Diário da Justiça 8810 Publicado em 09/12/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005304-43.2018.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 12º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Isto posto, diante da inexistência de elementos capazes de sustentar a propositura de ação penal, acolho a manifestação ministerial para determinar o arquivamento do presente inquérito policial por ausência de justa causa para o oferecimento da denúncia, com fundamento no disposto no artigo 395, III, do Código de Processo Penal, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a súmula n° 524 do STF. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003373-68.2019.8.18.0140

Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal

Requerente: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Nestes termos, em consonância com o Parecer do Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF. Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ. Certifique-se, ainda, da existência de fiança paga. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão. P.R.I.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006640-48.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO E PREVENÇÃO A ENTORPECENTES

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Nestes termos, em consonância com o Parecer do Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF. Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ. Certifique-se, ainda, da existência de fiança paga. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015188-09.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: VALOR FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA

Advogado(s): ERASMO LIMA BEZERRA (OAB/PIAUÍ Nº 1094)

Réu: J. J. ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, JOÃO JOSÉ NETO, LEONTINA PARENTE SILVA, MARIA DOS REMEDIOS SILVA RODRIGUES

Advogado(s):

Fica Intimado a parte autora por seu advogdo, a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça ora juntada e anexada aos autos nesta data.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006796-36.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO E PREVENÇÃO A ENTORPECENTES

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Nestes termos, em consonância com o Parecer do Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF. Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ. Certifique-se, ainda, da existência de fiança paga. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão. P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003351-44.2018.8.18.0140

Classe: Restauração de Autos

Requerente: JOSÉ CERQUEIRA DANTAS, ALDECY RIBEIRO GONCALVES DO NASCIMENTO TEIXEIRA DANTAS

Advogado(s): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923), MÁRIO NILTON DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2590)

Requerido: MAMEDE SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

Aviso de intimação (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO -­ Vara de Execuções Penais de Teresina

Processo de Execução Penal nº0700841-17.2018.8.18.0140

Classe: Extinção da Pena

Executado(a): ANTONIO DA SILVA MARIANO (Genitora: Cleonice da Silva Mariano)

Advogado: RAIMUNDO MENDES DA ROCHA (OAB:11505N-PI)

DECISÃO: " Diante do exposto e, à luz do parecer ministerial,DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANTONIO DA SILVA MARIANO já qualificado, no tocante a pena aplicada nos autos criminais nº 0010004-48.2017.8.18.0140 (5ª Vara Criminal de Teresina/PI) e que se acha em execução neste PEP.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009178-41.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A - EMGERPI

Advogado(s): JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 5464), GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Réu: CONSTRUTORA SANTA INES LTDA

Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de dezembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006847-47.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE, AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Réu: BRUNO SANTOS ALMEIDA, FRANCISCO CLAYVERT FERNANDES CRUZ

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº ), RAIFRAN SILVA E SA(OAB/PIAUÍ Nº 13095)

ATO ORDINATÓRIO:INTIMAR Advogado Dr. Raifran Silva e Sá para que acoste aos autos Procuração outorgada pelo acusado BRUNO SANTOS ALMEIDA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas bem como intime-o do teor deste despacho a fim de,após notificado o acusado, apresentar Resposta à Acusação.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020290-80.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JAIRA ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s): MATTSON RESENDE DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6594), HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 6544)

Requerido: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO

Vistos etc. Intimem-se as partes a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 5 de dezembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031092-98.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LORENÇO LUAN LEÃO LIMA

Advogado(s): DIÓGENES VITOR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2517), LÍVIA RAQUEL DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 5120), YURI CARVALHO ARAUJO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9944)

Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de dezembro de 2019

MARCIA RIBEIRO DA FONSECA TERTO

Analista Judicial - 1924x

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004369-57.2005.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: ELZA DE LOBAO MARQUES (FALECIDA)

Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510)

Réu: HONESTILIO DIAS NETO, MIGUEL DIAS PINHEIRO

Advogado(s): NIXONN FREITAS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 13126)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de dezembro de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - nuccendigpro

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006103-57.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: MATHEUS DE SOUSA AMORIM

Advogado(s):

Ex positis, julgo PROCEDENTE a acusação e CONDENO o réu MATHEUS DE SOUSA AMORIM, retro qualificado, como incurso nas penas do crime previsto no art. 14, da Lei nº. 10.826/2003.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000615-58.2015.8.18.0140

Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível

Autor: BALDESSAR IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA

Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262), CARLOS EDUARDO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9358), WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3944), BRUNO BARBOSA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8744)

Réu: INDUSTRIAS DUREINO S.A.

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de dezembro de 2019

JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES

Analista Administrativo - 1032208

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

1ª Publicação

Processo nº: 0027067-08.2015.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO OPIAUÍ, MARIA ROSILEIA DO MONTE CUNHA

Advogado(s):

Interditando: FRANCINETE NONATA DA SILVA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

(A) Dr (a). TANIA REGINA S. SOUSA, Juíza de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de FRANCINETE NONATA DA SILVA, Brasileiro(a), solteira, filho(a) de Raimunda Nonata da Silva, residente e domiciliado(a) na Rua SANTIAGO QD D-8 CS 3, PQ BRASIL III, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0027067-08.2015.8.18.0140 em trâmite pela 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curadora MARIA ROSILEIA DO MONTE CUNHA, brasileira, casada, residente e domiciliado(a) na Rua Santiago, QUADRA D-08, Casa-03, PARQUE BRASIL III, TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.Eu,SORAIA MARTINS VIANA ARAGAO PEREIRA, Analista Administrativo, digitei e subscrevo.

TERESINA, 6 de dezembro de 2019.

