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO PESSOA CABRAL
Advogado(s): FRANCISCO SOARES DE CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734), RENATA CRISTINA AZEVEDO COQUEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6066)
Declarado: BANCO CACIQUE S.A.
Advogado(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768-A), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003800-02.2018.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI
Advogado(s):
Réu: JOSE AUGUSTO PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JOSE AUGUSTO PEREIRA DO NASCIMENTO, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , União Estável, filho(a) de FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA e LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO, residente e domiciliado(a) em RUA SÃO JOSE DE RIBAMAR, 1480, VILA MEIO NORTE, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Ante o acima exposto, a denúncia, em razão da qual JULGO PROCEDENTE CONDENO o réu JOSÉ AUGUSTO PEREIRA DO NASCIMENTO, qualificado às fls. 02, pela prática do crime previsto no art. 33, da Lei 11.373/06, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena, na forma do art. 59 e 68 do CP. Assim, na ausência de outra causa modificadora, fixo a pena em definitivo em 01 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão, e pagamento de multa em 183 (cento e oitenta etrês) dias-multa, a base de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato, atendendo ao critério estipulado no art. 60 do CP.O réu cumprirá a pena em regime aberto, tendo em vista que a pena foi aplicada abaixo de 04 (quatro) anos, conforme art. 33 do Código Penal.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ SUZY SOUSA BARBOSA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 6 de dezembro de 2019.
LISABETE MARIA MARCHETTI
Juiz de Direito da Comarca da 7ª Vara Criminal da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020418-90.2016.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: CONSTRUTORA & IMOBILIÁRIA TROPICAL LTDA
Advogado(s): GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 24101)
Requerido: INVASORES CHIQUIM, ELTON E OUTROS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de dezembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003619-40.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PIAUI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: GILMAR DOS SANTOS REIS
Advogado(s): IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335)
III - DISPOSITIVO
3.1. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva estatal, para CONDENAR o denunciado GILMAR DOS SANTOS REIS, pela prática do crime de roubo majoradonas disposições do art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal.
3.7. Existe, também, a causa especial de aumento da pena pelo concurso de crimes tendo em vista que delito foi praticado contra duas vítimas no evento criminoso, devendo a pena ser aumentada num patamar que pode variar de 1/6 a 1/2. Sendo assim, aumento a pena em 1/6, fixando-a DEFINITIVAMENTE em 6 (SEIS) ANOS, 2 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA. Não há causas especiais de diminuição de pena. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, qual seja, 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica dos agentes.
3.8. Desde já pontuo que, em caso de condenação à pena de multa, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a sua imposição ao agente é de caráter necessário, haja vista cuidar-se de sansão penal, não sendo possível a sua isenção.
3.9. Deixo de aplicar a detração penal ao réu GILMAR DOS SANTOS REIS, vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial.
3.10. Determino ao condenado o cumprimento da pena no regime SEMIABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º, ambos do Código Penal, levando em consideração a pena aplicada ao réu que é superior a 4 anos e não excedente a 8 anos de reclusão. A pena deve ser cumprida na Unidade de Apoio ao Regime Semiaberto - UASA ou em estabelecimento prisional similar, nesta Capital.
3.11. O crime praticado pelo réu foi cometido com violência e grave ameaça, inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Também, não há que se falar em suspensão condicional da pena, pelas mesmas razões.
3.12. Deixo de fixar o valor mínimo a título de reparação dos danos causados pela infração, nos termos do art. 386, inciso IV, do Código de Processo Penal, em razão da inexistência de contraditório quanto à questão
3.13. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade por não existirem os requisitos autorizadores de sua prisão preventiva. Caso exista nos autos mandado de prisão expedido em desfavor do réu e, ainda, não cumprido, que seja expedido contramandado de prisão a seu favor.
3.14. Condeno o réu no pagamento das custas processuais.
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010741-66.1998.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)
Executado(a): ELSA DA CONCEICAO
(...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, bem como nos termos do art. 26 da LEF, homologo a desistência da ação e declaro extinta a execução fiscal nº 0017759-02.2002.8.18.0140. Após as formalidades legais, arquivem-se os autos extintos sem custas. A propósito da execução fiscal nº 0010741-66.1998.8.18.0140, considerando que a(s) CDA(s) que forra(m) a presente Execução Fiscal não atinge(m) o valor mínimo previsto no art. 8º, da Lei Complementar Estadual nº 130/09, com nova redação dada pela Lei nº 7.231/19, intime-se a Fazenda exequente para requerer o que entender pertinente. P. R. Intime-se. TERESINA, 06 de dezembro de 2019 DIOCLECIO SOUSA DA SILVA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013777-86.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROBERTO LOBO NOGUEIRA, CELIA MARIA ALVES FERREIRA
Advogado(s): LUIS CINEAS DE CASTRO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 232)
Réu: PATRI VINTE E SEIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Advogado(s): JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR(OAB/SÃO PAULO Nº 194746)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014775-59.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ITAU UNIBANCO S/A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Executado(a): DISTRIBUIDORA CRISTAL LTDA, MARYANNE MARTINS L BACELAR, EMMANUEL PACHECO LOPES
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREA(OAB/PIAUÍ Nº 304798)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de dezembro de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010077-98.1999.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: MARIA UMBELINA DA COSTA OSORIO
Advogado(s): DANIELLE OSORIO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3788), GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5692-B)
Réu: GILVAN SOARES CARDOSO
Advogado(s): ELIAS ARAUJO DOS MARTIRIOS MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 1914), ANA SIBERIA BORGES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14226), CHRISTIANNYNE KAROLLY ALZENIRA CAMPOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 13763)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de dezembro de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018050-50.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO LUIS DA SILVA LOPES
Advogado(s): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)
Réu: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de dezembro de 2019
MARCIA RIBEIRO DA FONSECA TERTO
Analista Judicial - 1924x
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015507-16.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CENTRO DE CATARATA LTDA
Advogado(s): JOSE ALESSIO DE FREITAS DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4287/04)
Réu: LUIZA IDALINA ROCHA DE CARVALHO
Advogado(s):
DESPACHO
Considerando o lapso temporal, bem como a natureza da demanda, intime-se a parte autora para informar sobre o prosseguimento no feito, no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se. TERESINA, 6 de dezembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007087-17.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CONDOMINIO CATALUNYA RESIDENCE
Advogado(s): RITA DE CASSIA LEITE DIAS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5707-B), DANILO DE MARACABA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 7303-A), CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7075), SABRINA DE SOUSA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5939), LARA MARIA MACHADO MARTINS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7164), RITA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 5707-B), CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7075), DANILO DE MARACABA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 7303)
Requerido: GALIB BRASIL LTDA, CAIXA ECONOMICA FERAL
Advogado(s): MARIO PEIXOTO DA COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3476), LIVIUS BARRETO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4700)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de dezembro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corrregedoria - nuccendigpro