Diário da Justiça 8804 Publicado em 29/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000229-24.2018.8.18.0075

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: 18ª DRPC - DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CÍVIL DE SIMPLÍCIO MENDES/PI.

Advogado(s):

Indiciado: WESLLEY MARINHO DE ARRUDA

Advogado(s):

DESPACHO:

Conforme provimento nº 14/2018 CGJ, os presentes autos serão arquivados definitivamente, após a intimação pessoal da vítima, sendo, que a partir da publicação ficará SUSPENSO no sistema por 90(noventa) dias.

Decorrido o prazo acima mencionado, será realizada a consequente baixa e arquivamento definitivo no sistema, independente de eventual distribuição de procedimento investigatório ou Ação Penal contra o agressor, sem prejuízo de sua reativação, seguido de eventual apensamento ao respectivo Inquérito Policial ou Ação Penal, em caso de Requerimento.

SIMPLÍCIO MENDES/PI EM 28/11/2019

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz de Direito em respondência nesta Vara Única da Comarca Agregadora e Agregadas de Simplício Mendes/PI

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000195-49.2018.8.18.0075

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: IVAN DE SOUSA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO:

Conforme provimento nº 14/2018 CGJ, os presentes autos serão arquivados definitivamente, após a intimação pessoal da vítima, sendo, que a partir da publicação ficará SUSPENSO no sistema por 90(noventa) dias.

Decorrido o prazo acima mencionado, será realizada a consequente baixa e arquivamento definitivo no sistema, independente de eventual distribuição de procedimento investigatório ou Ação Penal contra o agressor, sem prejuízo de sua reativação, seguido de eventual apensamento ao respectivo Inquérito Policial ou Ação Penal, em caso de Requerimento.

SIMPLÍCIO MENDES/PI EM 28/11/2019

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz de Direito em respondência nesta Vara Única da Comarca Agregadora e Agregadas de Simplício Mendes/PI

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000079-43.2018.8.18.0075

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: JOÃO PAULO RODRIGUES DE MOURA

Advogado(s):

DESPACHO:

Conforme provimento nº 14/2018 CGJ, os presentes autos serão arquivados definitivamente, após a intimação pessoal da vítima, sendo, que a partir da publicação ficará SUSPENSO no sistema por 90(noventa) dias.

Decorrido o prazo acima mencionado, será realizada a consequente baixa e arquivamento definitivo no sistema, independente de eventual distribuição de procedimento investigatório ou Ação Penal contra o agressor, sem prejuízo de sua reativação, seguido de eventual apensamento ao respectivo Inquérito Policial ou Ação Penal, em caso de Requerimento.

SIMPLÍCIO MENDES/PI EM 28/11/2019

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz de Direito em respondência nesta Vara Única da Comarca Agregadora e Agregadas de Simplício Mendes/PI

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000585-53.2017.8.18.0075

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: JOÃO PAULO RODRIGUES DE MOURA

Advogado(s):

DESPACHO:

Conforme provimento nº 14/2018 CGJ, os presentes autos serão arquivados definitivamente, após a intimação pessoal da vítima, sendo, que a partir da publicação ficará SUSPENSO no sistema por 90(noventa) dias.

Decorrido o prazo acima mencionado, será realizada a consequente baixa e arquivamento definitivo no sistema, independente de eventual distribuição de procedimento investigatório ou Ação Penal contra o agressor, sem prejuízo de sua reativação, seguido de eventual apensamento ao respectivo Inquérito Policial ou Ação Penal, em caso de Requerimento.

SIMPLÍCIO MENDES/PI EM 28/11/2019

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz de Direito em respondência nesta Vara Única da Comarca Agregadora e Agregadas de Simplício Mendes/PI

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000533-57.2017.8.18.0075

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: PAULO CEZAR MARCOS DE FARIAS

Advogado(s):

DESPACHO:

Conforme provimento nº 14/2018 CGJ, os presentes autos serão arquivados definitivamente, após a intimação pessoal da vítima, sendo, que a partir da publicação ficará SUSPENSO no sistema por 90(noventa) dias.

Decorrido o prazo acima mencionado, será realizada a consequente baixa e arquivamento definitivo no sistema, independente de eventual distribuição de procedimento investigatório ou Ação Penal contra o agressor, sem prejuízo de sua reativação, seguido de eventual apensamento ao respectivo Inquérito Policial ou Ação Penal, em caso de Requerimento.