TANIA REGINA S. SOUSA
Juíza de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca deTERESINA.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009360-13.2004.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: F.F.L. DA SILVA MEE

Advogado(s): JOSE PEDRO SOBREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2883)

Impetrado: GERENTE DA GERENCIA DE SUPORTE DA ACAO DE FISCALIZACAO - GESAF

Advogado(s):

DESPACHO

(...)Após o retorno dos autos da Contadoria Judicial, considerando que a cobrança de custas é procedimento administrativo, Oficio Circular n°76/2016, providencie a secretaria a intimação da parte autora, caso haja identificação do seu CPF/CNPJ para, no prazo de 05(cinco) dias, realizar o pagamento das custas judicias. Decorrido o prazo acima delineado certifique-se à secretaria: a)Havendo pagamento das custas, arquivem-se os autos. b)Não havendo pagamento, encaminhe-se os autos ao FERMOJUPI com as cópias necessárias para providências cabíveis, após, arquivem-se os autos. Não existindo CPF/CNPJ identificáveis nos autos, aguarde-se em Secretaria o prazo decadencial . Cumpra-se. TERESINA, 5 de dezembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001624-65.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO SAFRA DE INVESTIMENTO S,A

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Requerido: ORISVALDO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

JULGAMENTO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007357-85.2004.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MININISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA JUNIOR

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº )

Isto posto e com base no art. 413 do Código de Processo Penal,PRONUNCIO o acusado FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA JÚNIOR, já qualificado nos autos, para que seja submetido a julgamento pelo 2º Tribunal do Júri da Comarca de Teresina, Piauí, de acordo com o art. 5º, inciso XXXVIII da Constituição Federal e nos termos do art. 74, § 1º, do Código de Processo Penal, pelo cometimento do homicídio qualificado tipificado no art. 121, § 2°, incisos II, III e IV, c/c o art. 29, todos do Código Penal, contra a vítima FLÁVIO SANTOS DA SILVA.

O acusado respondeu ao processo em liberdade e nesta condição deve aguardar o julgamento pelo Tribunal do Júri, pois, ao término da instrução, não se afere que a sua liberdade represente perigo para a ordem pública, garantia da instrução no Plenário do Júri e aplicação da Lei Penal.

Após a fluência do prazo para a interposição de recursos, intimem-se o representante do Ministério Público e a defesa do acusado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem os róis de testemunhas que irão depor em plenário do Júri, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências (art. 422, do CPP).

Teresina, 06 de dezembro de 2019

Maria Zilnar Coutinho Leal

Juíza de Direito

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012033-90.2015.8.18.0140

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: ANA HELOÁ BEZERRA

Advogado(s): LORENA FREITAS DE SOUSA PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7949), LEONARDO SOARES PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7495)

Requerido: JOHN WILLAME DOS SANTOS FEITOSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029270-74.2014.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): AUTO PARIS LTDA

SENTENÇA (...) Assim, de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada ou de seus sócios, em razão da presente execução. Sem condenação em honorários, tendo em vista exequente informa que os mesmos já foram recolhidos pela executada. Com custas. Deem-se as baixas necessárias e, após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 5 de dezembro de 2019 DIOCLECIO SOUSA DA SILVA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024935-75.2015.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: FERDINAND BATISTA DE ARAÚJO

Advogado(s): SANDRA MELO PRUDENCIO(OAB/PIAUÍ Nº 9342)

Requerido: MARIA DE JESUS DA PAZ ARAÚJO

Advogado(s):

A teor da certidão retro, expeça-se novo mandado de reintegração de posse, ficando

autorizada, desde já, a requisição de força policial.

Que a Secretaria providencie a expedição de ofício ao senhor Secretário de Segurança

Pública do Estado do Piauí, a quem compete auxiliar as autoridades do Poder Judiciário no

cumprimento de suas decisões (art. 46, V, da Lei Complementar n.º 28/2003).

Cumpra-se com urgência.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025527-95.2010.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Executado(a): ANTONIO BORGES LEAL COMERCIO

SENTENÇA (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, bem como nos termos do art. 26 da LEF, homologo a desistência da ação e declaro extinto o presente feito. Arquivem-se os autos, após as formalidades legais. Sem custas. P. R. Intime-se. TERESINA, 5 de dezembro de 2019 DIOCLECIO SOUSA DA SILVA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014384-17.2007.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: JOAO PEDRO AYRIMORAES SOARES

Advogado(s): JOAO PEDRO AYRIMORAES SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 614), HELIO CAMARA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 4843)

Réu: DILENE SILVA SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de dezembro de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - nuccendigpro

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0010519-05.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAO SOARES DA COSTA, LUSANI PEREIRA DE MOURA SOARES

Advogado(s): FABIO DE HOLANDA MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7572)

Réu: CLINICA MED IMAGEM

Advogado(s): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510)

SENTENÇA: Diante de tal circunstância, declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC uma vez que a parte autora não cumpriu a diligência que lhe cabia, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias. Custas e honorários, que arbitro em 10%(dez por cento), pela parte autora. Sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo pendência, arquive-se

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008828-49.1998.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)

Executado(a): MANOEL ALMEIDA DE MORAIS-ME

Advogado(s):

SENTENÇA (...) Por todo o exposto, tendo em vista a inexistência da citação e a consequente prescrição do crédito tributário consubstanciado na CDA de nº 0301.1292/97, julgo extinto o presente feito nos termos do art. 487, inciso II, do CPC/2015 e art. 156, V, do CTN. Sem honorários advocatícios, haja vista a inexistência de litigiosidade e sem custas, nos termos do art. 39, caput, da Lei nº 6830/80. Determino, ainda, que sejam levantadas quaisquer restrições que tenham recaído sobre o patrimônio do executado e de seu titular em razão da presente execução. Após satisfeitas as demais e legais formalidades, arquivem-se. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 05 de dezembro de 2019 DR. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

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