Diário da Justiça
8802
Publicado em 27/11/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0003078-65.2018.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Réu: VAGNER GOMES DE SOUSA
Vítima: FRANCISCA MORGANA ARAUJO FERREIRA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vítima, FRANCISCA MORGANA ARAUJO FERREIRA, filho(a) de MARIA DA CONCEIÇÃO ARAUJO FERREIRA, CPF: 00695760335, nacionalidade: BRASILEIRO(A), estado civil: NAO INFORMADO, endereço: QUADRA 25, CASA 22 - bairro: PORTAL DA ALEGRIA IV (PROXIMO AO TERMINAL DE ONIBUS; 98310472), TERESINA-PI, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ MARINA GONÇALVES DE AZEVEDO, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 26 de novembro de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0021863-46.2016.8.18.0140
CLASSE: Embargos à Execução
Autor: M L C GOMES EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA ME, ANTONIO GOMES NETO, MARIA DE LOURDES CARVALHO GOMES
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 26 de novembro de 2019
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0000805-84.2016.8.18.0140
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Executado(a): M L C GOMES EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA ME
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 26 de novembro de 2019
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0021863-46.2016.8.18.0140
CLASSE: Embargos à Execução
Autor: M L C GOMES EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA ME, ANTONIO GOMES NETO, MARIA DE LOURDES CARVALHO GOMES
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 26 de novembro de 2019
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0000805-84.2016.8.18.0140
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Executado(a): M L C GOMES EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA ME
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 26 de novembro de 2019
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001415-81.2018.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: ASA BRANCA NORTE DO PIAUI LTDA
Advogado(s): RITA DE CASSIA DO MONTE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 3907)
Réu: CAPITALIZE FOMENTO COMERCIAL LTDA
Advogado(s): RITA DE CASSIA DO MONTE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 3907)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de novembro de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008438-98.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE LUIZ ALVES DA SILVA
Advogado(s): YAGO DE CARVALHO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 14085), RENATO LEAL CATUNDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 8446), MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 874)
Requerido: MARIA DAS GRACAS CUNHA BASTOS
Advogado(s): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122-B)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004872-58.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: UNIVERSIDADE DE TERESINA
Advogado(s):
al: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de novembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025998-38.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)
Requerido: JOSUÉ DIAS MACIEL
Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
al: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de novembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025210-24.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO FERREIRA DA COSTA
Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)
Réu: B. V. FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203)
al: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de novembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023663-12.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO ROSARIO GOMES DA SILVA
Advogado(s): DINA VIEIRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13702), AVELINA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8600)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
al: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de novembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022368-37.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IRISCELIA PEIXOTO DA SILVA
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO -DPVAT S/.A
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034)
al: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de novembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022949-62.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s): GIUSEPPE ANTUNES ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 2075), CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526), CARLOS EDUARDO MENDES BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6585)
Requerido: MARIA MARLENE DA SILVA LINHARES
Advogado(s): CLEBER LINHARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10346)
Vistos e etc;
Diante do requerimento retro ( Nº documento: 3036308765002), determino a expedição de novo alvará para liberação do valor bloqueado nos autos em nome da patrona Lígia Maria do Nascimento Bacelar, conforme substabelecimento (Nº documento: 3036308765003), revogando os efeitos do alvará anteriormente expedido, tudo em observância das formalidades legais.
Int.
Cumpra-se.
TERESINA, 26 de novembro de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030627-55.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: LEIDYANE DE LIMA CRUZ ALMEIDA
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007-B)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011269-27.2003.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB
Advogado(s): JEAN MARCELL M. VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490), SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): INDUSTRIA COIMBRA DE MINERIOS LTDA
Advogado(s): HELBERT MACIEL(OAB/PIAUÍ Nº 1387)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0005661-86.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 12º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: JOSÉ WELDISON RODRIGUES DA COSTA, ERISVALDO CAVALCANTE LIMA
Advogado(s): FERNANDO JOSE DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7401)
DESPACHO: FICA O ADVOGADO FERNANDO JOSÉ DE ALENCAR, OAB 7401, ITNIMADO DA DECISÃO QUE SEGUE ADIANTE TRANSCRITA: " 5. Isto posto, INDEFIRO o pedido de renúncia, requerido pelo advogado ERISVALDO CAVALCANTE LIMA, tendo em vista que não foram cumpridos os requisitos legais trazidos pelo Regulamento Geral do Estatuto da Adocacia e da OAB. 8. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias.".