SIMPLÍCIO MENDES/PI EM 28/11/2019

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz de Direito em respondência nesta Vara Única da Comarca Agregadora e Agregadas de Simplício Mendes/PI

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000563-29.2016.8.18.0075

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: O MINIISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: JOELSON DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO:

Conforme provimento nº 14/2018 CGJ, os presentes autos serão arquivados definitivamente, após a intimação pessoal da vítima, sendo, que a partir da publicação ficará SUSPENSO no sistema por 90(noventa) dias.

Decorrido o prazo acima mencionado, será realizada a consequente baixa e arquivamento definitivo no sistema, independente de eventual distribuição de procedimento investigatório ou Ação Penal contra o agressor, sem prejuízo de sua reativação, seguido de eventual apensamento ao respectivo Inquérito Policial ou Ação Penal, em caso de Requerimento.

SIMPLÍCIO MENDES/PI EM 28/11/2019

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz de Direito em respondência nesta Vara Única da Comarca Agregadora e Agregadas de Simplício Mendes/PI

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001564-21.2017.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIZETE RIBEIRO DE SOUSA

Advogado(s): LIVIA DE OLIVEIRA REVOREDO(OAB/PIAUÍ Nº 2826399)

Réu: FRANCISCO DE ASSIS SANTOS DUARTE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 28 de novembro de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000137-46.2018.8.18.0075

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: JOSÉ MENDES MOREIRA

Advogado(s):
DESPACHO

Conforme provimento nº 14/2018 CGJ, os presentes autos serão arquivados definitivamente, após a intimação pessoal da vítima, sendo, que a partir da publicação ficará SUSPENSO no sistema por 90(noventa) dias.

Decorrido o prazo acima mencionado, será realizada a consequente baixa e arquivamento definitivo no sistema, independente de eventual distribuição de procedimento investigatório ou Ação Penal contra o agressor, sem prejuízo de sua reativação, seguido de eventual apensamento ao respectivo Inquérito Policial ou Ação Penal, em caso de Requerimento.

SIMPLÍCIO MENDES, 27 de novembro de 2019

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000677-29.2018.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI

Advogado(s):

Réu: HUMBERTO CLARO CARDOSO DA SILVA

Advogado(s): OZILDO HENRIQUE ALVES ALBANO(OAB/PIAUÍ Nº 12491)

DESPACHO: Tendo em vista a certidão às fls. 66, intimem-se novamente o advogado do acusado para apresentar suas alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de multa de 10 (dez) salários mínimos por bandono de causa (art. 265 do CPP), a qual deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias após o fim do prazo para apresentação da referida peça processual.

Não havendo manifestação no prazo acima mencionado, intimem-se o réu pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias constituir novo advogado a fim de apresentar suas alegações finais, sob pena de lhe ser nomeado defensor dativo, e caso decorrido o prazo para pagamento da multa acima fixada, oficie-se à Procuradoria do Estado do Piauí com as peças necessárias para inscrição em dívida ativa.

Expedientes necessários.

PICOS, 14 de novembro de 2019

SERGIO LUIS CARVALHO FORTES

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000345-69.2014.8.18.0075

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE SIMPLICIO MENDES - PI

Advogado(s):

Indiciado: EVALDO PEREIRA DE SOUSA

DESPACHO

Conforme provimento nº 14/2018 CGJ, os presentes autos serão arquivados definitivamente, após a intimação pessoal da vítima, sendo, que a partir da publicação ficará SUSPENSO no sistema por 90(noventa) dias.

Decorrido o prazo acima mencionado, será realizada a consequente baixa e arquivamento definitivo no sistema, independente de eventual distribuição de procedimento investigatório ou Ação Penal contra o agressor, sem prejuízo de sua reativação, seguido de eventual apensamento ao respectivo Inquérito Policial ou Ação Penal, em caso de Requerimento.

SIMPLÍCIO MENDES, 27 de novembro de 2019

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000580-95.2015.8.18.0044

Classe: Embargos à Execução

Autor: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI/PI

Advogado(s): CLEMILTON AGUIAR BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 2082), JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)

Réu: COMERCIAL MACEDO & FILHOS LTDA

Advogado(s): RAIMUNDO REGES SANTOS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1137)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 28 de novembro de 2019

LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA

Servidor Designado - 27351

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002531-66.2015.8.18.0031

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: SEBASTIÃO ALVES CARDOSO

Advogado(s): SAULO VIANA VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 8928), ANA KAROLINA NASCIMENTO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 11340)

Requerido: POTYRA COMERCIAL SERVICE LTDA - ME

Advogado(s): ANTONIO DE PADUA CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8660)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000225-24.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: MARIA DOS PRAZERES SOUSA E SILVA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000169-51.2018.8.18.0075

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: ERIVAN RODRIGUES DE OLIVEIRA (VULGO BUDEGUEIRO)

DESPACHO

Conforme provimento nº 14/2018 CGJ, os presentes autos serão arquivados definitivamente, após a intimação pessoal da vítima, sendo, que a partir da publicação ficará SUSPENSO no sistema por 90(noventa) dias.

Decorrido o prazo acima mencionado, será realizada a consequente baixa e arquivamento definitivo no sistema, independente de eventual distribuição de procedimento investigatório ou Ação Penal contra o agressor, sem prejuízo de sua reativação, seguido de eventual apensamento ao respectivo Inquérito Policial ou Ação Penal, em caso de Requerimento.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000671-72.2016.8.18.0135

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626)

Executado(a): WAGNER LOPES MOURA

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de novembro de 2019 LITUÂNIA LEIDE QUEIROZ COSTA Assessor Jurídico - 26957

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000075-56.2005.8.18.0044

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: COMERCIAL MACEDO & FILHOS LTDA.

Advogado(s): RAIMUNDO REGES SANTOS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1137)

Executado(a): MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 28 de novembro de 2019

LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA

Servidor Designado - 27351

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002550-69.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ RAIMUNDO NETO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000750-64.2019.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS

Autor do fato: RAIMUNDO NONATO NUNES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA

SENTENÇA: DISPOSITIVO: " Dirimida de forma positiva a responsabilidade do acusado, impõe-se a emissãode um juízo de procedência total da pretensão punitiva estatal contida na inicial, razão pelaqual JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial para CONDENAR O acusado RAIMUNDO NONATO NUNES, como incurso nas penas do art. 155, § 1º, do CP.Tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º,XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do códigoPenal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada,bem como das circunstâncias legais para fixação da pena definitiva:1. A culpabilidade, considerada como a reprovabilidade social da conduta, énormal ao tipo.2. Quanto aos antecedentes, embora registre outros processos criminaiscontra o patrimônio, é considerado primário, não havendo sentença penal condenatóriatransitada em julgado.3. Sua conduta social, que se reflete na convivência no grupo e sociedade nãolhe é benéfico diante de seu comportamento com a prática de delitos contra o patrimônio,que é reprovável, possuía mais de dois processos, sendo que teve diversas oportunidadespara reinserção social e deixou de aproveitá-las, o que revela falha de sua personalidade.4. Os motivos, precedentes causais de caráter psicológico da ação ou a molapropulsora do delito demonstradas nesta ação conforme seu depoimento é para usar crack.6. As circunstâncias, que se resumem no lugar do crime, tempo de suaduração e outros não extrapolam a normalidade;7. As conseqüências do crime, não podem ser consideradas totalmentedesfavoráveis, pois parte da res foi recuperada pela vítima.8.Não houve comportamento vitimológico.Ponderadas, pois, as circunstâncias judiciais e sendo algumas desfavoráveisao acusado, sendo elas, conduta social, personalidade, motivos, aplico-lhe a pena baseacima de seu mínimo legal, ou seja, em 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, além dapena equivalente a 10 (dez) dias-multa à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimovigente à época dos fatos, para cada dia-multa, corrigido monetariamente até a data dopagamento.2ª Fase Atenuantes e AgravantesNa segunda fase da dosimetria da pena inexistem circunstâncias agravantes,porém presente a atenuante do art. 65, III, d do Código Penal (confissão espontânea),motivo pelo qual reduzo a pena em 1/6 (um sexto), passando a dosá-la de 02 (dois) anos e01 (um) mês de reclusão e 15 (quinze) dias multa.3ª Fase: Causas de Aumento e Diminuição de Pena Não há causa de diminuição, porém presente causa de aumento de pena do §1º do art. 155 do CP, torno definitiva a pena em 2 (dois) anos e 9 (nove) meses de reclusãoe 13 dias-multa, correspondendo o dia-multa a 1/30 do salário mínimo vigente à época dofato delituoso, devidamente corrigida.O regime inicial de cumprimento da pena considerando que o apenado éprimário é ABERTO nos termos do art. 33, § 2º , letra c, c/c art. 59, do Código Penal.SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADEAo presente caso, não é cabível a substituição da pena privativa de liberdadepor restritivas de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal, pois a conduta social,personalidade, não recomenda a substituição.Em atenção ao disposto no art. 387, §2º do CPP (§ 2o O tempo de prisãoprovisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, serácomputado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.(incluído pela Lei nº 12.736, de 2012)), deixo de comutar a pena pois ainda restará emregime aberto, sendo mais benéfico ao condenado a comutação pelo juízo da execuçãopenal.Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que aplicado o regimeaberto não mais se justifica manter a prisão preventiva do acusado. Assim, revogo a prisãopreventiva e determino a expedição do Alvará de Soltura para cumprimento imediato.Condeno o réu, ainda, em custas e despesas processuais, que o dispenso porser assistido por Defensor Público.Com o trânsito em julgado da presente sentença, após a devida certificaçãonos autos, deverá a secretaria da vara adotar as seguintes providências: lancem-se o nomedo réu no rol dos culpados e procedam-se as anotações de praxe, comunicando-se aJustiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal e expeça-se acompetente guia de execução DEFINITIVA.Publique-se. Registre-se. Intimem-se o réu e seu defensor.Transitado em julgado, ARQUIVE-SE os presentes autos.PICOS, 24 de novembro de 2019NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Documento assinado eletronicamente por NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS".

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002517-79.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSEFA ROSA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000140-45.2001.8.18.0059

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): NELSON MIRANDA BRITO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000155-33.2019.8.18.0075

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: GISLEIANE FRANCISCO DE SOUSA

Advogado(s):

Conforme provimento nº 14/2018 CGJ, os presentes autos serão arquivados definitivamente, após a intimação pessoal da vítima, sendo, que a partir da publicação ficará SUSPENSO no sistema por 90(noventa) dias.

Decorrido o prazo acima mencionado, será realizada a consequente baixa e arquivamento definitivo no sistema, independente de eventual distribuição de procedimento investigatório ou Ação Penal contra o agressor, sem prejuízo de sua reativação, seguido de eventual apensamento ao respectivo Inquérito Policial ou Ação Penal, em caso de Requerimento.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000149-26.2019.8.18.0075

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: ISAÍAS RODRIGUES ALVES

Advogado(s):

Conforme provimento nº 14/2018 CGJ, os presentes autos serão arquivados definitivamente, após a intimação pessoal da vítima, sendo, que a partir da publicação ficará SUSPENSO no sistema por 90(noventa) dias.

Decorrido o prazo acima mencionado, será realizada a consequente baixa e arquivamento definitivo no sistema, independente de eventual distribuição de procedimento investigatório ou Ação Penal contra o agressor, sem prejuízo de sua reativação, seguido de eventual apensamento ao respectivo Inquérito Policial ou Ação Penal, em caso de Requerimento.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001204-83.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSE DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000696-51.2017.8.18.0135

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Retificante: ANA CAROLINE, MARIA SOLIDADE DE CARVALHO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de novembro de 2019

JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS

Analista Judicial - 4110960

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000168-95.2012.8.18.0101

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: CRISTIAN KELLY DA SILVA GOMES, AUTO SERVIÇO BRASIL LTDA ME

Advogado(s): ALLINY LACERDA RODRIGUES PEREIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 27229-D)

Réu:

Advogado(s):

Observa-se do presente cumprimento de sentença que não foram encontrado bens (valores) em nome do executado em pesquisa via Bacenjud, conforme postulado pelo exequente. Observa-se ainda que, intimado, por meio de sua advogada, para em quinze dias indicar outros meio de prosseguimento da execução ou sua suspensão/extinção, não apresentou qualquer manifestação. Sendo assim, e com o objetivo de dar fiel cumprimento ao disposto no art. 485, §1º, do CPC, intime-se pessoalmente a exequente para, no prazo impreterível de 05 (cinco) dias, manifestar interesse na continuidade da execução e, em caso positivo, deverá, no mesmo prazo, indicar outros meios de prosseguimento da execução. Fica a exequente advertida que, em caso de descumprimento, o feito será extinto. Decorrido o prazo ou apresentada alguma manifestação, volte-me conclusos.

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