Diário da Justiça 8805 Publicado em 02/12/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024770-09.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SPIC - SOCIEDADE DE PROJETOS, INSTALAÇÕES E COMÉRCIO LTDA

Advogado(s): DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)

Requerido: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ - CEPISA

Advogado(s): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de novembro de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004767-23.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HONORINA ROSA DOS SANTOS MEMÓRIA

Advogado(s): ADRIANA MIRANDA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9503)

Réu: BANCO DO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s):

SENTENÇA: Vistos, 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo 3040384275004, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.

EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0002923-87.2003.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A

Advogado(s): MARA ANDREA RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 4936), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: BANCO DO BRASIL, HOSPITAL SANTA MARIA LTDA.

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923/03)

SENTENÇA:

DISPOSITIVO:

Diante do exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva do Banco do Brasil S/A, excluindo-o da lide, nos termos do art. 485, VI, do CPC.

Quanto aos pedidos formulados em face da ré Hospital Santa Maria Ltda, hei por bem julgá-los improcedentes, com fulcro no art. 487, I, do CPC.

Diante da sucumbência, condeno a autora no pagamento dos honorários advocatícios dos patronos das rés, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.

Após o trânsito e cobrança das custas, arquivem-se os autos com a devida baixa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

TERESINA, 29 de outubro de 2019

ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES

Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028903-79.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAO MOACIR NASCIMENTO DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

Trata-se de Cumprimento de Sentença em que a parte executada depositou integralmente o valor DETERMINADO NA SENTENÇA COM A RESPECTIVA ATUALIZAÇÃO. NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO DO VALOR POR PARTE DA AUTORA. Nesse sentido, DECLARO EXTINTA a presente execução, na forma do art. 513 c/c art. 924,II, CPC. EXPEÇAM-SE ALVARÁS JUDICIAIS na forma requerida pelo exequente. INTIMEM-SE. Arquivem-se

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011571-02.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CONFIDENCIAL FACTORING EIRELI

Advogado(s): ALESSANDRA VIEIRA DA CUNHA MOURA FÉ(OAB/PIAUÍ Nº 4874), ADINA MACHADO PAIVA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13062)

Executado(a): FRANCISCO TEIXEIRA NUNES JÚNIOR, FRANCISCA DA SILVA NUNES

Advogado(s): CARLOS DOVAN SILVA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 11613)

Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença em que foi penhorado o valor do débito exequendo, consoante se vê pelo documento acostado aos autos à fl. 147. Nesse sentido, DECLARO EXTINTA a presente execução, na forma do art. 513 c/c art. 924,II, CPC. EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL na forma requerida pela exequente. INTIMEM-SE. Arquivem-se .

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005004-18.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL DE JESUS CARDOSO LIMA

Advogado(s): PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7179), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s):

SENTENÇA: Vistos, 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo 3045433305007, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018675-16.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSALBA RIBEIRO SOARES

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE DE ALENCAR MARTINS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11147), JOSINO RIBEIRO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 748/720)

Réu: JOÃO LUIZ SOARES NETO, PRISCYLLA RIBEIRO SOARES, NAYANA RIBEIRO SOARES LOPES, JOÃO LUIZ SOARES JUNIOR, PAULO NUNES DE ALMEIDA, SONIA MARIA SOARES DE ALMEIDA

Advogado(s): ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2961), NADJA ISIS CASTELO BRANCO COSTA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 11051)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de novembro de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020530-35.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

Requerido: MAURICELIA PINHEIRO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023372-85.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LAURA GLECE DA SILVA

Advogado(s): EMANUELLA MORAES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6429), JEILON PEREIRA MARTINS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7163)

Réu: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

1ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0010449-85.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: ESTADO DO PIAUÍ- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: MARCIO ANTONIO OLIVEIRA DE FREITAS

Advogado(s): EDILSON SILVA MOREIRA(OAB/PARÁ Nº 7564), ARMANDO AQUINO ARAUJO JUNIOR(OAB/PARÁ Nº 14403)

Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) EDILSON SILVA MOREIRA(OAB/PARÁ Nº 7564), ARMANDO AQUINO ARAUJO JUNIOR(OAB/PARÁ Nº 14403) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 13/03/2020 às 8h30min na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028245-31.2011.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 24521-D), LUANA MARCIA SILVA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5537)

Réu: SEBASTIAO FERREIRA MATOS

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001590-46.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA

Advogado(s): VILSON RAUL FERREIRA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 4263)

Réu: SIMONE PATRIOLINO DA COSTA OLIVEIRA

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003855-89.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: JF TRANSPORTES LTDA

Advogado(s): VITOR CONSTANTINO DE ANDRADE(OAB/SANTA CATARINA Nº 37719)

Réu: CONSTRUBEM MATERIAS DE CONSTRUCOES LTDA

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022886-66.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ATIVOS S. A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS

Advogado(s): IGOR SOARES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12285), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 20366)

Executado(a): J. J. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, JOAO JOSE NETO, LEONTINA PARENTE SILVA, EDUARDO PARENTE SILVA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de novembro de 2019

CLAUDER WILLAME MOURA VERAS

Auxiliar Judicial - clauder.willame

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017367-42.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s): JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15778), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15770)

Requerido: JOSE WILLAMES PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de novembro de 2019

ANDERSON JOSÉ DA SILVA

Auxiliar Judicial - anderson.silva

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006796-80.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DANIEL GONÇALVES GOMES JUNIOR

Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)

Requerido: CIA ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT DO BRASIL

Advogado(s): MANUELA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13276)

Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020075-70.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCELO DO NASCIMENTO

Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)

Declarado: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/SANTA CATARINA Nº 7629), ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES(OAB/SANTA CATARINA Nº 9755)

Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

DECISÃO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014507-05.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: SOLANO MÁRIO PEREIRA VIEIRA, SOLANGE MARIA PEREIRA VASCONCELOS, MARIA LUCIA FERNANDES DE MELO, OSVALDO FERNANDES DA SILVA, LUIZ GONZAGA NETO, MARIA DE FATIMA FERNANDES OLIVEIRA, MARIA DA LUZ FERNANDES PEREIRA, MARIA FRANCISCA FERNANDES DA SILVA, MARIA DAS NEVES FERNANDES DE SOUSA, JULIO CESAR FERNANDES, FLAVIO FERNANDES DA SILVA, JOÃO FERNANDES DA SILVA FILHO

Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS(OAB/BAHIA Nº 37160), MIRELLA DE MOURA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 5592), MARIA AMELIA SILVA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 1457), ANA LUIZA ERNESTO CAMPELO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7416), ANDERSON CLEBER CRUZ DE SOUZA(OAB/PERNAMBUCO Nº 32813), MARIO FELIPE RIBEIRO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8136), MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10042)

Inventariado: JOSE PEREIRA VIEIRA - FALECIDO

DECISÃO:

"(...) Dito isto, cum fulcro no disposto no art. 1022 e ss do CPC e demais pontos destacados na fundamentação supra, recebo os embargos porque tempestivos para julga-los improcedentes, diante da ausência de omissão.

Para dar seguimento ao feito, observo que na petição de fl. 208 foram juntadas as procurações de VANÚBIA MORAIS MELQUIADES e outros, sem estarem acompanhadas dos documentos pessoais respectivos e sem ser informado quem são tais pessoas. Dito isto, determino seja o advogado subscritor do pedido intimado para esclarecer tal omissão (PRAZO: 5 DIAS).

Vê-se a ausência de procuração regular outorgada por MARIA DE FÁTIMA FERNANDES OLIVEIRA, somente há a cópia de fl. 77, devendo serem os advogados habilitados intimados para fazer juntar nos autos o documento necessário à habilitação da referida herdeira (PRAZO: 5 DIAS).

Em relação aos herdeiros habilitados, SOLANO e SOLANGE, assim como os filhos de IRACI, observo que muitos, apesar de casados, não apresentaram as procurações de seus respectivos cônjuges, o que também deve ser sanado (PRAZO: 5 DIAS).

Determino também, para dar-se seguimento ao feito, considerando o deferimento das habilitações dos netos do de cujus, seja o inventariante intimado, através do seu advogado, para retificar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias.

Apresentada a retificação acima pontuada, intimem-se os herdeiros para se manifestar sobre ela, assim como a Fazenda Pública (CPC, art. 626).

Deixo de determinar a intervenção ministerial diante do já pontuado à fl. 231 dos autos.

TERESINA, 29 de novembro de 2019.

KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO - Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA"

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006701-89.2008.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)

Executado(a): ELIAS TAVARES DA SILVA

Advogado(s):

Isto posto, declaro a nulidade da CDA e, consequentemente, da presente execução, visto que o título contém vício de forma consubstanciado no erro de identificação do devedor, ao tempo em que extingo o processo, nos moldes dos artigos 485, IV e VI, 803, I e 925, todos do NCPC.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (LEF, art. 39). Sem honorários advocatícios, eis que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

P.R.I.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0002211-38.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MP 15º PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: JOSÉ FRANCISCO DE SOUSA MELO, WILLIAN ROMÁRIO DE CARVALHO AQUINO

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529), HILDEMBERGUE CHARLES COSTA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 6059)

DESPACHO:

Intime-se o acusado Willian Romário de Carvalho Aquino no endereço

informado na Petição Eletrônica nº 0002211-38.2019.8.18.0140.5006, para que apresente,

no prazo de 10 (dez) dias, resposta à denúncia contra ele oferecida.

Intime-se o advogado constituído pelo acusado para que apresente resposta à

denúncia.

Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001032-26.2006.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: JOAQUIM PEREIRA DA SILVA, MARIA DA CONCEIÇÃO FACUNDES SILVA

Advogado(s): WILLANS TTERMAK RAMON RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 6650), ANA SELMA TEIXEIRA DE SANTANA (OAB/PIAUÍ Nº 3520)

Usucapido: CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS UNIAO LTDA

Advogado(s): SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6570), ADEMAR DA SILVA CANABRAVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7730), MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 874)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de novembro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022726-46.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: LUAUTO CAR LTDA

Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)

Executado(a): JOSE VALDO SOARES ROCHA

Advogado(s): JOSE HELIO LUCIO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4413)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de novembro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019393-23.2008.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): LUZIMAR BARBOSA DE MIRANDA

Advogado(s):

Isto posto, declaro a nulidade da CDA e, consequentemente, da presente execução, visto que o título contém vício de forma consubstanciado no erro de identificação do devedor, ao tempo em que extingo o processo, nos moldes dos artigos 485, IV e VI, 803, I e 925, todos do NCPC.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (LEF, art. 39). Sem honorários advocatícios, eis que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

P.R.I.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0002683-54.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: WANDERSON RESENDE DA SILVA

Advogado(s): GABRIELLE BRASIL LUSTOSA (OAB/PIAUÍ Nº 7978)

ATO ORDINATÓRIO: intima-se o advogado(a) do acusado, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, os quesitos referentes ao incidente de insanidade mental.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032688-93.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): TELMA MARIA L. FERREIRA

Advogado(s):

Isto posto, declaro a nulidade da CDA e, consequentemente, da presente execução, visto que o título contém vício de forma consubstanciado no erro de identificação do devedor, ao tempo em que extingo o processo, nos moldes dos artigos 485, IV e VI, 803, I e 925, todos do NCPC.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (LEF, art. 39). Sem honorários advocatícios, eis que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

P.R.I.

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