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0002424-44.2019.8.18.0140
Classe: Pedido de Prisão Preventiva
Requerente: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Requerido: JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA DOURADO
Advogado(s): ARNALDO ALVES FERREIRA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14171)
DECISÃO: FICA O ADVOGADO ARNALDO ALVES FERREIRA JUNIOR, OAB 14171, INTIMADO DA DECISÃO ADIANTE TRANSCRITA:
9. Sob esse aspecto, há fundamentos suficientes a evidenciar a manutençãoda prisão preventiva do acusado lastreados, em especial, na garantia da ordem pública,conforme o art. 312 do Código de Processo Penal, de modo que, neste momento, nãoexiste a possibilidade de aplicação de qualquer medida cautelar diversa da prisão previstano art. 319 do Código de Processo Penal, tampouco a possibilidade de concessão deliberdade provisória sem ônus.10. Em assim sendo, por verificar a presença de motivos para que subsista aprisão preventiva, neste momento e fase processual, NEGO o pedido de Revogação dePrisão Preventiva requerido pela Defesa do acusado JOÃO PEDRO DE OLIVEIRADOURADO, com fulcro no art. 311 e seguintes, do Código de Processo Penal.11. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias.TERESINA, 20 de novembro de 2019Juiz ALMIR ABIB TAJRA FILHOJuiz respondendo pela 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006858-52.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DIOGO CAVALCANTE DE SOUSA
Advogado(s): CAROLINA FARIAS CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 6233), ALICE POMPEU VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6263)
Réu: JOSE SOARES CAVALCANTE, ANA MARIA DE JESUS CAVALCANTE
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0006151-50.2015.8.18.0140
CLASSE: Usucapião
Usucapiente: SOLIMAR FERREIRA MAURIZ LIMA, MANUEL DA CRUZ TEIXEIRA LIMA
Usucapido: JOSE DA CRUZ SANTANA, RAIMUNDA MARIA DA CRUZ
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) diasO DOUTOR ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz de Direito da 6ª Vara Cível desta cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí, por nomeação legal e na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que processando neste Juízo, com sede na Rua Gonçalo Cavalcante s/n, Cabral, Teresina-PI, a Ação acima referenciada, proposta por SOLIMAR FERREIRA MAURIZ LIMA e MANUEL DA CRUZ TEIXEIRA LIMA residentes e domiciliados na Rua Orgar Monteiro 3535, Bairro Três Andares TERESINA - Piauí; em face de JOSE DA CRUZ SANTANA, RAIMUNDA MARIA DA CRUZ. É o presente para CITAR os sucessores do falecido José da Cruz Santana, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que começará a fluir logo em seguida o decurso do prazo do edital que, por sua vez, começará a correr a partir de sua publicação no Diário Oficial, sob pena de se considerarem verdadeiros os fatos alegados pela autora, caso em que, ser-lhe-á nomeado curador especial. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado uma vez no Diário de Justiça, devendo ser afixada uma cópia do Edital na sede deste Juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 26 de novembro de 2019 (26/11/2019). Eu, ______, Karine Falcão Costa C G e Almendra , digitei, subscrevi e assino.
Édison Rogério Leitão Rodrigues
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005995-14.2005.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: COOPERBAN - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE TERESINA
Advogado(s): LUCIANA DE MELO CASTELO BRANCO FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3180)
Executado(a): JAGOANHARO PINHEIRO DE CARVALHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0009468-95.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: RAIMUNDO NONATO DA SILVA
Advogado(s): SOCORRO DE MARIA DE CARVALHO DO REGO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6977)
SENTENÇA: "(...) DECIDO pela extinção do feito, ao tempo em que determino o imediato arquivamento dos presentes autos, e que após intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se definidamente, dando baixa na estatística". TERESINA, 12 de novembro de 2019. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005821-82.2017.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: PAULO JAMES DO MONTE ANDRADE, CAPITALIZE FOMENTO COMERCIAL LTDA
Advogado(s): RITA DE CASSIA DO MONTE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 3907), FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2217), LUCAS EMANUEL DE FREITAS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 12267)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de novembro de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013487-47.2011.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)
Executado(a): JOSE EUCLIDES PIO JANUARIO MEE
Advogado(s):
SENTENÇA: A exequente, por peticionamento eletrônico à fl. 44, requereu a extinção do presente processo de execução fiscal, em face do adimplemento do débito realizado pela executada, referente à CDA n.º 0301.045/11. Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos. Determino que seja feito o recolhimento das custas processuais, haja vista não haver comprovação do recolhimento nos autos. Decorrido o prazo da publicação da sentença sem manifestação do executado, notifique-se a mesma para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, e, em caso de não localização, proceda a notificação via edital. Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. P. R. Intime-se. TERESINA, 25 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010484-60.2006.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASI S/A
Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 182988)
Executado(a): FRANCISCO VIANA DA SILVA, ASSOCIAÇÃO DOS MICROEMPRESÁRIOS DO ESTADO DO MARANHÃO - AMEMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013639-22.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDUARDO LIRA DE OLIVEIRA, GUSTAVO FELIPE DE BRITO LOPES
Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO.
Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 20 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA